COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 23.7.2018
COM(2018) 546 final
2018/0291(NLE)
Proposta de
DECISÃO DO CONSELHO
relativa à adesão de Samoa ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52018PC0546
Proposal for a COUNCIL DECISION on the accession of Samoa to the Interim Partnership Agreement between the European Community, of the one part, and the Pacific States, of the other part
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à adesão de Samoa ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à adesão de Samoa ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro
COM/2018/546 final
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 23.7.2018
COM(2018) 546 final
2018/0291(NLE)
Proposta de
DECISÃO DO CONSELHO
relativa à adesão de Samoa ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.CONTEXTO DA PROPOSTA
•Razões e objetivos da proposta
A proposta de decisão do Conselho em anexo constitui o instrumento jurídico para a aprovação, em nome da União Europeia (UE), da adesão de Samoa ao Acordo de Parceria provisório entre a União Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro, nos termos do artigo 218.º, n.º 6, do TFUE.
Em 12 de junho de 2002, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações tendo em vista a celebração de Acordos de Parceria Económica (APE) com os países ACP.
Em 30 de julho de 2009, a UE assinou o APE entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro. O APE tem sido aplicado a título provisório pela PapuaNova Guiné e as Fiji desde 20 de dezembro de 2009 e 28 de julho de 2014, respetivamente.
No seu artigo 80.º, o APE prevê a adesão de outras Ilhas do Pacífico ao Acordo. Por conseguinte, em 5 de fevereiro de 2018, o Estado Independente de Samoa apresentou um pedido ao Conselho, juntamente com uma oferta de acesso ao mercado, tendo em vista a adesão ao APE. A Comissão avaliou a oferta e consideroua aceitável. Por conseguinte, concluiu as negociações, em nome da União, em 23 de abril de 2018.
A Comissão informou os EstadosMembros da UE oralmente e por escrito sobre o processo de negociações com Samoa, com vista à adesão, através do Grupo ACP do Conselho. O Parlamento Europeu foi também informado através da sua Comissão do Comércio Internacional (INTA). O texto integral da oferta de acesso ao mercado resultante das negociações com Samoa foi distribuído a ambas as instituições, em 26 de abril de 2018.
As Partes no APE (UE, PapuaNova Guiné e Fiji) ainda não acordaram nas alterações técnicas ao Acordo necessárias a fim de ter em conta a adesão.
•Coerência com as disposições existentes da mesma política setorial
A presente proposta implementa o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, por outro («Acordo de Parceria ACPUE» ou Acordo de Cotonu) 1 .
A adesão de Samoa ao APE entre a UE, as Fiji e a Papua Nova Guiné 2 , que é um acordo comercial assimétrico e compatível com a OMC, reforça o quadro jurídico das relações comerciais da UE com os países parceiros e facilita o comércio recíproco. Integra também Samoa no regime de regras e instituições conjuntas estabelecidas pelo APE.
Samoa deixou de fazer parte da categoria de países menos desenvolvidos (PMD) em 2014. Consequentemente, deixará de beneficiar das preferências ao abrigo da iniciativa «Tudo Menos Armas» (TMA) da UE, após um período de transição que termina em 31 de dezembro de 2018. A partir dessa data, aplicarseá às exportações do Estado Independente de Samoa para a UE o regime habitual ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) que é, no entanto, menos favorável do que o regime TMA. Para manter o pleno acesso ao mercado da UE com isenção de direitos e de contingentes, seria necessário que Samoa aderisse ao APE em vigor entre a UE, as Fiji e PapuaNova Guiné a partir de 1 de janeiro de 2019. Prevêse, por conseguinte, que a UE e Samoa apliquem o Acordo a título provisório, sob reserva de se notificarem reciprocamente, por escrito, da conclusão das formalidades necessários para o efeito, em conformidade com o artigo 76.º, n.º 3, do Acordo.
Coerência com outras políticas da União
O Acordo de Parceria Económica inclui disposições sobre desenvolvimento sustentável (artigo 3.º), nos termos das quais as Partes reafirmam que o objetivo de desenvolvimento sustentável deve constituir parte integrante das disposições do Acordo, em conformidade com os objetivos gerais e os princípios estabelecidos no Acordo de Cotonu e, especialmente, o compromisso geral de reduzir e, a prazo, erradicar a pobreza, de forma coerente com os objetivos de desenvolvimento sustentável. O APE é um acordo comercial orientado para o desenvolvimento, que oferece a Samoa um acesso assimétrico ao mercado e que lhe permite proteger setores sensíveis da liberalização, estabelecendo, ao mesmo tempo, um grande número de medidas de salvaguarda e uma cláusula para a proteção das indústrias nascentes. Contém ainda disposições em matéria de regras de origem que facilitam as exportações de Samoa para a UE. Estas disposições contribuem para o objetivo da coerência das políticas para promover o desenvolvimento e são coerentes com o artigo 208.º, n.º 2, do TFUE.
Desde 5 de dezembro de 2017, Samoa consta da lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais. Com base nas conclusões do Conselho adotadas nesse mesmo dia (ECOFIN 1088), as instituições da UE são convidadas a ter em conta a lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais na política externa, nas relações económicas e na cooperação para o desenvolvimento com os países terceiros pertinentes. Na sequência deste convite, a Comissão utilizará o contexto da reunião do Comité APE para abordar com as autoridades de Samoa a sua situação relativamente à lista da UE, em especial para defender reformas fiscais em conformidade com os critérios de inclusão na lista da UE. O âmbito de aplicação do acordo não abrange a boa governação fiscal e a Comissão não tenciona, em caso algum, introduzir tais elementos no acordo.
2.ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA
•Base jurídica
A base jurídica da presente decisão do Conselho é o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a), subalínea v).
•Subsidiariedade (no caso de competência não exclusiva)
A política comercial comum, em conformidade com o artigo 3.º do TFUE, é definida como uma competência exclusiva da União.
•Proporcionalidade
A presente proposta é necessária para executar os compromissos internacionais da União, tal como previstos no Acordo de Parceria ACPUE.
•Escolha do instrumento
A presente proposta está em conformidade com o artigo 218.º, n.º 6, do TFUE, que prevê a adoção pelo Conselho de decisões relativas a acordos internacionais. Não existe outro instrumento jurídico que possa ser utilizado para alcançar o objetivo expresso na presente proposta.
3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO
•Avaliação de impacto
Entre 2003 e 2007 foi realizada uma avaliação de impacto na sustentabilidade (AIS) dos Acordos de Parceria Económica UEACP. Os termos de referência para este projeto foram publicados pela Comissão Europeia em 2002, no âmbito de um convite à apresentação de propostas. Na sequência deste convite à apresentação de propostas, foi adjudicado um contratoquadro de cinco anos à PwC France em agosto de 2002. Foi apresentado um projeto de relatório final da AIS às partes interessadas da Europa durante a reunião no âmbito do Diálogo da Sociedade Civil da UE, organizada pela Comissão Europeia em 23 de março de 2007, em Bruxelas, Bélgica.
•Adequação da regulamentação e simplificação
A aprovação da adesão de Samoa ao APE não está sujeita aos procedimentos do programa REFIT; não implica quaisquer custos para as PME da União e não suscita qualquer problema do ponto de vista do ambiente digital.
•Direitos fundamentais
A proposta não tem quaisquer consequências para a proteção dos direitos fundamentais na União.
4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
Samoa deixou de fazer parte da categoria de países menos desenvolvidos (PMD) em 2014; como tal, continua a beneficiar da iniciativa «Tudo Menos Armas», que proporciona um acesso ao mercado com isenção de direitos e de contingentes às suas exportações para a UE, durante um período de transição que termina em 31 de dezembro de 2018. Não existem implicações orçamentais, pois o Acordo manterá o acesso do Estado Independente de Samoa ao mercado da UE nas mesmas condições.
5.OUTROS ELEMENTOS
•Benefícios da adesão para os operadores económicos
O APE estabelece as condições para os operadores económicos da UE tirarem o máximo benefício das oportunidades entre as respetivas economias. No decurso da sua execução, o APE libertará em grande medida do pagamento de direitos aduaneiros os exportadores da UE de produtos industriais para Samoa. Satisfaz os critérios estabelecidos no artigo XXIV do GATT de 1994 (eliminar direitos e outras regulamentações restritivas do comércio, no que diz respeito ao essencial das trocas comerciais entre as Partes), ou seja: 80 % das exportações da UE são abrangidas em 15 anos. Samoa beneficiará do facto de conseguir manter o acesso das suas mercadorias ao mercado da UE com isenção de direitos e de contingentes.
O APE estabelece igualmente um conjunto de disciplinas nas áreas do desenvolvimento sustentável; obstáculos técnicos ao comércio; e medidas sanitárias e fitossanitárias, entre outras áreas. Além disso, as partes no APE participam no Comité de Comércio instituído ao abrigo do Acordo. A possibilidade de a UE fazer uso do mecanismo bilateral de resolução de litígios previsto no Acordo contribui para o objetivo de garantir um ambiente transparente, não discriminatório e previsível para os operadores da UE nos países da região do Pacífico.
•Planos de execução e acompanhamento, avaliação e prestação de informações
Samoa participará no Comité de Comércio, instituído pelo artigo 68.º do APE, que analisará todas as questões necessárias à aplicação do Acordo, incluindo o acompanhamento e a avaliação da respetiva execução, coordenação e consultoria em matéria de questões relacionadas com OTC e MFS, identificação e análise de setores e produtos prioritários, bem como os domínios de cooperação prioritários daí decorrentes, e formulará recomendações de alteração do Acordo. O Comité de Comércio é constituído por representantes das Partes.
•Explicação pormenorizada das disposições específicas da proposta
Os artigos 1.º e 2.º da proposta incluem disposições sobre a aprovação, em nome da União Europeia, da adesão de Samoa ao APE e relativas à notificação para expressar o consentimento da União Europeia em aplicar a título provisório o Acordo, em conformidade com o seu artigo 76.º, n.º 3.
O artigo 3.º especifica que a aprovação da adesão não pode ser interpretada como conferindo direitos ou impondo obrigações que possam ser diretamente invocados perante os órgãos jurisdicionais da União ou dos EstadosMembros.
O artigo 4.º fixa a data de entrada em vigor da decisão.
2018/0291 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DO CONSELHO
relativa à adesão de Samoa ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.º em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1)Em 12 de junho de 2002, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações tendo em vista a celebração de Acordos de Parceria Económica com o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico 3 .
(2)Em 30 de julho de 2009, a União Europeia (então Comunidade Europeia) assinou o Acordo de Parceria Provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro 4 («Acordo de Parceria Provisório»), que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica. O Acordo de Parceria provisório tem sido aplicado a título provisório pela PapuaNova Guiné e as Fiji desde 20 de dezembro de 2009 e 28 de julho de 2014, respetivamente.
(3)O artigo 80.º do Acordo estabelece as disposições relativas à adesão de outros Estados das Ilhas do Pacífico.
(4)Em 5 de fevereiro de 2018, Samoa apresentou ao Conselho um pedido de adesão, juntamente com uma oferta de acesso ao mercado.
(5)A Comissão avaliou a oferta de Samoa e consideroua aceitável. Em consequência, concluiu as negociações com Samoa em 23 de abril de 2018.
(6)O artigo 76.º, n.º 3, do Acordo permite que a União e Samoa apliquem provisoriamente o Acordo, sob reserva de se notificarem mutuamente, por escrito, da conclusão das formalidades necessárias para o efeito.
(7)A adesão de Samoa deverá ser aprovada em nome da União Europeia,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
1.A adesão de Samoa ao Acordo de Parceria provisório entre a União Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro («Acordo de Parceria provisório»), é aprovada em nome da União Europeia, sob reserva do depósito do ato de adesão por Samoa, em conformidade com o artigo 80.º.
2.Os textos da oferta de acesso ao mercado apresentada por Samoa acompanham a presente decisão.
Artigo 2.º
1.A fim de aplicar, a título provisório, o Acordo de Parceria provisório entre a União Europeia e Samoa, o Presidente do Conselho procede à notificação prevista no artigo 76.º, n.º 2, do Acordo de Parceria provisório em nome da União Europeia.
2.A União e Samoa aplicam provisoriamente o Acordo de Parceria provisório dez dias após as Partes se terem notificado reciprocamente, por escrito, da conclusão das formalidades necessárias para o efeito, nos termos do n.º 1.
Artigo 3.º
A aprovação da adesão não pode ser interpretada como conferindo direitos ou impondo obrigações que possam ser diretamente invocados perante os órgãos jurisdicionais da União ou dos EstadosMembros.
Artigo 4.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Artigo 5.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 23.7.2018
COM(2018) 546 final
ANEXO
da
Proposta de Decisão do Conselho
relativa à adesão de Samoa ao Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro
ANEXO
DIREITOS ADUANEIROS APLICÁVEIS ÀS IMPORTAÇÕES NO ESTADO INDEPENDENTE DE SAMOA
Síntese da oferta de acesso ao mercado para o comércio de mercadorias
Cabaz |
Número de RPN |
Quota de RPN |
Exportações da UE para SAMOA, média de 2014-2016, em EUR |
Quota das exportações |
A (5 anos) |
183 |
3,3 % |
121 078,28 EUR |
3,0 % |
B (10 anos) |
3 036 |
55,4 % |
1 127 573,44 EUR |
28,1 % |
C (15 anos) |
1 257 |
22,9 % |
1 541 170,02 EUR |
38,5 % |
D (20 anos) |
50 |
0,9 % |
416 608,67 EUR |
10,4 % |
E (excl.) |
955 |
17,4 % |
799 823,94 EUR |
20,0 % |
Total |
5 481 |
100,0 % |
4 006 254 |
100,0 % |
Fonte dos dados: dados apresentados pelas autoridades competentes de Samoa no âmbito do pedido de adesão em 5 de fevereiro de 2018
Calendário de liberalização com início no ano T (data de início da aplicação provisória)
Categoria de liberalização |
T |
T+1 |
T+2 |
T+3 |
T+4 |
T+5 |
T+6 |
T+7 |
T+8 |
T+9 |
T+10 |
Cat. A (5 anos) |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Cat. B (10 anos) |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
Isento |
Cat. C (15 anos) |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
Cat. D (20 anos) |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
Cat. E (Exclusão) |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
Categoria de liberalização |
T+11 |
T+12 |
T+13 |
T+14 |
T+15 |
T + 16 |
T + 17 |
T + 18 |
T + 19 |
T + 20 |
Cat. A (5 anos) |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Cat. B (10 anos) |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Cat. C (15 anos) |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Isento |
Cat. D (20 anos) |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
não consolidado |
Isento |
Cat. E (Exclusão) |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
excl. |
DIREITOS ADUANEIROS APLICÁVEIS ÀS IMPORTAÇÕES NO ESTADO INDEPENDENTE DE SAMOA
Código SH de 8 dígitos |
Designação ao nível da subposição |
Designação ao nível de 8 dígitos |
Taxa de base |
Cabaz |
0101.21.00 |
Cavalos reprodutores de raça pura |
8 % |
B (10 anos) |
|
0101.29.00 |
Cavalos vivos (exceto reprodutores de raça pura) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0101.30.00 |
Asininos vivos |
8 % |
B (10 anos) |
|
0101.90.10 |
Muares vivos |
--- Cavalos |
20 % |
C (15 anos) |
0101.90.90 |
Muares vivos |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
0102.21.00 |
Bovinos domésticos reprodutores de raça pura |
0 % |
A (5 anos) |
|
0102.29.00 |
Bovinos domésticos vivos (exceto reprodutores de raça pura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0102.31.00 |
Búfalos reprodutores de raça pura |
0 % |
A (5 anos) |
|
0102.39.00 |
Búfalos vivos (exceto reprodutores de raça pura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0102.90.00 |
Animais vivos da espécie bovina (exceto bovinos domésticos e búfalos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0103.10.00 |
Animais da espécie suína, reprodutores de raça pura |
8 % |
B (10 anos) |
|
0103.91.00 |
Animais vivos da espécie suína, de peso inferior a 50 kg (exceto reprodutores de raça pura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0103.92.00 |
Animais vivos da espécie suína, de peso igual ou superior a 50 kg (exceto reprodutores de raça pura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0104.10.00 |
Animais vivos da espécie ovina |
8 % |
B (10 anos) |
|
0104.20.00 |
Animais vivos da espécie caprina |
8 % |
B (10 anos) |
|
0105.11.00 |
Aves da espécie Gallus domesticus, vivas, de peso não superior a 185 g [exceto perus, peruas e pintadas (galinhas-d'angola)] |
0 % |
A (5 anos) |
|
0105.12.00 |
Perus e peruas das espécies domésticas, vivos, de peso não superior a 185 g |
0 % |
A (5 anos) |
|
0105.13.00 |
Patos das espécies domésticas, vivos, de peso não superior a 185 g |
0 % |
A (5 anos) |
|
0105.14.00 |
Gansos das espécies domésticas, vivos, de peso não superior a 185 g |
0 % |
A (5 anos) |
|
0105.15.00 |
Pintadas (galinhas-d'angola) das espécies domesticas, vivas, de peso não superior a 185 g |
0 % |
A (5 anos) |
|
0105.94.00 |
Aves da espécie Gallus domesticus, vivas, de peso superior a 185 g |
0 % |
A (5 anos) |
|
0105.99.00 |
Patos, gansos, perus, peruas e pintadas, das espécies domésticas, vivos, de peso superior a 185 g |
0 % |
A (5 anos) |
|
0106.11.00 |
Primatas, vivos |
8 % |
B (10 anos) |
|
0106.12.00 |
Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); manatins (peixes-boi) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia), vivos |
8 % |
B (10 anos) |
|
0106.13.00 |
Camelos e outros camelídeos (Camelidae), vivos |
8 % |
B (10 anos) |
|
0106.14.00 |
Coelhos e lebres, vivos |
8 % |
B (10 anos) |
|
0106.19.00 |
Mamíferos, vivos (exceto primatas, baleias, golfinhos e botos, manatins e dugongos, otárias e focas, leões-marinhos e morsas, camelos e outros camelídeos, coelhos e lebres, cavalos, asininos e muares, e animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0106.20.00 |
Répteis (incluindo serpentes e tartarugas marinhas, jacarés, caimões, iguanas, crocodilos e lagartos), vivos |
8 % |
B (10 anos) |
|
0106.31.00 |
Aves de rapina vivas |
8 % |
B (10 anos) |
|
0106.32.00 |
Psitaciformes vivos (incluindo papagaios, periquitos, araras e catatuas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0106.33.00 |
Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0106.39.10 |
Aves vivas (exceto aves de rapina, psitaciformes, papagaios, periquitos, araras e catatuas, avestruzes e emus) |
--- Do tipo utilizado na alimentação humana |
8 % |
B (10 anos) |
0106.39.90 |
Aves vivas (exceto aves de rapina, psitaciformes, papagaios, periquitos, araras e catatuas, avestruzes e emus) |
--- Outros (incluindo animais de jardim zoológico, cães e gatos) |
20 % |
C (15 anos) |
0106.41.00 |
Abelhas vivas |
8 % |
E (excl.) |
|
0106.49.00 |
Insetos vivos (exceto abelhas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0106.90.00 |
Animais, vivos (exceto mamíferos, répteis, aves, insetos peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, bem como culturas de microrganismos semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0201.10.00 |
Carcaças ou meias-carcaças de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas |
8 % |
C (15 anos) |
|
0201.20.00 |
Carnes de animais da espécie bovina, não desossadas, frescas ou refrigeradas (exceto carcaças e meias carcaças) |
8 % |
E (excl.) |
|
0201.30.00 |
Carnes de animais da espécie bovina, desossadas, frescas ou refrigeradas |
8 % |
C (15 anos) |
|
0202.10.00 |
Carcaças e meias-carcaças de animais da espécie bovina, congeladas |
8 % |
B (10 anos) |
|
0202.20.00 |
Carnes de animais da espécie bovina, não desossadas, congeladas (exceto carcaças e meias carcaças) |
8 % |
D (20 anos) |
|
0202.30.00 |
Carnes de animais da espécie bovina, desossadas, congeladas |
8 % |
D (20 anos) |
|
0203.11.00 |
Carcaças e meias carcaças de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
0203.12.00 |
Pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados, de animais da espécie suína, frescos ou refrigerados |
8 % |
E (excl.) |
|
0203.19.00 |
Carnes de animais da espécie suína, frescas ou refrigeradas (exceto carcaças e meias carcaças, pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0203.21.00 |
Carcaças e meias carcaças de animais da espécie suína, congeladas |
8 % |
B (10 anos) |
|
0203.22.00 |
Pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados, de animais da espécie suína, congelados |
8 % |
B (10 anos) |
|
0203.29.10 |
Carnes de animais da espécie suína, congeladas (exceto carcaças e meias carcaças, pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados) |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas: pés |
5 % |
E (excl.) |
0203.29.90 |
Carnes de animais da espécie suína, congeladas (exceto carcaças e meias carcaças, pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados) |
Outras carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas |
8 % |
B (10 anos) |
0204.10.00 |
Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas |
0 % |
A (5 anos) |
|
0204.21.00 |
Carcaças e meias-carcaças de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas (exceto de cordeiro) |
0 % |
A (5 anos) |
|
0204.22.00 |
Carnes de animais da espécie ovina, não desossadas, frescas ou refrigeradas (exceto carcaças e meias-carcaças) |
0 % |
A (5 anos) |
|
0204.23.00 |
Peças de animais da espécie ovina, desossadas, frescas ou refrigeradas |
0 % |
A (5 anos) |
|
0204.30.00 |
Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas |
0 % |
A (5 anos) |
|
0204.41.00 |
Carcaças e meias-carcaças de animais da espécie ovina, congeladas (exceto de cordeiro) |
0 % |
A (5 anos) |
|
0204.42.00 |
Carnes de animais da espécie ovina, não desossadas, congeladas (exceto carcaças e meias-carcaças) |
0 % |
A (5 anos) |
|
0204.43.00 |
Peças de animais da espécie ovina, desossadas, congeladas |
0 % |
A (5 anos) |
|
0204.50.00 |
Carne fresca, refrigerada ou congelada de animais da espécie caprina |
0 % |
A (5 anos) |
|
0205.00.00 |
Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas |
8 % |
B (10 anos) |
|
0206.10.00 |
Miudezas comestíveis de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0206.21.00 |
Línguas comestíveis de animais da espécie bovina, congeladas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0206.22.00 |
Fígados comestíveis de animais da espécie bovina, congelados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0206.29.00 |
Miudezas comestíveis de animais da espécie bovina, congeladas (exceto línguas e fígados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0206.30.00 |
Miudezas comestíveis de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0206.41.00 |
Fígados comestíveis de animais da espécie suína, congelados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0206.49.00 |
Miudezas comestíveis de animais da espécie suína, congeladas (exceto fígados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0206.80.00 |
Miudezas comestíveis de animais das espécies ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas ou refrigeradas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0206.90.00 |
Miudezas comestíveis de animais das espécies ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, congeladas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0207.11.00 |
Aves das espécies Gallus domesticus, não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas |
0 % |
A (5 anos) |
|
0207.12.00 |
Aves das espécies Gallus domesticus, não cortadas em pedaços, congeladas |
0 % |
A (5 anos) |
|
0207.13.10 |
Pedaços e miudezas comestíveis de aves das espécies Gallus domesticus, frescos ou refrigerados |
--- Pedaços |
0 % |
A (5 anos) |
0207.13.20 |
Pedaços e miudezas comestíveis de aves das espécies Gallus domesticus, frescos ou refrigerados |
--- Miudezas |
20 % |
C (15 anos) |
0207.14.10 |
Pedaços e miudezas comestíveis de aves das espécies Gallus domesticus, congelados |
--- Pedaços |
0 % |
E (excl.) |
0207.14.20 |
Pedaços e miudezas comestíveis de aves das espécies Gallus domesticus, congelados |
--- Miudezas |
20 % |
C (15 anos) |
0207.24.00 |
Perus e peruas, das espécies domésticas, não cortados em pedaços, frescos ou refrigerados |
0 % |
A (5 anos) |
|
0207.25.00 |
Perus e peruas, das espécies domésticas, não cortados em pedaços, congelados |
0 % |
A (5 anos) |
|
0207.26.10 |
Pedaços e miudezas comestíveis de perus e peruas, das espécies domésticas, frescos ou refrigerados |
--- Caudas |
100 % |
E (excl.) |
0207.26.20 |
Pedaços e miudezas comestíveis de perus e peruas, das espécies domésticas, frescos ou refrigerados |
--- Asas |
5 % |
B (10 anos) |
0207.26.30 |
Pedaços e miudezas comestíveis de perus e peruas, das espécies domésticas, frescos ou refrigerados |
--- Outros pedaços |
5 % |
B (10 anos) |
0207.26.40 |
Pedaços e miudezas comestíveis de perus e peruas, das espécies domésticas, frescos ou refrigerados |
--- Miudezas |
20 % |
C (15 anos) |
0207.27.10 |
Pedaços e miudezas comestíveis de perus e peruas, das espécies domésticas, congelados |
--- Caudas |
100 % |
E (excl.) |
0207.27.20 |
Pedaços e miudezas comestíveis de perus e peruas, das espécies domésticas, congelados |
--- Asas |
5 % |
B (10 anos) |
0207.27.30 |
Pedaços e miudezas comestíveis de perus e peruas, das espécies domésticas, congelados |
--- Outros pedaços |
5 % |
B (10 anos) |
0207.27.40 |
Pedaços e miudezas comestíveis de perus e peruas, das espécies domésticas, congelados |
--- Miudezas |
20 % |
C (15 anos) |
0207.41.00 |
Patos das espécies domésticas, não cortados em pedaços, frescos ou refrigerados |
0 % |
A (5 anos) |
|
0207.42.00 |
Patos das espécies domésticas, não cortados em pedaços, congelados |
0 % |
A (5 anos) |
|
0207.43.00 |
Fígados gordos (foies gras) de patos das espécies domésticas, frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0207.44.00 |
Pedaços e miudezas comestíveis de patos das espécies domésticas (exceto fígados gordos), frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0207.45.00 |
Pedaços e miudezas comestíveis de patos das espécies domésticas, congelados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0207.51.00 |
Gansos das espécies domésticas, não cortados em pedaços, frescos ou refrigerados |
0 % |
A (5 anos) |
|
0207.52.00 |
Gansos das espécies domésticas, não cortados em pedaços, congelados |
0 % |
A (5 anos) |
|
0207.53.00 |
Fígados gordos (foies gras) de gansos das espécies domésticas, frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0207.54.00 |
Pedaços e miudezas comestíveis de gansos das espécies domésticas (exceto fígados gordos), frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0207.55.00 |
Pedaços e miudezas comestíveis de gansos das espécies domésticas, congelados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0207.60.00 |
Carnes e miudezas comestíveis de pintadas (galinhas-d’angola) das espécies domésticas, frescas, refrigeradas ou congeladas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0208.10.00 |
Carnes e miudezas comestíveis de coelhos ou de lebres, frescas, refrigeradas ou congeladas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0208.30.00 |
Carnes e miudezas comestíveis de primatas, frescas, refrigeradas ou congeladas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0208.40.00 |
Carnes e miudezas comestíveis de baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea), de manatins (peixes-boi) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia), de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia), frescas, refrigeradas ou congeladas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0208.50.00 |
Carnes e miudezas comestíveis de répteis (por exemplo, cobras, tartarugas, crocodilos), frescas, refrigeradas ou congeladas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0208.60.00 |
Carnes e miudezas comestíveis de camelos e outros camelídeos (Camelidae), frescas, refrigeradas ou congeladas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0208.90.00 |
Carnes e miudezas comestíveis de pombos, de caça, de renas e de outros animais [exceto de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina, muar, aves de capoeira (aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e pintadas) coelhos, lebres, primatas, baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea), manatins e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia), otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) e répteis], frescas, refrigeradas ou congeladas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0209.10.00 |
Toucinho sem partes magras, gorduras de porco não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados) |
20 % |
E (excl.) |
|
0209.90.00 |
Gorduras de aves de capoeira, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescas, refrigeradas, congeladas, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas) |
20 % |
E (excl.) |
|
0210.11.00 |
Pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados, de animais da espécie suína, salgados ou em salmoura, secos ou fumados |
20 % |
E (excl.) |
|
0210.12.00 |
Barrigas entremeadas e seus pedaços, de animais da espécie suína, salgados ou em salmoura, secos ou fumados |
20 % |
E (excl.) |
|
0210.19.00 |
Carnes de animais da espécie suína, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (exceto pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados, barrigas entremeadas e seus pedaços) |
20 % |
E (excl.) |
|
0210.20.00 |
Carnes de animais da espécie bovina, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas |
20 % |
E (excl.) |
|
0210.91.00 |
Carnes e miudezas comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas, assim como farinhas e pós comestíveis de carnes ou de miudezas, de primatas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0210.92.00 |
Carnes e miudezas comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas, assim como farinhas e pós comestíveis, de carnes ou de miudezas, de baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea), manatins e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia), otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0210.93.00 |
Carnes e miudezas comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas, assim como farinhas e pós comestíveis, de carnes ou de miudezas, de répteis (por exemplo, serpentes, tartarugas e crocodilos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0210.99.00 |
Carnes e miudezas comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas, assim como farinhas e pós comestíveis, de carnes ou de miudezas [exceto carnes de animais das espécies bovina e suína e carnes e miudezas comestíveis de primatas, de baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea), manatins e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia), otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) e de répteis] |
20 % |
C (15 anos) |
|
0301.11.00 |
Peixes ornamentais, de água doce, vivos |
20 % |
E (excl.) |
|
0301.19.00 |
Peixes ornamentais, vivos (exceto de água doce) |
20 % |
E (excl.) |
|
0301.91.00 |
Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), vivas |
20 % |
E (excl.) |
|
0301.92.00 |
Enguias (Anguilla spp.), vivas |
20 % |
E (excl.) |
|
0301.93.00 |
Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), vivas |
20 % |
E (excl.) |
|
0301.94.00 |
Atuns (Atuns-azuis) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis), vivos |
20 % |
E (excl.) |
|
0301.95.00 |
Atuns-azuis do sul (Thunnus maccoyii), vivos |
20 % |
E (excl.) |
|
0301.99.00 |
Peixes [exceto peixes ornamentais, trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), enguias (Anguilla spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), atuns-azuis (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) e atuns-azuis do sul (Thunnus maccoyii)], vivos |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.11.00 |
Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.13.00 |
Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.14.00 |
Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.19.00 |
Salmonídeos [exceto trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), salmões-do-pacifico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)], frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0302.21.00 |
Alabote-da-gronelândia (Reinhardtius hippoglossoides), alabote-do-atlântico (Hippoglossus hippoglossus) e alabote-do-pacífico (Hippoglossus stenolepis), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.22.00 |
Solha (Pleuronectes platessa), fresca ou refrigerada |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.23.00 |
Linguados (Solea spp.), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.24.00 |
Pregado (Psetta maxima), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.29.00 |
Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Catharidae) [exceto alabote (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus e Hippoglossus stenolepis), solha (Pleuronectes platessa), linguado (Solea spp.) e pregado (Psetta maxima)], frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.31.00 |
Atum (Albacora-branca) (Thunnus alalunga), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.32.00 |
Atum (Albacora-laje) (Thunnus albacares), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.33.00 |
Gaiado (bonito-listrado), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.34.00 |
Atum (Albacora-bandolim) (Thunnus obesus), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.35.00 |
Atuns (Atuns-azuis) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.36.00 |
Atum (Atum-azul do sul) (Thunnus maccoyii), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.39.00 |
Atuns do género Thunnus (exceto Thunnus alalunga, Thunnus albacares, Thunnus obesus, Thunnus thynnus, Thunnus orientalis e Thunnus maccoyii), frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0302.41.00 |
Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.42.00 |
Biqueirões (Anchovas) (Engraulis spp.), frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.43.00 |
Sardinha (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.), espadilha (anchoveta) (Sprattus sprattus), frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.44.00 |
Sardas e cavalas (cavalinhas) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.45.00 |
Carapaus (Trachurus spp.), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.46.00 |
Cobia (Bijupirá) (Rachycentron canadum), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.47.00 |
Espadarte (Xiphias gladius), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.51.00 |
Bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.52.00 |
Arinca (Haddock ou lubina) (Melanogrammus aeglefinus), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.53.00 |
Escamudo (Saithe) (Pollachius virens), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.54.00 |
Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.), frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.55.00 |
Escamudo-do-alasca (Polaca-do-alasca) (Theragra chalcogramma), fresco ou refrigerado |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.56.00 |
Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.59.10 |
Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae [exceto bacalhau, arinca (Haddock ou lubina), escamudo (Saithe), pescada (merluza), escamudo-do-alasca (polaca-do-alasca) e verdinhos], frescos ou refrigerados |
--- Peixes de recifes |
20 % |
C (15 anos) |
0302.59.90 |
Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae [exceto bacalhau, arinca (Haddock ou lubina), escamudo (Saithe), pescada (merluza), escamudo-do-alasca (polaca-do-alasca) e verdinhos], frescos ou refrigerados |
--- Outro/a(s) |
20 % |
C (15 anos) |
0302.71.00 |
Tilápias (Oreochromis spp.), frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.72.00 |
Peixes-gato (Bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.73.00 |
Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.74.00 |
Enguias (Anguilla spp.), frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.79.00 |
Perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0302.81.00 |
Cação e outros tubarões, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.82.00 |
Raias (Rajidae), frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.83.00 |
Marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.), frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.84.00 |
Robalos (Dicentrarchus spp.), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.85.00 |
Esparídeos (Sparidae), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.89.00 |
Peixe fresco ou refrigerado, não especificado nem compreendido noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
0302.90.00 |
Fígados, ovas e gónadas masculinas de peixe, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.11.00 |
Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka), congelado |
20 % |
C (15 anos) |
|
0303.12.00 |
Salmões-do-pacífico [exceto salmão-do-pacífico (salmão-vermelho)], congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.13.00 |
Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.14.00 |
Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), congeladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.19.00 |
Salmonídeos (exceto trutas, salmões-do-pacífico, salmão-do-atlântico e salmão-do-danúbio), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.23.00 |
Tilápias (Oreochromis spp.), congeladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.24.00 |
Peixes-gato (Bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.25.00 |
Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), congeladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.26.00 |
Enguias (Anguilla spp.), congeladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.29.00 |
Perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0303.31.00 |
Alabote-da-gronelândia (Reinhardtius hippoglossoides), alabote-do-atlântico (Hippoglossus hippoglossus) e alabote-do-pacífico (Hippoglossus stenolepis), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.32.00 |
Solha (Pleuronectes platessa), congelada |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.33.00 |
Linguados (Solea spp.), congelados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0303.34.00 |
Pregado (Psetta maxima), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.39.00 |
Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Catharidae), (exceto alabote, solha, linguado e pregado), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.41.00 |
Atum (Albacora-branca) (Thunnus alalunga), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.42.00 |
Atum (Albacora-laje) (Thunnus albacares), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.43.00 |
Gaiado (Bonito-listrado) (Euthynnus/Katsuwonus pelamis), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.44.00 |
Atum (Albacora-bandolim) (Thunnus obesus), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.45.00 |
Atuns (Atuns-azuis) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.46.00 |
Atuns-azuis do sul (Thunnus maccoyii), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.49.00 |
Atuns do género Thunnus (exceto Thunnus alalunga, Thunnus albacares, Thunnus obesus, Thunnus thynnus, Thunnus orientalis e Thunnus maccoyii), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.51.00 |
Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.53.00 |
Sardinha (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.), espadilha (anchoveta) (Sprattus sprattus), congeladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.54.00 |
Sardas e cavalas (cavalinhas) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), congeladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.55.00 |
Carapaus (Trachurus spp.), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.56.00 |
Cobia (Bijupirá) (Rachycentron canadum), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.57.00 |
Espadarte (Xiphias gladius), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.63.00 |
Bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.64.00 |
Arinca (Haddock ou lubina) (Melanogrammus aeglefinus), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.65.00 |
Escamudo (Saithe) (Pollachius virens), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.66.00 |
Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.), congeladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.67.00 |
Escamudo-do-alasca (Polaca-do-alasca) (Theragra chalcogramma), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.68.00 |
Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.69.00 |
Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae [exceto bacalhau, arinca (Haddock ou lubina), escamudo (Saithe), pescada (merluza), escamudo-do-alasca (polaca-do-alasca) e verdinhos], congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.81.00 |
Cação e outros tubarões, congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.82.00 |
Raias (Rajidae), congeladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.83.00 |
Marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.), congeladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.84.00 |
Robalos (Dicentrarchus spp.), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.89.00 |
Peixe congelado, não especificado nem compreendido noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
0303.90.00 |
Fígados, ovas e gónadas masculinas de peixe, congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.31.00 |
Filetes (Filés) de tilápias (Oreochromis spp.), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.32.00 |
Filetes (Filés) de peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.33.00 |
Filetes (Filés) de perca-do-nilo (Lates niloticus), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.39.00 |
Filetes (Filés) de carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.41.00 |
Filetes (Filés) de salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.42.00 |
Filetes (Filés) de trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.43.00 |
Filetes (Filés) de peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Catharidae), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.44.00 |
Filetes (Filés) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.45.00 |
Filetes (Filés) de espadarte (Xiphias gladius), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.46.00 |
Filetes (Filés) de marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.49.00 |
Filetes (Filés) de outros peixes não especificados nem compreendidos noutras posições, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.51.00 |
Carne (mesmo picada) de tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), fresca ou refrigerada |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.52.00 |
Carne (mesmo picada) de salmonídeos, (exceto filetes) fresca ou refrigerada |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.53.00 |
Carne (mesmo picada) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae (exceto filetes), fresca ou refrigerada |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.54.00 |
Carne (mesmo picada) de espadarte (Xiphias gladius) (exceto filetes), fresca ou refrigerada |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.55.00 |
Carne (mesmo picada) de marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.) (exceto filetes), fresca ou refrigerada |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.59.00 |
Carne (mesmo picada) de peixes [exceto todos os filetes, tilápias, peixes-gato (bagres), carpas, enguias, perca-do-nilo, peixes cabeça-de-serpente, salmonídeos, espadarte, marlongas (merluza negra e merluza antártica) e peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae], fresca ou refrigerada |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.61.00 |
Filetes (Filés) de tilápias (Oreochromis spp.), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.62.00 |
Filetes (Filés) de peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.63.00 |
Filetes (Filés) de perca-do-nilo (Lates niloticus), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.69.00 |
Filetes (Filés) de carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.71.00 |
Filetes (Filés) de bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.72.00 |
Filetes (Filés) de arinca (Haddock ou lubina) (Melanogrammus aeglefinus), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.73.00 |
Filetes (Filés) de escamudo (Saithe) (Pollachius virens), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.74.00 |
Filetes (Filés) de pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.75.00 |
Filetes (Filés) de escamudo-do-alasca (Theragra chalcogramma), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.79.00 |
Filetes (Filés) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae [exceto bacalhau, arinca (Haddock ou lubina), escamudo (Saithe), pescada (merluza) e escamudo-do-alasca (polaca-do-alasca)], congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.81.00 |
Filetes (Filés) de salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.82.00 |
Filetes (Filés) de trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.83.00 |
Filetes (Filés) de peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Catharidae), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.84.00 |
Filetes (Filés) de espadarte (Xiphias gladius), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.85.00 |
Filetes (Filés) de marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.86.00 |
Filetes (Filés) de arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.87.00 |
Filetes (Filés) de atuns do género Thunnus e gaiado (bonito-listrado) (Euthynnus/Katsuwonus pelamis), congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.89.00 |
Filetes (Filés) de peixe congelado, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.91.00 |
Carne (mesmo picada) de espadarte (Xiphias gladius) (exceto filetes), congelada |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.92.00 |
Carne (mesmo picada) de marlongas (merluza negra e merluza antártica) (Dissostichus spp.) (exceto filetes), congelada |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.93.00 |
Carne (mesmo picada) de tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelada |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.94.00 |
Carne (mesmo picada) de Escamudo-do-alasca (Polaca-do-alasca) (Theragra chalcogramma) (exceto filetes), congelada |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.95.00 |
Carne (mesmo picada) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae [exceto filetes e Escamudo-do-alasca (Polaca-do-alasca) (Theragra chalcogramma)], congelada |
20 % |
E (excl.) |
|
0304.99.00 |
Carne de peixes não especificada nem compreendida noutras posições (exceto filetes), congelada |
20 % |
E (excl.) |
|
0305.10.00 |
Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.20.00 |
Fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.31.00 |
Filetes (Filés), secos, salgados ou em salmoura, mas não fumados (defumados), de tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.32.00 |
Filetes (Filés), secos, salgados ou em salmoura, mas não fumados (defumados), de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.39.00 |
Filetes (Filés), secos, salgados ou em salmoura, mas não fumados (defumados), de peixes (exceto tilápias, peixes-gato (bagres), carpas, enguias, perca-do-nilo, peixes cabeça-de-serpente e peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.41.00 |
Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho), fumados, mesmo em filetes (filés) (exceto subprodutos comestíveis de peixes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.42.00 |
Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), fumados (defumados), mesmo em filetes (exceto subprodutos comestíveis de peixes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.43.00 |
Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), fumadas (defumadas), mesmo em filetes (exceto subprodutos comestíveis de peixes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.44.00 |
Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), fumados (defumados), mesmo em filetes (exceto subprodutos comestíveis de peixes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.49.00 |
Peixes fumados (defumados), mesmo em filetes (filés), [exceto subprodutos comestíveis de peixe, salmões-do-pacífico, salmão-do-atlântico, salmão- do-danúbio, arenques, trutas, tilápias, peixes-gato (bagres), carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente] |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.51.00 |
Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) secos, mesmo salgados, mas não fumados (defumados) (exceto filetes e subprodutos comestíveis de peixes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.59.00 |
Peixes secos, mesmo salgados, mas não fumados (defumados) (exceto filetes, subprodutos comestíveis de peixes e bacalhaus) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.61.00 |
Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), apenas salgados ou em salmoura (exceto filetes e subprodutos comestíveis de peixes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.62.00 |
Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) apenas salgados ou em salmoura (exceto filetes e subprodutos comestíveis de peixes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.63.00 |
Biqueirões (Anchovas) (Engraulis spp.), apenas salgados ou em salmoura (exceto filetes e subprodutos comestíveis de peixes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.64.00 |
Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), apenas salgadas ou em salmoura (exceto filetes e subprodutos comestíveis de peixes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.69.00 |
Peixes, apenas salgados ou em salmoura [exceto filetes, subprodutos comestíveis de peixes, arenques, bacalhaus, biqueirões (anchovas), tilápias, peixes-gato (bagres), carpas, enguias, perca-do-nilo e peixes cabeça-de-serpente] |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.71.00 |
Barbatanas de tubarão, fumadas (defumadas) secas, salgadas ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.72.00 |
Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes, secas, fumadas (defumadas), salgadas ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
|
0305.79.00 |
Barbatanas e outros subprodutos comestíveis de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura (exceto cabeças, caudas, bexigas-natatórias e barbatanas de tubarão) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0306.11.00 |
Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp. e Jasus spp.), mesmo com casca, fumadas (defumadas), congeladas, incluindo lagostas com casca, cozidas em água ou vapor |
20 % |
C (15 anos) |
|
0306.12.00 |
Lavagantes (Homarus spp.), mesmo com casca, fumados (defumados), congelados, incluindo lavagantes com casca, cozidos em água ou vapor |
20 % |
C (15 anos) |
|
0306.14.00 |
Caranguejos, mesmo com casca, fumados (defumados), congelados, incluindo caranguejos com casca, cozidos em água ou vapor |
20 % |
C (15 anos) |
|
0306.15.00 |
Lagostim (Lagosta norueguesa) (Nephrops norvegicus), mesmo com casca, fumado (defumado), congelado, incluindo lagostim com casca, cozido em água ou vapor |
20 % |
C (15 anos) |
|
0306.16.00 |
Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) mesmo com casca, fumados (defumados), congelados, incluindo camarões de água fria, com casca, cozidos em água ou vapor |
20 % |
C (15 anos) |
|
0306.17.00 |
Outros camarões, mesmo com casca, fumados (defumados), congelados, incluindo outros camarões com casca, cozidos em água ou vapor (exceto camarões de água fria) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0306.19.00 |
Crustáceos, mesmo fumados (defumados), próprios para alimentação humana, mesmo com casca, congelados, incluindo crustáceos com casca, cozidos antes em água ou vapor [exceto lagostas, lavagantes, caranguejos, lagostim (Lagosta norueguesa) e camarões] farinhas, pós e pellets de crustáceos, mesmo fumados (defumados), próprios para alimentação humana, congelados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0306.21.10 |
Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp. e Jasus spp.), mesmo com casca, fumadas (defumadas), vivas, frescas, refrigeradas, secas, salgadas ou em salmoura, incluindo lagostas com casca, cozidas em água ou vapor |
--- Lagostas, salgadas ou em salmoura, não congeladas |
20 % |
E (excl.) |
0306.21.90 |
Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp. e Jasus spp.), mesmo com casca, fumadas (defumadas), vivas, frescas, refrigeradas, secas, salgadas ou em salmoura, incluindo lagostas com casca, cozidas em água ou vapor |
--- Outras lagostas, não salgadas, congeladas ou em salmoura |
20 % |
E (excl.) |
0306.22.10 |
Lavagantes (Homarus spp.), mesmo com casca, fumados (defumados), vivos, frescos, refrigerados, secos, salgados ou em salmoura, incluindo lavagantes com casca, cozidos em água ou vapor |
--- Lavagantes (Homarus spp), salgados ou em salmoura |
20 % |
E (excl.) |
0306.22.90 |
Lavagantes (Homarus spp.), mesmo com casca, fumados (defumados), vivos, frescos, refrigerados, secos, salgados ou em salmoura, incluindo lavagantes com casca, cozidos em água ou vapor |
--- Outros lavagantes (Homarus spp), não salgados nem em salmoura |
20 % |
E (excl.) |
0306.24.10 |
Caranguejos, mesmo com casca, fumados (defumados), vivos, frescos, refrigerados, secos, salgados ou em salmoura, incluindo caranguejos com casca, cozidos em água ou vapor |
--- Caranguejos, salgados ou em salmoura |
20 % |
E (excl.) |
0306.24.90 |
Caranguejos, mesmo com casca, fumados (defumados), vivos, frescos, refrigerados, secos, salgados ou em salmoura, incluindo caranguejos com casca, cozidos em água ou vapor |
--- Outros caranguejos, não salgados nem em salmoura |
20 % |
E (excl.) |
0306.25.00 |
Lagostim (Lagosta norueguesa) (Nephrops norvegicus), mesmo com casca, fumado (defumado), vivo, fresco, refrigerado, seco, salgado ou em salmoura, incluindo lagostim com casca, cozido em água ou vapor |
20 % |
E (excl.) |
|
0306.26.10 |
Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon), mesmo com casca, fumados (defumados), vivos, frescos, refrigerados, secos, salgados ou em salmoura, incluindo camarões com casca, cozidos em água ou vapor |
--- camarões, salgados, congelados ou em salmoura |
20 % |
E (excl.) |
0306.26.90 |
Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon), mesmo com casca, fumados (defumados), vivos, frescos, refrigerados, secos, salgados ou em salmoura, incluindo camarões com casca, cozidos em água ou vapor |
--- camarões, não salgados, congelados ou em salmoura |
20 % |
E (excl.) |
0306.27.10 |
Camarões, mesmo com casca, fumados (defumados), vivos, frescos, refrigerados, secos, salgados ou em salmoura, incluindo camarões com casca, cozidos em água ou vapor (exceto camarões de água fria) |
--- camarões, salgados, congelados ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
0306.27.90 |
Camarões, mesmo com casca, fumados (defumados), vivos, frescos, refrigerados, secos, salgados ou em salmoura, incluindo camarões com casca, cozidos em água ou vapor (exceto camarões de água fria) |
--- camarões, não salgados, congelados ou em salmoura |
20 % |
E (excl.) |
0306.29.10 |
Crustáceos, mesmo fumados (defumados), próprios para alimentação humana, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, secos, salgados ou em salmoura, incluindo crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor [exceto lagostas, lavagantes, caranguejos, lagostim (lagosta norueguesa) e camarões]; farinhas, pós e pellets de crustáceos, mesmo fumados (defumados), próprios para alimentação humana |
--- Outros, incluindo farinhas, pós e pellets de crustáceos, salgados ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
0306.29.90 |
Crustáceos, mesmo fumados (defumados), próprios para alimentação humana, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, secos, salgados ou em salmoura, incluindo crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor [exceto lagostas, lavagantes, caranguejos, lagostim (lagosta norueguesa) e camarões]; farinhas, pós e pellets de crustáceos, mesmo fumados (defumados), próprios para alimentação humana |
--- Outros, incluindo farinhas, pós e pellets de crustáceos, não salgados nem em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
0307.11.00 |
Ostras, mesmo com concha, vivas, frescas ou refrigeradas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.19.00 |
Ostras, fumadas (defumadas), congeladas, secas, salgadas ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.21.00 |
Vieiras, incluindo a americana, e outros moluscos dos géneros Pecten, Chlamys ou Placopecten, mesmo com concha, vivos, frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.29.00 |
Vieiras, incluindo a americana, e outros moluscos dos géneros Pecten, Chlamys ou Placopecten, mesmo com concha, fumados (defumados), congelados, secos, salgados ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.31.00 |
Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.), mesmo com concha, vivos, frescos ou refrigerados, não fumados (defumados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.39.00 |
Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.), mesmo com concha, fumados (defumados), congelados, secos, salgados ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.41.00 |
Chocos e chopos (Chocos) (Sépias) (Sepia officinalis, Rossia macrosoma, Sepiola spp.) e potas e lulas (lulas) (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.), vivos, frescos ou refrigerados, não fumados, mesmo com pele |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.49.00 |
Chocos e chopos (Chocos) (Sépias) (Sepia officinalis, Rossia macrosoma, Sepiola spp.) e potas e lulas (lulas) (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.), fumados (defumados), congelados, secos, salgados ou em salmoura, mesmo com pele |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.51.00 |
Polvos (Octopus spp.), vivos, frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.59.00 |
Polvos (Octopus spp.), fumados (defumados), congelados, secos, salgados ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.60.00 |
Caracóis, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura, mesmo fumados (defumados) (exceto caracóis do mar) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.71.00 |
Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae), vivos, frescos ou refrigerados, mesmo com concha |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.79.00 |
Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae), fumados (defumados), congelados, secos, salgados ou em salmoura, mesmo com concha |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.81.00 |
Orelhas-do-mar (Abalones) (Haliotis spp..) vivas, frescas ou refrigeradas, mesmo com concha |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.89.00 |
Orelhas-do-mar (Abalones) (Haliotis spp..) fumadas (defumadas), congeladas, secas, salgadas ou em salmoura, mesmo com concha |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.91.00 |
Moluscos, próprios para alimentação humana, mesmo com concha (exceto ostras, vieiras dos géneros Pecten, Chlamys ou Placopecten, mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.), chocos e chopos (Sepia officinalis, Rossia macrosoma, Sepiola spp.), potas e lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.), polvos (Octopus spp.), caracóis, exceto os do mar, amêijoas, berbigões, arcas e orelhas-do-mar), vivos, frescos ou refrigerados; farinhas, pós e pellets de moluscos, próprios para alimentação humana, frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0307.99.00 |
Moluscos, próprios para alimentação humana, mesmo com concha (exceto ostras, vieiras dos géneros Pecten, Chlamys ou Placopecten, mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.), chocos e chopos (Sepia officinalis, Rossia macrosoma, Sepiola spp.), potas e lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.), polvos (Octopus spp.), caracóis, exceto os do mar, amêijoas, berbigões, arcas e orelhas-do-mar), fumados (defumados), congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e pellets de moluscos, próprios para alimentação humana, congelados, secos, salgados ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
|
0308.11.00 |
Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothurioidea), vivos, frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0308.19.00 |
Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothurioidea) fumados (defumados), congelados, secos, salgados ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
|
0308.21.00 |
Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echichinus esculentus) vivos, frescos ou refrigerados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0308.29.00 |
Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echichinus esculentus) fumados (defumados), congelados, secos, salgados ou em salmoura |
20 % |
C (15 anos) |
|
0308.30.00 |
Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.) vivas, frescas, refrigeradas, congeladas, secas, salgadas ou em salmoura, mesmo fumadas (defumadas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0308.90.00 |
Invertebrados aquáticos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura, mesmo fumados (defumados), [exceto crustáceos, moluscos, pepinos-do-mar, ouriços-do-mar e medusas (águas vivas)]; todas as farinhas, pós e pellets de invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, próprios para alimentação humana |
20 % |
C (15 anos) |
|
0401.10.10 |
Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % |
Leite com um teor, em peso, de matérias gordas, inferior a 1 % |
0 % |
A (5 anos) |
0401.10.90 |
Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % |
Nata (creme de leite) com um teor, em peso, de matérias gordas, inferior a 1 % |
5 % |
B (10 anos) |
0401.20.10 |
Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % |
Leite com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas inferior a 6 % |
0 % |
A (5 anos) |
0401.20.90 |
Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % |
Nata (creme de leite) com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas inferior a 6 % |
5 % |
B (10 anos) |
0401.40.10 |
Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % |
--- Leite |
0 % |
A (5 anos) |
0401.40.90 |
Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % |
--- Outro/a(s) |
5 % |
B (10 anos) |
0401.50.10 |
Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % |
--- Leite |
0 % |
A (5 anos) |
0401.50.90 |
Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % |
--- Outro/a(s) |
5 % |
B (10 anos) |
0402.10.10 |
Leite e nata (creme de leite), em formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas não superior a 1,5 % |
Leite em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas inferior a 1,5 % |
0 % |
A (5 anos) |
0402.10.20 |
Leite e nata (creme de leite), em formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas não superior a 1,5 % |
Nata (creme de leite), em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas inferior a 1,5 % |
5 % |
B (10 anos) |
0402.21.10 |
Leite e nata (creme de leite), em formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas superior a 1,5 %, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
Nata (creme de leite), sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
5 % |
B (10 anos) |
0402.21.20 |
Leite e nata (creme de leite), em formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas superior a 1,5 %, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
Leite para lactentes, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
0 % |
A (5 anos) |
0402.21.30 |
Leite e nata (creme de leite), em formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas superior a 1,5 %, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
Outros leites sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
0 % |
A (5 anos) |
0402.29.10 |
Leite e nata (creme de leite), em formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas superior a 1,5 %, adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
Nata (creme de leite), em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas igual ou superior a 1,5 % |
5 % |
B (10 anos) |
0402.29.20 |
Leite e nata (creme de leite), em formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas superior a 1,5 %, adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
Leite para lactentes, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas igual ou superior a 1,5 % |
0 % |
A (5 anos) |
0402.29.30 |
Leite e nata (creme de leite), em formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas superior a 1,5 %, adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
Outros leites em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas igual ou superior a 1,5 % |
0 % |
A (5 anos) |
0402.91.10 |
Leite e nata (creme de leite), concentrados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto em formas sólidas) |
Leite concentrado, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
0 % |
A (5 anos) |
0402.91.90 |
Leite e nata (creme de leite), concentrados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto em formas sólidas) |
Outros leites e nata (creme de leite), exceto leite concentrado, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
0 % |
A (5 anos) |
0402.99.10 |
Leite e nata (creme de leite), concentrados, adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto em formas sólidas) |
Leite concentrado, não especificado nem compreendido noutras posições |
0 % |
A (5 anos) |
0402.99.90 |
Leite e nata (creme de leite), concentrados, adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto em formas sólidas) |
Outros leites e nata (creme de leite), exceto leite concentrado, não especificados nem compreendidos noutras posições |
0 % |
A (5 anos) |
0403.10.00 |
Iogurte, mesmo aromatizado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta, de fruta de casca rija ou de cacau |
5 % |
B (10 anos) |
|
0403.90.00 |
Leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados, quefir e outros leites e natas (cremes de leite) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta, de fruta de casca rija ou de cacau (exceto iogurte) |
5 % |
B (10 anos) |
|
0404.10.10 |
Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
Soro de leite, modificado ou não, adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
5 % |
B (10 anos) |
0404.10.90 |
Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
Outro soro de leite, modificado ou não, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
5 % |
B (10 anos) |
0404.90.10 |
Produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
Produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes |
5 % |
B (10 anos) |
0404.90.90 |
Produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
Outros produtos constituídos por componentes naturais do leite, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
5 % |
B (10 anos) |
0405.10.00 |
Manteiga (exceto manteiga desidratada e ghee) |
8 % |
D (20 anos) |
|
0405.20.00 |
Pasta de barrar (espalhar), de teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 39 % mas inferior a 80 % |
8 % |
C (15 anos) |
|
0405.90.00 |
Matérias gordas provenientes do leite, bem como manteiga desidratada e ghee (exceto manteiga natural, manteiga recombinada e manteiga de soro de leite) |
8 % |
C (15 anos) |
|
0406.10.00 |
Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite e o requeijão |
8 % |
B (10 anos) |
|
0406.20.00 |
Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo |
8 % |
C (15 anos) |
|
0406.30.00 |
Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó |
8 % |
D (20 anos) |
|
0406.40.00 |
Queijos de pasta azul (mofada) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti |
8 % |
B (10 anos) |
|
0406.90.00 |
Queijos [exceto queijos frescos, incluindo queijo de soro do leite, requeijão, queijos fundidos, queijos de pasta azul (mofada) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti, e queijos ralados ou em pó] |
8 % |
B (10 anos) |
|
0407.11.00 |
Ovos fertilizados destinados à incubação, de aves da espécie Gallus domesticus |
20 % |
E (excl.) |
|
0407.19.00 |
Ovos fertilizados destinados à incubação (exceto de aves da espécie Gallus domesticus) |
20 % |
E (excl.) |
|
0407.21.00 |
Ovos frescos de aves da espécie Gallus domesticus, com casca (exceto fertilizados destinados à incubação) |
20 % |
E (excl.) |
|
0407.29.10 |
Ovos frescos de aves, com casca (exceto de aves da espécie Gallus domesticus, e fertilizados destinados à incubação) |
--- Outros, não fertilizados |
20 % |
E (excl.) |
0407.29.90 |
Ovos frescos de aves, com casca (exceto de aves da espécie Gallus domesticus, e fertilizados destinados à incubação) |
--- Fertilizados |
20 % |
E (excl.) |
0407.90.00 |
Ovos de aves, com casca, conservados ou cozidos |
20 % |
E (excl.) |
|
0408.11.00 |
Gemas de ovos, secas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes |
8 % |
E (excl.) |
|
0408.19.00 |
Gemas de ovos, frescas, cozidas em água ou vapor, moldadas, congeladas ou conservadas de outro modo, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto secas) |
8 % |
E (excl.) |
|
0408.91.00 |
Ovos de aves, sem casca, secos, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto gemas de ovos) |
8 % |
E (excl.) |
|
0408.99.00 |
Ovos de aves, sem casca, frescos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto secos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0409.00.00 |
Mel natural |
20 % |
E (excl.) |
|
0410.00.00 |
Ovos de tartaruga, ninhos de aves e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
0501.00.00 |
Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo |
8 % |
B (10 anos) |
|
0502.10.00 |
Cerdas de porco ou de javali, e seus desperdícios |
8 % |
B (10 anos) |
|
0502.90.00 |
Pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes, e seus desperdícios |
8 % |
B (10 anos) |
|
0504.00.00 |
Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados) |
8 % |
D (20 anos) |
|
0505.10.00 |
Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento, penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação |
8 % |
B (10 anos) |
|
0505.90.00 |
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas (exceto penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento e penugem) |
8 % |
D (20 anos) |
|
0506.10.00 |
Osseína e ossos acidulados |
8 % |
D (20 anos) |
|
0506.90.00 |
Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados, degelatinados ou simplesmente preparados, pós e desperdícios destas matérias (exceto osseína e ossos acidulados ou cortados em forma determinada) |
8 % |
D (20 anos) |
|
0507.10.00 |
Marfim, em bruto ou simplesmente preparado, pó e desperdícios de marfim (exceto marfim cortado em forma determinada) |
8 % |
D (20 anos) |
|
0507.90.00 |
Carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, pós e desperdícios destas matérias (exceto cortadas em forma determinada e marfim) |
8 % |
D (20 anos) |
|
0508.00.11 |
Coral e matérias semelhantes, conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de chocos e chopos (chocos) (sépias), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios |
Conchas e carapaças, em bruto |
8 % |
B (10 anos) |
0508.00.12 |
Coral e matérias semelhantes, conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de chocos e chopos (chocos) (sépias), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios |
Conchas e carapaças, simplesmente preparadas, mas não trabalhadas de outro modo |
8 % |
B (10 anos) |
0508.00.19 |
Coral e matérias semelhantes, conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de chocos e chopos (chocos) (sépias), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios |
Conchas e carapaças, outras |
8 % |
B (10 anos) |
0508.00.20 |
Coral e matérias semelhantes, conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de chocos e chopos (chocos) (sépias), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios |
Coral e matérias semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
0508.00.90 |
Coral e matérias semelhantes, conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de chocos e chopos (chocos) (sépias), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios |
Outro coral e matérias semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
0510.00.00 |
Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo |
8 % |
B (10 anos) |
|
0511.10.00 |
Sémen de bovino |
8 % |
B (10 anos) |
|
0511.91.00 |
Produtos de peixes ou de crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos; peixes, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, mortos, impróprios para alimentação humana |
8 % |
D (20 anos) |
|
0511.99.00 |
Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições, animais mortos, impróprios para alimentação humana (exceto peixes, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
0601.10.00 |
Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo (exceto os comestíveis, bem como mudas, plantas e raízes de chicória) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0601.20.00 |
Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória (exceto as comestíveis e as raízes de chicória da variedade cichorium intybus sativum) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0602.10.00 |
Estacas não enraizadas e enxertos |
20 % |
E (excl.) |
|
0602.20.00 |
Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não |
20 % |
E (excl.) |
|
0602.30.00 |
Rododendros e azáleas, enxertados ou não |
20 % |
E (excl.) |
|
0602.40.00 |
Roseiras, enxertadas ou não |
20 % |
E (excl.) |
|
0602.90.00 |
Plantas vivas, incluídas as suas raízes vivas, assim como micélios de cogumelos (exceto bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, incluindo mudas, plantas e raízes de chicória, estacas não enraizadas e enxertos, árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, rododendros, azáleas, assim como roseiras) |
20 % |
E (excl.) |
|
0603.11.00 |
Rosas (flores e seus botões), cortadas, para ramos (buquês) ou para ornamentação, frescas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0603.12.00 |
Cravos (flores e seus botões), cortados, para ramos (buquês) ou para ornamentação, frescos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0603.13.00 |
Orquídeas (flores e seus botões), cortadas, para ramos (buquês) ou para ornamentação, frescas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0603.14.00 |
Crisântemos (flores e seus botões), cortados, para ramos (buquês) ou para ornamentação, frescos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0603.15.00 |
Lírios (Lilium spp.) (flores e seus botões), cortados, para ramos (buquês) ou para ornamentação, frescos |
20 % |
D (20 anos) |
|
0603.19.00 |
Flores e botões de flores, cortados, para ramos (buquês) ou para ornamentação (exceto rosas, cravos, orquídeas, crisântemos e lírios), frescos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0603.90.00 |
Flores e botões de flores, cortados, para ramos (buquês) ou para ornamentação, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo |
20 % |
C (15 anos) |
|
0604.20.00 |
Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para ramos de flores (buquês) ou para ornamentação, frescos |
20 % |
E (excl.) |
|
0604.90.00 |
Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para ramos de flores (buquês) ou para ornamentação, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo |
20 % |
E (excl.) |
|
0701.10.00 |
Batata-semente |
5 % |
B (10 anos) |
|
0701.90.00 |
Batatas, frescas ou refrigeradas (exceto batata-semente) |
20 % |
D (20 anos) |
|
0702.00.00 |
Tomates, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0703.10.00 |
Cebolas e chalotas, frescas ou refrigeradas |
0 % |
A (5 anos) |
|
0703.20.00 |
Alhos, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0703.90.00 |
Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados (exceto cebolas, chalotas e alho comum) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0704.10.00 |
Couve-flor e brócolos, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0704.20.00 |
Couve-de-bruxelas, fresca ou refrigerada |
20 % |
E (excl.) |
|
0704.90.00 |
Couves, repolho ou couve frisada, couve-rábano, e produtos comestíveis semelhantes do género Brassica, frescos ou refrigerados (exceto couve-flor, brócolos e couve-de-bruxelas) |
20 % |
E (excl.) |
|
0705.11.00 |
Alface repolhuda, fresca ou refrigerada |
20 % |
E (excl.) |
|
0705.19.00 |
Alface, fresca ou refrigerada (exceto alface repolhuda) |
20 % |
E (excl.) |
|
0705.21.00 |
Endívia, fresca ou refrigerada |
20 % |
E (excl.) |
|
0705.29.00 |
Chicórias, frescas ou refrigeradas (exceto endívias) |
20 % |
E (excl.) |
|
0706.10.00 |
Cenouras e nabos, frescos ou refrigerados |
20 % |
D (20 anos) |
|
0706.90.00 |
Beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados (exceto cenouras e nabos) |
20 % |
E (excl.) |
|
0707.00.00 |
Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0708.10.00 |
Ervilhas (Pisum sativum), mesmo com vagem, frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0708.20.00 |
Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.), mesmo com vagem, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0708.90.00 |
Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados [exceto ervilhas (Pisum sativum) e feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)] |
20 % |
E (excl.) |
|
0709.20.00 |
Espargos, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0709.30.00 |
Beringelas, frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0709.40.00 |
Aipo, fresco ou refrigerado (exceto aipo-rábano) |
20 % |
E (excl.) |
|
0709.51.00 |
Cogumelos do género Agaricus, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0709.59.00 |
Cogumelos e trufas, comestíveis, frescos ou refrigerados (exceto cogumelos do género Agaricus) |
20 % |
E (excl.) |
|
0709.60.00 |
Pimentos (Pimentões e pimentas) do género Capsicum ou do género Pimenta, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0709.70.00 |
Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes, frescos ou refrigerados |
20 % |
E (excl.) |
|
0709.91.00 |
Alcachofras, frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0709.92.00 |
Azeitonas, frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0709.93.00 |
Abóboras, abobrinhas e cabaças (Cucurbita spp.), frescas ou refrigeradas |
20 % |
E (excl.) |
|
0709.99.10 |
Produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, não especificados nem compreendidos noutras posições |
--- Rebentos de bambu e rebentos de soja |
20 % |
E (excl.) |
0709.99.90 |
Produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, não especificados nem compreendidos noutras posições |
outros |
20 % |
E (excl.) |
0710.10.00 |
Batatas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas |
20 % |
D (20 anos) |
|
0710.21.00 |
Ervilhas (Pisum sativum), mesmo com vagem, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0710.22.00 |
Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.), mesmo com vagem, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0710.29.00 |
Legumes de vagem, mesmo com vagem, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados (exceto ervilhas e feijões) |
20 % |
E (excl.) |
|
0710.30.00 |
Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0710.40.00 |
Milho doce, não cozido ou cozido em água ou vapor, congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
0710.80.00 |
Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados (exceto batatas, legumes de vagem, espinafres, espinafres-da-nova-zelândia, espinafres gigantes e milho doce) |
20 % |
E (excl.) |
|
0710.90.00 |
Misturas de produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados |
20 % |
E (excl.) |
|
0711.20.00 |
Azeitonas, conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado |
20 % |
E (excl.) |
|
0711.40.00 |
Pepinos e pepininhos (cornichons), conservados transitoriamente, por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado |
20 % |
E (excl.) |
|
0711.51.00 |
Cogumelos do género Agaricus, conservados transitoriamente, por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado |
20 % |
E (excl.) |
|
0711.59.00 |
Cogumelos e trufas, conservados transitoriamente, por exemplo com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado (exceto cogumelos do género Agaricus) |
20 % |
E (excl.) |
|
0711.90.00 |
Produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas conservados transitoriamente, p.ex. com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado [exceto, azeitonas, pepinos, pepininhos (cornichons), cogumelos e trufas, não misturados] |
20 % |
E (excl.) |
|
0712.20.00 |
Cebolas secas, mesmo cortadas em pedaços ou fatias, ou ainda trituradas ou em pó, mas sem qualquer outro preparo |
20 % |
E (excl.) |
|
0712.31.00 |
Cogumelos do género Agaricus, secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo |
20 % |
E (excl.) |
|
0712.32.00 |
Orelhas-de-judas (Auricularia spp.), secas, mesmo cortadas em pedaços ou fatias, ou ainda trituradas ou em pó, mas sem qualquer outro preparo |
20 % |
E (excl.) |
|
0712.33.00 |
Tremelas (Tremella spp.), secas, mesmo cortadas em pedaços ou fatias, ou ainda trituradas ou em pó, mas sem qualquer outro preparo |
20 % |
E (excl.) |
|
0712.39.00 |
Cogumelos e trufas, secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo [exceto cogumelos do género Agaricus, orelhas-de-judas (Auricularia spp.) e tremelas (Tremella spp.)] |
20 % |
E (excl.) |
|
0712.90.00 |
Produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas, secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo (exceto cebolas, cogumelos e trufas, não misturados) |
20 % |
E (excl.) |
|
0713.10.00 |
Ervilhas (Pisum sativum), secas, em grão, mesmo peladas ou partidas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0713.20.00 |
Grão-de-bico, seco, em grão, mesmo pelado ou partido |
20 % |
C (15 anos) |
|
0713.31.00 |
Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0713.32.00 |
Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis), seco, em grão, mesmo pelado ou partido |
20 % |
C (15 anos) |
|
0713.33.00 |
Feijão comum (Phaseolus vulgaris), seco, em grão, mesmo pelado ou partido |
20 % |
C (15 anos) |
|
0713.34.00 |
Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea), seco, em grão, mesmo pelado ou partido |
20 % |
C (15 anos) |
|
0713.35.00 |
Feijão-fradinho (Vigna unguiculata), seco, em grão, mesmo pelado ou partido |
20 % |
C (15 anos) |
|
0713.39.00 |
Feijões (Vigna e Phaseolus), secos, em grão, mesmo pelados ou partidos [exceto feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek, feijão-adzuki, feijão comum, feijão-bambara e feijão-fradinho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
0713.40.00 |
Lentilhas, secas, em grão, mesmo peladas ou partidas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0713.50.00 |
Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina e Vicia faba var. minor), secas, em grão, mesmo peladas ou partidas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0713.60.00 |
Ervilha-de-angola (Feijão-guando) (Cajanus cajan), seca, em grão, mesmo pelada ou partida |
20 % |
C (15 anos) |
|
0713.90.00 |
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos (exceto ervilhas, grão-de-bico, feijões, lentilhas, favas, fava forrageira e ervilha-de-angola) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0714.10.00 |
Raízes de mandioca, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo cortadas em pedaços ou em pellets |
20 % |
E (excl.) |
|
0714.20.00 |
Batatas-doces, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo cortadas em pedaços ou em pellets |
20 % |
E (excl.) |
|
0714.30.00 |
Inhames (Dioscorea spp.), frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets |
20 % |
E (excl.) |
|
0714.40.00 |
Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.), frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets |
20 % |
E (excl.) |
|
0714.50.00 |
Orelhas-de-elefante (Mangaritos) (Xanthosoma spp.), frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets |
20 % |
E (excl.) |
|
0714.90.10 |
Raízes de araruta e de salepo, tupinambos e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets, bem como medula de sagueiro [exceto mandioca, batatas-doces, inhames, taros (inhames-brancos) e orelhas-de-elefante (mangaritos)] |
Inhames, frescos, refrigerados, congelados ou secos |
20 % |
E (excl.) |
0714.90.20 |
Raízes de araruta e de salepo, tupinambos e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets, bem como medula de sagueiro [exceto mandioca, batatas-doces, inhames, taros (inhames-brancos) e orelhas-de-elefante (mangaritos)] |
Taros (inhames-brancos), frescos, refrigerados, congelados ou secos |
20 % |
D (20 anos) |
0714.90.90 |
Raízes de araruta e de salepo, tupinambos e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets, bem como medula de sagueiro [exceto mandioca, batatas-doces, inhames, taros (inhames-brancos) e orelhas-de-elefante (mangaritos)] |
Raízes ou tubérculos semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
D (20 anos) |
0801.11.00 |
Cocos, dessecados |
20 % |
C (15 anos) |
|
0801.12.00 |
Cocos, frescos, na casca interna (endocarpo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0801.19.10 |
Cocos, frescos, mesmo com casca ou pelados [exceto na casca interna (endocarpo)] |
Cocos, frescos |
20 % |
C (15 anos) |
0801.19.90 |
Cocos, frescos, mesmo com casca ou pelados [exceto na casca interna (endocarpo)] |
Cocos, não frescos nem dessecados |
20 % |
C (15 anos) |
0801.21.00 |
Castanha-do-brasil (castanha-do-pará), fresca ou seca, com casca |
20 % |
C (15 anos) |
|
0801.22.00 |
Castanha-do-brasil (castanha-do-pará), fresca ou seca, sem casca |
20 % |
C (15 anos) |
|
0801.31.00 |
Castanha-de-caju, fresca ou seca, com casca |
20 % |
C (15 anos) |
|
0801.32.00 |
Castanha-de-caju, fresca ou seca, sem casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.11.00 |
Amêndoas, frescas ou secas, com casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.12.00 |
Amêndoas, frescas ou secas, sem casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.21.00 |
Avelãs (Corylus spp.), frescas ou secas, com casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.22.00 |
Avelãs (Corylus spp.), frescas ou secas, sem casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.31.00 |
Nozes, frescas ou secas, com casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.32.00 |
Nozes, frescas ou secas, sem casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.41.00 |
Castanhas (Castanea spp.), frescas ou secas, com casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.42.00 |
Castanhas (Castanea spp.), frescas ou secas, sem casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.51.00 |
Pistácios, frescos ou secos, com casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.52.00 |
Pistácios, frescos ou secos, sem casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.61.00 |
Nozes-macadâmia, frescas ou secas, com casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.62.00 |
Nozes-macadâmia, frescas ou secas, sem casca |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.70.00 |
Nozes-de-cola (Cola spp.), frescas ou secas, mesmo com casca ou peladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.80.00 |
Nozes-de-areca (nozes de bétele), frescas ou secas, mesmo com casca ou peladas |
20 % |
E (excl.) |
|
0802.90.00 |
Fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada [exceto cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha de caju, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistácios, nozes-macadâmia, nozes-de-cola e nozes-de-areca (nozes de bétele)] |
20 % |
E (excl.) |
|
0803.10.10 |
Plátanos (Bananas-pão) (Bananas-da-terra), frescos ou secos |
--- Plátanos (Bananas-pão) (Bananas-da-terra), frescos, (não amadurecidos) |
20 % |
E (excl.) |
0803.10.90 |
Plátanos (Bananas-pão) (Bananas-da-terra), frescos ou secos |
--- Outro/a(s) |
20 % |
E (excl.) |
0803.90.10 |
Bananas, frescas ou secas [exceto plátanos (bananas-pão) (bananas-da-terra)] |
--- Bananas, frescas |
20 % |
E (excl.) |
0803.90.90 |
Bananas, frescas ou secas [exceto plátanos (bananas-pão) (bananas-da-terra)] |
--- Outro/a(s) |
20 % |
E (excl.) |
0804.10.00 |
Tâmaras, frescas ou secas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0804.20.00 |
Figos, frescos ou secos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0804.30.00 |
Ananases (abacaxis), frescos ou secos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0804.40.00 |
Abacates, frescos ou secos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0804.50.00 |
Goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0805.10.10 |
Laranjas, frescas ou secas |
Laranjas, frescas |
8 % |
B (10 anos) |
0805.10.90 |
Laranjas, frescas ou secas |
Laranjas, secas |
20 % |
C (15 anos) |
0805.20.00 |
Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) clementinas, wilkings e outros citrinos (citros) híbridos semelhantes, frescos ou secos |
20 % |
D (20 anos) |
|
0805.40.00 |
Toranjas e pomelos, frescos ou secos |
20 % |
D (20 anos) |
|
0805.50.00 |
Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia), frescos ou secos |
20 % |
D (20 anos) |
|
0805.90.00 |
Citrinos (Citros), frescos ou secos [exceto laranjas, limões (Citrus limon, Citrus limonum), limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia), toranjas e pomelos, mandarinas, incluindo tangerinas e satsumas, clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos semelhantes] |
20 % |
D (20 anos) |
|
0806.10.00 |
Uvas frescas |
8 % |
B (10 anos) |
|
0806.20.00 |
Uvas secas (passas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0807.11.00 |
Melancias, frescas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0807.19.00 |
Melões, frescos (exceto melancias) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0807.20.00 |
Papaias (mamões), frescas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0808.10.00 |
Maçãs frescas |
8 % |
D (20 anos) |
|
0808.30.00 |
Peras frescas |
8 % |
B (10 anos) |
|
0808.40.00 |
Marmelos frescos |
8 % |
B (10 anos) |
|
0809.10.00 |
Damascos frescos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0809.21.00 |
Ginjas (Prunus cerasus), frescas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0809.29.00 |
Cerejas frescas (exceto ginjas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0809.30.00 |
Pêssegos, incluindo as nectarinas, frescos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0809.40.00 |
Ameixas e abrunhos, frescos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0810.10.00 |
Morangos frescos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0810.20.00 |
Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas, frescas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0810.30.00 |
Groselhas, incluindo o cássis |
20 % |
C (15 anos) |
|
0810.40.00 |
Airelas, mirtilos e outras frutas do género Vaccinium, frescos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0810.50.00 |
Quivis (kiwis) frescos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0810.60.00 |
Duriangos (duriões) frescos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0810.70.10 |
Dióspiros (caquis), frescos |
--- Dióspiros (caquis) |
20 % |
C (15 anos) |
0810.70.90 |
Dióspiros (caquis), frescos |
--- Noni (Morinda citrifolia) |
20 % |
C (15 anos) |
0810.90.00 |
Tamarindos, maçãs de caju, jacas, lechias, sapotilhas, maracujás, carambolas, pitaiaiás e outros frutos comestíveis, frescos [exceto fruta de casca rija, bananas, tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), citrinos, uvas, melões, melancias, maçãs, peras, marmelos, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, abrunhos, morangos, framboesas, amoras, incluindo as silvestres e amoras-framboesas, groselhas, airelas, mirtilos, fruta do género Vaccinium, quivis (kiwis), duriangos (duriões), dióspiros (caquis) e cássis] |
20 % |
E (excl.) |
|
0811.10.10 |
Morangos, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes |
Morangos, adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes |
20 % |
E (excl.) |
0811.10.90 |
Morangos, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes |
Morangos, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
20 % |
C (15 anos) |
0811.20.10 |
Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes |
Framboesas, amoras, etc., adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes |
20 % |
E (excl.) |
0811.20.90 |
Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes |
Framboesas, amoras, congeladas, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
20 % |
C (15 anos) |
0811.90.10 |
Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto morangos, framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas, incluído o cássis) |
Outra fruta, congelada, adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes |
20 % |
E (excl.) |
0811.90.90 |
Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto morangos, framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas, incluído o cássis) |
Outra fruta, congelada, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
20 % |
C (15 anos) |
0812.10.00 |
Cerejas, conservadas transitoriamente, por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprias para alimentação nesse estado |
20 % |
C (15 anos) |
|
0812.90.00 |
Fruta e nozes, conservadas transitoriamente, por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprias para alimentação nesse estado (exceto cerejas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0813.10.00 |
Damascos secos |
20 % |
C (15 anos) |
|
0813.20.00 |
Ameixas secas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0813.30.00 |
Maçãs secas |
20 % |
C (15 anos) |
|
0813.40.00 |
Pêssegos, peras, papaias, (mamões) tamarindos e outras frutas comestíveis, secos [exceto frutas de casca rija, bananas, tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas, mangostões, citrinos, uvas, damascos, ameixas e maçãs, não misturados] |
20 % |
C (15 anos) |
|
0813.50.10 |
Misturas de fruta de casca rija ou de fruta seca |
Misturas de frutos de casca rija ou de fruta seca, adicionadas de sal |
20 % |
E (excl.) |
0813.50.90 |
Misturas de fruta de casca rija ou de fruta seca |
Misturas de fruta de casca rija ou de fruta seca, sem adição de sal |
20 % |
E (excl.) |
0814.00.00 |
Cascas de citrinos (citros), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação |
20 % |
C (15 anos) |
|
0901.11.00 |
Café (exceto torrado e descafeinado) |
8 % |
D (20 anos) |
|
0901.12.00 |
Café descafeinado (exceto torrado) |
8 % |
D (20 anos) |
|
0901.21.00 |
Café torrado (exceto descafeinado) |
8 % |
D (20 anos) |
|
0901.22.00 |
Café, torrado, descafeinado |
8 % |
D (20 anos) |
|
0901.90.00 |
Cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção |
20 % |
D (20 anos) |
|
0902.10.00 |
Chá verde (não fermentado), em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg |
5 % |
B (10 anos) |
|
0902.20.00 |
Chá verde (não fermentado), em embalagens imediatas de conteúdo superior a 3 kg |
5 % |
B (10 anos) |
|
0902.30.00 |
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, mesmo aromatizados, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg |
5 % |
B (10 anos) |
|
0902.40.00 |
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, mesmo aromatizados, em embalagens imediatas de conteúdo superior a 3 kg |
5 % |
B (10 anos) |
|
0903.00.00 |
Mate |
8 % |
B (10 anos) |
|
0904.11.00 |
Pimenta do género Piper, não triturada nem em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0904.12.00 |
Pimenta do género Piper, triturada ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0904.21.00 |
Pimentos (pimentões e pimentas) do género Capsicum ou do género Pimenta, secos, não triturados nem em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0904.22.00 |
Pimentos (pimentões e pimentas) do género Capsicum ou do género Pimenta, triturados ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0905.10.00 |
Baunilha, não triturada nem em pó |
20 % |
D (20 anos) |
|
0905.20.00 |
Baunilha, triturada ou em pó |
20 % |
D (20 anos) |
|
0906.11.00 |
Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) (exceto triturada ou em pó) |
20 % |
C (15 anos) |
|
0906.19.00 |
Canela e flores de caneleira [exceto canela (Cinnamomum zeylanicum blume) e canela triturada e em pó] |
20 % |
C (15 anos) |
|
0906.20.00 |
Canela e flores de caneleira, trituradas ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0907.10.00 |
Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos), não triturados nem em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0907.20.00 |
Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos), triturados ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0908.11.00 |
Noz-moscada, não triturada nem em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0908.12.00 |
Noz-moscada, triturada ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0908.21.00 |
Macis, não triturado nem em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0908.22.00 |
Macis, triturado ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0908.31.00 |
Amomos e cardamomos, não triturados nem em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0908.32.00 |
Amomos e cardamomos, triturados ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0909.21.00 |
Sementes de coentro, não trituradas nem em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0909.22.00 |
Sementes de coentro, trituradas ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0909.31.00 |
Sementes de cominho, não trituradas nem em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0909.32.00 |
Sementes de cominho, trituradas ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0909.61.00 |
Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro, não trituradas nem em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0909.62.00 |
Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro, trituradas ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
0910.11.00 |
Gengibre, não triturado nem em pó |
20 % |
E (excl.) |
|
0910.12.00 |
Gengibre, triturado ou em pó |
20 % |
E (excl.) |
|
0910.20.00 |
Açafrão |
20 % |
E (excl.) |
|
0910.30.00 |
Curcuma |
20 % |
E (excl.) |
|
0910.91.00 |
Misturas de especiarias de várias espécies |
20 % |
E (excl.) |
|
0910.99.00 |
Especiarias [exceto pimenta do género Piper, pimentos (pimentões e pimentas) dos géneros Capsicum ou Pimenta, baunilha, canela, flores de caneleira, cravos da índia (frutos, flores e pedúnculos), noz-moscada, macis, amomos, cardamomos, sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e alcaravia, bagas de zimbro, gengibre, açafrão e curcuma, assim como misturas de especiarias de várias espécies] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1001.11.00 |
Trigo duro para sementeira (semeadura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1001.19.00 |
Trigo duro [exceto para sementeira (semeadura)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1001.91.00 |
Trigo e mistura de trigo com centeio, para sementeira (semeadura) (exceto trigo duro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1001.99.00 |
Trigo e mistura de trigo com centeio [exceto semente para sementeira (semeadura) e trigo duro] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1002.10.00 |
Centeio, para sementeira (semeadura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1002.90.00 |
Centeio [exceto para sementeira (semeadura)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1003.10.00 |
Cevada, para sementeira (semeadura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1003.90.00 |
Cevada [exceto para sementeira (semeadura)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1004.10.00 |
Aveia, para sementeira (semeadura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1004.90.00 |
Aveia [exceto para sementeira (semeadura)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1005.10.00 |
Milho, para sementeira (semeadura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1005.90.00 |
Milho [exceto para sementeira (semeadura)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1006.10.00 |
Arroz com casca (arroz paddy) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1006.20.00 |
Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1006.30.00 |
Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaciado (brunido) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1006.40.00 |
Trincas de arroz (Arroz quebrado) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1007.10.00 |
Sorgo de grão híbrido, destinado a sementeira (semeadura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1007.90.00 |
Sorgo de grão [exceto híbrido destinado a sementeira (semeadura)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1008.10.00 |
Trigo mourisco |
8 % |
B (10 anos) |
|
1008.21.00 |
Painço, para sementeira (semeadura) (exceto sorgo de grão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1008.29.00 |
Painço [exceto para sementeira (semeadura) e sorgo de grão] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1008.30.00 |
Alpista |
8 % |
B (10 anos) |
|
1008.40.00 |
Milhã (Digitaria spp.) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1008.50.00 |
Quinoa (Chenopodium quinoa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1008.60.00 |
Triticale |
8 % |
B (10 anos) |
|
1008.90.00 |
Cereais (exceto trigo e mistura de trigo com centeio, centeio, cevada, aveia, milho, arroz, sorgo de grão, trigo mourisco, painço, alpista, milhã, quinoa e triticale) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1101.00.10 |
Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil) |
Farinha integral |
0 % |
A (5 anos) |
1101.00.90 |
Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil) |
Outras farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil) |
0 % |
A (5 anos) |
1102.20.00 |
Farinha de milho |
8 % |
B (10 anos) |
|
1102.90.00 |
Farinhas de cereais [exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil) e de milho] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1103.11.00 |
Grumos e sêmolas de trigo |
8 % |
B (10 anos) |
|
1103.13.00 |
Grumos e sêmolas, de milho |
8 % |
B (10 anos) |
|
1103.19.00 |
Grumos e sêmolas de cereais (exceto trigo e milho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1103.20.10 |
Pellets de cereais |
--- de trigo |
8 % |
B (10 anos) |
1103.20.90 |
Pellets de cereais |
--- de outros cereais |
8 % |
B (10 anos) |
1104.12.00 |
Grãos esmagados ou flocos de aveia |
8 % |
B (10 anos) |
|
1104.19.00 |
Grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto aveia) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1104.22.00 |
Grãos de aveia, descascados, pelados, em pérolas, cortados, partidos ou trabalhados de outro modo (exceto esmagados ou em flocos, pellets e farinha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1104.23.00 |
Grãos de milho, descascados, pelados, em pérolas, cortados, partidos ou trabalhados de outro modo (exceto esmagados ou em flocos, pellets e farinha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1104.29.00 |
Grãos de cereais, descascados, pelados, em pérolas, cortados, partidos ou trabalhados de outro modo [exceto esmagados ou em flocos, farinha, pellets, aveia e milho, arroz descascado, semibranqueado ou branqueado e trincas de arroz (arroz quebrado)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1104.30.00 |
Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos |
8 % |
B (10 anos) |
|
1105.10.00 |
Farinha, sêmola e pó de batata |
8 % |
B (10 anos) |
|
1105.20.00 |
Flocos, grânulos e pellets de batata |
8 % |
B (10 anos) |
|
1106.10.00 |
Farinhas, sêmolas e pós de ervilhas, feijões, lentilhas e dos outros legumes de vagem, secos, da posição 0713 |
8 % |
B (10 anos) |
|
1106.20.00 |
Farinhas, sêmolas e pós de sagu ou das raízes ou tubérculos de mandioca, de araruta e de salepo, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, da posição 0714 |
8 % |
B (10 anos) |
|
1106.30.00 |
Farinhas, sêmolas e pós dos produtos do capítulo 8 «Fruta: cascas de citrinos (citros) e de melões» |
8 % |
B (10 anos) |
|
1107.10.00 |
Malte (exceto torrado) |
8 % |
E (excl.) |
|
1107.20.00 |
Malte torrado |
8 % |
B (10 anos) |
|
1108.11.00 |
Amido de trigo |
8 % |
B (10 anos) |
|
1108.12.00 |
Amido de milho |
8 % |
B (10 anos) |
|
1108.13.00 |
Fécula de batata |
8 % |
B (10 anos) |
|
1108.14.00 |
Fécula de mandioca |
8 % |
B (10 anos) |
|
1108.19.00 |
Amidos e féculas (exceto de trigo, de milho, de batata e de mandioca) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1108.20.00 |
Inulina |
8 % |
B (10 anos) |
|
1109.00.00 |
Glúten de trigo, mesmo seco |
8 % |
B (10 anos) |
|
1201.10.00 |
Soja, para sementeira (semeadura) |
20 % |
C (15 anos) |
|
1201.90.00 |
Soja, mesmo triturada [exceto para sementeira (semeadura)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1202.30.00 |
Amendoins, para sementeira (semeadura) |
20 % |
E (excl.) |
|
1202.41.00 |
Amendoins, com casca [exceto para sementeira (semeadura), torrados ou de outro modo cozidos] |
20 % |
E (excl.) |
|
1202.42.00 |
Amendoins, descascados, mesmo triturados [exceto para sementeira (semeadura), torrados ou de outro modo cozidos] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1203.00.00 |
Copra |
8 % |
B (10 anos) |
|
1204.00.00 |
Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada |
8 % |
B (10 anos) |
|
1205.10.00 |
Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico que fornecem um óleo fixo cujo teor de ácido erúcico é inferior a 2 % em peso, e um componente sólido que contém menos de 30 micromoles de glicosinolatos por grama |
20 % |
C (15 anos) |
|
1205.90.00 |
Sementes de nabo silvestre ou de colza com alto teor de ácido erúcico (que fornecem um óleo fixo cujo teor de ácido erúcico é igual ou superior a 2 %, em peso, e um componente sólido que contém 30 ou mais micromoles de glicosinolatos por grama, mesmo trituradas |
20 % |
C (15 anos) |
|
1206.00.00 |
Sementes de girassol, mesmo trituradas |
20 % |
C (15 anos) |
|
1207.10.00 |
Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) |
20 % |
C (15 anos) |
|
1207.21.00 |
Sementes de algodão, para sementeira (semeadura) |
20 % |
C (15 anos) |
|
1207.29.00 |
Sementes de algodão [exceto para sementeira (semeadura)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1207.30.00 |
Sementes de rícino |
20 % |
C (15 anos) |
|
1207.40.00 |
Sementes de gergelim, mesmo trituradas |
20 % |
C (15 anos) |
|
1207.50.00 |
Sementes de mostarda, mesmo trituradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
1207.60.00 |
Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1207.70.00 |
Sementes de melão |
8 % |
B (10 anos) |
|
1207.91.00 |
Sementes de dormideira ou papoula, mesmo trituradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
1207.99.00 |
Sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados [exceto fruta de casca rija, comestível, azeitona, soja, amendoins, copra, sementes de linho (linhaça), de nabo silvestre ou de colza, de girassol, nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote), sementes de algodão, de rícino, de gergelim, de mostarda, de cártamo, de melão, de dormideira ou papoula] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1208.10.00 |
Farinhas de soja |
8 % |
B (10 anos) |
|
1208.90.00 |
Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos (exceto farinhas de soja e de mostarda) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1209.10.10 |
Sementes de beterraba sacarina, para sementeira (semeadura) |
--- Sementes de beterraba sacarina |
5 % |
B (10 anos) |
1209.10.90 |
Sementes de beterraba sacarina, para sementeira (semeadura) |
--- Outro/a(s) |
5 % |
B (10 anos) |
1209.21.00 |
Sementes de luzerna (alfafa), para sementeira (semeadura) |
5 % |
B (10 anos) |
|
1209.22.00 |
Sementes de trevo (Trifolium spp.) para sementeira (semeadura) |
5 % |
B (10 anos) |
|
1209.23.00 |
Sementes de festuca, para sementeira (semeadura) |
5 % |
B (10 anos) |
|
1209.24.00 |
Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.), para sementeira (semeadura) |
5 % |
B (10 anos) |
|
1209.25.00 |
Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) para sementeira (semeadura) |
5 % |
B (10 anos) |
|
1209.29.00 |
Sementes de plantas forrageiras, para sementeira (semeadura) [exceto de cereais, beterraba sacarina, luzerna (alfafa), trevo (Trifolium spp.), festuca, pasto dos prados do Kentucky (Poa pratensis L.) e azevém (Lolium multiflorum Lam. e Lolium perenne L.)] |
5 % |
B (10 anos) |
|
1209.30.00 |
Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores, para sementeira |
5 % |
B (10 anos) |
|
1209.91.00 |
Sementes de produtos hortícolas, para sementeira |
5 % |
B (10 anos) |
|
1209.99.00 |
Sementes, frutos e esporas, para sementeira (exceto legumes de vagem, milho doce, café, chá, mate, especiarias, cereais, sementes e frutos oleaginosos, beterraba forrageira, sementes de produtos hortícolas, sementes de plantas utilizadas principalmente pelas suas flores ou em perfumaria, medicina, ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes) |
5 % |
B (10 anos) |
|
1210.10.00 |
Cones de lúpulo, frescos ou secos (exceto triturados ou moídos ou em pellets) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1210.20.00 |
Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina |
8 % |
B (10 anos) |
|
1211.20.00 |
Raízes de ginseng, frescas ou secas, mesmo cortadas, trituradas ou em pó |
8 % |
B (10 anos) |
|
1211.30.00 |
Folhas de coca, frescas ou secas, mesmo cortadas, trituradas ou em pó |
8 % |
B (10 anos) |
|
1211.40.00 |
Palha de dormideira ou papoula, fresca ou seca, mesmo cortada, triturada ou em pó |
8 % |
B (10 anos) |
|
1211.90.00 |
Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó (exceto raízes de ginseng, folhas de coca e palha de dormideira ou papoula) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1212.21.00 |
Algas, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó, próprias para alimentação humana |
8 % |
B (10 anos) |
|
1212.29.00 |
Algas, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó, impróprias para alimentação humana |
8 % |
B (10 anos) |
|
1212.91.00 |
Beterraba sacarina, fresca, refrigerada, congelada ou seca, mesmo em pó |
8 % |
B (10 anos) |
|
1212.92.00 |
Alfarroba, fresca, refrigerada, congelada ou seca, mesmo em pó |
8 % |
B (10 anos) |
|
1212.93.00 |
Cana-de-açúcar, fresca, refrigerada, congelada ou seca, mesmo em pó |
8 % |
B (10 anos) |
|
1212.94.00 |
Raízes de chicória, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó |
8 % |
B (10 anos) |
|
1212.99.10 |
Caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais, incluindo as raízes de chicória não torradas da variedade cichorium intybus sativum, utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições |
Kava |
8 % |
B (10 anos) |
1212.99.20 |
Caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais, incluindo as raízes de chicória não torradas da variedade cichorium intybus sativum, utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições |
--- Cana-de-açúcar |
8 % |
B (10 anos) |
1212.99.90 |
Caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais, incluindo as raízes de chicória não torradas da variedade cichorium intybus sativum, utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições |
Outros caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
1213.00.00 |
Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets |
8 % |
B (10 anos) |
|
1214.10.00 |
Farinha e pellets, de luzerna (alfafa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1214.90.00 |
Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna (alfafa), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets [exceto farinha e pellets de luzerna (alfafa)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1301.20.00 |
Goma-arábica |
8 % |
B (10 anos) |
|
1301.90.00 |
Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas, bálsamos e outras oleorresinas, naturais (exceto goma-arábica) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1302.11.00 |
Ópio |
8 % |
B (10 anos) |
|
1302.12.00 |
Extratos de alcaçuz (exceto com mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1302.13.00 |
Extratos de lúpulo |
8 % |
B (10 anos) |
|
1302.19.00 |
Sucos e extratos vegetais (exceto de alcaçuz, lúpulo e ópio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1302.20.00 |
Matérias pécticas, pectinatos e pectatos |
8 % |
B (10 anos) |
|
1302.31.00 |
Ágar-ágar, mesmo modificado |
8 % |
B (10 anos) |
|
1302.32.00 |
Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, sementes de alfarroba ou de sementes de guaré, mesmo modificados |
8 % |
B (10 anos) |
|
1302.39.00 |
Produtos mucilaginosos e espessantes de vegetais, mesmo modificados (exceto de alfarroba, sementes de alfarroba, sementes de guaré e de ágar-ágar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1401.10.00 |
Bambus |
8 % |
B (10 anos) |
|
1401.20.00 |
Rotins |
8 % |
B (10 anos) |
|
1401.90.00 |
Canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília e outras matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (exceto bambus e rotins) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1404.20.00 |
Linters de algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
1404.90.00 |
Produtos vegetais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
1501.10.00 |
Banha, fundidas ou extraídas de outro modo (exceto estearina solar e óleo de banha de porco) |
8 % |
E (excl.) |
|
1501.20.00 |
Gorduras de porco, fundidas ou extraídas de outro modo (exceto banha) |
8 % |
E (excl.) |
|
1501.90.00 |
Gorduras de aves domésticas, fundidas ou extraídas de outro modo |
8 % |
E (excl.) |
|
1502.10.00 |
