Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018XG0605(02)

    Aviso à atenção de determinadas pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    ST/9053/2018/INIT

    JO C 191 de 5.6.2018, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.6.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/4


    Aviso à atenção de determinadas pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    (2018/C 191/02)

    Comunica-se a seguinte informação a Denis Valentinovich BEREZOVSKIY (n.o 4), Andrei Aleksandrovich KLISHAS (n.o 11), Aleksandr Borisovich TOTOONOV (n.o 14), Sergei Vladimirovich ZHELEZNYAK (n.o 17), Dmitry Olegovich ROGOZIN (n.o 22), Valery Vladimirovich KULIKOV (n.o 28), Mikhail Grigorievich MALYSHEV (n.o 30), tenente-general Igor Nikolaevich (Mykolayovich) TURCHENYUK (n.o 32), Sergey Gennadevich TSYPLAKOV (n.o 47), Igor Evgenevich KAKIDZYANOV (n.o 56), Natalia Vladimirovna POKLONSKAYA (n.o 60), Nikolay Ivanovich KOZITSYN (n.o 71), Alexander Nikolayevich TKACHYOV (n.o 81), Oksana TCHIGRINA (n.o 89), Andrei Nikolaevich RODKIN (n.o 102), Aleksey Vasilevich NAUMETS (n.o 117), Sergey Yurievich KOZYAKOV (n.o 120), Alexandr Vasilievich SHUBIN (n.o 138), Ekaterina FILIPPOVA (n.o 141), Zaur Raufovich ISMAILOV (n.o 146) e Aleksandr Yurevich PETUKHOV (n.o 164), bem como ao chamado «Exército do Sudeste» («Army of the Southeast») (n.o 9), Empresa republicana da Crimeia «Destilaria de Azov» (n.o 17), Paz para a Região de Lugansk (n.o 25), Batalhão de Sparta (n.o 30) e Brigada Prizrak (n.o 33), pessoas e entidades cujos nomes constam do anexo à Decisão 2014/145/PESC do Conselho (1) e do anexo I ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (2), que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

    O Conselho está a ponderar manter as medidas restritivas contra as pessoas e entidades supramencionadas com nova fundamentação. As pessoas e as entidades em causa são informadas de que podem apresentar ao Conselho um pedido para obter as exposições de motivos previstas para a sua designação, antes de 11 de junho de 2018, para o seguinte endereço:

    Conselho da União Europeia

    Secretariado-Geral

    DG C 1C

    Rue de la Loi/Wetstraat 175

    1048 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Endereço de correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

    As pessoas e entidades em causa podem, em qualquer momento, enviar ao Conselho, para o endereço acima referido, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir e manter na lista. Os requerimentos serão analisados logo que sejam recebidos. Neste contexto, chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para o facto de o Conselho rever periodicamente a lista. Para que um requerimento seja analisado aquando da próxima revisão, deve ser enviado até 2 de julho de 2018.


    (1)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.

    (2)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.


    Top