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Document 52019AP0437
P8_TA(2019)0437 Clearing obligation, reporting requirements and risk-mitigation techniques for OTC derivatives, and trade repositories ***I European Parliament legislative resolution of 18 April 2019 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EU) No 648/2012 as regards the clearing obligation, the suspension of the clearing obligation, the reporting requirements, the risk-mitigation techniques for OTC derivatives contracts not cleared by a central counterparty, the registration and supervision of trade repositories and the requirements for trade repositories (COM(2017)0208 — C8-0147/2017 — 2017/0090(COD)) P8_TC1-COD(2017)0090 Position of the European Parliament adopted at first reading on 18 April 2019 with a view to the adoption of Regulation (EU) 2019/… of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EU) No 648/2012 as regards the clearing obligation, the suspension of the clearing obligation, the reporting requirements, the risk-mitigation techniques for OTC derivative contracts not cleared by a central counterparty, the registration and supervision of trade repositories and the requirements for trade repositories
P8_TA(2019)0437 Obrigação de compensação, requisitos de comunicação de informações, técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC e repositórios de transações ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações (COM(2017)0208 — C8-0147/2017 — 2017/0090(COD)) P8_TC1-COD(2017)0090 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações
P8_TA(2019)0437 Obrigação de compensação, requisitos de comunicação de informações, técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC e repositórios de transações ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações (COM(2017)0208 — C8-0147/2017 — 2017/0090(COD)) P8_TC1-COD(2017)0090 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações
JO C 158 de 30.4.2021, p. 1064–1065
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/1064 |
P8_TA(2019)0437
Obrigação de compensação, requisitos de comunicação de informações, técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC e repositórios de transações ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações (COM(2017)0208 — C8-0147/2017 — 2017/0090(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2021/C 158/81)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0208), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0147/2017), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 11 de outubro de 2017 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 20 de setembro de 2017 (2), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 6 de março de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0181/2018), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2017)0090
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/834.)