Sebo de animais das espécies bovina, ovina ou caprina (exceto óleo e óleo-estearina) |
5 % |
E (excl.) |
|
1502.90.00 |
Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina (exceto, sebo, óleo-estearina e óleo-margarina) |
8 % |
E (excl.) |
|
1503.00.00 |
Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo (exceto emulsionados ou misturados, ou preparados de outro modo) |
8 % |
E (excl.) |
|
1504.10.00 |
Óleos de fígados de peixes e respetivas frações, mesmo refinados (exceto quimicamente modificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1504.20.00 |
Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes, mesmo refinados (exceto quimicamente modificados e óleos de fígados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1504.30.00 |
Gorduras, óleos e respetivas frações, de mamíferos marinhos, mesmo refinados (exceto quimicamente modificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1505.00.10 |
Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina: |
--- Suarda em bruto |
8 % |
B (10 anos) |
1505.00.90 |
Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina: |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
1506.00.00 |
Outras gorduras e óleos animais, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (exceto de porco, de aves domésticas, de animais das espécies bovina, ovina e caprina, de peixes e mamíferos marinhos, estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina, óleo de sebo, suarda e substâncias gordas dela derivadas) |
8 % |
E (excl.) |
|
1507.10.00 |
Óleo de soja em bruto, mesmo degomado |
20 % |
D (20 anos) |
|
1507.90.00 |
Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados (exceto quimicamente modificados e óleo de soja em bruto) |
8 % |
D (20 anos) |
|
1508.10.00 |
Óleo de amendoim, em bruto |
20 % |
E (excl.) |
|
1508.90.00 |
Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados (exceto quimicamente modificados e óleo de amendoim em bruto) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1509.10.00 |
Azeite virgem oliveira (oliva) e respetivas frações, obtidos a partir de azeitonas, unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não deteriorem o azeite |
20 % |
E (excl.) |
|
1509.90.00 |
Azeite de oliveira (oliva) e respetivas frações, obtidos a partir de azeitonas unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não deteriorem o azeite (exceto azeite virgem e quimicamente modificado) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1510.00.10 |
Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, incluindo misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509 |
Óleos em bruto e respetivas frações, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
1510.00.90 |
Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, incluindo misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509 |
Outros óleos (exceto óleos em bruto) e respetivas frações |
20 % |
C (15 anos) |
1511.10.00 |
Óleo de palma (dendê), em bruto |
20 % |
C (15 anos) |
|
1511.90.00 |
Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados (exceto quimicamente modificados e óleo de palma (dendê) em bruto] |
8 % |
B (10 anos) |
|
1512.11.00 |
Óleos de girassol e de cártamo, em bruto |
20 % |
E (excl.) |
|
1512.19.00 |
Óleo de girassol e de cártamo, e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados (exceto óleos em bruto) |
8 % |
E (excl.) |
|
1512.21.00 |
Óleo de algodão, em bruto |
20 % |
E (excl.) |
|
1512.29.00 |
Óleo de algodão e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados (exceto óleo de algodão em bruto) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1513.11.00 |
Óleo de coco (copra), em bruto |
20 % |
E (excl.) |
|
1513.19.00 |
Óleo de coco (copra) e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados (exceto óleo de coco em bruto) |
8 % |
E (excl.) |
|
1513.21.00 |
Óleos de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, em bruto |
20 % |
E (excl.) |
|
1513.29.00 |
Óleos de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados (exceto óleos em bruto) |
8 % |
E (excl.) |
|
1514.11.00 |
Óleos de nabo silvestre ou de colza, com baixo teor de ácido erúcico (óleo fixo com um teor de ácido erúcico inferior a 2 %, em peso), em bruto |
20 % |
C (15 anos) |
|
1514.19.00 |
Óleos de nabo silvestre ou de colza, com baixo teor de ácido erúcico (óleo fixo com um teor de ácido erúcico inferior a 2 %, em peso), e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados (exceto óleos em bruto) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1514.91.00 |
Óleos de nabo silvestre ou de colza, com elevado teor de ácido erúcico (óleo fixo com um teor de ácido erúcico igual ou superior a 2 %, em peso) e óleos de mostarda, em bruto |
20 % |
C (15 anos) |
|
1514.99.00 |
Óleos de nabo silvestre ou de colza, com elevado teor de ácido erúcico (óleo fixo com um teor de ácido erúcico igual ou superior a 2 %, em peso) e óleos de mostarda, e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados (exceto óleos em bruto) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1515.11.00 |
Óleo de linhaça (sementes de linho), em bruto |
20 % |
C (15 anos) |
|
1515.19.00 |
Óleo de linhaça (sementes de linho) e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados (exceto óleo de linhaça em bruto) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1515.21.00 |
Óleo de milho, em bruto |
20 % |
C (15 anos) |
|
1515.29.00 |
Óleo de milho e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados (exceto óleo de milho em bruto) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1515.30.10 |
Óleo de rícino e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
Óleo de rícino e respetivas frações, em bruto |
20 % |
C (15 anos) |
1515.30.90 |
Óleo de rícino e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
Óleo de rícino (exceto óleo em bruto) e respetivas frações |
8 % |
B (10 anos) |
1515.50.10 |
Óleo de gergelim e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
Óleo de gergelim e respetivas frações, em bruto |
20 % |
C (15 anos) |
1515.50.90 |
Óleo de gergelim e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
Outro óleo de gergelim e respetivas frações |
8 % |
B (10 anos) |
1515.90.10 |
Gorduras e óleos vegetais e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados [exceto óleos de soja, de amendoim, azeite de oliveira (oliva), óleos de palma, de girassol, de cártamo, de algodão, de coco (copra), de palma (palmiste) (coconote), de babaçu, de nabo silvestre, de colza, de mostarda, de linhaça, de milho, de rícino e de gergelim] |
Outros óleos em bruto, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
20 % |
C (15 anos) |
1515.90.90 |
Gorduras e óleos vegetais e respetivas frações, mesmo refinados mas não quimicamente modificados [exceto óleos de soja, de amendoim, azeite de oliveira (oliva), óleos de palma, de girassol, de cártamo, de algodão, de coco (copra), de palma (palmiste) (coconote), de babaçu, de nabo silvestre, de colza, de mostarda, de linhaça, de milho, de rícino e de gergelim] |
Outras gorduras e óleos vegetais (exceto óleos em bruto) não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
1516.10.10 |
Gorduras e óleos animais, e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. |
Gorduras e óleos animais e respetivas frações, em bruto |
20 % |
E (excl.) |
1516.10.90 |
Gorduras e óleos animais, e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. |
Outras gorduras e óleos animais, e respetivas frações |
8 % |
E (excl.) |
1516.20.10 |
Gorduras e óleos vegetais, e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. |
Gorduras e óleos vegetais e respetivas frações, em bruto |
20 % |
E (excl.) |
1516.20.90 |
Gorduras e óleos vegetais, e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. |
Outras gorduras e óleos vegetais, e respetivas frações |
8 % |
E (excl.) |
1517.10.11 |
Margarina (exceto a margarina líquida) |
Margarina (exceto a margarina líquida) poli-insaturada, sem adição de sal |
8 % |
E (excl.) |
1517.10.12 |
Margarina (exceto a margarina líquida) |
Margarina (exceto a margarina líquida), adicionada de sal |
8 % |
E (excl.) |
1517.90.10 |
Misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos (exceto gorduras ou óleos e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados mas não preparados de outro modo, misturas de azeite de oliveira ou respetivas frações e margarina sólida) |
---Fluidas |
8 % |
E (excl.) |
1517.90.90 |
Misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos (exceto gorduras ou óleos e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados mas não preparados de outro modo, misturas de azeite de oliveira ou respetivas frações e margarina sólida) |
---Outras |
8 % |
E (excl.) |
1518.00.00 |
Gorduras e óleos animais ou vegetais e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
1520.00.00 |
Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas |
8 % |
B (10 anos) |
|
1521.10.00 |
Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), mesmo refinadas ou coradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
1521.90.00 |
Ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinadas ou coradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
1522.00.00 |
Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais |
8 % |
B (10 anos) |
|
1601.00.00 |
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos |
20 % |
E (excl.) |
|
1602.10.00 |
Preparações homogeneizadas de carne, de miudezas ou de sangue, acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g |
20 % |
E (excl.) |
|
1602.20.00 |
Preparações de fígados de quaisquer animais (exceto enchidos e produtos semelhantes, bem como preparações finamente homogeneizadas, acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g |
20 % |
E (excl.) |
|
1602.31.00 |
Preparações e conservas de carne ou miudezas de peruas e de perus (Gallus domesticus) (exceto enchidos e produtos semelhantes e preparações finamente homogeneizadas acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, assim como preparações de fígados e extratos e sucos de carne) |
20 % |
E (excl.) |
|
1602.32.00 |
Preparações e conservas de carne ou miudezas de aves da espécie Gallus domesticus (exceto enchidos e produtos semelhantes e preparações finamente homogeneizadas acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, assim como preparações de fígados e extratos e sucos de carne) |
20 % |
E (excl.) |
|
1602.39.00 |
Preparações e conservas de carne ou de miudezas de patos, gansos e pintadas (galinhas-d'angola), das espécies domésticas (exceto enchidos e produtos semelhantes e preparações finamente homogeneizadas acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, assim como preparações de fígados e extratos e sucos de carne) |
20 % |
E (excl.) |
|
1602.41.00 |
Preparações e conservas de pernas e respetivos pedaços da espécie suína |
20 % |
E (excl.) |
|
1602.42.00 |
Preparações e conservas de pás e respetivos pedaços, da espécie suína |
20 % |
E (excl.) |
|
1602.49.00 |
Preparações e conservas de carne ou miudezas, incluindo as misturas da espécie suína (exceto pernas e respetivos pedaços ou pás e respetivos pedaços, enchidos e produtos semelhantes, preparações finamente homogeneizadas, acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, preparações de fígados, extratos e sucos de carne) |
20 % |
E (excl.) |
|
1602.50.10 |
Preparações e conservas de carne ou miudezas da espécie bovina (exceto enchidos e produtos semelhantes e preparações finamente homogeneizadas acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, assim como preparações de fígados e extratos e sucos de carne) |
Conservas de carne (corned beef) |
20 % |
E (excl.) |
1602.50.90 |
Preparações e conservas de carne ou miudezas da espécie bovina (exceto enchidos e produtos semelhantes e preparações finamente homogeneizadas acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, assim como preparações de fígados e extratos e sucos de carne) |
Preparações de animais da espécie bovina [exceto conservas de carne (corned beef)], não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
1602.90.10 |
Preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue (exceto carne ou miudezas de aves domésticas, de animais da espécie suína e da espécie bovina, enchidos e produtos semelhantes, preparações finamente homogeneizadas acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, preparações de fígados, extratos e sucos de carne) |
Conservas de carne (corned beef), de ovinos |
20 % |
E (excl.) |
1602.90.20 |
Preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue (exceto carne ou miudezas de aves domésticas, de animais da espécie suína e da espécie bovina, enchidos e produtos semelhantes, preparações finamente homogeneizadas acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, preparações de fígados, extratos e sucos de carne) |
Conservas de carne (corned beef) de outros animais (exceto de ovinos) |
20 % |
E (excl.) |
1602.90.90 |
Preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue (exceto carne ou miudezas de aves domésticas, de animais da espécie suína e da espécie bovina, enchidos e produtos semelhantes, preparações finamente homogeneizadas acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g, preparações de fígados, extratos e sucos de carne) |
Outras conservas de carne (corned beef), não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
1603.00.00 |
Extratos e sucos de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
20 % |
C (15 anos) |
|
1604.11.00 |
Preparações e conservas de salmões, inteiros ou em pedaços (exceto picados) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1604.12.00 |
Preparações e conservas de arenques, inteiros ou em pedaços (exceto picados) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1604.13.00 |
Preparações e conservas de sardinha e sardinelas (sardinhas) e espadilha (anchoveta), inteiras ou em pedaços (exceto picadas) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1604.14.00 |
Preparações e conservas de atuns, gaiado (bonito-listrado) e bonitos (Sarda spp.), inteiros ou em pedaços (exceto picados) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1604.15.00 |
Preparações e conservas de sardas e cavalas (cavalinhas), inteiras ou em pedaços (exceto picadas) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1604.16.00 |
Preparações e conservas de biqueirões (anchovas), inteiros ou em pedaços (exceto picados) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1604.17.00 |
Preparações e conservas de enguias, inteiras ou em pedaços (exceto picadas) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1604.19.00 |
Preparações e conservas de peixes, inteiros ou em pedaços [exceto picados, apenas fumados (defumados), de salmões, arenques, sardinha e sardinelas (sardinhas) e espadilha (anchoveta), atuns, gaiado (bonito-listrado) e bonitos (Sarda spp.), sardas e cavalas (cavalinhas)biqueirões (anchovas) e enguias] |
0 % |
A (5 anos) |
|
1604.20.00 |
Preparações e conservas de peixes (exceto peixes inteiros ou em pedaços) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1604.31.00 |
Caviar |
0 % |
A (5 anos) |
|
1604.32.00 |
Sucedâneos de caviar preparados a partir de ovas de peixes |
0 % |
A (5 anos) |
|
1605.10.00 |
Caranguejos, preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.21.00 |
Camarões, preparados ou em conservas, não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados [exceto fumados (defumados)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.29.00 |
Camarões, preparados ou em conservas, acondicionados em recipientes hermeticamente fechados [exceto fumados (defumados)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.30.00 |
Lavagantes, preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.40.00 |
Crustáceos, preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados), caranguejos, camarões e lavagantes] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.51.00 |
Ostras, preparadas ou em conservas [exceto fumadas (defumadas)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.52.00 |
Vieiras, incluindo a americana, preparadas ou em conservas [exceto fumadas (defumadas)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.53.00 |
Mexilhões, preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.54.00 |
Chocos e chopos (Chocos) (Sépias), potas e lulas (lulas), preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.55.00 |
Polvos, preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.56.00 |
Ameijoas, berbigão e arcas, preparadas ou em conservas [exceto fumadas (defumadas)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.57.00 |
Orelhas-do-mar (Abalones), preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.58.00 |
Caracóis, preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados) e caracóis do mar] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.59.00 |
Moluscos, preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados), ostras, vieiras, mexilhões, chocos e chopos (chocos) (sépias), potas e lulas (lulas), polvos, orelhas-do-mar (abalones), caracóis e ameijoas, berbigão e arcas] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.61.00 |
Pepinos-do-mar, preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.62.00 |
Ouriços-do-mar, preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.63.00 |
Medusas (águas-vivas), preparadas ou em conservas [exceto fumadas (defumadas)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1605.69.00 |
Invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas [exceto fumados (defumados), crustáceos, moluscos, pepinos-do-mar, ouriços-do-mas e medusas (águas-vivas)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
1701.12.00 |
Açúcares de beterraba, em bruto (exceto adicionados de aromatizantes ou de corantes) |
0 % |
A (5 anos) |
|
1701.13.00 |
Açúcar de cana, em bruto, no estado sólido, sem adição de aromatizantes ou de corantes, obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69º, mas inferior a 93º, que contém apenas microcristais naturais xenomórficos (ver a nota de subposição 2 ) |
0 % |
E (excl.) |
|
1701.14.00 |
Açúcar de cana, em bruto, no estado sólido, sem adição de aromatizantes ou de corantes (exceto açúcar de cana da subposição 1701 13) |
0 % |
E (excl.) |
|
1701.91.00 |
Açúcares refinados, de cana ou de beterraba, no estado sólido, adicionados de aromatizantes ou de corantes |
8 % |
E (excl.) |
|
1701.99.00 |
Açúcares de cana ou de beterraba, e sacarose quimicamente pura, no estado sólido (exceto açúcares de cana ou de beterraba adicionados de aromatizantes ou de corantes e açúcar em bruto) |
8 % |
E (excl.) |
|
1702.11.00 |
Lactose, no estado sólido, e xarope de lactose, sem adição de aromatizantes ou de corantes, que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca |
8 % |
E (excl.) |
|
1702.19.00 |
Lactose, no estado sólido, e xarope de lactose, sem adição de aromatizantes ou de corantes, que contenham, em peso, menos de 99 % de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca |
8 % |
E (excl.) |
|
1702.20.00 |
Açúcar de bordo (ácer), no estado sólido, e xarope de açúcar de bordo (ácer) (exceto adicionados de aromatizantes ou de corantes) |
8 % |
E (excl.) |
|
1702.30.00 |
Glicose, no estado sólido, e xarope de glicose, sem adição de aromatizantes ou de corantes, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) |
8 % |
E (excl.) |
|
1702.40.00 |
Glicose, no estado sólido, e xarope de glicose, sem adição de aromatizantes ou de corantes, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 % (com exceção do açúcar invertido) |
8 % |
E (excl.) |
|
1702.50.00 |
Frutose (levulose) quimicamente pura, no estado sólido |
8 % |
E (excl.) |
|
1702.60.00 |
Frutose, no estado sólido, e xarope de frutose, sem adição de aromatizantes ou de corantes, que contenham, em peso, no estado seco, mais de 50% de frutose (levulose) (exceto frutose quimicamente pura e açúcar invertido) |
8 % |
E (excl.) |
|
1702.90.00 |
Açúcares, no estado sólido, incluindo açúcar invertido e maltose quimicamente pura, e açúcares e xaropes de açúcares, que contenham em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose), sem adição de aromatizantes ou de corantes, sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural, açúcares e melaços caramelizados [exceto açúcares de cana ou de beterraba, sacarose quimicamente pura, lactose, açúcar de bordo (ácer), glicose, frutose (levulose) e respetivos xaropes] |
8 % |
E (excl.) |
|
1703.10.00 |
Melaços de cana, resultantes da extração ou refinação do açúcar |
8 % |
E (excl.) |
|
1703.90.00 |
Melaços de beterraba, resultantes da extração ou refinação do açúcar |
8 % |
E (excl.) |
|
1704.10.00 |
Pastilhas elásticas (Gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar |
20 % |
E (excl.) |
|
1704.90.00 |
Produtos de confeitaria sem cacau, incluindo o chocolate branco [exceto pastilhas elásticas (gomas de mascar)] |
20 % |
E (excl.) |
|
1801.00.00 |
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado |
8 % |
E (excl.) |
|
1802.00.00 |
Cascas, películas e outros desperdícios de cacau |
8 % |
E (excl.) |
|
1803.10.00 |
Pasta de cacau (exceto desengordurada) |
8 % |
B (10 anos) |
|
1803.20.00 |
Pasta de cacau, total ou parcialmente desengordurada |
8 % |
B (10 anos) |
|
1804.00.00 |
Manteiga, gordura e óleo, de cacau |
8 % |
B (10 anos) |
|
1805.00.00 |
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
8 % |
B (10 anos) |
|
1806.10.00 |
Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
20 % |
E (excl.) |
|
1806.20.00 |
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau, em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg (exceto cacau em pó) |
20 % |
E (excl.) |
|
1806.31.00 |
Chocolate e outras preparações que contenham cacau, em tabletes, barras e paus, de peso igual ou inferior a 2 kg, recheados |
20 % |
E (excl.) |
|
1806.32.00 |
Chocolate e outras preparações que contenham cacau, em tabletes, barras e paus, de peso igual ou inferior a 2 kg (exceto recheados) |
20 % |
E (excl.) |
|
1806.90.00 |
Chocolate e outras preparações que contenham cacau, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg (exceto em tabletes, barras e paus e cacau em pó) |
20 % |
E (excl.) |
|
1901.10.00 |
Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho, de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições, assim como preparações alimentícias de leite, soro de leite, iogurte, quefir ou produtos semelhantes das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
0 % |
E (excl.) |
|
1901.20.00 |
Misturas e pastas à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições, bem como misturas e pastas à base de leite, nata, leitelho, leite e nata coalhados, soro de leite, iogurte, quefir ou produtos semelhantes das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições, para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905 |
20 % |
E (excl.) |
|
1901.90.10 |
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições, bem como preparações alimentícias de leite, nata, leitelho, leite e nata coalhados, soro de leite, iogurte, quefir ou produtos semelhantes das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para a venda a retalho e misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905) |
Extratos de malte |
20 % |
E (excl.) |
1901.90.20 |
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições, bem como preparações alimentícias de leite, nata, leitelho, leite e nata coalhados, soro de leite, iogurte, quefir ou produtos semelhantes das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para a venda a retalho e misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905) |
Preparações para bebidas |
20 % |
E (excl.) |
1901.90.90 |
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições, bem como preparações alimentícias de leite, nata, leitelho, leite e nata coalhados, soro de leite, iogurte, quefir ou produtos semelhantes das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para a venda a retalho e misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905) |
Preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
1902.11.10 |
Massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos |
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos |
8 % |
E (excl.) |
1902.11.20 |
Massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos |
Massas instantâneas, não recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos |
8 % |
E (excl.) |
1902.11.90 |
Massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos |
Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
1902.19.10 |
Massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Esparguete, macarrão ou aletria, que não contenham ovos |
8 % |
E (excl.) |
1902.19.20 |
Massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Massas instantâneas, que não contenham ovos |
8 % |
E (excl.) |
1902.19.90 |
Massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Outras massas alimentícias não cozidas, que não contenham ovos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
1902.20.00 |
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas de carne ou de outras substâncias ou preparadas de outro modo |
8 % |
E (excl.) |
|
1902.30.00 |
Massas alimentícias cozidas ou preparadas de outro modo (exceto recheadas) |
8 % |
E (excl.) |
|
1902.40.00 |
Cuscuz, mesmo preparado |
8 % |
E (excl.) |
|
1903.00.00 |
Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes |
20 % |
C (15 anos) |
|
1904.10.10 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação, p.ex. flocos de milho (corn flakes) |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação, adicionados de açúcar |
20 % |
E (excl.) |
1904.10.90 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação, p.ex. flocos de milho (corn flakes) |
Outros produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
D (20 anos) |
1904.20.00 |
Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos |
20 % |
E (excl.) |
|
1904.30.00 |
Trigo bulgur sob a forma de grãos trabalhados, obtidos por cozedura de grãos de trigo duro |
20 % |
E (excl.) |
|
1904.90.00 |
Cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de grãos trabalhados de outro modo, pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto farinha, grumos e sêmola, produtos obtidos por expansão ou por torrefação, bem como preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados, de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos e trigo bulgur) |
20 % |
E (excl.) |
|
1905.10.00 |
Pão crocante denominado knäckebröd |
20 % |
E (excl.) |
|
1905.20.00 |
Pão de especiarias, mesmo adicionado de cacau |
20 % |
E (excl.) |
|
1905.31.10 |
Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
--- Que contenham nata (creme de leite) ou chocolate |
20 % |
E (excl.) |
1905.31.90 |
Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
--- Outro/a(s) |
20 % |
E (excl.) |
1905.32.10 |
Waffles e wafers |
--- Hóstias |
20 % |
E (excl.) |
1905.32.20 |
Waffles e wafers |
--- Que contenham nata (creme de leite) ou chocolate |
20 % |
E (excl.) |
1905.32.90 |
Waffles e wafers |
--- Outro/a(s) |
20 % |
E (excl.) |
1905.40.00 |
Tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados |
20 % |
E (excl.) |
|
1905.90.10 |
Produtos de padaria, de pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes [exceto pão crocante denominado knäckebröd, pão de especiarias, bolachas e biscoitos, waffles e wafers, não especificados nem compreendidos noutras posições, tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados] |
Produtos de pastelaria, bolos, panquecas e crepes |
20 % |
E (excl.) |
1905.90.20 |
Produtos de padaria, de pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes [exceto pão crocante denominado knäckebröd, pão de especiarias, bolachas e biscoitos, waffles e wafers, não especificados nem compreendidos noutras posições, tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados] |
Piza |
20 % |
E (excl.) |
1905.90.30 |
Produtos de padaria, de pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes [exceto pão crocante denominado knäckebröd, pão de especiarias, bolachas e biscoitos, waffles e wafers, não especificados nem compreendidos noutras posições, tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados] |
Produtos alimentícios salgados e estaladiços |
20 % |
E (excl.) |
1905.90.40 |
Produtos de padaria, de pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes [exceto pão crocante denominado knäckebröd, pão de especiarias, bolachas e biscoitos, waffles e wafers, não especificados nem compreendidos noutras posições, tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados] |
Pão comum |
20 % |
E (excl.) |
1905.90.90 |
Produtos de padaria, de pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes [exceto pão crocante denominado knäckebröd, pão de especiarias, bolachas e biscoitos, waffles e wafers, não especificados nem compreendidos noutras posições, tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados] |
Produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
2001.10.00 |
Pepinos e pepininhos (cornichons), preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético |
20 % |
E (excl.) |
|
2001.90.00 |
Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético [exceto pepinos e pepininhos (cornichons)] |
20 % |
E (excl.) |
|
2002.10.00 |
Tomates, inteiros ou em pedaços, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético |
20 % |
E (excl.) |
|
2002.90.00 |
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto inteiros ou em pedaços) |
20 % |
E (excl.) |
|
2003.10.00 |
Cogumelos do género Agaricus, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético |
20 % |
C (15 anos) |
|
2003.90.00 |
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto cogumelos do género Agaricus) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2004.10.00 |
Batatas, preparadas ou conservadas, exceto em vinagre ou em ácido acético, congeladas |
20 % |
C (15 anos) |
|
2004.90.00 |
Produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados (exceto conservados em açúcar, bem como tomates, cogumelos, trufas e batatas, não misturados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2005.10.00 |
Produtos hortícolas homogeneizados, acondicionados para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g |
20 % |
C (15 anos) |
|
2005.20.00 |
Batatas, preparadas ou conservadas, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto congeladas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2005.40.00 |
Ervilhas (Pisum Sativum), preparadas ou conservadas, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto congeladas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2005.51.00 |
Feijões em grãos (Vigna spp., Phaseolus spp.), preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto congelados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2005.59.00 |
Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.), preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto congelados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2005.60.00 |
Espargos, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto congelados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2005.70.00 |
Azeitonas, preparadas ou conservadas, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto congeladas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2005.80.00 |
Milho doce (Zea mays var. Saccharata), preparado ou conservado, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto congelado) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2005.91.00 |
Rebentos (Brotos) de bambu, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético (exceto congelados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2005.99.00 |
Produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre, não congelados [exceto conservados em açúcar, produtos hortícolas homogeneizados da subposição 2005.10, bem como tomates, cogumelos, trufas, batatas, ervilhas (Pisum sativum), feijões (Vigna, Phaseolus), espargos, azeitonas, milho doce (Zea Mays var. Saccharata) e rebentos (brotos de bambu, não misturados] |
20 % |
E (excl.) |
|
2006.00.00 |
Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados) |
20 % |
E (excl.) |
|
2007.10.00 |
Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, acondicionadas para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g |
20 % |
E (excl.) |
|
2007.91.00 |
Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de citrinos, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, (exceto preparações homogeneizadas da subposição 2007.10) |
20 % |
E (excl.) |
|
2007.99.10 |
Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto citrinos e preparações homogeneizadas da subposição 2007.10) |
Purés e pastas de amendoim, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
20 % |
E (excl.) |
2007.99.90 |
Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto citrinos e preparações homogeneizadas da subposição 2007.10) |
Outras preparações, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
20 % |
E (excl.) |
2008.11.10 |
Amendoins, preparados ou conservados (exceto conservados em açúcar) |
Amendoins; manteiga de amendoim, conservada |
20 % |
C (15 anos) |
2008.11.90 |
Amendoins, preparados ou conservados (exceto conservados em açúcar) |
Outra fruta de casca rija, amendoins e outras sementes (exceto manteiga de amendoim) |
20 % |
C (15 anos) |
2008.19.00 |
Fruta de casca rija e outras sementes, mesmo misturadas entre si, preparadas ou conservadas (exceto preparadas ou conservadas em vinagre, conservadas em açúcar mas não em xarope, e doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento, e amendoins) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2008.20.00 |
Ananases [abacaxis], preparados ou conservados, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool (exceto conservados em açúcar mas não em xarope e doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento) |
20 % |
E (excl.) |
|
2008.30.00 |
Citrinos, preparados ou conservados, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
2008.40.00 |
Peras, preparadas ou conservadas, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
2008.50.00 |
Damascos, preparados ou conservados, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool (exceto conservados em açúcar mas não em xarope e doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2008.60.00 |
Cerejas, preparadas ou conservadas, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool (exceto conservadas em açúcar mas não em xarope e doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2008.70.00 |
Pêssegos, incluindo as nectarinas, preparados ou conservados, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool (exceto conservados em açúcar mas não em xarope e doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2008.80.00 |
Morangos, preparados ou conservados, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
2008.91.00 |
Palmitos, preparados ou conservados, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool (exceto preparados ou conservados em vinagre) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2008.93.00 |
Airelas vermelhas (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea), preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
2008.97.00 |
Misturas de fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool (exceto misturas de fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, preparações do tipo Müsli à base de flocos de cereais não-torrados da subposição 1904.20.10, bem como preparadas ou conservadas em vinagre, conservadas em açúcar mas não em xarope e doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2008.99.00 |
Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool [exceto preparadas ou conservadas em vinagre, conservadas em açúcar mas não em xarope e doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento, assim como fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, ananases (abacaxis), citrinos, peras, damascos, cerejas, pêssegos e nectarinas, morangos, palmitos e airelas vermelhas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
2009.11.00 |
Sumo (suco) de laranja, não fermentado, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, (exceto com adição de álcool), congelado |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.12.00 |
Sumo (suco) de laranja, não fermentado, com valor Brix não superior a 20 a 20°C, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool e congelado) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.19.00 |
Sumo (suco) de laranja, não fermentado, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool, congelado e com valor Brix não superior a 20 a 20°C) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.21.00 |
Sumo (suco) de toranja, não fermentado, com valor Brix não superior a 20 a 20°C, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.29.00 |
Sumo (suco) de toranja, não fermentado, com valor Brix superior a 20 a 20°C, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.31.00 |
Sumo (suco) de citrino, não fermentado, com valor Brix não superior a 20 a 20°C, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, (exceto com adição de álcool, misturas, sumo de laranja e sumo de toranja) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.39.00 |
Sumo (suco) de citrino, não fermentado, com valor Brix superior a 20 a 20°C, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, (exceto com adição de álcool, misturas, sumo de laranja e sumo de toranja) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.41.00 |
Sumo (suco) de ananás (abacaxi), não fermentado, com valor Brix não superior a 20 a 20°C, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.49.00 |
Sumo (suco) de ananás (abacaxi), não fermentado, com valor Brix superior a 20 a 20°C, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.50.00 |
Sumo (suco) de tomate, não fermentado, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, (exceto com adição de álcool) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.61.00 |
Sumo (suco) de uva (incluindo os mostos de uvas), não fermentados, com valor Brix não superior a 30 a 20°C, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, (exceto com adição de álcool) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.69.00 |
Sumo (suco) de uva (incluindo os mostos de uvas), não fermentados, com valor Brix superior a 30 a 20°C, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, (exceto com adição de álcool) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.71.00 |
Sumo (suco) de maçã, não fermentado, com valor Brix não superior a 20 a 20°C, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.79.00 |
Sumo (suco) de maçã, não fermentado, com valor Brix superior a 20 a 20°C, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool) |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.81.10 |
Sumo (suco) de airelas vermelhas (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea), não fermentado, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool) |
--- Sumo (suco) de qualquer outra fruta ou produto hortícola, de airela vermelha (Vaccinium) |
20 % |
E (excl.) |
2009.81.20 |
Sumo (suco) de airelas vermelhas (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea), não fermentado, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool) |
--- Sumo (suco) de qualquer outra fruta |
20 % |
E (excl.) |
2009.89.00 |
Sumo (suco) de frutas ou de produtos hortícolas, não fermentados, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes [exceto com adição de álcool, misturas e sumo (suco) de citrinos, ananás (abacaxi), tomates, uva (incluindo os mostos de uvas), maçãs e airelas] |
20 % |
E (excl.) |
|
2009.90.00 |
Misturas de sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas), e de produtos hortícolas, não fermentados, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (exceto com adição de álcool) |
20 % |
E (excl.) |
|
2101.11.00 |
Extratos, essências e concentrados de café |
20 % |
E (excl.) |
|
2101.12.10 |
Preparações à base de extratos, essências ou concentrados de café ou à base de café |
Preparações à base de café: Café instantâneo |
20 % |
E (excl.) |
2101.12.90 |
Preparações à base de extratos, essências ou concentrados de café ou à base de café |
Outras preparações à base de café (exceto café instantâneo), não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
2101.20.10 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate |
Preparações à base de chá ou de mate: Chá instantâneo |
20 % |
E (excl.) |
2101.20.90 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate |
Outras preparações à base de chá ou de mate (exceto chá instantâneo), não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
2101.30.00 |
Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respetivos extratos, essências e concentrados |
20 % |
E (excl.) |
|
2102.10.10 |
Leveduras vivas |
Leveduras-mães selecionadas (leveduras de cultura) |
8 % |
B (10 anos) |
2102.10.20 |
Leveduras vivas |
Leveduras para panificação |
8 % |
B (10 anos) |
2102.10.90 |
Leveduras vivas |
Outras leveduras vivas, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
2102.20.00 |
Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos (exceto acondicionados como medicamentos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2102.30.00 |
Pós para levedar, preparados |
8 % |
C (15 anos) |
|
2103.10.00 |
Molho de soja |
8 % |
E (excl.) |
|
2103.20.00 |
Ketchup e outros molhos de tomate |
20 % |
C (15 anos) |
|
2103.30.00 |
Farinha de mostarda e mostarda, mesmo preparada |
20 % |
E (excl.) |
|
2103.90.10 |
Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos (exceto molho de soja, Ketchup de tomate e de outros molhos de tomate e mostarda e farinha de mostarda) |
Molhos para salada |
20 % |
E (excl.) |
2103.90.90 |
Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos (exceto molho de soja, Ketchup de tomate e de outros molhos de tomate e mostarda e farinha de mostarda) |
Outros condimentos e temperos compostos; não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
2104.10.00 |
Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados |
20 % |
E (excl.) |
|
2104.20.10 |
Preparações alimentícias constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas ou frutas, acondicionados para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g |
Alimentos para bebés |
0 % |
A (5 anos) |
2104.20.90 |
Preparações alimentícias constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas ou frutas, acondicionados para a venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g |
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (exceto alimentos para bebés), não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
2105.00.10 |
Sorvetes, mesmo que contenham cacau |
Sorvetes |
20 % |
E (excl.) |
2105.00.90 |
Sorvetes, mesmo que contenham cacau |
Gelo comestível e(exceto sorvetes) |
20 % |
E (excl.) |
2106.10.00 |
Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas |
20 % |
E (excl.) |
|
2106.90.10 |
Preparações alimentícias, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Preparações alimentícias de farinhas ou sêmolas |
20 % |
C (15 anos) |
2106.90.20 |
Preparações alimentícias, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Preparações para bebidas não alcoólicas ou licores |
20 % |
C (15 anos) |
2106.90.30 |
Preparações alimentícias, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Preparações para bebidas, exceto as à base de leite |
20 % |
C (15 anos) |
2106.90.40 |
Preparações alimentícias, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Mistura para sorvete |
20 % |
C (15 anos) |
2106.90.50 |
Preparações alimentícias, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Concentrados e pré-misturas para o fabrico de pão |
20 % |
C (15 anos) |
2106.90.90 |
Preparações alimentícias, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Outras preparações alimentícias, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
D (20 anos) |
2201.10.10 |
Águas minerais e águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas |
Águas minerais naturais |
1,00 USD por litro |
E (excl.) |
2201.10.90 |
Águas minerais e águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas |
Outras águas minerais (exceto águas minerais naturais) |
1,00 USD por litro |
E (excl.) |
2201.90.00 |
Águas comuns naturais, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve (exceto águas minerais e águas gaseificadas, água do mar, águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza) |
1,00 USD por litro |
E (excl.) |
|
2202.10.10 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, diretamente consumíveis como bebida |
Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar |
1,00 USD por litro |
E (excl.) |
2202.10.20 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, diretamente consumíveis como bebida |
Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de outros edulcorantes |
1,00 USD por litro |
E (excl.) |
2202.10.90 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, diretamente consumíveis como bebida |
Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, aromatizadas ou não especificadas nem compreendidas noutras posições |
1,00 USD por litro |
E (excl.) |
2202.90.00 |
Bebidas não alcoólicas (exceto águas, sumos de frutas ou de produtos hortícolas e leite) |
1,00 USD por litro |
E (excl.) |
|
2203.00.10 |
Cervejas de malte |
Cervejas de malte, que contenham um teor de álcool não superior a 3 %, em volume |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2203.00.90 |
Cervejas de malte |
--- Outro/a(s) |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2204.10.10 |
Vinhos espumantes e vinhos espumosos, de uvas frescas |
Vinhos espumantes e vinhos espumoso, de teor alcoólico adquirido não superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2204.10.90 |
Vinhos espumantes e vinhos espumosos, de uvas frescas |
Vinhos espumantes e vinhos espumoso, de teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2204.21.10 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e os mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, em recipientes de capacidade não superior a 2 l (exceto vinhos espumantes e vinhos espumosos) |
Outros vinhos, de teor alcoólico adquirido não superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2204.21.90 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e os mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, em recipientes de capacidade não superior a 2 l (exceto vinhos espumantes e vinhos espumosos) |
Outros vinhos, de teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2204.29.10 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e os mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, em recipientes de capacidade superior a 2 l (exceto vinhos espumantes e vinhos espumosos) |
Outros vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, de teor alcoólico adquirido não superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2204.29.90 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e os mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, em recipientes de capacidade superior a 2 l (exceto vinhos espumantes e vinhos espumosos) |
De teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2204.30.00 |
Mostos de uvas, de teor alcoólico adquirido superior a 0,5% vol (exceto mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool) |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
|
2205.10.10 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, apresentados em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
Vinho de missa, apresentado em recipientes de capacidade inferior a 2 l |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2205.10.20 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, apresentados em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
Vermutes de uvas frescas aromatizados, de teor alcoólico adquirido não superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2205.10.90 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, apresentados em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
Outros vinhos, de teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2205.90.10 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, apresentados em recipientes de capacidade superior a 2 l |
Outros vinhos de missa não especificados nem compreendidos noutras posições |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2205.90.20 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, apresentados em recipientes de capacidade superior a 2 l |
Outros vinhos, de teor alcoólico adquirido não superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2205.90.90 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, apresentados em recipientes de capacidade superior a 2 l |
Outros vinhos, de teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2206.00.10 |
Sidra, perada, hidromel e outras bebidas e misturas de bebidas fermentas com bebidas não alcoólicas não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto cervejas, vinhos de uvas frescas, mosto de uvas, bem como vermutes e outros vinhos de uvas frescas, aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas) |
--- De teor alcoólico adquirido não superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 2,00 USD por litro |
E (excl.) |
2206.00.90 |
Sidra, perada, hidromel e outras bebidas e misturas de bebidas fermentas com bebidas não alcoólicas não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto cervejas, vinhos de uvas frescas, mosto de uvas, bem como vermutes e outros vinhos de uvas frescas, aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas) |
Outras bebidas fermentadas, de teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2207.10.00 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol |
8 % |
E (excl.) |
|
2207.20.00 |
Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico |
8 % |
E (excl.) |
|
2208.20.10 |
Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas |
Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas, com um teor alcoólico em volume não superior a 30 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.20.20 |
Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas |
Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas, com um teor alcoólico em volume superior a 30 % mas inferior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.20.90 |
Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas |
Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.30.10 |
Uísques |
Uísques, com um teor alcoólico em volume não superior a 30 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.30.20 |
Uísques |
Uísques, com um teor alcoólico em volume superior a 30 % mas inferior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.30.90 |
Uísques |
Uísques, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.40.10 |
Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar |
Rum e tafiá, com um teor alcoólico em volume não superior a 30 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.40.20 |
Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar |
Rum e tafiá, com um teor alcoólico em volume superior a 30 % mas inferior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.40.90 |
Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar |
Rum e tafiá, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.50.10 |
Gim e genebra |
Gim e genebra, com um teor alcoólico em volume não superior a 30 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.50.20 |
Gim e genebra |
Gim e genebra, com um teor alcoólico em volume superior a 30 % mas inferior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.50.90 |
Gim e genebra |
Gim e genebra, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.60.10 |
Vodca |
Vodca, com um teor alcoólico em volume não superior a 30 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.60.20 |
Vodca |
Vodca, com um teor alcoólico em volume superior a 30 % mas inferior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.60.90 |
Vodca |
Vodca, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.70.10 |
Licores |
Licores, com um teor alcoólico em volume não superior a 30 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.70.12 |
Licores |
Licores, com um teor alcoólico em volume superior a 30 % mas inferior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.70.19 |
Licores |
Licores, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.70.21 |
Licores |
Outros licores, com um teor alcoólico em volume não superior a 30 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.70.22 |
Licores |
Outros licores, com um teor alcoólico em volume superior a 30 % mas inferior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.70.29 |
Licores |
Outros licores, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.90.11 |
Álcool etílico não desnaturado, de teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol; aguardentes e outras bebidas espirituosas (exceto preparações alcoólicas compostas, do tipo utilizado na fabricação de bebidas, aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas, uísques, rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar, gim, genebra, vodca e licores) |
Outras bebidas espirituosas, com um teor alcoólico em volume não superior a 30 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.90.21 |
Álcool etílico não desnaturado, de teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol; aguardentes e outras bebidas espirituosas (exceto preparações alcoólicas compostas, do tipo utilizado na fabricação de bebidas, aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas, uísques, rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar, gim, genebra, vodca e licores) |
Outras bebidas espirituosas, com um teor alcoólico em volume superior a 30 % mas inferior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2208.90.99 |
Álcool etílico não desnaturado, de teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol; aguardentes e outras bebidas espirituosas (exceto preparações alcoólicas compostas, do tipo utilizado na fabricação de bebidas, aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas, uísques, rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar, gim, genebra, vodca e licores) |
Outras bebidas espirituosas, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 57,12 % vol |
superior a 30 % ou 3,00 USD por litro |
E (excl.) |
2209.00.00 |
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético |
20 % |
E (excl.) |
|
2301.10.00 |
Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas, impróprios para alimentação humana; torresmos |
5 % |
B (10 anos) |
|
2301.20.00 |
Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana |
5 % |
B (10 anos) |
|
2302.10.00 |
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de milho |
5 % |
B (10 anos) |
|
2302.30.00 |
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de trigo |
5 % |
B (10 anos) |
|
2302.40.00 |
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais (exceto de milho ou de trigo) |
5 % |
B (10 anos) |
|
2302.50.00 |
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de leguminosas |
5 % |
B (10 anos) |
|
2303.10.00 |
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
|
2303.20.00 |
Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar |
8 % |
B (10 anos) |
|
2303.30.00 |
Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias |
8 % |
B (10 anos) |
|
2304.00.00 |
Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja |
8 % |
B (10 anos) |
|
2305.00.00 |
Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim |
8 % |
B (10 anos) |
|
2306.10.00 |
Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais de sementes de algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
2306.20.00 |
Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais de sementes de linhaça (sementes de linho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2306.30.00 |
Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais de sementes de girassol |
8 % |
B (10 anos) |
|
2306.41.00 |
Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais de sementes de nabo silvestre ou de colza, com baixo teor de ácido erúcico (que fornecem um óleo fixo cujo teor de ácido erúcico é inferior a 2 % em peso, e um componente sólido que contém menos de 30 micromoles de glicosinolatos por grama) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2306.49.00 |
Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais de sementes de nabo silvestre ou de colza, com elevado teor de ácido erúcico (que fornecem um óleo fixo cujo teor de ácido erúcico é igual ou superior a 2 % em peso, e um componente sólido que contém pelo menos 30 micromoles de glicosinolatos por grama) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2306.50.00 |
Bagaços (tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais de coco ou de copra |
8 % |
E (excl.) |
|
2306.60.00 |
Bagaços (tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais de nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2306.90.00 |
Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais [exceto de sementes de algodão, de linhaça (sementes de linho), de girassol, de nabo silvestre ou de colza, de coco ou de copra, de nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote), de gérmen de milho, da extração do azeite de oliveira (oliva), de óleo de soja e de óleo de amendoim] |
8 % |
E (excl.) |
|
2307.00.00 |
Borras de vinho; tártaro em bruto |
8 % |
B (10 anos) |
|
2308.00.10 |
Bolotas de carvalho, castanhas da Índia, bagaços de frutas e outras matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
--- Bolotas de carvalho e castanhas da Índia |
5 % |
B (10 anos) |
2308.00.90 |
Bolotas de carvalho, castanhas da Índia, bagaços de frutas e outras matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
--- Outro/a(s) |
5 % |
B (10 anos) |
2309.10.00 |
Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho |
20 % |
C (15 anos) |
|
2309.90.10 |
Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais (exceto alimentos para cães e gatos, acondicionados para a venda a retalho) |
Pré-misturas para alimentação de animais da espécie suína |
8 % |
B (10 anos) |
2309.90.20 |
Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais (exceto alimentos para cães e gatos, acondicionados para a venda a retalho) |
Pré-misturas para alimentação de aves domésticas |
8 % |
B (10 anos) |
2309.90.90 |
Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais (exceto alimentos para cães e gatos, acondicionados para a venda a retalho) |
Outras preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
2401.10.00 |
Tabaco não destalado |
35 % |
E (excl.) |
|
2401.20.00 |
Tabaco total ou parcialmente destalado, de outro modo não manufaturado |
35 % |
E (excl.) |
|
2401.30.00 |
Desperdícios de tabaco |
35 % |
E (excl.) |
|
2402.10.00 |
Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco |
90 % CIF mais 7 USD por kg ou 80 USD por 1 000 unidades, consoante o valor que for mais elevado |
E (excl.) |
|
2402.20.00 |
Cigarros, que contenham tabaco |
90 % CIF mais 7 USD por kg ou 80 USD por 1 000 unidades, consoante o valor que for mais elevado |
E (excl.) |
|
2402.90.00 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de sucedâneos de tabaco |
90 % CIF mais 7 USD por kg ou 80 USD por 1 000 unidades, consoante o valor que for mais elevado |
E (excl.) |
|
2403.11.00 |
Tabaco para cachimbo de água (narguilé) (exceto produtos que não contenham tabaco); ver a nota de subposição 1) |
70 % |
E (excl.) |
|
2403.19.10 |
Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção [exceto tabaco para cachimbo de água (narguilé) que contenha tabaco] |
--- Tabaco de mascar |
70 % CIF mais 7 USD por kg ou 60 USD por 1 000 unidades, consoante o valor que for mais elevado |
E (excl.) |
2403.19.20 |
Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção [exceto tabaco para cachimbo de água (narguilé) que contenha tabaco] |
--- Tabaco manufaturado, não destinado à venda a retalho, importado para utilização |
20 % |
E (excl.) |
2403.19.90 |
Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção [exceto tabaco para cachimbo de água (narguilé) que contenha tabaco] |
--- Outro/a(s) |
70 % CIF mais 7 USD por kg ou 60 USD por 1 000 unidades, consoante o valor que for mais elevado |
E (excl.) |
2403.91.00 |
Tabaco «homogeneizado» ou «reconstituído» obtido por aglomeração de partículas provenientes de folhas, de desperdícios ou de poeira de tabaco |
35 % |
E (excl.) |
|
2403.99.00 |
Tabaco para mascar, rapé e outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados, pó, extratos e molhos de tabaco (exceto charutos, cigarrilhas, cigarros, tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco, em qualquer proporção, tabaco «homogeneizado» ou «reconstituído», nicotina extraída da planta do tabaco ou inseticidas e parasiticidas fabricados a partir de extratos e molhos de tabaco) |
35 % |
E (excl.) |
|
2501.00.10 |
Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar |
Sal iodado (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) |
0 % |
E (excl.) |
2501.00.90 |
Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar |
Outro sal, exceto sal iodado |
0 % |
E (excl.) |
2502.00.00 |
Pirites de ferro não ustuladas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2503.00.00 |
Enxofre de qualquer espécie (exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2504.10.00 |
Grafite natural, em pó ou em escamas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2504.90.00 |
Grafite natural (exceto em pó ou em escamas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2505.10.00 |
Areias siliciosas e areias quartzosas, mesmo coradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2505.90.00 |
Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas (exceto areias siliciosas, areias quartzosas, areias auríferas e platiníferas, de zircão, de retilo e ilmenite, monozíticas, areias betuminosas e areias asfálticas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2506.10.00 |
Quartzo (exceto areias quartzosas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2506.20.10 |
Quartzites, simplesmente cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
--- Em bruto ou desbastadas |
8 % |
B (10 anos) |
2506.20.90 |
Quartzites, simplesmente cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
--- Quartzites |
8 % |
B (10 anos) |
2507.00.00 |
Caulino (caulim) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2508.10.00 |
Bentonite |
8 % |
B (10 anos) |
|
2508.30.00 |
Argilas refratárias (exceto caulino, outras argilas caulínicas e argilas expandidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2508.40.00 |
Argilas (exceto argilas refratárias, bentonite, caulino, outras argilas caulínicas e argilas expandidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2508.50.00 |
Andaluzite, cianite e silimanite |
8 % |
B (10 anos) |
|
2508.60.00 |
Mulita |
8 % |
B (10 anos) |
|
2508.70.00 |
Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2509.00.00 |
Cré |
8 % |
B (10 anos) |
|
2510.10.00 |
Fosfatos de cálcio naturais e fosfatos aluminocálcicos, naturais, e cré fosfatada, não moídos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2510.20.00 |
Fosfatos de cálcio naturais e fosfatos aluminocálcicos, naturais, e cré fosfatada, moídos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2511.10.00 |
Sulfato de bário natural (baritina) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2511.20.00 |
Carbonato de bário natural (witherite), mesmo calcinado (exceto óxido de bário) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2512.00.00 |
Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2513.10.10 |
Pedra-pomes |
--- Em bruto ou em fragmentos irregulares, incluída a pedra-pomes triturada (cascalho de pedra-pomes ou bimskies) |
8 % |
B (10 anos) |
2513.10.90 |
Pedra-pomes |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
2513.20.00 |
Esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente |
8 % |
B (10 anos) |
|
2514.00.00 |
Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; pós e detritos de ardósia |
8 % |
B (10 anos) |
|
2515.11.00 |
Mármores e travertinos, em bruto ou desbastados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2515.12.00 |
Mármores e travertinos, simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
8 % |
B (10 anos) |
|
2515.20.00 |
Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5 e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular (exceto em grânulos, lascas e pós, bem como mármores e travertinos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2516.11.00 |
Granito, em bruto ou desbastado (exceto apresentando as características de pedra para calcetar, de lancis, de placas ou lajes para pavimentação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2516.12.00 |
Granito, simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular (exceto apresentando as características de pedra para calcetar, de lancis, de placas ou lajes para pavimentação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2516.20.00 |
Arenito, mesmo desbastado ou simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular (exceto apresentando as características de pedra para calcetar, de lancis, de placas ou lajes para pavimentação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2516.90.00 |
Pórfiro, basalto e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular (exceto sob a forma de grânulos, lascas e pó, ou apresentando as características de pedra para calcetar, de lancis, de placas ou lajes para pavimentação, pedras de cantaria ou de construção de densidade aparente igual ou superior a 2,5, granito e arenito) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2517.10.00 |
Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em betão (concreto) ou para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente |
8 % |
B (10 anos) |
|
2517.20.00 |
Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham calhaus, cascalho, sílex e seixos rolados dos tipos geralmente usados em betão ou para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outras balastros |
8 % |
B (10 anos) |
|
2517.30.00 |
Tarmacadame |
8 % |
B (10 anos) |
|
2517.41.00 |
Grânulos, lascas e pós, mesmo tratados termicamente, de mármore |
8 % |
B (10 anos) |
|
2517.49.00 |
Grânulos, lascas e pós, mesmo tratados termicamente, de travertinos, granitos belgas, alabastro, granito, arenito, pórfiro, cianite, lava, basalto, gneisse, traquite e outras pedras das posições 2515 e 2516 (exceto mármore) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2518.10.00 |
Dolomite não calcinada nem sinterizada, denominada «crua», incluindo a dolomite desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular (exceto dolomite britada para betão, para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2518.20.00 |
Dolomite calcinada ou sinterizada (exceto dolomite britada para betão, para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2518.30.00 |
Aglomerados de dolomite |
8 % |
B (10 anos) |
|
2519.10.00 |
Carbonato de magnésio natural (magnesite) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2519.90.00 |
Magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio [exceto carbonato de magnésio natural (magnesite)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2520.10.00 |
Gipsite; anidrite |
8 % |
B (10 anos) |
|
2520.20.00 |
Gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores |
8 % |
B (10 anos) |
|
2521.00.00 |
Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento |
8 % |
B (10 anos) |
|
2522.10.00 |
Cal viva |
8 % |
B (10 anos) |
|
2522.20.00 |
Cal apagada |
8 % |
B (10 anos) |
|
2522.30.00 |
Cal hidráulica (exceto óxido e hidróxido de cálcio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2523.10.00 |
Cimentos não pulverizados, denominados clinkers |
8 % |
E (excl.) |
|
2523.21.00 |
Cimentos Portland, brancos, mesmo corados artificialmente |
8 % |
E (excl.) |
|
2523.29.00 |
Cimentos Portland (exceto brancos, mesmo corados artificialmente) |
8 % |
E (excl.) |
|
2523.30.00 |
Cimentos aluminosos |
8 % |
E (excl.) |
|
2523.90.00 |
Cimentos, mesmo corados (exceto cimentos Portland e cimentos aluminosos) |
8 % |
E (excl.) |
|
2524.10.00 |
Amianto de crocidolite (exceto obras de crocidolite) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2524.90.00 |
Amianto (exceto crocidolite e obras de amianto) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2525.10.00 |
Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2525.20.00 |
Mica em pó |
8 % |
B (10 anos) |
|
2525.30.00 |
Desperdícios de mica |
8 % |
B (10 anos) |
|
2526.10.00 |
Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular, e talco, não triturados nem em pó |
8 % |
B (10 anos) |
|
2526.20.00 |
Esteatite natural e talco, triturados ou em pó |
8 % |
B (10 anos) |
|
2528.00.00 |
Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não) e ácido bórico natural com teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco (exceto boratos extraídos de salmouras naturais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2529.10.00 |
Feldspato |
8 % |
B (10 anos) |
|
2529.21.00 |
Espatoflúor que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2529.22.00 |
Espatoflúor que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2529.30.00 |
Leucite; nefelina e nefelina-sienite |
8 % |
B (10 anos) |
|
2530.10.00 |
Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2530.20.00 |
Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2530.90.00 |
Sulfuretos de arsénio, alumite, terras pozolânicas, terras corantes e outras matérias minerais, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
2601.11.00 |
Minérios de ferro e seus concentrados, não aglomerados [exceto pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2601.12.00 |
Minérios de ferro e seus concentrados, aglomerados [exceto pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2601.20.00 |
Pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2602.00.00 |
Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados de teor em manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco |
8 % |
B (10 anos) |
|
2603.00.00 |
Minérios de cobre e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2604.00.00 |
Minérios de níquel e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2605.00.00 |
Minérios de cobalto e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2606.00.00 |
Minérios de alumínio e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2607.00.00 |
Minérios de chumbo e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2608.00.00 |
Minérios de zinco e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2609.00.00 |
Minérios de estanho e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2610.00.00 |
Minérios de crómio e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2611.00.00 |
Minérios de tungsténio (volfrâmio) e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2612.10.00 |
Minérios de urânio e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2612.20.00 |
Minérios de tório e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2613.10.00 |
Minérios de molibdénio e seus concentrados, ustulados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2613.90.00 |
Minérios de molibdénio e seus concentrados (exceto ustulados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2614.00.00 |
Minérios de titânio e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2615.10.00 |
Minérios de zircónio e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2615.90.00 |
Minérios de nióbio, tântalo ou vanádio e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2616.10.00 |
Minérios de prata e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2616.90.00 |
Minérios de metais preciosos e seus concentrados (exceto minérios de prata e seus concentrados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2617.10.00 |
Minérios de antimónio e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2617.90.00 |
Minérios e seus concentrados (exceto minérios de ferro, manganês, cobre, níquel, cobalto, alumínio, chumbo, zinco, estanho, crómio, tungsténio, urânio, tório, molibdénio, titânio, nióbio, tântalo, vanádio, zircónio ou de metais preciosos ou de antimónio e seus concentrados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2618.00.00 |
Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
2619.00.00 |
Escórias e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço (exceto escória de altos-fornos granulada) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2620.11.00 |
Mates de galvanização |
8 % |
B (10 anos) |
|
2620.19.00 |
Escórias, cinzas e resíduos, que contenham principalmente zinco (exceto mates de galvanização) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2620.21.00 |
Borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de compostos antidetonantes que contenham chumbo, provenientes dos reservatórios de armazenagem de gasolina que contenha chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham chumbo, constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro |
8 % |
B (10 anos) |
|
2620.29.00 |
Escórias, cinzas e resíduos, que contenham principalmente chumbo (exceto borras de gasolina com chumbo e borras de compostos antidetonantes, que contenham chumbo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2620.30.00 |
Escórias, cinzas e resíduos, que contenham principalmente cobre |
8 % |
B (10 anos) |
|
2620.40.00 |
Escórias, cinzas e resíduos, que contenham principalmente alumínio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2620.60.00 |
Escórias, cinzas e resíduos, que contenham arsénio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsénio ou destes metais ou para a fabricação dos seus compostos químicos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2620.91.00 |
Escórias, cinzas e resíduos, que contenham antimónio, berílio, cádmio, crómio ou suas misturas (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2620.99.00 |
Escórias, cinzas e resíduos que contenham metais ou compostos de metais (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço e os que contenham principalmente zinco, chumbo, cobre, alumínio, os que contenham arsénio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsénio ou destes metais ou para a fabricação dos seus compostos químicos, e os que contenham antimónio, berílio, cádmio, crómio ou suas misturas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2621.10.00 |
Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2621.90.00 |
Escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas [exceto escórias, incluindo escória de altos-fornos granulada (areia de escória), provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço; cinzas e resíduos que contenham arsénio, metais ou compostos de metais e os provenientes da incineração de lixos municipais] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2701.11.00 |
Antracite, mesmo em pó, mas não aglomerada |
8 % |
B (10 anos) |
|
2701.12.00 |
Hulha betuminosa, mesmo em pó, mas não aglomerada |
8 % |
B (10 anos) |
|
2701.19.00 |
Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas (exceto antracite e hulha betuminosa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2701.20.00 |
Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha |
8 % |
B (10 anos) |
|
2702.10.00 |
Linhites, mesmo em pó, mas não aglomeradas (exceto azeviche) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2702.20.00 |
Linhites aglomeradas (exceto azeviche) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2703.00.00 |
Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada |
8 % |
B (10 anos) |
|
2704.00.00 |
Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta |
8 % |
B (10 anos) |
|
2705.00.00 |
Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2706.00.00 |
Alcatrões de hulha, de linhite ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2707.10.00 |
Benzol (benzeno) que contenha mais de 50 % de benzeno (exceto de constituição química definida) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2707.20.00 |
Toluol (tolueno) que contenha mais de 50 % de tolueno (exceto de constituição química definida) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2707.30.00 |
Xilol (xilenos) que contenha mais de 50 % de xilenos (exceto de constituição química definida) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2707.40.00 |
Naftaleno, que contenha mais de 50 % de naftaleno (exceto de constituição química definida) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2707.50.00 |
Misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ASTM D 86 (exceto de constituição química definida) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2707.91.00 |
Óleos de creosoto (exceto de constituição química definida) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2707.99.00 |
Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem em peso relativamente aos constituintes não aromáticos (exceto de constituição química definida, benzóis, toluóis, xilóis, naftaleno, misturas de hidrocarbonetos aromáticos da subposição 2707.50, fenóis e óleos de creosoto) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2708.10.00 |
Breu obtido a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2708.20.00 |
Coque de breu obtido a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2709.00.00 |
Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2710.12.10 |
Óleos leves e preparações de petróleo ou de minerais betuminosos que destilem (incluindo as perdas) 90 % ou mais do seu volume a 210 °C segundo o método ASTM D 86 (exceto os que contenham biodiesel) |
--- Gasolinas para motor |
0 % |
A (5 anos) |
2710.12.20 |
Óleos leves e preparações de petróleo ou de minerais betuminosos que destilem (incluindo as perdas) 90 % ou mais do seu volume a 210 °C segundo o método ASTM D 86 (exceto os que contenham biodiesel) |
--- Gasolina de aviação |
50 % |
E (excl.) |
2710.12.30 |
Óleos leves e preparações de petróleo ou de minerais betuminosos que destilem (incluindo as perdas) 90 % ou mais do seu volume a 210 °C segundo o método ASTM D 86 (exceto os que contenham biodiesel) |
--- Carborreatores (jet fuel), tipo querosene |
0 % |
A (5 anos) |
2710.12.40 |
Óleos leves e preparações de petróleo ou de minerais betuminosos que destilem (incluindo as perdas) 90 % ou mais do seu volume a 210 °C segundo o método ASTM D 86 (exceto os que contenham biodiesel) |
--- Outra querosene e white spirit |
8 % |
E (excl.) |
2710.12.50 |
Óleos leves e preparações de petróleo ou de minerais betuminosos que destilem (incluindo as perdas) 90 % ou mais do seu volume a 210 °C segundo o método ASTM D 86 (exceto os que contenham biodiesel) |
--- Fuelóleo destilado |
0 % |
A (5 anos) |
2710.12.60 |
Óleos leves e preparações de petróleo ou de minerais betuminosos que destilem (incluindo as perdas) 90 % ou mais do seu volume a 210 °C segundo o método ASTM D 86 (exceto os que contenham biodiesel) |
--- Fuelóleo residual |
35 % |
E (excl.) |
2710.12.70 |
Óleos leves e preparações de petróleo ou de minerais betuminosos que destilem (incluindo as perdas) 90 % ou mais do seu volume a 210 °C segundo o método ASTM D 86 (exceto os que contenham biodiesel) |
--- Óleos lubrificantes |
8 % |
E (excl.) |
2710.12.80 |
Óleos leves e preparações de petróleo ou de minerais betuminosos que destilem (incluindo as perdas) 90 % ou mais do seu volume a 210 °C segundo o método ASTM D 86 (exceto os que contenham biodiesel) |
--- Massas lubrificantes |
8 % |
E (excl.) |
2710.12.90 |
Óleos leves e preparações de petróleo ou de minerais betuminosos que destilem (incluindo as perdas) 90 % ou mais do seu volume a 210 °C segundo o método ASTM D 86 (exceto os que contenham biodiesel) |
--- Outro/a(s) |
8 % |
E (excl.) |
2710.19.00 |
Óleos médios e preparações, de petróleo ou de minerais betuminosos, que não contenham biodiesel, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
D (20 anos) |
|
2710.20.00 |
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel (exceto os resíduos de óleos) |
8 % |
E (excl.) |
|
2710.91.00 |
Resíduos de óleos que contenham difenilos policlorados (PCB), terfenilos policlorados (PCT) ou difenilos polibromados (PBB) |
8 % |
E (excl.) |
|
2710.99.00 |
Resíduos de óleos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos [exceto resíduos de óleos que contenham difenilos policlorados (PCB), terfenilos policlorados (PCT) ou difenilos polibromados (PBB)] |
8 % |
E (excl.) |
|
2711.11.00 |
Gás natural, liquefeito |
8 % |
E (excl.) |
|
2711.12.00 |
Propano, liquefeito |
8 % |
E (excl.) |
|
2711.13.00 |
Butanos, liquefeitos (exceto de pureza igual ou superior a 95 % em n-butano ou em isobutano) |
8 % |
E (excl.) |
|
2711.14.00 |
Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos (exceto etileno de pureza igual ou superior a 95 % e propileno, butileno e butadieno de pureza igual ou superior a 90 %) |
8 % |
E (excl.) |
|
2711.19.00 |
Hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto gás natural, propano, butanos, etileno, propileno, butileno e butadieno) |
8 % |
E (excl.) |
|
2711.21.00 |
Gás natural no estado gasoso |
8 % |
E (excl.) |
|
2711.29.00 |
Hidrocarbonetos no estado gasoso, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto gás natural) |
8 % |
E (excl.) |
|
2712.10.00 |
Vaselina |
8 % |
B (10 anos) |
|
2712.20.00 |
Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2712.90.00 |
Parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados (exceto vaselina e parafina que contenham, em peso, menos de 0,75 % de óleo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2713.11.00 |
Coque de petróleo, não calcinado |
8 % |
B (10 anos) |
|
2713.12.00 |
Coque de petróleo, calcinado |
8 % |
B (10 anos) |
|
2713.20.00 |
Betume de petróleo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2713.90.00 |
Resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto coque de petróleo e betume de petróleo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2714.10.00 |
Xistos e areias betuminosos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2714.90.00 |
Betumes e asfaltos, naturais; asfaltites e rochas asfálticas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2715.00.00 |
Mástiques betuminosos, cut backs e outras misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral |
8 % |
B (10 anos) |
|
2716.00.00 |
Energia elétrica |
8 % |
B (10 anos) |
|
2801.10.00 |
Cloro |
8 % |
B (10 anos) |
|
2801.20.00 |
Iodo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2801.30.00 |
Flúor; bromo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2802.00.00 |
Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal |
8 % |
B (10 anos) |
|
2803.00.00 |
Carbono (negros de carbono e outras formas de carbono), não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
2804.10.00 |
Hidrogénio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2804.21.00 |
Árgon (argónio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2804.29.00 |
Gases raros [exceto árgon (argónio)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2804.30.00 |
Azoto (nitrogénio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2804.40.00 |
Oxigénio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2804.50.00 |
Boro; telúrio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2804.61.00 |
Silício que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício |
8 % |
B (10 anos) |
|
2804.69.00 |
Silício que contenha, em peso, menos de 99,99 % de silício |
8 % |
B (10 anos) |
|
2804.70.00 |
Fósforo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2804.80.00 |
Arsénico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2804.90.00 |
Selénio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2805.11.00 |
Sódio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2805.12.00 |
Cálcio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2805.19.00 |
Metais alcalinos ou alcalino-terrosos (exceto sódio e cálcio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2805.30.00 |
Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si |
8 % |
B (10 anos) |
|
2805.40.00 |
Mercúrio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2806.10.00 |
Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2806.20.00 |
Ácido clorossulfúrico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2807.00.00 |
Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (oleum) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2808.00.00 |
Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2809.10.00 |
Pentóxido de difósforo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2809.20.00 |
Ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não |
8 % |
B (10 anos) |
|
2810.00.00 |
Óxidos de boro; ácidos bóricos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2811.11.00 |
Fluoreto de hidrogénio (ácido fluorídrico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2811.19.00 |
Ácidos inorgânicos [exceto cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico), ácido clorossulfúrico, ácido sulfúrico, ácido sulfúrico fumante (oleum), ácido nítrico, ácidos sulfonítricos, ácido fosfórico, ácido polifosfórico, ácidos bóricos e fluoreto de hidrogénio (ácido fluorídrico)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2811.21.00 |
Dióxido de carbono |
8 % |
E (excl.) |
|
2811.22.00 |
Dióxido de silício |
8 % |
B (10 anos) |
|
2811.29.00 |
Compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos (exceto pentóxido de difósforo, óxidos de boro, dióxido de carbono e dióxido de silício) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2812.10.00 |
Cloretos e oxicloretos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2812.90.00 |
Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos (exceto cloretos e oxicloretos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2813.10.00 |
Dissulfureto de carbono |
8 % |
B (10 anos) |
|
2813.90.00 |
Sulfuretos dos elementos não metálicos (exceto dissulforeto de carbono); trissulfureto de fósforo comercial |
8 % |
B (10 anos) |
|
2814.10.00 |
Amoníaco anidro |
8 % |
B (10 anos) |
|
2814.20.00 |
Amoníaco em solução aquosa (amónia) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2815.11.00 |
Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido |
8 % |
B (10 anos) |
|
2815.12.00 |
Hidróxido de sódio (soda cáustica) em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2815.20.00 |
Hidróxido de potássio (potassa cáustica) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2815.30.00 |
Peróxidos de sódio ou de potássio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2816.10.00 |
Hidróxido e peróxido de magnésio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2816.40.00 |
Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário |
8 % |
B (10 anos) |
|
2817.00.00 |
Óxido de zinco; peróxido de zinco |
8 % |
B (10 anos) |
|
2818.10.00 |
Corindo artificial, de constituição química definida ou não |
8 % |
B (10 anos) |
|
2818.20.00 |
Óxido de alumínio (exceto o corindo artificial) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2818.30.00 |
Hidróxido de alumínio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2819.10.00 |
Trióxido de crómio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2819.90.00 |
Óxidos e hidróxidos de crómio [exceto trióxido de crómio (cromo)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2820.10.00 |
De dióxido de manganês |
8 % |
B (10 anos) |
|
2820.90.00 |
Óxidos de manganês (exceto dióxido de manganês) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2821.10.00 |
Óxidos e hidróxidos de ferro |
8 % |
B (10 anos) |
|
2821.20.00 |
Terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 |
8 % |
B (10 anos) |
|
2822.00.00 |
Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2823.00.00 |
Óxidos de titânio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2824.10.00 |
Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2824.90.00 |
Óxidos de chumbo [exceto monóxido de chumbo (litargírio, massicote)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2825.10.00 |
Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2825.20.00 |
Óxido e hidróxido de lítio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2825.30.00 |
Óxidos e hidróxidos de vanádio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2825.40.00 |
Óxidos e hidróxidos de níquel |
8 % |
B (10 anos) |
|
2825.50.00 |
Óxidos e hidróxidos de cobre |
8 % |
B (10 anos) |
|
2825.60.00 |
Óxidos de germânio e dióxido de zircónio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2825.70.00 |
Óxidos e hidróxidos de molibdénio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2825.80.00 |
Óxidos de antimónio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2825.90.00 |
Bases inorgânicas, bem como óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
2826.12.00 |
Fluoretos de alumínio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2826.19.00 |
Fluoretos (exceto de alumínio e de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2826.30.00 |
Hexafluoroaluminato de sódio (criolite sintética) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2826.90.00 |
Fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos do flúor [exceto hexafluoroaluminato de sódio (criolite sintética), hexafluorozirconato de dipotássio e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2827.10.00 |
Cloreto de amónio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2827.20.00 |
Cloreto de cálcio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2827.31.00 |
Cloreto de magnésio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2827.32.00 |
Cloreto de alumínio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2827.35.00 |
Cloreto de níquel |
8 % |
B (10 anos) |
|
2827.39.00 |
Cloretos (exceto cloretos de amónio, de cálcio, de magnésio, de alumínio, de níquel e de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2827.41.00 |
Oxicloretos e hidroxicloretos de cobre |
8 % |
B (10 anos) |
|
2827.49.00 |
Oxicloretos e hidroxicloretos (exceto de cobre e de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2827.51.00 |
Brometos de sódio ou de potássio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2827.59.00 |
Brometos e oxibrometos (exceto brometos de sódio, de potássio e de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2827.60.00 |
Iodetos e oxiiodetos (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2828.10.00 |
Hipocloritos de cálcio, incluindo hipoclorito de cálcio comercial |
8 % |
B (10 anos) |
|
2828.90.00 |
Hipocloritos, cloritos e hipobromitos (exceto hipocloritos de cálcio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2829.11.00 |
Cloratos de sódio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2829.19.00 |
Cloratos (exceto de sódio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2829.90.00 |
Percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2830.10.00 |
Sulfuretos de sódio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2830.90.00 |
Sulfuretos (exceto sulfuretos de sódio); polissulfuretos, de constituição química definida ou não (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2831.10.00 |
Ditionites e sulfoxilatos de sódio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2831.90.00 |
Ditionites e sulfoxilatos (exceto de sódio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2832.10.00 |
Sulfitos de sódio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2832.20.00 |
Sulfitos (exceto sulfitos de sódio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2832.30.00 |
Tiossulfatos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2833.11.00 |
Sulfato dissódico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2833.19.00 |
Sulfatos de sódio (exceto sulfato dissódico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2833.21.00 |
Sulfatos de magnésio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2833.22.00 |
Sulfatos de alumínio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2833.24.00 |
Sulfatos de níquel |
8 % |
B (10 anos) |
|
2833.25.00 |
Sulfatos de cobre |
8 % |
B (10 anos) |
|
2833.27.00 |
Sulfatos de bário |
8 % |
B (10 anos) |
|
2833.29.00 |
Sulfatos (exceto de sódio, de magnésio, de alumínio, de níquel, de cobre, de bário e de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2833.30.00 |
Alúmenes |
8 % |
B (10 anos) |
|
2833.40.00 |
Peroxossulfatos (persulfatos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2834.10.00 |
Nitritos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2834.21.00 |
Nitratos de potássio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2834.29.00 |
Nitratos (exceto de potássio e de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2835.10.00 |
Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) |
8 % |
E (excl.) |
|
2835.22.00 |
Fosfatos, mono ou dissódico |
8 % |
E (excl.) |
|
2835.24.00 |
Fosfatos de potássio |
8 % |
E (excl.) |
|
2835.25.00 |
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) |
8 % |
E (excl.) |
|
2835.26.00 |
Fosfatos de cálcio [exceto hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)] |
8 % |
E (excl.) |
|
2835.29.00 |
Fosfatos (exceto fosfatos de monossódio, dissódio, de potássio, de cálcio e de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2835.31.00 |
Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio), de constituição química definida ou não |
8 % |
B (10 anos) |
|
2835.39.00 |
Polifosfatos, de constituição química definida ou não [exceto trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2836.20.00 |
Carbonato dissódico |
8 % |
E (excl.) |
|
2836.30.00 |
Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2836.40.00 |
Carbonatos de potássio |
8 % |
E (excl.) |
|
2836.50.00 |
Carbonato de cálcio |
8 % |
E (excl.) |
|
2836.60.00 |
Carbonato de bário |
8 % |
E (excl.) |
|
2836.91.00 |
Carbonatos de lítio |
8 % |
E (excl.) |
|
2836.92.00 |
Carbonato de estrôncio |
8 % |
E (excl.) |
|
2836.99.00 |
Carbonatos e peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amónio comercial que contenha carbamato de amónio [exceto carbonato dissódico, hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio, carbonatos de potássio, carbonato de cálcio, carbonato de bário, carbonatos de lítio, carbonato de estrôncio e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2837.11.00 |
Cianeto de sódio |
8 % |
E (excl.) |
|
2837.19.00 |
Cianetos e oxicianetos (exceto de sódio e mercúrio) |
8 % |
E (excl.) |
|
2837.20.00 |
Cianetos complexos (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
E (excl.) |
|
2839.11.00 |
Metassilicatos de sódio, incluindo metassilicatos comerciais |
8 % |
E (excl.) |
|
2839.19.00 |
Silicatos de sódio, incluindo silicatos comerciais (exceto metassilicatos de sódio) |
8 % |
E (excl.) |
|
2839.90.00 |
Silicatos, incluindo silicatos dos metais alcalinos comerciais (exceto silicatos de sódio) |
8 % |
E (excl.) |
|
2840.11.00 |
Tetraborato dissódico (bórax refinado), anidro |
8 % |
B (10 anos) |
|
2840.19.00 |
Tetraborato dissódico (bórax refinado) (exceto anidro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2840.20.00 |
Boratos [exceto tetraborato dissódico (bórax refinado)] |
8 % |
E (excl.) |
|
2840.30.00 |
Peroxoboratos (perboratos) |
8 % |
E (excl.) |
|
2841.30.00 |
Dicromato de sódio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2841.50.00 |
Cromatos e dicromatos; peroxocromatos (exceto dicromato de sódio e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2841.61.00 |
Permanganato de potássio |
8 % |
B (10 anos) |
|
2841.69.00 |
Manganitos, manganatos e permanganatos (exceto permanganato de potássio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2841.70.00 |
Molibdatos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2841.80.00 |
Tungstatos (volframatos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2841.90.00 |
Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos [exceto cromatos, dicromatos, peroxocromatos, manganitos, manganatos, permanganatos, molibdatos e tungstatos (volframatos)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2842.10.00 |
Silicatos duplos ou complexos dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos, incluindo aluminossilicatos de constituição química definida ou não (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2842.90.00 |
Sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos [exceto dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos, silicatos duplos ou complexos (incluindo aluminossilicatos de constituição química definida ou não), azidas e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2843.10.00 |
Metais preciosos no estado coloidal |
8 % |
B (10 anos) |
|
2843.21.00 |
Nitrato de prata |
8 % |
B (10 anos) |
|
2843.29.00 |
Compostos de prata, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não (exceto de mercúrio e nitrato de prata) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2843.30.00 |
Compostos de ouro, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não |
8 % |
B (10 anos) |
|
2843.90.00 |
Compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não (exceto compostos de prata e compostos de ouro); amálgamas de metais preciosos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2844.10.00 |
Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural (Euratom) |
8 % |
E (excl.) |
|
2844.20.00 |
Urânio enriquecido em U235e seus compostos; plutónio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U235, plutónio ou compostos destes produtos (Euratom) |
8 % |
E (excl.) |
|
2844.30.00 |
Urânio empobrecido em U235e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos |
8 % |
E (excl.) |
|
2844.40.00 |
Elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos (exceto urânio natural e urânio enriquecido ou empobrecido em U235; plutónio, tório ou compostos destes produtos) |
8 % |
E (excl.) |
|
2844.50.00 |
Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares |
8 % |
E (excl.) |
|
2845.10.00 |
Água pesada (óxido de deutério) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2845.90.00 |
Isótopos não radioativos e seus compostos inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não [exceto água pesada (óxido de deutério)] |
8 % |
E (excl.) |
|
2846.10.00 |
Compostos de cério |
8 % |
B (10 anos) |
|
2846.90.00 |
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais (exceto compostos de cério) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2847.00.00 |
Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia |
8 % |
B (10 anos) |
|
2848.00.00 |
Fosforetos, de constituição química definida ou não, (exceto ferrofósforos e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2849.10.00 |
Carbonetos de cálcio, de constituição química definida ou não |
8 % |
B (10 anos) |
|
2849.20.00 |
Carbonetos de silício, de constituição química definida ou não |
8 % |
B (10 anos) |
|
2849.90.00 |
Carbonetos, de constituição química definida ou não (exceto carbonetos de cálcio ou silício e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2850.00.00 |
Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, (exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 2849 e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2852.10.00 |
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida (exceto amálgamas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2852.90.00 |
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química não definida (exceto amálgamas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2853.00.00 |
Compostos inorgânicos, incluindo as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza, não especificados nem compreendidos noutras posições; ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas (exceto de metais preciosos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2901.10.00 |
Hidrocarbonetos acíclicos, saturados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2901.21.00 |
Etileno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2901.22.00 |
Propeno (propileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2901.23.00 |
Buteno (butileno) e seus isómeros |
8 % |
B (10 anos) |
|
2901.24.00 |
Buta-1,3-dieno e isopreno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2901.29.00 |
Hidrocarbonetos acíclicos, não saturados [exceto etileno, propeno (propileno), buteno (butileno) e seus isómeros, bem como buta-1,3-dieno e isopreno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.11.00 |
Cicloexano |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.19.00 |
Hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos (exceto cicloexano) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.20.00 |
Benzeno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.30.00 |
Tolueno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.41.00 |
o-Xileno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.42.00 |
m-Xileno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.43.00 |
p-Xileno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.44.00 |
Mistura de isómeros do xileno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.50.00 |
Estireno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.60.00 |
Etilbenzeno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.70.00 |
Cumeno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2902.90.00 |
Hidrocarbonetos cíclicos (exceto ciclânicos e ciclénicos, bem como benzeno, tolueno, xilenos, estireno, etilbenzeno e cumeno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.11.00 |
Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.12.00 |
Diclorometano (cloreto de metileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.13.00 |
Clorofórmio (triclorometano) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.14.00 |
Tetracloreto de carbono |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.15.00 |
Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.19.00 |
Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos [exceto clorometano (cloreto de metilo), cloroetano (cloreto de etilo), diclorometano (cloreto de metileno), clorofórmio (triclorometano), tetracloreto de carbono e dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.21.00 |
Cloreto de vinilo (cloroetileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.22.00 |
Tricloroetileno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.23.00 |
Tetracloroetileno (percloroetileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.29.00 |
Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos [exceto cloreto de vinilo (cloroetileno), tricloroetileno e tetracloroetileno (percloroetileno)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.31.00 |
Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.39.00 |
Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos [exceto dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.71.00 |
Clorodifluorometanos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.72.00 |
Diclorotrifluoroetanos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.73.00 |
Diclorofluoroetanos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.74.00 |
Clorodifluoroetanos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.75.00 |
Dicloropentafluoropropanos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.76.00 |
Bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluorometanos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.77.00 |
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham, pelo menos, dois halogéneos diferentes, peralogenados unicamente com flúor e cloro (exceto clorodifluorometanos, diclorotrifluoroetanos, diclorofluoroetanos, clorodifluoroetanos, dicloropentafluoropropanos, bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluorometanos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.78.00 |
Derivados peralogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham, pelo menos, dois halogéneos diferentes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.79.00 |
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham, pelo menos, dois halogéneos diferentes (exceto peralogenados e clorodifluorometanos, diclorotrifluoroetanos, diclorofluoroetanos, clorodifluoroetanos, dicloropentafluoropropanos, bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluorometanos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.81.00 |
1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.82.00 |
Aldrin (ISO), clorodano (ISO) e heptacloro (ISO) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.89.00 |
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos [exceto 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano [HCH (ISO)], incluindo o lindano (ISO, DCI) aldrin (ISO), clorodano (ISO) e heptacloro (ISO)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.91.00 |
Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.92.00 |
Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2903.99.00 |
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos [exceto clorobenzeno, o-diclorobenzeno, p-diclorobenzeno, hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2904.10.00 |
Derivados dos hidrocarbonetos apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2904.20.00 |
Derivados dos hidrocarbonetos apenas nitrados ou apenas nitrosados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2904.90.00 |
Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados (exceto derivados apenas sulfonados, apenas nitrados ou apenas nitrosados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.11.00 |
Metanol (álcool metílico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.12.00 |
Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.13.00 |
Butan-1-ol (álcool n-butílico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.14.00 |
Butanóis [exceto butan-1-ol (álcool n-butílico)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.16.00 |
Octanol (álcool octílico) e seus isómeros |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.17.00 |
Dodecan-1-ol (álcool laurílico (láurico)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.19.00 |
Álcoois acíclicos, monoálcoois saturados [exceto metanol (álcool metílico), propan-1-ol (álcool propílico), propan-2-ol (álcool isopropílico), butanóis, octanol (álcool octílico) e seus isómeros, dodecan-1-ol (álcool laurílico), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.22.00 |
Álcoois terpénicos acíclicos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.29.00 |
Monoálcoois acíclicos não saturados (exceto álcoois terpénicos acíclicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.31.00 |
Etilenoglicol (etanodiol) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.32.00 |
Propilenoglicol (propano-1,2-diol) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.39.00 |
Álcoois acíclicos, diois [exceto etilenoglicol (etanodiol) e propilenoglicol (propan-1,2-diol)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.41.00 |
2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.42.00 |
Pentaeritritol (pentaeritrite) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.43.00 |
Manitol |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.44.00 |
D-glucitol (sorbitol) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.45.00 |
Glicerol |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.49.00 |
Trióis e outros poliálcoois acíclicos [exceto 2-etil-2-(hidroximetil) propan-1,3-diol (trimetilolpropano), pentaeritritol (pentaeritrite), manitol e D-glucitol (sorbitol), bem como glicerol] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.51.00 |
Etclorvinol (DCI) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2905.59.00 |
Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos [exceto etclorvinol (DCI)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2906.11.00 |
Mentol |
8 % |
B (10 anos) |
|
2906.12.00 |
Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis |
8 % |
B (10 anos) |
|
2906.13.00 |
Esteróis e inositóis |
8 % |
B (10 anos) |
|
2906.19.00 |
Álcoois, ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados (exceto mentol, cicloexanol, metilcicloexanóis, dimetilcicloexanóis, esteróis e inositóis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2906.21.00 |
Álcool benzílico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2906.29.00 |
Álcoois cíclicos aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados (exceto álcool benzílico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2907.11.00 |
Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2907.12.00 |
Cresóis e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2907.13.00 |
Octilfenol, nonilfenol, e seus isómeros; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2907.15.00 |
Naftóis e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2907.19.00 |
Monofenóis [exceto fenol (hidroxibenzeno) e seus sais, cresóis e seus sais, octilfenol, nonilfenol e seus isómeros e sais destes produtos, naftóis e seus sais] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2907.21.00 |
Resorcinol e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2907.22.00 |
Hidroquinona e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2907.23.00 |
4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2907.29.00 |
Polifenóis e fenóis-álcoois [exceto resorcinol e hidroquinona e seus sais, bem como 4,4'-isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2908.11.00 |
Pentaclorofenol (ISO) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2908.19.00 |
Derivados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois apenas halogenados e seus sais [exceto pentaclorofenol (ISO)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2908.91.00 |
Dinosebe (ISO) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2908.92.00 |
4,6-Dinitro-o-cresol [DNOC (ISO)] e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2908.99.00 |
Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois [exceto derivados apenas halogenados e seus sais, dinosebe (ISO) e seus sais e 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2909.11.00 |
Éter dietílico (óxido de dietilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2909.19.00 |
Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados [exceto éter dietílico (óxido de dietilo)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2909.20.00 |
Éteres ciclânicos, ciclénicos, cicloterpénicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2909.30.00 |
Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2909.41.00 |
2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2909.43.00 |
Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol |
8 % |
B (10 anos) |
|
2909.44.00 |
Éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol (exceto éteres monobutílicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2909.49.00 |
Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados [exceto 2,2'-oxidietanol (dietilenoglicol) e éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2909.50.00 |
Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2909.60.00 |
Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2910.10.00 |
Oxirano (óxido de etileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2910.20.00 |
Metiloxirano (óxido de propileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2910.30.00 |
1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2910.40.00 |
Dieldrina (ISO, DCI) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2910.90.00 |
Epóxidos, epoxi-álcoois, epoxi-fenóis e epoxi-éteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados [exceto oxirano (óxido de etileno), metiloxirano (óxido de propileno), 1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) e dieldrina (ISO, DCI)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2911.00.00 |
Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2912.11.00 |
Metanal (formaldeído) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2912.12.00 |
Etanal (acetaldeído) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2912.19.00 |
Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas [exceto metanal (formaldeído) e etanal (acetaldeído)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2912.21.00 |
Benzaldeído (aldeído benzoico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2912.29.00 |
Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas [exceto benzaldeído (aldeído benzoico)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2912.41.00 |
Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2912.42.00 |
Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2912.49.00 |
Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas [exceto etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) e vanilina (aldeído metilprotocatéquico)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2912.50.00 |
Polímeros cíclicos dos aldeídos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2912.60.00 |
Paraformaldeído |
8 % |
B (10 anos) |
|
2913.00.00 |
Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos aldeídos, dos polímeros cíclicos dos aldeídos ou de paraformaldeído |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.11.00 |
Acetona |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.12.00 |
Butanona (metiletilcetona) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.13.00 |
4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.19.00 |
Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas [exceto acetona, butanona (metiletilcetona) e 4-metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.22.00 |
Cicloexanona e metilcicloexanonas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.23.00 |
Iononas e metiliononas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.29.00 |
Cetonas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas que não contenham outras funções oxigenadas (exceto cicloexanona, metilcicloexanonas, iononas e metiliononas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.31.00 |
Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.39.00 |
Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas [exceto fenilacetona (fenilpropan-2-ona)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.40.00 |
Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.50.00 |
Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.61.00 |
Antraquinona |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.69.00 |
Quinonas (exceto antraquinona) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2914.70.00 |
Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados de cetonas ou quinonas (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.11.00 |
Ácido fórmico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.12.00 |
Sais do ácido fórmico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.13.00 |
Ésteres do ácido fórmico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.21.00 |
