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Document 52019AP0398

    P8_TA(2019)0398 Promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha (COM(2018)0238 — C8-0165/2018 — 2018/0112(COD)) P8_TC1-COD(2018)0112 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha

    JO C 158 de 30.4.2021, p. 341–342 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 158/341


    P8_TA(2019)0398

    Promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha (COM(2018)0238 — C8-0165/2018 — 2018/0112(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2021/C 158/45)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0238),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0165/2018),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social de 19 de setembro de 2018 (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, bem como os pareceres da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0444/2018),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 177.


    P8_TC1-COD(2018)0112

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/1150.)


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