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Document 52019AP0182

P8_TA(2019)0182 Regras comuns que garantem a conectividade aérea fundamental no contexto da saída do Reino Unido da União ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às regras comuns que garantem a conectividade aérea fundamental no contexto da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União (COM(2018)0893 — C8-0510/2018 — 2018/0433(COD)) P8_TC1-COD(2018)0433 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às regras comuns que garantem a conectividade aérea fundamental no contexto da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União

JO C 23 de 21.1.2021, p. 498–498 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/498


P8_TA(2019)0182

Regras comuns que garantem a conectividade aérea fundamental no contexto da saída do Reino Unido da União ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às regras comuns que garantem a conectividade aérea fundamental no contexto da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União (COM(2018)0893 — C8-0510/2018 — 2018/0433(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 23/69)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0893),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 100.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0510/2018),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 20 de fevereiro de 2019 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0062/2019),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


P8_TC1-COD(2018)0433

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às regras comuns que garantem a conectividade aérea fundamental no contexto da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/502.)


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