Ácido acético |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.24.00 |
Anidrido acético |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.29.00 |
Outros sais do ácido acético (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.31.00 |
Acetato de etilo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.32.00 |
Acetato de vinilo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.33.00 |
Acetato de n-butilo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.36.00 |
Acetato de dinosebe (ISO) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.39.00 |
Ésteres do ácido acético [exceto acetatos de etilo, de vinilo, de n-butilo e de dinosebe (ISO)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.40.00 |
Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.50.00 |
Ácido propiónico, seus sais e seus ésteres |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.60.00 |
Ácidos butanóicos, ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.70.00 |
Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres |
8 % |
B (10 anos) |
|
2915.90.00 |
Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados (exceto ácidos fórmico, acético, mono, di- ou tricloroacéticos, ácido propiónico, ácidos butanoicos, pentanoicos, ácido palmítico, esteárico, seus sais e seus ésteres, bem como anidrido acético) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.11.00 |
Ácido acrílico e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.12.00 |
Ésteres do ácido acrílico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.13.00 |
Ácido metacrílico e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.14.00 |
Ésteres do ácido metacrílico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.15.00 |
Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.16.00 |
Binapacril (ISO) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.19.00 |
Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados [exceto ácido acrílico, seus sais e seus ésteres, ácido metacrílico, seus sais e seus ésteres, ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres e binapacril (ISO)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.20.00 |
Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.31.00 |
Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.32.00 |
Peróxido de benzoílo e cloreto de benzoílo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.34.00 |
Ácido fenilacético e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2916.39.00 |
Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados (exceto ácido benzoico, seus sais e seus ésteres, peróxido de benzoílo, cloreto de benzoílo, bem como ácido fenilacético e seus sais, e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.11.00 |
Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.12.00 |
Ácido adípico, seus sais e seus ésteres |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.13.00 |
Ácido azelaico, ácido sebácico; seus sais e seus ésteres |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.14.00 |
Anidrido maleico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.19.00 |
Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados (exceto ácido oxálico, seus sais e seus ésteres, ácido adípico, seus sais e seus ésteres, ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres, anidrido maleico e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.20.00 |
Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.32.00 |
Ortoftalatos de dioctilo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.33.00 |
Ortoftalatos de dinonilo ou de didecilo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.34.00 |
Ésteres do ácido ortoftálico (exceto ortoftalatos de dibutilo, de dioctilo, de dinonilo ou de didecilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.35.00 |
Anidrido ftálico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.36.00 |
Ácido tereftálico e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.37.00 |
Tereftalato de dimetilo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2917.39.00 |
Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados (exceto ésteres do ácido ortoftálico, anidrido ftálico, ácido tereftálico e seus sais e tereftalato de dimetilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.11.00 |
Ácido láctico, seus sais e seus ésteres (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.12.00 |
Ácido tartárico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.13.00 |
Sais e ésteres do ácido tartárico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.14.00 |
Ácido cítrico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.15.00 |
Sais e ésteres do ácido cítrico (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.16.00 |
Ácido glucónico, seus sais e seus ésteres |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.18.00 |
Clorobenzilato (ISO) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.19.00 |
Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados [exceto ácido láctico, ácido tartárico, ácido cítrico, ácido glicónico, seus sais e seus ésteres, e clorobenzilato (ISO)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.21.00 |
Ácido salicílico e seus sais (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.22.00 |
Ácido O-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.23.00 |
Ésteres do ácido salicílico e seus sais (exceto ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.29.00 |
Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados (exceto ácido salicílico e ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.30.00 |
Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.91.00 |
2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres |
8 % |
B (10 anos) |
|
2918.99.00 |
Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados [exceto de apenas função álcool, de função fenol, de função aldeído ou cetona, e 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2919.10.00 |
Fosfato de tris(2,3-dibromopropilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2919.90.00 |
Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados [exceto fosfato de tris(2,3-dibromopropilo)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2920.11.00 |
Paratião (ISO) e paratião-metilo (ISO) (metilo paratião) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2920.19.00 |
Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados [exceto paratião (ISO) e paratião-metilo (ISO) (metilo-paratião)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2920.90.00 |
Ésteres de outros ácidos inorgânicos de não metais e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados [exceto ésteres de halogenetos de hidrogénio, e ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.11.00 |
Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.19.00 |
Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos (exceto mono-, di- ou trimetilamina e seus sais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.21.00 |
Etilenodiamina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.22.00 |
Hexametilenodiamina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.29.00 |
Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos (exceto etilenodiamina e hexametilenodiamina, e seus sais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.30.00 |
Monoaminas e poliaminas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas, e seus derivados; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.41.00 |
Anilina e seus sais (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.42.00 |
Derivados da anilina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.43.00 |
Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.44.00 |
Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.45.00 |
1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.46.00 |
Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI), mefenorex (DCI) e fentermina (DCI); sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.49.00 |
Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos [exceto anilina, toluidinas, difenilamina, 1-naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina) e seus derivados, bem como sais destes produtos, anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI), mefenorex (DCI) e fentermina (DCI), e sais destes produtos] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.51.00 |
o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2921.59.00 |
Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos (exceto o-, m-, p-fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados, e sais destes produtos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.11.00 |
Monoetanolamina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.12.00 |
Dietanolamina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.13.00 |
Trietanolamina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.14.00 |
Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.19.00 |
Aminoálcoois, seus éteres e ésteres; sais destes produtos [exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, assim como monoetanolamina, dietanolamina, trietanolamina, dextropropoxifeno (DCI), e sais destes produtos] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.21.00 |
Ácidos aminohidroxinaftalenossulfónicos e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.29.00 |
Aminonaftóis e outros aminofenóis, seus éteres e ésteres; sais destes produtos (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada; ácidos aminohidroxinaftalenossulfónicos e seus sais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.31.00 |
Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.39.00 |
Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas; sais destes produtos [exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, assim como anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI), e sais destes produtos] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.41.00 |
Lisina e seus ésteres; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.42.00 |
Ácido glutâmico e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.43.00 |
Ácido antranílico e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.44.00 |
Tilidina (DCI) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.49.00 |
Aminoácidos e seus ésteres; sais destes produtos [exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, lisina e seus ésteres, e sais destes produtos, ácido glutâmico, ácido antranílico, tilidina (DCI), e seus sais] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2922.50.00 |
Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas (exceto aminoálcoois, aminonaftóis e outros aminofenóis, seus éteres e seus ésteres, seus sais, aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, seus sais, aminoácidos e seus ésteres, bem como sais destes produtos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2923.10.00 |
Colina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2923.20.00 |
Lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constituição química definida ou não |
8 % |
B (10 anos) |
|
2923.90.00 |
Sais e hidróxidos de amónio quaternários (exceto colina e seus sais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2924.11.00 |
Meprobamato (DCI) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2924.12.00 |
Fluoroacetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofos (ISO) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2924.19.00 |
Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos [exceto meprobamato (DCI), fluoroacetamida (ISO), monocrotofos e fosfamidona (ISO)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2924.21.00 |
Ureínas e seus derivados; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2924.23.00 |
Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2924.24.00 |
Etinamato (DCI) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2924.29.00 |
Amidas cíclicas, incluindo os carbamatos cíclicos e seus derivados; sais destes produtos [exceto ureínas e seus derivados, sais destes produtos, ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais, bem como etinamato (DCI)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2925.11.00 |
Sacarina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2925.12.00 |
Glutetimida (DCI) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2925.19.00 |
Imidas e seus derivados; sais destes produtos [exceto sacarina e seus sais, glutetimida (DCI) e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2925.21.00 |
Clorodimeformo (ISO) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2925.29.00 |
Iminas e seus derivados; sais destes produtos [exceto clorodimeformo (ISO)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2926.10.00 |
Acrilonitrilo |
8 % |
B (10 anos) |
|
2926.20.00 |
1-Cianoguanidina (diciandiamida) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2926.30.00 |
Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2926.90.00 |
Compostos de função nitrilo [exceto acrilonitrilo, 1-cianoguanidina (diciandiamida), fenproporex (DCI) e seus sais, assim como intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2927.00.00 |
Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2928.00.00 |
Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina |
8 % |
B (10 anos) |
|
2929.10.00 |
Isocianatos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2929.90.00 |
Compostos de funções azotadas (nitrogenadas) (exceto compostos de função amina; compostos aminados de funções oxigenadas; sais e hidróxidos de amónio quaternários; lecitina e outros fosfoaminolípidos; compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbónico; compostos de função carboxiimida de função imina ou de função nitrilo; compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos; derivados orgânicos da hidrazina ou da hidroxilamina, bem como isocianatos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2930.20.00 |
Tiocarbamatos e ditiocarbamatos (exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2930.30.00 |
Mono-, di- ou tetrassulfuretos de tiourama |
8 % |
B (10 anos) |
|
2930.40.00 |
Metionina |
8 % |
B (10 anos) |
|
2930.50.00 |
Captafol (ISO) e metamidofos (ISO) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2930.90.00 |
Tiocompostos orgânicos [exceto tiocarbamatos e ditiocarbamatos, mono-, di- ou tetrassulfuretos de tiourama, metionina, captafol (ISO) e metamidofos (ISO)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2931.10.00 |
Chumbo tetrametilo e chumbo tetraetileno |
8 % |
B (10 anos) |
|
2931.20.00 |
Compostos de tributilestanho |
8 % |
B (10 anos) |
|
2931.90.00 |
Compostos organo-inorgânicos, de constituição química definida, apresentados isoladamente (exceto tiocompostos orgânicos e compostos de mercúrio, chumbo tetrametilo, chumbo tetraetileno e tributilestanho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2932.11.00 |
Tetraidrofurano |
8 % |
B (10 anos) |
|
2932.12.00 |
2-Furaldeído (furfural) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2932.13.00 |
Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico |
8 % |
B (10 anos) |
|
2932.19.00 |
Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio cuja estrutura contém um ciclo furano, hidrogenado ou não, não condensado [exceto tetra-hidrofurano, 2-furaldeído (furfural), álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2932.20.00 |
Lactonas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2932.91.00 |
Isosafrol |
8 % |
B (10 anos) |
|
2932.92.00 |
1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona |
8 % |
B (10 anos) |
|
2932.93.00 |
Piperonal |
8 % |
B (10 anos) |
|
2932.94.00 |
Safrol |
8 % |
B (10 anos) |
|
2932.95.00 |
Tetraidrocanabinóis (todos os isómeros) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2932.99.00 |
Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio [exceto compostos cuja estrutura contém um ciclo furano, hidrogenado ou não, não condensado, lactonas, isosafrol, 1-(1,3-benzodioxol-5-ilo)propan-2-ona, piperonal, safrol e tetraidrocanabinóis (todos os isómeros), e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.11.00 |
Fenazona (antipirina) e seus derivados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.19.00 |
Compostos heterocíclicos, exclusivamente heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio) cuja estrutura contém um ciclo pirazol, hidrogenado ou não, não condensado [exceto fenazona (antipirina) e seus derivados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.21.00 |
Hidantoína e seus derivados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.29.00 |
Compostos heterocíclicos, exclusivamente heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio) cuja estrutura contém um ciclo pirazol, hidrogenado ou não, não condensado (exceto hidantoína e seus derivados, bem como produtos da subposição 3002.10) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.31.00 |
Piridina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.32.00 |
Piperidina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.33.00 |
Alfentanilo (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanilo (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI) e trimeperidina (DCI) e sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.39.00 |
Compostos heterocíclicos, exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio), cuja estrutura contém um ciclo piridina, hidrogenado ou não, não condensado [exceto piridina, piperidina, alfentanilo (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxina (DCI), difenoxilato (DCI), dipipanona (DCI), fentanilo (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), trimeperidina (DCI) e seus sais, e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.41.00 |
Levorfanol (DCI) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.49.00 |
Compostos heterocíclicos, exclusivamente heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio), com uma estrutura de ciclos quinoleína ou isoquinoleína, hidrogenados ou não, sem outras condensações [exceto levorfanol (DCI), e seus sais, e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.52.00 |
Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.53.00 |
Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butabarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI), e sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.54.00 |
Derivados de malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais (exceto sais de malonilureia) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.55.00 |
Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI), e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.59.00 |
Compostos heterocíclicos, exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio), cuja estrutura contém um ciclo pirimidina, hidrogenado ou não, ou piperazina [exceto malonilureia (ácido barbitúrico) e seus derivados, alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butabarbital, ciclobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI), vinilbital (DCI), loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI), zipeprol (DCI), e sais destes produtos] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.61.00 |
Melamina |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.69.00 |
Compostos heterocíclicos exclusivamente heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio), cuja estrutura contém um ciclo triazina, hidrogenado ou não, não condensado (exceto melamina) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.71.00 |
6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.72.00 |
Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.79.00 |
Lactamas [exceto 6-hexanolactama (epsilon-caprolactama), clobazam (DCI), metiprilona (DCI), e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.91.00 |
Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etilo (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI), e sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2933.99.00 |
Compostos heterocíclicos, exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio) [exceto compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol, imidazol, piridina ou triazina, hidrogenado ou não, não condensado, compostos com uma estrutura de ciclos quinoleína ou isoquinoleína, hidrogenados ou não, sem outras condensações, um ciclo pirimidina, hidrogenado ou não, ou piperazina, lactamas, alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clordiazepóxido (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etilo (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), prazepam (DCI), pirovalerona (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI), triazolam (DCI), e sais destes produtos] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2934.10.00 |
Compostos heterocíclicos cuja estrutura contém um ciclo tiazol, hidrogenado ou não, não condensado |
8 % |
B (10 anos) |
|
2934.20.00 |
Compostos heterocíclicos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol, hidrogenados ou não, sem outras condensações [exceto compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2934.30.00 |
Compostos heterocíclicos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina, hidrogenados ou não, sem outras condensações |
8 % |
B (10 anos) |
|
2934.91.00 |
Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI) e sufentanilo (DCI); sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2934.99.00 |
Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; compostos heterocíclicos [exceto compostos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio ou de azoto (nitrogénio), cuja estrutura contém um ciclo tiazol, não condensado, ou ciclos benzotiazol ou fenotiazina, sem outras condensações, bem como aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), sufentanilo (DCI), e sais destes produtos, bem como compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, e produtos da subposição 3002.10] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2935.00.00 |
Sulfonamidas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2936.21.00 |
Vitamina A e seus derivados, utilizados principalmente como vitaminas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2936.22.00 |
Vitamina B1 e seus derivados, utilizados principalmente como vitaminas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2936.23.00 |
Vitamina B2 e seus derivados, utilizados principalmente como vitaminas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2936.24.00 |
Ácido D- ou DL-pantoténico (vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados, utilizados principalmente como vitaminas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2936.25.00 |
Vitamina B6 e seus derivados, utilizados principalmente como vitaminas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2936.26.00 |
Vitamina B12 e seus derivados, utilizados principalmente como vitaminas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2936.27.00 |
Vitamina C e seus derivados, utilizados principalmente como vitaminas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2936.28.00 |
Vitamina E e seus derivados, utilizados principalmente como vitaminas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2936.29.00 |
Vitaminas e seus derivados, utilizados principalmente como vitaminas, não misturados (exceto vitamina A, B1, B2, B3, B5, B6, B12, C, E e seus derivados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2936.90.00 |
Provitaminas e misturas de vitaminas, de provitaminas ou de concentrados, mesmo em quaisquer soluções, e concentrados naturais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2937.11.00 |
Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais, utilizados principalmente como hormonas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2937.12.00 |
Insulina e seus sais, utilizados principalmente como hormonas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2937.19.00 |
Hormonas polipeptídicas, hormonas proteicas e hormonas glicoproteicas, seus derivados e análogos estruturais, utilizados principalmente como hormonas (exceto somatotropina, seus derivados e análogos estruturais, assim como insulina e seus sais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2937.21.00 |
Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2937.22.00 |
Derivados halogenados das hormonas corticosteroides |
8 % |
B (10 anos) |
|
2937.23.00 |
Estrogéneos e progestogéneos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2937.29.00 |
Hormonas esteroides, seus derivados e análogos estruturais, utilizados principalmente como hormonas [exceto cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona), prednisolona (deídroidrocortisona), bem como derivados halogenados e derivados halogenados das hormonas corticosteroides, estrogéneos e progestogéneos] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2937.50.00 |
Prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais, utilizados principalmente como hormonas |
8 % |
B (10 anos) |
|
2937.90.00 |
Hormonas naturais ou reproduzidas por síntese; seus derivados e análogos estruturais, utilizados principalmente como hormonas (exceto hormonas polipeptídicas, hormonas proteicas, hormonas glicoproteicas, hormonas esteroides, hormonas da catecolamina, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais, assim como derivados dos aminoácidos, e produtos da subposição 3002.10) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2938.10.00 |
Rutósido (rutina) e seus derivados |
8 % |
B (10 anos) |
|
2938.90.00 |
Heterósidos, naturais ou sintéticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados [exceto rutósido (rutina) e seus derivados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.11.00 |
Concentrados de palha de dormideira ou papoula; buprenorfina (DCI), codeína, diidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacon (DCI) e tebaína; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.19.00 |
Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos [exceto concentrados de palha de dormideira ou papoula buprenorfina (DCI), codeína, diidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacon (DCI) e tebaína; sais destes produtos] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.20.00 |
Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.30.00 |
Cafeína e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.41.00 |
Efedrina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.42.00 |
Pseudoefedrina (DCI) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.43.00 |
Catina (DCI) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.44.00 |
Norefedrina e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.49.00 |
Efedrinas e seus sais [exceto efedrina, pseudoefedrina (DCI), catina (DCI), norefedrina, e seus sais] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.51.00 |
Fenetilina (DCI) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.59.00 |
Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos [exceto fenetilina (DCI) e seus sais] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.61.00 |
Ergometrina (DCI) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.62.00 |
Ergotamina (DCI) e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.63.00 |
Ácido lisérgico e seus sais |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.69.00 |
Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos (exceto ácido lisérgico, ergotamina e ergometrina, e seus sais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.91.00 |
Cocaína, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2939.99.00 |
Alcaloides vegetais, naturais ou sintéticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados [exceto alcaloides do ópio, alcaloides da quina, teofilina, aminofilina (teofilina-etilenodiamina), alcaloides da cravagem do centeio, seus sais e derivados, cocaína, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados, cafeína e efedrinas, e seus sais] |
8 % |
B (10 anos) |
|
2940.00.00 |
Açúcares quimicamente puros, (exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais (exceto provitaminas, vitaminas, hormonas, heterósidos, alcaloides vegetais, naturais ou sintéticos, e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2941.10.00 |
Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2941.20.00 |
Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2941.30.00 |
Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2941.40.00 |
Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2941.50.00 |
Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos |
8 % |
B (10 anos) |
|
2941.90.00 |
Antibióticos (exceto penicilinas e seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, sais destes produtos, estreptomicinas, tetraciclinas, cloranfenicol e eritromicina, seus derivados, bem como sais destes produtos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
2942.00.00 |
Compostos orgânicos, de constituição química definida, apresentados isoladamente, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
3001.20.00 |
Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; |
0 % |
A (5 anos) |
|
3001.90.00 |
Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
0 % |
A (5 anos) |
|
3002.10.00 |
Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica |
0 % |
A (5 anos) |
|
3002.20.00 |
Vacinas para medicina humana |
0 % |
A (5 anos) |
|
3002.30.00 |
Vacinas para medicina veterinária |
0 % |
A (5 anos) |
|
3002.90.00 |
Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes (exceto leveduras e vacinas) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3003.10.00 |
Medicamentos que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho |
0 % |
A (5 anos) |
|
3003.20.00 |
Medicamentos contendo antibióticos, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho (exceto medicamentos que contenham penicilinas e seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3003.31.00 |
Medicamentos que contenham insulina, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho |
0 % |
A (5 anos) |
|
3003.39.00 |
Medicamentos que contenham hormonas ou esteroides utilizados como hormonas, mas que não contenham antibióticos, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho (exceto medicamentos que contenham insulina) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3003.40.00 |
Medicamentos que contenham alcaloides ou seus derivados mas que não contenham hormonas nem esteroides utilizados como hormonas, nem antibióticos, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho |
0 % |
A (5 anos) |
|
3003.90.00 |
Medicamentos constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho (exceto medicamentos que contenham antibióticos, medicamentos que contenham hormonas ou esteroides utilizados como hormonas, mas que não contenham antibióticos, medicamentos que contenham alcaloides ou seus derivados, que não contenham hormonas nem antibióticos, bem como produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3004.10.00 |
Medicamentos que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho |
0 % |
A (5 anos) |
|
3004.20.00 |
Medicamentos que contenham antibióticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho (exceto medicamentos que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3004.31.00 |
Medicamentos que contenham insulina mas que não contenham antibióticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho |
0 % |
A (5 anos) |
|
3004.32.00 |
Medicamentos que contenham hormonas corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais mas que não contenham antibióticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho |
0 % |
A (5 anos) |
|
3004.39.00 |
Medicamentos que contenham hormonas ou esteroides utilizados como hormonas mas que não contenham antibióticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho (exceto medicamentos que contenham insulina ou hormonas corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3004.40.00 |
Medicamentos que contenham alcaloides ou seus derivados, mas que não contenham hormonas nem esteroides utilizados como hormonas, nem antibióticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho |
0 % |
A (5 anos) |
|
3004.50.00 |
Medicamentos que contenham provitaminas, vitaminas, incluindo concentrados naturais ou seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho |
0 % |
A (5 anos) |
|
3004.90.00 |
Medicamentos constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho (exceto medicamentos que contenham antibióticos, medicamentos que contenham hormonas ou esteroides utilizados como hormonas, mas que não contenham antibióticos, medicamentos que contenham alcaloides ou seus derivados, mas que não contenham hormonas nem antibióticos, medicamentos que contenham provitaminas, vitaminas ou seus derivados utilizados como vitaminas) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3005.10.00 |
Pensos (curativos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários |
0 % |
A (5 anos) |
|
3005.90.10 |
Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos [por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos], impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários [exceto pensos (curativos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva] |
Pastas (ouates), incluindo algodão em rama e algodão hidrófilo |
0 % |
A (5 anos) |
3005.90.90 |
Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos [por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos], impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários [exceto pensos (curativos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva] |
Outros artigos farmacêuticos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
0 % |
A (5 anos) |
3006.10.00 |
Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não |
0 % |
A (5 anos) |
|
3006.20.00 |
Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos |
0 % |
A (5 anos) |
|
3006.30.00 |
Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente |
0 % |
A (5 anos) |
|
3006.40.00 |
Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea |
0 % |
A (5 anos) |
|
3006.50.00 |
Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos |
0 % |
A (5 anos) |
|
3006.60.00 |
Preparações químicas contracetivas à base de hormonas, prostaglandinas, tromboxanos, leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais, ou de espermicidas |
0 % |
A (5 anos) |
|
3006.70.00 |
Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos |
0 % |
A (5 anos) |
|
3006.91.00 |
Equipamentos identificáveis para ostomia |
0 % |
A (5 anos) |
|
3006.92.00 |
Desperdícios farmacêuticos |
0 % |
A (5 anos) |
|
3101.00.00 |
Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal (exceto apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3102.10.00 |
Ureia, mesmo em solução aquosa (exceto apresentada em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3102.21.00 |
Sulfato de amónio (exceto apresentado em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3102.29.00 |
Sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e nitrato de amónio (exceto produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3102.30.00 |
Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa (exceto apresentado em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3102.40.00 |
Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante, que se destinem a ser utilizadas como adubos (fertilizantes) (exceto apresentadas em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3102.50.00 |
Nitrato de sódio (exceto apresentado em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3102.60.00 |
Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amónio (exceto apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3102.80.00 |
Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais (exceto apresentadas em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3102.90.00 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados) (exceto ureia; sulfato de amónio; nitrato de amónio; nitrato de sódio; sais duplos e misturas de nitrato de amónio com sulfato de amónio ou cálcio; misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais; misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante; em tabletes ou em embalagens de peso não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3103.10.00 |
Superfosfatos (exceto apresentado em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3103.90.00 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados (exceto superfosfatos, bem como apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3104.20.00 |
Cloreto de potássio destinado a ser utilizado como adubo (fertilizante) (exceto apresentado em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3104.30.00 |
Sulfato de potássio (exceto apresentado em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3104.90.00 |
Carnalite, silvinite e outros sais de potássio naturais, em bruto, sulfato de magnésio e potássio, bem como misturas de adubos (fertilizantes) potássicos, por exemplo, misturas de cloreto de potássio e sulfato de potássio (exceto apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3105.10.00 |
Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, minerais ou químicos, apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg |
0 % |
A (5 anos) |
|
3105.20.00 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio (exceto apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3105.30.00 |
Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal) (exceto apresentado em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3105.40.00 |
Diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal) (exceto apresentado em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3105.51.00 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham nitratos e fosfatos (exceto diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal), hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal), bem como apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3105.59.00 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio) (exceto nitratos) e fósforo [exceto diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal), hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal), bem como apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg] |
0 % |
A (5 anos) |
|
3105.60.00 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio (exceto apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3105.90.00 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio) e potássio, ou um único elemento fertilizante principal, incluindo misturas de adubos (fertilizantes) animais ou vegetais com adubos (fertilizantes) químicos ou minerais (exceto apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg) |
0 % |
A (5 anos) |
|
3201.10.00 |
Extrato de quebracho |
8 % |
B (10 anos) |
|
3201.20.00 |
Extrato de mimosa |
8 % |
B (10 anos) |
|
3201.90.00 |
Extratos tanantes de origem vegetal (exceto extrato de quebracho e extrato de mimosa); taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados (exceto compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3202.10.00 |
Produtos tanantes orgânicos sintéticos |
8 % |
C (15 anos) |
|
3202.90.00 |
Produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta |
8 % |
B (10 anos) |
|
3203.00.00 |
Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal, dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3204.11.00 |
Corantes dispersos orgânicos sintéticos; preparações dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, à base de corantes dispersos orgânicos sintéticos (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3204.12.00 |
Corantes ácidos orgânicos sintéticos, mesmo metalizados, corantes para mordentes orgânicos sintéticos; preparações dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, à base de corantes ácidos e de corantes para mordentes orgânicos sintéticos (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3204.13.00 |
Corantes básicos orgânicos sintéticos; preparações dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, à base de corantes básicos orgânicos sintéticos (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3204.14.00 |
Corantes diretos orgânicos sintéticos; preparações dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, à base de corantes diretos orgânicos sintéticos (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3204.15.00 |
Corantes de cuba orgânicos sintéticos, incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos; preparações dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, à base de corantes de cuba orgânicos sintéticos (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3204.16.00 |
Corantes reagentes orgânicos sintéticos; preparações dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, à base de corantes reagentes orgânicos sintéticos (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3204.17.00 |
Pigmentos orgânicos sintéticos; preparações dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, à base de pigmentos orgânicos sintéticos (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3204.19.00 |
Matérias corantes orgânicas sintéticas (exceto corantes dispersos, ácidos, para mordentes, básicos, diretos, de cuba, reagentes e pigmentos); preparações à base de matérias corantes orgânicas sintéticas ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 e 3215); misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204 11 a 3204 19 |
8 % |
B (10 anos) |
|
3204.20.00 |
Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes, mesmo de constituição química definida |
8 % |
B (10 anos) |
|
3204.90.00 |
Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida |
8 % |
B (10 anos) |
|
3205.00.00 |
Lacas corantes (exceto a laca da China ou do Japão, bem como tintas lacadas); preparações dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, à base de lacas corantes (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3206.11.00 |
Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca, dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinados a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3206.19.00 |
Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, que contenham, em peso, menos de 80 % de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca, dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinados a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3206.20.00 |
Pigmentos e preparações dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinados a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, à base de compostos de crómio (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3206.41.00 |
Ultramar e suas preparações dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3206.42.00 |
Litopónio e outros pigmentos e preparações dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinados a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, à base de sulfureto de zinco (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3206.49.00 |
Matérias corantes inorgânicas ou de origem mineral, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações à base de matérias corantes inorgânicas ou de origem mineral dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto as preparações das posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 e 3215, e produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3206.50.00 |
Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida |
8 % |
B (10 anos) |
|
3207.10.00 |
Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro |
8 % |
E (excl.) |
|
3207.20.00 |
Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro |
8 % |
B (10 anos) |
|
3207.30.00 |
Esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro |
8 % |
B (10 anos) |
|
3207.40.00 |
Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3208.10.00 |
Tintas e vernizes, à base de poliésteres, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso soluções à base de poliésteres em solventes orgânicos voláteis, cujo peso do solvente exceda 50% do peso da solução |
20 % |
E (excl.) |
|
3208.20.00 |
Tintas e vernizes, à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções à base de polímeros acrílicos ou vinílicos em solventes orgânicos voláteis, cujo peso do solvente exceda 50% do peso da solução |
20 % |
E (excl.) |
|
3208.90.00 |
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso, soluções em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 3901 a 3913, cujo peso do solvente exceda 50% do peso da solução (exceto à base de poliésteres, de polímeros acrílicos ou vinílicos, bem como colódios) |
20 % |
E (excl.) |
|
3209.10.00 |
Tintas e vernizes, à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso |
20 % |
E (excl.) |
|
3209.90.00 |
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso (exceto à base de polímeros acrílicos ou vinílicos) |
20 % |
E (excl.) |
|
3210.00.00 |
Outras tintas e vernizes (exceto à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados); pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros |
20 % |
E (excl.) |
|
3211.00.00 |
Secantes preparados |
8 % |
B (10 anos) |
|
3212.10.00 |
Folhas para marcar a ferro, do tipo das utilizadas para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus |
20 % |
C (15 anos) |
|
3212.90.10 |
Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; tinturas e outras matérias corantes, não especificadas nem compreendidas noutras posições, acondicionadas para a venda a retalho |
Pigmentos, do tipo utilizado do tipo utilizado na fabricação de tintas e vernizes |
20 % |
C (15 anos) |
3212.90.20 |
Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; tinturas e outras matérias corantes, não especificadas nem compreendidas noutras posições, acondicionadas para a venda a retalho |
Tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho |
20 % |
C (15 anos) |
3213.10.00 |
Cores em sortidos para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes |
20 % |
C (15 anos) |
|
3213.90.00 |
Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes (exceto cores em sortidos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3214.10.00 |
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura |
8 % |
B (10 anos) |
|
3214.90.00 |
Indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria |
8 % |
C (15 anos) |
|
3215.11.00 |
Tintas de impressão, pretas, mesmo concentradas ou no estado sólido |
8 % |
B (10 anos) |
|
3215.19.00 |
Tintas de impressão, mesmo concentradas ou no estado sólido (exceto pretas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3215.90.00 |
Tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido (exceto tintas de impressão) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3301.12.00 |
Óleos essenciais de laranja, desterpenizados ou não, incluindo os chamados «concretos» ou «absolutos» (exceto óleo de flor de laranjeira) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3301.13.00 |
Óleos essenciais de limão, desterpenizados ou não, incluindo os chamados «concretos» ou «absolutos» |
8 % |
B (10 anos) |
|
3301.19.00 |
Óleos essenciais de citrinos (citros), desterpenizados ou não, incluindo os chamados «concretos» ou «absolutos» (exceto óleos essenciais de laranja e limão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3301.24.00 |
Óleos essenciais de hortelã-pimenta (Mentha piperita), desterpenizados ou não, incluindo os chamados «concretos» ou «absolutos» |
8 % |
B (10 anos) |
|
3301.25.00 |
Óleos essenciais de mentas, desterpenizados ou não, incluindo os chamados «concretos» ou «absolutos» [exceto de hortelã-pimenta (Mentha piperita)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3301.29.00 |
Óleos essencias, desterpenizados ou não, incluindo os chamados «concretos» ou «absolutos [exceto de citrinos (citros) e de menta] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3301.30.00 |
Resinoides |
8 % |
B (10 anos) |
|
3301.90.00 |
Oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpénicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
8 % |
B (10 anos) |
|
3302.10.00 |
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas), à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado para as indústrias de bebidas; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas |
8 % |
B (10 anos) |
|
3302.90.00 |
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria (exceto do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3303.00.00 |
Perfumes e águas-de-colónia [exceto preparações para barbear e desodorizantes (desodorantes) corporais] |
20 % |
C (15 anos) |
|
3304.10.00 |
Produtos de maquilhagem para os lábios |
20 % |
C (15 anos) |
|
3304.20.00 |
Produtos de maquilhagem para os olhos |
20 % |
C (15 anos) |
|
3304.30.00 |
Preparações para manicuros e pedicuros |
20 % |
C (15 anos) |
|
3304.91.00 |
Pós de maquilhagem ou para conservação ou cuidados da pele, incluindo os talcos para bebés e os pós compactos (exceto medicamentos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3304.99.00 |
Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores (exceto medicamentos, bem como produtos de maquilhagem para os lábios, para os olhos, preparações para manicuros e pedicuros, e pós, incluindo os compactos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3305.10.00 |
Champôs |
20 % |
C (15 anos) |
|
3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes |
20 % |
C (15 anos) |
|
3305.30.00 |
Lacas (Laquês) para o cabelo |
20 % |
C (15 anos) |
|
3305.90.00 |
Preparações capilares [exceto champôs, preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, e lacas (laquês) para o cabelo] |
20 % |
C (15 anos) |
|
3306.10.00 |
Dentífricos (dentifrícios), utilizados ou não pelos odontologistas |
8 % |
B (10 anos) |
|
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
3306.90.00 |
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras [exceto dentífricos e fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3307.20.00 |
Desodorizantes (desodorantes) corporais e antiperspirantes |
20 % |
E (excl.) |
|
3307.30.00 |
Sais perfumados e outras preparações para banhos |
20 % |
C (15 anos) |
|
3307.41.00 |
Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão |
20 % |
C (15 anos) |
|
3307.49.00 |
Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimónias religiosas (exceto agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3307.90.00 |
Depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
3401.11.00 |
Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, de toucador, incluindo os de uso medicinal |
8 % |
E (excl.) |
|
3401.19.00 |
Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (exceto de toucador, incluindo os de uso medicinal) |
8 % |
E (excl.) |
|
3401.20.10 |
Sabões em flocos, palhetas, grânulos, pós, pastas ou em soluções aquosas |
Sabões em pedaços utilizados na produção ou no fabrico de sabão |
8 % |
E (excl.) |
3401.20.90 |
Sabões em flocos, palhetas, grânulos, pós, pastas ou em soluções aquosas |
Outros sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, etc. |
8 % |
E (excl.) |
3401.30.00 |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão |
8 % |
E (excl.) |
|
3402.11.00 |
Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho, aniónicos (exceto sabões) |
8 % |
E (excl.) |
|
3402.12.00 |
Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho, catiónicos (exceto sabões) |
8 % |
E (excl.) |
|
3402.13.00 |
Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho, não iónicos (exceto sabões) |
8 % |
E (excl.) |
|
3402.19.00 |
Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho (exceto aniónicos, catiónicos ou não iónicos, bem como sabões) |
8 % |
E (excl.) |
|
3402.20.00 |
Preparações tensoativas, preparações para lavagem, preparações auxiliares de lavagem e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, acondicionadas para a venda a retalho (exceto agentes orgânicos de superfície, sabões e preparações orgânicas tensoativas em barras, pães, pedaços e figuras moldadas, assim como produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme) |
8 % |
E (excl.) |
|
3402.90.00 |
Preparações tensoativas, preparações para lavagem, preparações auxiliares de lavagem, e preparações para limpeza (exceto acondicionadas para a venda a retalho, bem como agentes orgânicos de superfície, sabões e preparações orgânicas tensoativas em barras, pães, pedaços e figuras moldadas, produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme) |
8 % |
E (excl.) |
|
3403.11.00 |
Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias, que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3403.19.00 |
Preparações lubrificantes, incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes, que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, e as preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3403.91.00 |
Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos |
20 % |
C (15 anos) |
|
3403.99.00 |
Preparações lubrificantes, incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem à base de lubrificantes, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos (exceto preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3404.20.00 |
Ceras de poli(oxietileno) (polietilenoglicol) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3404.90.00 |
Ceras artificiais e ceras preparadas [exceto de poli(oxietileno) (polietilenoglicol)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
3405.10.00 |
Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros, mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações (exceto ceras artificiais e ceras preparadas da posição 3404) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3405.20.00 |
Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira, mesmo apresentadas em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações (exceto ceras artificiais e ceras preparadas da posição 3404) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3405.30.00 |
Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, mesmo apresentadas em papel, pastas, (ouates), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações (exceto ceras artificiais e ceras preparadas da posição 3404, bem como preparações para dar brilho a metais) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3405.40.00 |
Pastas, pós e outras preparações para arear, mesmo apresentadas em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações |
20 % |
C (15 anos) |
|
3405.90.00 |
Preparações para dar brilho a metais, mesmo apresentadas em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações |
20 % |
C (15 anos) |
|
3406.00.00 |
Velas, pavios, círios e artigos semelhantes |
20 % |
C (15 anos) |
|
3407.00.10 |
Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; «ceras para dentistas» apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso |
Massas ou pastas para modelar |
20 % |
C (15 anos) |
3407.00.20 |
Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; «ceras para dentistas» apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso |
Composições para dentistas à base de gesso |
20 % |
C (15 anos) |
3407.00.90 |
Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; «ceras para dentistas» apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso |
--- Composições para dentistas |
20 % |
C (15 anos) |
3501.10.00 |
Caseínas |
8 % |
B (10 anos) |
|
3501.90.00 |
Caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína (exceto colas de caseína acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg e compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3502.11.00 |
Ovalbumina seca (em folhas, escamas, cristais, pós, etc.) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3502.19.00 |
Ovalbumina [exceto seca (em folhas, escamas, cristais, pós, etc.)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3502.20.00 |
Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite, que contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite |
8 % |
B (10 anos) |
|
3502.90.00 |
Albuminas, albuminatos e outros derivados das albuminas [exceto ovalbumina e lactalbumina (incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite, que contenham, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite)] e compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não |
8 % |
B (10 anos) |
|
3503.00.00 |
Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal (exceto colas acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg, e colas de caseína da posição 3501) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3504.00.00 |
Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio (exceto compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3505.10.00 |
Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3505.20.00 |
Colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados (exceto produtos acondicionados para venda a retalho e de peso líquido não superior a 1 kg) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3506.10.00 |
Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg |
20 % |
C (15 anos) |
|
3506.91.00 |
Adesivos à base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha (exceto produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3506.99.00 |
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
D (20 anos) |
|
3507.10.00 |
Coalho e seus concentrados |
8 % |
B (10 anos) |
|
3507.90.00 |
Enzimas e enzimas preparadas, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto coalho e seus concentrados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3601.00.00 |
Pólvoras propulsivas |
8 % |
E (excl.) |
|
3602.00.00 |
Explosivos preparados (exceto pólvoras propulsivas) |
8 % |
E (excl.) |
|
3603.00.00 |
Estopins e rastilhos de segurança; cordões (cordéis) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos (exceto espoletas de granadas e invólucros providos ou não dos seus fulminantes) |
8 % |
E (excl.) |
|
3604.10.00 |
Fogos de artifício |
8 % |
B (10 anos) |
|
3604.90.00 |
Foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia (exceto fogos de artifício e cartuchos sem projétil) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3605.00.00 |
Fósforos (exceto artigos de pirotecnia da posição 3604) |
20 % |
E (excl.) |
|
3606.10.00 |
Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³ |
8 % |
B (10 anos) |
|
3606.90.10 |
Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; metaldeído, hexametilenotetramina e produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis; combustíveis à base de álcool e combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso; archotes, tochas de resina, acendalhas e semelhantes |
Pedras de isqueiros |
8 % |
B (10 anos) |
3606.90.90 |
Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; metaldeído, hexametilenotetramina e produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis; combustíveis à base de álcool e combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso; archotes, tochas de resina, acendalhas e semelhantes |
Outros isqueiros e acendedores, exceto pedras de isqueiros |
8 % |
B (10 anos) |
3701.10.00 |
Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis, para raios X |
8 % |
B (10 anos) |
|
3701.20.00 |
Filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos |
20 % |
C (15 anos) |
|
3701.30.10 |
Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm |
Chapas fotográficas para reprodução offset |
8 % |
B (10 anos) |
3701.30.20 |
Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm |
Chapas litográficas |
8 % |
B (10 anos) |
3701.30.90 |
Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm |
Outras chapas e filmes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
3701.91.00 |
Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para fotografia a cores (policromos), de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis (exceto filmes de revelação e cópia instantâneas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3701.99.00 |
Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para fotografia monocromática, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis (exceto para raios X, chapas e filmes planos cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm, bem como filmes de revelação e cópia instantâneas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3702.10.00 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de raios X (exceto de papel, de cartão ou de têxteis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3702.31.00 |
Filmes fotográficos (incluindo filmes de revelação e cópia instantâneas), sensibilizados, não impressionados, em rolos, não perfurados, de largura não superior a 105 mm, para fotografia a cores (policromos) (exceto de papel, de cartão ou de têxteis) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.32.00 |
Filmes fotográficos (incluindo filmes de revelação e cópia instantâneas), sensibilizados, não impressionados, em rolos, não perfurados, de largura não superior a 105 mm, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata, para fotografia monocromática (exceto de papel, de cartão ou de têxteis, e filmes para raios X) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.39.00 |
Filmes fotográficos (incluindo filmes de revelação e cópia instantâneas), sensibilizados, não impressionados, em rolos, não perfurados, de largura não superior a 105 mm, para fotografia monocromática (exceto que contenham uma emulsão de halogenetos de prata, bem como filmes de papel, de cartão ou de têxteis, e filmes para raios X) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.41.00 |
Filmes fotográficos (incluindo filmes de revelação e cópia instantâneas), sensibilizados, não impressionados, em rolos, não perfurados, de largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromos) (exceto de papel, de cartão ou de têxteis) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.42.00 |
Filmes fotográficos (incluindo filmes de revelação e cópia instantâneas), sensibilizados, não impressionados, em rolos, não perfurados, de largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia monocromática (exceto de papel, de cartão ou de têxteis) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.43.00 |
Filmes fotográficos (incluindo filmes de revelação e cópia instantâneas), sensibilizados, não impressionados, em rolos, não perfurados, de largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m (exceto de papel, de cartão ou de têxteis) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.44.00 |
Filmes fotográficos (incluindo filmes de revelação e cópia instantâneas), sensibilizados, não impressionados, em rolos, não perfurados, de largura superior a 105 mm mas não superior a 610 mm (exceto de papel, de cartão ou de têxteis) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.52.00 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, perfurados, para fotografia a cores (policromos), de largura não superior a 16 mm (exceto de papel, de cartão ou de têxteis) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.53.00 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, perfurados, para fotografia a cores (policromos), de largura superior a 16 mm mas não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.54.00 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, perfurados, para fotografia a cores (policromos) de largura superior a 16 mm mas inferior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m (exceto de papel, de cartão ou de têxteis; para diapositivos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.55.00 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, perfurados, para fotografia a cores (policromos) de largura superior a 16 mm mas não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m (exceto de papel, de cartão ou de têxteis; para diapositivos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.56.00 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, perfurados, para fotografia a cores (policromos), de largura superior a 35 mm (exceto de papel, de cartão ou de têxteis) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.96.00 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, perfurados, para fotografia monocromática, de largura não superior a 35 mm e comprimento inferior a 30 m (exceto de papel, de cartão ou de têxteis; filmes para raios X) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.97.00 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, perfurados, para fotografia monocromática, de largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m (exceto de papel, de cartão ou de têxteis; filmes para raios X) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3702.98.00 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, perfurados, para fotografia monocromática, de largura superior a 35 mm (exceto de papel, de cartão ou de têxteis; filmes para raios X) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3703.10.00 |
Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, em rolos de largura superior a 610 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
3703.20.00 |
Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para fotografia a cores (policromos) (exceto em rolos de largura superior a 610 mm) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3703.90.10 |
Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para fotografia monocromática (exceto em rolos de largura superior a 610 mm) |
Papel para fotocópia |
8 % |
B (10 anos) |
3703.90.90 |
Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para fotografia monocromática (exceto em rolos de largura superior a 610 mm) |
Outros papéis fotográficos, exceto papel para fotocópia |
8 % |
B (10 anos) |
3704.00.10 |
Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados |
Chapas fotográficas, não reveladas, para produção offset |
8 % |
B (10 anos) |
3704.00.90 |
Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados |
Outras chapas fotográficas, exceto não reveladas |
8 % |
B (10 anos) |
3705.10.00 |
Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, para reprodução offset (exceto de papel, de cartão ou de têxteis, bem como chapas para impressão prontas a ser utilizadas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3705.90.10 |
Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados (exceto de papel, de cartão ou de têxteis, bem como filmes cinematográficos, para reprodução offset) |
Diapositivos e transparências |
20 % |
C (15 anos) |
3705.90.90 |
Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados (exceto de papel, de cartão ou de têxteis, bem como filmes cinematográficos, para reprodução offset) |
--- Outro/a(s) |
20 % |
C (15 anos) |
3706.10.00 |
Filmes cinematográficos, impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som, de largura igual ou superior a 35 mm |
20 % |
C (15 anos) |
|
3706.90.00 |
Filmes cinematográficos, impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som, de largura inferior a 35 mm |
20 % |
C (15 anos) |
|
3707.10.00 |
Emulsões para a sensibilização de superfícies (para usos fotográficos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3707.90.00 |
Preparações químicas para usos fotográficos, incluindo produtos não misturados, quer doseados, quer acondicionados para venda a retalho e prontos para utilização (exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes, emulsões para a sensibilização de superfícies, bem como sais e compostos de metais preciosos, etc., das posições 2843 a 2846) |
8 % |
C (15 anos) |
|
3801.10.00 |
Grafite artificial (exceto grafite de retorta ou carvão de retorta, artigos de grafite natural, incluindo os artigos refratários ao fogo que tenham por base grafite artificial) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3801.20.00 |
Grafite coloidal ou semicoloidal |
8 % |
B (10 anos) |
|
3801.30.00 |
Pastas carbonadas para elétrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3801.90.00 |
Preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários (exceto pastas carbonadas para elétrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3802.10.00 |
Carvões ativados (exceto carvões ativados que tenham características de medicamentos ou acondicionados para venda a retalho como desodorizantes para refrigeradores, automóveis, etc.) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3802.90.00 |
Kieselguhr ativado e outras matérias minerais naturais ativadas; Kieselguhr ativado e outras matérias minerais ativadas, negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado (exceto carvões ativados, diatomite calcinada sem agentes sinterizantes, bem como produtos químicos ativados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3803.00.00 |
Tall oil, mesmo refinado |
8 % |
B (10 anos) |
|
3804.00.00 |
Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos [exceto tall oil, hidróxido de sódio (soda cáustica) e breu de sulfato (pez de tall oil)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3805.10.00 |
Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato |
8 % |
B (10 anos) |
|
3805.90.00 |
Dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; essências terpénicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas (exceto essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3806.10.00 |
Colofónias e ácidos resínicos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3806.20.00 |
Sais de colofónias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofónias ou de ácidos resínicos (exceto os sais de aductos de colofónias) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3806.30.00 |
Gomas ésteres |
8 % |
B (10 anos) |
|
3806.90.00 |
Derivados de colofónias, incluindo os sais de aductos de colofónias e de ácidos resínicos, essência de colofónia e óleos de colofónia, bem como gomas fundidas (exceto sais de colofónias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofónias ou de ácidos resínicos, assim como gomas-ésteres) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3807.00.00 |
Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal [exceto breu-de-borgonha (pez-de-borgonha) ou «breu-dos-vosgos» («pez-dos-vosgos»), breu (pez) amarelo, breu (pez) de estearina (pez ou breu esteárico), breu (pez) de suarda e breu (pez) de glicerol] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3808.50.00 |
Mercadorias da posição 3808, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: aldrina (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); chlorbenzilato (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrina (ISO, DCI); 4,6 -dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinosebe (ISO), seus sais e seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloro de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); fluoroacetamida (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); compostos de mercúrio; metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO) (metilo-paratião); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; fosfamidão (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres. compostos de tributilestanho. Formulações para aplicação em pó que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurão (ISO) e tirame (ISO) |
8 % |
C (15 anos) |
|
3808.91.00 |
Inseticidas (exceto mercadorias da subposição 3808.50) |
8 % |
E (excl.) |
|
3808.92.00 |
Fungicidas (exceto mercadorias da subposição 3808.50) |
8 % |
C (15 anos) |
|
3808.93.00 |
Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas (exceto mercadorias da subposição 3808.50) |
8 % |
C (15 anos) |
|
3808.94.00 |
Desinfetantes (exceto mercadorias da subposição 3808.50) |
8 % |
C (15 anos) |
|
3808.99.00 |
Rodenticidas e outros produtos apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos (exceto inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes e mercadorias da subposição 3808.50) |
8 % |
C (15 anos) |
|
3809.10.00 |
Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições, à base de matérias amiláceas |
8 % |
B (10 anos) |
|
3809.91.00 |
Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações, por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes, do tipo utilizado na indústria têxtil ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto à base de matérias amiláceas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3809.92.00 |
Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo aprestos e mordentes) do tipo utilizado na indústria do papel ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto à base de matérias amiláceas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3809.93.00 |
Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações, por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes, do tipo utilizado na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto à base de matérias amiláceas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3810.10.00 |
Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3810.90.00 |
Fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de elétrodos ou de varetas para soldar (exceto pastas e pós para soldar, compostos de metal ou de outras matérias, bem como elétrodos ou varetas para soldar de metais comuns ou carbonetos metálicos, revestidos de fluxo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3811.11.00 |
Preparações antidetonantes, para gasolina, à base de compostos de chumbo |
8 % |
B (10 anos) |
|
3811.19.00 |
Preparações antidetonantes, para gasolina (exceto à base de compostos de chumbo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3811.21.00 |
Aditivos preparados para óleos lubrificantes, que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3811.29.00 |
Aditivos preparados para óleos lubrificantes, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3811.90.00 |
Inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais, incluindo a gasolina, ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais (exceto preparações antidetonantes e aditivos para óleos lubrificantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3812.10.00 |
Preparações denominadas «aceleradores de vulcanização» |
8 % |
B (10 anos) |
|
3812.20.00 |
Plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
3812.30.00 |
Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico |
8 % |
B (10 anos) |
|
3813.00.00 |
Preparações e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras (exceto aparelhos extintores, mesmo portáteis, carregados ou não, bem como produtos de composição química definida, não misturados, com propriedades extintoras, apresentados de outro modo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3814.00.00 |
Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições preparações concebidas para remover tintas ou vernizes (exceto solventes para vernizes de unhas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3815.11.00 |
Catalisadores em suporte, tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
3815.12.00 |
Catalisadores em suporte, tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
3815.19.00 |
Catalisadores em suporte, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso ou o níquel ou um composto de níquel) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3815.90.00 |
Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto aceleradores de vulcanização e catalisadores em suporte) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3816.00.00 |
Cimentos, argamassas, betões e composições semelhantes, refratários (exceto preparações à base de grafite ou de outros carbonos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3817.00.00 |
Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, obtidas por alquilação de benzeno e de naftaleno (exceto misturas de isómeros e hidrocarbonetos cíclicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3818.00.00 |
Elementos e compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrónica, em forma de discos, wafers ou formas análogas, p.ex. em cilindros ou em barras, ou cortados em discos, wafers ou formas análogas, polidos ou não, revestidos ou não de uma camada epitaxial uniforme (exceto os que tenham recebido complementos de fabricação mais adiantados, p.ex. por difusão seletiva) |
8 % |
E (excl.) |
|
3819.00.00 |
Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso |
8 % |
E (excl.) |
|
3820.00.00 |
Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento (exceto os aditivos preparados para óleos minerais ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais) |
8 % |
E (excl.) |
|
3821.00.00 |
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais |
8 % |
E (excl.) |
|
3822.00.00 |
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, assim como materiais de referência certificados (exceto os reagentes compostos de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente, reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos, sangue animal preparado para usos de diagnóstico, bem como vacinas, toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes) |
8 % |
E (excl.) |
|
3823.11.00 |
Ácido esteárico industrial |
8 % |
E (excl.) |
|
3823.12.00 |
Ácido oleico industrial |
8 % |
E (excl.) |
|
3823.13.00 |
Ácidos gordos do tall oil |
8 % |
E (excl.) |
|
3823.19.00 |
Ácidos gordos (graxos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação [exceto ácido esteárico, ácido oleico e ácidos gordos (graxos) do tall oil] |
8 % |
E (excl.) |
|
3823.70.00 |
Álcoois gordos industriais |
8 % |
E (excl.) |
|
3824.10.00 |
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.30.00 |
Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.40.00 |
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betões (concretos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.50.00 |
Argamassas e betões (concretos), não refratários |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.60.00 |
Sorbitol [exceto D-glucitol (sorbitol)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.71.00 |
Misturas que contenham clorofluorocarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.72.00 |
Misturas que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.73.00 |
Misturas que contenham hidrobromofluorocarbonetos (HBFC) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.74.00 |
Misturas que contenham hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.75.00 |
Misturas que contenham tetracloreto de carbono |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.76.00 |
Misturas que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.77.00 |
Misturas que contenham bromometano (brometo de metilo) ou bromoclorometano |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.78.00 |
Misturas que contenham perfluorocarbonetos (PFC) ou hidrofluorocarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorocarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorocarbonetos (HCFC) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.79.00 |
Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano (exceto as das subposições 3824 71 00 a 3824 78 00) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.81.00 |
Misturas e preparações que contenham oxirano (óxido de etileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.82.00 |
Misturas e preparações que contenham policlorobifenilos (PCB), policloroterfenilos (PCT) ou polibromobifenilos (PBB) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.83.00 |
Misturas e preparações que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3824.90.10 |
Produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, incluindo as constituídas por misturas de produtos naturais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
--- Sal para salga, à base de cloreto de sódio e nitrato de sódio |
8 % |
B (10 anos) |
3824.90.20 |
Produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, incluindo as constituídas por misturas de produtos naturais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
--- Conservantes alimentares |
8 % |
B (10 anos) |
3824.90.90 |
Produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, incluindo as constituídas por misturas de produtos naturais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
3825.10.00 |
Resíduos municipais |
8 % |
E (excl.) |
|
3825.20.00 |
Lamas de depuração (Lamas de tratamento de esgotos) |
8 % |
E (excl.) |
|
3825.30.00 |
Resíduos clínicos |
8 % |
E (excl.) |
|
3825.41.00 |
Resíduos de solventes orgânicos, halogenados |
8 % |
E (excl.) |
|
3825.49.00 |
Resíduos de solventes orgânicos, não halogenados |
8 % |
E (excl.) |
|
3825.50.00 |
Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para travões e de líquidos anticongelantes |
8 % |
E (excl.) |
|
3825.61.00 |
Resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas, que contenham principalmente solventes orgânicos (exceto líquidos anticongelantes) |
8 % |
E (excl.) |
|
3825.69.00 |
Resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas (exceto resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para travões e de líquidos anticongelantes, e que contenham principalmente solventes orgânicos) |
8 % |
E (excl.) |
|
3825.90.00 |
Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto resíduos) |
8 % |
E (excl.) |
|
3826.00.00 |
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
8 % |
E (excl.) |
|
3901.10.00 |
Polietileno de densidade inferior a 0,94, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3901.20.00 |
Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3901.30.00 |
Copolímeros de etileno e acetato de vinilo, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3901.90.00 |
Polímeros de etileno, em formas primárias (exceto polietileno e copolímeros de etileno e acetato de vinilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3902.10.00 |
Polipropileno, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3902.20.00 |
Poliisobutileno, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3902.30.00 |
Copolímeros de propileno, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3902.90.00 |
Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias (exceto polipropileno, poliisobutileno e copolímeros de propileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3903.11.00 |
Poliestireno expansível, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3903.19.00 |
Poliestireno em formas primárias (exceto expansível) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3903.20.00 |
Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN), em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3903.30.00 |
Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS), em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3903.90.00 |
Polímeros de estireno, em formas primárias [exceto poliestireno, copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN) e copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3904.10.00 |
Poli(cloreto de vinilo), em formas primárias, não misturado com outras substâncias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3904.21.00 |
Poli(cloreto de vinilo), em formas primárias, misturado com outras substâncias, não plastificado |
8 % |
B (10 anos) |
|
3904.22.00 |
Poli(cloreto de vinilo), em formas primárias, misturado com outras substâncias, plastificado |
8 % |
B (10 anos) |
|
3904.30.00 |
Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3904.40.00 |
Copolímeros de cloreto de vinilo, em formas primárias (exceto copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3904.50.00 |
Polímeros de cloreto de vinilideno, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3904.61.00 |
Politetrafluoretileno, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3904.69.00 |
Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias, fluorados (exceto politetrafluoroetileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3904.90.00 |
Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias [exceto poli(cloreto de vinilo), copolímeros de cloreto de vinilo, polímeros de cloreto de vinilideno e polímeros fluorados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3905.12.00 |
Poli(acetato de vinilo), em dispersão aquosa |
8 % |
B (10 anos) |
|
3905.19.00 |
Poli(acetato de vinilo), em formas primárias (exceto em dispersão aquosa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3905.21.00 |
Copolímeros de acetato de vinilo, em dispersão aquosa |
8 % |
B (10 anos) |
|
3905.29.00 |
Copolímeros de acetato de vinilo, em formas primárias (exceto em dispersão aquosa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3905.30.00 |
Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3905.91.00 |
Copolímeros de vinilo, em formas primárias (exceto copolímeros de cloreto de vinilo e de acetato de vinilo e outros copolímeros de cloreto de vinilo e de acetato de vinilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3905.99.00 |
Polímeros de ésteres de vinilo e outros polímeros de vinilo, em formas primárias [exceto polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, poli(acetato de vinilo), copolímeros de acetato de vinilo, bem como poli(álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3906.10.00 |
Poli(metacrilato de metilo), em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3906.90.00 |
Polímeros acrílicos, em formas primárias [exceto poli(metacrilato de metilo)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3907.10.00 |
Poliacetais, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3907.20.00 |
Polímeros, em formas primárias (exceto poliacetais e mercadorias da subposição 3002 10) |
8 % |
C (15 anos) |
|
3907.30.00 |
Resinas epóxidas, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3907.40.00 |
Policarbonatos, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3907.50.00 |
Resinas alquídicas, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3907.60.00 |
Poli(tereftalato de etileno), em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3907.70.00 |
Poli(ácido láctico), em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3907.91.00 |
Poliésteres alílicos e outros poliésteres, não saturados, em formas primárias [exceto policarbonatos, resinas alquídicas, poli(tereftalato de etileno) e poli(ácido láctico)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3907.99.00 |
Poliésteres saturados, em formas primárias [exceto policarbonatos, resinas alquídicas, poli(tereftalato de etileno) e poli(ácido láctico)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3908.10.00 |
Poliamida-6, - 11, - 12, - 6,6, - 6,9, - 6,10 ou - 6,12, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3908.90.00 |
Poliamidas em formas primárias (exceto poliamida-6, - 11, - 12, - 6,6, - 6,9, - 6,10 e - 6,12,) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3909.10.00 |
Resinas ureicas e resinas de tioureia, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3909.20.00 |
Resinas melamínicas, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3909.30.00 |
Resinas amínicas, em formas primárias (exceto resinas ureicas, resinas de tioureia e resinas melamínicas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3909.40.00 |
Resinas fenólicas, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3909.50.00 |
Poliuretanos, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3910.00.00 |
Silicones em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3911.10.00 |
Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3911.90.00 |
Polissulfuretos, polissulfonas e outros polímeros e pré-polímeros obtidos mediante síntese química, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3912.11.00 |
Acetatos de celulose não plastificados, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3912.12.00 |
Acetatos de celulose plastificados, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3912.20.00 |
Nitratos de celulose, incluindo os colódios, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3912.31.00 |
Carboximetilcelulose e seus sais, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3912.39.00 |
Éteres de celulose, em formas primárias (exceto carboximetilcelulose e seus sais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3912.90.00 |
Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias (exceto acetatos de celulose, nitratos de celulose e éteres de celulose) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3913.10.00 |
Ácido algínico, seus sais e ésteres, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3913.90.00 |
Polímeros naturais e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias (exceto ácido algínico, seus sais e seus ésteres) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3914.00.00 |
Permutadores de iões à base de polímeros das posições 3901 a 3913, em formas primárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
3915.10.00 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de polímeros de etileno |
8 % |
B (10 anos) |
|
3915.20.00 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de polímeros de estireno |
8 % |
B (10 anos) |
|
3915.30.00 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de polímeros de cloreto de vinilo |
8 % |
B (10 anos) |
|
3915.90.00 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico (exceto de polímeros de etileno, de estireno e de cloreto de vinilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3916.10.00 |
Monofilamentos cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de polímeros de etileno |
8 % |
B (10 anos) |
|
3916.20.00 |
Monofilamentos cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de polímeros de cloreto de vinilo |
8 % |
B (10 anos) |
|
3916.90.00 |
Monofilamentos cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico (exceto de polímeros de etileno e de polímeros de cloreto de vinilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3917.10.00 |
Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico |
8 % |
C (15 anos) |
|
3917.21.00 |
Tubos rígidos, de polímeros de etileno |
8 % |
C (15 anos) |
|
3917.22.00 |
Tubos rígidos de polímeros de propileno |
8 % |
C (15 anos) |
|
3917.23.00 |
Tubos rígidos, de polímeros de cloreto de vinilo |
8 % |
C (15 anos) |
|
3917.29.00 |
Tubos rígidos, de plástico (exceto de polímeros de etileno, polímeros de propileno, e polímeros de cloreto de vinilo) |
8 % |
C (15 anos) |
|
3917.31.00 |
Tubos flexíveis, de plástico, podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa |
8 % |
E (excl.) |
|
3917.32.00 |
Tubos flexíveis, de plástico, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios |
8 % |
C (15 anos) |
|
3917.33.00 |
Tubos flexíveis, de plásticos, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios |
8 % |
E (excl.) |
|
3917.39.00 |
Tubos flexíveis, de plástico, reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias (exceto tubos podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa) |
8 % |
C (15 anos) |
|
3917.40.00 |
Acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para tubos |
8 % |
D (20 anos) |
|
3918.10.00 |
Revestimentos de pavimentos (pisos), mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos, revestimentos de paredes ou tetos (em rolos com uma largura igual ou superior a 45 cm, constituídos por plásticos fixados de forma permanente num suporte de matéria diferente do papel, apresentando-se a face aparente granida, gofrada, colorida, com motivos impressos ou decorada de qualquer outra forma), de polímeros de cloreto de vinilo |
8 % |
B (10 anos) |
|
3918.90.00 |
Revestimentos de pavimentos (pisos), mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos, revestimentos de paredes ou tetos, em rolos com uma largura igual ou superior a 45 cm, constituídos por plásticos fixados de forma permanente num suporte de matéria diferente do papel, apresentando-se a face aparente granida, gofrada, colorida, com motivos impressos ou decorada de qualquer outra forma, de plásticos (exceto de polímeros de cloreto de vinilo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3919.10.00 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, em rolos de largura não superior a 20 cm |
8 % |
B (10 anos) |
|
3919.90.00 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos de largura superior a 20 cm [exceto revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
C (15 anos) |
|
3920.10.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de etileno não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas na superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto autoadesivas, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.20.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de etileno não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas na superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto autoadesivas, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.30.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros não alveolares de estireno, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.43.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo não alveolar, que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas na superfície ou simplesmente cortadas em forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.49.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo não alveolar, que contenham, em peso, menos de 6 % de plastificantes, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas na superfície ou simplesmente cortadas em forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.51.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poli(metacrilato de metilo) não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.59.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros acrílicos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto as de poli(metacrilato de metilo), produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.61.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de policarbonatos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto de poli(metacrilato de metilo), produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.62.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poli(tereftalato de etileno) não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto as de poli(metacrilato de metilo), produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.63.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliésteres não saturados não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto as de poli(metacrilato de metilo), produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.69.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliésteres não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto policarbonatos, poli(tereftalato de etileno) e outros poliésteres não saturados, produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.71.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de celulose regenerada não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas na superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto autoadesivas, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.73.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de acetatos de celulose não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas na superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto autoadesivas, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.79.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras ou lâminas, de derivados de celulose não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto de acetatos de celulose, produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.91.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poli(butiral de vinilo) não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.92.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliamidas não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.93.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de resinas amínicas não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.94.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de resinas fenólicas não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3920.99.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não especificadas nem compreendidas noutras posições, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918 e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da subposição 3006 10 30] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3921.11.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros alveolares de estireno, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918 e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da subposição 3006 10 30] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3921.12.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros alveolares de cloreto de vinilo, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918 e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da subposição 3006 10 30] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3921.13.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretanos alveolares, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918 e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da subposição 3006 10 30] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3921.14.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de celulose regenerada alveolar, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto produtos autoadesivos, revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918 e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da subposição 3006 10 30] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3921.19.10 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos alveolares, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto de polímeros de estireno ou de cloreto de vinilo, de poliuretanos e de celulose regenerada, produtos autoadesivos, revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918 e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da subposição 3006 10 30] |
--- Tecidos revestidos ou recobertos, numa ou em ambas as faces, com plástico |
8 % |
B (10 anos) |
3921.19.90 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos alveolares, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto de polímeros de estireno ou de cloreto de vinilo, de poliuretanos e de celulose regenerada, produtos autoadesivos, revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918 e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da subposição 3006 10 30] |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
3921.90.00 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos, reforçadas, estratificadas, associadas de forma semelhante a outras matérias, com suporte, não trabalhadas ou trabalhadas apenas à superfície ou simplesmente recortadas de forma quadrada ou retangular [exceto de plásticos alveolares, produtos autoadesivos, bem como revestimentos de pavimentos (pisos), de paredes ou de tetos da posição 3918] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3922.10.00 |
Banheiras, polibãs, pias e lavatórios, de plásticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3922.20.00 |
Assentos e tampas, de sanitários, de plásticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3922.90.00 |
Bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plásticos (exceto banheiras, polibãs, pias e lavatórios, assentos e tampas de sanitários) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3923.10.00 |
Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes de transporte ou de embalagem, de plásticos |
8 % |
C (15 anos) |
|
3923.21.00 |
Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos, de polímeros de etileno |
8 % |
C (15 anos) |
|
3923.29.00 |
Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos, de plástico (exceto de polímeros de etileno) |
8 % |
C (15 anos) |
|
3923.30.00 |
Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes de transporte ou de embalagem, de plástico |
8 % |
C (15 anos) |
|
3923.40.00 |
Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes, de plástico |
8 % |
C (15 anos) |
|
3923.50.00 |
Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico |
8 % |
C (15 anos) |
|
3923.90.00 |
Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico (exceto caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes; sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos; garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes; bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes) |
8 % |
C (15 anos) |
|
3924.10.00 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plásticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3924.90.00 |
Artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plástico [exceto serviços de mesa, bem como banheiras, «chuveiros», lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos] |
8 % |
B (10 anos) |
|
3925.10.00 |
Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de plásticos, de capacidade superior a 300 l |
8 % |
B (10 anos) |
|
3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de plásticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes, de plásticos (exceto acessórios e artigos semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3925.90.00 |
Elementos estruturais utilizados na construção de pavimentos, paredes, tabiques, tetos ou telhados, de plástico; calhas e seus acessórios, de plástico; gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes, de plástico; estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente em lojas, oficinas, armazéns, etc., de plástico; motivos decorativos arquitetónicos, tais como caneluras, cúpulas, etc., de plástico; acessórios e guarnições destinados a fixação permanente em partes de edifícios, de plástico |
8 % |
B (10 anos) |
|
3926.10.00 |
Artigos de escritório e artigos escolares, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
3926.20.00 |
Vestuário e seus acessórios, confecionados por costura ou colagem a partir de folhas de plástico, incluindo as luvas, mitenes e semelhantes (exceto mercadorias da posição 9619) |
20 % |
C (15 anos) |
|
3926.30.00 |
Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes, de plásticos (exceto artigos para apetrechamento de construções destinados a serem fixados permanentemente em partes de construções) |
8 % |
B (10 anos) |
|
3926.40.00 |
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos |
20 % |
C (15 anos) |
|
3926.90.00 |
Obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto mercadorias da posição 9619) |
8 % |
C (15 anos) |
|
4001.10.00 |
Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
8 % |
B (10 anos) |
|
4001.21.00 |
Folhas fumadas de borracha natural |
8 % |
B (10 anos) |
|
4001.22.00 |
Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4001.29.00 |
Borracha natural em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras [exceto em folhas fumadas, borracha natural tecnicamente especificada (TSNR), bem como látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4001.30.00 |
Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras (exceto borracha natural, mesmo pré-vulcanizada) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.11.00 |
Látex de borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.19.00 |
Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR), em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras (exceto látex) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.20.00 |
Borracha de butadieno (BR), em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.31.00 |
Borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR), em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.39.00 |
Borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR), em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.41.00 |
Látex de borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.49.00 |
Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR), em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras (exceto látex) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.51.00 |
Látex de borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.59.00 |
Borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR), em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras (exceto látex) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.60.00 |
Borracha de isopreno (IR), em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.70.00 |
Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM), em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.80.00 |
Misturas de borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas com borracha sintética ou borracha artificial, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.91.00 |
Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras [exceto de borracha de estireno-butadieno (SBR), borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR), borracha de butadieno (BR), borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR), borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR), borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR), borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR), borracha de isopreno (IR) e borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4002.99.00 |
Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras [exceto látex, borracha de estireno-butadieno (SBR), borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR), borracha de butadieno (BR), borracha de isobuteno-isopreno (butilo) (IIR), borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR), borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR), borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR), borracha de isopreno (IR) e borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4003.00.00 |
Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
8 % |
B (10 anos) |
|
4004.00.00 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos |
8 % |
B (10 anos) |
|
4005.10.00 |
Borracha, não vulcanizada, adicionada de negro de fumo ou de sílica, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras |
8 % |
B (10 anos) |
|
4005.20.00 |
Borracha misturada, não vulcanizada, em forma de soluções ou dispersões (exceto adicionada de negro de fumo ou de sílica, bem como misturas de borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle ou gomas naturais análogas com borracha sintética ou borracha artificial derivada dos óleos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4005.91.00 |
Borracha misturada, não vulcanizada, em forma de chapas, folhas ou tiras (exceto adicionada de negro de fumo ou de sílica, bem como misturas de borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle ou gomas naturais análogas com borracha sintética ou borracha artificial derivada dos óleos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4005.99.00 |
Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias (exceto soluções, dispersões, borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica, bem como misturas de borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle ou gomas naturais análogas com borracha sintética ou borracha artificial derivada dos óleos, bem como em chapas, folhas ou tiras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4006.10.00 |
Perfis para recauchutagem de pneumáticos, de borracha não vulcanizada |
8 % |
B (10 anos) |
|
4006.90.00 |
Varetas, tubos, perfis e outras formas, de borracha não vulcanizada, mesmo misturada, bem como artigos de borracha não vulcanizada, mesmo misturada (exceto chapas, folhas e tiras que tenham sofrido apenas um simples trabalho à superfície, não recortadas ou simplesmente cortadas em forma quadrada ou retangular, bem como perfis para recauchutagem) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4007.00.00 |
Fios e cordas, de borracha vulcanizada (exceto fios nus cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 5 mm, bem como matérias têxteis que contenham fios de borracha, por exemplo fios e cordas de borracha revestidos de têxteis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4008.11.10 |
Chapas, folhas e tiras, de borracha não endurecida, alveolar |
Combinadas com matérias têxteis do tipo utilizado em solas para calçado |
8 % |
B (10 anos) |
4008.11.90 |
Chapas, folhas e tiras, de borracha não endurecida, alveolar |
Outras chapas, folhas e tiras |
8 % |
B (10 anos) |
4008.19.00 |
Varetas e perfis, de borracha alveolar |
8 % |
B (10 anos) |
|
4008.21.10 |
Chapas, folhas e tiras, de borracha não alveolar |
Revestimentos para pavimentos (pisos), ladrilhos, capachos e artigos semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
4008.21.20 |
Chapas, folhas e tiras, de borracha não alveolar |
Do tipo utilizado em solas para calçado |
8 % |
B (10 anos) |
4008.21.30 |
Chapas, folhas e tiras, de borracha não alveolar |
Do tipo utilizado em branquetas de máquinas de impressão por offset |
8 % |
B (10 anos) |
4008.21.90 |
Chapas, folhas e tiras, de borracha não alveolar |
Outras chapas, folhas e tiras, de borracha não alveolar, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
4008.29.00 |
Varetas e perfis, de borracha não alveolar não endurecida |
8 % |
B (10 anos) |
|
4009.11.00 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios |
8 % |
B (10 anos) |
|
4009.12.00 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios |
8 % |
B (10 anos) |
|
4009.21.00 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal, sem acessórios |
8 % |
B (10 anos) |
|
4009.22.00 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal, com acessórios |
8 % |
B (10 anos) |
|
4009.31.00 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios |
8 % |
B (10 anos) |
|
4009.32.00 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, com acessórios |
8 % |
B (10 anos) |
|
4009.41.00 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias que não metal ou matérias têxteis, sem acessórios |
8 % |
B (10 anos) |
|
4009.42.00 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias que não metal ou matérias têxteis, com acessórios |
8 % |
B (10 anos) |
|
4010.11.00 |
Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada, reforçadas apenas com metal |
8 % |
B (10 anos) |
|
4010.12.00 |
Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada, reforçadas apenas com matérias têxteis |
8 % |
B (10 anos) |
|
4010.19.00 |
Correias transportadoras, de borracha vulcanizada (exceto reforçadas apenas com metal ou apenas com matérias têxteis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4010.31.00 |
Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, estriadas, de borracha vulcanizada, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
8 % |
B (10 anos) |
|
4010.32.00 |
Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, de borracha vulcanizada, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm (exceto estriadas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4010.33.00 |
Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, estriadas, de borracha vulcanizada, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
8 % |
B (10 anos) |
|
4010.34.00 |
Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, de borracha vulcanizada, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm (exceto estriadas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4010.35.00 |
Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm |
8 % |
B (10 anos) |
|
4010.36.00 |
Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm |
8 % |
B (10 anos) |
|
4010.39.00 |
Correias de transmissão, de borracha vulcanizada (exceto correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência exterior superior a 60 cm, mas não superior a 240 cm, assim como correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 198 cm) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4011.10.00 |
Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida |
20 % |
E (excl.) |
|
4011.20.00 |
Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em autocarros (ônibus) ou camiões [exceto pneumáticos com piso (banda de rodagem) com garras, relevo no ombro ou similares] |
20 % |
E (excl.) |
|
4011.30.00 |
Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em veículos aéreos |
20 % |
E (excl.) |
|
4011.40.00 |
Pneus novos, de borracha, do tipo utilizado em motocicletas |
20 % |
E (excl.) |
|
4011.50.00 |
Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas |
20 % |
E (excl.) |
|
4011.61.00 |
Pneumáticos novos, de borracha, com piso (banda de rodagem) em espinha ou semelhantes, do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais |
8 % |
E (excl.) |
|
4011.62.00 |
Pneumáticos novos, de borracha, com piso (banda de rodagem) em espinha ou semelhantes, dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para jantes de diâmetro não superior a 61 cm |
20 % |
E (excl.) |
|
4011.63.00 |
Pneumáticos novos, de borracha, com piso (banda de rodagem) em espinha ou semelhantes, dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para jantes de diâmetro superior a 61 cm |
20 % |
E (excl.) |
|
4011.69.00 |
Pneumáticos novos, de borracha, com piso (banda de rodagem) em espinha ou semelhantes (exceto do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais ou para a construção civil ou manutenção industrial) |
20 % |
E (excl.) |
|
4011.92.00 |
Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou floresta [exceto com piso (banda de rodagem) em espinha ou semelhantes] |
8 % |
E (excl.) |
|
4011.93.00 |
Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para jantes de diâmetro não superior a 61 cm [exceto com piso (banda de rodagem) em espinha ou semelhantes] |
20 % |
E (excl.) |
|
4011.94.00 |
Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para jantes de diâmetro superior a 61 cm [exceto com piso (banda de rodagem) em espinha ou semelhantes] |
20 % |
E (excl.) |
|
4011.99.00 |
Pneumáticos novos, de borracha [exceto com piso (banda de rodagem) em espinha ou semelhantes, bem como pneumáticos dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais ou para a construção civil ou manutenção industrial, em automóveis de passageiros, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, autocarros (ônibus), camiões, veículos aéreos, motocicletas e bicicletas] |
20 % |
E (excl.) |
|
4012.11.00 |
Pneumáticos de borracha, recauchutados, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida |
20 % |
E (excl.) |
|
4012.12.00 |
Pneumáticos de borracha, recauchutados, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões |
20 % |
E (excl.) |
|
4012.13.00 |
Pneumáticos recauchutados dos tipos utilizados em veículos aéreos |
20 % |
E (excl.) |
|
4012.19.00 |
Pneumáticos de borracha, recauchutados [exceto pneumáticos dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, autocarros, camiões e veículos aéreos] |
20 % |
E (excl.) |
|
4012.20.00 |
Pneumáticos usados de borracha |
20 % |
E (excl.) |
|
4012.90.00 |
Protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos e flaps, de borracha |
20 % |
E (excl.) |
|
4013.10.00 |
Câmaras de ar de borracha, do tipo utilizado em automóveis de passageiros [incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida], autocarros (ônibus) ou camiões |
20 % |
C (15 anos) |
|
4013.20.00 |
Câmaras de ar de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas |
20 % |
