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Document 52018M9225

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9225 — MML Capital Partners/Macquarie Group/Peggy Holdco) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 439 de 6.12.2018, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.12.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 439/32


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9225 — MML Capital Partners/Macquarie Group/Peggy Holdco)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 439/17)

    1.   

    Em 29 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Macquarie European Investment Holdings Limited, pertencente ao Macquarie Group Limited («Macquarie», Austrália);

    MML Capital Partners Fund VI GP Ltd., pertencente à MML UK Partners LLP («MML», Reino Unido).

    Macquarie e MML adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Peggy Holdco Limited, a filial da Macquarie proprietária da ParkingEye Limited (Reino Unido), uma empresa de gestão de parques de estacionamento.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Macquarie: fornecedor, a nível mundial, de serviços bancários, financeiros, de consultoria, de investimento e de gestão de fundos;

    —   MML: sociedade de capitais de investimento.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2) do Conselho, o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9225 — MML Capital Partners/Macquarie Group/Peggy Holdco

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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