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Document 52019AP0390

P8_TA(2019)0390 Rede europeia de agentes de ligação da imigração ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração (reformulação) (COM(2018)0303 — C8-0184/2018 — 2018/0153(COD)) P8_TC1-COD(2018)0153 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração (reformulação)

JO C 158 de 30.4.2021, p. 178–179 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/178


P8_TA(2019)0390

Rede europeia de agentes de ligação da imigração ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração (reformulação) (COM(2018)0303 — C8-0184/2018 — 2018/0153(COD))

(Processo legislativo ordinário — reformulação)

(2021/C 158/39)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0303),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e os artigos 74o e 79.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0184/2018),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (1),

Tendo em conta a carta que, em 28 de novembro de 2018, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nos termos do artigo 104.o, n.o 3, do seu Regimento,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 104.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, bem como o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0040/2019),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


P8_TC1-COD(2018)0153

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração (reformulação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/1240.)


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