C (15 anos) |
|
4013.90.10 |
Câmaras de ar de borracha [exceto dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, autocarros, camiões e bicicletas] |
Câmaras de ar de borracha, do tipo utilizado em tratores agrícolas |
8 % |
B (10 anos) |
4013.90.90 |
Câmaras de ar de borracha [exceto dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, autocarros, camiões e bicicletas] |
Outras câmaras de ar de borracha, exceto do tipo utilizado em tratores agrícolas |
20 % |
C (15 anos) |
4014.10.00 |
Preservativos, de borracha vulcanizada não endurecida |
8 % |
B (10 anos) |
|
4014.90.00 |
Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto preservativos, bem como vestuário e seus acessórios, incluindo luvas, para quaisquer usos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4015.11.00 |
Luvas para cirurgia, de borracha vulcanizada não endurecida (exceto dedeiras) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4015.19.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida (exceto luvas para cirurgia) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4015.90.00 |
Vestuário e seus acessórios, para quaisquer usos, de borracha vulcanizada não endurecida (exceto calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, bem como luvas, mitenes e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4016.10.00 |
Obras de borracha alveolar não endurecida, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
4016.91.00 |
Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos, de borracha vulcanizada não endurecida, com os bordos biselados ou moldados, com os cantos arredondados, com extremidades furadas ou trabalhados por qualquer outro processo (exceto apenas cortados de forma quadrada ou retangular, bem como obras de borracha alveolar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4016.92.00 |
Borrachas de apagar, de borracha vulcanizada não endurecida, prontas a ser utilizadas (exceto apenas cortadas de forma quadrada ou retangular) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida (exceto de borracha alveolar) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4016.94.00 |
Defensas, mesmo insufláveis, para atracação de embarcações, de borracha vulcanizada não endurecida (exceto de borracha alveolar) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4016.95.00 |
Colchões, travesseiros e almofadas pneumáticos e outros artigos insufláveis, de borracha vulcanizada não endurecida (exceto defensas para atracação de embarcações, barcos, flutuadores e artigos semelhantes, bem como artigos de higiene ou de farmácia) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4016.99.00 |
Obras de borracha vulcanizada não endurecida, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
4017.00.00 |
Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
4101.20.00 |
Couros e peles em bruto, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, mesmo depilados, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados secos e a 16 kg quando frescos, salgados a húmido ou conservados de outro modo (exceto curtidos, apergaminhados ou preparados de outro modo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4101.50.00 |
Couros e peles em bruto, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), ou de equídeos, mesmo depilados ou divididos, de peso unitário superior a 16 kg, frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo (exceto curtidos, apergaminhados ou preparados de outro modo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4101.90.00 |
Crepões, meios-crepões e partes laterais (flancos), assim como couros e peles, divididos, em bruto, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, mesmo depilados, frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, e couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 8 kg mas inferior a 16 kg quando secos e superior a 10 kg mas inferior a 16 kg quando salgados a seco (exceto curtidos, apergaminhados ou preparados de outro modo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4102.10.00 |
Peles em bruto, com lã, não depiladas, de ovinos, frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caraculo, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, e curtidas, apergaminhadas ou preparadas de outro modo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4102.21.00 |
Peles em bruto de ovinos, depiladas ou sem lã, piqueladas, mesmo divididas |
20 % |
C (15 anos) |
|
4102.29.00 |
Peles em bruto de ovinos, depiladas ou sem lã, frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal ou conservadas de outro modo, mesmo divididas (exceto piqueladas, curtidas, apergaminhadas ou preparadas de outro modo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4103.20.00 |
Couros e peles em bruto de répteis, frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mesmo divididos (exceto curtidos, apergaminhados ou preparados de outro modo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4103.30.00 |
Couros e peles em bruto de suínos, frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mesmo depilados ou divididos (exceto curtidos, apergaminhados ou preparados de outro modo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4103.90.00 |
Couros e peles em bruto, frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mesmo depilados ou divididos, incluindo as peles de aves, cujas penas e penugem tenham sido retiradas [exceto curtidos, apergaminhados ou preparados de outro modo, bem como couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos, de répteis e de suínos] |
20 % |
C (15 anos) |
|
4104.11.00 |
Plena flor, não divididos, divididos, com o lado flor, no estado húmido (incluindo wet-blue), de couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), ou de equídeos, curtidos, depilados (exceto preparados de outro modo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4104.19.00 |
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), ou de equídeos, no estado húmido (incluindo wet-blue), curtidos, depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo, plena flor, não divididos e divididos, com o lado flor) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4104.41.00 |
Plena flor, não divididos, e divididos, com o lado flor, no estado seco (crust), de couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), ou de equídeos, depilados (exceto preparados de outro modo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4104.49.00 |
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), ou de equídeos, no estado seco (crust), depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo, plena flor, não divididos, e divididos, com o lado flor) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4105.10.00 |
Peles de ovinos, no estado húmido (incluindo wet-blue), curtidas, depiladas, mesmo divididas (exceto preparadas de outro modo e simplesmente pré-curtidas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4105.30.00 |
Peles de ovinos, no estado seco (crust), depiladas, mesmo divididas (exceto preparadas de outro modo e pré-curtidas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4106.21.00 |
Couros e peles de caprinos, no estado húmido (incluindo wet-blue), curtidos, depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo e simplesmente pré-curtidos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4106.22.00 |
Couros e peles de caprinos, no estado seco (crust), depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo e simplesmente pré-curtidos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4106.31.00 |
Couros e peles de suínos, no estado húmido (incluindo wet-blue), curtidos, depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo e simplesmente pré curtidos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4106.32.00 |
Couros e peles de suínos, no estado seco (crust), depilados, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo e simplesmente pré-curtidos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4106.40.00 |
Couros e peles de répteis, curtidos ou no estado seco (crust), mesmo divididos (exceto preparados de outro modo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4106.91.00 |
Couros e peles depilados de antílope, veado, alce, elefante e outros animais, incluindo de peixes e mamíferos marinhos, e peles de animais desprovidos de pelos, no estado húmido (incluindo wet-blue), curtidos, mesmo divididos (exceto preparados de outro modo, bem como de bovinos, equídeos, ovinos, caprinos, suínos e répteis, e simplesmente pré-curtidos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4106.92.00 |
Couros e peles depilados de antílope, veado, alce, elefante e outros animais, incluindo de peixes e mamíferos marinhos, e peles de animais desprovidos de pelos, no estado seco (em crosta), mesmo divididos (exceto preparados de outro modo, bem como de bovinos, equídeos, ovinos, caprinos, suínos e répteis, e simplesmente pré-curtidos) |
. |
20 % |
C (15 anos) |
4107.11.00 |
Couros e peles inteiros, plena flor, não divididos (incluindo apergaminhados), de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto couros e peles acamurçados, couros e peles envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4107.12.00 |
Couros e peles inteiros, divididos, com o lado flor (incluindo apergaminhados), de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto couros e peles acamurçados, couros e peles envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4107.19.00 |
Couros e peles inteiros (incluindo apergaminhados), de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto plena flor, não divididos, divididos, com o lado flor, couros e peles acamurçados, couros e peles envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4107.91.00 |
Couros e peles inteiros, plena flor, não divididos (incluindo apergaminhados), de partes e tiras ou placas de couros ou peles, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto couros e peles acamurçados, couros e peles envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4107.92.00 |
Couros e peles, divididos, com o lado flor (incluindo apergaminhados), de partes e tiras ou placas de couros ou peles, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto couros e peles acamurçados, couros e peles envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4107.99.00 |
Couros e peles (incluindo apergaminhados), de partes e tiras ou placas de couros ou peles, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, preparados após curtimenta ou após secagem, depilados (exceto couros e peles, plena flor, não divididos, couros e peles, com o lado flor, couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4112.00.00 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem (incluindo couros e peles apergaminhados), de ovinos, depilados, mesmo divididos (exceto couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4113.10.00 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem (incluindo couros e peles apergaminhados), de caprinos, depilados, mesmo divididos (exceto couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4113.20.00 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem (incluindo couros e peles apergaminhados), de suínos, depilados, mesmo divididos (exceto couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados) |
. |
20 % |
C (15 anos) |
4113.30.00 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem (incluindo couros e peles apergaminhados), de répteis, mesmo divididos (exceto couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4113.90.00 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem (incluindo couros e peles apergaminhados), de antílope, veado, alce, elefante e outros animais, incluindo de peixes e mamíferos marinhos, depilados, e peles de animais desprovidos de pelos, depilados, mesmo divididos (exceto couros de bovinos, equídeos, ovinos, caprinos, suínos e répteis, bem como couros e peles acamurçados, envernizados ou revestidos e couros e peles metalizados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4114.10.00 |
Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) (exceto couros e peles previamente curtidos com alúmen e depois tratados com formaldeído, assim como couros e peles simplesmente tratados com óleo após curtimenta) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4114.20.00 |
Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados (exceto couros reconstituídos, envernizados ou metalizados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4115.10.00 |
Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas |
20 % |
C (15 anos) |
|
4115.20.00 |
Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro |
20 % |
C (15 anos) |
|
4201.00.00 |
Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais, incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforges, agasalhos para cães e artigos semelhantes, de quaisquer matérias (exceto arneses para crianças ou adultos, chicotes e outros artigos da posição 6602) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.11.00 |
Arcas (baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.12.00 |
Arcas (baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes, com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.19.00 |
Arcas (baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes (exceto com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, de couro envernizado, de plástico ou de matérias têxteis) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.21.00 |
Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.22.00 |
Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas (alças), com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.29.00 |
Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam pegas, com a superfície exterior de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertas, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.31.00 |
Carteiras, porta-moedas, porta-chaves, cigarreiras, tabaqueiras e artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.32.00 |
Carteiras, porta-moedas, porta-chaves, cigarreiras, tabaqueiras e artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas, com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.39.00 |
Carteiras, porta-moedas, porta-chaves, cigarreiras, tabaqueiras e artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas, com a superfície exterior de fibras vulcanizadas ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel, incluindo estojos para óculos de plástico moldado |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.91.00 |
Sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, sacos para compras (sacolas), carteiras para passes, estojos para ferramentas, sacos para artigos de desporto, estojos para joias, ourivesaria, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais ou armas, e artigos semelhantes, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado (exceto maletas e pastas para documentos e de estudantes, artigos semelhantes e artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.92.00 |
Sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, sacos para compras (sacolas), carteiras para passes, estojos para ferramentas, sacos para artigos de desporto, estojos para joias, ourivesaria, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas, e artigos semelhantes, com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis (exceto maletas e pastas para documentos e de estudantes, artigos semelhantes e artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4202.99.00 |
Sacos de viagem, sacos para compras (sacolas), estojos para ferramentas, para joias, para ourivesaria, e artigos semelhantes, com superfície exterior de fibra vulcanizada ou de cartão, bem como estojos para binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes, com superfície exterior de outras matérias que não couro, folhas de plástico ou matérias têxteis (exceto malas e maletas, pastas para documentos e de estudante, e artigos semelhantes; bolsas; artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4203.10.00 |
Vestuário de couro natural ou reconstituído (exceto calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, bem como artigos do capítulo 95, por exemplo, caneleiras e máscaras de esgrima) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4203.21.00 |
Luvas especialmente concebidas para a prática de desportos, de couro natural ou reconstituído |
20 % |
C (15 anos) |
|
4203.29.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de couro natural ou reconstituído (exceto as especialmente concebidas para a prática de desportos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4203.30.00 |
Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes, de couro natural ou reconstituído |
20 % |
C (15 anos) |
|
4203.40.00 |
Acessórios de vestuário, de couro natural ou reconstituído (exceto luvas, mitenes e semelhantes, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes, calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, bem como os artigos do capítulo 95, por exemplo, caneleiras e máscaras de esgrima) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4205.00.00 |
Obras de couro natural ou reconstituído (exceto artigos de seleiro, artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; vestuário e seus acessórios; chicotes e outros artigos da posição 6602; móveis; aparelhos de iluminação; brinquedos; jogos; artigos de desporto; botões e suas partes; botões de punho, braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijutaria; artigos confecionados com rede, da posição 5608; bem como artigos fabricados com matérias para entrançar) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4206.00.00 |
Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões (exceto categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas, bem como cordas para instrumentos musicais) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4301.10.00 |
Peles com pelo em bruto, de vison, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
20 % |
C (15 anos) |
|
4301.30.00 |
Peles com pelo, em bruto, dos seguintes tipos de ovinos: astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
20 % |
C (15 anos) |
|
4301.60.00 |
Peles com pelo em bruto, de raposa, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
20 % |
C (15 anos) |
|
4301.80.00 |
Peles com pelo em bruto, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas (exceto de visons, de cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, e de raposa) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4301.90.00 |
Cabeça, caudas, patas e outra partes, utilizáveis na indústria de peles |
20 % |
C (15 anos) |
|
4302.11.00 |
Peles com pelo curtidas ou acabadas, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas), de visons |
20 % |
C (15 anos) |
|
4302.19.00 |
Peles com pelo curtidas ou acabadas, inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas) (exceto de visons, de cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4302.20.00 |
Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4302.30.00 |
Peles com pelo curtidas ou acabadas, inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas), sem adição de outras matérias (exceto vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4303.10.00 |
Vestuário e seus acessórios, de peles com pelo (exceto luvas fabricadas cumulativamente com peles com pelo e com couro, calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4303.90.00 |
Artigos de peles com pelo (exceto vestuário e seus acessórios, bem como artigos do capítulo 95, por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4304.00.00 |
Peles com pelo, artificiais, e suas obras (exceto luvas fabricadas cumulativamente com peles com pelo artificiais e com couro, calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, bem como artigos do capítulo 95, por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4401.10.00 |
Lenha em qualquer estado |
8 % |
B (10 anos) |
|
4401.21.00 |
Madeira em estilhas ou em partículas, de coníferas (exceto das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4401.22.00 |
Madeira em estilhas ou em partículas (exceto das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta, bem como de coníferas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4401.31.00 |
Pellets de madeira |
8 % |
B (10 anos) |
|
4401.39.00 |
Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras), briquetes, ou em formas semelhantes (exceto em pellets) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4402.10.00 |
Carvão de bambu (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado (exceto carvão de bambu preparado como medicamento, misturado com incenso, ativado e especialmente preparado para desenho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4402.90.00 |
Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado (exceto carvão de bambu, carvão vegetal preparado como medicamento, misturado com incenso, ativado e especialmente preparado para desenho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4403.10.00 |
Madeira em bruto, tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; dormentes para vias-férreas; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.) |
8 % |
E (excl.) |
|
4403.20.00 |
Madeira em bruto, de coníferas, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; dormentes para vias-férreas; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação) |
8 % |
C (15 anos) |
|
4403.41.00 |
Madeira em bruto Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação) |
8 % |
C (15 anos) |
|
4403.49.00 |
Madeiras tropicais mencionadas na nota de subposições 1 do presente capítulo, em bruto, mesmo descascadas, desalburnadas ou esquadriadas (exceto Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau; madeira simplesmente desbastada ou arredondada para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação) |
8 % |
C (15 anos) |
|
4403.91.00 |
Madeira em bruto, de carvalho (Quercus spp.), mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; dormentes para vias-férreas; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação) |
8 % |
C (15 anos) |
|
4403.92.00 |
Madeira em bruto, de faia (Fagus spp.), mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; dormentes para vias-férreas; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação) |
8 % |
C (15 anos) |
|
4403.99.00 |
Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exceto madeira simplesmente desbastada ou arredondada para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira serrada em tábuas, barrotes, etc.; madeira tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação, madeira de coníferas em geral, de carvalho (Quercus spp.), de faia (Fagus spp.) e madeiras tropicais mencionadas na nota de subposições 1 do presente capítulo) |
8 % |
C (15 anos) |
|
4404.10.00 |
Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes, de coníferas (exceto arcos de madeira cortados em comprimentos determinados e com chanfraduras nas extremidades, armações de escovas e esboços de formas para calçado) |
8 % |
E (excl.) |
|
4404.20.00 |
Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes (exceto arcos de madeira cortados em comprimentos determinados e com chanfraduras nas extremidades, armações de escovas e esboços de formas para calçado; madeira de coníferas em geral) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4405.00.00 |
Lã de madeira; farinha de madeira, na aceção de pó de madeira que passe, com um máximo de 8 %, em peso, de desperdícios, através de uma peneira com uma abertura de malhas de 0,63 milímetros |
8 % |
B (10 anos) |
|
4406.10.00 |
Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes, não impregnados |
8 % |
B (10 anos) |
|
4406.90.00 |
Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes, impregnados |
8 % |
B (10 anos) |
|
4407.10.00 |
Madeira de coníferas, serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.21.00 |
Madeira de mahogany (mogno) (Swietenia spp.), serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.22.00 |
Madeira de Virola, Imbuia e Balsa, serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, de espessura superior a 6 mm, lixada, ou unida pelas extremidades, mesmo aplainada ou lixada |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.25.00 |
Madeira de Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau, serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.26.00 |
Madeira de White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan, serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.27.00 |
Madeira de Sapelli, serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.28.00 |
Madeira de Iroko, serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.29.00 |
Madeiras tropicais mencionadas na nota de subposições 1 do presente capítulo serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm (exceto Virola, Mahogany (mogno) (Swietenia spp.), Imbuia, Balsa, Dark Red Meranti, Light Red Meranti, Meranti Bakau, White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti, Alan, Sapelli e Iroko) |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.91.00 |
Madeira de carvalho (Quercus spp.), serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.92.00 |
Madeira de faia (Fagus spp.), serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.93.00 |
Madeira de bordo (ácer) (Acer spp.), serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.94.00 |
Madeira de prunóidea (Prunus spp.), serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.95.00 |
Madeira de freixo (Fraxinus spp.), serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
4407.99.00 |
Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm [exceto madeiras tropicais mencionadas na nota de subposições 1 do presente capítulo, bem como madeira de coníferas, de carvalho (Quercus spp.), de faia (Fagus spp.), de bordo (ácer) (Acer spp.), de prunóidea (Prunus spp.) e de freixo (Fraxinus spp.)] |
8 % |
E (excl.) |
|
4408.10.00 |
Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados) de coníferas ou para madeiras estratificadas semelhantes de coníferas e outras madeiras de coníferas serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
4408.31.00 |
Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada),folhas para contraplacados (compensados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm, de Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
8 % |
B (10 anos) |
|
4408.39.00 |
Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada),folhas para contraplacados (compensados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm, de madeiras tropicais mencionadas na nota de subposições 1 do presente capítulo (exceto Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4408.90.00 |
Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm, (exceto de madeiras tropicais mencionadas na nota de subposições 2 do presente capítulo e madeira de coníferas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4409.10.00 |
Madeira de coníferas (incluindo os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades |
8 % |
E (excl.) |
|
4409.21.00 |
Madeira de bambu (incluindo os tacos e frisos, não montados, para soalhos), perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades |
8 % |
C (15 anos) |
|
4409.29.00 |
Madeira (incluindo os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades (exceto madeira de coníferas e bambu) |
8 % |
C (15 anos) |
|
4410.11.00 |
Painéis de partículas, de madeira, mesmo aglomerados com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos (exceto painéis denominados oriented strand board e waferboard, painéis de fibras de madeira e painéis alveolares de madeira) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4410.12.00 |
Painéis denominados oriented strand board (OSB), de madeira |
8 % |
B (10 anos) |
|
4410.19.00 |
Waferboard e painéis semelhantes, de madeira, mesmo aglomerados com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos (exceto painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board, painéis de fibras de madeira e painéis alveolares de madeira) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4410.90.00 |
Painéis de partículas de bagaço, de bambu, de palha de cereais e de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos (exceto de madeira, bem como painéis de fibras de madeira, painéis alveolares de madeira, painéis de partículas folheadas, painéis constituídos por matérias lenhosas aglomeradas com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4411.12.00 |
Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira, de espessura não superior a 5 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
4411.13.00 |
Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira, de espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
4411.14.00 |
Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira, de espessura superior a 9 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
4411.92.00 |
Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade superior a 0,8 g/cm³ [exceto painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira; painéis de partículas, mesmo estratificados com um ou mais painéis de fibras; madeira estratificada, com uma camada de madeira contraplacada (compensada); painéis alveolares de madeira, com ambos os lados em painéis de fibras; cartão; painéis de fibras reconhecíveis como partes de móveis] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4411.93.00 |
Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade superior a 0,5 g/cm³ mas não superior a 0,8 g/cm³ [exceto painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira; painéis de partículas, mesmo estratificados com um ou mais painéis de fibras; madeira estratificada, com uma camada de madeira contraplacada (compensada); painéis alveolares de madeira, com ambos os lados em painéis de fibras; cartão; painéis de fibras reconhecíveis como partes de móveis] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4411.94.00 |
Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade não superior a 0,5 g/cm³ [exceto painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira; painéis de partículas, mesmo estratificados com um ou mais painéis de fibras; madeira estratificada, com uma camada de madeira contraplacada (compensada); painéis alveolares de madeira, com ambos os lados em painéis de fibras; cartão; painéis de fibras reconhecíveis como partes de móveis] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4412.10.00 |
Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes, de bambu, que não contenham painéis de partículas e sem alma aglomerada, alveolada ou lamelada (exceto painéis estratificados de madeira densificada, painéis alveolares de madeira, painéis para soalhos, madeira incrustada e painéis reconhecíveis como partes de móveis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4412.31.00 |
Madeira contraplacada (compensada) constituída exclusivamente por folhas de madeira cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm, com, pelo menos, uma camada exterior de madeiras tropicais mencionadas na nota de subposições 1 do presente capítulo (exceto painéis estratificados de madeira densificada, painéis alveolares de madeira, madeira incrustada, bem como painéis reconhecíveis como partes de móveis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4412.32.00 |
Madeira contraplacada (compensada) constituída exclusivamente por folhas de madeira cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm, com pelo menos uma face exterior de madeira não conífera ou de outras madeiras tropicais que não as mencionadas na nota de subposições 1 do presente capítulo (exceto de bambu, bem como painéis estratificados de madeira densificada, painéis alveolares de madeira, madeira incrustada e painéis reconhecíveis como partes de móveis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4412.39.00 |
Madeira contraplacada (compensada) constituída exclusivamente por folhas de madeira cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm [exceto de bambu, bem como madeira contraplacada (compensada) das subposições 4412.31 e 4412.32; painéis estratificados de madeira densificada, madeira incrustada e painéis reconhecíveis como partes de móveis] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4412.94.00 |
Madeira estratificada, com alma aglomerada, alveolada ou lamelada [exceto de bambu, madeira contraplacada (compensada) constituída exclusivamente por folhas de madeira cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm, madeira incrustada e painéis reconhecíveis como partes de móveis] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4412.99.00 |
Madeira estratificada, sem alma aglomerada, alveolada ou lamelada [exceto de bambu, madeira contraplacada (compensada) constituída exclusivamente por folhas de madeira cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm, painéis alveolares de madeira, madeira incrustada e painéis reconhecíveis como partes de móveis] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4413.00.00 |
Madeira metalizada e outra madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis |
8 % |
B (10 anos) |
|
4414.00.00 |
Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes |
20 % |
C (15 anos) |
|
4415.10.00 |
Caixotes, caixas engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira |
8 % |
B (10 anos) |
|
4415.20.00 |
paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira (exceto contentores especialmente concebidos e equipados para um ou vários modos de transporte) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4416.00.00 |
Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respetivas partes, de madeira, incluindo as aduelas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4417.00.00 |
Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira (exceto formas de madeira para chapéus e artigos de uso semelhante, moldes de madeira da posição 8480, máquinas e partes de máquinas, de madeira) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4418.10.00 |
Janelas, janelas de sacada e respetivos caixilhos e alizares, de madeira |
8 % |
B (10 anos) |
|
4418.20.00 |
Portas e respetivos caixilhos, alizares e soleiras, de madeira |
8 % |
C (15 anos) |
|
4418.40.00 |
Cofragens de madeira para betão (exceto painéis de madeira contraplacada) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4418.50.00 |
Fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira |
8 % |
B (10 anos) |
|
4418.60.00 |
Postes e vigas, de madeira |
8 % |
B (10 anos) |
|
4418.71.00 |
Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) em mosaico, de madeira |
8 % |
B (10 anos) |
|
4418.72.00 |
Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos), de camadas múltiplas, de madeira [exceto para pavimentos (pisos) em mosaico] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4418.79.00 |
Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos), de madeira [exceto painéis de camadas múltiplas e painéis para revestimento de pavimentos (pisos) em mosaico] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4418.90.10 |
Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, de madeira [exceto janelas, janelas de sacada e respetivos caixilhos e alizares, portas e respetivos caixilhos, alizares e soleiras, postes e vigas, painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos), cofragens de madeira para betão, fasquias para telhados (shingles e shakes) e construções pré-fabricadas] |
Painéis alveolares de madeira |
8 % |
B (10 anos) |
4418.90.90 |
Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, de madeira [exceto janelas, janelas de sacada e respetivos caixilhos e alizares, portas e respetivos caixilhos, alizares e soleiras, postes e vigas, painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos), cofragens de madeira para betão, fasquias para telhados (shingles e shakes) e construções pré-fabricadas] |
Outras obras de marcenaria, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
4419.00.00 |
Artigos de madeira para mesa ou cozinha (exceto artigos de mobiliário ou de decoração, obras de tanoeiro, partes de madeira de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, escovas e vassouras, peneiras e crivos, manuais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4420.10.00 |
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira (exceto madeira marchetada e madeira incrustada) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4420.90.00 |
Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira (exceto estatuetas e outros objetos de ornamentação; móveis, aparelhos de iluminação e suas partes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4421.10.00 |
Cabides para vestuário, de madeira |
20 % |
C (15 anos) |
|
4421.90.00 |
Outras obras em madeira, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
4501.10.00 |
Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada, apenas limpa à superfície ou nos bordos |
8 % |
B (10 anos) |
|
4501.90.00 |
Desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada |
8 % |
B (10 anos) |
|
4502.00.00 |
Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4503.10.00 |
Rolhas de cortiça natural, incluindo os esboços com arestas vivas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4503.90.00 |
Obras de cortiça natural (exceto em cubos, chapas, folhas ou tiras de forma quadrada ou retangular; rolhas e respetivos esboços; calçado e suas partes; palmilhas, mesmo amovíveis; chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes; buchas e separadores, para cartuchos; brinquedos, jogos, material de desporto e suas partes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4504.10.10 |
Ladrilhos de qualquer formato, cubos, blocos, chapas, folhas e tiras, bem como cilindros maciços, incluindo os discos, de cortiça aglomerada |
Revestimentos para pavimentos (pisos) de qualquer formato (incluindo ladrilhos) |
8 % |
B (10 anos) |
4504.10.90 |
Ladrilhos de qualquer formato, cubos, blocos, chapas, folhas e tiras, bem como cilindros maciços, incluindo os discos, de cortiça aglomerada |
Outros cubos, chapas, folhas e tiras, exceto revestimentos para pavimentos (pisos) de qualquer formato |
8 % |
B (10 anos) |
4504.90.10 |
Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras (exceto calçado e suas partes; palmilhas, mesmo amovíveis; chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes; buchas e separadores, para cartuchos; brinquedos, jogos, material de desporto e suas partes; cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos) |
Obras do tipo utilizado nas mercadorias dos capítulos 84, 85 e 90 |
8 % |
B (10 anos) |
4504.90.90 |
Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras (exceto calçado e suas partes; palmilhas, mesmo amovíveis; chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes; buchas e separadores, para cartuchos; brinquedos, jogos, material de desporto e suas partes; cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos) |
Outras obras, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
4601.21.00 |
Esteiras, capachos e divisórias, de bambu para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4601.22.00 |
Esteiras, capachos e divisórias, de rotim para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4601.29.00 |
Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas (exceto de bambu e de rotim) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4601.92.00 |
Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, de bambu, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de bambu, tecidos ou paralelizados, em formas planas (exceto esteiras, capachos e divisórias; revestimentos de parede da posição 4814; partes de calçado ou de chapéus e artigos semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4601.93.00 |
Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, de rotim, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de rotim, tecidos ou paralelizados, em formas planas (exceto esteiras, capachos e divisórias; revestimentos de parede da posição 4814; partes de calçado ou de chapéus e artigos semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4601.94.00 |
Tranças e artigos semelhantes, de matérias vegetais para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias vegetais para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas (exceto de bambu e de rotim; esteiras, capachos e divisórias; revestimentos de parede da posição 4814; partes de calçado ou de chapéus e artigos semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4601.99.00 |
Matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias não vegetais para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas (exceto revestimentos de parede da posição 4814; partes de calçado ou de chapéus e artigos semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4602.11.00 |
Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar, de bambu, ou fabricadas com artigos de matérias para entrançar, de bambu, da posição 4601; obras de lufa (bucha) (exceto revestimentos de parede da posição 4814; cordéis, cordas e cabos; calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes; veículos e carroçarias para veículos; artigos do capítulo 94, por exemplo móveis, aparelhos de iluminação) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4602.12.00 |
Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar, de rotim, ou fabricadas com artigos de matérias para entrançar, de rotim, da posição 4601; obras de lufa (bucha) (exceto revestimentos de parede da posição 4814; cordéis, cordas e cabos; calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes; veículos e carroçarias para veículos; artigos do capítulo 94, por exemplo móveis, aparelhos de iluminação) |
. |
20 % |
C (15 anos) |
4602.19.10 |
Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias vegetais para entrançar ou fabricadas com artigos de matérias vegetais para entrançar da posição 4601; obras de lufa (bucha) (exceto de bambu e rotim; revestimentos de parede da posição 4814; cordéis, cordas e cabos; calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes; veículos e carroçarias para veículos; artigos do capítulo 94, por exemplo móveis, aparelhos de iluminação) |
--- Invólucros de palha para garrafas, destinados a embalagem ou proteção |
20 % |
C (15 anos) |
4602.19.90 |
Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias vegetais para entrançar ou fabricadas com artigos de matérias vegetais para entrançar da posição 4601; obras de lufa (bucha) (exceto de bambu e rotim; revestimentos de parede da posição 4814; cordéis, cordas e cabos; calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes; veículos e carroçarias para veículos; artigos do capítulo 94, por exemplo móveis, aparelhos de iluminação) |
--- Outro/a(s) |
20 % |
C (15 anos) |
4602.90.00 |
Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias não vegetais para entrançar ou fabricadas com artigos de matérias não vegetais para entrançar da posição 4601 (exceto revestimentos de parede da posição 4814; cordéis, cordas e cabos; calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes; veículos e carroçarias para veículos; artigos do capítulo 94, por exemplo móveis, aparelhos de iluminação) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4701.00.00 |
Pastas mecânicas de madeira, não submetidas a um tratamento químico |
8 % |
B (10 anos) |
|
4702.00.00 |
Pastas químicas de madeira, para dissolução |
8 % |
B (10 anos) |
|
4703.11.00 |
Pastas químicas de madeira de coníferas, à soda ou ao sulfato, cruas (exceto para dissolução) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4703.19.00 |
Pastas químicas de madeira de não coníferas, à soda ou ao sulfato, cruas (exceto para dissolução) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4703.21.00 |
Pastas químicas de madeira de coníferas, à soda ou ao sulfato, semibranqueadas ou branqueadas (exceto para dissolução) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4703.29.00 |
Pastas químicas de madeira de não coníferas, à soda ou ao sulfato, semibranqueadas ou branqueadas (exceto para dissolução) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4704.11.00 |
Pastas químicas de madeira de coníferas, ao bissulfito, cruas (exceto para dissolução) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4704.19.00 |
Pastas químicas de madeira de não coníferas, ao bissulfito, cruas (exceto para dissolução) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4704.21.00 |
Pastas químicas de madeira de coníferas, ao bissulfito, semibranqueadas ou branqueadas (exceto para dissolução) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4704.29.00 |
Pastas químicas de madeira de não coníferas, ao bissulfito, semibranqueadas ou branqueadas (exceto para dissolução) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4705.00.00 |
Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico |
8 % |
B (10 anos) |
|
4706.10.00 |
Pastas de Linters de algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
4706.20.00 |
Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4706.30.00 |
Pastas de matérias fibrosas celulósicas de bambu |
8 % |
B (10 anos) |
|
4706.91.00 |
Pastas mecânicas de matérias fibrosas celulósicas [exceto pastas de bambu, de madeira, de Linters de algodão, bem como pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4706.92.00 |
Pastas químicas de matérias fibrosas celulósicas [exceto pastas de bambu, de madeira, de Linters de algodão, bem como pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4706.93.00 |
Pastas semiquímicas de matérias fibrosas celulósicas [exceto pastas de bambu, de madeira, de Linters de algodão, bem como pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4707.10.00 |
Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas) de papéis ou cartões Kraft, crus, ou de papéis ou cartões canelados |
8 % |
B (10 anos) |
|
4707.20.00 |
Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas) de papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa |
8 % |
B (10 anos) |
|
4707.30.00 |
Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas) de papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4707.90.00 |
Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas), incluindo os desperdícios e aparas não selecionados (exceto de papéis ou cartões Kraft, crus, ou de papéis ou cartões canelados, de papéis ou cartões obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa, ou de papéis ou cartões obtidos principalmente a partir de pasta mecânica; lã de papel) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4801.00.00 |
Papel de jornal tal como especificado na nota 4 do capitulo 48, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas |
8 % |
C (15 anos) |
|
4802.10.00 |
Papel e cartão feitos à mão (folha a folha), de qualquer formato ou dimensões |
8 % |
B (10 anos) |
|
4802.20.00 |
Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis, não revestidos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensões |
8 % |
B (10 anos) |
|
4802.40.00 |
Papel próprio para fabricação de papéis de parede, não revestido |
8 % |
B (10 anos) |
|
4802.54.00 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso inferior a 40 g/m², não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4802.55.00 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos de qualquer formato ou dimensões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso igual ou superior a 40 g/m² mas não superior a 150 g/m², não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4802.56.00 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em folhas de forma quadrada ou retangular em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso igual ou superior a 40 g/m² mas não superior a 150 g/m², não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4802.57.00 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em folhas de forma quadrada ou retangular em que um lado seja superior a 435 mm ou em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro seja superior a 297 mm, quando não dobradas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso igual ou superior a 40 g/m², mas não superior a 150 g/m², não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4802.58.00 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso superior a 150 g/m², não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4802.61.00 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos de qualquer formato ou dimensões, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4802.62.00 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em folhas de forma quadrada ou retangular em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4802.69.00 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em folhas de forma quadrada ou retangular em que um lado seja superior a 435 mm ou em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro seja superior a 297 mm, quando não dobradas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4803.00.00 |
Papel do tipo utilizado para papel de toucador, toalhas, guardanapos ou para papéis semelhantes de uso doméstico, higiénico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm quando não dobrados |
8 % |
E (excl.) |
|
4804.11.00 |
Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, não revestidos, em rolos de largura superior a 36 cm, crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
4804.19.00 |
Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, não revestidos, em rolos de largura superior a 36 cm (exceto crus, bem como papel e cartão das posições 4802 e 4803) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4804.21.00 |
Papel Kraft para sacos de grande capacidade, não revestido, em rolos de largura superior a 36 cm, cru (exceto artigos das posições 4802, 4803 ou 4808) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4804.29.00 |
Papel Kraft para sacos de grande capacidade, não revestido, em rolos de largura superior a 36 cm (exceto cru, bem como artigos das posições 4802, 4803 ou 4808) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4804.31.00 |
Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso não superior a 150 g/m², crus (exceto papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, papel Kraft para sacos de grande capacidade, bem como artigos das posições 4802, 4803 ou 4808) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4804.39.00 |
Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso não superior a 150 g/m² (exceto crus, papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, papel Kraft para sacos de grande capacidade, bem como artigos das posições 4802, 4803 ou 4808) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4804.41.00 |
Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso superior a 150 g/m² mas inferior a 225 g/m², crus (exceto papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, papel Kraft para sacos de grande capacidade, bem como artigos das posições 4802, 4803 ou 4808) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4804.42.00 |
Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso superior a 150 g/m² mas inferior a 225 g/m², branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico (exceto papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, papel Kraft para sacos de grande capacidade, bem como artigos das posições 4802, 4803 ou 4808) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4804.49.00 |
Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso superior a 150 g/m² mas inferior a 225 g/m² (exceto crus, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, bem como papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, papel Kraft para sacos de grande capacidade, e artigos das posições 4802, 4803 ou 4808) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4804.51.00 |
Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso igual ou superior a 225 g/m², crus (exceto papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, papel Kraft para sacos de grande capacidade, bem como artigos das posições 4802, 4803 ou 4808) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4804.52.00 |
Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso igual ou superior a 225 g/m², branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico (exceto papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, papel Kraft para sacos de grande capacidade, bem como artigos das posições 4802, 4803 ou 4808) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4804.59.00 |
Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso igual ou superior a 225 g/m² (exceto crus, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, bem como papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, papel Kraft para sacos de grande capacidade, e artigos das posições 4802, 4803 ou 4808) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4805.11.00 |
Papel semiquímico para canelar (ondular), não revestido, em rolos de largura superior a 36 cm |
8 % |
B (10 anos) |
|
4805.12.00 |
Papel palha para canelar (ondular), em rolos de largura superior a 36 cm, de peso igual ou superior a 130 g/m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
4805.19.00 |
Papel para canelar (ondular), não revestido, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas [exceto papel semiquímico para canelar, papel palha para canelar (ondular)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4805.24.00 |
Testliner (fibras recicladas), não revestido, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso não superior a 150 g/m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
4805.25.00 |
Testliner (fibras recicladas), não revestido, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso superior a 150 g/m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
4805.30.00 |
Papel sulfito para embalagem, não revestido, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4805.40.00 |
Papel-filtro e cartão-filtro, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4805.50.00 |
Papel-feltro e cartão-feltro, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4805.91.00 |
Outros papéis e cartões, não revestidos nem impregnados, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso não superior a 150 g/m², não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4805.92.00 |
Papéis e cartões, não revestidos nem impregnados, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso superior a 150 g/m² mas inferior a 225 g/m², não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4805.93.00 |
Outros papéis e cartões, não revestidos nem impregnados, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas, de peso superior a 225 g/m², não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4806.10.00 |
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurados), em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas |
20 % |
C (15 anos) |
|
4806.20.00 |
Papel impermeável a gorduras, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas |
20 % |
C (15 anos) |
|
4806.30.00 |
Papel vegetal, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas |
20 % |
C (15 anos) |
|
4806.40.00 |
Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas [exceto papel pergaminho e cartão pergaminho (sulfurados), papel impermeável a gorduras e papel vegetal] |
20 % |
C (15 anos) |
|
4807.00.00 |
Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície, nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4808.10.00 |
Papel e cartão canelados (ondulados) (mesmo recobertos por colagem), mesmo perfurados, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4808.40.00 |
Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4808.90.00 |
Papel e cartão, encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas (exceto papel Kraft para sacos de grande capacidade e outros papéis Kraft, bem como artigos da posição 4803) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4809.20.00 |
Papel autocopiativo, mesmo impresso em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas [exceto papel químico (papel-carbono) e semelhantes] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4809.90.00 |
Papéis para cópia ou duplicação, (incluindo os revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas offset), mesmo impressos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas (exceto papel autocopiativo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4810.13.00 |
Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras, revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, em rolos, de qualquer dimensão |
8 % |
B (10 anos) |
|
4810.14.00 |
Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras, revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, em folhas de forma quadrada ou retangular em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4810.19.00 |
Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras, revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, em folhas de forma quadrada ou retangular em que um dos lados seja superior a 435 mm ou em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
4810.22.00 |
Papel couché leve (L.W.C. — light weight coated) do tipos utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, de peso total não superior a 72 g/m², peso do revestimento não superior a 15 g/m² por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por 50% ou mais, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico, revestidas de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas nas duas faces, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensões |
8 % |
B (10 anos) |
|
4810.29.00 |
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, revestidas de caulino ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão [exceto papel couché leve (L.W.C. — light weight coated)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4810.31.00 |
Papel e cartão Kraft, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras, seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, de peso não superior a 150 g/m² (exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4810.32.00 |
Papel e cartão Kraft, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras, seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, de peso superior a 150 g/m² (exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4810.39.00 |
Papel e cartão, Kraft, revestidos de caulino ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão (exceto papel e cartão para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas; papel e cartão, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4810.92.00 |
Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão (exceto papel e cartão para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, bem como papel e cartão Kraft) |
8 % |
C (15 anos) |
|
4810.99.00 |
Papel e cartão, revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão (exceto papel e cartão para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, papel e cartão Kraft, papéis e cartões de camadas múltiplas e papéis e cartões de outro modo revestidos ou impregnados) |
8 % |
C (15 anos) |
|
4811.10.00 |
Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensões |
8 % |
B (10 anos) |
|
4811.41.00 |
Papel e cartão autoadesivos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão (exceto os produtos da posição 4810) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4811.49.00 |
Papel e cartão gomados ou adesivos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão (exceto papel e cartão autoadesivos e produtos da posição 4810) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4811.51.00 |
Papel e cartão, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, revestidos, impregnados ou recobertos de plástico, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, branqueados, de peso superior a 150 g/m² (exceto papel e cartão adesivos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4811.59.00 |
Papel e cartão, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, revestidos, impregnados ou recobertos de plástico, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, (exceto papel e cartão branqueados, de peso superior a 150 g/m², assim como papel e cartão adesivos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4811.60.00 |
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou de glicerol, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão (exceto produtos das posições 4803, 4809 ou 4818) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4811.90.00 |
Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão (exceto produtos das posições 4803, 4809, 4810 ou 4818 e das subposições 4811 10 a 4811 60) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4812.00.00 |
Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel |
8 % |
B (10 anos) |
|
4813.10.00 |
Papel para cigarros, em cadernos ou em tubos |
20 % |
C (15 anos) |
|
4813.20.00 |
Papel para cigarros, em rolos de largura não superior a 5 cm |
20 % |
C (15 anos) |
|
4813.90.00 |
Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias (exceto em cadernos ou em tubos, bem como em rolos de largura não superior a 5 cm) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4814.20.00 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma |
20 % |
C (15 anos) |
|
4814.90.00 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, bem como papel para vitrais (exceto revestimentos de parede constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4816.20.00 |
Papel autocopiativo, em rolos de largura não superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular cuja maior dimensão não ultrapasse 36 cm, quando não dobradas ou cortadas em formas diferentes da quadrada ou retangular, mesmo acondicionados em caixas [exceto papel-químico (papel-carbono) e semelhantes] |
8 % |
B (10 anos) |
|
4816.90.00 |
Papéis para cópia ou duplicação, em rolos de largura não superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular cuja maior dimensão ultrapasse 36 cm, quando não dobradas ou cortadas em formas diferentes da quadrada ou retangular, mesmo acondicionados em caixas, bem como chapas offset, de papel (exceto papel autocopiativo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4817.10.00 |
Envelopes, de papel ou cartão (exceto aerogramas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4817.20.00 |
Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão (exceto os que tenham impressa a respetiva franquia) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4817.30.00 |
Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência |
20 % |
C (15 anos) |
|
4818.10.00 |
Papel higiénico, em rolos de largura não superior a 36 cm |
20 % |
E (excl.) |
|
4818.20.00 |
Lenços, incluindo os de desmaquilhagem e toalhas de mão, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose |
20 % |
E (excl.) |
|
4818.30.00 |
Toalhas de mesa e guardanapos, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose |
20 % |
E (excl.) |
|
4818.50.00 |
Vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose (exceto calçado e suas partes, incluindo palmilhas amovíveis, reforços interiores e artigos semelhante amovíveis, polainas, perneiras e artigos semelhantes, bem como chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes) |
20 % |
E (excl.) |
|
4818.90.00 |
Papel, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em formas próprias; artigos de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose, de uso doméstico, de toucador, higiénicos ou hospitalares (exceto papel higiénico, lenços, incluindo os de desmaquilhagem, toalhas de mão, toalhas de mesa e guardanapos, pensos e tampões higiénicos, fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes) |
20 % |
E (excl.) |
|
4819.10.00 |
Caixas de papel ou cartão, canelados (ondulados) |
8 % |
D (20 anos) |
|
4819.20.00 |
Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados (não ondulados) |
8 % |
E (excl.) |
|
4819.30.00 |
Sacos, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose, cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm |
8 % |
E (excl.) |
|
4819.40.00 |
Sacos, bolsas e cartuchos, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose (exceto sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm, bem como capas para discos) |
8 % |
E (excl.) |
|
4819.50.00 |
Embalagens, incluindo as capas para discos, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose (exceto caixas de papel ou cartão, canelados, caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados, bem como sacos, bolsas e cartuchos) |
8 % |
E (excl.) |
|
4819.60.00 |
Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes (exceto embalagens) |
8 % |
E (excl.) |
|
4820.10.00 |
Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, de papel ou cartão |
20 % |
C (15 anos) |
|
4820.20.00 |
Cadernos, de papel ou cartão |
8 % |
B (10 anos) |
|
4820.30.00 |
Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos, de papel ou cartão |
20 % |
C (15 anos) |
|
4820.40.00 |
Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel químico |
20 % |
C (15 anos) |
|
4820.50.00 |
Álbuns para amostras ou para coleções, de papel ou cartão |
20 % |
C (15 anos) |
|
4820.90.00 |
Pastas para documentos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão, bem como capas para livros, de papel ou cartão (exceto livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas, cadernos, classificadores, capas para encadernação, capas de processos, formulários em blocos tipo manifold, álbuns para amostras ou para coleções) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4821.10.00 |
Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou de cartão, impressas |
8 % |
C (15 anos) |
|
4821.90.00 |
Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou de cartão, não impressas |
8 % |
C (15 anos) |
|
4822.10.00 |
Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos, dos tipos utilizados para rolamento de fios têxteis |
8 % |
B (10 anos) |
|
4822.90.00 |
Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos (exceto dos tipos utilizados para rolamento de fios têxteis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4823.20.00 |
Papel-filtro e cartão-filtro, em tiras ou em rolos de largura não superior a 36 cm, em folhas de forma quadrada ou retangular em que nenhum lado seja superior a 36 cm, quando não dobradas, ou cortadas em formas diferentes da quadrada ou retangular |
8 % |
B (10 anos) |
|
4823.40.00 |
Papéis-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas de largura não superior a 36 cm, em folhas de forma quadrada ou retangular em que nenhum lado seja superior a 36 cm, quando não dobradas, ou em discos |
8 % |
B (10 anos) |
|
4823.61.00 |
Bandejas, travessas, pratos, chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel de bambu ou cartão de bambu |
20 % |
C (15 anos) |
|
4823.69.00 |
Bandejas, travessas e pratos e artigos semelhantes, de papel ou cartão (exceto de papel de bambu ou de cartão de bambu) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4823.70.00 |
Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
4823.90.10 |
Papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e de mantas de fibras de celulose, em tiras ou em rolos de largura não superior a 36 cm, em folhas de forma quadrada ou retangular em que nenhum lado seja superior a 36 cm, quando não dobradas, bem como artigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e de mantas de fibras de celulose, não especificados nem compreendidos noutras posições |
Moldes para vestuário |
20 % |
C (15 anos) |
4823.90.20 |
Papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e de mantas de fibras de celulose, em tiras ou em rolos de largura não superior a 36 cm, em folhas de forma quadrada ou retangular em que nenhum lado seja superior a 36 cm, quando não dobradas, bem como artigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e de mantas de fibras de celulose, não especificados nem compreendidos noutras posições |
--- Outros papéis e cartões do tipo utilizado para escrita...ver página 231 |
8 % |
B (10 anos) |
4823.90.90 |
Papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e de mantas de fibras de celulose, em tiras ou em rolos de largura não superior a 36 cm, em folhas de forma quadrada ou retangular em que nenhum lado seja superior a 36 cm, quando não dobradas, bem como artigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e de mantas de fibras de celulose, não especificados nem compreendidos noutras posições |
Outros artigos de papel ou de cartão, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
4901.10.00 |
Livros, brochuras e impressos semelhantes, em folhas soltas, mesmo dobradas (exceto jornais e publicações periódicas, bem como publicações consagradas essencialmente à publicidade) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4901.91.00 |
Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos |
8 % |
B (10 anos) |
|
4901.99.10 |
Livros, brochuras e impressos semelhantes /exceto em folhas soltas; dicionários, enciclopédias, jornais e publicações periódicas, bem como publicações consagradas essencialmente à publicidade) |
Bíblias sagradas |
0 % |
A (5 anos) |
4901.99.20 |
Livros, brochuras e impressos semelhantes /exceto em folhas soltas; dicionários, enciclopédias, jornais e publicações periódicas, bem como publicações consagradas essencialmente à publicidade) |
Livros religiosos didáticos |
8 % |
B (10 anos) |
4901.99.90 |
Livros, brochuras e impressos semelhantes /exceto em folhas soltas; dicionários, enciclopédias, jornais e publicações periódicas, bem como publicações consagradas essencialmente à publicidade) |
Outros livros, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
4902.10.00 |
Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade, que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana |
8 % |
B (10 anos) |
|
4902.90.00 |
Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade, (exceto os que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4903.00.00 |
Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças |
8 % |
B (10 anos) |
|
4904.00.00 |
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada |
8 % |
B (10 anos) |
|
4905.10.00 |
Globos, impressos (exceto em relevo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4905.91.00 |
Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as plantas topográficas, sob a forma de livros ou brochuras (exceto globos, bem como mapas e planos, em relevo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4905.99.00 |
Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais e as plantas topográficas, impressas (exceto sob a forma de livros ou brochuras, bem como globos e mapas e planos, em relevo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
4906.00.00 |
Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel químico (papel-carbono), dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos |
8 % |
B (10 anos) |
|
4907.00.10 |
Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes |
Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal |
8 % |
B (10 anos) |
4907.00.20 |
Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes |
Notas bancárias e moedas |
0 % |
A (5 anos) |
4907.00.30 |
Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes |
Cheques de viagem e cheques |
20 % |
C (15 anos) |
4907.00.90 |
Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes |
Outros títulos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
4908.10.00 |
Decalcomanias vitrificáveis |
20 % |
C (15 anos) |
|
4908.90.00 |
Decalcomanias de qualquer espécie (exceto vitrificadas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
4909.00.10 |
Cartões-postais, impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações |
Postais |
20 % |
C (15 anos) |
4909.00.20 |
Cartões-postais, impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações |
Cartazes e painéis publicitários ou comerciais |
20 % |
C (15 anos) |
4909.00.90 |
Cartões-postais, impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações |
Outros artigos impressos ou ilustrados, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
4910.00.00 |
Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar |
20 % |
C (15 anos) |
|
4911.10.10 |
Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
Impressos destinados principalmente à publicidade etc. de empresas de produtos de Samoa |
8 % |
D (20 anos) |
4911.10.90 |
Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
Outro material de publicidade comerciai, não especificado nem compreendido noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
4911.91.00 |
Estampas, gravuras e fotografias, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
4911.99.00 |
Impressos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
5001.00.00 |
Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar |
8 % |
B (10 anos) |
|
5002.00.00 |
Seda crua (não fiada) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5003.00.00 |
Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5004.00.00 |
Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda, ou acondicionadas para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5005.00.00 |
Fios de desperdícios de seda (exceto acondicionadas para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5006.00.00 |
Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5007.10.00 |
Tecidos de bourrette |
8 % |
B (10 anos) |
|
5007.20.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda |
8 % |
B (10 anos) |
|
5007.90.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda |
8 % |
B (10 anos) |
|
5101.11.00 |
Lã suja, de tosquia, incluindo a lã lavada a dorso, não cardada nem penteada |
8 % |
B (10 anos) |
|
5101.19.00 |
Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso, não cardada nem penteada (exceto lã de tosquia) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5101.21.00 |
Lã de tosquia, desengordurada, não carbonizada, não cardada nem penteada |
8 % |
B (10 anos) |
|
5101.29.00 |
Lã, desengordurada, não carbonizada, não cardada nem penteada (exceto lã de tosquia) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5101.30.00 |
Lã carbonizada, não cardada nem penteada |
8 % |
B (10 anos) |
|
5102.11.00 |
Pelos de cabra-de-caxemira, não cardados nem penteados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5102.19.00 |
Pelos finos, não cardados nem penteados (exceto lã e pelos finos ou grosseiros de cabra de Caxemira) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5102.20.00 |
Pelos grosseiros, não cardados nem penteados [exceto pelos e cerdas utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes, bem como crinas (pelos da crineira e da cauda)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5103.10.00 |
Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos (exceto fiapos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5103.20.00 |
Desperdícios de lã ou de pelos finos, incluindo os desperdícios de fios (exceto desperdícios da penteação e fiapos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5103.30.00 |
Desperdícios de pelos grosseiros, incluindo os desperdícios de fios [exceto fiapos, desperdícios de pelos e de cerdas utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes, bem como desperdícios de crinas (pelos da crineira e da cauda)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5104.00.00 |
Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5105.10.00 |
Lã cardada |
8 % |
B (10 anos) |
|
5105.21.00 |
«Lã penteada a granel» |
8 % |
B (10 anos) |
|
5105.29.00 |
Lã penteada (exceto «lã penteada a granel») |
8 % |
B (10 anos) |
|
5105.31.00 |
Pelos de cabra-de-caxemira, cardados ou penteados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5105.39.00 |
Pelos finos, cardados ou penteados (exceto lã e pelos finos ou grosseiros de cabra de Caxemira) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5105.40.00 |
Pelos grosseiros, cardados ou penteados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5106.10.00 |
Fios de lã cardada, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã (exceto acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5106.20.00 |
Fios de lã cardada, que contenham predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de lã (exceto acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5107.10.00 |
Fios de lã penteada que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã (exceto acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5107.20.00 |
Fios de lã cardada, que contenham predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de lã (exceto acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5108.10.00 |
Fios de pelos finos, cardados (exceto de lã ou acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5108.20.00 |
Fios de pelos finos, penteados (exceto de lã ou acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5109.10.00 |
Fios contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
5109.90.00 |
Fios contendo predominantemente, mas menos de 85%, em peso, de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
5110.00.00 |
Fios de pelos grosseiros ou de crina, incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento, mesmo acondicionados para venda a retalho (exceto crinas não ligadas umas às outras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5111.11.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã cardada ou de pelos finos cardados, de peso não superior a 300 g/m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
5111.19.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã cardada ou de pelos finos cardados, de peso superior a 300 g/m² (exceto tecidos para usos técnicos da posição 5911) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5111.20.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de lã cardada ou de pelos finos cardados, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
8 % |
B (10 anos) |
|
5111.30.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de lã cardada ou de pelos finos cardados, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais |
8 % |
B (10 anos) |
|
5111.90.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de lã cardada ou de pelos finos cardados (exceto combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais, ou com fibras sintéticas ou artificiais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5112.11.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã penteada ou de pelos finos penteados, de peso não superior a 200 g/m² (exceto tecidos para usos técnicos da posição 5911) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5112.19.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã penteada ou de pelos finos penteados, de peso superior a 200 g/m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
5112.20.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de lã penteada ou de pelos finos penteados, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais (exceto tecidos para usos técnicos da posição 5911) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5112.30.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de lã penteada ou de pelos finos penteados, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais (exceto tecidos para usos técnicos da posição 5911) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5112.90.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de lã penteada ou de pelos finos penteados (exceto combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais, ou com fibras sintéticas ou artificiais para usos técnicos da posição 5911) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5113.00.00 |
Tecidos de pelos grosseiros ou de crina (exceto tecidos para usos técnicos da posição 5911) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5201.00.00 |
Algodão não cardado nem penteado |
8 % |
B (10 anos) |
|
5202.10.00 |
Desperdícios de fios algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
5202.91.00 |
Fiapos de algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
5202.99.00 |
Desperdícios de algodão (exceto desperdícios de fios e fiapos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5203.00.00 |
Algodão cardado ou penteado |
8 % |
B (10 anos) |
|
5204.11.00 |
Linhas para costurar que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão (exceto acondicionadas para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5204.19.00 |
Linhas para costurar que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão (exceto acondicionadas para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5204.20.00 |
Linhas para costurar de algodão, acondicionadas para venda a retalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.11.00 |
Fios simples de algodão, de fibras não penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.12.00 |
Fios simples de algodão, de fibras não penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 232,56 decitex mas inferior a 714,29 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.13.00 |
Fios simples de algodão, de fibras não penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 192,31 decitex mas inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.14.00 |
Fios simples de algodão, de fibras não penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 125 decitex mas inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.15.00 |
Fios simples de algodão, de fibras não penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.21.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.22.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 232,56 decitex mas inferior a 714,29 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.23.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 192,31 decitex mas inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.24.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 125 decitex mas inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.26.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 106,38 decitex mas inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.27.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 83,33 decitex mas inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.28.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.31.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras não penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.32.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras não penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 232,56 decitex mas inferior a 714,29 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.33.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras não penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 192,31 decitex mas inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.34.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras não penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 125 decitex mas inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.35.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras não penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.41.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.42.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 232,56 decitex mas inferior a 714,29 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.43.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 192,31 decitex mas inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.44.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 125 decitex mas inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.46.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 106,38 decitex mas inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.47.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 83,33 decitex mas inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5205.48.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.11.00 |
Fios simples de algodão, de fibras não penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.12.00 |
Fios simples de algodão, de fibras não penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 232,56 decitex mas inferior a 714,29 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.13.00 |
Fios simples de algodão, de fibras não penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 192,31 decitex mas inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.14.00 |
Fios simples de algodão, de fibras não penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 125 decitex mas inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.15.00 |
Fios simples de algodão, de fibras não penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.21.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.22.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 232,56 decitex mas inferior a 714,29 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.23.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 192,31 decitex mas inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.24.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 125 decitex mas inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.25.00 |
Fios simples de algodão, de fibras penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.31.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras não penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.32.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras não penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 232,56 decitex mas inferior a 714,29 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.33.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras não penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 192,31 decitex mas inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.34.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras não penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 125 decitex mas inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.35.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras não penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.41.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.42.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 232,56 decitex mas inferior a 714,29 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.43.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 192,31 decitex mas inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.44.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título igual ou superior a 125 decitex mas inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5206.45.00 |
Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5207.10.00 |
Fios de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, acondicionados para venda a retalho (exceto linhas para costurar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5207.90.00 |
Fios de algodão que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, acondicionados para venda a retalho (exceto linhas para costurar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.11.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m², crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.12.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m², mas não superior a 200 g/m², crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.13.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.19.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m², crus (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.21.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso não superior a 200 g/m², crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.22.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² mas não superior a 200 g/m², branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.23.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.29.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m², branqueados (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.31.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m², tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.32.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² mas não superior a 200 g/m², tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.33.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.39.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m², tintos (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.41.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m², de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.42.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² mas não superior a 200 g/m², de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.43.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.49.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m², de fios de diversas cores (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.51.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m², estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.52.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² mas não superior a 200 g/m², estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5208.59.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m², estampados (exceto em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.11.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso superior a 200 g/m², crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.12.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.19.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m², crus (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.21.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso superior a 200 g/m², branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.22.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.29.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m², branqueados (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.31.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso superior a 200 g/m², tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.32.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.39.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m², tintos (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.41.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso superior a 200 g/m², de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.42.00 |
Tecidos denominados Denim, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m², de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.43.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.49.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m², de fios de diversas cores (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.51.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso superior a 200 g/m², estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.52.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5209.59.00 |
Tecidos de algodão, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m², estampados (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5210.11.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, em ponto de tafetá, de peso não superior a 200 g/m², crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5210.19.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m², crus (exceto em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5210.21.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, em ponto de tafetá, de peso não superior a 200 g/m², branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5210.29.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m², branqueados (exceto em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5210.31.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, em ponto de tafetá, de peso não superior a 200 g/m², tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5210.32.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5210.39.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais de peso não superior a 200 g/m², tintos (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5210.41.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, em ponto de tafetá, de peso não superior a 200 g/m², de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5210.49.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m², de fios de diversas cores (exceto em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5210.51.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, em ponto de tafetá, de peso não superior a 200 g/m², estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5210.59.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m², estampados (exceto em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.11.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, em ponto de tafetá, de peso superior a 200 g/m², crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.12.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.19.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais de peso superior a 200 g/m², crus (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.20.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m², branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.31.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, em ponto de tafetá, de peso superior a 200 g/m², tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.32.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.39.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais de peso superior a 200 g/m², tintos (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.41.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, em ponto de tafetá, de peso superior a 200 g/m², de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.42.00 |
Tecidos denominados Denim, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m², de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.43.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.49.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais de peso superior a 200 g/m², de fios de diversas cores (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.51.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, em ponto de tafetá, de peso superior a 200 g/m², estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.52.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5211.59.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais de peso superior a 200 g/m², estampados (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5212.11.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, que não os combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m², crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5212.12.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, que não os combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m², branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5212.13.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, que não os combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m², tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5212.14.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, que não os combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m², de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5212.15.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, que não os combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m², estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5212.21.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, que não os combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m², crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5212.22.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, que não os combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m², branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5212.23.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, que não os combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m², tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5212.24.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, que não os combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m², de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5212.25.00 |
Tecidos de algodão, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de algodão, que não os combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m², estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5301.10.00 |
Linho em bruto ou macerado |
8 % |
B (10 anos) |
|
5301.21.00 |
Linho, quebrado ou espadelado |
8 % |
B (10 anos) |
|
5301.29.00 |
Linho penteado ou trabalhado de outra forma mas não fiado (exceto quebrado ou espadelado, bem como macerado) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5301.30.00 |
Estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5302.10.00 |
Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou macerado |
8 % |
B (10 anos) |
|
5302.90.00 |
Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo, incluindo os desperdícios de fios e os fiapos (exceto cânhamo macerado) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5303.10.00 |
Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas (exceto linho, cânhamo e rami) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5303.90.00 |
Juta e outras fibras têxteis liberianas, trabalhadas mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras, incluindo os desperdícios de fios e os fiapos (exceto fibras têxteis liberianas maceradas, bem como linho, cânhamo e rami) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5305.00.00 |
Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras, incluindo os desperdícios de fios e os fiapos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5306.10.00 |
Fios de linho simples |
8 % |
B (10 anos) |
|
5306.20.00 |
Fios de linho, retorcidos ou retorcidos múltiplos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5307.10.00 |
Fios simples de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 |
8 % |
B (10 anos) |
|
5307.20.00 |
Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, retorcidos ou retorcidos múltiplos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5308.10.00 |
Fios de cairo (fibras de coco) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5308.20.00 |
Fios de cânhamo |
8 % |
B (10 anos) |
|
5308.90.00 |
Fios de fibras têxteis vegetais [exceto fios de linho, fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, fios de cairo (fibras de coco), fios de cânhamo e fios de algodão] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5309.11.00 |
Tecidos de linho, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5309.19.00 |
Tecidos de linho, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho, tintos, de fios de diversas cores ou estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5309.21.00 |
Tecidos de linho, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de linho, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5309.29.00 |
Tecidos de linho, que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de linho, tintos, de fios de diversas cores ou estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5310.10.00 |
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, crus |
8 % |
B (10 anos) |
|
5310.90.00 |
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, branqueados, tintos, de fios de diversas cores ou estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5311.00.00 |
Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel (exceto de linho, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 e de algodão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5401.10.00 |
Linhas para costurar de filamentos sintéticos, mesmo acondicionadas para venda a retalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
5401.20.00 |
Linhas para costurar de filamentos artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.11.00 |
Fios de alta tenacidade, de filamentos de aramidas (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.19.00 |
Fios de alta tenacidade, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios de alta tenacidade, de aramidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.20.00 |
Fios de alta tenacidade, de poliésteres (exceto fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.31.00 |
Fios texturizados de filamentos de náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.32.00 |
Fios texturizados de filamentos de náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.33.00 |
Fios texturizados, de filamentos de poliésteres (exceto fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.34.00 |
Fios texturizados, de filamentos sintéticos de polipropileno (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.39.00 |
Fios texturizados, de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho, bem como fios texturizados, de filamentos de polipropileno, de poliésteres, de náilon ou de outras poliamidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.44.00 |
Fios de elastómeros, de filamentos sintéticos, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho, fios texturizados, bem como fios de filamentos de poliésteres, de náilon ou de outras poliamidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.45.00 |
Fios de filamentos de náilon ou de outras poliamidas, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho, fios de elastómeros, fios de alta tenacidade e fios texturizados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.46.00 |
Fios de filamentos de poliésteres, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, parcialmente orientados (exceto fios de elastómeros, linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios texturizados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.47.00 |
Fios de filamentos de poliésteres, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro (exceto fios de elastómeros, linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho, fios texturizados e fios de filamentos de poliésteres parcialmente orientados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.48.00 |
Fios de filamentos de polipropileno, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro (exceto fios de elastómeros, linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios texturizados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.49.00 |
Fios de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho, fios texturizados, fios de elastómeros e fios de filamentos de poliésteres, de náilon ou de outras poliamidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.51.00 |
Fios de filamentos de náilon ou de outras poliamidas, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, simples, com torção superior a 50 voltas por metro (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho, fios de alta tenacidade ou fios texturizados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.52.00 |
Fios de filamentos de poliésteres, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, simples, com torção superior a 50 voltas por metro (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios texturizados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.59.00 |
Fios de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, simples, com torção superior a 50 voltas por metro (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho, fios texturizados e fios de filamentos de poliésteres, de náilon ou de outras poliamidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.61.00 |
Fios de filamentos de náilon ou de outras poliamidas, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios de alta tenacidade ou texturizados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.62.00 |
Fios de filamentos de poliésteres, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios texturizados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5402.69.00 |
Fios de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho, fios texturizados e fios de filamentos de poliésteres, de náilon ou de outras poliamidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5403.10.00 |
Fios de alta tenacidade, de filamentos de raiom viscose (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5403.31.00 |
Fios de filamentos de raiom viscose, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, simples, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro (exceto linhas para costurar, fios de alta tenacidade e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5403.32.00 |
Fios de filamentos de raiom viscose, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, simples, com torção superior a 120 voltas por metro (exceto linhas para costurar, fios de alta tenacidade e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5403.33.00 |
Fios de filamentos de acetato de celulose, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, simples (exceto linhas para costurar, fios de alta tenacidade e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5403.39.00 |
Fios de filamentos artificiais, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex, simples (exceto linhas para costurar, fios de filamentos de viscose ou de acetato de celulose e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5403.41.00 |
Fios de filamentos de raiom viscose, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar, fios de alta tenacidade e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5403.42.00 |
Fios de filamentos de acetato de celulose, incluindo os monofilamentos de título inferior a 67 decitex, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar, fios de alta tenacidade e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5403.49.00 |
Fios de filamentos artificiais, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar, fios de filamentos de viscose ou de acetato de celulose e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5404.11.00 |
Monofilamentos de elastómeros, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
5404.12.00 |
Monofilamentos de propileno, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm (exceto de elastómeros) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5404.19.00 |
Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm (exceto de elastómeros e de polipropileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5404.90.00 |
Lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo), de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
5405.00.00 |
Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo), de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
5406.00.00 |
Fios de filamentos sintéticos ou artificiais, acondicionados para venda a retalho (exceto linhas para costurar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.10.00 |
Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.20.00 |
Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.30.00 |
Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, constituídos por mantas de fios têxteis paralelizados que se sobreponham em ângulo agudo ou reto, fixando-se essas mantas entre si nos pontos de cruzamento dos respetivos fios por um aglutinante ou por termossoldadura |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.41.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.42.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.43.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.44.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.51.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.52.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.53.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.54.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.61.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.69.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de misturas de filamentos de poliéster texturizados e de filamentos de poliéster não texturizados, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.71.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, crus ou branqueados (exceto de filamentos ou monofilamentos de poliéster, de náilon ou de outras poliamidas, bem como de misturas de filamentos de poliéster texturizados e não texturizados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.72.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, tintos (exceto de filamentos ou monofilamentos de poliéster, de náilon ou de outras poliamidas, bem como de misturas de filamentos de poliéster texturizados e não texturizados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.73.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, de fios de diversas cores (exceto de filamentos ou monofilamentos de poliéster, de náilon ou de outras poliamidas, bem como de misturas de filamentos de poliéster texturizados e não texturizados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.74.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, estampados (exceto de filamentos ou monofilamentos de poliéster, de náilon ou de outras poliamidas, bem como de misturas de filamentos de poliéster texturizados e não texturizados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.81.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, combinados, principal ou unicamente, com algodão, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.82.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, combinados, principal ou unicamente, com algodão, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.83.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.84.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, combinados, principal ou unicamente, com algodão, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.91.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, crus ou branqueados, que não os combinados, principal ou unicamente, com algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.92.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, tintos, que não os combinados, principal ou unicamente, com algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.93.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, de fios de diversas cores, que não os combinados, principal ou unicamente, com algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
5407.94.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex, e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, estampados, que não os combinados, principal ou unicamente, com algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
5408.10.00 |
Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
5408.21.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos artificiais, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, crus ou branqueados (exceto os obtidos a partir de fios de alta tenacidade de raiom viscose) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5408.22.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos artificiais, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, tintos (exceto os obtidos a partir de fibras de alta tenacidade de raiom viscose) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5408.23.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos artificiais, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, de fios de diversas cores (exceto os obtidos a partir de fibras de alta tenacidade de raiom viscose) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5408.24.00 |
Tecidos de fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos artificiais, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, estampados (exceto os obtidos a partir de fibras de alta tenacidade de raiom viscose) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5408.31.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos artificiais, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, crus ou branqueados (exceto os obtidos a partir de fibras de alta tenacidade de raiom viscose) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5408.32.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos artificiais, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, tintos (exceto os obtidos a partir de fibras de alta tenacidade de raiom viscose) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5408.33.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos artificiais, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, de fios de diversas cores (exceto os obtidos a partir de fibras de alta tenacidade de raiom viscose) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5408.34.00 |
Tecidos de fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de filamentos artificiais, incluindo os monofilamentos de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, estampados (exceto os obtidos a partir de fibras de alta tenacidade de raiom viscose) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5501.10.00 |
Cabos de filamentos de náilon ou de outras poliamidas, na aceção da nota 1 do capítulo 55 |
8 % |
B (10 anos) |
|
5501.20.00 |
Cabos de filamentos de poliésteres, na aceção da nota 1 do capítulo 55 |
8 % |
B (10 anos) |
|
5501.30.00 |
Cabos de filamentos acrílicos ou modacrílicos, na aceção da nota 1 do capítulo 55 |
8 % |
B (10 anos) |
|
5501.40.00 |
Cabos de filamentos sintéticos de polipropileno, na aceção da nota 1 do capítulo 55 |
8 % |
B (10 anos) |
|
5501.90.00 |
Cabos de filamentos sintéticos, na aceção da nota 1 do capítulo 55 (exceto de filamentos acrílicos, modacrílicos, de poliésteres, de polipropileno, de náilon ou de outras poliamidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5502.00.00 |
Cabos de filamentos artificiais, na aceção da nota 1 do capítulo 55 |
8 % |
B (10 anos) |
|
5503.11.00 |
Fibras descontínuas de aramidas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação |
8 % |
B (10 anos) |
|
5503.19.00 |
Fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (exceto de aramidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5503.20.00 |
Fibras descontínuas de poliésteres, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação |
8 % |
B (10 anos) |
|
5503.30.00 |
Fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação |
8 % |
B (10 anos) |
|
5503.40.00 |
Fibras descontínuas de polipropileno, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação |
8 % |
B (10 anos) |
|
5503.90.00 |
Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (exceto de polipropileno, acrílicas, modacrílicas, de poliésteres, de náilon ou de outras poliamidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5504.10.00 |
Fibras descontínuas de raiom viscose, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação |
8 % |
B (10 anos) |
|
5504.90.00 |
Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (exceto de raiom viscose) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5505.10.00 |
Desperdícios de fibras sintéticas descontínuas, incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5505.20.00 |
Desperdícios de fibras descontínuas artificiais, incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5506.10.00 |
