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Document 52018M9225
Prior notification of a concentration (Case M.9225 — MML Capital Partners/Macquarie Group/Peggy Holdco) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9225 — MML Capital Partners/Macquarie Group/Peggy Holdco) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9225 — MML Capital Partners/Macquarie Group/Peggy Holdco) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 439 de 6.12.2018, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/32 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9225 — MML Capital Partners/Macquarie Group/Peggy Holdco)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 439/17)
1.
Em 29 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Macquarie European Investment Holdings Limited, pertencente ao Macquarie Group Limited («Macquarie», Austrália); |
— |
MML Capital Partners Fund VI GP Ltd., pertencente à MML UK Partners LLP («MML», Reino Unido). |
Macquarie e MML adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Peggy Holdco Limited, a filial da Macquarie proprietária da ParkingEye Limited (Reino Unido), uma empresa de gestão de parques de estacionamento.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Macquarie: fornecedor, a nível mundial, de serviços bancários, financeiros, de consultoria, de investimento e de gestão de fundos;
— MML: sociedade de capitais de investimento.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2) do Conselho, o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9225 — MML Capital Partners/Macquarie Group/Peggy Holdco
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).