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Document 52019AP0234

P8_TA(2019)0234 Pesca na zona do acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 1343/2011, relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) (COM(2018)0143 — C8-0123/2018 — 2018/0069(COD)) P8_TC1-COD(2018)0069 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de março de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 1343/2011 relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo)

JO C 108 de 26.3.2021, p. 238–240 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/238


P8_TA(2019)0234

Pesca na zona do acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1343/2011, relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) (COM(2018)0143 — C8-0123/2018 — 2018/0069(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 108/27)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0143),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0123/2018),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 23 de maio de 2018 (1),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 6 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A8-0381/2018),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Regista as declarações da Comissão anexas à presente resolução;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 283 de 10.8.2018, p. 95.


P8_TC1-COD(2018)0069

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de março de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1343/2011 relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/982.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão sobre a pesca recreativa

A Comissão recorda que um dos objetivos estabelecidos na Declaração Ministerial MedFish4Ever, adotada em março de 2017, era o estabelecimento, tão rapidamente quanto possível e o mais tardar até 2020, de um conjunto de regras de base para assegurar uma gestão eficaz da pesca recreativa no Mediterrâneo.

Em consonância com este objetivo, a estratégia intercalar 2017-2020 da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) inclui, entre as ações a implementar na zona da CGPM, a avaliação dos impactos da pesca recreativa e a consideração das melhores medidas de gestão para regulamentar essas atividades. Neste contexto, foi criado no âmbito da CGPM um grupo de trabalho para a pesca recreativa, com vista a desenvolver uma metodologia regional harmonizada para a sua avaliação.

A Comissão prosseguirá os seus esforços no âmbito da CGPM para atingir o objetivo estabelecido na Declaração MedFish4Ever.

Declaração da Comissão sobre o coral vermelho

A Comissão recorda que as medidas de conservação adotadas no âmbito do plano regional de gestão adaptativa para a exploração de coral vermelho no mar Mediterrâneo [Recomendação CGPM/41/2017/5] assumem um caráter temporário. Estas medidas, que incluem a possibilidade de introduzir limitações à exploração, serão avaliadas pelo Comité Científico Consultivo da CGPM em 2019 com vista à sua reapreciação no quadro da 43.a sessão anual da CGPM (novembro de 2019).


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