Fibras descontínuas, de náilon ou de outras poliamidas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação |
8 % |
B (10 anos) |
|
5506.20.00 |
Fibras descontínuas de poliésteres, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação |
8 % |
B (10 anos) |
|
5506.30.00 |
Fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação |
8 % |
B (10 anos) |
|
5506.90.00 |
Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação (exceto acrílicas, modacrílicas, de poliésteres, de náilon ou de outras poliamidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5507.00.00 |
Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação |
8 % |
B (10 anos) |
|
5508.10.00 |
Linhas para costurar, de fibras sintéticas descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
5508.20.00 |
Linhas para costurar, de fibras artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.11.00 |
Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas, simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.12.00 |
Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.21.00 |
Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.22.00 |
Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.31.00 |
Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.32.00 |
Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.41.00 |
Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, simples (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios de fibras descontínuas acrílicas, modacrílicas, de poliésteres, de náilon ou de outras poliamidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.42.00 |
Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios de fibras descontínuas acrílicas, modacrílicas, de poliésteres, de náilon ou de outras poliamidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.51.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.52.00 |
Fios que contenham mais de 50 % mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.53.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinadas, principal ou unicamente, com algodão (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.59.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, que não as combinadas, principal ou unicamente, com algodão, lã ou pelos finos ou com fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.61.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.62.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.69.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, que não as combinadas, principal ou unicamente, com algodão, lã ou pelos finos (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.91.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios de fibras descontínuas de poliéster, acrílicas ou modacrílicas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.92.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios de fibras descontínuas de poliéster, acrílicas ou modacrílicas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5509.99.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, que não as combinadas, principal ou unicamente, com algodão, lã ou pelos finos (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios de fibras descontínuas de poliéster, acrílicas ou modacrílicas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5510.11.00 |
Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5510.12.00 |
Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5510.20.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5510.30.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5510.90.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, que não os combinados, principal ou unicamente, com algodão, lã ou pelos finos (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5511.10.00 |
Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, acondicionados para venda a retalho (exceto linhas para costurar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5511.20.00 |
Fios que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, acondicionados para venda a retalho (exceto linhas para costurar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5511.30.00 |
Fios de fibras artificiais descontínuas, acondicionados para venda a retalho (exceto linhas para costurar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5512.11.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5512.19.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, tintos, de fios de diversas cores ou estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5512.21.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5512.29.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, tintos, de fios de diversas cores ou estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5512.91.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, crus ou branqueados (exceto de fibras descontínuas acrílicas, modacrílicas ou de poliéster) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5512.99.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, tintos, de fios de diversas cores ou estampados (exceto de fibras descontínuas acrílicas, modacrílicas ou de poliéster) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5513.11.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m², em ponto de tafetá, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5513.12.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5513.13.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m², crus ou branqueados (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5513.19.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m², crus ou branqueados (exceto de fibras descontínuas de poliéster) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5513.21.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m², em ponto de tafetá, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5513.23.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m², tintos (exceto em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5513.29.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m², tintos (exceto de fibras descontínuas de poliéster) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5513.31.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m², em ponto de tafetá, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5513.39.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m², de fios de diversas cores (exceto tecidos de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5513.41.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m², em ponto de tafetá, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5513.49.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m², estampados (exceto tecidos de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.11.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², em ponto de tafetá, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.12.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.19.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², crus ou branqueados (exceto de fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá, e de fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal cuja relação de textura não seja superior a 4) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.21.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², em ponto de tafetá, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.22.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.23.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², tintos (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.29.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², tintos (exceto de fibras descontínuas de poliéster) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.30.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.41.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², em ponto de tafetá, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.42.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.43.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², estampados (exceto em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, bem como em ponto de tafetá) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5514.49.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m², estampados (exceto de fibras descontínuas de poliéster) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5515.11.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose |
8 % |
B (10 anos) |
|
5515.12.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
8 % |
B (10 anos) |
|
5515.13.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, combinadas, principal ou unicamente, com algodão ou pelos finos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5515.19.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster, que não as combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, com filamentos sintéticos ou artificiais, com fibras descontínuas de raiom viscose ou com algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
5515.21.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
8 % |
B (10 anos) |
|
5515.22.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, cardados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5515.29.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, que não as combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, com filamentos sintéticos ou artificiais ou com algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
5515.91.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais (exceto de fibras descontínuas acrílicas, modacrílicas ou de poliéster) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5515.99.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, que não as combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais ou com algodão (exceto de fibras descontínuas acrílicas, modacrílicas ou de poliéster) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.11.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.12.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, tintos |
8 % |
C (15 anos) |
|
5516.13.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.14.00 |
Tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.21.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.22.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.23.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.24.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.31.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.32.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.33.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.34.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.41.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.42.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.43.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.44.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.91.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, que não as combinadas, principal ou unicamente, com algodão, com lã ou pelos finos ou com filamentos sintéticos ou artificiais, crus ou branqueados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.92.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, que não as combinadas, principal ou unicamente, com algodão, com lã ou pelos finos ou com filamentos sintéticos ou artificiais, tintos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.93.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, que não as combinadas, principal ou unicamente, com algodão, com lã ou pelos finos ou com filamentos sintéticos ou artificiais, de fios de diversas cores |
8 % |
B (10 anos) |
|
5516.94.00 |
Tecidos que contenham, predominantemente, mas menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, que não as combinadas, principal ou unicamente, com algodão, com lã ou pelos finos ou com filamentos sintéticos ou artificiais, estampados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5601.21.00 |
Pastas (ouates) de algodão e artigos destas pastas [exceto pensos e tampões higiénicos, fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, pastas (ouates) e seus artigos, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, bem como os impregnados, revestidos ou recobertos de perfume, de cosméticos, de sabão, de detergente, etc.] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5601.22.00 |
Pastas (ouates) de fibras sintéticas ou artificiais e artigos destas pastas [exceto pensos e tampões higiénicos, fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, pastas (ouates) e seus artigos, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, bem como os impregnados, revestidos ou recobertos de perfume, de cosméticos, de sabão, de detergente, etc.] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5601.29.00 |
Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas [exceto de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais; pensos e tampões higiénicos, fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, pastas (ouates) e seus artigos, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, bem como os impregnados, revestidos ou recobertos de perfume, de cosméticos, de sabão, de detergente, etc.] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5601.30.00 |
Tontisses, nós e borbotos (bolotas) de matérias têxteis |
8 % |
B (10 anos) |
|
5602.10.00 |
Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus- tricotés),mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
5602.21.00 |
Feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados, de lã ou de pelos finos, não especificados nem compreendidos noutras posições [exceto feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5602.29.00 |
Feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados [exceto de lã ou de pelos finos, bem como feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5602.90.00 |
Feltros, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados [exceto feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5603.11.00 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, não especificados nem compreendidos noutras posições, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso não superior a 25 g/m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
5603.12.00 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, não especificados nem compreendidos noutras posições, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
5603.13.00 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, não especificados nem compreendidos noutras posições, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
5603.14.00 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, não especificados nem compreendidos noutras posições, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso superior a 150 g/m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
5603.91.00 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, não especificados nem compreendidos noutras posições, de peso não superior a 25 g/m² (exceto de filamentos sintéticos ou artificiais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5603.92.00 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, não especificados nem compreendidos noutras posições, de peso superior a 25 g/m² mas não superior a 70 g/m² (exceto de filamentos sintéticos ou artificiais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5603.93.00 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, não especificados nem compreendidos noutras posições, de peso superior a 70 g/m² mas não superior a 150 g/m² (exceto de filamentos sintéticos ou artificiais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5603.94.00 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, não especificados nem compreendidos noutras posições, de peso superior a 150 g/m² (exceto de filamentos sintéticos ou artificiais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5604.10.00 |
Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis |
8 % |
B (10 anos) |
|
5604.90.00 |
Fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos (exceto imitações de categute montadas em anzóis ou de outro modo preparadas como linhas de pesca) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5605.00.00 |
Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal (exceto fios constituídos por uma mistura de fibras têxteis e fibras metálicas que lhes conferem um efeito antiestático fios reforçados com um fio de metal; artigos com características de obras de passamanaria) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5606.00.00 |
Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405; fios de froco (chenille), fios denominados de «cadeia» (chaînette) (exceto fios metálicos e fios metalizados da posição 5605; fios de crina revestidos por enrolamento; fios de borracha revestidos com têxteis; milanesas e outros artigos semelhantes, revestidos, da posição 5808; fios metálicos revestidos com fios têxteis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5607.21.00 |
Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras, de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave |
8 % |
B (10 anos) |
|
5607.29.00 |
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico, de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave (exceto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5607.41.00 |
Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras, de polietileno ou de polipropileno |
8 % |
B (10 anos) |
|
5607.49.00 |
Cordéis, cordas e cabos, de polietileno ou de polipropileno, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos (exceto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5607.50.00 |
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico, de fibras sintéticas (exceto de polietileno ou de polipropileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5607.90.00 |
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos (exceto de fibras sintéticas ou de outras fibras têxteis do género Agave) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5608.11.00 |
Redes de malhas com nós, confecionadas para a pesca, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais (exceto camaroeiros) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5608.19.00 |
Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confecionadas, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais (exceto redes confecionadas para a pesca, redes para o cabelo, redes preparadas para o desporto, camaroeiros e redes semelhantes para qualquer finalidade) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5608.90.00 |
Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confecionadas para a pesca e outras redes confecionadas, de matérias têxteis vegetais (exceto redes para o cabelo, redes preparadas para o desporto, camaroeiros e redes semelhantes para qualquer finalidade) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5609.00.00 |
Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas ou cabos da posição 5607, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
5701.10.00 |
Tapetes de lã ou de pelos finos, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5701.90.00 |
Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados (exceto de lã ou de pelos finos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.10.00 |
Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão, mesmo confecionados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.20.00 |
Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco), tecidos, mesmo confecionados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.31.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de lã ou de pelos finos, tecidos, não tufados nem flocados, aveludados, não confecionados (exceto tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.32.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, tecidos, não tufados nem flocados, aveludados, não confecionados (exceto tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.39.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis vegetais ou de pelos grosseiros, tecidos, não tufados nem flocados, aveludados, não confecionados [exceto tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão, bem como revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.41.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de lã ou de pelos finos, tecidos, não tufados nem flocados, aveludados, confecionados (exceto tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.42.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, tecidos, não tufados nem flocados, aveludados, confecionados (exceto tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.49.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis vegetais ou de pelos grosseiros, tecidos, não tufados nem flocados, aveludados, confecionados [exceto tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão, bem como revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.50.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), tecidos, não tufados nem flocados, não aveludados, não confecionados [exceto tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão, bem como revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.91.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de lã ou de pelos finos, tecidos, não tufados nem flocados, não aveludados, confecionados (exceto tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.92.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, tecidos, não tufados nem flocados, não aveludados, confecionados (exceto tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5702.99.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis vegetais ou de pelos grosseiros, tecidos, não tufados nem flocados, não aveludados, confecionados [exceto tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão, bem como revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5703.10.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de lã ou de pelos finos, tufados, mesmo confecionados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5703.20.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de nylon ou de outras poliamidas, tufados, mesmo confecionados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5703.30.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais, tufados, mesmo confecionados (exceto de nylon ou de outras poliamidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5703.90.00 |
«Ladrilhos», de matérias têxteis vegetais ou de pelos grosseiros, tufados, mesmo confecionados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5704.10.00 |
«Ladrilhos» de feltro, não tufados nem flocados, de superfície não superior a 0,3 m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
5704.90.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, não tufados nem flocados, mesmo confecionados (exceto «ladrilhos» de superfície não superior a 0,3 m²) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5705.00.00 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confecionados (exceto de pontos nodados ou enrolados, tecidos ou tufados, bem como de feltro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.10.00 |
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), de lã ou de pelos finos (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.21.00 |
Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados, de algodão (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.22.00 |
Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés), de algodão (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.23.00 |
Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, de algodão (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.26.00 |
Tecidos de froco (chenille), de algodão (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.27.00 |
Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, de algodão (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.31.00 |
Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.32.00 |
Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés), de fibras sintéticas ou artificiais (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.33.00 |
Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.36.00 |
Tecidos de froco (chenille), de fibras sintéticas ou artificiais (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.37.00 |
Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5801.90.00 |
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille) (exceto de fibras sintéticas ou artificiais, de lã ou de pelos finos, bem como tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5802.11.00 |
Tecidos turcos, de algodão, crus [exceto fitas da posição 5806, bem como tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5802.19.00 |
Tecidos turcos, de algodão [exceto crus, bem como fitas da posição 5806, tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5802.20.00 |
Tecidos turcos [exceto de algodão, bem como fitas da posição 5806, tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5802.30.00 |
Tecidos tufados (exceto tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5803.00.00 |
Tecidos em ponto de gaze (exceto fitas da posição 5806) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5804.10.00 |
Tules e filó (exceto tecidos de malhas com nós) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5804.21.00 |
Rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, de fabricação mecânica, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto os produtos da posição 6002 a 6006) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5804.29.00 |
Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação mecânica (exceto rendas de fibras sintéticas ou artificiais bem como produtos da posição 6002 a 6006) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5804.30.00 |
Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação manual (exceto produtos da posição 6002 a 6006) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5805.00.00 |
Tapeçarias tecidas à mão (género gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confecionadas (exceto tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes, bem como tapeçarias com mais de 100 anos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
5806.10.00 |
Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos turcos (atoalhados), de largura não superior a 30 cm (exceto etiquetas, emblemas e artigos semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5806.20.00 |
Fitas de matérias têxteis, tecidas, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, de largura não superior a 30 cm [exceto fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille), de tecidos turcos (atoalhados), etiquetas, emblemas e artigos semelhantes] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5806.31.00 |
Fitas de algodão, tecidas, de largura não superior a 30 cm, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
5806.32.00 |
Fitas de fibras sintéticas ou artificiais, tecidas, de largura não superior a 30 cm, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
5806.39.00 |
Fitas de outras matérias têxteis que não o algodão nem fibras sintéticas ou artificiais, tecidas, de largura não superior a 30 cm, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
5806.40.00 |
Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs), de largura não superior a 30 cm |
8 % |
B (10 anos) |
|
5807.10.00 |
Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, tecidos, não bordados |
20 % |
C (15 anos) |
|
5807.90.00 |
Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados (exceto tecidos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
5808.10.00 |
Tranças em peça |
8 % |
B (10 anos) |
|
5808.90.00 |
Artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, de matérias têxteis, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes (exceto tranças em peça) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5809.00.00 |
Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
5810.10.10 |
Bordados químicos ou aéreos, sobre suporte têxtil, e bordados com fundo recortado, em peça, em tiras ou em motivos para aplicar |
Etiquetas, emblemas, monogramas, letras, números, insígnias, emblemas de clubes desportivos e artigos semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
5810.10.90 |
Bordados químicos ou aéreos, sobre suporte têxtil, e bordados com fundo recortado, em peça, em tiras ou em motivos para aplicar |
Outros bordados sem fundo recortado |
8 % |
B (10 anos) |
5810.91.10 |
Bordados de algodão, sobre suporte têxtil, em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (exceto bordados com fundo recortado) |
--- Etiquetas, emblemas (monogramas), letras, números, insígnias, emblemas de clubes desportivos e artigos semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
5810.91.90 |
Bordados de algodão, sobre suporte têxtil, em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (exceto bordados com fundo recortado) |
--- Outros bordados |
8 % |
B (10 anos) |
5810.92.10 |
Bordados de fibras sintéticas ou artificiais, sobre suporte têxtil, em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (exceto bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado) |
--- Etiquetas, emblemas (monogramas), letras, números, insígnias, emblemas de clubes desportivos e artigos semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
5810.92.90 |
Bordados de fibras sintéticas ou artificiais, sobre suporte têxtil, em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (exceto bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado) |
--- Outros bordados |
8 % |
B (10 anos) |
5810.99.10 |
Bordados de outras matérias que não algodão ou fibras sintéticas ou artificiais, sobre suporte têxtil, em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (exceto bordados com fundo recortado) |
--- Etiquetas, emblemas (monogramas), letras, números, insígnias, emblemas de clubes desportivos e artigos semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
5810.99.90 |
Bordados de outras matérias que não algodão ou fibras sintéticas ou artificiais, sobre suporte têxtil, em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (exceto bordados com fundo recortado) |
--- Outros bordados |
8 % |
B (10 anos) |
5811.00.00 |
Artigos têxteis acolchoados (matelassês) em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 5810, bem como artigos para cama e artigos para guarnição de interiores, estofados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5901.10.00 |
Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
|
5901.90.00 |
Telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante (exceto tecidos revestidos de plástico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5902.10.00 |
Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, mesmo revestidas por imersão ou impregnadas de borracha ou de plástico |
8 % |
B (10 anos) |
|
5902.20.00 |
Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo revestidas por imersão ou impregnadas de borracha ou de plástico |
8 % |
B (10 anos) |
|
5902.90.00 |
Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de raiom viscose, mesmo revestidas por imersão ou impregnadas de borracha ou de plástico |
8 % |
B (10 anos) |
|
5903.10.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poli(cloreto de vinilo) [exceto revestimentos para paredes, de matérias têxteis, impregnados ou recobertos com poli(cloreto de vinilo); revestimentos para pavimentos constituídos por um induto ou recobrimento de poli(cloreto de vinilo) aplicado sobre suporte têxtil] |
8 % |
B (10 anos) |
|
5903.20.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano (exceto revestimentos para paredes, de matérias têxteis, impregnados ou recobertos com poliuretano; revestimentos para pavimentos constituídos por um induto ou recobrimento de poliuretano aplicado sobre suporte têxtil) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5903.90.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto com poli(cloreto de vinilo) ou poliuretano (exceto telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de nylon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose; revestimentos para paredes, de matérias têxteis, impregnados ou recobertos com plástico; revestimentos para pavimentos constituídos por um induto ou recobrimento de plástico aplicado sobre suporte têxtil) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5904.10.00 |
Linóleos, mesmo recortados |
8 % |
B (10 anos) |
|
5904.90.00 |
Revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados (exceto linóleos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5905.00.00 |
Revestimentos para paredes, de matérias têxteis |
8 % |
B (10 anos) |
|
5906.10.00 |
Fitas adesivas, de tecidos com borracha, de largura não superior a 20 cm (exceto as impregnadas ou recobertas de substâncias farmacêuticas ou acondicionadas para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5906.91.00 |
Tecidos de malha com borracha, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
5906.99.00 |
Tecidos com borracha (exceto tecidos de malhas, bem como fitas adesivas de largura não superior a 20 cm, telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5907.00.00 |
Tecidos têxteis impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
5908.00.00 |
Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas, ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados (exceto mechas revestidas de cera, da natureza das velas, estopins ou rastilhos e cordões detonantes, mechas constituídas por fios de matérias têxteis, bem como mechas de fibras de vidro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5909.00.00 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo impregnados ou revestidos ou com reforço ou acessórios de outras matérias |
8 % |
B (10 anos) |
|
5910.00.00 |
Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias (exceto as de espessura inferior a 3 mm e de comprimento indeterminado ou simplesmente cortadas nas dimensões próprias, bem como as constituídas por tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha e as fabricadas com fios ou cordéis têxteis previamente impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
5911.10.00 |
Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares |
8 % |
B (10 anos) |
|
5911.20.00 |
Gazes e telas para peneirar, mesmo confecionadas |
8 % |
B (10 anos) |
|
5911.31.00 |
Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para fabricação de pasta de papel ou fibrocimento), de peso inferior a 650 g/m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
5911.32.00 |
Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para fabricação de pasta de papel ou fibrocimento), de peso igual ou superior a 650 g/m² |
8 % |
B (10 anos) |
|
5911.40.00 |
Tecidos filtrantes e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos |
8 % |
B (10 anos) |
|
5911.90.00 |
Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do capítulo 59, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
6001.10.00 |
Tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido», de malha |
8 % |
B (10 anos) |
|
6001.21.00 |
Tecidos de anéis, de malha, de algodão |
8 % |
B (10 anos) |
|
6001.22.00 |
Tecidos de anéis, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais |
8 % |
B (10 anos) |
|
6001.29.00 |
Tecidos de anéis, de malha (exceto de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6001.91.00 |
Veludos e pelúcias, de malha, de algodão (exceto tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido») |
8 % |
B (10 anos) |
|
6001.92.00 |
Veludos e pelúcias, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido») |
8 % |
B (10 anos) |
|
6001.99.00 |
Veludos e pelúcias, de malha (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como os tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido») |
8 % |
B (10 anos) |
|
6002.40.00 |
Tecidos de malha, de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros (exceto tecidos de malha que contenham fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6002.90.00 |
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros e de fios de borracha ou que contenham apenas fios de borracha (exceto veludos e pelúcias, incluindo os tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da subposição 3006 10 30) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6003.10.00 |
Tecidos de malha, de largura não superior a 30 cm, de lã ou de pelos finos (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6003.20.00 |
Tecidos de malha, de largura não superior a 30 cm, de algodão (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6003.30.00 |
Tecidos de malha, de largura não superior a 30 cm, de fibras sintéticas (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da subposição 3006 10 30) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6003.40.00 |
Tecidos de malha, de largura não superior a 30 cm, de fibras artificiais (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da subposição 3006 10 30) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6003.90.00 |
Tecidos de malha, de largura não superior a 30 cm (exceto de algodão, fibras sintéticas ou artificiais, lã ou pelos finos, tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da subposição 3006 10 30) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6004.10.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros (exceto tecidos de malha que contenham fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6004.90.00 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros e de fios de borracha ou que contenham apenas fios de borracha (exceto veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.21.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de algodão, crus ou branqueados (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.22.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de algodão, tintos (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.23.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de algodão, de fios de diversas cores (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.24.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de algodão, estampados (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.31.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de fibras sintéticas, crus ou branqueados (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.32.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de fibras sintéticas, tintos (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.33.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.34.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de fibras sintéticas, estampados (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.41.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de fibras artificiais, crus ou branqueados (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.42.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de fibras artificiais, tintos (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.43.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de fibras artificiais, de fios de diversas cores (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.44.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm, de fibras artificiais, estampados (exceto tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6005.90.00 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura superior a 30 cm (exceto de algodão, fibras sintéticas ou artificiais, tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.10.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de lã ou de pelos finos [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.21.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de algodão, crus ou branqueados [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.22.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de algodão, tintos [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.23.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de algodão, de fios de diversas cores [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.24.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de algodão, estampados [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.31.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de fibras sintéticas, crus ou branqueados [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.32.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de fibras sintéticas, tintos [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.33.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.34.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de fibras sintéticas, estampados [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.41.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de fibras artificiais, crus ou branqueados [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.42.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de fibras artificiais, tintos [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.43.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de fibras artificiais, de fios de diversas cores [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.44.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm, de fibras artificiais, estampados [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6006.90.00 |
Tecidos de malha, de largura superior a 30 cm [exceto de fibras sintéticas ou artificiais, algodão, lã ou pelos finos, tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias, incluindo tecidos denominados de «felpa longa» ou «pelo comprido» e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6101.20.00 |
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de malha, de algodão, de uso masculino (exceto fatos, conjuntos, casacos, jardineiras e calças) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6101.30.00 |
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto fatos, conjuntos, casacos, jardineiras e calças) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6101.90.00 |
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de malha, de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como fatos, conjuntos, casacos, jardineiras e calças) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6102.10.00 |
Casacos compridos (Mantôs), capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de malha, de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6102.20.00 |
Casacos compridos (Mantôs), capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de malha, de algodão, de uso feminino (exceto fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6102.30.00 |
Casacos compridos (Mantôs), capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6102.90.00 |
Casacos compridos (Mantôs), capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã ou de pelos finos, de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.10.00 |
Fatos, de malha, de matérias têxteis, de uso masculino [exceto fatos de treino para desporto, fatos-macacos e conjuntos de esqui e calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.22.00 |
Conjuntos, de malha, de algodão, de uso masculino [exceto conjuntos de esqui, calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.23.00 |
Conjuntos, de malha, de fibras sintéticas, de uso masculino [exceto conjuntos de esqui, calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.29.00 |
Conjuntos, de malha, de matérias têxteis, de uso masculino [exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, bem como conjuntos de esqui, calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.31.00 |
Casacos, de malha, de lã ou de pelos finos, de uso masculino (exceto blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.32.00 |
Casacos, de malha, de algodão, de uso masculino (exceto blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.33.00 |
Casacos, de malha, de fibras sintéticas, de uso masculino (exceto blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.39.00 |
Casacos, de malha, de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, bem como blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.41.00 |
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts), de malha, de lã ou de pelos finos, de uso masculino [exceto calções (shorts) e slips de banho e cuecas e ceroulas] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.42.00 |
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts), de malha, de algodão, de uso masculino [exceto calções (shorts) e slips de banho e cuecas e ceroulas] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.43.00 |
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts), de malha, de fibras sintéticas, de uso masculino [exceto calções (shorts) e slips de banho e cuecas e ceroulas] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6103.49.00 |
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts), de malha, de matérias têxteis, de uso masculino [exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, bem como calções (shorts) e slips de banho e cuecas e ceroulas] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.13.00 |
Fatos de saia-casaco, de malha, de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto fatos-macacos de esqui, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.19.00 |
Fatos de saia-casaco, de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de fibras sintéticas, bem como fatos-macacos de esqui, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.22.00 |
Conjuntos, de malha, de algodão, de uso feminino (exceto conjuntos de esqui, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.23.00 |
Conjuntos, de malha, de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto conjuntos de esqui, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.29.00 |
Conjuntos, de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de algodão ou de fibras sintéticas, bem como conjuntos de esqui, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.31.00 |
Casacos, de malha, de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.32.00 |
Casacos, de malha, de algodão, de uso feminino (exceto blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.33.00 |
Casacos, de malha, de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.39.00 |
Casacos, de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, bem como blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.41.00 |
Vestidos, de malha, de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.42.00 |
Vestidos, de malha, de algodão, de uso feminino (exceto saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.43.00 |
Vestidos, de malha, de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.44.00 |
Vestidos, de malha, de fibras artificiais, de uso feminino (exceto saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.49.00 |
Vestidos, de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.51.00 |
Saias e saias-calças, de malha, de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.52.00 |
Saias e saias-calças, de malha, de algodão, de uso feminino (exceto saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.53.00 |
Saias e saias-calças, de malha, de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.59.00 |
Saias e saias-calças, de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, bem como saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.61.00 |
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts), de malha, de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto calcinhas e fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.62.00 |
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts), de malha, de algodão, de uso feminino (exceto calcinhas e fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.63.00 |
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts), de malha, de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto calcinhas e fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6104.69.00 |
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts), de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, bem como calcinhas e fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6105.10.00 |
Camisas de malha, de algodão, de uso masculino (exceto camisas de noite, t-shirts e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6105.20.00 |
Camisas de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto camisas de noite, t-shirts e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6105.90.00 |
Camisas de malha, de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como camisas de noite, t-shirts e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6106.10.00 |
Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de malha, de algodão, de uso feminino (exceto t-shirts e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6106.20.00 |
Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto t-shirts e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6106.90.00 |
Camiseiros (Camisas), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers), de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como t-shirts e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6107.11.00 |
Cuecas e ceroulas, de malha, de algodão, de uso masculino |
20 % |
C (15 anos) |
|
6107.12.00 |
Cuecas e ceroulas, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino |
20 % |
C (15 anos) |
|
6107.19.00 |
Cuecas e ceroulas, de malha, de outras matérias têxteis, de uso masculino (exceto de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6107.21.00 |
Camisas de noite e pijamas, de malha, de algodão, de uso masculino (exceto camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6107.22.00 |
Camisas de noite e pijamas, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6107.29.00 |
Camisas de noite e pijamas, de malha, de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, bem como camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6107.91.00 |
Roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de algodão, de uso masculino |
20 % |
C (15 anos) |
|
6107.99.00 |
Roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de algodão) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6108.11.00 |
Combinações e saiotes, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto t-shirts e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6108.19.00 |
Combinações e saiotes, de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de fibras sintéticas ou artificiais, bem como t-shirts e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6108.21.00 |
Calcinhas de malha, de algodão, de uso feminino |
20 % |
C (15 anos) |
|
6108.22.00 |
Calcinhas de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino |
20 % |
C (15 anos) |
|
6108.29.00 |
Calcinhas de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6108.31.00 |
Camisas de noite e pijamas, de malha, de algodão, de uso feminino (exceto t-shirts, camisolas interiores e déshabillés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6108.32.00 |
Camisas de noite e pijamas, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto t-shirts, camisolas interiores e déshabillés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6108.39.00 |
Camisas de noite e pijamas, de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de algodão e de fibras sintéticas ou artificiais, bem como t-shirts, camisolas interiores e déshabillés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6108.91.00 |
Déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e semelhantes, de malha, de algodão, de uso feminino (exceto camisolas interiores, combinações, saiotes, calcinhas, camisas de noite, pijamas, sutiãs, cintas, espartilhos e artigos semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6108.92.00 |
Déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e semelhantes, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto camisolas interiores, combinações, saiotes, calcinhas, camisas de noite, pijamas, sutiãs, cintas, espartilhos e artigos semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6108.99.00 |
Déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e semelhantes, de malha, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, bem como camisolas interiores, combinações, saiotes, calcinhas, camisas de noite, pijamas, sutiãs, cintas, espartilhos e artigos semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6109.10.00 |
T-shirts e camisolas interiores, de malha, de algodão |
20 % |
C (15 anos) |
|
6109.90.00 |
T-shirts (Camisetas) e camisolas interiores (camisetas interiores), de malha, de matérias têxteis (exceto de algodão) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6110.11.00 |
Camisolas (Suéteres), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de lã (exceto coletes acolchoados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6110.12.00 |
Camisolas (Suéteres), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de pelos finos de cabra de Caxemira (exceto coletes acolchoados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6110.19.00 |
Camisolas (Suéteres), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de pelos finos (exceto de pelos finos de cabra de Caxemira e coletes acolchoados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6110.20.00 |
Camisolas (Suéteres), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de algodão (exceto coletes acolchoados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6110.30.00 |
Camisolas (Suéteres), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto coletes acolchoados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6110.90.00 |
Camisolas (Suéteres), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, incluindo sous-pulls de malha, de matérias têxteis (exceto de lã ou de pelos finos, de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como coletes acolchoados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6111.20.00 |
Vestuário e seus acessórios, de malha, de algodão, para bebés (exceto toucas de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6111.30.00 |
Vestuário e seus acessórios, de malha, de fibras sintéticas, para bebés (exceto toucas de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6111.90.00 |
Vestuário e seus acessórios, de malha, de matérias têxteis, para bebés (exceto de algodão ou de fibras sintéticas, bem como toucas de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6112.11.00 |
Fatos de treino para desporto, de malha, de algodão |
20 % |
C (15 anos) |
|
6112.12.00 |
Fatos de treino para desporto, de malha, de fibras sintéticas |
20 % |
C (15 anos) |
|
6112.19.00 |
Fatos de treino para desporto, de malha, de matérias têxteis (exceto de algodão ou de fibras sintéticas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6112.20.00 |
Fatos-macacos e conjuntos de esqui, de malha |
20 % |
C (15 anos) |
|
6112.31.00 |
Fatos de banho (Maiôs), calções (shorts) e slips (sungas) de banho, de uso masculino, de malha, de fibras sintéticas |
20 % |
C (15 anos) |
|
6112.39.00 |
Fatos de banho (Maiôs), calções (shorts) e slips (sungas) de banho, de uso masculino, de malha, de matérias têxteis (exceto de fibras sintéticas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6112.41.00 |
Fatos de banho (Maiôs) e biquínis de banho, de uso feminino, de malha, de fibras sintéticas |
20 % |
C (15 anos) |
|
6112.49.00 |
Fatos de banho (Maiôs) e biquínis de banho, de uso feminino, de malha, de matérias têxteis (exceto de fibras sintéticas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6113.00.00 |
Vestuário confecionado com tecidos, de malha, com borracha ou impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou com outras matérias (exceto vestuário para bebés, bem como acessórios de vestuário) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6114.20.00 |
Vestuário especial de trabalho, para a prática de certos desportos e outros usos, não especificado nem compreendido noutras posições, de malha, de algodão |
20 % |
C (15 anos) |
|
6114.30.00 |
Vestuário especial de trabalho, para a prática de certos desportos e outros usos, não especificado nem compreendido noutras posições, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais |
20 % |
C (15 anos) |
|
6114.90.00 |
Vestuário especial de trabalho, para a prática de certos desportos e outros usos, não especificado nem compreendido noutras posições, de malha, de matérias têxteis (exceto de algodão e de fibras sintéticas ou artificiais) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6115.10.00 |
Meias-calças, meias acima do joelho e meias até ao joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de matérias têxteis, de malha (exceto meias-calças para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6115.21.00 |
Meias-calças, de malha, de fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples (exceto meias-calças e meias de qualquer espécie de compressão degressiva) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6115.22.00 |
Meias-calças, de malha, de fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples (exceto meias-calças e meias de qualquer espécie de compressão degressiva) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6115.29.00 |
Meias-calças, de malha, de matérias têxteis (exceto meias-calças e meias de qualquer espécie de compressão degressiva, meias de fibras sintéticas e meias-calças para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6115.30.00 |
Meias acima do joelho e meias até ao joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples (exceto meias-calças, meias acima do joelho e meias até ao joelho, de compressão degressiva) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6115.94.00 |
Meias acima do joelho ou meias pelo joelho, meias de qualquer espécie e artigos semelhantes, de malha, de lã ou de pelos finos (exceto meias-calças e meias de qualquer espécie de compressão degressiva, meias-calças, meias pelo joelho e meias acima do joelho, de senhora, de título inferior a 67 decitex, por fio simples, e meias-calças para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6115.95.00 |
Meias acima do joelho ou meias pelo joelho, meias de qualquer espécie e artigos semelhantes, de malha, de algodão (exceto meias-calças e meias de qualquer espécie de compressão degressiva, meias-calças, meias pelo joelho e meias acima do joelho, de senhora, de título inferior a 67 decitex, por fio simples, e meias-calças para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6115.96.00 |
Meias acima do joelho ou meias pelo joelho, meias de qualquer espécie e artigos semelhantes, de malha, de fibras sintéticas (exceto meias-calças e meias de qualquer espécie de compressão degressiva, meias-calças, meias pelo joelho e meias acima do joelho, de senhora, de título inferior a 67 decitex, por fio simples, e meias-calças para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6115.99.00 |
Meias acima do joelho ou meias pelo joelho, meias de qualquer espécie e artigos semelhantes, de malha, de matérias têxteis (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, meias-calças, meias-calças e meias de qualquer espécie de compressão degressiva, meias-calças, meias pelo joelho e meias acima do joelho, de senhora, de título inferior a 67 decitex, por fio simples, e meias-calças para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6116.10.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha, impregnadas, revestidas ou recobertas de plástico ou de borracha |
20 % |
C (15 anos) |
|
6116.91.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha, de lã ou de pelos finos (exceto para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6116.92.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha, de algodão (exceto impregnadas, revestidas ou recobertas de plásticos ou de borracha, bem como para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6116.93.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha, de fibras sintéticas (exceto impregnadas, revestidas ou recobertas de plásticos ou de borracha, bem como para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6116.99.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha, de matérias têxteis (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, impregnadas, revestidas ou recobertas de plásticos ou de borracha, bem como para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6117.10.00 |
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes, de malha |
20 % |
C (15 anos) |
|
6117.80.00 |
Gravatas, laços e plastrões e outros acessórios de vestuário confecionados, de malha, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6117.90.00 |
Partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
6201.11.00 |
Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes, de lã ou de pelos finos, de uso masculino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6201.12.00 |
Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes, de algodão, de uso masculino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6201.13.00 |
Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6201.19.00 |
Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes, de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de lã ou de pelos finos, de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6201.91.00 |
Anoraques, blusões e semelhantes, de lã ou de pelos finos, de uso masculino (exceto de malha, bem como fatos, conjuntos, casacos e calças) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6201.92.00 |
Anoraques, blusões e semelhantes, de algodão, de uso masculino (exceto de malha, bem como fatos, conjuntos, casacos, calças e partes superiores de conjuntos de esqui) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6201.93.00 |
Anoraques, blusões e semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto de malha, bem como fatos, conjuntos, casacos, calças e partes superiores de conjuntos de esqui) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6201.99.00 |
Anoraques, blusões e semelhantes, de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de malha, bem como fatos, conjuntos, casacos e calças) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6202.11.00 |
Casacos compridos (Mantôs), capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6202.12.00 |
Casacos compridos (Mantôs), capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de algodão, de uso feminino, (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6202.13.00 |
Casacos compridos (Mantôs), capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6202.19.00 |
Casacos compridos, impermeáveis, capas e semelhantes, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã ou de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, bem como de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6202.91.00 |
Anoraques, blusões e semelhantes, de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto de malha, bem como fatos, conjuntos, casacos e calças) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6202.92.00 |
Anoraques, blusões e semelhantes, de algodão, de uso feminino (exceto de malha, bem como fatos, conjuntos, casacos, calças e partes superiores de conjuntos de esqui) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6202.93.00 |
Anoraques, blusões e semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto de malha, bem como fatos, conjuntos, casacos, calças e partes superiores de conjuntos de esqui) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6202.99.00 |
Anoraques, blusões e semelhantes, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã ou de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de malha, bem como fatos, conjuntos, casacos e calças) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.11.00 |
Fatos de lã ou de pelos finos, de uso masculino [exceto de malha, bem como fatos de treino para desporto, fatos-macacos e conjuntos de esqui e calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.12.00 |
Fatos de fibras sintéticas, de uso masculino [exceto de malha, bem como fatos de treino para desporto, fatos-macacos e conjuntos de esqui e calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.19.00 |
Fatos (Ternos) de matérias têxteis, de uso masculino [exceto de lã ou de pelos finos, de fibras sintéticas, de malha, bem como fatos de treino para desporto, fatos-macacos e conjuntos de esqui e calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.22.00 |
Conjuntos de algodão, de uso masculino [exceto de malha, bem como conjuntos de esqui e calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.23.00 |
Conjuntos de fibras sintéticas, de uso masculino [exceto de malha, bem como conjuntos de esqui e calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.29.00 |
Conjuntos de matérias têxteis, de uso masculino [exceto de algodão ou de fibras sintéticas, de malha, bem como conjuntos de esqui e calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.31.00 |
Casacos de lã ou de pelos finos, de uso masculino (exceto de malha, bem como blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.32.00 |
Casacos (Paletós) de algodão, de uso masculino (exceto de malha, bem como blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.33.00 |
Casacos (Paletós) de fibras sintéticas, de uso masculino (exceto de malha, bem como blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.39.00 |
Casacos (Paletós) de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, de malha, bem como blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.41.00 |
Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts), de lã ou de pelos finos, de uso masculino [exceto de malha, cuecas e ceroulas e calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.42.00 |
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts), de algodão, de uso masculino [exceto de malha, cuecas e ceroulas e calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.43.00 |
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts), de fibras sintéticas, de uso masculino [exceto de malha, cuecas e ceroulas e calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6203.49.00 |
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts), de matérias têxteis, de uso masculino [exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, de malha, bem como cuecas e ceroulas e calções (shorts) e slips de banho] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.11.00 |
Fatos de saia-casaco, de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto de malha, bem como fatos-macacos de esqui, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.12.00 |
Fatos de saia-casaco, de algodão, de uso feminino (exceto de malha, bem como fatos-macacos de esqui, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.13.00 |
Fatos de saia-casaco, de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto de malha, bem como fatos-macacos de esqui, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.19.00 |
Fatos de saia-casaco (Tailleurs), de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, de malha, bem como fatos-macacos de esqui e fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.21.00 |
Conjuntos de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto de malha, bem como fatos-macacos de esqui, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.22.00 |
Conjuntos de algodão, de uso feminino (exceto de malha, bem como fatos-macacos de esqui, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.23.00 |
Conjuntos de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto de malha, bem como fatos-macacos de esqui, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.29.00 |
Conjuntos de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, de malha, bem como fatos-macacos de esqui e fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.31.00 |
Casacos (blazers) de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto de malha, bem como blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.32.00 |
Casacos (blazers) de algodão, de uso feminino (exceto de malha, bem como blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.33.00 |
Casacos (blazers) de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto de malha, bem como blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.39.00 |
Casacos (blazers) de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, de malha, bem como blusões e semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.41.00 |
Vestidos de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto de malha e saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.42.00 |
Vestidos de algodão, de uso feminino (exceto de malha e saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.43.00 |
Vestidos de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto de malha e saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.44.00 |
Vestidos de fibras artificiais, de uso feminino (exceto de malha e saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.49.00 |
Vestidos de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de malha e saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.51.00 |
Saias e saias-calças, de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto de malha e saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.52.00 |
Saias e saias-calças, de algodão, de uso feminino (exceto de malha e saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.53.00 |
Saias e saias-calças, de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto de malha e saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.59.00 |
Saias e saias-calças, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, de malha e saiotes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.61.00 |
Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts), de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto de malha, bem como calcinhas, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.62.00 |
Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts), de algodão, de uso feminino (exceto de malha, bem como calcinhas, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.63.00 |
Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts), de fibras sintéticas, de uso feminino (exceto de malha, bem como calcinhas, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6204.69.00 |
Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts), de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de lã, de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, de malha, bem como calcinhas, fatos de banho e biquínis de banho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6205.20.00 |
Camisas de algodão, de uso masculino (exceto de malha, bem como camisas de noite e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6205.30.00 |
Camisas de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto de malha, bem como camisas de noite e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6205.90.00 |
Camisas de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, de malha, bem como camisas de noite e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6206.10.00 |
Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de seda ou de desperdícios de seda, de uso feminino (exceto de malha e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6206.20.00 |
Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de lã ou de pelos finos, de uso feminino (exceto de malha e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6206.30.00 |
Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de algodão, de uso feminino (exceto de malha e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6206.40.00 |
Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto de malha e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6206.90.00 |
Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de seda, de desperdícios de seda, de lã, de pelos finos, de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, de malha, bem como camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6207.11.00 |
Cuecas e ceroulas, de algodão, de uso masculino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6207.19.00 |
Cuecas e ceroulas, de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de algodão, bem como de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6207.21.00 |
Camisas de noite e pijamas, de algodão, de uso masculino (exceto de malha, bem como camisolas interiores e cuecas e ceroulas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6207.22.00 |
Camisas de noite e pijamas, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto de malha, bem como camisolas interiores e cuecas e ceroulas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6207.29.00 |
Camisas de noite e pijamas, de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de malha, bem como camisolas interiores e cuecas e ceroulas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6207.91.00 |
Camisolas interiores, roupões de banho, robes e semelhantes, de algodão, de uso masculino (exceto de malha, bem como cuecas e ceroulas, camisas de noite e pijamas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6207.99.00 |
Camisolas interiores, roupões de banho, robes e semelhantes, de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de algodão, de malha, bem como cuecas e ceroulas, camisas de noite e pijamas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6208.11.00 |
Combinações e saiotes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto de malha e camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6208.19.00 |
Combinações e saiotes, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de fibras sintéticas ou artificiais, de malha, bem como camisolas interiores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6208.21.00 |
Camisas de noite e pijamas, de algodão, de uso feminino (exceto de malha, bem como camisolas interiores e déshabillés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6208.22.00 |
Camisas de noite e pijamas, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto de malha, bem como camisolas interiores e déshabillés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6208.29.00 |
Camisas de noite e pijamas, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, de malha, bem como camisolas interiores e déshabillés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6208.91.00 |
Camisolas interiores, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artigos semelhantes, de algodão, de uso feminino (exceto de malha, bem como combinações, saiotes, camisas de noite e pijamas, sutiãs, cintas, espartilhos e artigos semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6208.92.00 |
Camisolas interiores, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artigos semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto de malha, bem como combinações, saiotes, camisas de noite e pijamas, sutiãs, cintas, espartilhos e artigos semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6208.99.00 |
Camisolas interiores, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artigos semelhantes, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, de malha, bem como combinações, saiotes, camisas de noite e pijamas, sutiãs, cintas, espartilhos e artigos semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6209.20.00 |
Vestuário e seus acessórios, de algodão, para bebés [exceto de malha, bem como toucas de malha e fraldas para bebés (ver 9619)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6209.30.00 |
Vestuário e seus acessórios, de fibras sintéticas, para bebés [exceto de malha, bem como toucas de malha e fraldas para bebés (ver 9619)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6209.90.00 |
Vestuário e seus acessórios, de matérias têxteis, para bebés [exceto de algodão, de fibras sintéticas, de malha, bem como toucas de malha e fraldas para bebés (ver 9619)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
6210.10.00 |
Vestuário confecionado com feltros ou falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados (exceto vestuário e seus acessórios para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6210.20.00 |
Vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201 11 a 6201 19, com borracha ou impregnados, revestidos ou recobertos com plástico ou com outras matérias |
20 % |
C (15 anos) |
|
6210.30.00 |
Vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6202.11 a 6202.19, com borracha ou impregnados, revestidos ou recobertos com plástico ou com outras matérias |
20 % |
C (15 anos) |
|
6210.40.00 |
Vestuário confecionado com tecidos, que não de malha, com borracha ou impregnados, revestidos ou recobertos com plástico ou com outras matérias, de uso masculino (exceto vestuário do tipo abrangido pelas subposições 6201 11 a 6201 19, e vestuário e seus acessórios para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6210.50.00 |
Vestuário confecionados com tecidos, que não de malha, com borracha ou impregnados, revestidos ou recobertos com plástico ou com outras matérias, de uso feminino (exceto vestuário do tipo abrangido pelas subposições 6202 11 a 6202 19, e vestuário e seus acessórios para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6211.11.00 |
Calções (shorts) e slips de banho, de uso masculino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6211.12.00 |
Fatos de banho e biquínis de banho, de uso feminino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6211.20.00 |
Fatos-macacos e conjuntos de esqui (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6211.32.00 |
Fatos de treino para desporto e outro vestuário, não especificados nem compreendidos noutras posições, de algodão, de uso masculino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6211.33.00 |
Fatos de treino para desporto e outro vestuário, não especificados nem compreendidos noutras posições, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6211.39.00 |
Fatos de treino para desporto e outro vestuário, não especificado nem compreendido noutras posições, de matérias têxteis, de uso masculino (exceto de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, bem como de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6211.42.00 |
Fatos de treino para desporto e outro vestuário, não especificados nem compreendidos noutras posições, de algodão, de uso feminino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6211.43.00 |
Fatos de treino para desporto e outro vestuário, não especificados nem compreendidos noutras posições, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6211.49.00 |
Fatos de treino para desporto e outro vestuário, não especificados nem compreendidos noutras posições, de matérias têxteis, de uso feminino (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais e de malha, bem como de artigos da posição 9619) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6212.10.00 |
Sutiãs e sutiãs de cós alto (bustiês), de qualquer matéria têxtil, mesmo elásticos, incluindo de malha |
20 % |
C (15 anos) |
|
6212.20.00 |
Cintas e cintas-calças, de qualquer matéria têxtil, mesmo elásticas, incluindo de malha (exceto cintas e espartilhos exclusivamente de borracha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6212.30.00 |
Cintas-sutiãs, de qualquer matéria têxtil, mesmo elásticas, incluindo de malha |
20 % |
C (15 anos) |
|
6212.90.00 |
Espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, incluindo partes de sutiãs, de cintas, de cintas-calças, de cintas-sutiãs, de qualquer matéria têxtil, mesmo elásticos, incluindo de malha (exceto sutiãs e sutiãs de cós alto, cintas, cintas-calças e cintas-sutiãs completos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6213.20.00 |
Lenços de assoar e de bolso, de algodão, em que nenhum dos lados exceda 60 cm (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6213.90.00 |
Lenços de assoar e de bolso, de matérias têxteis, em que nenhum dos lados exceda 60 cm (exceto de algodão e de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6214.10.00 |
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6214.20.00 |
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes, de lã ou de pelos finos (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6214.30.00 |
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes, de fibras sintéticas (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6214.40.00 |
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes, de fibras artificiais (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6214.90.00 |
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes, de matérias têxteis (exceto de seda ou de desperdícios de seda, de lã ou de pelos finos, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6215.10.00 |
Gravatas, laços e plastrões, de seda ou de desperdícios de seda (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6215.20.00 |
Gravatas, laços e plastrões, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6215.90.00 |
Gravatas, laços e plastrões, de matérias têxteis (exceto de seda ou de desperdícios de seda, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6216.00.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de qualquer matéria têxtil (exceto de malha, bem como luvas para bebés) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6217.10.00 |
Acessórios confecionados de vestuário, de qualquer matéria têxtil, não especificados nem compreendidos noutras posições, (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6217.90.00 |
Partes de vestuário ou dos seus acessórios, de qualquer matéria têxtil, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto de malha) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6301.10.00 |
Cobertores e mantas, de qualquer matéria têxtil, elétricos |
20 % |
C (15 anos) |
|
6301.20.00 |
Cobertores e mantas, de lã ou de pelos finos (exceto elétricos, toalhas de mesa, colchas, bem como edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes da posição 9404) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6301.30.00 |
Cobertores e mantas, de algodão (exceto elétricos, toalhas de mesa, colchas, bem como edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes da posição 9404) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6301.40.00 |
Cobertores e mantas, de fibras sintéticas (exceto elétricos, toalhas de mesa, colchas, bem como edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes da posição 9404) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6301.90.00 |
Cobertores e mantas, de matérias têxteis (exceto de lã ou de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas, cobertores e mantas elétricos, toalhas de mesa, colchas, bem como edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes da posição 9404) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6302.10.00 |
Roupas de cama, de malha |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.21.00 |
Roupas de cama, de algodão, estampadas (exceto de malha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.22.00 |
Roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais, estampadas (exceto de malha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.29.00 |
Roupas de cama, de matérias têxteis, estampadas (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como de malha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.31.00 |
Roupas de cama, de algodão (exceto estampadas ou de malha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.32.00 |
Roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto estampadas ou de malha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.39.00 |
Roupas de cama, de matérias têxteis (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como estampadas ou de malha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.40.00 |
Roupas de mesa, de malha |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.51.00 |
Roupas de mesa, de algodão (exceto de malha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.53.00 |
Roupas de mesa, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto de malha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.59.00 |
Roupas de mesa, de matérias têxteis (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais ou de malha) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.60.00 |
Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos turcos de algodão (exceto rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha e flanelas de limpeza) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.91.00 |
Roupas de toucador ou de cozinha, de algodão (exceto de tecidos turcos, bem como rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha e flanelas de limpeza) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.93.00 |
Roupas de toucador ou de cozinha, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha e flanelas de limpeza) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6302.99.00 |
Roupas de toucador ou de cozinha, de matérias têxteis (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha e flanelas de limpeza) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6303.12.00 |
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, bem como sanefas, de malha, de fibras sintéticas (exceto toldos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6303.19.00 |
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, bem como sanefas, de malha (exceto de fibras sintéticas, bem como toldos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6303.91.00 |
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, bem como sanefas, de algodão (exceto de malha, bem como toldos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6303.92.00 |
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, bem como sanefas, de fibras sintéticas (exceto de malha, bem como toldos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6303.99.00 |
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, bem como sanefas, de matérias têxteis (exceto de algodão ou de fibras sintéticas, de malha, bem como toldos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6304.11.00 |
Colchas de malha (exceto roupa de cama e edredões) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6304.19.00 |
Colchas de qualquer matéria têxtil (exceto de malha, bem como roupa de cama e edredões) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6304.91.10 |
Artigos para guarnição de interiores, de malha (exceto cobertores e mantas, roupas de cama, de mesa, de toucador, de cozinha, cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas, colchas, abajures e artigos da posição 9404) |
--- Mosquiteiros |
8 % |
B (10 anos) |
6304.91.90 |
Artigos para guarnição de interiores, de malha (exceto cobertores e mantas, roupas de cama, de mesa, de toucador, de cozinha, cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas, colchas, abajures e artigos da posição 9404) |
--- De malha |
8 % |
B (10 anos) |
6304.92.00 |
Artigos para guarnição de interiores, de algodão (exceto de malha, bem como cobertores e mantas, roupas de cama, de mesa, de toucador, de cozinha, cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas, colchas, abajures e artigos da posição 9404) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6304.93.00 |
Artigos para guarnição de interiores, de fibras sintéticas (exceto de malha, bem como cobertores e mantas, roupas de cama, de mesa, de toucador, de cozinha, cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas, colchas, abajures e artigos da posição 9404) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6304.99.00 |
Artigos para guarnição de interiores, de matérias têxteis (exceto de algodão ou de fibras sintéticas, de malha, bem como cobertores e mantas, roupas de cama, de mesa, de toucador, de cozinha, cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas, colchas, abajures e artigos da posição 9404) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6305.10.00 |
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 |
5 % |
B (10 anos) |
|
6305.20.00 |
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de algodão |
5 % |
B (10 anos) |
|
6305.32.00 |
Recipientes flexíveis para produtos a granel, para embalagem, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5 % |
B (10 anos) |
|
6305.33.00 |
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno (exceto recipientes flexíveis para produtos a granel) |
5 % |
B (10 anos) |
|
6305.39.00 |
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais (exceto obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, bem como recipientes flexíveis para produtos a granel) |
5 % |
B (10 anos) |
|
6305.90.00 |
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de matérias têxteis (exceto de fibras sintéticas ou artificiais, de algodão, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303) |
5 % |
B (10 anos) |
|
6306.12.00 |
Encerados e toldos, de fibras sintéticas (exceto coberturas de proteção planas, de tecidos leves, confecionados como os encerados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6306.19.00 |
Encerados e toldos, de matérias têxteis (exceto de fibras sintéticas, bem como coberturas de proteção planas, de tecidos leves, confecionados como os encerados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6306.22.00 |
Tendas de fibras sintéticas (exceto guarda-sóis-tendas de praia e tendas de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6306.29.00 |
Tendas de matérias têxteis (exceto de fibras sintéticas, bem como guarda-sóis-tendas de praia e tendas de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6306.30.00 |
Velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela, de matérias têxteis |
20 % |
C (15 anos) |
|
6306.40.00 |
Colchões pneumáticos de matérias têxteis |
20 % |
C (15 anos) |
|
6306.90.00 |
Artigos para acampamento, de matérias têxteis (exceto tendas, toldos, velas, colchões pneumáticos, mochilas para acampamento, mochilas militares e artigos semelhantes; sacos de dormir, colchões, travesseiros e almofadas, guarnecidos interiormente) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6307.10.00 |
Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes, de qualquer matéria têxtil |
20 % |
C (15 anos) |
|
6307.20.00 |
Cintos e coletes salva-vidas, de qualquer matéria têxtil |
20 % |
C (15 anos) |
|
6307.90.10 |
Artigos de matérias têxteis, confecionados, incluindo os moldes para vestuário, não especificados nem compreendidos noutras posições |
Mosquiteiros |
8 % |
B (10 anos) |
6307.90.90 |
Artigos de matérias têxteis, confecionados, incluindo os moldes para vestuário, não especificados nem compreendidos noutras posições |
Outros artigos confecionados, exceto mosquiteiros |
20 % |
C (15 anos) |
6308.00.00 |
Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confeção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho (exceto sortidos para a confeção de vestuário) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6309.00.00 |
Artigos de matérias têxteis, usados — vestuário e seus acessórios, cobertores e mantas, roupas de cama e mesa e artigos para guarnição de interiores — calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de qualquer matéria têxtil, apresentando evidentes sinais de uso, acondicionados a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes [exceto tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), bem como tapeçarias] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6310.10.00 |
Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados, escolhidos |
8 % |
B (10 anos) |
|
6310.90.00 |
Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados, não escolhidos |
8 % |
B (10 anos) |
|
6401.10.00 |
Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmo processos, com biqueira protetora de metal (exceto calçado fixado em patins, para gelo ou de rodas, caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na prática de desportos) |
20 % |
E (excl.) |
|
6401.92.00 |
Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmo processos, cobrindo o tornozelo, mas não o joelho (exceto calçado com biqueira protetora de metal, bem como calçado ortopédico, calçado para desporto e calçado com características de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6401.99.00 |
Calçado impermeável, com parte superior e sola exterior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos (exceto cobrindo o tornozelo mas não o joelho, calçado com biqueira protetora de metal, bem como calçado ortopédico, calçado fixado em patins, para gelo ou de rodas, e calçado para desporto e calçado com características de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6402.12.00 |
Calçado para esqui e para surfe de neve, com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico (exceto calçado impermeável da posição 6401) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6402.19.00 |
Calçado para desporto, com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos (exceto calçado impermeável da posição 6401, calçado para esqui e para surfe de neve, bem como calçado fixado em patins, para gelo ou de rodas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6402.20.00 |
Calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, com parte superior em tiras ou correias fixadas à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes (exceto calçado com características de brinquedo) |
20 % |
E (excl.) |
|
6402.91.00 |
Calçado cobrindo o tornozelo, com sola exterior e parte superior de borracha ou de plásticos (exceto calçado impermeável da posição 6401, calçado para desporto, calçado ortopédico e calçado com características de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6402.99.00 |
Calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico (exceto cobrindo o tornozelo ou com parte superior em tiras ou correias fixadas à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes, bem como calçado impermeável da posição 6401, calçado para desporto, calçado ortopédico e calçado com características de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6403.12.00 |
Calçado para esqui e para surfe de neve, com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural |
20 % |
C (15 anos) |
|
6403.19.00 |
Calçado para desporto, com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural (exceto calçado para esqui e para surf de neve, bem como calçado fixado em patins, para gelo ou de rodas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6403.20.00 |
Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande |
20 % |
C (15 anos) |
|
6403.40.00 |
Calçado com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural, com biqueira protetora de metal (exceto calçado para desporto e calçado ortopédico) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6403.51.00 |
Calçado com sola exterior e parte superior de couro natural, cobrindo o tornozelo (exceto com biqueira protetora de metal, bem como calçado para desporto, calçado ortopédico e calçado com características de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6403.59.00 |
Calçado com sola exterior e parte superior de couro natural (exceto cobrindo o tornozelo, com biqueira protetora de metal, com parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande, calçado para desporto, calçado ortopédico e calçado com características de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6403.91.00 |
Calçado com sola exterior de borracha, plástico ou couro reconstituído e parte superior de couro natural, cobrindo o tornozelo (exceto calçado com biqueira protetora de metal, bem como calçado para desporto, calçado ortopédico e calçado com características de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6403.99.00 |
Calçado com sola exterior de borracha, plástico ou couro reconstituído e parte superior de couro natural (exceto cobrindo o tornozelo, com biqueira protetora de metal, bem como calçado para desporto, calçado ortopédico e calçado com características de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6404.11.00 |
Calçado para desporto; calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes, com sola exterior de borracha ou plásticos e parte superior de matérias têxteis |
20 % |
C (15 anos) |
|
6404.19.00 |
Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico e parte superior de matérias têxteis (exceto calçado para desporto, incluindo calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes, bem como calçado com características de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6404.20.10 |
Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis (exceto calçado com características de brinquedo) |
Calçado para desporto, calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
20 % |
C (15 anos) |
6404.20.90 |
Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis (exceto calçado com características de brinquedo) |
Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído, não especificado nem compreendido noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
6405.10.00 |
Calçado com parte superior de couro natural ou reconstituído (exceto com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural, bem como calçado ortopédico e calçado com características de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6405.20.00 |
Calçado com parte superior de matérias têxteis (exceto com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído, bem como calçado ortopédico e calçado com características de brinquedo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6405.90.00 |
Calçado de sola exterior de borracha ou de plástico e parte superior de outras matérias que não borracha, plástico, couro natural ou matérias têxteis; calçado de sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de outras matérias que não couro natural ou matérias têxteis; calçado de sola exterior de madeira, cortiça, cartão, pele com pelo, feltro, ráfia, palha, lufa, etc., e parte superior de outras matérias que não couro natural ou reconstituído ou matérias têxteis, não especificado nem compreendido noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
6406.10.00 |
Partes superiores de calçado e seus componentes (exceto contrafortes e biqueiras rígidas, bem como artigos de amianto) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6406.20.00 |
Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico |
20 % |
C (15 anos) |
|
6406.90.10 |
Partes de calçado; palmilhas amovíveis, reforços interiores e artigos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes (exceto solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico, partes superiores de calçado e seus componentes exceto contrafortes e biqueiras rígidas, bem como artigos de amianto) |
Pontas, grampos (crampons), cravos e artigos semelhantes do tipo utilizado em calçado de desporto |
20 % |
C (15 anos) |
6406.90.90 |
Partes de calçado; palmilhas amovíveis, reforços interiores e artigos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes (exceto solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico, partes superiores de calçado e seus componentes exceto contrafortes e biqueiras rígidas, bem como artigos de amianto) |
Outras partes de calçado não especificadas nem compreendidas noutros capítulos |
20 % |
C (15 anos) |
6501.00.00 |
Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus |
8 % |
B (10 anos) |
|
6502.00.00 |
Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições |
8 % |
B (10 anos) |
|
6504.00.00 |
Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos (exceto artigos para animais ou chapéus com características de brinquedos ou de artigos de carnaval) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6505.00.00 |
Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confecionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas (exceto artigos para animais ou chapéus com características de brinquedos ou de artigos de carnaval) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6506.10.10 |
Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção, mesmo guarnecidos |
Capacetes para motociclistas |
20 % |
C (15 anos) |
6506.10.90 |
Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção, mesmo guarnecidos |
Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção, exceto capacetes de motociclistas |
20 % |
C (15 anos) |
6506.91.00 |
Toucas de banho, capuzes e outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos, de borracha ou de plásticos (exceto capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção, assim como chapéus e artigos de uso semelhante com características de brinquedos e de artigos para festas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6506.99.00 |
Chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
6507.00.00 |
Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes para chapéus e artigos de uso semelhantes (exceto tiras de malha do tipo utilizado pelos desportistas para absorção do suor) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6601.10.00 |
Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes (exceto tendas de praia) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6601.91.00 |
Guarda-chuvas e sombrinhas de haste ou cabo telescópico (exceto brinquedos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6601.99.00 |
Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis, incluindo as bengalas-guarda-chuvas (exceto de haste ou cabo telescópico, guarda-sóis de jardim e semelhantes, e guarda-chuvas com características de brinquedos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6602.00.00 |
Bengalas, bengalas-assentos, chicotes e artigos semelhantes (exceto bengalas métricas, muletas e bengalas-muletas, com características de armas e artigos de uso semelhante para desporto) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6603.20.00 |
Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis da posição 6601 |
20 % |
C (15 anos) |
|
6603.90.00 |
Partes, guarnições e acessórios, para guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis da posição 6601 ou para bengalas, bengalas-assentos, chicotes e artigos semelhantes da posição 6602 (exceto armações montadas, mesmo com hastes ou cabos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6701.00.00 |
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias (exceto produtos da posição 0505, bem como cálamos e outros canos de penas, trabalhados, calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, artigos de colchoaria da posição 9404, brinquedos, jogos e artigos para desporto, e objetos de coleção) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6702.10.00 |
Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, bem como artigos confecionados com flores, folhagem e frutos, artificiais, reunidos por amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes, de plásticos |
20 % |
C (15 anos) |
|
6702.90.00 |
Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, bem como artigos confecionados com flores, folhagem e frutos, artificiais, reunidos por amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes (exceto de plásticos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6703.00.00 |
Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes (exceto tranças naturais de cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados mas não trabalhados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6704.11.00 |
Perucas completas, de matérias têxteis sintéticas |
20 % |
C (15 anos) |
|
6704.19.00 |
Barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de matérias têxteis sintéticas (exceto perucas completas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6704.20.00 |
Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, bem como obras de cabelo, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
6704.90.00 |
Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de pelos ou de matérias têxteis (exceto de matérias têxteis sintéticas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
6801.00.00 |
Pedras para calcetar, lancis e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia) |
8 % |
E (excl.) |
|
6802.10.00 |
Ladrilhos, cubos, pastilhas e outras pedras naturais trabalhadas, incluindo a ardósia, para mosaicos e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural, incluindo a ardósia, corados artificialmente |
8 % |
E (excl.) |
|
6802.21.00 |
Mármore, travertino e alabastro e suas obras, simplesmente talhados ou serrados, de superfície plana ou lisa [exceto de superfície total ou parcialmente aplainada, areada, grosseira ou finamente desbastada ou polida; ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes da subposição 6802 10; pedras para calcetar, lancis e placas (lajes) para pavimentação] |
8 % |
E (excl.) |
|
6802.23.00 |
Granito e suas obras, simplesmente talhados ou serrados, de superfície plana ou lisa [exceto de superfície total ou parcialmente aplainada, areada, grosseira ou finamente desbastada ou polida; ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes da subposição 6802 10 00; pedras para calcetar, lancis e placas (lajes) para pavimentação] |
8 % |
E (excl.) |
|
6802.29.00 |
Pedras de cantaria ou de construção, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa [exceto mármore, travertino, alabastro, granito e ardósia, pedras de superfície total ou parcialmente aplainada, areada, grosseira ou finamente desbastada ou polida; ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes da subposição 6802 10 00; pedras para calcetar, lancis e placas (lajes) para pavimentação] |
8 % |
E (excl.) |
|
6802.91.00 |
Mármore, travertino e alabastro, de qualquer forma [exceto ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes da subposição 6802 10; bijutarias, artigos de relojoaria, aparelhos de iluminação e suas partes, botões, produções originais de arte estatuária ou de escultura; pedras para calcetar, lancis e placas (lajes) para pavimentação] |
8 % |
E (excl.) |
|
6802.92.00 |
Pedras calcárias de qualquer forma [exceto mármore, travertino e alabastro, ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes da subposição 6802.10; bijutarias, artigos de relojoaria, aparelhos de iluminação e suas partes; produções originais de arte estatuária ou de escultura; pedras para calcetar, lancis e placas (lajes) para pavimentação] |
8 % |
E (excl.) |
|
6802.93.00 |
Granito de qualquer forma, polido, decorado ou trabalhado de outro modo [exceto ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes da subposição 6802 10; bijutarias, artigos de relojoaria, aparelhos de iluminação e suas partes; produções originais de arte estatuária ou de escultura; pedras para calcetar, lancis e placas (lajes) para pavimentação] |
8 % |
E (excl.) |
|
6802.99.00 |
Pedras de cantaria ou de construção, de qualquer forma, polidas, decoradas ou trabalhadas de outro modo [exceto pedras calcárias, granito e ardósia, ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes da subposição 6802 10; obras de basalto fundido; artigos de esteatite natural que tenham sido submetidos a cozedura cerâmica; bijutarias, artigos de relojoaria, aparelhos de iluminação e suas partes; produções originais de arte estatuária ou de escultura; pedras para calcetar, lancis e placas (lajes) para pavimentação] |
8 % |
E (excl.) |
|
6803.00.00 |
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada (exceto grânulos, fragmentos e pós de ardósia; pedras para mosaicos e artigos semelhantes; lápis de ardósia, ardósias prontas a serem usadas e quadrados de ardósia para escrever ou desenhar) |
8 % |
E (excl.) |
|
6804.10.00 |
Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar ou triturar |
8 % |
B (10 anos) |
|
6804.21.00 |
Mós e artigos semelhantes, sem armação, para amolar, polir, retificar ou cortar, de diamante natural ou sintético, aglomerado (exceto pedras para amolar ou para polir, manualmente, bem como mós para aparelhos dentários) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6804.22.00 |
Mós e artigos semelhantes, sem armação, para amolar, polir, retificar ou cortar, de abrasivos aglomerados ou de cerâmica (exceto de diamante natural ou sintético aglomerado, pedras para amolar ou para polir manualmente, pedras-pomes perfumadas e mós para aparelhos dentários) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6804.23.00 |
Mós e artigos semelhantes, sem armação, para amolar, polir, retificar ou cortar, de pedras naturais (exceto de abrasivos naturais aglomerados ou de cerâmica, pedras-pomes perfumadas, pedras para amolar ou para polir manualmente e mós para aparelhos dentários) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6804.30.00 |
Pedras para amolar ou para polir, manualmente |
8 % |
B (10 anos) |
|
6805.10.00 |
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
8 % |
B (10 anos) |
|
6805.20.00 |
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados apenas sobre papel ou cartão, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
8 % |
B (10 anos) |
|
6805.30.00 |
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre outras bases que não apenas sobre tecidos de matérias têxteis ou apenas sobre papel ou cartão, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
8 % |
B (10 anos) |
|
6806.10.00 |
Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos |
8 % |
B (10 anos) |
|
6806.20.00 |
Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si |
8 % |
B (10 anos) |
|
6806.90.00 |
Misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som [exceto lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; obras de betão leve, fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes; misturas e outras obras de ou à base de amianto; produtos cerâmicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6807.10.00 |
Obras de asfalto ou de produtos semelhantes, por exemplo, breu ou pez, em rolos |
8 % |
B (10 anos) |
|
6807.90.00 |
Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo breu ou pez) (exceto em rolos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6808.00.10 |
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serradura ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais (exceto obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes) |
Revestimentos para pavimentos (pisos) em peça, ladrilhos |
8 % |
B (10 anos) |
6808.00.90 |
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serradura ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais (exceto obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes) |
Outras obras semelhantes, de fibras vegetais, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
6809.11.10 |
Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, de gesso ou de composições à base de gesso, revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão (exceto ornamentados, bem como obras aglomerados com gesso para isolamento do calor e do som ou para absorção do som) |
--- Revestimentos para pavimentos (pisos) em peça; ladrilhos |
8 % |
E (excl.) |
6809.11.90 |
Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, de gesso ou de composições à base de gesso, revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão (exceto ornamentados, bem como obras aglomerados com gesso para isolamento do calor e do som ou para absorção do som) |
--- Outro/a(s) |
8 % |
E (excl.) |
6809.19.00 |
Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, de gesso ou de composições à base de gesso (exceto ornamentados, revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão, bem como obras aglomeradas com gesso para isolamento do calor e do som ou para absorção do som) |
8 % |
E (excl.) |
|
6809.90.00 |
Obras de gesso ou de composições à base de gesso (exceto tiras impregnadas de gesso para fraturas, acondicionadas para a venda a retalho; bem como talas impregnadas de gesso para fraturas; chapas leves aglomeradas com gesso ou obras para isolamento do calor e do som ou para absorção do som; modelos de anatomia, manequins para vitrinas; chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados) |
8 % |
E (excl.) |
|
6810.11.00 |
Blocos e tijolos para a construção, de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armados |
8 % |
E (excl.) |
|
6810.19.00 |
Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes, de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial (exceto blocos e tijolos para a construção) |
8 % |
E (excl.) |
|
6810.91.00 |
Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil, de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armados |
8 % |
E (excl.) |
|
6810.99.00 |
Obras de cimento, de betão ou de pedra artificial, mesmo armadas [exceto elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil; telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes] |
8 % |
E (excl.) |
|
6811.40.00 |
Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes, que contenham amianto |
8 % |
B (10 anos) |
|
6811.81.00 |
Chapas onduladas de cimento-celulose e produtos semelhantes, que não contenham amianto |
8 % |
B (10 anos) |
|
6811.82.00 |
Chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes, de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes, que não contenham amianto (exceto chapas onduladas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6811.89.00 |
Obras de cimento-celulose ou misturas semelhantes de fibras, que não contenham amianto (exceto chapas onduladas e outras chapas painéis, ladrilhos, telhas e produtos semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6812.80.00 |
Amianto-crocidolite trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto-crocidolite ou à base de amianto-crocidolite e carbonato de magnésio; obras dessas misturas ou de amianto-crocidolite, por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas, mesmo armadas (exceto guarnições de fricção à base de amianto-crocidolite e obras de amianto-crocidolite) |
8 % |
E (excl.) |
|
6812.91.00 |
Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus, de amianto ou de misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio (exceto de amianto-crocidolite) |
8 % |
E (excl.) |
|
6812.92.00 |
Papéis, cartões e feltros, de amianto ou de misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio (exceto os que contenham inferior a 35 %, em peso, de amianto e de amianto-crocidolite) |
8 % |
E (excl.) |
|
6812.93.00 |
Folhas de amianto e elastómeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos (exceto de amianto-crocidolite) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6812.99.00 |
Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto, por exemplo, fios, cordas, cordões, tecidos ou malhas, mesmo armadas (exceto de amianto-crocidolite; folhas de amianto e elastómeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos; papéis, cartões e feltros; vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus; guarnições de fricção à base de amianto; obras de fibrocimento) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6813.20.00 |
Guarnições de fricção, por exemplo placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas, para embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, não montadas, que contenham amianto, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
8 % |
E (excl.) |
|
6813.81.00 |
Guarnições para travões, à base de substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias, (exceto contendo amianto) |
8 % |
E (excl.) |
|
6813.89.00 |
Guarnições de fricção, por exemplo placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas, para embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias (exceto contendo amianto, bem como guarnições para travões) |
8 % |
E (excl.) |
|
6814.10.00 |
Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias, em rolos ou simplesmente cortadas em quadrados ou retângulos |
8 % |
E (excl.) |
|
6814.90.00 |
Mica trabalhada e suas obras (exceto isoladores para usos elétricos, peças isolantes, resistências e condensadores; óculos de proteção de mica e seus vidros; mica sob a forma de enfeites para árvores de Natal; placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte) |
8 % |
E (excl.) |
|
6815.10.00 |
Obras de grafite ou de outros carbonos, incluindo fibras de carbono, para usos não elétricos |
8 % |
E (excl.) |
|
6815.20.00 |
Obras de turfa (exceto artigos têxteis de fibras de turfa) |
8 % |
E (excl.) |
|
6815.91.00 |
Obras de pedra ou de outras matérias minerais, não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham magnesite, dolomite ou cromite |
8 % |
E (excl.) |
|
6815.99.00 |
Obras de pedra ou de outras matérias minerais, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto contendo magnesite, dolomite ou cromite, bem como obras de grafite ou de outros carbonos) |
8 % |
E (excl.) |
|
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas semelhantes |
8 % |
E (excl.) |
|
6902.10.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 |
8 % |
B (10 anos) |
|
6902.20.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina, de sílica ou de uma mistura ou combinação destes produtos (exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6902.90.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários (exceto que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 ou que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina, de sílica ou de uma mistura ou combinação destes produtos, bem como produtos de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6903.10.00 |
Retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas e outros produtos cerâmicos refratários, que contenham, em peso, mais de 50 % de grafite ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos [exceto tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6903.20.00 |
Retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas e outros produtos cerâmicos refratários, contendo, em peso, mais de 50% de alumina ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica [exceto tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6903.90.00 |
Retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas e outros produtos cerâmicos refratários [exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes; produtos da posição 6902 que contenham mais de 50 % de carbono ou que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al203) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6904.10.00 |
Tijolos para construção (exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes, bem como tijolos refratários da posição 6902) |
8 % |
E (excl.) |
|
6904.90.00 |
Tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica [exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes, tijolos refratários da posição 6902, bem como ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, das posições 6907 e 6908, e tijolos para construção] |
8 % |
B (10 anos) |
|
6905.10.00 |
Telhas |
8 % |
B (10 anos) |
|
6905.90.00 |
Elementos de chaminés, condutores de fumo, ornamentos arquitetónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção (exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes, peças cerâmicas, para construção, refratárias, tubos e outros artigos para canalizações e usos semelhantes, bem como telhas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica (exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes, produtos de cerâmica refratários, condutores de fumo, tubos especialmente destinados a laboratórios, bem como tubos isoladores e suas peças de ligação e elementos tubulares para usos elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6907.10.00 |
Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm, mesmo com suporte |
8 % |
B (10 anos) |
|
6907.90.00 |
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte (exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes, produtos cerâmicos refratários, ladrilhos de revestimento transformados em bases de pratos e travessas, objetos de ornamentação, ladrilhos especialmente adaptados para fogões, ladrilhos, cubos e produtos semelhantes cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6908.10.00 |
Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm, mesmo com suporte |
8 % |
B (10 anos) |
|
6908.90.00 |
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte (exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes, produtos cerâmicos refratários, ladrilhos de revestimento transformados em bases de pratos e travessas, objetos de ornamentação, ladrilhos especialmente adaptados para fogões, ladrilhos, cubos e produtos semelhantes cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6909.11.00 |
Aparelhos e artigos de porcelana para usos químicos ou para outros usos técnicos (exceto produtos cerâmicos refratários, bem como aparelhagem elétrica, isoladores e outras peças isolantes elétricas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6909.12.00 |
Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs, para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica (exceto artigos de porcelana, produtos cerâmicos refratários, aparelhagem elétrica, isoladores e outras peças isolantes elétricas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6909.19.00 |
Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica (exceto de porcelana, bem como artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs, mós, pedras de amolar e artigos semelhantes, da posição 6804, produtos cerâmicos refratários, aparelhagem elétrica, isoladores e outras peças isolantes elétricas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6909.90.00 |
Alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica (exceto frascos de uso geral em laboratórios e frascos utilizados em estabelecimentos comerciais, bem como artigos de uso doméstico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6910.10.00 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, autoclismos, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de porcelana (exceto saboneteiras, esponjeiras, porta-escovas de dentes, toalheiros e porta-rolos de papel higiénico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6910.90.00 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, autoclismos, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica (exceto de porcelana, bem como saboneteiras, esponjeiras, porta-escovas de dentes, toalheiros e porta-rolos de papel higiénico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6911.10.00 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana (exceto objetos para ornamentação; bilhas, garrafões e outros recipientes para transporte ou embalagem; moinhos de café e de especiarias, com recipientes de cerâmica e maquinismo de metal) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6911.90.00 |
Artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana (exceto artigos para serviço de mesa ou de cozinha, bem como banheiras, bidés, pias e outros artigos fixos semelhantes; estatuetas e outros objetos de ornamentação; bilhas, garrafões e outros recipientes para transporte ou embalagem; moinhos de café e de especiarias, com recipientes de cerâmica e maquinismo de metal) |
8 % |
B (10 anos) |
|
6912.00.10 |
Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana (exceto banheiras, bidés, pias e outros aparelhos fixos semelhantes; estatuetas e outros objetos de ornamentação; bilhas, garrafões e outros recipientes para transporte ou embalagem; moinhos de café e de especiarias, com recipientes de cerâmica e maquinismo de metal) |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha |
8 % |
B (10 anos) |
6912.00.90 |
Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana (exceto banheiras, bidés, pias e outros aparelhos fixos semelhantes; estatuetas e outros objetos de ornamentação; bilhas, garrafões e outros recipientes para transporte ou embalagem; moinhos de café e de especiarias, com recipientes de cerâmica e maquinismo de metal) |
Outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
6913.10.00 |
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de porcelana, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
6913.90.00 |
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica (exceto de porcelana), não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
6914.10.00 |
Obras de porcelana, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
6914.90.00 |
Obras de cerâmica, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto de porcelana) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7001.00.00 |
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro não trabalhado em massa (exceto vidros em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7002.10.00 |
Vidro em esferas, não trabalhado (exceto microsferas de diâmetro não superior a 1 mm, bem como vidro em esferas com características de brinquedos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7002.20.00 |
Barras ou varetas de vidro, não trabalhadas |
8 % |
B (10 anos) |
|
7002.31.00 |
Tubos de quartzo ou de outras sílicas fundidos, não trabalhados |
8 % |
B (10 anos) |
|
7002.32.00 |
Tubos de vidro, não trabalhado, com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10- 6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C (exceto tubos de vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7002.39.00 |
Tubos de vidro, não trabalhado (exceto tubos de vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C, de quartzo ou de outras sílicas fundidos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7003.12.00 |
Chapas e folhas, de vidro vazado ou laminado, coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas) ou com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho (exceto armadas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7003.19.00 |
Chapas e folhas, de vidro vazado ou laminado, mas sem qualquer outro trabalho [exceto coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas) ou com camada absorvente, refletora ou não, bem como armadas] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7003.20.00 |
Chapas e folhas, de vidro vazado ou laminado, armadas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
7003.30.00 |
Perfis de vidro, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
7004.20.00 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
7004.90.00 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mas sem qualquer outro trabalho [exceto corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7005.10.00 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou folhas, com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo (exceto vidro armado) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7005.21.00 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado, mas não trabalhado de outro modo (exceto vidro armado ou com camada absorvente, refletora ou não) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7005.29.00 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mas não trabalhado de outro modo [exceto vidro armado ou corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado, com camada absorvente, refletora ou não] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7005.30.00 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, armados, mas sem qualquer outro trabalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
7006.00.00 |
Vidro em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias (exceto vidro de segurança, vidros isolantes de paredes múltiplas, bem como espelhos de vidro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7007.11.00 |
Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
8 % |
B (10 anos) |
|
7007.19.00 |
Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados (exceto de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos, bem como vidros para lentes e vidros próprios para relógios) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7007.21.00 |
Vidros de segurança, consistindo em vidros formados de folhas contracoladas, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos (exceto vidros isolantes de paredes múltiplas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7007.29.00 |
Vidros de segurança, consistindo em vidros formados de folhas contracoladas (exceto de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos, bem como vidros isolantes de paredes múltiplas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7008.00.00 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
8 % |
B (10 anos) |
|
7009.10.00 |
Espelhos retrovisores de vidro, mesmo emoldurados, para veículos |
20 % |
C (15 anos) |
|
7009.91.00 |
Espelhos de vidro, não emoldurados (exceto espelhos retrovisores para veículos, espelhos óticos de vidro, trabalhados oticamente, bem como espelhos com mais de 100 anos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7009.92.00 |
Espelhos de vidro, emoldurados (exceto espelhos retrovisores para veículos, espelhos óticos de vidro, trabalhados oticamente, bem como espelhos com mais de 100 anos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7010.10.00 |
Ampolas de vidro |
8 % |
B (10 anos) |
|
7010.20.00 |
Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro |
8 % |
B (10 anos) |
|
7010.90.00 |
Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas (exceto ampolas, ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, vaporizadores de toucador, bem como corpos para vaporizadores) |
8 % |
E (excl.) |
|
7011.10.00 |
Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para iluminação elétrica |
8 % |
B (10 anos) |
|
7011.20.00 |
Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para tubos catódicos |
8 % |
B (10 anos) |
|
7011.90.00 |
Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas e semelhantes (exceto para tubos catódicos e para iluminação elétrica) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7013.10.00 |
Objetos de vitrocerâmica para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto artigos da posição 7018, bem como chapas de cocção, vitrais de vidro, aparelhos de iluminação e suas partes, vaporizadores de toucador e outros vaporizadores) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7013.22.00 |
Copos (incluindo copos com pé), de cristal de chumbo |
8 % |
B (10 anos) |
|
7013.28.00 |
Copos (incluindo copos com pé) (exceto de vitrocerâmica ou de cristal de chumbo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7013.33.00 |
Copos de cristal de chumbo (exceto copos com pé) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7013.37.00 |
Copos (exceto copos de vitrocerâmica ou de cristal de chumbo e copos com pé) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7013.41.00 |
Objetos de cristal de chumbo para serviço de mesa ou de cozinha (exceto artigos da posição 7018, bem como copos, frascos de conserva, garrafas isoladoras e outros recipientes isotérmicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7013.42.00 |
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha, de vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C (exceto objetos de vitrocerâmica ou de cristal de chumbo, artigos da posição 7018, bem como copos, frascos de conserva, garrafas isoladoras e outros recipientes isotérmicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7013.49.00 |
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha, (exceto de vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C, objetos de vitrocerâmica ou de cristal de chumbo, artigos da posição 7018, bem como copos, frascos de conserva, garrafas isoladoras e outros recipientes isotérmicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7013.91.00 |
Objetos de cristal de chumbo para toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto para serviço de mesa ou de cozinha, artigos da posição 7018, bem como espelhos, vitrais de vidro, aparelhos de iluminação e suas partes, vaporizadores de toucador e outros vaporizadores) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7013.99.00 |
Objetos de vidro para toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto de cristal de chumbo ou para serviço de mesa ou de cozinha, artigos da posição 7018, bem como espelhos, vitrais de vidro, aparelhos de iluminação e suas partes, vaporizadores de toucador e outros vaporizadores) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7014.00.10 |
Artigos de vidro para sinalização e elementos de ótica de vidro, não trabalhados oticamente (exceto vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, incluindo esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros, microsferas, soltas, bem como aparelhos de iluminação e suas partes) |
Refletores e refratores, utilizados em veículos automóveis |
20 % |
C (15 anos) |
7014.00.90 |
Artigos de vidro para sinalização e elementos de ótica de vidro, não trabalhados oticamente (exceto vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, incluindo esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros, microsferas, soltas, bem como aparelhos de iluminação e suas partes) |
--- Outro/a(s) |
20 % |
C (15 anos) |
7015.10.00 |
Vidros para lentes corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados oticamente (exceto vidros planos para os mesmo usos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7015.90.00 |
Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, não corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados oticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros, incluindo vidros para lentes corretivas (exceto vidros planos para os mesmos usos, bem como vidros para lentes corretivas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7016.10.00 |
Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes (exceto painéis e outras decorações acabadas, fabricados com cubos ou pastilhas para mosaicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7016.90.00 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção (exceto vidros de segurança, consistindo em vidros formados de folhas contracoladas e vidros isolantes de paredes múltiplas); vitrais de vidro; vidro denominado «multicelular» ou «espuma» de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes (exceto cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, para mosaicos ou decorações semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7017.10.00 |
Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados, de quartzo ou de outras sílicas, fundidos (exceto recipientes para transporte ou embalagem de mercadorias, bem como aparelhos e instrumentos para medida e verificação e instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos do capítulo 90) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7017.20.00 |
Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados, com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10- 6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C (exceto de quartzo ou de outras sílicas, fundidos, recipientes para transporte ou embalagem de mercadorias, bem como aparelhos e instrumentos para medida e verificação e instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos do capítulo 90) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7017.90.00 |
Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados (exceto com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10- 6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C, de quartzo ou de outras sílicas, fundidos, recipientes para transporte ou embalagem de mercadorias, bem como aparelhos e instrumentos para medida e verificação e instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos do capítulo 90) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7018.10.00 |
Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes de vidro e suas obras, exceto bijutarias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm |
20 % |
C (15 anos) |
|
7018.20.00 |
Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm |
20 % |
C (15 anos) |
|
7018.90.00 |
Olhos de vidro, exceto de prótese; artigos de contas de vidro, de imitações de pérolas cultivadas, de imitações de pedras preciosas ou semipreciosas, estatuetas e outros objetos de ornamentação de vidro trabalhado a maçarico (exceto bijutarias) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7019.11.00 |
Fios cortados de fibras de vidro (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
7019.12.00 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de fibras de vidro |
8 % |
B (10 anos) |
|
7019.19.00 |
Mechas e fios de filamentos e fibras de vidro [exceto fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm e mechas, ligeiramente torcidas (rovings)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7019.31.00 |
Esteiras (mats) de fibras de vidro, compostas de filamentos distribuídos aleatoriamente |
8 % |
B (10 anos) |
|
7019.32.00 |
Véus, de fibras de vidro, compostos de filamentos distribuídos aleatoriamente |
8 % |
B (10 anos) |
|
7019.39.00 |
Colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos, de fibras de vidro [exceto esteiras (mats) e véus] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7019.40.00 |
Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings), de fibras de vidro |
8 % |
B (10 anos) |
|
7019.51.00 |
Tecidos e fitas, de fibras de vidro, de largura não superior a 30 cm [exceto de mechas ligeiramente torcidas (rovings)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7019.52.00 |
Tecidos e fitas, de largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá, de peso inferior a 250 g/m², de filamentos de título não superior a 136 tex, por fio simples [exceto de mechas ligeiramente torcidas (rovings)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7019.59.00 |
Tecidos e fitas, de fibras de vidro, de largura superior a 30 cm [exceto em ponto de tafetá, de peso inferior a 250 g/m², de filamentos de título não superior a 136 tex, por fio simples, e de mechas ligeiramente torcidas (rovings)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7019.90.00 |
Fibras de vidro, incluindo a lã de vidro, e suas obras [exceto mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios, cortados ou não, tecidos e fitas, véus, mantas, esteiras (mats), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos, lãs minerais e respetivas obras, isoladores e peças isolantes para eletricidade, fibras óticas, feixes e cabos óticos, escovas, pincéis e semelhantes, de fibras de vidro, bem como perucas para bonecas] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7020.00.10 |
Obras de vidro, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Pré-formas de fibras óticas para utilização no fabrico de fibras óticas |
20 % |
C (15 anos) |
7020.00.90 |
Obras de vidro, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
--- Outro/a(s) |
20 % |
C (15 anos) |
7101.10.00 |
Pérolas naturais, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte (exceto madrepérola) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7101.21.00 |
Pérolas cultivadas, em bruto, mesmo combinadas |
20 % |
C (15 anos) |
|
7101.22.00 |
Pérolas cultivadas, trabalhadas, mesmo combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas cultivadas trabalhadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte |
20 % |
C (15 anos) |
|
7102.10.00 |
Diamantes, não selecionados |
20 % |
C (15 anos) |
|
7102.21.00 |
Diamantes industriais, em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados |
8 % |
B (10 anos) |
|
7102.29.00 |
Diamantes industriais, trabalhados, mas não montados nem engastados (exceto diamantes não montados para agulhas de gira-discos, bem como pedras reconhecíveis como peças para contadores, instrumentos de medida ou outros artigos do capítulo 90) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7102.31.00 |
Diamantes não industriais, em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados (exceto diamantes industriais) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7102.39.00 |
Diamantes, trabalhados, mas não montados nem engastados (exceto diamantes industriais) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7103.10.00 |
Pedras preciosas ou semipreciosas, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas, mesmo combinadas (exceto diamantes, bem como imitações de pedras preciosas ou semipreciosas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7103.91.00 |
Rubis, safiras e esmeraldas, trabalhados, mesmo combinados mas não enfiados, nem montados, nem engastados; rubis, safiras e esmeraldas trabalhados, não combinados, enfiados temporariamente para facilidade de transporte (exceto simplesmente serrados ou desbastados, bem como imitações de pedras preciosas ou semipreciosas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7103.99.00 |
Pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas, mesmo combinadas mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas ou semipreciosas trabalhadas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte (exceto simplesmente serradas ou desbastadas, bem como diamantes, rubis, safiras, esmeraldas e imitações de pedras preciosas ou semipreciosas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7104.10.00 |
Quartzo piezoelétrico, de pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas mas não montadas, nem engastadas |
20 % |
C (15 anos) |
|
7104.20.00 |
Pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas, mesmo combinadas (exceto quartzo piezoelétrico) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7104.90.00 |
Pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas, trabalhadas, mesmo combinadas mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas, bem como pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas trabalhadas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte (exceto simplesmente serradas ou desbastadas, bem como quartzo piezoelétrico) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7105.10.00 |
Pó de diamantes, incluindo diamantes sintéticos |
20 % |
C (15 anos) |
|
7105.90.00 |
Pó de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas (exceto pó de diamantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7106.10.00 |
Pós de prata (incluindo a prata dourada ou platinada) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7106.91.00 |
Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas (exceto em pó) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7106.92.00 |
Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas semimanufaturadas |
20 % |
C (15 anos) |
|
7107.00.00 |
Metais comuns folheados ou chapeados (plaqué) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas |
20 % |
C (15 anos) |
|
7108.11.00 |
Pós de ouro (incluindo o ouro platinado), para usos não monetários |
20 % |
C (15 anos) |
|
7108.12.00 |
Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas, para usos não monetários (exceto em pó) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7108.13.00 |
Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas semimanufaturadas, para usos não monetários |
20 % |
C (15 anos) |
|
7108.20.00 |
Ouro para uso monetário |
20 % |
C (15 anos) |
|
7109.00.00 |
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaqué) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas |
20 % |
C (15 anos) |
|
7110.11.00 |
Platina, em formas brutas ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
7110.19.00 |
Platina, em formas semimanufaturadas |
20 % |
C (15 anos) |
|
7110.21.00 |
Paládio, em formas brutas ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
7110.29.00 |
Paládio, em formas semimanufaturadas |
20 % |
C (15 anos) |
|
7110.31.00 |
Ródio, em formas brutas ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
7110.39.00 |
Ródio, em formas semimanufaturadas |
20 % |
C (15 anos) |
|
7110.41.00 |
Irídio, ósmio e ruténio, em formas brutas ou em pó |
20 % |
C (15 anos) |
|
7110.49.00 |
Irídio, ósmio e ruténio, em formas semimanufaturadas |
20 % |
C (15 anos) |
|
7111.00.00 |
Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaqué) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas |
20 % |
C (15 anos) |
|
7112.30.00 |
Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos |
20 % |
C (15 anos) |
|
7112.91.00 |
Desperdícios e resíduos de ouro ou de metais folheados ou chapeados de ouro; outros desperdícios e resíduos que contenham ouro ou compostos de ouro, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos (exceto cinzas que contenham ouro ou compostos de ouro, desperdícios e resíduos de ouro fundidos ou vazados em lingotes, massas ou formas semelhantes, e varrreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7112.92.00 |
Desperdícios e resíduos de platina ou de metais folheados ou chapeados de platina; outros desperdícios e resíduos que contenham platina ou compostos de platina, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos (exceto cinzas que contenham platina ou compostos de platina, desperdícios e resíduos de platina fundidos ou vazados em lingotes, massas ou formas semelhantes, e varrreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7112.99.00 |
Desperdícios e resíduos de prata ou de metais folheados ou chapeados de prata; outros desperdícios e resíduos que contenham prata ou compostos de prata, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos (exceto cinzas, bem como desperdícios e resíduos de metais preciosos fundidos ou vazados em lingotes, massas ou formas semelhantes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7113.11.00 |
Artigos de joalharia e suas partes, de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (exceto com mais de 100 anos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7113.19.00 |
Artigos de joalharia e suas partes, de outros metais preciosos que não prata, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (exceto com mais de 100 anos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7113.20.00 |
Artigos de joalharia e suas partes, de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (exceto com mais de 100 anos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7114.11.00 |
Artigos de ourivesaria e suas partes, de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (exceto artigos de joalharia, aparelhos de relojoaria, instrumentos musicais, armas, vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações, obras originais de arte estatuária e de escultura, bem como objetos de coleção e antiguidades) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7114.19.00 |
Artigos de ourivesaria e suas partes, de outros metais preciosos que não prata, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (exceto artigos de joalharia, aparelhos de relojoaria, instrumentos musicais, armas, vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações, obras originais de arte estatuária e de escultura, bem como objetos de coleção e antiguidades) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7114.20.00 |
Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (exceto artigos de joalharia, aparelhos de relojoaria, instrumentos musicais, armas, vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações, obras originais de arte estatuária e de escultura, bem como objetos de coleção e antiguidades) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7115.10.00 |
Telas ou grades catalisadoras, de platina |
20 % |
C (15 anos) |
|
7115.90.00 |
Obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
7116.10.00 |
Obras de pérolas naturais ou cultivadas, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
7116.20.00 |
Obras de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
7117.11.00 |
Botões de punho e outros botões, de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados |
20 % |
C (15 anos) |
|
7117.19.00 |
Bijutarias de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados [exceto botões de punho (abotoaduras) e artigos semelhantes] |
20 % |
C (15 anos) |
|
7117.90.00 |
Bijutarias (exceto de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados) |
20 % |
C (15 anos) |
|
7118.10.00 |
Moedas (exceto moedas com curso legal, moedas de ouro, medalhas, moedas montadas em objetos de adorno pessoal, moedas com caráter de objetos de coleção, com valor numismático, desperdícios e resíduos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7118.90.10 |
Moedas com curso legal |
Moedas de ouro |
8 % |
B (10 anos) |
7118.90.90 |
Moedas com curso legal |
Outras moedas, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
7201.10.00 |
Ferro fundido bruto não ligado, em lingotes, linguados ou outras formas primárias, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo |
8 % |
E (excl.) |
|
7201.20.00 |
Ferro fundido bruto não ligado, em lingotes, linguados ou outras formas primárias, que contenha, em peso, 0,5 % ou mais de fósforo de fósforo |
8 % |
E (excl.) |
|
7201.50.00 |
Ligas de ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.11.00 |
Ferromanganês que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.19.00 |
Ferromanganês, que contenha, em peso, não mais de 2 % de carbono |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.21.00 |
Ferrossilício, que contenha, em peso, mais de 55 % de silício |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.29.00 |
Ferrossilício, que contenha, em peso, não mais de 55 % de silício |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.30.00 |
Ferrossiliciomanganês |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.41.00 |
Ferrocrómio que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.49.00 |
Ferrocrómio que contenha, em peso, não mais de 4 % de carbono |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.50.00 |
Ferrossiliciocrómio |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.60.00 |
Ferroníquel |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.70.00 |
Ferromolibdénio |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.80.00 |
Ferrotungsténio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungsténio (ferrossiliciovolfrâmio) |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.91.00 |
Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.92.00 |
Ferrovanádio |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.93.00 |
Ferronióbio |
8 % |
E (excl.) |
|
7202.99.00 |
Ferroligas (exceto ferromanganês, ferrossilício, ferrossilicomanganês, ferrocrómio, ferrossilicocrómio, ferroníquel, ferromolibdénio, ferrotungsténio, ferrossilicotungsténio, ferrotitânio, ferrossilicotitânio, ferrovanádio e ferronióbio) |
8 % |
E (excl.) |
|
7203.10.00 |
Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro, em pedaços, esferas ou formas semelhantes |
8 % |
E (excl.) |
|
7203.90.00 |
Produtos ferrosos esponjosos, obtidos pela técnica de atomização a partir do ferro fundido bruto, e ferro de pureza mínima, em peso, igual ou superior a 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes |
8 % |
E (excl.) |
|
7204.10.00 |
Desperdícios e resíduos de ferro fundido (exceto radioativos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7204.21.00 |
Desperdícios, resíduos e sucata, de aço inoxidável (exceto radioativos e de pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7204.29.00 |
Desperdícios e resíduos de ligas de aço (exceto de aços inoxidáveis, desperdícios e resíduos radioativos, ou desperdícios e resíduos de pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7204.30.00 |
Desperdícios e resíduos de ferro ou aço, estanhados (exceto radioativos, bem como desperdícios e resíduos de pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7204.41.00 |
Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos (exceto de ferro fundido, de ligas de aço, bem como de ferro ou aço estanhados) |
8 % |
E (excl.) |
|
7204.49.00 |
Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço [exceto escórias, chispas e outros desperdícios e resíduos da fabricação de ferro e aço; desperdícios e resíduos radioativos; pedaços resultantes da fratura de lingotes, linguados e outras formas primárias de ferro fundido bruto ou de ferro spiegel (especular); desperdícios e resíduos de ferro fundido, de ligas de aço ou de ferro ou aço estanhados; resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra e limalha e desperdícios da estampagem ou do corte; desperdícios e resíduos de pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos] |
8 % |
E (excl.) |
|
7204.50.00 |
Desperdícios de ferro ou aço, em lingotes [exceto produtos cuja composição química corresponda à definição de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ligas de ferro] |
8 % |
E (excl.) |
|
7205.10.00 |
Granalhas de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço (exceto granalhas de ferro-ligas, resíduos do torno e limalha de ferro ou aço, bem como certas esferas de rolamentos, defeituosas e de pequeno calibre) |
8 % |
E (excl.) |
|
7205.21.00 |
Pós de ligas de aço [exceto pós de ferro-ligas e pós de ferro radioativos (isótopos)] |
8 % |
E (excl.) |
|
7205.29.00 |
Pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço não ligado [exceto pós de ferro-ligas e pós de ferro radioativos (isótopos)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7206.10.00 |
Ferro e aço não ligado, em lingotes (exceto desperdícios em lingotes, produtos obtidos por vazamento contínuo, bem como ferro da posição 7203) |
8 % |
E (excl.) |
|
7206.90.00 |
Ferro e aço não ligado, em massas ou outras formas primárias (exceto lingotes, desperdícios em lingotes, produtos obtidos por vazamento contínuo, bem como ferro da posição 7203) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7207.11.00 |
Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono, de secção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura |
8 % |
E (excl.) |
|
7207.12.00 |
Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono, de secção transversal retangular, com largura igual ou superior a duas vezes a espessura |
8 % |
B (10 anos) |
|
7207.19.00 |
Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono, de secção transversal circular ou outra que não quadrada ou retangular |
8 % |
B (10 anos) |
|
7207.20.00 |
Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono |
8 % |
B (10 anos) |
|
7208.10.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, apresentando motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem |
8 % |
B (10 anos) |
|
7208.25.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, decapados, sem motivos em relevo |
8 % |
E (excl.) |
|
7208.26.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm, decapados, sem motivos em relevo |
8 % |
B (10 anos) |
|
7208.27.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura inferior a 3 mm, decapados, sem motivos em relevo |
8 % |
E (excl.) |
|
7208.36.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 10 mm, não decapados, sem motivos em relevo |
8 % |
E (excl.) |
|
7208.37.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 4,75 mm mas inferior a 10 mm, não decapados, sem motivos em relevo |
8 % |
E (excl.) |
|
7208.38.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm, não decapados, sem motivos em relevo |
8 % |
E (excl.) |
|
7208.39.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura inferior a 3 mm, não decapados, sem motivos em relevo |
8 % |
E (excl.) |
|
7208.40.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não enrolados, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, apresentando motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem |
8 % |
E (excl.) |
|
7208.51.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não enrolados, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura superior a 10 mm, sem motivos em relevo |
8 % |
E (excl.) |
|
7208.52.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não enrolados, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm, sem motivos em relevo |
8 % |
E (excl.) |
|
7208.53.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não enrolados, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 3 mm mas não superior a 4,75 mm, sem motivos em relevo |
8 % |
E (excl.) |
|
7208.54.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não enrolados, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura inferior a 3 mm, sem motivos em relevo |
8 % |
E (excl.) |
|
7208.90.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente e tendo sido submetidos a outros tratamentos mas não folheados ou chapeados, nem revestidos |
8 % |
B (10 anos) |
|
7209.15.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 3 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7209.16.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7209.17.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7209.18.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura inferior a 0,5 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7209.25.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não enrolados, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 3 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7209.26.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não enrolados, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7209.27.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não enrolados, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7209.28.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não enrolados, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura inferior a 0,5 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7209.90.00 |
Produtos laminados planos de ferro ou aço, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio e tendo sido submetidos a outros tratamentos, mas não folheados ou chapeados, nem revestidos |
8 % |
B (10 anos) |
|
7210.11.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, estanhados, de espessura igual ou superior a 0,5 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7210.12.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, estanhados, de espessura inferior a 0,5 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7210.20.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho |
8 % |
E (excl.) |
|
7210.30.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados eletroliticamente |
8 % |
E (excl.) |
|
7210.41.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, ondulados, galvanizados (exceto galvanizados eletroliticamente) |
8 % |
E (excl.) |
|
7210.49.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, não ondulados, galvanizados (exceto galvanizados eletroliticamente) |
8 % |
E (excl.) |
|
7210.50.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, revestidos de óxidos de crómio ou de crómio e óxidos de crómio |
8 % |
E (excl.) |
|
7210.61.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, revestidos de ligas de alumínio-zinco |
8 % |
E (excl.) |
|
7210.69.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, revestidos de alumínio (exceto revestidos de ligas de alumínio-zinco) |
8 % |
E (excl.) |
|
7210.70.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, pintados, envernizados ou revestidos de plástico |
8 % |
E (excl.) |
|
7210.90.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, folheados ou chapeados, ou revestidos (exceto estanhados, revestidos de chumbo, galvanizados, revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio ou de alumínio, pintados, envernizados ou revestidos de plástico) |
8 % |
E (excl.) |
|
7211.13.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminados a quente nas quatro faces ou em caixa fechada, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de largura superior a 150 mm mas inferior a 600 mm, de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados, sem motivos em relevo (chapas grossas) |
8 % |
E (excl.) |
|
7211.14.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 4,75 mm (exceto chapas grossas) |
8 % |
E (excl.) |
|
7211.19.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura inferior a 4,75 mm (exceto chapas grossas) |
8 % |
E (excl.) |
|
7211.23.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono |
8 % |
E (excl.) |
|
7211.29.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono |
8 % |
E (excl.) |
|
7211.90.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio e tendo sido submetidos a outros tratamentos, mas não folheados ou chapeados, nem revestidos |
8 % |
E (excl.) |
|
7212.10.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, estanhados |
8 % |
C (15 anos) |
|
7212.20.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados eletroliticamente |
8 % |
E (excl.) |
|
7212.30.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, estanhados (exceto galvanizados eletroliticamente) |
8 % |
C (15 anos) |
|
7212.40.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, pintados, envernizados ou revestidos de plástico |
8 % |
C (15 anos) |
|
7212.50.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, revestidos (exceto estanhados, galvanizados, pintados, envernizados ou revestidos de plástico) |
8 % |
E (excl.) |
|
7212.60.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, folheados ou chapeados |
8 % |
C (15 anos) |
|
7213.10.00 |
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado, em rolos irregulares, dentado, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem |
8 % |
E (excl.) |
|
7213.20.00 |
Fio-máquina de aços para tornear, em rolos irregulares, não ligado (exceto fio-máquina dentado, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7213.91.00 |
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado, em rolos irregulares, maciços, de secção circular de diâmetro inferior a 14 mm (exceto de aços para tornear, bem como fio-máquina dentado, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem) |
8 % |
E (excl.) |
|
7213.99.00 |
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado, em rolos irregulares, maciços, (exceto de secção circular de diâmetro inferior a 14 mm; fio-máquina de aços para tornear, bem como fio-máquina dentado, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7214.10.00 |
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas (exceto em rolos irregulares) |
8 % |
E (excl.) |
|
7214.20.00 |
Barras de ferro ou aço não ligado, dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidas durante a laminagem |
8 % |
E (excl.) |
|
7214.30.00 |
Barras de aços para tornear não ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente (exceto barras de aço dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7214.91.00 |
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, de secção transversal retangular (exceto barras dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem, bem como de aços para tornear) |
8 % |
E (excl.) |
|
7214.99.00 |
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente (exceto de secção transversal retangular, barras dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem, assim como de aços para tornear) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7215.10.00 |
Barras de aços para tornear não ligado, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
8 % |
B (10 anos) |
|
7215.50.00 |
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio (exceto barras de aços para tornear) |
8 % |
E (excl.) |
|
7215.90.00 |
Barras de ferro ou aço não ligado, obtidas ou acabadas a frio e tendo sido submetidas a outros tratamentos, ou obtidas a quente e tendo sido submetidas a outros tratamentos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
7216.10.00 |
Perfis em U, I ou H, de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm |
8 % |
C (15 anos) |
|
7216.21.00 |
Perfis em L, de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
7216.22.00 |
Perfis em T, de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7216.31.00 |
Perfis em U, de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
7216.32.00 |
Perfis em I, de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7216.33.00 |
Perfis em H, de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
7216.40.00 |
Perfis em L, de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7216.50.00 |
Perfis de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente (exceto perfis em U, I, H, L ou T) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7216.61.00 |
Perfis de ferro ou aço não ligado, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio a partir de produtos laminados planos (exceto chapas com nervuras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7216.69.00 |
Perfis de ferro ou aço não ligado, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio (exceto chapas com nervuras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7216.91.00 |
Perfis de ferro ou aço não ligado, obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos e tendo sido submetidos a outros tratamentos |
8 % |
E (excl.) |
|
7216.99.00 |
Perfis de ferro ou aço não ligado, obtidos ou acabados a frio e tendo sido submetidos a outros tratamentos ou simplesmente forjados, ou forjados ou obtidos a quente e tendo sido submetidos a outros tratamentos, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto a partir de produtos laminados planos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7217.10.00 |
Fios de ferro ou aço não ligado, apresentados em rolos, não revestidos, mesmo polidos (exceto fio-máquina) |
8 % |
E (excl.) |
|
7217.20.00 |
Fios de ferro ou aço não ligado, apresentados em rolos, galvanizados (exceto fio-máquina) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7217.30.00 |
Fios de ferro ou aço não ligado, apresentados em rolos, revestidos de metais comuns (exceto fios galvanizados, bem como fio-máquina) |
8 % |
E (excl.) |
|
7217.90.00 |
Fios de ferro ou aço não ligado, apresentados em rolos, revestidos (exceto fios revestidos de metais comuns, bem como fio-máquina) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7218.10.00 |
Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias (exceto desperdícios em lingotes, bem como produtos obtidos por vazamento contínuo) |
8 % |
E (excl.) |
|
7218.91.00 |
Produtos semimanufaturados de aço inoxidável, de secção transversal retangular |
8 % |
E (excl.) |
|
7218.99.00 |
Produtos semimanufaturados de aço inoxidável (exceto de secção transversal retangular) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7219.11.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, em rolos, de espessura superior a 10 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.12.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, em rolos, de espessura igual ou superior a 4,7 mm mas não superior a 10 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
7219.13.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, em rolos, de espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.14.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, em rolos, de espessura inferior a 3 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.21.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não enrolados, de espessura superior a 10 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.22.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não enrolados, de espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.23.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não enrolados, de espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.24.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não enrolados, de espessura inferior a 3 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.31.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 4,75 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.32.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.33.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.34.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm mas inferior a 1 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.35.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, de espessura inferior a 0,5 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7219.90.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio e tendo sido submetidos a outros tratamentos |
8 % |
E (excl.) |
|
7220.11.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 4,75 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7220.12.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 4,75 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7220.20.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a frio |
8 % |
E (excl.) |
|
7220.90.00 |
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio e tendo sido submetidos a outros tratamentos |
8 % |
E (excl.) |
|
7221.00.00 |
Fio-máquina de aço inoxidável, laminado a quente, em rolos irregulares |
8 % |
E (excl.) |
|
7222.11.00 |
Barras de aço inoxidável, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, de secção circular |
8 % |
B (10 anos) |
|
7222.19.00 |
Barras de aço inoxidável, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente (exceto de secção circular) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7222.20.00 |
Outras barras de aço, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
8 % |
E (excl.) |
|
7222.30.00 |
Barras de aço inoxidável, obtidas ou acabadas a frio, tendo sido submetidas a outros tratamentos, ou simplesmente forjadas, ou forjadas ou obtidas a quente, tendo sido submetidas a outros tratamentos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
7222.40.00 |
Perfis de aço inoxidável, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
7223.00.00 |
Fios de aço inoxidável, em rolos (exceto fio-máquina) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7224.10.00 |
Ligas de aço que não aço inoxidável, em lingotes ou outras formas primárias (exceto desperdícios e resíduos em lingotes e produtos obtidos por vazamento contínuo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7224.90.00 |
Produtos semimanufaturados, de ligas de aço que não aço inoxidável |
8 % |
B (10 anos) |
|
7225.11.00 |
Produtos laminados planos de aços ao silício, denominados «magnéticos», de largura igual ou superior a 600 mm, de grãos orientados |
8 % |
B (10 anos) |
|
7225.19.00 |
Produtos laminados planos de aços ao silício, denominados «magnéticos», de largura igual ou superior a 600 mm, de grãos não orientados |
8 % |
B (10 anos) |
|
7225.30.00 |
Produtos laminados planos, de ligas de aço que não aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, em rolos (exceto produtos de aços ao silício, denominados «magnéticos») |
8 % |
B (10 anos) |
|
7225.40.00 |
Produtos laminados planos, de ligas de aço que não aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não enrolados (exceto produtos de aços ao silício, denominados «magnéticos») |
8 % |
B (10 anos) |
|
7225.50.00 |
Produtos laminados planos, de ligas de aço que não aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a frio (exceto produtos de aços ao silício, denominados «magnéticos») |
8 % |
B (10 anos) |
|
7225.91.00 |
Produtos laminados planos, de ligas de aço que não aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados eletroliticamente (exceto produtos de aços ao silício, denominados «magnéticos») |
8 % |
B (10 anos) |
|
7225.92.00 |
Produtos laminados planos, de ligas de aço que não aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados (exceto produtos galvanizados eletroliticamente e produtos de aços ao silício, denominados «magnéticos») |
8 % |
B (10 anos) |
|
7225.99.00 |
Produtos laminados planos, de ligas de aço que não aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio e tendo sido submetidos a outros tratamentos (exceto galvanizados e produtos de aço ao silício denominados «magnéticos») |
8 % |
B (10 anos) |
|
7226.11.00 |
Produtos laminados planos de aços ao silício, denominados «magnéticos», de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, de grãos orientados |
8 % |
B (10 anos) |
|
7226.19.00 |
Produtos laminados planos de aços ao silício, denominados «magnéticos», de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, de grãos não orientados |
8 % |
B (10 anos) |
|
7226.20.00 |
Produtos laminados planos de aços de corte rápido, de largura não superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio |
8 % |
B (10 anos) |
|
7226.91.00 |
Produtos planos laminados de outras ligas de aço, simplesmente laminados a quente, de largura inferior a 600 mm (exceto produtos de aços ao silício, denominados «magnéticos») |
8 % |
B (10 anos) |
|
7226.92.00 |
Produtos laminados planos, de ligas de aço que não aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a frio (exceto produtos de aços de corte rápido ou de aços ao silício denominados «magnéticos») |
8 % |
B (10 anos) |
|
7226.99.00 |
Produtos laminados planos, de ligas de aço que não aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio e tendo sido submetidos a outros tratamentos (exceto produtos de aços de corte rápido ou de aços ao silício denominados «magnéticos») |
8 % |
B (10 anos) |
|
7227.10.00 |
Fio-máquina de aços de corte rápido, laminados a quente, em rolos irregulares |
8 % |
B (10 anos) |
|
7227.20.00 |
Fio-máquina de aços silíciomanganês, laminado a quente, em rolos irregulares |
8 % |
B (10 anos) |
|
7227.90.00 |
Fio-máquina de ligas de aço mas não aço inoxidável, laminados a quente, em rolos irregulares (exceto produtos de aço de corte rápido ou de aços ao silício, denominados «magnéticos») |
8 % |
B (10 anos) |
|
7228.10.00 |
Barras de aços de corte rápido (exceto produtos semimanufaturados, produtos laminados planos e fio-máquina laminado a quente, em rolos irregulares) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7228.20.00 |
Barras de aços siliciomanganês (exceto produtos semimanufaturados, produtos laminados planos e fio-máquina laminado a quente, em rolos irregulares) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7228.30.00 |
Barras de ligas de aço que não aço inoxidável, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente (exceto produtos de aços de corte rápido ou de aços silicomanganês, produtos semimanufaturados, produtos laminados planos e fio-máquina laminado a quente, em rolos irregulares) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7228.40.00 |
Barras de ligas de aço que não aço inoxidável, simplesmente forjadas (exceto produtos de aços de corte rápido ou de aços silicomanganês, produtos semimanufaturados, produtos laminados planos e fio-máquina laminado a quente, em rolos irregulares) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7228.50.00 |
Barras de ligas de aço que não aço inoxidável, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio (exceto produtos de aços de corte rápido ou de aços silicomanganês, produtos semimanufaturados, produtos laminados planos e fio-máquina laminado a quente, em rolos irregulares) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7228.60.00 |
Barras de ligas de aço que não aço inoxidável, obtidas ou completamente acabadas a frio, tendo sido submetidas a outros tratamentos, ou obtidas a quente, tendo sido submetidas a outros tratamentos, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto produtos de aços de corte rápido ou de aços silicomanganês, produtos semimanufaturados, produtos laminados planos e fio-máquina laminado a quente, em rolos irregulares) |
8 % |
C (15 anos) |
|
7228.70.00 |
Perfis de ligas de aço que não aço inoxidável, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
7228.80.00 |
Barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado |
8 % |
B (10 anos) |
|
7229.20.00 |
Fios de aços silício-manganês, em rolos (exceto fio-máquina) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7229.90.00 |
Fios de ligas de aço que não aço inoxidável, em rolos (exceto fio-máquina e fios de aços silíciomanganês) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7301.10.00 |
Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados |
8 % |
B (10 anos) |
|
7301.20.00 |
Perfis de ferro ou aço, obtidos por soldadura |
8 % |
B (10 anos) |
|
7302.10.00 |
Carris (trilhos) de ferro ou aço, para vias-férreas [exceto contracarris (contratrilhos)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7302.30.00 |
Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, para carris, de ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7302.40.00 |
Eclissas e placas de apoio ou assentamento, de ferro ou aço, para vias-férreas |
8 % |
B (10 anos) |
|
7302.90.00 |
Dormentes, contracarris, cremalheiras, coxins de carril, cantoneiras, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris, de ferro ou aço (exceto carris, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, bem como eclissas e placas de apoio ou assentamento) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7303.00.00 |
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido |
8 % |
B (10 anos) |
|
7304.11.00 |
Tubos, sem costura, de aço inoxidável, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos |
8 % |
B (10 anos) |
|
7304.19.00 |
Tubos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos (exceto produtos de aço inoxidável ou de ferro fundido) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7304.22.00 |
Hastes de perfuração, sem costura, de aço inoxidável, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás |
8 % |
E (excl.) |
|
7304.23.00 |
Hastes de perfuração, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás (exceto produtos de aço inoxidável ou de ferro fundido) |
8 % |
E (excl.) |
|
7304.24.00 |
Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, sem costura, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de aço inoxidável |
8 % |
E (excl.) |
|
7304.29.00 |
Tubos para revestimento de poços, sem costura, de ferro ou aço, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás (exceto produtos de ferro fundido) |
8 % |
C (15 anos) |
|
7304.31.00 |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de secção circular, de ferro ou aço não ligado, estirados ou laminados, a frio (exceto produtos de ferro fundido, tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos e tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás) |
8 % |
E (excl.) |
|
7304.39.00 |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de secção circular, de ferro ou aço não ligado, não estirados nem laminados a frio (exceto produtos de ferro fundido, tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos e tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7304.41.00 |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de secção circular, de aço inoxidável, estirados ou laminados, a frio (exceto tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos e tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás) |
8 % |
E (excl.) |
|
7304.49.00 |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de secção circular, de aço inoxidável, não estirados nem laminados a frio (exceto tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos e tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás) |
8 % |
E (excl.) |
|
7304.51.00 |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de secção circular, de outras ligas de aço que não aço inoxidável, estirados ou laminados a frio (exceto tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos e tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo) |
8 % |
E (excl.) |
|
7304.59.00 |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de secção circular, de outras ligas de aço que não aço inoxidável, não estirados nem laminados a frio (exceto tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos e tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7304.90.00 |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de outra secção que não circular, de ferro ou aço (exceto produtos de ferro fundido) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7305.11.00 |
Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço, soldados longitudinalmente por arco imerso |
8 % |
E (excl.) |
|
7305.12.00 |
Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço, soldados longitudinalmente (exceto produtos soldados longitudinalmente por arco imerso) |
8 % |
E (excl.) |
|
7305.19.00 |
Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de produtos laminados planos de ferro ou aço (exceto produtos soldados longitudinalmente) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7305.20.00 |
Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de produtos laminados planos de ferro ou aço |
8 % |
E (excl.) |
|
7305.31.00 |
Tubos de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço, soldados longitudinalmente (exceto tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos ou na extração de petróleo ou de gás) |
8 % |
E (excl.) |
|
7305.39.00 |
Tubos de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço, soldados (exceto produtos soldados longitudinalmente, bem como tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos ou na extração de petróleo ou de gás) |
8 % |
E (excl.) |
|
7305.90.00 |
Tubos de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de produtos laminados planos, de ferro ou aço (exceto soldados, bem como tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos ou na extração de petróleo ou de gás) |
8 % |
E (excl.) |
|
7306.11.00 |
Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados, de produtos laminados planos de aço inoxidável, de diâmetro exterior não superior a 406,4 mm |
8 % |
C (15 anos) |
|
7306.19.00 |
Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados, de produtos laminados planos de ferro ou aço, de diâmetro exterior não superior a 406,4 mm (exceto produtos de aço inoxidável ou de ferro fundido) |
8 % |
C (15 anos) |
|
7306.21.00 |
Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, soldados, de produtos laminados planos de aço inoxidável, de diâmetro exterior não superior a 406,4 mm |
8 % |
C (15 anos) |
|
7306.29.00 |
Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, soldados, de produtos laminados planos, de ferro ou aço, de diâmetro exterior não superior a 406,4 mm (exceto produtos de aço inoxidável ou de ferro fundido) |
8 % |
C (15 anos) |
|
7306.30.00 |
Tubos e perfis ocos, soldados, de secção circular, de aço inoxidável, de ferro ou aço não ligado (exceto tubos de secções interior e exterior circulares, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, e tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos ou tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás) |
8 % |
C (15 anos) |
|
7306.40.00 |
Tubos e perfis ocos, soldados, de secção circular, de aço inoxidável (exceto tubos de secções interior e exterior circulares, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, bem como tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos ou na extração de petróleo ou de gás) |
8 % |
E (excl.) |
|
7306.50.00 |
Tubos e perfis ocos, soldados, de secção circular, de ligas de aço que não aço inoxidável (exceto tubos de secções interior e exterior circulares e de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos ou tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás) |
8 % |
C (15 anos) |
|
7306.61.00 |
Outros tubos e perfis ocos, soldados, de secção quadrada ou retangular, de ferro ou aço |
8 % |
E (excl.) |
|
7306.69.00 |
Tubos e perfis ocos, soldados, de secção não circular, de ferro ou aço (exceto tubos de secções interior e exterior circulares e de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos ou tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, e tubos ou perfis ocos de secção quadrada ou retangular) |
8 % |
E (excl.) |
|
7306.90.00 |
Tubos e perfis ocos (por exemplo, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço (exceto tubos de ferro fundido, sem costura ou soldados, bem como tubos de secções interior e exterior circulares e de diâmetro exterior superior a 406,4 mm) |
8 % |
E (excl.) |
|
7307.11.00 |
Acessórios para tubos, de ferro fundido não maleável |
8 % |
B (10 anos) |
|
7307.19.00 |
Acessórios para tubos, de ferro ou aço, moldados (exceto de ferro fundido não maleável) |
8 % |
C (15 anos) |
|
7307.21.00 |
Tubos de flanges de aço inoxidável (exceto moldados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7307.22.00 |
Cotovelos, curvas e mangas (luvas) tubulares, de aço inoxidável, roscados (exceto moldados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7307.23.00 |
Acessórios para tubos, de aço inoxidável, para soldar topo a topo (exceto moldados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7307.29.00 |
Acessórios para tubos, de aço inoxidável [exceto moldados, bem como flanges, cotovelos, curvas e manga (luvas) e acessórios para soldar topo a topo] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7307.91.00 |
Flanges de ferro ou aço (exceto moldadas ou de aço inoxidável) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7307.92.00 |
Cotovelos, curvas e mangas (luvas) tubulares, de ferro ou aço, roscados (exceto moldados ou de aço inoxidável) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7307.93.00 |
Acessórios para soldar topo a topo, de ferro ou aço (exceto de ferro fundido ou de aço inoxidável, bem como flanges) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7307.99.00 |
Acessórios para tubos, de ferro ou aço, (exceto moldados ou de aço inoxidável; flanges; cotovelos, curvas e mangas, roscados; acessórios para soldar topo a topo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7308.10.00 |
Pontes e elementos de pontes, de ferro ou aço |
8 % |
C (15 anos) |
|
7308.20.00 |
Torres e pórticos, de ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7308.40.00 |
Material para andaimes, para cofragens (armações) ou para escoramentos, de ferro ou aço (exceto produtos compostos de cortinas de pilares metálicos, bem como painéis de cofragem para betão moldado que apresentem propriedades de formas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7308.90.10 |
Construções e suas partes, de ferro ou aço, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto pontes e elementos de pontes, torres e pórticos, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, bem como material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos) |
Prateleiras |
8 % |
B (10 anos) |
7308.90.90 |
Construções e suas partes, de ferro ou aço, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto pontes e elementos de pontes, torres e pórticos, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, bem como material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos) |
Outras estruturas, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
7309.00.00 |
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo (exceto recipientes construídos ou equipados especialmente para um ou vários tipos de transporte) |
8 % |
E (excl.) |
|
7310.10.00 |
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias, de capacidade igual ou superior a 50 l mas não superior a 300 l, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos ou com dispositivo mecânico ou térmico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7310.21.00 |
Latas de ferro ou aço, de capacidade inferior a 50 l, próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação (exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7310.29.00 |
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias, de capacidade inferior a 50 l, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos ou com dispositivos mecânicos ou térmicos, bem como latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7311.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro ou aço (exceto contentores, especialmente construídos ou equipados para um ou vários tipos de transporte) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7312.10.00 |
Cordas, cabos, de ferro ou aço (exceto produtos isolados para usos elétricos, bem como rede retorcida e arame farpado) |
8 % |
C (15 anos) |
|
7312.90.00 |
Lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço (exceto produtos isolados para usos elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7313.00.10 |
Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
Arame farpado, de ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
7313.00.90 |
Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
Outro arame, de ferro ou aço, não especificado nem compreendido noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
7314.12.00 |
Telas metálicas, tecidas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de fios de aço inoxidável |
8 % |
B (10 anos) |
|
7314.14.00 |
Telas metálicas tecidas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), de fios de aço inoxidável (exceto telas de fios metálicos do tipo utilizado para vestuário, revestimento interior ou usos semelhantes, bem como telas contínuas ou sem fim, para máquinas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7314.19.00 |
Telas metálicas tecidas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), de fios de ferro ou aço (exceto de aço inoxidável e telas metálicas do tipo utilizado para vestuário, revestimento interior ou usos semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7314.20.00 |
Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios de ferro ou aço com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície |
8 % |
B (10 anos) |
|
7314.31.00 |
Grades e redes, de fios de ferro ou aço, soldadas nos pontos de interseção, galvanizadas (exceto de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7314.39.00 |
Grades e redes, de fios de ferro ou aço, soldadas nos pontos de interseção (exceto de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície, bem como grades e redes galvanizadas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7314.41.00 |
Grades e redes, de fios de ferro ou aço, não soldadas nos pontos de interseção, galvanizadas |
8 % |
B (10 anos) |
|
7314.42.00 |
Grades e redes, de fios de ferro ou aço, não soldadas nos pontos de interseção, revestidas de plástico |
8 % |
B (10 anos) |
|
7314.49.00 |
Grades e redes, de fios de ferro ou aço, não soldadas nos pontos de interseção (exceto galvanizadas ou revestidas de plásticos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7314.50.00 |
Chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7315.12.00 |
Correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto correntes de rolos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7315.19.00 |
Partes de correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7315.20.00 |
Correntes antiderrapantes para veículos a motor, de ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7315.81.00 |
Correntes de elos com suporte, de ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7315.82.00 |
Correntes de ferro ou aço, de elos soldados (exceto articuladas, antiderrapantes e de elos com suporte) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7315.89.00 |
Correntes de ferro ou aço (exceto correntes de elos articulados, correntes antiderrapantes, correntes de elos com suporte, e suas partes; correntes para relógios, fios de adorno etc., cadeias dentadas de fresar e serrar, rastos, correntes de arrastamento para dispositivos de transporte, correntes com pinças para máquinas têxteis, etc., dispositivos de segurança com correntes para fechar portas, bem como cadeias de agrimensor) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7315.90.00 |
Partes de correntes antiderrapantes, de correntes de elos com suporte e de outras correntes da posição 7315 (exceto correntes de elos articulados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7316.00.00 |
Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7317.00.10 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria (exceto artigos com cabeça de cobre e grampos apresentados em barretas) |
Pregos |
8 % |
C (15 anos) |
7317.00.20 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria (exceto artigos com cabeça de cobre e grampos apresentados em barretas) |
Grampos |
8 % |
B (10 anos) |
7317.00.90 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria (exceto artigos com cabeça de cobre e grampos apresentados em barretas) |
Outros artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto com cabeça de cobre, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
7318.11.00 |
Tira-fundos, de ferro fundido, ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7318.12.00 |
Parafusos para madeira, de ferro ou aço (exceto tira-fundos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7318.13.00 |
Ganchos e pitões, de ferro fundido, ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7318.14.00 |
Parafusos perfurantes, de ferro ou aço (exceto parafusos para madeira) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7318.15.00 |
Parafusos e pinos ou pernos, de ferro fundido ferro ou aço, mesmo com as porcas e anilhas ou arruelas (exceto tira-fundos e outros parafusos para madeira, ganchos e pitões ou arruelas, pregos roscados, bem como rolhas, batoques e semelhantes, com rosca) |
8 % |
C (15 anos) |
|
7318.16.00 |
Porcas de ferro ou de aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7318.19.00 |
Artigos roscados, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
7318.21.00 |
Anilhas de pressão e outras anilhas de segurança, de ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7318.22.00 |
Anilhas, de ferro ou aço (exceto anilhas de pressão e outras anilhas de segurança) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7318.23.00 |
Rebites, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto rebites tubulares ou de haste fendida para qualquer uso) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7318.24.00 |
Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços, de ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7318.29.00 |
Artigos não roscados, de ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7319.40.00 |
Alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
7319.90.00 |
Agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; |
8 % |
B (10 anos) |
|
7320.10.00 |
Molas de folhas e suas folhas, de ferro ou aço (exceto molas de relojoaria, bem como amortecedores e barras de torção da secção 17) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7320.20.00 |
Molas helicoidais, de ferro ou aço (exceto molas espirais planas, molas de relojoaria, molas para hastes ou cabos de guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis, bem como amortecedores da secção 17) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7320.90.00 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço, incluindo molas espirais planas (exceto molas helicoidais, molas espirais, molas de folhas e suas folhas, molas de relojoaria, anilhas de pressão, arruelas de pressão, bem como amortecedores e barras de torção da secção 17) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7321.11.00 |
Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, de uso doméstico, de ferro fundido, ferro ou aço, a combustíveis gasosos ou a gás e outros combustíveis (exceto aparelhos de cozinhas industriais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7321.12.10 |
Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, de uso doméstico, de ferro fundido, ferro ou aço, a combustíveis líquidos (exceto aparelhos de cozinhas industriais) |
Fogões de petróleo com mecha |
8 % |
B (10 anos) |
7321.12.90 |
Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, de uso doméstico, de ferro fundido, ferro ou aço, a combustíveis líquidos (exceto aparelhos de cozinhas industriais) |
Outros aparelhos para cozinhar a combustíveis líquidos, exceto fogões de petróleo com mecha |
8 % |
B (10 anos) |
7321.19.00 |
Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, de uso doméstico, de ferro fundido, ferro ou aço, a combustíveis sólidos ou a outra fonte de energia não elétrica (exceto a combustíveis líquidos ou gasosos, bem como aparelhos de cozinhas industriais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7321.81.00 |
Aquecedores (fogões de sala), caldeiras de fornalha para lavagem e aparelhos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, a combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis (exceto aparelhos para cozinhar, mesmo com forno, fornos separados, aquecedores de pratos, caldeiras de aquecimento central, esquentadores de água corrente e termo-acumuladores, bem como aparelhos de cozinhas industriais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7321.82.00 |
Aquecedores (fogões de sala), caldeiras de fornalha para lavagem e aparelhos, de ferro fundido, ferro ou aço, a combustíveis líquidos (exceto aparelhos para cozinhar, mesmo com forno, fornos separados, aquecedores de pratos, caldeiras de aquecimento central, esquentadores de água corrente e termo-acumuladores, bem como aparelhos de cozinhas industriais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7321.89.00 |
Aquecedores (fogões de sala), caldeiras de fornalha para lavagem e aparelhos de uso doméstico semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, a combustíveis sólidos ou a outra fonte de energia não elétrica (exceto a combustíveis líquidos ou gasosos, aparelhos para cozinhar, mesmo com forno, fornos separados, aquecedores de pratos, caldeiras de aquecimento central, esquentadores de água corrente e termo-acumuladores, bem como aparelhos de cozinhas industriais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7321.90.00 |
Partes de aparelhos de uso doméstico não elétricos da posição 7321, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
7322.11.00 |
Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto partes, especificadas ou compreendidas noutras posições, bem como caldeiras de aquecimento central) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7322.19.00 |
Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro (exceto ferro fundido) ou aço (exceto partes, especificadas ou compreendidas noutras posições, bem como caldeiras de aquecimento central) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7322.90.00 |
Geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7323.10.00 |
Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7323.91.00 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, não esmaltados (exceto latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 7310; caixotes do lixo; pás, saca-rolhas e outros artigos com caráter de ferramenta; artigos de cutelaria, bem como colheres, conchas, garfos, etc., das posições 8211 a 8215; artigos de ornamentação; artigos de higiene ou de toucador) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7323.92.00 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, esmaltados (exceto latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 7310; caixotes do lixo; pás, saca-rolhas e outros artigos com caráter de ferramenta; artigos de cutelaria, bem como colheres, conchas, garfos, etc., das posições 8211 a 8215; artigos de ornamentação; artigos de higiene ou de toucador) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7323.93.00 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de aço inoxidável (exceto latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 7310; caixotes do lixo; pás, saca-rolhas e outros artigos com caráter de ferramenta; artigos de cutelaria, bem como colheres, conchas, garfos, etc., das posições 8211 a 8215; artigos de ornamentação; artigos de higiene ou de toucador) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7323.94.00 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro (exceto ferro fundido) ou aço (exceto inoxidável), esmaltados (exceto latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 7310; caixotes do lixo; pás, saca-rolhas e outros artigos com caráter de ferramenta; artigos de cutelaria, bem como colheres, conchas, garfos, etc., das posições 8211 a 8215; artigos de ornamentação; artigos de higiene ou de toucador; artigos para serviço de mesa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7323.99.00 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro (exceto ferro fundido) ou aço (exceto inoxidável) (exceto esmaltados; latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 7310; caixotes do lixo; pás e outros artigos com caráter de ferramenta; artigos de cutelaria, bem como colheres, conchas, etc., das posições 8211 a 8215; artigos de ornamentação; artigos de higiene ou de toucador) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7324.10.00 |
Pias e lavatórios, de aço inoxidável |
8 % |
B (10 anos) |
|
7324.21.00 |
Banheiras de ferro fundido, mesmo esmaltadas |
8 % |
B (10 anos) |
|
7324.29.00 |
Banheiras em chapa de aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
7324.90.00 |
Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes (exceto latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 7310, pequenos armários de pendurar para medicamentos e cosméticos e outros móveis do capítulo 94, pias e lavatórios completos, de aço inoxidável, banheiras completas, bem como armações) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7325.10.00 |
Artigos de ferro fundido não maleável, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
7325.91.00 |
Esferas e artigos semelhantes para moinhos, moldados (exceto de ferro fundido não maleável) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7325.99.10 |
Obras de ferro fundido, ferro ou aço, moldadas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. (exceto de ferro fundido, não maleável, bem como esferas e artigos semelhantes para moinhos) |
--- Alçapões para caixas de visita, tampas, grades e chapas de esgotos e obras semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
7325.99.90 |
Obras de ferro fundido, ferro ou aço, moldadas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. (exceto de ferro fundido, não maleável, bem como esferas e artigos semelhantes para moinhos) |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
7326.11.00 |
Esferas e artigos semelhantes para moinhos, de ferro ou aço, simplesmente forjadas ou estampadas |
8 % |
B (10 anos) |
|
7326.19.00 |
Obras de ferro ou aço, simplesmente forjadas ou estampadas, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto esferas e artigos semelhantes para moinhos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7326.20.00 |
Obras de fio de ferro ou aço, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
7326.90.10 |
Obras de ferro ou aço, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto obras moldadas e obras de fio de ferro ou aço) |
--- Estacas, fechos e fixações, para vedação |
8 % |
B (10 anos) |
7326.90.20 |
Obras de ferro ou aço, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto obras moldadas e obras de fio de ferro ou aço) |
--- Carrinhos |
8 % |
B (10 anos) |
7326.90.90 |
Obras de ferro ou aço, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto obras moldadas e obras de fio de ferro ou aço) |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
7401.00.00 |
Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7402.00.00 |
Cobre não afinado; ânodos de cobre para afinação eletrolítica |
8 % |
B (10 anos) |
|
7403.11.00 |
Cobre afinado, em forma de cátodos e seus elementos |
8 % |
E (excl.) |
|
7403.12.00 |
Cobre afinado, em forma de barras para a obtenção de fios (wire-bars) |
8 % |
E (excl.) |
|
7403.13.00 |
Cobre afinado, em forma de lingotes (billets) |
8 % |
E (excl.) |
|
7403.19.00 |
Cobre afinado, em formas brutas [exceto em forma de lingotes (billets), barras para a obtenção de fios (wire-bars), cátodos e seus elementos] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7403.21.00 |
Ligas à base de cobrezinco (latão), em formas brutas |
8 % |
B (10 anos) |
|
7403.22.00 |
Ligas à base de cobre-estanho (bronze), em formas brutas |
8 % |
E (excl.) |
|
7403.29.00 |
Ligas de cobre em formas brutas [exceto ligas à base de cobrezinco (latão), ligas à base de cobre-estanho (bronze), bem como ligas-mãe de cobre da posição 7405] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7404.00.00 |
Desperdícios e resíduos de cobre (exceto lingotes ou formas brutas semelhantes, de desperdícios e resíduos de cobre, fundidos, cinzas e resíduos que contenham cobre, bem como desperdícios e resíduos de pilhas primárias, baterias e acumuladores) |
8 % |
E (excl.) |
|
7405.00.00 |
Ligas-mães de cobre [exceto ligas à base de fósforo e cobre (fosforetos de cobre) que contenham, em peso, mais de 15 % de fósforo] |
8 % |
E (excl.) |
|
7406.10.00 |
Pós de cobre, de estrutura não lamelar (exceto granalhas de cobre) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7406.20.00 |
Pós de cobre, de estrutura lamelar, e escamas de cobre (exceto granalhas de cobre e lantejoulas da posição 8308) |
8 % |
E (excl.) |
|
7407.10.00 |
Barras e perfis, de cobre afinado, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
7407.21.00 |
Barras e perfis de ligas à base de cobrezinco (latão), não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
7407.29.00 |
Barras e perfis de ligas de cobre, não especificados nem compreendidos noutras posições [exceto de ligas à base de cobrezinco (latão)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7408.11.00 |
Fios de cobre afinado (refinado), com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm |
8 % |
E (excl.) |
|
7408.19.00 |
Fios de cobre afinado (refinado), com a maior dimensão da secção transversal não superior a 6 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
7408.21.00 |
Fios de ligas à base de cobrezinco (latão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7408.22.00 |
Fios de ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreníquelzinco (maillechort) |
8 % |
E (excl.) |
|
7408.29.00 |
Fios de ligas de cobre [exceto à base de cobrezinco (latão), à base de cobreníquel [cuproníquel] ou de cobreníquelzinco (maillechort)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7409.11.00 |
Chapas e tiras, de cobre afinado, de espessura superior a 0,15 mm, em rolos (exceto chapas e tiras distendidas, bem como tiras isoladas para usos elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7409.19.00 |
Chapas e tiras, de cobre afinado, de espessura superior a 0,15 mm, não enroladas (exceto chapas e tiras distendidas, bem como tiras isoladas para usos elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7409.21.00 |
Chapas e tiras, de ligas à base de cobrezinco (latão), de espessura superior a 0,15 mm, em rolos (exceto chapas e tiras distendidas, bem como tiras isoladas para usos elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7409.29.00 |
Chapas e tiras, de ligas à base de cobrezinco (latão), de espessura superior a 0,15 mm, não enroladas (exceto chapas e tiras distendidas, bem como tiras isoladas para usos elétricos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7409.31.00 |
Chapas e tiras, de ligas à base de cobre-estanho (bronze), de espessura superior a 0,15 mm, em rolos (exceto chapas e tiras distendidas, bem como tiras isoladas para usos elétricos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7409.39.00 |
Chapas e tiras, de ligas à base de cobre-estanho (bronze), de espessura superior a 0,15 mm, não enroladas (exceto chapas e tiras distendidas, bem como tiras isoladas para usos elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7409.40.00 |
Chapas e tiras de ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort), de espessura superior a 0,15 mm, não enroladas (exceto chapas e tiras distendidas, bem como tiras isoladas para usos elétricos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7409.90.00 |
Chapas e tiras, de ligas de cobre, de espessura superior a 0,15 mm [exceto de ligas à base de cobrezinco (latão), de ligas à base de cobre-estanho (bronze), ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou ligas à base de cobreníquelzinco (maillechort), bem como chapas e tiras distendidas e tiras isoladas para usos elétricos] |
8 % |
E (excl.) |
|
7410.11.00 |
Folhas e tiras, delgadas, de cobre afinado, sem suporte, de espessura não superior a 0,15 mm (exceto folhas para marcar a ferro da posição 3212, fio metálico e fio metalizado, bem como folhas para decoração de árvores de Natal) |
8 % |
E (excl.) |
|
7410.12.00 |
Folhas e tiras, delgadas, de ligas de cobre, sem suporte, de espessura não superior a 0,15 mm (exceto folhas para marcar a ferro da posição 3212, fio metálico e fio metalizado, bem como folhas para decoração de árvores de Natal) |
8 % |
E (excl.) |
|
7410.21.00 |
Folhas e tiras, delgadas, de cobre afinado, com suporte, de espessura não superior a 0,15 mm, excluindo o suporte (exceto folhas para marcar a ferro da posição 3212, fio metálico e fio metalizado, bem como folhas para decoração de árvores de Natal) |
8 % |
E (excl.) |
|
7410.22.00 |
Folhas e tiras, delgadas, de ligas de cobre, com suporte, de espessura não superior a 0,15 mm, excluindo o suporte (exceto folhas para marcar a ferro da posição 3212, fio metálico e fio metalizado, bem como folhas para decoração de árvores de Natal) |
8 % |
E (excl.) |
|
7411.10.00 |
Tubos de cobre afinado |
8 % |
B (10 anos) |
|
7411.21.00 |
Tubos de ligas à base de cobrezinco (latão) |
8 % |
E (excl.) |
|
7411.22.00 |
Tubos de ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreníquelzinco (maillechort) |
8 % |
E (excl.) |
|
7411.29.00 |
Tubos de ligas de cobre [exceto ligas à base de cobrezinco (latão), ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) e ligas à base de cobreníquelzinco (maillechort)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7412.10.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas), de cobre afinado |
8 % |
B (10 anos) |
|
7412.20.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas), de ligas de cobre |
8 % |
B (10 anos) |
|
7413.00.00 |
Cabos, entrançados e semelhantes, de cobre (exceto produtos isolados para usos elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7415.10.00 |
Pontas e pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes, de cobre ou com haste de ferro ou aço e cabeça de cobre (exceto grampos apresentados em barretas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7415.21.00 |
Anilhas, incluindo as de pressão, de cobre |
8 % |
B (10 anos) |
|
7415.29.00 |
Pinos ou pernos, rebites, chavetas, cavilhas e artigos semelhantes, não roscados, de cobre (exceto anilhas, incluindo as de pressão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7415.33.00 |
Parafusos; pinos ou pernos, porcas e artigos semelhantes, roscados, de cobre (exceto ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, bem como rolhas, batoques e semelhantes, roscados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7415.39.00 |
Ganchos, pitões ou armelas e artigos semelhantes, roscados, de cobre (exceto parafusos correntes, bem como pinos ou pernos e porcas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7418.10.00 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, bem como esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre (exceto latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 7419; artigos com caráter de ferramenta; artigos de cutelaria, colheres, conchas, etc.; artigos de ornamentação e artigos de higiene ou de toucador) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7418.20.00 |
Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre (exceto latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 7417, bem como armações) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7419.10.00 |
Correntes, cadeias e suas partes, de cobre (exceto correntes de relógio, fios de ornamentação, etc.) |
8 % |
E (excl.) |
|
7419.91.00 |
Obras de cobre, vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
7419.99.10 |
Obras de cobre, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
--- Bolsas, carteiras, porta-moedas e artigos semelhantes com correntes ou telas metálicas |
20 % |
E (excl.) |
7419.99.90 |
Obras de cobre, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
--- Outro/a(s) |
20 % |
C (15 anos) |
7501.10.00 |
Mates de níquel |
8 % |
E (excl.) |
|
7501.20.00 |
Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel (exceto mates de níquel) |
8 % |
E (excl.) |
|
7502.10.00 |
Níquel não ligado, em formas brutas |
8 % |
E (excl.) |
|
7502.20.00 |
Ligas de níquel, em formas brutas |
8 % |
E (excl.) |
|
7503.00.00 |
Desperdícios, resíduos e sucata de níquel (exceto lingotes ou formas brutas semelhantes, fundidos a partir de desperdícios, resíduos ou sucata, de níquel, cinzas e resíduos que contenham níquel, bem como desperdícios, resíduos e sucata de pilhas primárias, baterias e acumuladores) |
8 % |
E (excl.) |
|
7504.00.00 |
Pós e escamas, de níquel (exceto sinters de óxidos de níquel) |
8 % |
E (excl.) |
|
7505.11.00 |
Barras, perfis e fios, de níquel não ligado, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto produtos isolados para usos elétricos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7505.12.00 |
Barras, perfis e fios, de ligas de níquel, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto produtos isolados para usos elétricos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7505.21.00 |
Fios de níquel não ligado (exceto produtos isolados para usos elétricos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7505.22.00 |
Fios de ligas de níquel (exceto produtos isolados para usos elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7506.10.00 |
Chapas, tiras e folhas, de níquel não ligado (exceto chapas e tiras, distendidas) |
8 % |
E (excl.) |
|
7506.20.00 |
Chapas, tiras e folhas, de ligas de níquel (exceto chapas e tiras, distendidas) |
8 % |
E (excl.) |
|
7507.11.00 |
Tubos de níquel não ligado |
8 % |
E (excl.) |
|
7507.12.00 |
Tubos de ligas de níquel |
8 % |
E (excl.) |
|
7507.20.00 |
Acessórios para tubos, de níquel |
8 % |
B (10 anos) |
|
7508.10.00 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de níquel |
8 % |
E (excl.) |
|
7508.90.00 |
Obras de níquel, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
7601.10.00 |
Alumínio não ligado, em formas brutas |
8 % |
B (10 anos) |
|
7601.20.00 |
Ligas de alumínio em formas brutas |
8 % |
B (10 anos) |
|
7602.00.00 |
Desperdícios e resíduos de alumínio (exceto escórias, calaminas, etc., da produção de ferro ou aço, que contenham alumínio recuperável em forma de silicatos, lingotes ou formas brutas semelhantes, vazados a partir de desperdícios e resíduos, de alumínio, bem como cinzas e outros resíduos da produção de alumínio) |
8 % |
E (excl.) |
|
7603.10.00 |
Pós de alumínio, de estrutura não lamelar (exceto pellets de alumínio) |
8 % |
E (excl.) |
|
7603.20.00 |
Pós de alumínio, de estrutura lamelar, bem como escamas de alumínio (exceto pellets de alumínio e lantejoulas) |
8 % |
E (excl.) |
|
7604.10.00 |
Barras e perfis, de alumínio não ligado, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
7604.21.00 |
Perfis ocos de ligas de alumínio, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
7604.29.00 |
Barras e perfis completos, de ligas de alumínio, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
7605.11.00 |
Fios de alumínio não ligado, com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm (exceto cordas, cabos, entrançados e semelhantes e outros artigos da posição 7614, bem como fios isolados para usos elétricos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7605.19.00 |
Fios de alumínio não ligado, com a maior dimensão da secção transversal não superior a 7 mm (exceto cordas, cabos, entrançados e outros artigos da posição 7614, bem como fios isolados para usos elétricos, assim como cordas para instrumentos musicais) |
8 % |
E (excl.) |
|
7605.21.00 |
Fios de ligas de alumínio, com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm (exceto cordas, cabos, entrançados e semelhantes e outros artigos da posição 7614, bem como fios isolados para usos elétricos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7605.29.00 |
Fios de ligas de alumínio, com a maior dimensão da secção transversal não superior a 7 mm (exceto cordas, cabos, entrançados e outros artigos da posição 7614, fios isolados para usos elétricos, bem como cordas para instrumentos musicais) |
8 % |
E (excl.) |
|
7606.11.00 |
Chapas e tiras, de alumínio não ligado, de espessura superior a 0,2 mm, de forma quadrada ou retangular (exceto chapas e tiras, distendidas) |
8 % |
E (excl.) |
|
7606.12.00 |
Chapas e tiras, de ligas de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, de forma quadrada ou retangular (exceto chapas e tiras, distendidas) |
8 % |
E (excl.) |
|
7606.91.00 |
Chapas e tiras, de alumínio não ligado, de espessura superior a 0,2 mm, de outra forma que não quadrada nem retangular |
8 % |
E (excl.) |
|
7606.92.00 |
Chapas e tiras, de ligas de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, de outra forma que não quadrada nem retangular |
8 % |
E (excl.) |
|
7607.11.00 |
Folhas e tiras, delgadas, de alumínio, sem suporte, simplesmente laminadas, de espessura não superior a 0,2 mm (exceto folhas para marcar a ferro da posição 3212, bem como folhas para decoração de árvores de Natal) |
8 % |
E (excl.) |
|
7607.19.00 |
Folhas e tiras, delgadas, de alumínio, sem suporte, laminadas e posteriormente trabalhadas, de espessura não superior a 2 mm (exceto folhas para marcar a ferro da posição 3212, bem como folhas para decoração de árvores de Natal) |
8 % |
E (excl.) |
|
7607.20.00 |
Folhas e tiras, delgadas, de alumínio, com suporte, de espessura (excluindo o suporte) não superior a 0,2 mm (exceto folhas para marcar a ferro da posição 3212, bem como folhas para decoração de árvores de Natal) |
8 % |
E (excl.) |
|
7608.10.00 |
Tubos de alumínio não ligado (exceto perfis ocos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7608.20.00 |
Tubos de ligas de alumínio (exceto perfis ocos) |
8 % |
E (excl.) |
|
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas), de alumínio |
8 % |
E (excl.) |
|
7610.10.10 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de alumínio (exceto ferragens) |
Janelas de sacada e respetivos caixilhos e alizares |
8 % |
E (excl.) |
7610.10.90 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de alumínio (exceto ferragens) |
Outras portas e janelas, e seus caixilhos e alizares, exceto janelas de sacada |
8 % |
E (excl.) |
7610.90.00 |
Construções e suas partes, de alumínio, não especificadas nem compreendidas noutras posições, bem como chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto construções pré-fabricadas da posição 9406, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras) |
8 % |
E (excl.) |
|
7611.00.00 |
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo (exceto recipientes construídos ou equipados especialmente para um ou vários tipos de transporte) |
8 % |
E (excl.) |
|
7612.10.00 |
Recipientes tubulares, flexíveis, de alumínio |
8 % |
E (excl.) |
|
7612.90.00 |
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes, incluindo os recipientes tubulares, rígidos, de alumínio, para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade não superior a 300 l, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
7613.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio |
8 % |
E (excl.) |
|
7614.10.00 |
Cordas, cabos, entrançados e semelhantes, de alumínio, com alma de aço (exceto produtos isolados para usos elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7614.90.00 |
Cordas, cabos, entrançados e semelhantes, de alumínio (exceto com alma de aço, assim como produtos isolados para usos elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7615.10.00 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, e esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio (exceto latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 7612, artigos com caráter de ferramenta, colheres, conchas, garfos e outros artigos das posições 8211 a 8215, artigos de ornamentação, armações, bem como artigos de higiene ou de toucador) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7615.20.00 |
Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio (exceto latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 7612, bem como armações) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7616.10.00 |
Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas e artigos semelhantes, de alumínio (exceto grampos apresentados em barretas, bem como rolhas, batoques e semelhantes, roscados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7616.91.00 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio (exceto telas de fios metálicos para vestuário, decorações interiores e usos semelhantes, telas, grades e redes, transformadas em peneiras manuais ou partes de máquinas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7616.99.10 |
Obras de alumínio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Bolsas, carteiras, porta-moedas e artigos semelhantes com correntes ou telas metálicas |
20 % |
C (15 anos) |
7616.99.90 |
Obras de alumínio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Outras obras de alumínio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
7801.10.00 |
Chumbo afinado, em formas brutas |
8 % |
E (excl.) |
|
7801.91.00 |
Chumbo em formas brutas, que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso |
8 % |
E (excl.) |
|
7801.99.00 |
Chumbo em formas brutas (exceto chumbo afinado e chumbo que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso) |
8 % |
B (10 anos) |
|
7802.00.00 |
Desperdícios e resíduos de chumbo [exceto cinzas e resíduos provenientes da produção de chumbo (posição 2620), lingotes ou outras formas brutas semelhantes, de desperdícios e resíduos de chumbo fundidos (posição 7801), bem como desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos] |
8 % |
E (excl.) |
|
7804.11.00 |
Folhas e tiras, de chumbo, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) |
8 % |
E (excl.) |
|
7804.19.00 |
Chapas de chumbo; folhas e tiras, de chumbo, de espessura superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) |
8 % |
E (excl.) |
|
7804.20.00 |
Pós e escamas, de chumbo (exceto granalhas de chumbo e lantejoulas da posição 8308) |
8 % |
E (excl.) |
|
7806.00.00 |
Obras de chumbo, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
7901.11.00 |
Zinco em formas brutas, não ligado, que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco |
8 % |
E (excl.) |
|
7901.12.00 |
Zinco em formas brutas, não ligado, que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco |
8 % |
E (excl.) |
|
7901.20.00 |
Ligas de zinco em formas brutas |
8 % |
B (10 anos) |
|
7902.00.00 |
Desperdícios e resíduos de zinco [exceto cinzas e resíduos provenientes da produção de zinco (posição 2620), lingotes e outras formas brutas semelhantes, de desperdícios e resíduos de zinco fundidos (posição 7901), bem como desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos] |
8 % |
E (excl.) |
|
7903.10.00 |
Poeiras de zinco |
8 % |
E (excl.) |
|
7903.90.00 |
Pós e escamas, de zinco [exceto grãos (granalhas) de zinco, lantejoulas da posição 8308, bem como poeiras de zinco] |
8 % |
B (10 anos) |
|
7904.00.00 |
Barras, perfis e fios, de zinco, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
7905.00.00 |
Chapas, folhas e tiras, de zinco |
8 % |
E (excl.) |
|
7907.00.10 |
Obras de zinco, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Elementos pré-fabricados para a construção (por exemplo, caleiras, cumeeiras de telhado etc., e elementos semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
7907.00.90 |
Obras de zinco, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Outras obras de zinco, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
8001.10.00 |
Estanho em formas brutas, não ligado |
8 % |
B (10 anos) |
|
8001.20.00 |
Ligas de estanho em formas brutas |
8 % |
E (excl.) |
|
8002.00.00 |
Desperdícios e resíduos de estanho (exceto cinzas e resíduos provenientes da produção de estanho da posição 2620, bem como lingotes ou outras formas brutas semelhantes, de desperdícios e resíduos de estanho fundidos da posição 8001) |
8 % |
E (excl.) |
|
8003.00.00 |
Barras, perfis e fios, de estanho, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8007.00.10 |
Obras de estanho, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, de estanho |
8 % |
B (10 anos) |
8007.00.90 |
Obras de estanho, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
Outras obras de estanho, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
8101.10.00 |
Pós de tungsténio (volfrâmio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8101.94.00 |
Tungsténio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização |
8 % |
B (10 anos) |
|
8101.96.00 |
Fios de tungsténio (volfrâmio) |
8 % |
E (excl.) |
|
8101.97.00 |
Desperdícios e resíduos de tungsténio (volfrâmio) [exceto cinzas e resíduos que contenham tungsténio (volfrâmio)] |
8 % |
E (excl.) |
|
8101.99.00 |
Obras de tungsténio (volfrâmio), não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8102.10.00 |
Pós de molibdénio |
8 % |
E (excl.) |
|
8102.94.00 |
Molibdénio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização |
8 % |
E (excl.) |
|
8102.95.00 |
Barras, exceto as simplesmente obtidas sinterização, perfis, chapas, folhas e tiras, de molibdénio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8102.96.00 |
Fios de molibdénio |
8 % |
E (excl.) |
|
8102.97.00 |
Desperdícios e resíduos de molibdénio (exceto cinzas e resíduos que contenham molibdénio) |
8 % |
E (excl.) |
|
8102.99.00 |
Obras de molibdénio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8103.20.00 |
Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós de tântalo |
8 % |
E (excl.) |
|
8103.30.00 |
Desperdícios e resíduos, de tântalo (exceto cinzas e resíduos que contenham tântalo) |
8 % |
E (excl.) |
|
8103.90.00 |
Obras de tântalo, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8104.11.00 |
Magnésio em formas brutas, que contenha, pelo menos, 99,8 %, em peso, de magnésio |
8 % |
E (excl.) |
|
8104.19.00 |
Magnésio em formas brutas que contenha menos de 99,8 %, em peso, de magnésio |
8 % |
E (excl.) |
|
8104.20.00 |
Desperdícios e resíduos de magnésio (exceto cinzas e resíduos que contenham magnésio, bem como aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados, de magnésio) |
8 % |
E (excl.) |
|
8104.30.00 |
Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados, de magnésio; pós de magnésio |
8 % |
E (excl.) |
|
8104.90.00 |
Obras de magnésio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8105.20.00 |
Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós de cobalto |
8 % |
E (excl.) |
|
8105.30.00 |
Desperdícios e resíduos de cobalto (exceto cinzas e resíduos que contenham cobalto) |
8 % |
E (excl.) |
|
8105.90.00 |
Obras de cobalto, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8106.00.00 |
Bismuto e suas obras, não especificados nem compreendidos noutras posições desperdícios e resíduos de bismuto (exceto cinzas e resíduos que contenham bismuto) |
8 % |
E (excl.) |
|
8107.20.00 |
Cádmio em formas brutas; pós de cádmio |
8 % |
E (excl.) |
|
8107.30.00 |
Desperdícios e resíduos de cádmio (exceto cinzas e resíduos que contenham cádmio) |
8 % |
E (excl.) |
|
8107.90.00 |
Obras de cádmio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8108.20.00 |
Titânio em formas brutas; pós de titânio |
8 % |
E (excl.) |
|
8108.30.00 |
Desperdícios e resíduos de titânio (exceto cinzas e resíduos que contenham titânio) |
8 % |
E (excl.) |
|
8108.90.00 |
Obras de titânio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8109.20.00 |
Zircónio em formas brutas; pós de zircónio |
8 % |
E (excl.) |
|
8109.30.00 |
Desperdícios e resíduos de zircónio (exceto cinzas e resíduos que contenham zircónio) |
8 % |
E (excl.) |
|
8109.90.00 |
Obras de zircónio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8110.10.00 |
Antimónio em formas brutas; pós de antimónio |
8 % |
E (excl.) |
|
8110.20.00 |
Desperdícios e resíduos de antimónio (exceto cinzas e resíduos que contenham antimónio) |
8 % |
E (excl.) |
|
8110.90.00 |
Obras de antimónio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8111.00.00 |
Manganés e suas obras, não especificados nem compreendidos noutras posições; desperdícios e resíduos de manganés (exceto cinzas e resíduos que contenham manganés) |
8 % |
E (excl.) |
|
8112.12.00 |
Berílio em formas brutas; pós de berílio |
8 % |
E (excl.) |
|
8112.13.00 |
Desperdícios e resíduos de berílio (exceto cinzas e resíduos que contenham berílio) |
8 % |
E (excl.) |
|
8112.19.00 |
Obras de berílio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8112.21.00 |
Crómio em formas brutas; pós de crómio |
8 % |
E (excl.) |
|
8112.22.00 |
Desperdícios e resíduos de crómio (exceto cinzas e resíduos que contenham crómio e ligas de crómio que contenham, em peso, mais de 10 % de níquel) |
8 % |
E (excl.) |
|
8112.29.00 |
Obras de crómio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8112.51.00 |
Tálio em formas brutas; pós de tálio |
8 % |
E (excl.) |
|
8112.52.00 |
Desperdícios e resíduos de tálio (exceto cinzas e resíduos que contenham tálio) |
8 % |
E (excl.) |
|
8112.59.00 |
Obras de tálio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8112.92.00 |
Háfnio (céltio), nióbio (colômbio); rénio; gálio; índio; vanádio; germânio, em formas brutas; pós e desperdícios e resíduos destes metais (exceto cinzas e resíduos que contenham estes metais) |
8 % |
E (excl.) |
|
8112.99.00 |
Obras de háfnio (céltio), nióbio (colômbio), rénio, gálio, índio, vanádio e germânio, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8113.00.00 |
Cermets e suas obras, não especificadas nem compreendidas noutras posições; Desperdícios e resíduos, de cermets (exceto cinzas e resíduos que contenham cermets) |
8 % |
E (excl.) |
|
8201.10.00 |
Pás, com parte operante de metais comuns |
5 % |
B (10 anos) |
|
8201.30.00 |
Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras, com parte operante de metais comuns (exceto picaretas de alpinista) |
5 % |
B (10 anos) |
|
8201.40.00 |
Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume, com parte operante de metais comuns |
5 % |
B (10 anos) |
|
8201.50.00 |
Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves domésticas) manipuladas com uma das mãos, com parte operante de metais comuns |
5 % |
B (10 anos) |
|
8201.60.00 |
Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos, com parte operante de metais comuns |
5 % |
B (10 anos) |
|
8201.90.00 |
Foices e foicinhas, facas para feno ou para palha e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura, com parte operante de metais comuns (exceto pás, forcados e forquilhas, alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras, machados, podões e ferramentas semelhantes com gume, tesouras para aves domésticas, tesouras de podar manipuladas com uma das mãos, tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos) |
5 % |
B (10 anos) |
|
8202.10.00 |
Serras manuais, com parte operante de metais comuns (exceto moto-serras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8202.20.00 |
Folhas de serras de fita, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8202.31.00 |
Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras), de metais comuns, com parte operante de aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
8202.39.00 |
Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras), e suas partes, de metais comuns, com parte operante de outras matérias que não aço |
8 % |
B (10 anos) |
|
8202.40.00 |
Correntes cortantes de serras, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8202.91.00 |
Folhas de serras retilíneas, de metais comuns, para trabalhar metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8202.99.00 |
Folhas de serras, incluindo as folhas para serrar não dentadas, de metais comuns (exceto folhas de serras de fita, folhas de serras circulares, folhas de fresas-serras, correntes cortantes de serras, bem como folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8203.10.00 |
Limas, grosas e ferramentas semelhantes, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8203.20.00 |
Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças não medicinais e ferramentas semelhantes, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8203.30.00 |
Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes, manuais, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8203.40.00 |
Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8204.11.00 |
Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas), de metais comuns, de abertura fixa |
8 % |
B (10 anos) |
|
8204.12.00 |
Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas), de metais comuns, de abertura variável |
8 % |
B (10 anos) |
|
8204.20.00 |
Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8205.10.00 |
Ferramentas de furar ou de roscar, manuais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8205.20.00 |
Martelos e marretas, com parte operante de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8205.30.00 |
Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira |
8 % |
B (10 anos) |
|
8205.40.00 |
Chaves de fenda, manuais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8205.51.00 |
Ferramentas manuais de uso doméstico, não mecânicas, com parte operante de metais comuns, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8205.59.00 |
Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros), de metais comuns, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8205.60.00 |
Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes (exceto maçaricos a gás) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8205.70.00 |
Tornos de apertar, sargentos e semelhantes (exceto acessórios ou partes de máquinas-ferramentas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8205.90.00 |
Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal; sortidos constituídos de artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da posição 8205 |
8 % |
B (10 anos) |
|
8206.00.00 |
Sortidos constituídos de ferramentas incluídas em pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho |
8 % |
B (10 anos) |
|
8207.13.00 |
Ferramentas de perfuração ou de sondagem, intercambiáveis, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados ou de ceramais (cermets) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8207.19.00 |
Ferramentas de perfuração ou de sondagem, intercambiáveis, com parte operante de outras matérias (exceto carbonetos metálicos sinterizados), inclui as partes |
8 % |
B (10 anos) |
|
8207.20.00 |
Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, intercambiáveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8207.30.00 |
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar, intercambiáveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8207.40.00 |
Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar), interior ou exteriormente, intercambiáveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8207.50.00 |
Ferramentas de furar, intercambiáveis (exceto ferramentas de perfuração ou de sondagem, bem como ferramentas de roscar interiormente) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8207.60.00 |
Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar |
8 % |
B (10 anos) |
|
8207.70.00 |
Ferramentas de fresar, intercambiáveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8207.80.00 |
Ferramentas de tornear, intercambiáveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8207.90.00 |
Ferramentas, intercambiáveis, para ferramentas manuais ou para máquinas-ferramentas, mecânicas ou não mecânicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8208.10.00 |
Facas e lâminas cortantes, de metais comuns, para máquinas ou para aparelhos mecânicos, para trabalhar metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8208.20.00 |
Facas e lâminas cortantes, de metais comuns, para máquinas ou para aparelhos mecânicos, para trabalhar madeira |
8 % |
B (10 anos) |
|
8208.30.00 |
Facas e lâminas cortantes, de metais comuns, para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares |
8 % |
B (10 anos) |
|
8208.40.00 |
Facas e lâminas cortantes, de metais comuns, para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura (exceto para trabalhar madeira) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8208.90.00 |
Facas e lâminas cortantes, de metais comuns, para máquinas ou aparelhos mecânicos (exceto para trabalhar metais ou madeira, para aparelhos de cozinha ou para máquinas de indústrias alimentares, para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8209.00.00 |
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de carbonetos metálicos sinterizados ou de cermets |
8 % |
B (10 anos) |
|
8210.00.00 |
Aparelhos mecânicos de acionamento manual, de metais comuns, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8211.10.00 |
Sortidos de vários tipos de facas da posição 8211; sortidos em que as facas da posição 8211 predominam numericamente em relação a outros artigos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8211.91.00 |
Facas de mesa (exceto facas para peixe ou para manteiga), de lâmina fixa, de metais comuns, inclui os cabos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8211.92.00 |
Facas de lâmina fixa de metais comuns (exceto facas para feno ou para palha, facas de mato, facas e lâminas cortantes para máquinas ou aparelhos mecânicos, facas de mesa, facas especiais para peixe ou para manteiga, navalhas e lâminas de barbear, bem como facas da posição 8214) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8211.93.00 |
Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, de metais comuns (exceto navalhas de barbear) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8211.94.00 |
Lâminas de metais comuns, para facas de mesa, navalhas de bolso e outras facas da posição 8211 |
8 % |
B (10 anos) |
|
8211.95.00 |
Cabos de metais comuns, para facas de mesa, canivetes e outras facas da posição 8211 |
8 % |
B (10 anos) |
|
8212.10.00 |
Navalhas e aparelhos, de barbear, não elétricos, de metais comuns |
20 % |
C (15 anos) |
|
8212.20.00 |
Lâminas de barbear de segurança, de metais comuns, incluindo os esboços em tiras |
20 % |
C (15 anos) |
|
8212.90.00 |
Partes de navalhas e aparelhos, de barbear, não elétricos, de metais comuns (exceto lâminas para aparelhos de barbear, incluindo os esboços em tiras) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8213.00.00 |
Tesouras e suas lâminas, de metais comuns (exceto tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos, tesouras de podar e semelhantes, manipuladas com uma das mãos, bem como tesouras especiais para ferradores) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8214.10.00 |
Corta-papéis, abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis e suas lâminas, de metais comuns (exceto máquinas e aparelhos do capítulo 84) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8214.20.00 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros, incluídas as limas para unhas, de metais comuns (exceto tesouras comuns) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8214.90.00 |
Máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar e outros artigos de cutelaria, de metais comuns, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8215.10.00 |
Sortidos de colheres, garfos ou outros artigos da posição 8215, mesmo com facas até uma quantidade igual, de metais comuns, contendo pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado |
8 % |
B (10 anos) |
|
8215.20.00 |
Sortidos que contenham uma ou várias facas da posição 8211 e pelo menos um número igual de colheres, garfos ou outros artigos da posição 8215, de metais comuns, que não contenham objetos prateados, dourados ou platinados |
8 % |
B (10 anos) |
|
8215.91.00 |
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes, de metais comuns, prateados, dourados ou platinados (exceto sortidos, bem como cisalhas para lagosta e tesouras para aves domésticas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8215.99.00 |
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes, de metais comuns, não prateados, nem dourados ou platinados (exceto sortidos, bem como cisalhas para lagosta e tesouras para aves domésticas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8301.10.00 |
Cadeados, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8301.20.00 |
Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis, de metais comuns |
20 % |
C (15 anos) |
|
8301.30.00 |
Fechaduras dos tipos utilizados em móveis, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8301.40.00 |
Fechaduras e ferrolhos, de metais comuns (exceto cadeados, bem como fechaduras dos tipos utilizados para veículos automóveis ou para móveis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8301.50.00 |
Fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8301.60.00 |
Partes de cadeados, fechaduras e ferrolhos, bem como de fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8301.70.00 |
Chaves apresentadas isoladamente, para cadeados, fechaduras e ferrolhos, bem como fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8302.10.00 |
Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras), de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8302.20.00 |
Rodízios com armação, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8302.30.00 |
Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para veículos automóveis (exceto dobradiças e rodízios) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8302.41.00 |
Guarnições e ferragens para construções, de metais comuns (exceto fechaduras e ferrolhos com chave, bem como dobradiças) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8302.42.00 |
Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis (exceto fechaduras, ferrolhos com chave e dobradiças, bem como rodízios) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8302.49.00 |
Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns (exceto fechaduras e ferrolhos com chave, fechos e armações com fecho, com fechadura, dobradiças, rodízios, guarnições e ferragens para construções, bem como outras guarnições e ferragens, e artigos semelhantes, para veículos automóveis ou para móveis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8302.50.00 |
Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8302.60.00 |
Fechos automáticos para portas, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8303.00.00 |
Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8304.00.00 |
Classificadores, ficheiros, caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes de escritório, de metais comuns (exceto os móveis de escritório da posição 9403, bem como cestos de papéis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8305.10.00 |
Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, de metais comuns (exceto fechos para livros ou para registos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8305.20.00 |
Grampos apresentados em barretas, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8305.90.00 |
Molas para papéis, cantos para cartas, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns, incluindo partes de artigos da posição 8305 (exceto ferragens completas para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, grampos apresentados em barretas e percevejos, bem como fechos para livros ou registos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8306.10.00 |
Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns (exceto instrumentos musicais) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8306.21.00 |
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns, prateados, dourados ou platinados (exceto objetos de arte, objetos de coleção e antiguidades) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8306.29.00 |
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns, não prateados, nem dourados ou platinados (exceto objetos de arte, objetos de coleção e antiguidades) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8306.30.00 |
Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns (exceto elementos óticos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8307.10.00 |
Tubos flexíveis de ferro ou aço, mesmo com acessórios |
8 % |
B (10 anos) |
|
8307.90.00 |
Tubos flexíveis de outros metais comuns que não ferro ou aço, mesmo com acessórios |
8 % |
B (10 anos) |
|
8308.10.00 |
Grampos, colchetes e ilhós, de metais comuns, para vestuário, calçado, toldos, bolsas, artigos de viagens e para quaisquer outras confeções ou equipamentos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8308.20.00 |
Rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8308.90.10 |
Fechos e armações com fecho, sem fechadura, fivelas e fivelas-fecho e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçado, artigos de viagem, etc., incluindo partes de artigos da posição 8308, de metais comuns (exceto grampos, colchetes, ilhós, rebites tubulares ou de haste fendida) |
Contas e lantejoulas, de metais comuns. |
8 % |
B (10 anos) |
8308.90.90 |
Fechos e armações com fecho, sem fechadura, fivelas e fivelas-fecho e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçado, artigos de viagem, etc., incluindo partes de artigos da posição 8308, de metais comuns (exceto grampos, colchetes, ilhós, rebites tubulares ou de haste fendida) |
Outros, incluindo as partes |
8 % |
B (10 anos) |
8309.10.00 |
Cápsulas de coroa, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8309.90.00 |
Rolhas, rolhas de parafuso e rolhas vertedoras, tampas, cápsulas para garrafas, batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns (exceto cápsulas de coroa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8310.00.00 |
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, incluindo as placas de sinalização de trânsito (exceto placas e sinais da posição 9405, carateres tipográficos e semelhantes, bem como placas, discos e semáforos para vias de comunicação da posição 8608) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8311.10.00 |
Elétrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8311.20.00 |
Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns |
8 % |
B (10 anos) |
|
8311.30.00 |
Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns (exceto fios e varetas com alma de metais para soldar, em que o metal contenha, pelo menos, 2 %, em peso, de um metal precioso para além de decapantes ou fundentes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8311.90.00 |
Fios, varetas, tubos, chapas, elétrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, bem como fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8401.10.00 |
Reatores nucleares (Euratom) |
8 % |
E (excl.) |
|
8401.20.00 |
Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições (Euratom) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8401.30.00 |
Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, em revestimentos com ferramenta de manuseamento, para reatores nucleares (Euratom) |
8 % |
E (excl.) |
|
8401.40.00 |
Partes de reatores nucleares, não especificadas nem compreendidas noutras posições (Euratom) |
8 % |
E (excl.) |
|
8402.11.00 |
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora |
8 % |
B (10 anos) |
|
8402.12.00 |
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora (exceto as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8402.19.00 |
Caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas (exceto caldeiras aquatubulares, bem como caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8402.20.00 |
Caldeiras denominadas «de água superaquecida» |
8 % |
B (10 anos) |
|
8402.90.00 |
Partes de caldeiras para produção de vapor e de caldeiras denominadas «de água sobreaquecida», não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8403.10.00 |
Caldeiras para aquecimento central, não elétricas (exceto caldeiras para produção de vapor e caldeiras denominadas «de água sobreaquecida» da posição 8402) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8403.90.00 |
Partes de caldeiras para aquecimento central, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8404.10.00 |
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403 (por exemplo, economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8404.20.00 |
Condensadores para máquinas a vapor |
8 % |
B (10 anos) |
|
8404.90.00 |
Partes de aparelhos auxiliares das posições 8402 ou 8403, bem como condensadores para máquinas a vapor, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8405.10.00 |
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores (exceto fornos de coque, geradores de gás eletrolíticos, bem como lampiões de acetileno) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8405.90.00 |
Partes de geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, bem como de geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8406.10.00 |
Turbinas a vapor para propulsão de embarcações |
8 % |
B (10 anos) |
|
8406.81.00 |
Turbinas a vapor de potência superior a 40 MW (exceto para propulsão de embarcações) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8406.82.00 |
Turbinas a vapor de potência não superior a 40 MW (exceto para propulsão de embarcações) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8406.90.00 |
Partes de turbinas a vapor, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8407.10.00 |
Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha) (motores de explosão), para aviação |
8 % |
B (10 anos) |
|
8407.21.10 |
Motores do tipo fora-de-borda, de ignição por faísca (centelha) (motores de explosão), para embarcações |
Motores do tipo fora-de-borda, de potência não superior a 25 CV |
8 % |
B (10 anos) |
8407.21.20 |
Motores do tipo fora-de-borda, de ignição por faísca (centelha) (motores de explosão), para embarcações |
Motores do tipo fora-de-borda, de potência superior a 25 CV |
8 % |
B (10 anos) |
8407.29.00 |
Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha) (motor de explosão), do tipo utilizado para propulsão de embarcações, (exceto do tipo fora-de-borda) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8407.31.00 |
Motores de pistão alternativo, de ignição por faísca (centelha) (motor de explosão), do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada não superior a 50 cm³ |
20 % |
C (15 anos) |
|
8407.32.00 |
Motores de pistão alternativo, de ignição por faísca (centelha) (motor de explosão), do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 50 cm³, mas não superior a 250 cm³ |
20 % |
C (15 anos) |
|
8407.33.00 |
Motores de pistão alternativo, de ignição por faísca (centelha) (motor de explosão), do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 250 cm³, mas não superior a 1 000 cm³ |
20 % |
C (15 anos) |
|
8407.34.00 |
Motores de pistão alternativo, de ignição por faísca (centelha) (motor de explosão), do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87, de cilindrada superior a 1 000 cm³ |
20 % |
C (15 anos) |
|
8407.90.00 |
Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha) (motor de explosão) (exceto motores para aviação, motores para propulsão de embarcações, bem como motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8408.10.00 |
Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), para propulsão de embarcações |
20 % |
C (15 anos) |
|
8408.20.00 |
Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
20 % |
C (15 anos) |
|
8408.90.00 |
Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), (exceto motores para propulsão de embarcações, bem como motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8409.10.00 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, para aviação, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8409.91.00 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por faísca (centelha), não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8409.99.00 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8410.11.00 |
Turbinas e rodas hidráulicas, de potência não superior a 1000 kW (exceto motores hidráulicos da posição 8412) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8410.12.00 |
Turbinas e rodas hidráulicas, de potência superior a 1000 kW mas não superior a 10000 kW (exceto motores hidráulicos da posição 8412) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8410.13.00 |
Turbinas e rodas hidráulicas, de potência superior a 1000 kW (exceto motores hidráulicos da posição 8412) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8410.90.00 |
Partes de turbinas e rodas hidráulicas, incluindo reguladores |
8 % |
B (10 anos) |
|
8411.11.00 |
Turborreatores de impulso não superior a 25 kN |
8 % |
B (10 anos) |
|
8411.12.00 |
Turborreatores de impulso (empuxo) superior a 25 kN |
8 % |
E (excl.) |
|
8411.21.00 |
Turbopropulsores de potência não superior a 1100 kW |
8 % |
E (excl.) |
|
8411.22.00 |
Turbopropulsores de potência superior a 1100 kW |
8 % |
B (10 anos) |
|
8411.81.00 |
Turbinas a gás de potência não superior a 5000 kW (exceto turborreatores e turbopropulsores) |
8 % |
E (excl.) |
|
8411.82.00 |
Turbinas a gás de potência superior a 5000 kW (exceto turborreatores e turbopropulsores) |
8 % |
E (excl.) |
|
8411.91.00 |
Partes de turborreatores ou turbopropulsores, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8411.99.00 |
Partes de turbinas a gás, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8412.10.00 |
Propulsores a reação, excluindo os turborreatores |
8 % |
B (10 anos) |
|
8412.21.00 |
Motores hidráulicos, de movimento retilíneo (cilindros) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8412.29.00 |
Motores hidráulicos [exceto turbinas hidráulicas ou rodas hidráulicas da posição 8410, turbinas a vapor e motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8412.31.00 |
Motores pneumáticos, de movimento retilíneo (cilindros) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8412.39.00 |
Motores pneumáticos [exceto de movimento retilíneo (cilindros)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8412.80.10 |
Motores e máquinas motrizes (exceto turbinas a vapor, motores de pistão, turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, turbinas a gás, propulsores a reação, motores hidráulicos e motores pneumáticos, bem como motores elétricos) |
Aerogeradores |
8 % |
B (10 anos) |
8412.80.90 |
Motores e máquinas motrizes (exceto turbinas a vapor, motores de pistão, turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, turbinas a gás, propulsores a reação, motores hidráulicos e motores pneumáticos, bem como motores elétricos) |
Outros motores, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
8412.90.00 |
Partes de motores hidráulicos, não elétricos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8413.11.00 |
Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo, dos tipos utilizados em estações de serviço ou garagens |
8 % |
B (10 anos) |
|
8413.19.00 |
Bombas para líquidos, com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo (exceto bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em estações de serviço ou garagens) |
8 % |
E (excl.) |
|
8413.20.00 |
Bombas manuais para líquidos (exceto as das subposições 8413 11 e 8413 19) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8413.30.00 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão |
8 % |
B (10 anos) |
|
8413.40.00 |
Bombas para betão (concreto) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8413.50.10 |
Bombas volumétricas alternativas, de acionamento mecânico [exceto as das subposições 8413 11 ou 8413 19, bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão, bem como bombas para betão] |
Bombas volumétricas alternativas, destinadas exclusivamente a usos agrícolas |
8 % |
B (10 anos) |
8413.50.90 |
Bombas volumétricas alternativas, de acionamento mecânico [exceto as das subposições 8413 11 ou 8413 19, bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão, bem como bombas para betão] |
Outras bombas volumétricas alternativas, exceto as destinadas a usos agrícolas |
8 % |
B (10 anos) |
8413.60.10 |
Bombas volumétricas rotativas, de acionamento mecânico [exceto as das subposições 8413 11 ou 8413 19, bem como bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão] |
Bombas volumétricas rotativas, destinadas exclusivamente a usos agrícolas |
8 % |
B (10 anos) |
8413.60.90 |
Bombas volumétricas rotativas, de acionamento mecânico [exceto as das subposições 8413 11 ou 8413 19, bem como bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão] |
Bombas volumétricas rotativas, exceto as destinadas a usos agrícolas |
8 % |
B (10 anos) |
8413.70.10 |
Bombas centrífugas, de acionamento mecânico [exceto as das subposições 8413 11 ou 8413 19, bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão, bem como bombas para betão] |
Bombas centrífugas, destinadas exclusivamente a usos agrícolas |
8 % |
B (10 anos) |
8413.70.90 |
Bombas centrífugas, de acionamento mecânico [exceto as das subposições 8413 11 ou 8413 19, bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão, bem como bombas para betão] |
Bombas centrífugas, exceto as destinadas a usos agrícolas |
8 % |
B (10 anos) |
8413.81.10 |
Bombas para líquidos, de acionamento mecânico [exceto bombas das subposições 8413 11 e 8413 19, bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão, bombas para betão, bem como, de um modo geral, bombas volumétricas alternativas ou rotativas e bombas centrífugas de todo o tipo] |
--- Destinadas exclusivamente a usos agrícolas |
8 % |
B (10 anos) |
8413.81.90 |
Bombas para líquidos, de acionamento mecânico [exceto bombas das subposições 8413 11 e 8413 19, bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão, bombas para betão, bem como, de um modo geral, bombas volumétricas alternativas ou rotativas e bombas centrífugas de todo o tipo] |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
8413.82.10 |
Elevadores de líquidos (exceto bombas) |
--- Destinadas exclusivamente a usos agrícolas |
8 % |
B (10 anos) |
8413.82.90 |
Elevadores de líquidos (exceto bombas) |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
8413.91.00 |
Partes de bombas para líquidos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8413.92.00 |
Partes de elevadores de líquidos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8414.10.00 |
Bombas de vácuo |
8 % |
B (10 anos) |
|
8414.20.00 |
Bombas de ar, de mão ou de pé |
8 % |
B (10 anos) |
|
8414.30.00 |
Compressores para equipamento de refrigeração |
8 % |
B (10 anos) |
|
8414.40.00 |
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8414.51.00 |
Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W |
8 % |
B (10 anos) |
|
8414.59.00 |
Ventiladores (exceto ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8414.60.00 |
Exaustores (Coifas aspirantes) com ventilador incorporado, mesmo filtrantes, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
8 % |
B (10 anos) |
|
8414.80.00 |
Bombas de ar e compressores de ar ou de outros gases, bem como exaustores para extração ou reciclagem de ar, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes, com dimensão horizontal máxima superior a 120 cm (exceto bombas de vácuo, bombas de ar, de mão ou de pé, compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos, bem como compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8414.90.00 |
Partes de bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases, ventiladores e exaustores para extração ou reciclagem de ar, com ventilador incorporado, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8415.10.00 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou pavimento (piso), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) |
8 % |
E (excl.) |
|
8415.20.00 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados para o conforto das pessoas nos veículos automóveis |
20 % |
E (excl.) |
|
8415.81.00 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado, com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) [exceto máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados para o conforto das pessoas nos veículos automóveis e dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistemas com elementos separados)] |
8 % |
E (excl.) |
|
8415.82.00 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado, com dispositivo de refrigeração, mas sem válvula de inversão do ciclo térmico [exceto máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados para o conforto das pessoas nos veículos automóveis e dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistemas com elementos separados)] |
8 % |
E (excl.) |
|
8415.83.00 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado, sem dispositivo de refrigeração, mas com dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade do ar [exceto máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados para o conforto das pessoas nos veículos automóveis e dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistemas com elementos separados)] |
8 % |
E (excl.) |
|
8415.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade do ar, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8416.10.00 |
Queimadores de combustíveis líquidos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8416.20.00 |
Queimadores de combustíveis sólidos pulverizados ou de gás, incluindo os queimadores mistos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8416.30.00 |
Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes (exceto queimadores) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8416.90.00 |
Partes de queimadores para alimentação de fornalhas, incluindo as fornalhas automáticas, antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8417.10.00 |
Fornos industriais ou de laboratório, não elétricos, para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais (exceto fornos de secagem) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8417.20.00 |
Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos, não elétricos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8417.80.00 |
Fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos [exceto fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais, fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos, fornos de secagem e fornos de craqueamento de petróleo (cracking)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8417.90.00 |
Partes de fornos industriais ou de laboratório, não elétricos, incluindo incineradores, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8418.10.00 |
Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8418.21.00 |
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
8 % |
B (10 anos) |
|
8418.29.10 |
Refrigeradores de tipo doméstico, de absorção |
- De querosene |
8 % |
B (10 anos) |
8418.29.90 |
Refrigeradores de tipo doméstico, de absorção |
- Outros |
8 % |
B (10 anos) |
8418.30.00 |
Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l |
8 % |
B (10 anos) |
|
8418.40.00 |
Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l |
8 % |
B (10 anos) |
|
8418.50.00 |
Móveis (arcas, armários, vitrinas, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio [exceto combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas, refrigeradores de tipo doméstico, congeladores horizontais de capacidade não superior a 800 l e congeladores verticais de capacidade não superior a 900 l] |
8 % |
C (15 anos) |
|
8418.61.00 |
Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415 |
8 % |
B (10 anos) |
|
8418.69.00 |
Equipamento para a produção de frio (exceto móveis para a produção de frio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8418.91.00 |
Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio |
8 % |
B (10 anos) |
|
8418.99.10 |
Partes de equipamento para a produção de frio e bombas de calor, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
--- de frigoríficos ou congeladores, de uso doméstico |
8 % |
B (10 anos) |
8418.99.90 |
Partes de equipamento para a produção de frio e bombas de calor, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
8419.11.00 |
Aquecedores de água de aquecimento instantâneo, a gás (exceto caldeiras ou termoacumuladores para aquecimento central) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8419.19.00 |
Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação (exceto aquecedores de água de aquecimento instantâneo, a gás, bem como caldeiras ou termoacumuladores para aquecimento central) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8419.20.00 |
Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
8 % |
B (10 anos) |
|
8419.31.00 |
Secadores para produtos agrícolas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8419.32.00 |
Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
8 % |
B (10 anos) |
|
8419.39.00 |
Secadores (exceto para produtos agrícolas, para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões, para fios, tecidos ou outros produtos têxteis, para garrafas ou outros recipientes, secadores de cabelo, secadores para as mãos, bem como aparelhos de uso doméstico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8419.40.00 |
Aparelhos de destilação ou de retificação |
8 % |
B (10 anos) |
|
8419.50.00 |
Permutadores de calor (exceto aquecedores de água de aquecimento instantâneo, termoacumuladores, caldeiras, bem como aparelhos nos quais a permuta térmica não se realiza através de uma parede) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8419.60.00 |
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
8 % |
B (10 anos) |
|
8419.81.00 |
Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos (exceto aparelhos de uso doméstico) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8419.89.00 |
Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como o aquecimento, cozimento, torrefação, esterilização, pasteurização, estufagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto aparelhos domésticos, assim como fornos e outros aparelhos da posição 8514) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8419.90.00 |
Partes de aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, e de aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8420.10.00 |
Calandras e laminadores (exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8420.91.00 |
Cilindros para calandras e laminadores (exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8420.99.00 |
Partes de calandras ou laminadores (exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, outras que não cilindros), não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8421.11.00 |
Desnatadeiras centrífugas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8421.12.00 |
Secadores de roupa, centrífugos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8421.19.00 |
Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos (exceto para a separação de isótopos, bem como desnatadeiras e secadores de roupa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água |
8 % |
B (10 anos) |
|
8421.22.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas (exceto água) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8421.23.00 |
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão |
8 % |
C (15 anos) |
|
8421.29.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos (exceto para filtrar ou depurar água ou bebidas, ou para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão, bem como rins artificiais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8421.31.00 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão |
8 % |
B (10 anos) |
|
8421.39.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar gases [exceto aparelhos para a separação de isótopos, bem como filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8421.91.00 |
Partes de centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8421.99.00 |
Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8422.11.00 |
Máquinas de lavar louça, do tipo doméstico |
20 % |
C (15 anos) |
|
8422.19.00 |
Máquinas de lavar louça (exceto máquinas de lavar louça do tipo doméstico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8422.20.00 |
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes (exceto máquinas de lavar louça) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8422.30.00 |
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, rolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8422.40.00 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias, incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil (exceto máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes, bem como máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8422.90.00 |
Partes de máquinas de lavar louça, de máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar e outras máquinas ou aparelhos da posição 8422, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8423.10.00 |
Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebés; balanças de uso doméstico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8423.20.00 |
Básculas de pesagem contínua em transportadores |
8 % |
B (10 anos) |
|
8423.30.00 |
Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras (exceto básculas de pesagem contínua em transportadores) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8423.81.00 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30 kg (exceto com sensibilidade a pesos não superiores a 5 cg, balanças para pessoas, balanças de uso doméstico, básculas de pesagem contínua em transportadores, bem como básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8423.82.00 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade superior a 30 kg mas não superior a 5000 kg (exceto balanças para pessoas, básculas de pesagem contínua em transportadores, bem como básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8423.89.00 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade superior a 5000 kg |
8 % |
B (10 anos) |
|
8423.90.00 |
Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8424.10.00 |
Extintores, mesmo carregados |
8 % |
B (10 anos) |
|
8424.20.10 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes (exceto máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de carbonetos metálicos sinterizados da posição 8515, assim como máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes) |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes, para agricultura ou horticultura |
5 % |
B (10 anos) |
8424.20.90 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes (exceto máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de carbonetos metálicos sinterizados da posição 8515, assim como máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes) |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes, exceto para agricultura ou horticultura |
8 % |
B (10 anos) |
8424.30.00 |
Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes, incluindo aparelhos de limpeza a água com motor incorporado (exceto máquinas e aparelhos para limpeza de recipientes especiais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8424.81.00 |
Aparelhos mecânicos mesmo manuais, para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós, para agricultura ou horticultura |
8 % |
B (10 anos) |
|
8424.89.00 |
Aparelhos mecânicos, mesmo manuais, para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8424.90.00 |
Partes de extintores, pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes, máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes, bem como aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8425.11.00 |
Talhas, cadernais e moitões, de motor elétrico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8425.19.00 |
Talhas, cadernais e moitões, não elétricos (exceto talhas, cadernais e moitões acionados à mão, de corrente) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8425.31.00 |
Guinchos e cabrestantes, de motor elétrico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8425.39.00 |
Guinchos e cabrestantes, sem motor elétrico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8425.41.00 |
Elevadores fixos de veículos, para garagens |
8 % |
B (10 anos) |
|
8425.42.00 |
Macacos, hidráulicos (exceto elevadores fixos de veículos, para garagens) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8425.49.00 |
Macacos não hidráulicos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8426.11.00 |
Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8426.12.00 |
Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8426.19.00 |
Pontes e vigas, rolantes, pórticos e pontes-guindastes (exceto pontes e vigas rolantes, de suportes fixos, pórticos móveis de pneumáticos, carros-pórticos e guindastes de pórtico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8426.20.00 |
Guindastes de torre |
8 % |
B (10 anos) |
|
8426.30.00 |
Guindastes de pórtico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8426.41.00 |
Gruas móveis e carros-guindastes, autopropulsionados, de pneumáticos (exceto automóveis-grua, pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8426.49.00 |
Gruas móveis e carros-guindastes, autopropulsionados (exceto de pneumáticos, bem como carros-pórticos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8426.91.00 |
Guindastes próprios para serem montados em veículos rodoviários |
8 % |
B (10 anos) |
|
8426.99.00 |
Cábreas; guindastes, incluindo os de cabos (exceto pontes e vigas, rolantes, guindastes de pórtico, pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, guindastes de torre, carros-guindastes, gruas móveis, bem como guindastes próprios para serem montados em veículos rodoviários) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8427.10.00 |
Autopropulsores, elétricos, equipados com dispositivo de elevação |
8 % |
B (10 anos) |
|
8427.20.00 |
Autopropulsores, não elétricos, equipados com dispositivo de elevação |
8 % |
B (10 anos) |
|
8427.90.00 |
Veículos para movimentação de carga, equipados com dispositivos de elevação, não autopropulsionados |
8 % |
B (10 anos) |
|
8428.10.00 |
Elevadores e monta-cargas |
8 % |
C (15 anos) |
|
8428.20.00 |
Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8428.31.00 |
Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo (exceto aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8428.32.00 |
Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de balde (exceto especialmente concebidos para uso subterrâneo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8428.33.00 |
Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de tira ou correia (exceto especialmente concebidos para uso subterrâneo) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8428.39.00 |
Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias (exceto especialmente concebidos para uso subterrâneo, aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua para mercadorias, de balde, de tira ou correia, bem como aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8428.40.00 |
Escadas e tapetes, rolantes |
8 % |
B (10 anos) |
|
8428.60.00 |
Teleféricos (incluídas as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares |
8 % |
B (10 anos) |
|
8428.90.00 |
Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8429.11.00 |
Bulldozers e angledozers autopropulsionados, de lagartas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8429.19.00 |
Bulldozers e angledozers autopropulsionados, sobre rodas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8429.20.00 |
Niveladores autopropulsionados |
8 % |
B (10 anos) |
|
8429.30.00 |
Raspo-transportadores (scrapers), autopropulsionados |
8 % |
B (10 anos) |
|
8429.40.00 |
Compactadores e rolos ou cilindros compressores autopropulsores |
8 % |
B (10 anos) |
|
8429.51.00 |
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal, autopropulsores |
8 % |
E (excl.) |
|
8429.52.00 |
Pás mecânicas, autopropulsoras, cuja superstrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° |
8 % |
E (excl.) |
|
8429.59.00 |
Pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, autopropulsionadas (exceto pás mecânicas autopropulsionadas cuja superstrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°, bem como carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8430.10.00 |
Bate-estacas e arranca-estacas (exceto montados em vagões para redes ferroviárias ou em chassis de veículos motorizados ou de camiões) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8430.20.00 |
Limpa-neves (exceto montados em vagões para redes ferroviárias ou em chassis de veículos motorizados ou de camiões) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8430.31.00 |
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias, autopropulsionados (exceto entivação hidráulica móvel) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8430.39.00 |
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias, não autopropulsionados (exceto ferramentas manuais, bem como entivação hidráulica móvel) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8430.41.00 |
Máquinas de sondagem ou perfuração, para extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios, autopropulsionadas (exceto montadas em vagões para redes ferroviárias ou em chassis de veículos motorizados ou de camiões, bem como máquinas para perfuração de túneis e galerias) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8430.49.00 |
Máquinas de sondagem ou perfuração, para extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios, não autopropulsionadas e não hidráulicas (exceto máquinas para perfuração de túneis e galerias, bem como ferramentas manuais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8430.50.00 |
Máquinas e aparelhos para movimentação de terras, autopropulsionados, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8430.61.00 |
Máquinas e aparelhos de comprimir ou compactar, não autopropulsionados (exceto ferramentas manuais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8430.69.00 |
Máquinas e aparelhos para movimentação de terras, não autopropulsionados, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8431.10.00 |
Partes das talhas, cadernais, moitões, guinchos e cabrestantes e macacos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8431.20.00 |
Partes de empilhadores e outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8431.31.00 |
Partes de elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8431.39.00 |
Partes de máquinas e aparelhos da posição 8428, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8431.41.00 |
Baldes, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes, para máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 e 8430 |
8 % |
B (10 anos) |
|
8431.42.00 |
Lâminas para bulldozers ou angledozers, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8431.43.00 |
Partes das máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430 41 ou 8430 49, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8431.49.00 |
Partes de máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8432.10.00 |
Arados e charruas de uso agrícola, hortícola ou florestal |
8 % |
B (10 anos) |
|
8432.21.00 |
Grades de discos de uso agrícola, hortícola ou florestal |
8 % |
B (10 anos) |
|
8432.29.00 |
Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores, de uso agrícola, hortícola ou florestal (exceto grades de discos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8432.30.00 |
Semeadores, plantadores e transplantadores, de uso agrícola, hortícola ou florestal |
8 % |
B (10 anos) |
|
8432.40.00 |
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubo ou fertilizantes de uso agrícola, hortícola ou florestal |
8 % |
B (10 anos) |
|
8432.80.00 |
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados ou para campos de desporto (exceto pulverizadores e espalhadores de pó, arados e charruas, grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores, semeadores e plantadores, bem como os espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8432.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura, bem como de rolos para relvados ou para campos de desporto, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8433.11.00 |
Cortadores de relva (grama), motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal |
20 % |
C (15 anos) |
|
8433.19.00 |
Cortadores de relva (grama), motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano vertical ou com barras de corte |
20 % |
C (15 anos) |
|
8433.20.00 |
Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores [exceto cortadores de relva (grama)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8433.30.00 |
Máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno (exceto ceifeiras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8433.40.00 |
Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras |
8 % |
B (10 anos) |
|
8433.51.00 |
Ceifeiras-debulhadoras (Colheitadeiras combinadas com debulhadoras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8433.52.00 |
Máquinas e aparelhos para debulha (exceto ceifeiras-debulhadoras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8433.53.00 |
Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8433.59.00 |
Máquinas e aparelhos para colheita de produtos agrícolas (exceto ceifeiras, máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno, enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras, ceifeiras-debulhadoras e outras máquinas e aparelhos para debulha, bem como máquinas para colheita de raízes ou de tubérculos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8433.60.00 |
Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas (exceto máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos da posição 8437) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8433.90.00 |
Partes de máquinas para colheita, máquinas para debulha, ceifeiras e máquinas para limpar ou selecionar produtos agrícolas, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8434.10.00 |
Máquinas de ordenhar |
8 % |
B (10 anos) |
|
8434.20.00 |
Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios (exceto refrigeradores ou instalações de tratamento térmico, desnatadeiras centrífugas, centrifugadoras de purificação, filtros-prensas e outros aparelhos de filtragem) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8434.90.00 |
Partes de máquinas de ordenhar e de máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8435.10.00 |
Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sumos (sucos) de frutas ou bebidas semelhantes (exceto máquinas e aparelhos para tratamento destas bebidas, incluindo centrifugadores, filtros-prensas e outros aparelhos de filtragem, bem como aparelhos de uso doméstico) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8435.90.00 |
Partes de prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sumos (sucos) de frutas ou bebidas semelhantes, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8436.10.00 |
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais em explorações agrícolas ou semelhantes (exceto para a indústria da alimentação animal, apanhadoras-cortadoras, bem como estufas de forragem e semelhantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8436.21.00 |
Chocadeiras e criadeiras |
8 % |
B (10 anos) |
|
8436.29.00 |
Máquinas e aparelhos para avicultura (exceto máquinas para selecionar ovos, máquinas de depenar da posição 8438, bem como chocadeiras e criadeiras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8436.80.00 |
Máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8436.91.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para avicultura ou chocadeiras e criadeiras, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8436.99.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8437.10.00 |
Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8437.80.00 |
Máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos (exceto dos tipos utilizados em fazendas, instalações de tratamento térmico, secadores centrífugos, filtros de ar, bem como máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8437.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos ou máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8438.10.00 |
Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias (exceto fornos e secadores para massas alimentícias, bem como laminadores de massas alimentícias) |
8 % |
E (excl.) |
|
8438.20.00 |
Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate (exceto centrifugadores, bem como aparelhos de filtragem, aquecimento ou refrigeração) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8438.30.00 |
Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar (exceto centrifugadores, bem como aparelhos de filtragem, aquecimento ou refrigeração) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8438.40.00 |
Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira (exceto centrifugadores, bem como aparelhos de filtragem, aquecimento ou refrigeração) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8438.50.00 |
Máquinas e aparelhos para preparação de carnes (exceto aparelhos cozedores e outros aparelhos de aquecimento, bem como instalações de refrigeração ou congelação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8438.60.00 |
Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas (exceto aparelhos cozedores e outros aparelhos de aquecimento, de refrigeração ou congelação, bem como máquinas para seleção de fruta e produtos hortícolas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8438.80.00 |
Máquinas e aparelhos para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8438.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8439.10.00 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas (exceto autoclaves, cozedores e outros aparelhos de aquecimento) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8439.20.00 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão (exceto secadores e outros aparelhos de aquecimento, calandras, bem como máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de papel) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8439.30.00 |
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão (exceto calandras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8439.91.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8439.99.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de papel ou cartão, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8440.10.00 |
Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos (exceto máquinas e aparelhos da posição 8441, prensas de uso generalizado, bem como máquinas de impressão da posição 8443 e aparelhos auxiliares para essas máquinas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8440.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8441.10.00 |
Cortadeiras para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, (exceto máquinas para brochura ou encadernação da posição 8440) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8441.20.00 |
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes, de pasta de papel, papel ou cartão (exceto máquinas de costura e máquinas de colocar ilhós) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8441.30.00 |
Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem, de pasta de papel, papel ou cartão (exceto aparelhos de secar e máquinas de costura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8441.40.00 |
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão (exceto aparelhos de secar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8441.80.00 |
Máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8441.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8442.30.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos para preparação ou fabricação de clichés, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão (exceto máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465, bem como máquinas de fundir e de compor) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8442.40.00 |
Partes de máquinas, aparelhos e equipamentos para preparação ou fabricação de clichés, blocos, cilindros e outros elementos de impressão, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8442.50.00 |
Clichés, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8443.11.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, alimentados por bobinas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.12.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão por offset, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.13.00 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por offset (exceto máquinas e aparelhos de impressão por offset, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm e alimentados por bobinas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.14.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas (exceto máquinas e aparelhos flexográficos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.15.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (exceto máquinas e aparelhos flexográficos e alimentados por bobinas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.16.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.17.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.19.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442 (exceto duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços e outras máquinas de imprimir de escritório das posições 8469 a 8472, máquinas de impressão de jato de tinta, bem como máquinas e aparelhos de impressão por offset, flexográficos, tipográficos e heliográficos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.31.00 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.32.00 |
Máquinas que executem apenas uma das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.39.00 |
Impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinadas (exceto capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede e máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.91.00 |
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442 |
8 % |
B (10 anos) |
|
8443.99.00 |
Partes e acessórios de impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax) não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8444.00.00 |
Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8445.11.00 |
Cardas para preparação de matérias têxteis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8445.12.00 |
Penteadoras para preparação de matérias têxteis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8445.13.00 |
Bancas de fusos (estiramento) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8445.19.00 |
Máquinas para preparação de matérias têxteis [exceto cardas, penteadoras e bancas de fusos (bancas de estiramento)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8445.20.00 |
Máquinas para fiação de matérias têxteis [exceto máquinas para extrudar, bem como bancas de fusos (bancas de estiramento)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8445.30.00 |
Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8445.40.00 |
Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8445.90.00 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis, bem como máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 8446 ou 8447 (exceto máquinas da posição 8444, bem como máquinas para fiação, dobragem ou torção) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8446.10.00 |
Teares para tecidos de largura não superior a 30 cm |
8 % |
B (10 anos) |
|
8446.21.00 |
Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras, a motor |
8 % |
B (10 anos) |
|
8446.29.00 |
Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, manuais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8446.30.00 |
Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras |
8 % |
B (10 anos) |
|
8447.11.00 |
Teares circulares para malhas, com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
8447.12.00 |
Teares circulares para malhas, com cilindro de diâmetro superior a 165 mm |
8 % |
B (10 anos) |
|
8447.20.00 |
Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8447.90.00 |
Máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos (exceto máquinas de costurar e bordar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8448.11.00 |
Teares-maquinetas (Ratieras) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração |
8 % |
B (10 anos) |
|
8448.19.00 |
Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 [exceto teares-maquinetas (ratieras) e mecanismos Jacquard, redutores, perfuradores e copiadores de cartões e máquinas para enlaçar cartões após perfuração] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8448.20.00 |
Partes e acessórios das máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8448.31.00 |
Guarnições de cardas de máquinas para preparação de matérias têxteis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8448.32.00 |
Partes e acessórios de máquinas para preparação de matérias têxteis, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto as guarnições de cardas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8448.33.00 |
Fusos e suas aletas, anéis e cursores, para máquinas da posição 8445 |
8 % |
B (10 anos) |
|
8448.39.00 |
Partes e acessórios para máquinas da posição 8445, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8448.42.00 |
Pentes, liços e quadros de liços |
8 % |
B (10 anos) |
|
8448.49.00 |
Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8448.51.00 |
Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas, para máquinas da posição 8447 |
8 % |
B (10 anos) |
|
8448.59.00 |
Partes e acessórios para máquinas da posição 8447, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8449.00.00 |
Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria; e suas partes (exceto máquinas para preparação das fibras antes da feltragem, bem como calandras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8450.11.00 |
Máquinas de lavar roupa inteiramente automáticas, de carregar pela frente, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 6 kg |
20 % |
C (15 anos) |
|
8450.12.00 |
Máquinas de lavar roupa, com secador centrífugo incorporado (exceto máquinas de lavar roupa inteiramente automáticas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8450.19.00 |
Máquinas de lavar roupa, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 6 kg (exceto máquinas de lavar roupa inteiramente automáticas, bem como máquinas de lavar roupa com secador centrífugo incorporado) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8450.20.00 |
Máquinas de lavar roupa, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg |
20 % |
C (15 anos) |
|
8450.90.00 |
Partes de máquinas de lavar roupa, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8451.10.00 |
Máquinas para lavar a seco obras de matérias têxteis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8451.21.00 |
Máquinas de secar roupa, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg (exceto secadores centrífugos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8451.29.00 |
Máquinas e aparelhos para secar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (exceto máquinas de secar roupa, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg, bem como secadores centrífugos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8451.30.00 |
Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão (exceto as máquinas de alisar ou passar do tipo calandra) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8451.40.00 |
Máquinas para lavar, branquear ou tingir fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (exceto máquinas de lavar roupa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8451.50.00 |
Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8451.80.00 |
Máquinas e aparelhos para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos (pisos) (exceto para apresto ou acabamento de feltro, bem como calandras e prensas de uso geral) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8451.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar, branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis; partes de máquinas para revestir tecidos-base e outros suportes destinados à fabricação de revestimentos para pavimentos (pisos), tais como o linóleo, etc.; partes de máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8452.10.00 |
Máquinas de costura de uso doméstico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8452.21.00 |
Máquinas de costura automáticas para fins industriais ou comerciais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8452.29.00 |
Máquinas de costura para fins industriais ou comerciais (exceto máquinas de costura automáticas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8452.30.00 |
Agulhas para máquinas de costura |
8 % |
B (10 anos) |
|
8452.90.00 |
Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura |
8 % |
B (10 anos) |
|
8453.10.00 |
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles (exceto secadores, pistolas aerográficas, máquinas de depilar porcos, bem como máquinas de costura e prensas de uso geral) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8453.20.00 |
Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado de couro ou de pele (exceto máquinas de costura) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8453.80.00 |
Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar obras de couro ou de pele (exceto calçado, bem como máquinas de costura) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8453.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou concertar calçado e outras obras de couro ou de pele, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8454.10.00 |
Conversores, para metalurgia, aciaria ou fundição |
8 % |
B (10 anos) |
|
8454.20.00 |
Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição, para metalurgia, aciaria ou fundição |
8 % |
B (10 anos) |
|
8454.30.00 |
Máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição |
8 % |
B (10 anos) |
|
8454.90.00 |
Partes de conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8455.10.00 |
Laminadores de tubos para tubos de metal |
8 % |
B (10 anos) |
|
8455.21.00 |
Laminadores de metais a quente e laminadores de metais a quente e a frio (exceto laminadores de tubos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8455.22.00 |
Laminadores de metais a frio (exceto laminadores de tubos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8455.30.00 |
Cilindros de laminadores de metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8455.90.00 |
Partes de laminadores de metais, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8456.10.00 |
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões (exceto máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, bem como máquinas para ensaios e máquinas para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8456.20.00 |
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por ultrassom (exceto máquinas para limpeza por ultrassom e máquinas para ensaios) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8456.30.00 |
Máquinas-ferramentas operando por eletroerosão |
8 % |
B (10 anos) |
|
8456.90.00 |
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por processos electroquímicos, por feixes de eletrões, por feixes iónicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água (exceto para máquinas e aparelhos para soldar, bem como máquinas para ensaios e máquinas para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8457.10.00 |
Centros de fabricação (usinagem), para trabalhar metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8457.20.00 |
Máquinas de sistema monostático (single station), para trabalhar metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8457.30.00 |
Máquinas de estações múltiplas para trabalhar metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8458.11.00 |
Tornos horizontais, incluídos os centros de torneamento, para metais, de comando numérico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8458.19.00 |
Tornos horizontais, incluídos os centros de torneamento, para metais, sem comando numérico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8458.91.00 |
Tornos, incluindo os centros de torneamento, para metais, de comando numérico (exceto tornos horizontais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8458.99.00 |
Tornos, incluindo os centros de torneamento, para metais, sem comando numérico (exceto tornos horizontais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8459.10.00 |
Unidades com cabeça deslizante, para furar, escarear, fresar ou roscar interior e exteriormente metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8459.21.00 |
Máquinas para furar metais, de comando numérico (exceto unidades com cabeça deslizante) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8459.29.00 |
Máquinas para furar metais, sem comando numérico (exceto unidades com cabeça deslizante e máquinas de uso manual) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8459.31.00 |
Escareadoras-fresadoras para metais, de comando numérico (exceto unidades com cabeça deslizante) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8459.39.00 |
Escareadoras-fresadoras para metais, sem comando numérico (exceto unidades com cabeça deslizante) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8459.40.00 |
Máquinas para escarear metais (exceto unidades com cabeça deslizante e escareadoras-fresadoras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8459.51.00 |
Máquinas para fresar metais, de consola, de comando numérico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8459.59.00 |
Máquinas para fresar metais, de consola, sem comando numérico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8459.61.00 |
Máquinas para fresar metais, de comando numérico (exceto unidades com cabeça deslizante, escareadoras-fresadoras, máquinas para fresar, de consola, e máquinas para cortar engrenagens) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8459.69.00 |
Máquinas para fresar metais, sem comando numérico (exceto unidades com cabeça deslizante, escareadoras-fresadoras, máquinas para fresar, de consola, e máquinas para cortar engrenagens) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8459.70.00 |
Máquinas para roscar interior ou exteriormente, para metais (exceto unidades com cabeça deslizante) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8460.11.00 |
Máquinas para retificar superfícies planas, para trabalhar metais, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm, de comando numérico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8460.19.00 |
Máquinas para retificar superfícies planas, para trabalhar metais, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm, sem comando numérico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8460.21.00 |
Máquinas para retificar metais, cujo posicionamento sobre qualquer um dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm, de comando numérico (exceto máquinas para retificar superfícies planas, bem como máquinas para acabar engrenagens) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8460.29.00 |
Máquinas para retificar, para trabalhar metais, carbonetos metálicos ou ceramais (cermets), cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm, sem comando numérico (exceto máquinas para retificar superfícies planas, bem como máquinas para acabar engrenagens) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8460.31.00 |
Máquinas para afiar, de comando numérico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8460.39.00 |
Máquinas para afiar, sem comando numérico |
8 % |
B (10 anos) |
|
8460.40.00 |
Máquinas para brunir ou polir, para trabalhar metais, carbonetos metálicos ou ceramais (cermets) (exceto máquinas para acabar engrenagens) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8460.90.00 |
Máquinas para rebarbar, retificar ou polir metais, carbonetos metálicos ou ceramais (cermets) (exceto máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm, máquinas para cortar ou acabar engrenagens e máquinas de uso manual) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8461.20.00 |
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar, para trabalhar metais, carbonetos metálicos ou ceramais (cermets) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8461.30.00 |
Máquinas para mandrilar metais, carbonetos metálicos ou ceramais (cermets) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8461.40.00 |
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, para metais, carbonetos metálicos ou ceramais (cermets) (exceto máquinas para aplainar, para escatelar e para mandrilar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8461.50.00 |
Máquinas para serrar, para trabalhar metais, carbonetos metálicos ou ceramais (cermets) (exceto de uso manual) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8461.90.00 |
Máquinas para aplainar e outras máquinas-ferramentas, para trabalhar metais, carbonetos metálicos ou ceramais (cermets) por eliminação de matéria, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8462.10.00 |
Máquinas, incluídas as prensas, para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes |
8 % |
B (10 anos) |
|
8462.21.00 |
Máquinas (incluindo as prensas), para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico, para trabalhar metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8462.29.00 |
Máquinas (incluindo as prensas), para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, sem comando numérico, para trabalhar metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8462.31.00 |
Máquinas (incluindo as prensas) para cisalhar, de comando numérico, para trabalhar metais (exceto máquinas combinadas de puncionar e cisalhar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8462.39.00 |
Máquinas (incluindo as prensas) para cisalhar, sem comando numérico, para trabalhar metais (exceto máquinas combinadas de puncionar e cisalhar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8462.41.00 |
Máquinas (incluindo as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico, para trabalhar metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8462.49.00 |
Máquinas (incluindo as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, sem comando numérico, para trabalhar metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8462.91.00 |
Prensas hidráulicas, para trabalhar metais (exceto prensas para forjar, enrolar, arquear, dobrar e endireitar ou aplanar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8462.99.00 |
Prensas, não hidráulicas, para trabalhar metais (exceto prensas para forjar, enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8463.10.00 |
Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes, de metal |
8 % |
B (10 anos) |
|
8463.20.00 |
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, para trabalhar metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8463.30.00 |
Máquinas para trabalhar arames e fios de metal (exceto máquinas de dobrar fios de metal da posição 8461 e máquinas de uso manual) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8463.90.00 |
Máquinas-ferramentas para trabalhar metais, carbonetos metálicos sinterizados ou ceramais (cermets), que trabalhem sem eliminação de matéria (exceto prensas para forjar, enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, máquinas para cisalhar, para puncionar ou para chanfrar, prensas, bancas para estirar, máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, máquinas para trabalhar arames e fios de metal e máquinas de uso manual) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8464.10.00 |
Máquinas para serrar, para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro (exceto de uso manual) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8464.20.00 |
Máquinas para esmerilar ou polir, para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro (exceto de uso manual) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8464.90.00 |
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, betão (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro [exceto máquinas para serrar, máquinas para esmerilar ou polir, máquinas de uso manual e máquinas-ferramentas para incisão ou estriagem de bolachas (wafers) de semicondutores] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8465.10.00 |
Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes, capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8465.91.00 |
Máquinas de serrar, para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes (exceto máquinas de uso manual) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8465.92.00 |
Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes (exceto máquinas de uso manual e máquinas da subposição 8465 10) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8465.93.00 |
Máquinas para esmerilar, lixar ou polir, para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes (exceto máquinas de uso manual) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8465.94.00 |
Máquinas para arquear ou reunir, para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes (exceto máquinas de uso manual) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8465.95.00 |
Máquinas para furar ou escatelar, para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes (exceto máquinas de uso manual e máquinas da subposição 8465 10) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8465.96.00 |
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar, para trabalhar madeira |
8 % |
B (10 anos) |
|
8465.99.00 |
Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes (exceto máquinas de uso manual, máquinas da subposição 8465 10, máquinas de serrar, máquinas para desbastar ou aplainar, máquinas para fresar ou moldurar, máquinas para esmerilar, lixar ou polir, máquinas para arquear ou reunir, máquinas para furar ou escatelar, máquinas para fender, seccionar ou desenrolar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8466.10.00 |
Porta-ferramentas para máquinas-ferramentas, incluindo para ferramentas manuais de todos os tipos, bem como para fieiras de abertura automática |
8 % |
B (10 anos) |
|
8466.20.00 |
Porta-peças |
8 % |
B (10 anos) |
|
8466.30.00 |
Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8466.91.00 |
Partes e acessórios destinados a máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes ou para o trabalho a frio do vidro, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8466.92.00 |
Partes e acessórios para máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8466.93.00 |
Partes e acessórios para máquinas-ferramentas para trabalhar metais por eliminação de matéria, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8466.94.00 |
Partes e acessórios destinados a máquinas-ferramentas para trabalhar metais sem eliminação de matéria, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8467.11.00 |
Ferramentas-pneumáticas, de uso manual, rotativas, mesmo com sistema de percussão |
8 % |
B (10 anos) |
|
8467.19.00 |
Ferramentas pneumáticas, de uso manual, não rotativas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8467.21.00 |
Perfuradoras (furadeiras) de todos os tipos, incluindo as rotativas, de uso manual, com motor elétrico incorporado |
8 % |
B (10 anos) |
|
8467.22.00 |
Serras com motor elétrico incorporado, de uso manual |
8 % |
B (10 anos) |
|
8467.29.00 |
Ferramentas eletromecânicas, com motor elétrico incorporado, de uso manual [exceto serras e perfuradoras (furadeiras)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8467.81.00 |
Serras de corrente, de uso manual, com motor não elétrico incorporado |
0 % |
A (5 anos) |
|
8467.89.00 |
Ferramentas, de uso manual, hidráulicas ou com motor não elétrico incorporado (exceto serras de corrente e ferramentas pneumáticas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8467.91.00 |
Partes de serras de corrente, de uso manual, com motor elétrico ou não elétrico incorporado, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8467.92.00 |
Partes de ferramentas pneumáticas, de uso manual, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8467.99.00 |
Partes de ferramentas de uso manual, hidráulicas ou com motor elétrico ou não elétrico incorporado, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8468.10.00 |
Maçaricos de uso manual, a gás, para soldar |
8 % |
B (10 anos) |
|
8468.20.00 |
Máquinas e aparelhos a gás, para soldar ou para têmpera superficial (exceto maçaricos de uso manual) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8468.80.00 |
Máquinas e aparelhos para soldar sem gás (exceto máquinas e aparelhos elétricos da posição 8515) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8468.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldar ou para têmpera superficial, não elétricos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8469.00.10 |
Máquinas de escrever e máquinas de tratamento de texto (exceto máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, da posição 8443, bem como impressoras laser, térmicas e eletrossensitivas) |
Máquinas de escrever, exceto as impressoras da posição 8471 |
8 % |
B (10 anos) |
8469.00.20 |
Máquinas de escrever e máquinas de tratamento de texto (exceto máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, da posição 8443, bem como impressoras laser, térmicas e eletrossensitivas) |
Máquinas de tratamento de texto |
8 % |
B (10 anos) |
8470.10.00 |
Calculadoras eletrónicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso (dimensões não superiores a 170 mm x 100 mm x 45 mm) com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações |
8 % |
B (10 anos) |
|
8470.21.00 |
Máquinas de calcular eletrónicas, com dispositivo impressor incorporado, com cabo elétrico (exceto máquinas para processamento de dados da posição 8471) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8470.29.00 |
Máquinas de calcular eletrónicas, sem dispositivo impressor incorporado, com cabo elétrico (exceto máquinas para processamento de dados da posição 8471) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8470.30.00 |
Máquinas de calcular, não eletrónicas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8470.50.00 |
Caixas registadoras com dispositivo de cálculo incorporado |
8 % |
B (10 anos) |
|
8470.90.00 |
Máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, máquinas de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado (exceto máquinas de calcular, caixas registadoras e aparelhos automáticos de venda) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8471.30.00 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um ecrã (exceto unidades periféricas) |
8 % |
D (20 anos) |
|
8471.41.00 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída (exceto as portáteis, de peso não superior a 10 kg, as apresentadas sob a forma de sistemas, bem como unidades periféricas) |
8 % |
D (20 anos) |
|
8471.49.00 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, uma unidade de entrada e uma unidade de saída (exceto as portáteis, de peso não superior a 10 kg, bem como unidades periféricas) |
8 % |
D (20 anos) |
|
8471.50.00 |
Unidades de processamento para máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída (exceto as das subposições 8471 41 ou 8471 49, bem como unidades periféricas) |
8 % |
D (20 anos) |
|
8471.60.00 |
Unidades de entrada ou de saída para máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
8 % |
D (20 anos) |
|
8471.70.00 |
Unidades de memória para máquinas automáticas para processamento de dados |
8 % |
D (20 anos) |
|
8471.80.00 |
Unidades de máquinas automáticas para processamento de dados (exceto unidades de processamento, unidades de entrada ou de saída e unidades de memória) |
8 % |
D (20 anos) |
|
8471.90.00 |
Leitores magnéticos ou óticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8472.10.00 |
Duplicadores hectográficos ou a estêncil (exceto máquinas de impressão, bem como aparelhos de fotocópia e de termocópia) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8472.30.00 |
Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8472.90.00 |
Máquinas e aparelhos de escritório, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8473.10.00 |
Partes e acessórios para máquinas de escrever ou máquinas de tratamento de texto da posição 8469,não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
8473.21.00 |
Partes e acessórios de máquinas de calcular eletrónica das subposições 8470 10, 8470 21 ou 8470 29, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
8473.29.00 |
Partes e acessórios de calculadoras não eletrónicas, para máquinas de contabilidade, caixas registadoras ou outras máquinas, com dispositivo de cálculo, da posição 8470, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
8473.30.00 |
Partes e acessórios de máquinas automáticas para processamento de dados ou para outras máquinas da posição 8471, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
D (20 anos) |
|
8473.40.00 |
Partes e acessórios de outras máquinas e aparelhos de escritório da posição 8472, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
8473.50.00 |
Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com duas ou mais máquinas de escrever, máquinas de tratamento de texto, máquinas de calcular, máquinas automáticas para processamento de dados ou outras máquinas ou aparelhos das posições 8469 a 8472, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
8474.10.00 |
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar substâncias minerais sólidas, incluindo os pós e pastas (exceto centrifugadores e filtro-prensas) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8474.20.00 |
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar substâncias minerais sólidas |
8 % |
E (excl.) |
|
8474.31.00 |
Betoneiras e aparelhos para amassar cimento (exceto montados em vagões ou em chassis com rodas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8474.32.00 |
Máquinas para misturar matérias minerais com betume |
8 % |
B (10 anos) |
|
8474.39.00 |
Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar substâncias minerais sólidas, incluindo os pós e pastas (exceto betoneiras e aparelhos para amassar cimento, máquinas para misturar matérias minerais com betume, bem como calandras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8474.80.00 |
Máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; Máquinas para fazer moldes de areia para fundição (exceto para moldar ou prensar vidro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8474.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para trabalhar substâncias minerais, da posição 8474, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8475.10.00 |
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrónicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro |
8 % |
B (10 anos) |
|
8475.21.00 |
Máquinas para fabricação de fibras óticas e de seus esboços |
8 % |
B (10 anos) |
|
8475.29.00 |
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras (exceto máquinas para fabricação de fibras óticas e de seus esboços, bem como fornos e aquecedores para fabricação de vidro temperado) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8475.90.00 |
Partes de máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrónicos, ou de lâmpadas de luz-relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro, e de máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8476.21.00 |
Máquinas automáticas de venda de bebidas, com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado |
8 % |
B (10 anos) |
|
8476.29.00 |
Máquinas automáticas de venda de bebidas, sem dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado |
8 % |
B (10 anos) |
|
8476.81.00 |
Máquinas automáticas de venda de produtos, com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado (exceto máquinas automáticas de venda de bebidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8476.89.00 |
Máquinas automáticas de venda de produtos, sem dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado; máquinas de trocar dinheiro (exceto máquinas automáticas de venda de bebidas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8476.90.00 |
Partes de máquinas automáticas de venda de produtos, incluindo máquinas de trocar dinheiro, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8477.10.00 |
Máquinas de moldar por injeção, para trabalhar borracha ou plásticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8477.20.00 |
Extrusoras, para trabalhar borracha ou plásticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8477.30.00 |
Máquinas de moldar por insuflação, para trabalhar borracha ou plásticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8477.40.00 |
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar, para trabalhar borracha ou plásticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8477.51.00 |
Máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar de borracha ou plásticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8477.59.00 |
Máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma a produtos de borracha ou plástico (exceto máquinas de moldar por injeção, extrusoras, máquinas de moldar por insuflação, máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar; máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8477.80.00 |
Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo |
8 % |
B (10 anos) |
|
8477.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8478.10.00 |
Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco (exceto secadores e outros aquecedores, bem como centrifugadoras e filtro-prensas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8478.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.10.00 |
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.20.00 |
Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais (exceto centrifugadoras, aparelhos de filtragem e de aquecimento) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.30.00 |
Prensas para fabricação de painéis de partículas ou de fibras, de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça (exceto secadores, pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes, bem como máquinas-ferramentas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.40.00 |
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos (exceto máquinas para torção do tipo utilizado nas fiações) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.50.00 |
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.60.00 |
Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.71.00 |
Pontes de embarque para passageiros, do tipo utilizado em aeroportos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.79.00 |
Pontes de embarque para passageiros (exceto do tipo utilizado em aeroportos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.81.00 |
Máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto robôs industriais, fornos, secadores, pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes, limpadores de alta pressão e outras máquinas de limpeza operando com bicos de pulverização, laminadores, máquinas-ferramentas, bem como máquinas para fabricação de cordas ou cabos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.82.00 |
Máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto robôs industriais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.89.00 |
Máquinas e aparelhos mecânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8479.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos mecânicos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8480.10.00 |
Caixas de fundição |
8 % |
B (10 anos) |
|
8480.20.00 |
Placas de fundo para moldes (exceto de grafite ou de outro carbono, de matérias cerâmicas ou vidro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8480.30.00 |
Modelos para moldes (exceto moldes de grafite ou de outro carbono, de matérias cerâmicas ou vidro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8480.41.00 |
Moldes para metais ou carbonetos metálicos para moldagem por injeção ou por compressão (exceto moldes de grafite ou de outro carbono, de matérias cerâmicas ou vidro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8480.49.00 |
Moldes para metais ou carbonetos metálicos (exceto moldes de grafite ou de outro carbono, de matérias cerâmicas ou vidro, matrizes e moldes de fundição para máquinas de fundir carateres compostos em linhas-blocos da posição 8442, moldes para moldagem por injeção ou por compressão, bem como lingoteiras) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8480.50.00 |
Moldes para vidro (exceto moldes de grafite ou de outro carbono ou de matérias cerâmicas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8480.60.00 |
Moldes para matérias minerais (exceto moldes de grafite ou de outro carbono, de matérias cerâmicas ou vidro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8480.71.00 |
Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão |
8 % |
B (10 anos) |
|
8480.79.00 |
Moldes para borracha ou plásticos (exceto para moldagem por injeção ou por compressão) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8481.10.00 |
Válvulas redutoras de pressão |
8 % |
C (15 anos) |
|
8481.20.00 |
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8481.30.00 |
Válvulas de retenção para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
8 % |
B (10 anos) |
|
8481.40.00 |
Válvulas de segurança ou de alívio |
8 % |
B (10 anos) |
|
8481.80.10 |
Torneiras e válvulas de regulação e dispositivos semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes (exceto válvulas redutoras de pressão, válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, válvulas de retenção, bem como válvulas de segurança ou de alívio) |
--- De tipo e dimensões adequados para o abastecimento e escoamento domésticos de água |
8 % |
B (10 anos) |
8481.80.90 |
Torneiras e válvulas de regulação e dispositivos semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes (exceto válvulas redutoras de pressão, válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, válvulas de retenção, bem como válvulas de segurança ou de alívio) |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
8481.90.00 |
Partes de torneiras e válvulas de regulação e aparelhos semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8482.10.00 |
Rolamentos de esferas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8482.20.00 |
Rolamentos de roletes cónicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cónicos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8482.30.00 |
Rolamentos de roletes em forma de tonel |
8 % |
B (10 anos) |
|
8482.40.00 |
Rolamentos de agulhas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8482.50.00 |
Rolamentos de roletes cilíndricos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8482.80.00 |
Rolamentos, incluindo os rolamentos combinados (exceto rolamentos de esferas, rolamentos de roletes cónicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cónicos, rolamentos de roletes em forma de tonel, rolamentos de agulhas e rolamentos de roletes cilíndricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8482.91.00 |
Esferas, roletes e agulhas, para rolamentos (exceto esferas de aço da posição 7326) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8482.99.00 |
Partes de rolamentos (exceto seus corpos), não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8483.10.00 |
Veios (árvores) de transmissão, incluindo as árvores de cames e cambotas (virabrequins) e manivelas |
20 % |
C (15 anos) |
|
8483.20.00 |
Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados, para máquinas |
20 % |
C (15 anos) |
|
8483.30.00 |
Chumaceiras (mancais) para máquinas, sem rolamentos; «bronzes», para máquinas |
20 % |
C (15 anos) |
|
8483.40.00 |
Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores binários (de torque) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8483.50.00 |
Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais |
20 % |
C (15 anos) |
|
8483.60.00 |
Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação, para máquinas |
20 % |
C (15 anos) |
|
8483.90.00 |
Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes de veios (árvores) de transmissão, eixos de esferas, dispositivos de acoplamento e outros artigos da posição 8483, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8484.10.00 |
Juntas metaloplásticas |
20 % |
C (15 anos) |
|
8484.20.00 |
Juntas de vedação mecânicas |
20 % |
C (15 anos) |
|
8484.90.00 |
Jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes |
20 % |
C (15 anos) |
|
8486.10.00 |
Máquinas e aparelhos para a fabricação de boules ou wafers |
20 % |
C (15 anos) |
|
8486.20.00 |
Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8486.30.00 |
Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano |
20 % |
C (15 anos) |
|
8486.40.00 |
Máquinas e aparelhos especificados na nota 9 C) do capítulo 84 |
20 % |
C (15 anos) |
|
8486.90.00 |
Partes e acessórios para máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de «esferas» (boules) ou de bolachas (wafers), de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã plano, e para máquinas e aparelhos especificados na nota 9 C) do capítulo 84, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8487.10.00 |
Hélices para embarcações e suas pás |
20 % |
C (15 anos) |
|
8487.90.00 |
Partes de máquinas ou de aparelhos do Capítulo 84, sem características de utilização especiais, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8501.10.00 |
Motores de corrente contínua de potência não superior a 37,5 W |
8 % |
C (15 anos) |
|
8501.20.00 |
Motores universais de potência superior a 37,5 W |
8 % |
B (10 anos) |
|
8501.31.00 |
Motores de corrente contínua de potência superior a 37,5 W mas não superior a 750 W, e geradores de corrente contínua de potência não superior a 750 W |
8 % |
C (15 anos) |
|
8501.32.00 |
Motores e geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW |
8 % |
B (10 anos) |
|
8501.33.00 |
Motores e geradores de corrente contínua de potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW |
8 % |
C (15 anos) |
|
8501.34.00 |
Motores e geradores de corrente contínua de potência superior a 375 kW |
8 % |
B (10 anos) |
|
8501.40.00 |
Motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 37,5 W |
8 % |
B (10 anos) |
|
8501.51.00 |
Motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 37,5 W mas não superior a 750 W |
8 % |
B (10 anos) |
|
8501.52.00 |
Motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 kW mas não superior a 75 kW |
8 % |
B (10 anos) |
|
8501.53.00 |
Motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW |
8 % |
B (10 anos) |
|
8501.61.00 |
Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência não superior a 75 kVA |
8 % |
B (10 anos) |
|
8501.62.00 |
Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA |
8 % |
B (10 anos) |
|
8501.63.00 |
Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA |
8 % |
B (10 anos) |
|
8501.64.00 |
Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA |
8 % |
C (15 anos) |
|
8502.11.00 |
Grupos eletrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência não superior a 75 kVA |
8 % |
B (10 anos) |
|
8502.12.00 |
Grupos eletrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA |
8 % |
B (10 anos) |
|
8502.13.00 |
Grupos eletrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência superior a 375 kVA |
8 % |
B (10 anos) |
|
8502.20.00 |
Grupos eletrogéneos de motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) (motor de explosão) |
8 % |
E (excl.) |
|
8502.31.00 |
Grupos eletrogéneos de energia eólica |
8 % |
C (15 anos) |
|
8502.39.00 |
Grupos eletrogéneos [exceto com motor de energia eólica ou motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) (motor de explosão)] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8502.40.00 |
Conversores rotativos elétricos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8503.00.00 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a motores e geradores elétricos, grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
8504.10.00 |
Balastros (Reatores) para lâmpadas ou tubos de descarga |
8 % |
B (10 anos) |
|
8504.21.00 |
Transformadores de dielétrico líquido, de potência não superior a 650 kVA |
8 % |
B (10 anos) |
|
8504.22.00 |
Transformadores de dielétrico líquido, de potência superior a 650 kVA mas não superior a 10 000 kVA |
8 % |
B (10 anos) |
|
8504.23.00 |
Transformadores de dielétrico líquido, de potência superior a 10 000 kVA |
8 % |
B (10 anos) |
|
8504.31.00 |
Transformadores, de potência não superior a 1 kVA (exceto transformadores de dielétrico líquido) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8504.32.00 |
Transformadores, de potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA (exceto transformadores de dielétrico líquido) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8504.33.00 |
Transformadores, de potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA (exceto transformadores de dielétrico líquido) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8504.34.00 |
Transformadores, de potência superior a 500 kVA (exceto transformadores de dielétrico líquido) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8504.40.00 |
Conversores estáticos |
8 % |
E (excl.) |
|
8504.50.00 |
Bobinas de reactância e de autoindução (exceto bobinas de reactância para lâmpadas ou tubos de descarga) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8504.90.00 |
Partes de transformadores e bobinas de reactância e de autoindução, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8505.11.00 |
Ímanes permanentes e artigos, de metal, destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização (exceto placas, mandris e dispositivos semelhantes, de fixação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8505.19.00 |
Ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, de outras substâncias que não metal |
8 % |
B (10 anos) |
|
8505.20.00 |
Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), eletromagnéticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8505.90.00 |
Eletroímanes e cabeças de elevação eletromagnéticas e suas partes (exceto ímanes para uso médico); placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8506.10.00 |
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de dióxido de manganês (exceto inservíveis) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8506.30.00 |
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de mercúrio (exceto inservíveis) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8506.40.00 |
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de prata (exceto inservíveis) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8506.50.00 |
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de lítio (exceto inservíveis) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8506.60.00 |
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de ar-zinco (exceto inservíveis) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8506.80.00 |
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas (exceto inservíveis, pilhas e baterias de pilhas de óxido de prata, de óxido de mercúrio, de dióxido de manganês, de lítio e de ar-zinco) |
8 % |
E (excl.) |
|
8506.90.00 |
Partes de pilhas e baterias de pilhas, elétricas, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
8507.10.00 |
Acumuladores de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias de arranque) (exceto inservíveis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8507.20.00 |
Acumuladores de chumbo (exceto inservíveis e baterias de arranque) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8507.30.00 |
Acumuladores de níquel-cádmio (exceto inservíveis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8507.40.00 |
Acumuladores de níquel-ferro (exceto inservíveis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8507.50.00 |
Acumuladores de níquel-hidreto metálico (exceto inservíveis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8507.60.00 |
Acumuladores de ião de lítio (exceto inservíveis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8507.80.00 |
Acumuladores elétricos (exceto inservíveis e acumuladores de chumbo, de níquel-cádmio, de níquel-ferro, de níquel-hidreto metálico e de ião de lítio) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8507.90.00 |
Placas, separadores e outros partes de acumuladores elétricos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8508.11.00 |
Aspiradores, incluindo os aspiradores de matérias secas e de matérias líquidas, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 1500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l |
8 % |
B (10 anos) |
|
8508.19.00 |
Aspiradores, incluindo os aspiradores de matérias secas e de matérias líquidas, com motor elétrico incorporado (exceto de potência não superior a 1500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8508.60.00 |
Aspiradores, incluindo os aspiradores de matérias secas e de matérias líquidas (exceto com motor elétrico incorporado) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8508.70.00 |
Partes de aspiradores, incluindo os aspiradores de matérias secas e de matérias líquidas, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8509.40.00 |
Trituradores e misturadores de alimentos e espremedores de frutas ou de produtos hortícolas, com motor elétrico incorporado, de uso doméstico |
20 % |
C (15 anos) |
|
8509.80.00 |
Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico (exceto aspiradores, incluindo os aspiradores de matérias secas e de matérias líquidas, trituradores e misturadores de alimentos, espremedores de frutas ou de produtos hortícolas, bem como aparelhos ou máquinas de depilar) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8509.90.00 |
Partes de aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto de aspiradores, incluindo os aspiradores de matérias secas e de matérias líquidas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8510.10.00 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, elétricos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8510.20.00 |
Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar, com motor elétrico incorporado |
20 % |
C (15 anos) |
|
8510.30.00 |
Aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado |
20 % |
C (15 anos) |
|
8510.90.00 |
Partes de aparelhos ou máquinas de barbear, elétricos, de máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e de aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8511.10.00 |
Velas de ignição para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão |
20 % |
C (15 anos) |
|
8511.20.00 |
Magnetos, dínamos-magnetos e volantes magnéticos, para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão |
20 % |
C (15 anos) |
|
8511.30.00 |
Distribuidores e bobinas de ignição, para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão |
20 % |
C (15 anos) |
|
8511.40.00 |
Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores, para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão |
20 % |
C (15 anos) |
|
8511.50.00 |
Geradores para motores de combustão (exceto dínamos-magnetos e motores de arranque-geradores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8511.80.00 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição, incluindo conjuntores-disjuntores, para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão (exceto geradores, motores de arranque, distribuidores, bobinas de ignição, magnetos, volantes magnéticos, bem como velas de ignição) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8511.90.00 |
Partes de aparelhos e dispositivos elétricos de ignição, motores de arranque, geradores, etc., da posição 8511, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8512.10.00 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização visual, do tipo utilizado em bicicletas (exceto lâmpadas da posição 8539) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8512.20.00 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização visual, do tipo utilizado em veículos automóveis (exceto lâmpadas da posição 8539) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8512.30.00 |
Aparelhos elétricos de sinalização acústica, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis |
20 % |
C (15 anos) |
|
8512.40.00 |
Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaciadores, elétricos, do tipo utilizado em veículos automóveis |
20 % |
C (15 anos) |
|
8512.90.00 |
Partes de aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização, de limpadores de para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8513.10.00 |
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia |
8 % |
B (10 anos) |
|
8513.90.00 |
Partes de lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8514.10.00 |
Fornos elétricos industriais ou de laboratório, de resistência (de aquecimento indireto) (exceto fornos de secagem) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8514.20.00 |
Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8514.30.00 |
Fornos elétricos industriais ou de laboratório (exceto fornos de resistência (de aquecimento indireto), fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas e fornos de secagem) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8514.40.00 |
Aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (exceto fornos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8514.90.00 |
Partes de fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os fornos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas, e de aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas, não especificadas nem compreendidas noutras posições [exceto para fabricação de dispositivos semicondutores em bolachas (wafers) de semicondutores] |
8 % |
B (10 anos) |
|
8515.11.00 |
Ferros e pistolas para soldar, elétricos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8515.19.00 |
Máquinas e aparelhos para soldadura elétrica forte ou fraca (exceto ferros e pistolas para soldar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8515.21.00 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência, inteira ou parcialmente automáticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8515.29.00 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência, nem inteira nem parcialmente automáticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8515.31.00 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8515.39.00 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, nem inteira nem parcialmente automáticos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8515.80.00 |
Máquinas e aparelhos para soldar, elétricos, a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultrassom, a feixes de eletrões, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais, de carbonetos metálicos ou de ceramais (cermets) (exceto pistolas aerográficas especificadas noutra parte) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8515.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca ou para projeção a quente de metais, carbonetos metálicos ou ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto máquinas soldadoras de fios usadas na fabricação de dispositivos de semicondutores) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8516.10.00 |
Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão |
8 % |
B (10 anos) |
|
8516.21.00 |
Radiadores elétricos de acumulação, para aquecimento de ambientes |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.29.00 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes (exceto radiadores de acumulação) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.31.00 |
Secadores de cabelo, elétricos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.32.00 |
Aparelhos elétricos para arranjos do cabelo (exceto secadores de cabelo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.33.00 |
Aparelhos elétricos para secar as mãos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.40.00 |
Ferros elétricos de passar |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.50.00 |
Fornos de micro-ondas |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.60.00 |
Fornos, fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, elétricos, para uso doméstico (exceto fogões de sala e fornos de micro-ondas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.71.00 |
Aparelhos eletrotérmicos para preparação de café ou de chá, para uso doméstico |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.72.00 |
Torradeiras de pão elétricas, para uso doméstico |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.79.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos, de uso doméstico (exceto para arranjos do cabelo, secar as mãos, aquecimento de ambientes ou do solo, aquecedores de água, ferros de passar, fornos de micro-ondas, fornos, fogões, fogareiros, grelhas, assadeiras, aparelhos de café ou chá, torradeiras de pão) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.80.00 |
Resistências de aquecimento (exceto de carvão aglomerado ou de grafite) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8516.90.00 |
Partes de aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão, aparelhos para aquecimento de ambientes, aparelhos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos, aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico, bem como resistências elétricas de aquecimento, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8517.11.00 |
Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
8 % |
E (excl.) |
|
8517.12.00 |
Telefones para redes celulares (telemóveis) e para outras redes sem fio |
20 % |
D (20 anos) |
|
8517.18.00 |
Aparelhos telefónicos (exceto aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio e telefones para redes celulares ou para outras redes sem fios) |
8 % |
E (excl.) |
|
8517.61.00 |
Estações de base de aparelhos para transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados |
8 % |
D (20 anos) |
|
8517.62.00 |
Aparelhos para receção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e encaminhamento (exceto aparelhos telefónicos, telefones para redes celulares ou para outras redes sem fios) |
8 % |
D (20 anos) |
|
8517.69.00 |
Aparelhos para transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local ou uma rede de área alargada) (exceto aparelhos telefónicos, telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, estações de base, aparelhos para receção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados e aparelhos de transmissão ou receção das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528) |
8 % |
E (excl.) |
|
8517.70.00 |
Partes de aparelhos telefónicos, telefones para redes celulares e para outras redes sem fio e outros aparelhos para transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
D (20 anos) |
|
8518.10.00 |
Microfones e seus suportes (exceto sem fios, com transmissor incorporado) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8518.21.00 |
Altifalante (alto-falante) único montado na sua coluna (caixa) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8518.22.00 |
Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8518.29.00 |
Altifalantes (alto-falantes), sem coluna |
20 % |
C (15 anos) |
|
8518.30.00 |
Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou vários altifalantes (alto-falantes) (exceto aparelhos telefónicos, aparelhos para facilitar a audição dos surdos, bem como capacetes de proteção com auscultadores incorporados, mesmo com microfone) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8518.40.00 |
Amplificadores elétricos de audiofrequência |
20 % |
C (15 anos) |
|
8518.50.00 |
Aparelhos elétricos de amplificação de som |
20 % |
E (excl.) |
|
8518.90.00 |
Partes de microfones, altifalantes (alto-falantes), auscultadores e auriculares (fones de ouvido), amplificadores elétricos de audiofrequência ou aparelhos elétricos de amplificação de som, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
8519.20.00 |
Aparelhos de gravação e de reprodução de som, que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento (juke boxes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8519.30.00 |
Pratos de gira-discos (toca-discos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8519.50.00 |
Atendedores telefónicos (Secretárias electrônicas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8519.81.00 |
Aparelhos de gravação ou de reprodução de som, que utilizem um suporte magnético, ótico ou de semicondutor [exceto os que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, pratos de gira-discos (toca-discos) e atendedores telefónicos (secretárias electrônicas)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
8519.89.00 |
Aparelhos de gravação ou de reprodução de som, [exceto aparelhos que utilizem um suporte magnético, ótico ou de semicondutor, que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, pratos de gira-discos (toca-discos) e atendedores telefónicos (secretárias electrônicas)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
8521.10.00 |
Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um recetor de televisão, de fita magnética (exceto câmaras de vídeo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8521.90.00 |
Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um recetor de televisão (exceto aparelhos de fita magnética e câmaras de vídeo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8522.10.00 |
Fonocaptores |
20 % |
C (15 anos) |
|
8522.90.00 |
Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos de gravação e de reprodução de som, bem como aos aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução de imagens e de som ou de reprodução de som (exceto fonocaptores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8523.21.00 |
Cartões com pista (tarja) magnética para gravação de som ou para gravações semelhantes |
20 % |
C (15 anos) |
|
8523.29.10 |
Suportes magnéticos para gravação de som ou para gravações semelhantes [exceto cartões com pista (tarja) magnética e produtos do Capítulo 37] |
--- Fitas ou discos para utilização em máquinas automáticas para processamento de dados, exceto bandas magnéticas de gravação ou de reprodução de vídeo |
8 % |
B (10 anos) |
8523.29.90 |
Suportes magnéticos para gravação de som ou para gravações semelhantes [exceto cartões com pista (tarja) magnética e produtos do Capítulo 37] |
--- Outro/a(s) |
20 % |
C (15 anos) |
8523.41.00 |
Suportes óticos para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados (exceto produtos do Capítulo 37) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8523.49.00 |
Suportes óticos para gravação de som ou para gravações semelhantes (exceto não gravados bem como produtos do Capítulo 37) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8523.51.00 |
Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, para gravar dados a partir de uma fonte externa (cartões de memória flash ou cartões de memória eletrónica flash) (exceto produtos do Capítulo 37) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8523.52.00 |
Cartões com um ou mais circuitos integrados eletrónicos («cartões inteligentes») |
20 % |
C (15 anos) |
|
8523.59.00 |
Suportes de semicondutor, não gravados, para gravação de som ou para gravações semelhantes (exceto dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, «cartões inteligentes» e produtos do Capítulo 37) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8523.80.00 |
Discos fonográficos e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos (exceto suportes magnéticos, óticos e de semicondutor, bem como os produtos do Capítulo 37) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8525.50.10 |
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, que não incorporem um aparelho recetor |
--- Aparelhos transmissores (emissores) de televisão |
20 % |
C (15 anos) |
8525.50.90 |
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, que não incorporem um aparelho recetor |
--- Outro/a(s) |
20 % |
E (excl.) |
8525.60.10 |
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, que incorporem um aparelho recetor |
--- Aparelhos de telefonia móvel celular (CMT) |
20 % |
C (15 anos) |
8525.60.20 |
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, que incorporem um aparelho recetor |
--- De rádio móvel, do tipo utilizado em veículos automóveis, embarcações, veículos aéreos, etc. |
20 % |
C (15 anos) |
8525.60.90 |
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, que incorporem um aparelho recetor |
--- Outro/a(s) |
20 % |
C (15 anos) |
8525.80.00 |
Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo |
20 % |
C (15 anos) |
|
8526.10.00 |
Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8526.91.00 |
Aparelhos de radionavegação |
20 % |
C (15 anos) |
|
8526.92.00 |
Aparelhos de radiotelecomando |
20 % |
C (15 anos) |
|
8527.12.00 |
Rádios-leitores de cassetes (Rádios toca-fitas) de bolso [dimensões não superiores a 170 mm x 100 mm x 45 mm], com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia |
20 % |
C (15 anos) |
|
8527.13.00 |
Aparelhos recetores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som [exceto rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) de bolso] |
20 % |
C (15 anos) |
|
8527.19.00 |
Aparelhos recetores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia, não combinados com um aparelho de reprodução de som |
20 % |
C (15 anos) |
|
8527.21.00 |
Aparelhos recetores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
8 % |
B (10 anos) |
|
8527.29.00 |
Aparelhos recetores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis, não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
8 % |
B (10 anos) |
|
8527.91.00 |
Aparelhos recetores de radiodifusão, que só funcionem com fonte externa de energia, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som (exceto do tipo utilizado em veículos automóveis) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8527.92.00 |
Aparelhos recetores de radiodifusão, que só funcionem com fonte externa de energia, não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som mas combinados com um relógio (exceto do tipo utilizado em veículos automóveis) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8527.99.00 |
Aparelhos recetores de radiodifusão, que só funcionem com fonte externa de energia, não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som e não combinados com um relógio (exceto do tipo utilizado em veículos automóveis) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8528.41.00 |
Monitores com tubo de raios catódicos, dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados numa máquina automática para processamento de dados da posição 8471 |
8 % |
B (10 anos) |
|
8528.49.00 |
Monitores com tubo de raios catódicos, que não incorporem aparelho recetor de televisão (exceto dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados numa máquina automática para processamento de dados da posição 8471) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8528.51.00 |
Monitores, dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados numa máquina automática para processamento de dados da posição 8471 (exceto com tubo de raios catódicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8528.59.00 |
Monitores, que não incorporem aparelho recetor de televisão (exceto com tubo de raios catódicos e dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados numa máquina automática para processamento de dados da posição 8471) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8528.61.00 |
Projetores, dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados numa máquina automática para processamento de dados da posição 8471 |
8 % |
B (10 anos) |
|
8528.69.00 |
Projetores, que não incorporem aparelho recetor de televisão (exceto dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados numa máquina automática para processamento de dados da posição 8471) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8528.71.00 |
Aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens, não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã, de vídeo |
8 % |
B (10 anos) |
|
8528.72.00 |
Aparelhos recetores de televisão, a cores, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens, não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã, de vídeo |
8 % |
B (10 anos) |
|
8528.73.00 |
Aparelhos recetores de televisão, a preto e branco ou outros monocromos, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens, concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã, de vídeo |
8 % |
B (10 anos) |
|
8529.10.00 |
Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
8529.90.00 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a aparelhos transmissores (emissores) e recetores para radiodifusão ou televisão, câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais, câmaras de vídeo, aparelhos de radar, aparelhos de radionavegação ou aparelhos de radiotelecomando, monitores e projetores, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto para antenas e refletores de antenas de qualquer tipo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8530.10.00 |
Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo e de comando, para vias-férreas ou semelhantes (exceto aparelhos mecânicos ou eletromecânicos da posição 8608) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8530.80.00 |
Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo ou de comando, para vias de comunicação (exceto para vias-férreas ou semelhantes, bem como aparelhos mecânicos ou eletromecânicos da posição 8608) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8530.90.00 |
Partes de aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo ou de comando, para vias de comunicação, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8531.10.00 |
Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
|
8531.20.00 |
Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores de luz (LED) (exceto do tipo utilizado em ciclos, veículos automóveis ou vias de comunicação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8531.80.00 |
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (exceto painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos ou de díodos emissores de luz, aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, bem como aparelhos dos tipos utilizados em veículos automóveis, ciclos ou vias de comunicação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8531.90.00 |
Partes de aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8532.10.00 |
Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de potência) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8532.21.00 |
Condensadores elétricos fixos, de tântalo (exceto condensadores de potência) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8532.22.00 |
Condensadores eletrolíticos de alumínio (exceto condensadores de potência) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8532.23.00 |
Condensadores elétricos fixos, com dielétrico de cerâmica, de uma só camada (exceto condensadores de potência) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8532.24.00 |
Condensadores elétricos fixos, com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas (exceto condensadores de potência) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8532.25.00 |
Condensadores elétricos fixos, com dielétrico de papel ou de plásticos (exceto condensadores de potência) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8532.29.00 |
Condensadores elétricos fixos (exceto condensadores de tântalo, eletrolíticos de alumínio, com dielétrico de cerâmica, de papel ou de plástico, bem como condensadores de potência) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8532.30.00 |
Condensadores elétricos variáveis ou ajustáveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8532.90.00 |
Partes de condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8533.10.00 |
Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada (exceto resistências de aquecimento) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8533.21.00 |
Resistências elétricas fixas para potência não superior a 20 W (exceto resistências de aquecimento) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8533.29.00 |
Resistências elétricas fixas para potência superior a 20 W (exceto resistências de aquecimento) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8533.31.00 |
Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), para potência não superior a 20 W (exceto resistências de aquecimento) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8533.39.00 |
Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), para potência superior a 20 W (exceto resistências de aquecimento) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8533.40.00 |
Resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), (exceto resistências variáveis bobinadas, bem como resistências de aquecimento) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8533.90.00 |
Partes de resistências elétricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8534.00.00 |
Circuitos impressos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8535.10.00 |
Fusíveis e corta circuitos de fusíveis, para tensão superior a 1 000 V |
8 % |
B (10 anos) |
|
8535.21.00 |
Disjuntores, para uma tensão superior a 1000 V mas inferior a 72,5 kV |
8 % |
B (10 anos) |
|
8535.29.00 |
Disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV |
8 % |
B (10 anos) |
|
8535.30.00 |
Seccionadores e interruptores, para uma tensão superior a 1000 V |
8 % |
B (10 anos) |
|
8535.40.00 |
Para-raios, limitadores de tensão e eliminadores de onda, para uma tensão superior a 1000 V |
8 % |
B (10 anos) |
|
8535.90.00 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos, para uma tensão superior a 1000 V (exceto fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, disjuntores, seccionadores, interruptores, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, bem como armários, consolas de comando e comandos, etc., da posição 8537) |
8 % |
E (excl.) |
|
8536.10.00 |
Fusíveis e corta circuitos de fusíveis, para tensão não superior a 1 000 V |
8 % |
C (15 anos) |
|
8536.20.00 |
Disjuntores para tensão não superior a 1 000 V |
8 % |
C (15 anos) |
|
8536.30.00 |
Aparelhos para proteção de circuitos elétricos, para uma tensão não superior a 1 000 V (exceto fusíveis e corta-circuitos de fusíveis e disjuntores) |
8 % |
E (excl.) |
|
8536.41.00 |
Relés, para uma tensão não superior a 60 V |
8 % |
C (15 anos) |
|
8536.49.00 |
Relés, para uma tensão superior a 60 V mas não superior a 1000 V |
8 % |
C (15 anos) |
|
8536.50.00 |
Interruptores, seccionadores e comutadores, para uma tensão não superior a 1000 V (exceto relés e disjuntores) |
8 % |
E (excl.) |
|
8536.61.00 |
Suportes para lâmpadas, para uma tensão não superior a 1000 V |
8 % |
C (15 anos) |
|
8536.69.00 |
Fichas (plugues) e tomadas de corrente, para uma tensão não superior a 1000 V (exceto suportes para lâmpadas) |
8 % |
C (15 anos) |
|
8536.70.00 |
Conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas |
8 % |
C (15 anos) |
|
8536.90.00 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos, para uma tensão não superior a 1000 V [exceto fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, disjuntores e outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos, relés e outros interruptores, seccionadores e comutadores, bem como suportes para lâmpadas e fichas (plugues) e tomadas de corrente] |
8 % |
C (15 anos) |
|
8537.10.00 |
Quadros, armários e combinações de aparelhos semelhantes para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, para uma tensão não superior a 1000 V |
8 % |
B (10 anos) |
|
8537.20.00 |
Quadros, armários e combinações de aparelhos semelhantes para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, para uma tensão superior a 1000 V |
8 % |
B (10 anos) |
|
8538.10.00 |
Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8538.90.00 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes para artigos da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8539.10.10 |
Artigos denominados «faróis e projetores, em unidades seladas» |
Artigos denominados «faróis e projetores, em unidades seladas», do tipo utilizado em veículos automóveis |
20 % |
C (15 anos) |
8539.10.90 |
Artigos denominados «faróis e projetores, em unidades seladas» |
Outros artigos denominados «faróis e projetores, em unidades seladas» |
20 % |
C (15 anos) |
8539.21.00 |
Lâmpadas e tubos de incandescência halogéneos, de tungsténio (exceto artigos denominados «faróis e projetores, em unidades seladas») |
20 % |
C (15 anos) |
|
8539.22.00 |
Lâmpadas e tubos de incandescência, de uma potência não superior a 200 W e para uma tensão superior a 100 V (exceto lâmpadas e tubos de incandescência halogéneos, de tungsténio, bem como lâmpadas e tubos de raios ultravioletas ou infravermelhos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8539.29.00 |
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência (exceto lâmpadas e tubos de incandescência halogéneos, de tungsténio, lâmpadas de potência não superior a 200 W e para uma tensão superior a 100 V, bem como lâmpadas e tubos de raios ultravioletas ou infravermelhos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8539.31.00 |
Lâmpadas e tubos de descarga, fluorescentes, de cátodo quente |
20 % |
C (15 anos) |
|
8539.32.00 |
Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico |
20 % |
E (excl.) |
|
8539.39.00 |
Lâmpadas e tubos de descarga (exceto lâmpadas fluorescentes, de cátodo quente, de vapor de mercúrio ou de sódio, de halogeneto metálico e de raios ultravioletas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8539.41.00 |
Lâmpadas de arco |
20 % |
C (15 anos) |
|
8539.49.00 |
Lâmpadas e tubos de raios ultravioletas ou infravermelhos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8539.90.00 |
Partes de lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, de artigos denominados «faróis e projetores, em unidades seladas», de lâmpadas e tubos de raios ultravioletas ou infravermelhos, bem como de lâmpadas de arco, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8540.11.00 |
Tubos catódicos para recetores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo, a cores |
20 % |
C (15 anos) |
|
8540.12.00 |
Tubos catódicos para recetores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo, a preto e branco ou outros monocromos, com uma relação largura/altura do ecrã inferior a 1,5 e com uma diagonal do ecrã superior a 72 cm |
20 % |
C (15 anos) |
|
8540.20.00 |
Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo (exceto tubos catódicos para recetores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8540.40.00 |
Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com um ecrã (tela) fosfórico de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm (exceto tubos de fotocátodo e tubos catódicos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8540.60.00 |
Tubos catódicos [exceto tubos catódicos para recetores de televisão e monitores de vídeo, tubos para câmaras de televisão, tubos conversores ou intensificadores de imagens, bem como outros tubos de fotocátodo, tubos de visualização de dados gráficos, a preto e branco ou outros monocromos e a cores, com um ecrã (tela) fosfórico de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm] |
20 % |
C (15 anos) |
|
8540.71.00 |
Magnetrões |
20 % |
C (15 anos) |
|
8540.79.00 |
Tubos para micro-ondas [por exemplo, tubos (guias) de ondas progressivas e carcinotrões] (exceto magnetrões e tubos comandados por grade) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8540.81.00 |
Tubos de receção ou de amplificação (exceto tubos para micro-ondas, bem como tubos de fotocátodo e tubos catódicos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8540.89.00 |
Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos [exceto tubos de receção ou de amplificação, tubos para micro-ondas, tubos de fotocátodo e tubos catódicos, bem como tubos de visualização de dados gráficos, a preto e branco ou outros monocromos, e tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com um ecrã (tela) fosfórico de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm] |
20 % |
C (15 anos) |
|
8540.91.00 |
Partes de tubos catódicos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8540.99.00 |
Partes de lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto de tubos catódicos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8541.10.00 |
Díodos (exceto fotodíodos e díodos emissores de luz) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8541.21.00 |
Transístores com capacidade de dissipação inferior a 1 W (exceto fototransístores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8541.29.00 |
Transístores com capacidade de dissipação igual ou superior a 1 W (exceto fototransístores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8541.30.00 |
Tirístores, diacs e triacs (exceto dispositivos fotossensíveis semicondutores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8541.40.00 |
Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED) (exceto geradores fotovoltaicos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8541.50.00 |
Dispositivos semicondutores, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8541.60.00 |
Cristais piezoelétricos montados |
20 % |
C (15 anos) |
|
8541.90.00 |
Partes de díodos, transístores e dispositivos semelhantes semicondutores, dispositivos fotossensíveis semicondutores, díodos emissores de luz (LED) e cristais piezoelétricos montados, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8542.31.00 |
Circuitos integrados eletrónicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8542.32.00 |
Circuitos integrados eletrónicos como memórias |
20 % |
C (15 anos) |
|
8542.33.00 |
Circuitos integrados eletrónicos como amplificadores |
20 % |
C (15 anos) |
|
8542.39.00 |
Circuitos integrados eletrónicos (exceto como processadores e controladores, memórias e amplificadores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8542.90.00 |
Partes de circuitos integrados eletrónicos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8543.10.00 |
Aceleradores de partículas para eletrões, protões, etc., elétricos [exceto aparelhos de implantação iónica para impurificar («doper») materiais semicondutores] |
20 % |
C (15 anos) |
|
8543.20.00 |
Geradores de sinais, elétricos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8543.30.00 |
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese |
20 % |
C (15 anos) |
|
8543.70.00 |
Máquinas e aparelhos elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições no capítulo 85 |
20 % |
C (15 anos) |
|
8543.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos elétricos, com função própria, não especificadas nem compreendidas noutras posições no capítulo 85 |
20 % |
C (15 anos) |
|
8544.11.00 |
Fios para bobinar para usos elétricos, de cobre, isolados |
8 % |
B (10 anos) |
|
8544.19.00 |
Fios para bobinar para usos elétricos, de outras substâncias que não cobre, isolados |
8 % |
B (10 anos) |
|
8544.20.00 |
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais, isolados |
8 % |
E (excl.) |
|
8544.30.00 |
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8544.42.00 |
Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1000 V, isolados, munidos de peças de conexão, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8544.49.00 |
Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1000 V, isolados, não munidos de peças de conexão, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8544.60.00 |
Condutores elétricos, para tensões superiores a 1000 V, isolados, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
8544.70.00 |
Cabos de fibras óticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão |
8 % |
B (10 anos) |
|
8545.11.00 |
Elétrodos de grafite ou de carvão, dos tipos utilizados em fornos elétricos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8545.19.00 |
Elétrodos de grafite ou de carvão, para usos elétricos (exceto do tipo utilizado em fornos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8545.20.00 |
Escovas de carvão, para usos elétricos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8545.90.00 |
Artigos de grafite ou de carvão, para usos elétricos (exceto elétrodos e escovas de carvão) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8546.10.00 |
Isoladores para usos elétricos, de vidro (exceto peças isolantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8546.20.00 |
Isoladores de cerâmica, para usos elétricos (exceto peças isolantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8546.90.00 |
Isoladores para usos elétricos (exceto de vidro e de cerâmica, bem como peças isolantes) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8547.10.00 |
Peças isolantes de cerâmica, para usos elétricos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8547.20.00 |
Peças isolantes de plástico, para usos elétricos |
20 % |
C (15 anos) |
|
8547.90.00 |
Peças isolantes para usos elétricos, de outras matérias que não cerâmica ou plástico; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente |
20 % |
C (15 anos) |
|
8548.10.00 |
Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis |
20 % |
C (15 anos) |
|
8548.90.00 |
Partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do capítulo 85 |
20 % |
C (15 anos) |
|
8601.10.00 |
Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade |
8 % |
B (10 anos) |
|
8601.20.00 |
Locomotivas e locotratores, de acumuladores elétricos |
8 % |
B (10 anos) |
|
8602.10.00 |
Locomotivas diesel-elétricas |
8 % |
E (excl.) |
|
8602.90.00 |
Locomotivas e locotratores (exceto de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos, bem como locomotivas diesel-elétricas) |
8 % |
E (excl.) |
|
8603.10.00 |
Automotoras (Litorinas), mesmo para circulação urbana, de fonte externa de eletricidade (exceto as da posição 8604) |
8 % |
E (excl.) |
|
8603.90.00 |
Automotoras (Litorinas), mesmo para circulação urbana (exceto de fonte externa de eletricidade, bem como as da posição 8604) |
8 % |
E (excl.) |
|
8604.00.00 |
Veículos para inspeção e manutenção de vias-férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsionados, por exemplo vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas |
8 % |
E (excl.) |
|
8605.00.00 |
Vagões de passageiros, furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias-férreas ou semelhantes (exceto automotoras, mesmo para circulação urbana, veículos para inspeção e manutenção de vias-férreas ou semelhantes, bem como vagões para transporte de mercadorias) |
8 % |
E (excl.) |
|
8606.10.00 |
Vagões-tanques e semelhantes, para transporte de mercadorias sobre vias-férreas |
8 % |
E (excl.) |
|
8606.30.00 |
Vagões de descarga automática, para transporte de mercadorias sobre vias-férreas (exceto vagões-tanques e semelhantes, vagões isotérmicos, refrigeradores ou frigoríficos) |
8 % |
E (excl.) |
|
8606.91.00 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias-férreas, cobertos e fechados (exceto vagões de descarga automática, para transporte de mercadorias, e vagões-tanques e semelhantes) |
8 % |
E (excl.) |
|
8606.92.00 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias-férreas, abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm (exceto vagões de descarga automática) |
8 % |
E (excl.) |
|
8606.99.00 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias-férreas [exceto especialmente concebidos para transporte de produtos com elevada radioatividade (Euratom), vagões-tanques e semelhantes, vagões isotérmicos, refrigeradores ou frigoríficos, vagões de descarga automática, bem como vagões para transporte de mercadorias, abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm] |
8 % |
E (excl.) |
|
8607.11.00 |
Bogies e bisséis, de tração, de veículos para vias-férreas ou semelhantes |
8 % |
E (excl.) |
|
8607.12.00 |
Bogies e bisséis de veículos para vias-férreas ou semelhantes (exceto bogies e bisséis, de tração) |
8 % |
E (excl.) |
|
8607.19.00 |
Eixos, para usos elétricos, e rodas e suas partes, de veículos para vias-férreas ou semelhantes; partes de bogies e bisséis de veículos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8607.21.00 |
Travões (freios) a ar comprimido e suas partes, de veículos para vias-férreas ou semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8607.29.00 |
Travões (freios) e suas partes (sem ar comprimido), de veículos para vias-férreas ou semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8607.30.00 |
Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes, de veículos para vias-férreas ou semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8607.91.00 |
Partes de locomotivas ou de locotratores, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8607.99.00 |
Partes de veículos para vias-férreas ou semelhantes das posições 8603, 8604, 8605 ou 8606, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
8608.00.00 |
Material fixo de vias-férreas ou semelhantes (exceto dormentes de madeira, de betão e de aço, filas de carris e quaisquer outros elementos de construção das vias-férreas ainda não montados); aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes |
8 % |
B (10 anos) |
|
8609.00.00 |
Contentores (Contêineres), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte |
8 % |
E (excl.) |
|
8701.10.10 |
Motocultores e tratores semelhantes para a indústria (exceto tratores para veículos articulados) |
Motocultores, para fins agrícolas |
0 % |
A (5 anos) |
8701.10.90 |
Motocultores e tratores semelhantes para a indústria (exceto tratores para veículos articulados) |
Motocultores, exceto para fins agrícolas |
0 % |
A (5 anos) |
8701.20.00 |
Tratores rodoviários para semirreboques |
0 % |
A (5 anos) |
|
8701.30.00 |
Tratores de lagartas (exceto motocultores de lagartas) |
0 % |
A (5 anos) |
|
8701.90.10 |
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709, bem como motocultores, tratores rodoviários para semirreboques e tratores de lagartas) |
Tratores agrícolas |
0 % |
A (5 anos) |
8701.90.90 |
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709, bem como motocultores, tratores rodoviários para semirreboques e tratores de lagartas) |
Outros tratores, não especificados nem compreendidos noutras posições |
0 % |
A (5 anos) |
8702.10.10 |
Veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
--- Veículos a motor do tipo utilizado para o transporte coletivo de, pelo menos,10 pessoas mas não mais de 14 pessoas, incluindo o motorista (diesel ou semidiesel) |
0 % |
A (5 anos) |
8702.10.20 |
Veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
--- Veículos a motor do tipo utilizado para o transporte coletivo de, pelo menos, 15 pessoas |
0 % |
A (5 anos) |
8702.10.90 |
Veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
--- Outro/a(s) |
0 % |
A (5 anos) |
8702.90.10 |
Veículos automóveis para o transporte de, pelo menos, 10 pessoas, incluindo o motorista, sem motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, novos |
--- Veículos a motor do tipo utilizado para o transporte coletivo de mais de10 pessoas mas menos de 14 pessoas |
0 % |
A (5 anos) |
8702.90.20 |
Veículos automóveis para o transporte de, pelo menos, 10 pessoas, incluindo o motorista, sem motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, novos |
--- Veículos a motor do tipo utilizado para o transporte coletivo de, pelo menos,15 pessoas, incluindo o motorista |
0 % |
A (5 anos) |
8702.90.90 |
Veículos automóveis para o transporte de, pelo menos, 10 pessoas, incluindo o motorista, sem motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, novos |
--- Outro/a(s) |
0 % |
A (5 anos) |
8702.90.91 |
Veículos automóveis para o transporte de, pelo menos, 10 pessoas, incluindo o motorista, sem motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, novos |
--- Outros veículos a motor do tipo utilizado para o transporte coletivo de, pelo menos,10 pessoas mas não mais de 14 pessoas, incluindo o motorista |
0 % |
A (5 anos) |
8702.90.99 |
Veículos automóveis para o transporte de, pelo menos, 10 pessoas, incluindo o motorista, sem motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, novos |
--- Outros veículos a motor do tipo utilizado para o transporte coletivo de, pelo menos,15 pessoas, incluindo o motorista |
0 % |
A (5 anos) |
8703.10.00 |
Veículos para o transporte de pessoas sobre a neve; veículos especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes |
0 % |
A (5 anos) |
|
8703.21.00 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada não superior a 1 000 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
0 % |
A (5 anos) |
|
8703.22.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada superior a 1 000 cm³ mas não superior a 1 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 1 000 cm³ mas não superior a 1 300 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.22.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada superior a 1 000 cm³ mas não superior a 1 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 1 300 cm³ mas não superior a 1 500 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.23.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada superior a 1 500 cm³ mas não superior a 3 000 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 1 500 cm³ mas não superior a 1 800 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.23.20 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada superior a 1 500 cm³ mas não superior a 3 000 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 1 800 cm³ mas não superior a 2 000 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.23.30 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada superior a 1 500 cm³ mas não superior a 3 000 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 2 000 cm³ mas não superior a 2 500 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.23.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada superior a 1 500 cm³ mas não superior a 3 000 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 2 500 cm³ mas não superior a 3 000 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.24.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada superior a 3 000 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 3 000 cm³ mas não superior a 4 000 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.24.20 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada superior a 3 000 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 4 000 cm³ mas não superior a 5 000 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.24.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada superior a 3 000 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 5 000 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.31.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada não superior a 1 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada não superior a 1 000 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.31.20 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada não superior a 1 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 1 000 cm³ mas não superior a 1 300 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.31.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada não superior a 1 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 1 300 cm³ mas não superior a 1 500 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.32.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1 500 cm³ mas não superior a 2 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 1 500 cm³ mas não superior a 1 800 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.32.20 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1 500 cm³ mas não superior a 2 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 1 800 cm³ mas não superior a 2 000 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.32.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1 500 cm³ mas não superior a 2 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 2 000 cm³ mas não superior a 2 500 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.33.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 2 500 cm³ mas não superior a 3 000 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.33.20 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 3 000 cm³ mas não superior a 4 000 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.33.30 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 4 000 cm³ mas não superior a 5 000 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.33.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2 500 cm³ (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
--- De cilindrada superior a 5 000 cm³ |
0 % |
A (5 anos) |
8703.90.00 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com outro motor que não motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha) (motores diesel ou semidiesel) (exceto veículos para o transporte de pessoas sobre a neve e outros veículos especialmente concebidos da subposição 8703 10) |
0 % |
A (5 anos) |
|
8704.10.00 |
Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias |
0 % |
A (5 anos) |
|
8704.21.11 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas (exceto dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias da subposição 8704 10, bem como veículos automóveis para usos especiais da posição 8705) |
--- Camionetas de caixa aberta de peso bruto (em carga máxima) inferior a 2 toneladas |
0 % |
A (5 anos) |
8704.21.12 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas (exceto dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias da subposição 8704 10, bem como veículos automóveis para usos especiais da posição 8705) |
--- Camionetas de peso bruto (em carga máxima) inferior a 2 toneladas |
0 % |
A (5 anos) |
8704.21.13 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas (exceto dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias da subposição 8704 10, bem como veículos automóveis para usos especiais da posição 8705) |
--- Camionetas e camionetas de caixa aberta de peso bruto (em carga máxima) superior a 2 toneladas |
0 % |
A (5 anos) |
8704.21.14 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas (exceto dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias da subposição 8704 10, bem como veículos automóveis para usos especiais da posição 8705) |
--- de peso bruto (em carga máxima) não superior a 2 toneladas |
0 % |
A (5 anos) |
8704.21.19 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas (exceto dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias da subposição 8704 10, bem como veículos automóveis para usos especiais da posição 8705) |
--- de peso bruto (em carga máxima) superior a 2 toneladas mas não superior a 5 toneladas |
0 % |
A (5 anos) |
8704.22.00 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas mas não superior a 20 toneladas (exceto dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias da subposição 8704 10, bem como veículos automóveis para usos especiais da posição 8705) |
0 % |
A (5 anos) |
|
8704.23.00 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de peso bruto (em carga máxima) superior a 20 toneladas (exceto dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias da subposição 8704 10, bem como veículos automóveis para usos especiais da posição 8705) |
0 % |
A (5 anos) |
|
8704.31.00 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha), de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas (exceto dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias da subposição 8704 10, bem como veículos automóveis para usos especiais da posição 8705) |
0 % |
A (5 anos) |
|
8704.32.00 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha), de peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas (exceto dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias da subposição 8704 10, bem como veículos automóveis para usos especiais da posição 8705) |
0 % |
A (5 anos) |
|
8704.90.00 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com outro motor que não motor de pistão (exceto dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias da subposição 8704 10 e veículos automóveis para usos especiais da posição 8705) |
0 % |
A (5 anos) |
|
8705.10.00 |
Camiões-guindastes (exceto autossocorros) |
0 % |
A (5 anos) |
|
8705.20.00 |
Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração |
0 % |
A (5 anos) |
|
8705.30.00 |
Veículos de combate a incêndio (exceto veículos para transporte de pessoas, incluindo os bombeiros) |
0 % |
A (5 anos) |
|
8705.40.00 |
Camiões-betoneiras |
0 % |
A (5 anos) |
|
8705.90.00 |
Veículos automóveis para usos especiais [exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias, camiões-betoneiras, veículos de combate a incêndio, torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração, bem como camiões-guindastes] |
0 % |
A (5 anos) |
|
8706.00.10 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Chassis com motor, para tratores agrícolas das subposições 8701 10 10 e 8701 90 10 |
8 % |
B (10 anos) |
8706.00.11 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para veículos a motor do tipo utilizado para o transporte coletivo das subposições 8704 00 20 e 8702 00 90 |
8 % |
B (10 anos) |
8706.00.12 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Chassis com motor, para tratores rodoviários da subposição 8701 20 00 |
20 % |
C (15 anos) |
8706.00.13 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
--- Para veículos a motor da posição 8703 |
20 % |
C (15 anos) |
8706.00.14 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Chassis com motor, para camionetas de caixa aberta das subposições 8704 00 21 e 8704 00 23 |
20 % |
C (15 anos) |
8706.00.15 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Chassis com motor, para veículos de mercadorias da subposição 8704 00 23 |
20 % |
C (15 anos) |
8706.00.16 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para outros veículos de mercadorias das subposições 8704 00 24, 8704 00 25, 8704 00 26 e 8704 00 27 |
20 % |
C (15 anos) |
8706.00.17 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Chassis com motor, para camiões para usos especiais da posição 8705 |
8 % |
B (10 anos) |
8706.00.20 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para veículos a motor da subposição 8703 10 00 |
0 % |
A (5 anos) |
8706.00.21 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para veículos a motor das subposições 8703 21 00 e 8703 31 10 |
0 % |
A (5 anos) |
8706.00.22 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para veículos a motor das subposições 8703 22 10 e 8703 31 20 |
0 % |
A (5 anos) |
8706.00.23 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para veículos a motor das subposições 8703 22 90, 8703 23 10, 8703 31 90 e 8703 32 10 |
0 % |
A (5 anos) |
8706.00.24 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para veículos a motor das subposições 8703 23 20 e 8703 32 20 |
0 % |
A (5 anos) |
8706.00.25 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para veículos a motor das subposições 8703 23 30 e 8703 32 90 |
0 % |
A (5 anos) |
8706.00.26 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para veículos a motor das subposições 8703 23 90 e 8703 33 10 |
0 % |
A (5 anos) |
8706.00.27 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para veículos a motor das subposições 8703 24 10 e 8703 33 20 |
0 % |
A (5 anos) |
8706.00.28 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para veículos a motor das subposições 8703 24 20 e 8703 33 30 |
0 % |
A (5 anos) |
8706.00.29 |
Chassis com motor, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais das posições 8701 a 8705 (exceto com motor e cabina) |
Para veículos a motor das subposições 8703 24 90 e 8703 33 90 |
0 % |
A (5 anos) |
8707.10.00 |
Carroçarias para veículos automóveis ligeiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas |
20 % |
C (15 anos) |
|
8707.90.10 |
Carroçarias para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais da posição 8705 |
Carroçarias (incluindo as cabinas) para tratores agrícolas das subposições 8701 10 10 e 8701 90 10 |
8 % |
B (10 anos) |
8707.90.11 |
Carroçarias para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais da posição 8705 |
Para veículos a motor do tipo utilizado para o transporte coletivo das subposições 8702 00 20 e 8702 00 90 |
8 % |
B (10 anos) |
8707.90.12 |
Carroçarias para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais da posição 8705 |
Carroçarias (incluindo as cabinas) para tratores rodoviários da subposição 8701 20 00 |
20 % |
C (15 anos) |
8707.90.13 |
Carroçarias para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais da posição 8705 |
Para os veículos das subposições 8704. 00 21, 8704 00 22, 8704 00 23, 8704 00 24, 8704 00 25 e da posição 8705 |
20 % |
C (15 anos) |
8707.90.14 |
Carroçarias para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais da posição 8705 |
Para os veículos da posição 8705 |
8 % |
B (10 anos) |
8707.90.90 |
Carroçarias para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais da posição 8705 |
Carroçarias (incluindo as cabinas) para outros veículos |
20 % |
C (15 anos) |
8708.10.00 |
Para-choques e suas partes, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
8708.21.00 |
Cintos de segurança de veículos automóveis |
20 % |
C (15 anos) |
|
8708.29.00 |
Partes e acessórios de carroçarias para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais (exceto para-choques e suas partes, bem como cintos de segurança) |
20 % |
E (excl.) |
|
8708.30.00 |
Travões e servo-freios, e suas partes, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8708.40.00 |
Caixas de velocidades (marchas) e suas partes, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8708.50.00 |
Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão, e eixos não motores, e suas partes, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8708.70.00 |
Rodas, suas partes e acessórios, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8708.80.00 |
Sistemas de suspensão e suas partes, incluindo os amortecedores de suspensão, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8708.91.00 |
Radiadores e suas partes, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8708.92.00 |
Silenciosos e tubos de escape e suas partes, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8708.93.00 |
Embraiagens e suas partes, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8708.94.00 |
Volantes, colunas e caixas, de direção, e suas partes, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8708.95.00 |
Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags), e suas partes, para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8708.99.00 |
Partes e acessórios para tratores, veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
8709.11.00 |
Veículos elétricos sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias |
8 % |
B (10 anos) |
|
8709.19.00 |
Veículos para movimentação de carga, autopropulsionados, sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para o transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias (exceto veículos elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8709.90.00 |
Partes de veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias, incluindo carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8710.00.00 |
Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8711.10.00 |
Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm³ |
20 % |
C (15 anos) |
|
8711.20.00 |
Motocicletas (incluindo os ciclomotores), com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm³ mas não superior a 250 cm³ |
20 % |
C (15 anos) |
|
8711.30.00 |
Motocicletas (incluindo os ciclomotores), com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³ mas não superior a 500 cm³ |
20 % |
C (15 anos) |
|
8711.40.00 |
Motocicletas (incluindo os ciclomotores), com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm³ mas não superior a 800 cm³ |
20 % |
C (15 anos) |
|
8711.50.00 |
Motocicletas (incluindo os ciclomotores), com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm³ |
20 % |
C (15 anos) |
|
8711.90.00 |
Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral (exceto com motor de pistão alternativo) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8712.00.00 |
Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor |
8 % |
B (10 anos) |
|
8713.10.00 |
Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, sem mecanismo de propulsão |
8 % |
B (10 anos) |
|
8713.90.00 |
Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, com motor ou outro mecanismo de propulsão (exceto veículos automóveis, bicicletas e outros ciclos, com dispositivos especiais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8714.10.00 |
Partes e acessórios de motocicletas (incluindo os ciclomotores), não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8714.20.00 |
Partes e acessórios de cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8714.91.00 |
Quadros e garfos, e suas partes, para ciclos, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto para motocicletas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8714.92.00 |
Aros e raios, para ciclos (exceto para motocicletas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8714.93.00 |
Cubos, exceto de travões (freios), e pinhões de rodas livres, para ciclos (exceto para motocicletas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8714.94.00 |
Travões (freios), incluindo os cubos de travões (freios), e suas partes, para ciclos (exceto para motocicletas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8714.95.00 |
Selins para ciclos (exceto para motocicletas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8714.96.00 |
Pedais e pedaleiros, e suas partes, para bicicletas, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8714.99.00 |
Partes e acessórios, para bicicletas, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8715.00.00 |
Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8716.10.00 |
Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo caravana (trailer) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8716.20.00 |
Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas |
20 % |
C (15 anos) |
|
8716.31.00 |
Cisternas, exceto para vias-férreas |
20 % |
C (15 anos) |
|
8716.39.00 |
Reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias, exceto para vias-férreas (exceto reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas, e cisternas) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8716.40.00 |
Reboques e semirreboques, exceto para vias-férreas (exceto reboques e semirreboques para transporte de mercadorias, bem como para habitação ou para acampar, do tipo caravana) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8716.80.10 |
Veículos conduzidos manualmente e outros veículos não autopropulsionados (exceto reboques e semirreboques) |
Carrinhos de mão |
8 % |
B (10 anos) |
8716.80.90 |
Veículos conduzidos manualmente e outros veículos não autopropulsionados (exceto reboques e semirreboques) |
Outros veículos não autopropulsionados e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
8716.90.00 |
Partes de reboques e semirreboques e de outros veículos não autopropulsionados, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8801.00.00 |
Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor |
20 % |
C (15 anos) |
|
8802.11.00 |
Helicópteros, de peso não superior a 2 000 kg, sem carga (vazios) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8802.12.00 |
Helicópteros, de peso superior a 2 000 kg, sem carga (vazios) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8802.20.10 |
Aviões e outros veículos aéreos, com propulsão a motor, de peso não superior a 2 000 kg, sem carga (vazios) (exceto helicópteros e dirigíveis) |
Veículos aéreos para transporte comercial de pessoas |
8 % |
B (10 anos) |
8802.20.90 |
Aviões e outros veículos aéreos, com propulsão a motor, de peso não superior a 2 000 kg, sem carga (vazios) (exceto helicópteros e dirigíveis) |
Outros veículos aéreos (por exemplo, veículos aéreos para transporte de mercadorias, veículos aéreos de combate a incêndios, etc.) |
8 % |
B (10 anos) |
8802.30.10 |
Aviões e outros veículos aéreos, com propulsão a motor, de peso superior a 2 000 kg, mas não superior a 15 000 kg, sem carga (vazios) (exceto helicópteros e dirigíveis) |
Veículos aéreos para transporte comercial de pessoas |
8 % |
B (10 anos) |
8802.30.90 |
Aviões e outros veículos aéreos, com propulsão a motor, de peso superior a 2 000 kg, mas não superior a 15 000 kg, sem carga (vazios) (exceto helicópteros e dirigíveis) |
Outros veículos aéreos (por exemplo, veículos aéreos de combate a incêndios, aeronaves de vigilância, etc.) |
8 % |
B (10 anos) |
8802.40.10 |
Aviões e outros veículos aéreos, com propulsão a motor, de peso superior a 15 000 kg, sem carga (vazios) (exceto helicópteros e dirigíveis) |
Veículos aéreos para transporte comercial de pessoas |
8 % |
B (10 anos) |
8802.40.90 |
Aviões e outros veículos aéreos, com propulsão a motor, de peso superior a 15 000 kg, sem carga (vazios) (exceto helicópteros e dirigíveis) |
Outros veículos aéreos (por exemplo veículos aéreos para transporte de mercadorias, veículos aéreos de combate a incêndios, aeronaves de vigilância, etc.) |
8 % |
B (10 anos) |
8802.60.00 |
Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais |
8 % |
B (10 anos) |
|
8803.10.00 |
Hélices e rotores, e suas partes, para veículos aéreos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8803.20.00 |
Trens de aterragem e suas partes, para veículos aéreos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8803.30.00 |
Partes de aviões ou de helicópteros, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto partes de planadores) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8803.90.00 |
Partes de veículos aéreos e veículos espaciais, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
8804.00.00 |
Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8805.10.00 |
Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto guinchos acionados a motor utilizados para lançamento de planadores) aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
8805.21.00 |
Simuladores de combate aéreo e suas partes |
20 % |
C (15 anos) |
|
8805.29.00 |
Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto simuladores de combate aéreo e suas partes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8901.10.00 |
Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats |
8 % |
B (10 anos) |
|
8901.20.00 |
Navios-tanque |
8 % |
B (10 anos) |
|
8901.30.00 |
Barcos-frigoríficos (exceto navios-tanque) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8901.90.00 |
Embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e mercadorias (exceto barcos frigoríficos, navios-tanque, ferryboats e embarcações principalmente concebidas para o transporte de pessoas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8902.00.00 |
Barcos de pesca; navios-fábrica e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca (exceto embarcações para pesca desportiva) |
5 % |
B (10 anos) |
|
8903.10.00 |
Barcos insufláveis, de recreio ou de desporto |
20 % |
C (15 anos) |
|
8903.91.00 |
Iates e barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, de recreio ou de desporto |
20 % |
C (15 anos) |
|
8903.92.00 |
Barcos e iates, a motor, de recreio ou de desporto (exceto com motor fora-de-borda) |
20 % |
C (15 anos) |
|
8903.99.10 |
Embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos (exceto barcos e iates a motor, com motores que não do tipo fora-de-borda, barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, e barcos insufláveis) |
Embarcações para pesca desportiva |
8 % |
B (10 anos) |
8903.99.20 |
Embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos (exceto barcos e iates a motor, com motores que não do tipo fora-de-borda, barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, e barcos insufláveis) |
Canoas, chatas, gaivotas e embarcações semelhantes |
8 % |
B (10 anos) |
8903.99.90 |
Embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos (exceto barcos e iates a motor, com motores que não do tipo fora-de-borda, barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, e barcos insufláveis) |
Outras embarcações, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
8904.00.00 |
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações |
8 % |
B (10 anos) |
|
8905.10.00 |
Dragas |
8 % |
B (10 anos) |
|
8905.20.00 |
Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8905.90.00 |
Barcos-faróis, barcos-bombas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal (exceto dragas, plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis, bem como embarcações de pesca e navios de guerra) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8906.10.00 |
Navios de guerra de todo o tipo |
8 % |
B (10 anos) |
|
8906.90.00 |
Embarcações, incluindo os barcos salva-vidas (exceto navios de guerra, barcos a remos e outras embarcações das posições 8901 a 8905, bem como embarcações para desmantelar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8907.10.00 |
Balsas insufláveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
8907.90.00 |
Balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e outras estruturas flutuantes (exceto balsas insufláveis, embarcações das posições 8901 a 8906, bem como estruturas flutuantes para desmantelar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
8908.00.00 |
Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar |
8 % |
B (10 anos) |
|
9001.10.00 |
Fibras óticas e feixes de fibras óticas, cabos de fibras óticas (exceto os constituídos de fibras embainhadas individualmente da posição 8544) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9001.20.00 |
Matérias polarizantes, em folhas ou em placas |
20 % |
C (15 anos) |
|
9001.30.00 |
Lentes de contacto |
20 % |
C (15 anos) |
|
9001.40.00 |
Lentes de vidro, para óculos |
20 % |
C (15 anos) |
|
9001.50.00 |
Lentes de outras matérias que não vidro, para óculos |
20 % |
C (15 anos) |
|
9001.90.00 |
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de ótica de qualquer matéria, não montados (exceto de vidro não trabalhado oticamente, bem como lentes de contacto e lentes para óculos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9002.11.00 |
Objetivas para câmaras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou redução |
20 % |
C (15 anos) |
|
9002.19.00 |
Objetivas (exceto para câmaras, projetores ou aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9002.20.00 |
Filtros óticos, para instrumentos e aparelhos, montados |
20 % |
C (15 anos) |
|
9002.90.00 |
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de ótica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos (exceto objetivas para câmaras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou redução, elementos de vidro não trabalhado oticamente, bem como filtros) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9003.11.00 |
Armações para óculos e artigos semelhantes, de plásticos |
20 % |
C (15 anos) |
|
9003.19.00 |
Armações para óculos e artigos semelhantes (exceto de plástico) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9003.90.00 |
Partes de armações para óculos e artigos semelhantes, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9004.10.00 |
Óculos de sol |
20 % |
C (15 anos) |
|
9004.90.00 |
Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes (exceto óculos para testes visuais, óculos de sol, lentes de contacto, bem como lentes e armações para óculos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9005.10.00 |
Binóculos |
20 % |
C (15 anos) |
|
9005.80.00 |
Lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios óticos e outros instrumentos de astronomia (exceto binóculos, instrumentos de radioastronomia e outros instrumentos e aparelhos especificados noutra parte) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9005.90.00 |
Partes e acessórios, incluindo as armações, para binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios óticos e outros instrumentos de astronomia, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9006.10.00 |
Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão |
20 % |
C (15 anos) |
|
9006.30.00 |
Aparelhos fotográficos especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial |
20 % |
C (15 anos) |
|
9006.40.00 |
Câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas (exceto câmaras fotográficas especiais das subposições 9006 10 ou 9006 30 |
20 % |
C (15 anos) |
|
9006.51.00 |
Câmaras fotográficas com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para filmes, em rolos de largura não superior a 35 mm (exceto câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas e câmaras fotográficas especiais das subposições 9006 10 ou 9006 30) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9006.52.00 |
Câmaras fotográficas para filmes, em rolos de largura inferior a 35 mm [exceto câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas, câmaras fotográficas com visor de reflexão através da objetiva (reflex) e câmaras fotográficas especiais das subposições 9006 10 ou 9006 30] |
20 % |
C (15 anos) |
|
9006.53.00 |
Câmaras fotográficas para filmes, em rolos de 35 mm [exceto câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas, câmaras fotográficas com visor de reflexão através da objetiva (reflex) e câmaras fotográficas especiais das subposições 9006 10 ou 9006 30] |
20 % |
C (15 anos) |
|
9006.59.00 |
Câmaras fotográficas para filmes, em rolos, de largura superior a 35 mm ou para filmes planos (exceto câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas e câmaras fotográficas especiais das subposições 9006 10 ou 9006 30) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9006.61.00 |
Aparelhos de tubos de descarga para produção de luz-relâmpago (denominados «flashes eletrónicos»), para fotografia |
20 % |
C (15 anos) |
|
9006.69.00 |
Aparelhos e dispositivos de luz-relâmpago (flash) para fotografia (exceto «flashes eletrónicos») |
20 % |
C (15 anos) |
|
9006.91.00 |
Partes e acessórios de câmaras fotográficas, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9006.99.00 |
Partes e acessórios para aparelhos e dispositivos de luz-relâmpago (flash) para fotografia, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9007.10.00 |
Câmaras cinematográficas |
20 % |
C (15 anos) |
|
9007.20.00 |
Projetores cinematográficos |
20 % |
C (15 anos) |
|
9007.91.00 |
Partes e acessórios de câmaras cinematográficas, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9007.92.00 |
Partes e acessórios de projetores cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9008.50.00 |
Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução (exceto projetores cinematográficos bem como partes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9008.90.10 |
Partes e acessórios para projetores de projeção fixa e aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução, não especificados nem compreendidos noutras posições |
Partes e acessórios para aparelhos das subposições 9008 10 00 ou 9008 30 00 |
20 % |
C (15 anos) |
9008.90.90 |
Partes e acessórios para projetores de projeção fixa e aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução, não especificados nem compreendidos noutras posições |
Partes e acessórios para aparelhos das subposições 9008 20 00 ou 9008 40 00 |
20 % |
C (15 anos) |
9010.10.00 |
Aparelhos e material para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico |
8 % |
B (10 anos) |
|
9010.50.00 |
Aparelhos e material para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições; negatoscópios |
8 % |
B (10 anos) |
|
9010.60.00 |
Telas para projeção |
8 % |
B (10 anos) |
|
9010.90.00 |
Partes e acessórios para aparelhos e material para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, negatoscópios e ecrãs para projeção, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9011.10.00 |
Microscópios estereoscópicos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9011.20.00 |
Microscópios óticos, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção (exceto microscópios estereoscópicos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9011.80.00 |
Microscópios óticos (exceto para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção, microscópios estereoscópicos, microscópios binoculares para oftalmologia, instrumentos e aparelhos da posição 9031) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9011.90.00 |
Partes e acessórios de microscópios óticos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9012.10.00 |
Microscópios de eletrões, microscópios de protões e difratógrafos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9012.90.00 |
Partes e acessórios de microscópios de eletrões, de microscópios de protões e de difractógrafos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9013.10.00 |
Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do Capítulo 90 ou da Secção 16 (Capítulos 84 e 85) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9013.20.00 |
Lasers (exceto díodos laser) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9013.80.00 |
Dispositivos de cristais líquidos, não especificados nem compreendidos noutras posições, e outros aparelhos e instrumentos de ótica, não especificados nem compreendidos noutras posições do Capítulo 90 |
8 % |
B (10 anos) |
|
9013.90.00 |
Partes e acessórios de dispositivos de cristais líquidos (LCD), lasers e outros aparelhos e instrumentos de ótica não especificados nem compreendidos noutras posições do Capítulo 90, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9014.10.00 |
Bússolas, incluindo as agulhas de marear |
8 % |
B (10 anos) |
|
9014.20.00 |
Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas e aparelhos de radionavegação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9014.80.00 |
Instrumentos e aparelhos para navegação (exceto para navegação aérea ou espacial, bússolas e aparelhos de radionavegação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9014.90.00 |
Partes e acessórios de bússolas e outros instrumentos e aparelhos de navegação, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9015.10.00 |
Telémetros |
8 % |
B (10 anos) |
|
9015.20.00 |
Teodolitos e taqueómetros |
8 % |
B (10 anos) |
|
9015.30.00 |
Níveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
9015.40.00 |
Instrumentos e aparelhos de fotogrametria |
8 % |
B (10 anos) |
|
9015.80.00 |
Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica (exceto bússolas, telémetros, teodolitos, taqueómetros, níveis e instrumentos e aparelhos de fotogrametria) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9015.90.00 |
Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou geofísica, bem como de telémetros, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9016.00.00 |
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 50 mg, mesmo com pesos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9017.10.00 |
Mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas (exceto unidades de máquinas automáticas de processamento de dados) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9017.20.00 |
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (exceto mesas e máquinas, de desenhar, bem como máquinas de calcular) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9017.30.00 |
Micrómetros, paquímetros, calibres e semelhantes (exceto calibres sem dispositivos reguláveis, da subposição 9031 80) |
8 % |
C (15 anos) |
|
9017.80.00 |
Instrumentos de medidas de distâncias, de uso manual, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9017.90.00 |
Partes e acessórios de instrumentos de desenho, de traçado, de cálculo e de medida de distâncias, de uso manual, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9018.11.00 |
Eletrocardiógrafos |
8 % |
C (15 anos) |
|
9018.12.00 |
Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassónica (scanners) |
8 % |
C (15 anos) |
|
9018.13.00 |
Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética |
8 % |
C (15 anos) |
|
9018.14.00 |
Aparelhos de cintilografia |
8 % |
C (15 anos) |
|
9018.19.00 |
Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) [exceto eletrocardiógrafos, aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassónica (scanners) aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética e aparelhos de cintilografia] |
8 % |
C (15 anos) |
|
9018.20.00 |
Aparelhos de raios ultravioletas ou infravermelhos, para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
8 % |
C (15 anos) |
|
9018.31.00 |
Seringas, mesmo com agulhas, para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
8 % |
C (15 anos) |
|
9018.32.00 |
Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas, para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
8 % |
C (15 anos) |
|
9018.39.00 |
Agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes, para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (exceto seringas, agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas) |
8 % |
E (excl.) |
|
9018.41.00 |
Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários |
8 % |
C (15 anos) |
|
9018.49.00 |
Instrumentos e aparelhos para odontologia, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
9018.50.00 |
Instrumentos e aparelhos para oftalmologia, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
9018.90.00 |
Instrumentos e aparelhos, para medicina, cirurgia ou veterinária, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
C (15 anos) |
|
9019.10.00 |
Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica |
8 % |
B (10 anos) |
|
9019.20.00 |
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória |
8 % |
B (10 anos) |
|
9020.00.00 |
Aparelhos respiratórios e máscaras contra gases (exceto máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível, bem como aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9021.10.00 |
Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas |
8 % |
B (10 anos) |
|
9021.21.00 |
Dentes artificiais |
8 % |
B (10 anos) |
|
9021.29.00 |
Artigos e aparelhos de prótese dentária (exceto dentes artificiais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9021.31.00 |
Próteses articulares ortopédicas |
8 % |
B (10 anos) |
|
9021.39.00 |
Artigos e aparelhos de prótese (exceto próteses dentárias e articulares) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9021.40.00 |
Aparelhos para facilitar a audição dos surdos (exceto as partes e acessórios) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9021.50.00 |
Estimuladores cardíacos (exceto as partes e acessórios) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9021.90.00 |
Aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades, que se destinam a ser transportados à mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo (exceto artigos e aparelhos de prótese, aparelhos completos para facilitar a audição dos surdos e estimuladores cardíacos completos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9022.12.00 |
Aparelhos de tomografia computadorizada |
8 % |
B (10 anos) |
|
9022.13.00 |
Aparelhos de raios X para odontologia |
8 % |
B (10 anos) |
|
9022.14.00 |
Aparelhos de raios X para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários (exceto para odontologia, bem como aparelhos de tomografia computadorizada) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9022.19.00 |
Aparelhos de raios X (exceto para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9022.21.00 |
Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários |
8 % |
B (10 anos) |
|
9022.29.00 |
Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama (exceto para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9022.30.00 |
Tubos de raios X |
8 % |
B (10 anos) |
|
9022.90.00 |
Dispositivos, que não tubos de raios X, geradores de raios X, geradores de tensão, mesas de comando e telas de visualização, mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento, bem como partes e acessórios, de um modo geral, de aparelhos da posição 9022, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9023.00.00 |
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos (exceto aparelhos de treinamento de voo em terra da posição 8805, objetos de coleção da posição 9705, antiguidades com mais de 100 anos da posição 9706) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9024.10.00 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais |
8 % |
B (10 anos) |
|
9024.80.00 |
Máquinas e aparelhos para ensaios das propriedades mecânicas de materiais (exceto metais) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9024.90.00 |
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos para ensaios das propriedades mecânicas de materiais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9025.11.00 |
Termómetros de líquido, de leitura direta, não combinados com outros instrumentos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9025.19.00 |
Termómetros e pirómetros, não combinados com outros instrumentos (exceto termómetros de líquido, de leitura direta) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9025.80.00 |
Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, barómetros, higrómetros e psicrómetros, mesmo combinados entre si ou com termómetros |
8 % |
B (10 anos) |
|
9025.90.00 |
Partes e acessórios de densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9026.10.00 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (da vazão) ou do nível dos líquidos (exceto contadores e aparelhos de regulação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9026.20.00 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo da pressão dos líquidos ou gases (exceto aparelhos de regulação) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9026.80.00 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de características variáveis dos líquidos ou gases, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9026.90.00 |
Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9027.10.00 |
Analisadores de gases ou de fumos (fumaça) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9027.20.00 |
Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese |
8 % |
B (10 anos) |
|
9027.30.00 |
Espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos que utilizem radiações óticas (UV, visíveis, IR] |
8 % |
B (10 anos) |
|
9027.50.00 |
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas que utilizem radiações óticas (UV, visíveis, IR) (exceto espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos, bem como analisadores de gases ou de fumos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9027.80.00 |
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas ou para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes, ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9027.90.00 |
Micrótomos; partes e acessórios de instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas, de instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes, de instrumentos e aparelhos para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas, e de micrótomos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
. |
8 % |
B (10 anos) |
9028.10.00 |
Contadores de gases, incluindo os aparelhos para a sua aferição |
8 % |
B (10 anos) |
|
9028.20.00 |
Contadores de líquidos, incluindo os aparelhos para a sua aferição |
8 % |
B (10 anos) |
|
9028.30.00 |
Contadores de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição |
8 % |
B (10 anos) |
|
9028.90.00 |
Partes e acessórios de contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9029.10.00 |
Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros e contadores semelhantes (exceto contadores de gases, de líquidos e de eletricidade) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9029.20.00 |
Indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios |
20 % |
C (15 anos) |
|
9029.90.00 |
Partes e acessórios de contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros e contadores semelhantes, indicadores de velocidade e tacómetros, bem como estroboscópios, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9030.10.00 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações ionizantes |
8 % |
B (10 anos) |
|
9030.20.00 |
Osciloscópios e oscilógrafos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9030.31.00 |
Multímetros para tensão, intensidade, resistência ou potência elétrica, sem dispositivo registador |
8 % |
B (10 anos) |
|
9030.32.00 |
Multímetros, com dispositivo registador |
8 % |
B (10 anos) |
|
9030.33.00 |
Aparelhos e instrumentos para medida ou controlo da tensão, intensidade, resistência ou da potência elétrica, sem dispositivo registador (exceto multímetros, osciloscópios e oscilógrafos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9030.39.00 |
Aparelhos e instrumentos para medida ou controlo da tensão, intensidade, resistência ou da potência elétrica, com dispositivo registador (exceto multímetros, osciloscópios e oscilógrafos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9030.40.00 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas, especialmente concebidos para as técnicas da telecomunicação (por exemplo, diafonómetros, medidores de ganho, distorciómetros e psofómetros) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9030.82.00 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de bolachas (wafers) ou de dispositivos semicondutores |
8 % |
B (10 anos) |
|
9030.84.00 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas, com dispositivo registador [exceto aparelhos especialmente concebidos para as técnicas da telecomunicação, osciloscópios e oscilógrafos, bem como aparelhos para medida ou controlo de bolachas (wafers) ou de dispositivos semicondutores] |
8 % |
B (10 anos) |
|
9030.89.00 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas, sem dispositivo registador, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9030.90.00 |
Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas ou para medida ou deteção de radiações ionizantes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9031.10.00 |
Máquinas de equilibrar (balancear) peças mecânicas |
8 % |
B (10 anos) |
|
9031.20.00 |
Bancos de ensaio para motores, geradores, bombas, etc. |
8 % |
B (10 anos) |
|
9031.41.00 |
Instrumentos e aparelhos, óticos, para controlo de bolachas (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou para controlo de máscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores |
8 % |
B (10 anos) |
|
9031.49.00 |
Instrumentos, aparelhos e máquinas, óticos, de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do capítulo 90 |
8 % |
B (10 anos) |
|
9031.80.00 |
Instrumentos, aparelhos e máquinas, de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do capítulo 90 (exceto óticos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9031.90.00 |
Partes e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9032.10.00 |
Termóstatos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9032.20.00 |
Manóstatos (pressóstatos) (exceto torneiras e válvulas da posição 8481) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9032.81.00 |
Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, hidráulicos ou pneumáticos [exceto manóstatos (pressóstatos), bem como torneiras e válvulas da posição 8481] |
8 % |
B (10 anos) |
|
9032.89.00 |
Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo [exceto hidráulicos ou pneumáticos, manóstatos (pressóstatos), termóstatos, bem como torneiras e válvulas da posição 8481] |
8 % |
B (10 anos) |
|
9032.90.00 |
Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9033.00.00 |
Partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do capítulo 90, não especificados nem compreendidos no presente capítulo nem noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9101.11.00 |
Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de mostrador exclusivamente mecânico (exceto com fundo de aço) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9101.19.00 |
Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de mostrador optoeletrónico e de mostrador combinado mecânico e optoeletrónico (exceto com fundo de aço) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9101.21.00 |
Relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de corda automática (exceto com fundo de aço) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9101.29.00 |
Relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de corda exclusivamente manual (exceto com fundo de aço) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9101.91.00 |
Relógios de bolso e relógios semelhantes, incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos, funcionando eletricamente, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (exceto com fundo de aço, bem como relógios de pulso) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9101.99.00 |
Relógios de bolso e relógios semelhantes, incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de corda manual ou automática (exceto com fundo de aço, bem como relógios de pulso) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9102.11.00 |
Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado, de mostrador exclusivamente mecânico (exceto com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9102.12.00 |
Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado, de mostrador exclusivamente optoeletrónico (exceto de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9102.19.00 |
Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado, de mostrador combinado mecânico e optoeletrónico (exceto de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9102.21.00 |
Relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado, de corda automática (exceto de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9102.29.00 |
Relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado, de corda exclusivamente manual (exceto de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9102.91.00 |
Relógios de bolso e relógios semelhantes, incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos, funcionando eletricamente (exceto de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9102.99.00 |
Relógios de bolso e relógios semelhantes, incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos, de corda manual ou automática (exceto de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9103.10.00 |
Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume, funcionando eletricamente (exceto relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes da posição 9101 ou 9102, bem como relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes da posição 9104) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9103.90.00 |
Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume (exceto funcionando eletricamente, bem como relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes da posição 9101 ou 9102, e relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes da posição 9104) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos |
20 % |
C (15 anos) |
|
9105.11.00 |
Despertadores, funcionando eletricamente |
20 % |
C (15 anos) |
|
9105.19.00 |
Despertadores (exceto funcionando eletricamente) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9105.21.00 |
Relógios de parede, funcionando eletricamente |
20 % |
C (15 anos) |
|
9105.29.00 |
Relógios de parede (exceto funcionando eletricamente) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9105.91.00 |
Relógios, funcionando eletricamente (exceto relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes da posição 9101 ou 9102, despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume da posição 9103, relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes da posição 9104, bem como despertadores e relógios de parede) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9105.99.00 |
Relógios (exceto funcionando eletricamente. relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes da posição 9101 ou 9102, despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume da posição 9103, relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes da posição 9104, bem como despertadores e relógios de parede) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9106.10.00 |
Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas |
8 % |
B (10 anos) |
|
9106.90.00 |
Aparelhos de controlo do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (exceto relógios das posições 9101 a 9105, relógios de ponto, relógios datadores e contadores de horas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9107.00.00 |
Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono |
20 % |
C (15 anos) |
|
9108.11.00 |
Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados, funcionando eletricamente, de mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico |
20 % |
C (15 anos) |
|
9108.12.00 |
Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados, funcionando eletricamente, de mostrador exclusivamente optoeletrónico |
20 % |
C (15 anos) |
|
9108.19.00 |
Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados, funcionando eletricamente, de mostrador combinado mecânico e optoeletrónico, mesmo com quadrante e ponteiros |
20 % |
C (15 anos) |
|
9108.20.00 |
Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados, de corda automática |
20 % |
C (15 anos) |
|
9108.90.00 |
Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados, de corda exclusivamente manual |
20 % |
C (15 anos) |
|
9109.10.00 |
Mecanismos de artigos de relojoaria, completos e montados, funcionando eletricamente (exceto de mecanismos de pequeno volume para relógios) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9109.90.00 |
Mecanismos de artigos de relojoaria, completos e montados (exceto funcionando eletricamente e mecanismos de pequeno volume para relógios) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9110.11.00 |
Mecanismos de artigos de relojoaria completos, de pequeno volume, não montados ou parcialmente montados (chablons) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9110.12.00 |
Mecanismos de artigos de relojoaria, de pequeno volume, incompletos, montados |
20 % |
C (15 anos) |
|
9110.19.00 |
Esboços de relojoaria |
20 % |
C (15 anos) |
|
9110.90.00 |
Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos incompletos, montados (exceto esboços de mecanismos de relojoaria e mecanismos de pequeno volume) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9111.10.00 |
Caixas de relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes da posição 9101 ou 9102, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos |
20 % |
C (15 anos) |
|
9111.20.00 |
Caixas de relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes da posição 9101 ou 9102, de metais comuns, mesmo dourados ou prateados |
20 % |
C (15 anos) |
|
9111.80.00 |
Caixas de relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes da posição 9101 ou 9102, de outros materiais que não metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais folheados ou metais comuns |
20 % |
C (15 anos) |
|
9111.90.00 |
Partes de caixas de relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes da posição 9101 ou 9102, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9112.20.00 |
Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria (exceto caixas de relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes da posição 9101 ou 9102) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9112.90.00 |
Partes de caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto caixas de relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes da posição 9101 ou 9102) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9113.10.00 |
Pulseiras de relógios e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9113.20.00 |
Pulseiras de relógios e suas partes, de metais comuns, mesmo dourados ou prateados, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9113.90.00 |
Pulseiras de relógios e suas partes, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9114.10.00 |
Molas, incluindo as espirais |
20 % |
C (15 anos) |
|
9114.30.00 |
Quadrantes para relógios |
20 % |
C (15 anos) |
|
9114.40.00 |
Platinas e pontes para artigos de relojoaria |
20 % |
C (15 anos) |
|
9114.90.00 |
Partes de artigos de relojoaria, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9201.10.00 |
Pianos verticais |
8 % |
B (10 anos) |
|
9201.20.00 |
Pianos de cauda |
8 % |
B (10 anos) |
|
9201.90.00 |
Cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado (exceto pianos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9202.10.00 |
Violinos e outros instrumentos de cordas, tocados com o auxílio de um arco |
8 % |
B (10 anos) |
|
9202.90.00 |
Guitarras, harpas e outros instrumentos musicais de cordas (exceto com teclado, bem como instrumentos de cordas, tocados com o auxílio de um arco) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9205.10.00 |
Instrumentos denominados «metais» |
8 % |
B (10 anos) |
|
9205.90.00 |
Instrumentos musicais de sopro (exceto instrumentos denominados «metais») |
8 % |
B (10 anos) |
|
9206.00.00 |
Instrumentos musicais de percussão (por exemplo tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9207.10.00 |
Instrumentos de teclado cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (exceto acordeões) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9207.90.00 |
Acordeões e instrumentos musicais sem teclado cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9208.10.00 |
Caixas de música |
8 % |
B (10 anos) |
|
9208.90.00 |
Órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do capítulo 92; chamarizes de qualquer tipo; apitos, cornetas (berrantes) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização |
8 % |
B (10 anos) |
|
9209.30.00 |
Cordas para instrumentos musicais |
8 % |
B (10 anos) |
|
9209.91.00 |
Partes e acessórios de pianos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9209.92.00 |
Partes e acessórios de instrumentos musicais de cordas, sem teclado, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto cordas bem como de instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9209.94.00 |
Partes e acessórios de instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9209.99.00 |
Partes e acessórios de instrumentos musicais (por exemplo, mecanismos de caixas de música, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos), não especificados nem compreendidos noutras posições; metrónomos e diapasões de todos os tipos (exceto cordas e partes para instrumentos musicais, e acessórios para pianos e instrumentos musicais de cordas, sem teclado) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9301.10.00 |
Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) |
20 % |
E (excl.) |
|
9301.20.00 |
Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes |
20 % |
E (excl.) |
|
9301.90.00 |
Armas de guerra, incluindo metralhadoras (exceto peças de artilharia, lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes, revólveres e pistolas da posição 9302, bem como armas brancas da posição 9307) |
20 % |
E (excl.) |
|
9302.00.00 |
Revólveres e pistolas (exceto os da posição 9303 ou 9304, bem como metralhadoras de guerra) |
20 % |
E (excl.) |
|
9303.10.00 |
Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, não concebidas para disparar cartuchos nem capazes de o fazer |
20 % |
E (excl.) |
|
9303.20.00 |
Espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso (exceto armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, bem como espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás) |
20 % |
E (excl.) |
|
9303.30.00 |
Espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com um ou mais do que um cano estriado (exceto espingardas e carabinas de mola, de ar comprimido ou de gás) |
20 % |
E (excl.) |
|
9303.90.00 |
Armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (exceto espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, revólveres e pistolas da posição 9302, bem como armas de guerra) |
20 % |
E (excl.) |
|
9304.00.10 |
Espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes e outras armas que não de fogo (exceto sabres, espadas, baionetas e outras armas brancas da posição 9307) |
Espingardas de arpão |
20 % |
E (excl.) |
9304.00.90 |
Espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes e outras armas que não de fogo (exceto sabres, espadas, baionetas e outras armas brancas da posição 9307) |
Outras armas, exceto espingardas de arpão |
20 % |
E (excl.) |
9305.10.00 |
Partes e acessórios de revólveres ou pistolas, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
9305.20.00 |
Partes e acessórios de espingardas ou carabinas da posição 9303, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
9305.91.00 |
Partes e acessórios de armas de guerra da posição 9301, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
9305.99.00 |
Partes e acessórios de armas e aparelhos semelhantes da posição 9303 ou 9304, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto para espingardas ou carabinas da posição 9303) |
20 % |
E (excl.) |
|
9306.21.00 |
Cartuchos para espingardas ou carabinas de cano liso |
20 % |
E (excl.) |
|
9306.29.00 |
Partes de cartuchos para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas e pistolas de ar comprimido |
20 % |
E (excl.) |
|
9306.30.00 |
Cartuchos para espingardas, revólveres e pistolas de cano liso e cartuchos para pistolas de rebitar ou para pistolas de êmbolo cativo para abater animais, e suas partes |
20 % |
E (excl.) |
|
9306.90.00 |
Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis e outras munições e projéteis e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto cartuchos) |
20 % |
E (excl.) |
|
9307.00.00 |
Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas (exceto de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, armas embotadas para esgrima, cutelos, facas e punhais, de caça, facas de acampamento e outros artigos de cutelaria da posição 8211, cinturões e artigos semelhantes, de couro ou de matérias têxteis, bem como os fiadores) |
20 % |
E (excl.) |
|
9401.10.00 |
Assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9401.20.00 |
Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
9401.30.00 |
Assentos giratórios de altura ajustável (exceto para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária, e cadeiras para salões de cabeleireiro) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9401.40.00 |
Assentos transformáveis em camas (exceto de jardim ou de acampamento, bem como mobiliário para medicina, odontologia ou cirurgia) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9401.51.00 |
Assentos de bambu ou de rotim |
8 % |
E (excl.) |
|
9401.59.00 |
Assentos de cana, vime ou matérias semelhantes (exceto de bambu ou de rotim) |
8 % |
E (excl.) |
|
9401.61.00 |
Assentos com armação de madeira, estofados (exceto assentos transformáveis em camas) |
8 % |
E (excl.) |
|
9401.69.00 |
Assentos com armação de madeira, não estofados |
8 % |
E (excl.) |
|
9401.71.00 |
Assentos com armação de metal, estofados (exceto assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos ou em veículos automóveis, assentos giratórios de altura ajustável, bem como mobiliário para medicina, odontologia ou cirurgia) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9401.79.00 |
Assentos com armação de metal (exceto estofados, assentos giratórios de altura ajustável, bem como mobiliário para medicina, odontologia ou cirurgia) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9401.80.00 |
Assentos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9401.90.00 |
Partes de assentos, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9402.10.00 |
Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação, e suas partes, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9402.90.00 |
Mesas de operação, mesas de exames e outro mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (exceto cadeiras de dentista e outros assentos, mesas especialmente concebidas para tratamento ou exames radiológicos, bem como macas, com ou sem rodas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9403.10.00 |
Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios (exceto assentos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9403.20.00 |
Móveis de metal (exceto do tipo utilizado em escritórios, assentos, bem como mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9403.30.00 |
Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios (exceto assentos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9403.40.00 |
Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas (exceto assentos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9403.50.00 |
Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir (exceto assentos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9403.60.00 |
Móveis de madeira (exceto do tipo utilizado em escritórios, em cozinhas ou em quartos de dormir, bem como assentos) |
8 % |
C (15 anos) |
|
9403.70.10 |
Móveis de plástico (exceto para medicina, odontologia, cirurgia ou veterinária, bem como assentos) |
Andarilhos e baloiços para bebés |
8 % |
B (10 anos) |
9403.70.90 |
Móveis de plástico (exceto para medicina, odontologia, cirurgia ou veterinária, bem como assentos) |
Outros móveis de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
9403.81.00 |
Móveis de bambu ou rotim (exceto assentos e mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9403.89.00 |
Móveis de outras matérias, incluindo de cana, vime ou matérias semelhantes (exceto de bambu, rotim, metal, madeira e plástico, e assentos e mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9403.90.00 |
Partes de móveis, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto de assentos e de mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9404.10.00 |
Suportes para camas (sommiers) (exceto molas metálicas para assentos) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9404.21.00 |
Colchões, de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9404.29.00 |
Colchões, equipados com molas ou estofados ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias (exceto de borracha alveolar ou de plástico alveolar, bem como colchões de água, colchões e travesseiros, pneumáticos) |
8 % |
C (15 anos) |
|
9404.30.00 |
Sacos de dormir, mesmo com aquecimento elétrico |
8 % |
B (10 anos) |
|
9404.90.00 |
Edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias ou de borracha ou de plástico alveolares (exceto suportes elásticos para camas, colchões, sacos de dormir, colchões de água, colchões e travesseiros, pneumáticos, bem como cobertores e mantas) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9405.10.00 |
Lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede (exceto os do tipo utilizado na iluminação pública) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9405.20.00 |
Candeeiros (Abajures) de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9405.30.00 |
Guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de Natal |
8 % |
B (10 anos) |
|
9405.40.00 |
Aparelhos elétricos de iluminação, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
E (excl.) |
|
9405.50.00 |
Aparelhos não elétricos de iluminação, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9405.60.00 |
Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, com fonte de iluminação fixa permanente |
8 % |
B (10 anos) |
|
9405.91.00 |
Partes de aparelhos elétricos de iluminação, anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, de vidro, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9405.92.00 |
Partes de aparelhos elétricos de iluminação, anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, de plástico, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9405.99.00 |
Partes de aparelhos elétricos de iluminação, anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
8 % |
B (10 anos) |
|
9406.00.00 |
Construções pré-fabricadas, mesmo incompletas ou ainda não montadas |
8 % |
B (10 anos) |
|
9503.00.00 |
Triciclos, trotinetas (patinetes), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo |
20 % |
C (15 anos) |
|
9504.20.00 |
Bilhares de qualquer tipo e seus acessórios |
20 % |
C (15 anos) |
|
9504.30.00 |
Jogos com ecrã (tela) e outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento [exceto os jogos de pinos (balizas) automáticos (boliche)] |
20 % |
C (15 anos) |
|
9504.40.00 |
Cartas de jogar |
20 % |
C (15 anos) |
|
9504.50.00 |
Consolas e máquinas de jogos de vídeo (exceto as que funcionem mediante quaisquer meios de pagamento) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9504.90.00 |
Mesas para jogos de casino, jogos de pinos (balizas) automáticos (boliche) e outros jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo (exceto os que funcionem mediante quaisquer meios de pagamento, bilhares, consolas e máquinas de jogos de vídeo e cartas de jogar) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9505.10.00 |
Artigos para festas de Natal (exceto velas e guirlandas elétricas, árvores de Natal naturais, bem como suportes para árvores de Natal) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9505.90.00 |
Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos surpresa, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9506.11.00 |
Esquis, para esquiar na neve |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.12.00 |
Fixadores para esquis |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.19.00 |
Equipamentos de esqui para esquiar na neve (exceto esquis e fixadores para esquis) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.21.00 |
Pranchas à vela |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.29.00 |
Esquis aquáticos, pranchas de surfe e outros equipamentos para a prática de desportos aquáticos (exceto pranchas à vela) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.31.00 |
Tacos completos para golfe |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.32.00 |
Bolas para golfe |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.39.00 |
Equipamentos para golfe (exceto bolas e tacos completos para golfe) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.40.00 |
Artigos e equipamentos para ténis de mesa |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.51.00 |
Raquetas de ténis, mesmo não encordoadas (exceto raquetas de ténis de mesa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.59.00 |
Raquetas de badmínton e raquetas semelhantes, mesmo não encordoadas (exceto raquetas de ténis e de ténis de mesa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.61.00 |
Bolas de ténis (exceto bolas de ténis de mesa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.62.00 |
Bolas insufláveis |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.69.00 |
Bolas para desporto (exceto bolas insufláveis, bolas de ténis, bem como bolas de golfe e de ténis de mesa) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.70.00 |
Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.91.00 |
Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo |
8 % |
B (10 anos) |
|
9506.99.10 |
Artigos e equipamentos para modalidades desportivas ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições; piscinas, incluindo as infantis |
--- Equipamento de proteção para a práticas de jogos e modalidades desportivas (por exemplo, esgrima) |
8 % |
B (10 anos) |
9506.99.90 |
Artigos e equipamentos para modalidades desportivas ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições; piscinas, incluindo as infantis |
--- Outro/a(s) |
8 % |
B (10 anos) |
9506.99.99 |
Artigos e equipamentos para modalidades desportivas ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições; piscinas, incluindo as infantis |
-- Outro/a/s: |
8 % |
B (10 anos) |
9507.10.00 |
Canas (Varas) de pesca |
5 % |
B (10 anos) |
|
9507.20.00 |
Anzóis, mesmo montados em sedelas |
5 % |
B (10 anos) |
|
9507.30.00 |
Carretos (Molinetes) de pesca |
5 % |
B (10 anos) |
|
9507.90.00 |
Artigos para a pesca à linha, não especificados nem compreendidos noutras posições; camaroeiros (puçás) e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas, chamarizes e artigos semelhantes de caça (exceto chamarizes de todos os tipos, bem como pássaros embalsamados da posição 9705) |
5 % |
B (10 anos) |
|
9508.10.00 |
Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes |
20 % |
C (15 anos) |
|
9508.90.00 |
Carrosséis, baloiços (balanços), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; teatros ambulantes (exceto circos ambulantes e coleções de animais ambulantes, instalações de feiras e parques de diversões para venda de mercadorias, incluindo os produtos para venda ou para distribuição como prémios, jogos que funcionam por meio da introdução de uma moeda ou ficha, bem como tratores e outros veículos de transporte, incluindo os reboques comuns) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9601.10.00 |
Marfim trabalhado e obras de marfim, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
9601.90.00 |
Osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, (exceto marfim) trabalhados, e suas obras, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
9602.00.00 |
Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras, não especificadas nem compreendidas noutras posições; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas, não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, e suas obras, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9603.10.00 |
Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo |
20 % |
E (excl.) |
|
9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras |
8 % |
B (10 anos) |
|
9603.29.00 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas (exceto escovas de dentes) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9603.30.00 |
Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos |
20 % |
C (15 anos) |
|
9603.40.00 |
Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes, bem como bonecas e rolos para pintura (exceto pincéis e escovas para artistas e pincéis semelhantes da subposição 9603 30) |
20 % |
E (excl.) |
|
9603.50.00 |
Escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos |
20 % |
C (15 anos) |
|
9603.90.00 |
Espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes; vassouras, escovas e pincéis, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
E (excl.) |
|
9604.00.00 |
Peneiras e crivos, manuais (exceto simples escorredores) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9605.00.00 |
Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas (exceto estojos de manicure) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9606.10.00 |
Botões de pressão e suas partes |
20 % |
C (15 anos) |
|
9606.21.00 |
Botões de plásticos, não recobertos de matérias têxteis (exceto botões de pressão e botões de punho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9606.22.00 |
Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis (exceto botões de pressão e botões de punho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9606.29.00 |
Botões (exceto de plásticos ou de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis, bem como botões de pressão e botões de punho) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9606.30.00 |
Formas e outras partes, de botões; esboços de botões |
20 % |
C (15 anos) |
|
9607.11.00 |
Fechos de correr (fechos ecler) com grampos de metal comum |
20 % |
C (15 anos) |
|
9607.19.00 |
Fechos de correr (ecler) (exceto com grampos de metal comum) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9607.20.00 |
Partes de fechos de correr (ecler) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9608.10.00 |
Canetas esferográficas |
20 % |
C (15 anos) |
|
9608.20.00 |
Canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas |
20 % |
C (15 anos) |
|
9608.30.00 |
Canetas de tinta permanente (Canetas-tinteiro) e outras canetas |
20 % |
C (15 anos) |
|
9608.40.00 |
Lapiseiras |
20 % |
C (15 anos) |
|
9608.50.00 |
Sortidos de artigos de, pelo menos, dois artigos entre os seguintes: canetas esferográficas, canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas, canetas de tinta permanente (canetas-tinteiro) e lapiseiras |
20 % |
C (15 anos) |
|
9608.60.00 |
Cargas com ponta, para canetas esferográficas |
20 % |
C (15 anos) |
|
9608.91.00 |
Aparos (Penas) e suas pontas |
20 % |
C (15 anos) |
|
9608.99.00 |
Partes de canetas esferográficas, canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas, canetas de tinta permanente (canetas-tinteiro) e lapiseiras, não especificadas nem compreendidas noutras posições; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, bem como estiletes para duplicadores |
20 % |
C (15 anos) |
|
9609.10.00 |
Lápis |
20 % |
C (15 anos) |
|
9609.20.00 |
Minas para lápis ou para lapiseiras |
20 % |
C (15 anos) |
|
9609.90.00 |
Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate |
20 % |
C (15 anos) |
|
9610.00.00 |
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados |
8 % |
B (10 anos) |
|
9611.00.00 |
Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9612.10.00 |
Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos |
8 % |
B (10 anos) |
|
9612.20.00 |
Almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa |
8 % |
B (10 anos) |
|
9613.10.00 |
Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis |
20 % |
C (15 anos) |
|
9613.20.00 |
Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis |
20 % |
C (15 anos) |
|
9613.80.00 |
Isqueiros e acendedores (exceto isqueiros de bolso, a gás, bem como rastilhos e escorvas para pólvoras propulsivas ou explosivos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9613.90.00 |
Partes de isqueiros e acendedores, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9614.00.00 |
Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas para charutos ou cigarros, e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições |
20 % |
C (15 anos) |
|
9615.11.00 |
Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes, de borracha endurecida ou de plásticos |
20 % |
C (15 anos) |
|
9615.19.00 |
Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes (exceto de borracha endurecida ou de plásticos) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9615.90.00 |
Alfinetes (grampos) para cabelo; pinças, onduladores, bigudis (bobes) e artigos semelhantes para penteados, e suas partes (exceto aparelhos eletrotérmicos da posição 8516) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9616.10.00 |
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações |
20 % |
C (15 anos) |
|
9616.20.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
20 % |
C (15 anos) |
|
9617.00.00 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9618.00.00 |
Manequins e artigos semelhantes, autómatos e cenas animadas para vitrinas e mostruários (exceto os artigos em exposição nas vitrinas e mostruários, modelos de demonstração para o ensino e bonecos de brincar) |
8 % |
B (10 anos) |
|
9619.00.00 |
Pensos (Absorventes) e tampões higiénicos, cueiros e fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria |
8 % |
E (excl.) |
|
9701.10.00 |
Quadros, por exemplo, quadros a óleo, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão (exceto os desenhos técnicos e semelhantes da posição 4906, e os artigos manufaturados decorados à mão) |
20 % |
C (15 anos) |
|
9701.90.00 |
Colagens e quadros decorativos semelhantes |
20 % |
C (15 anos) |
|
9702.00.00 |
Gravuras, estampas e litografias, originais |
20 % |
C (15 anos) |
|
9703.00.00 |
Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias |
20 % |
C (15 anos) |
|
9704.00.00 |
Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, mas sem curso nem destinados a ter curso no país de destino |
20 % |
C (15 anos) |
|
9705.00.00 |
Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático |
20 % |
C (15 anos) |
|
9706.00.00 |
Antiguidades com mais de 100 anos |
20 % |
C (15 anos) |
________________