Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018M9178

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9178 — Cargill/ADM/Grainbridge JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 460 de 21.12.2018, pp. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 460/40


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9178 — Cargill/ADM/Grainbridge JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 460/23)

1.   

Em 13 de dezembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Cargill, Incorporated («Cargill», Estados Unidos da América);

—

Archer Daniels Midland Company («ADM», Estados Unidos da América);

—

Uma empresa comum recém-criada («Grainbridge JV», Estados Unidos da América).

A Cargill e a ADM adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV) recém-criada.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Cargill: produção e comercialização à escala internacional de alimentos e de produtos e serviços de gestão agrícola e de risco; incluem-se a promoção comercial de cereais e de matérias-primas, a transformação e a refinação de oleaginosas e de cereais, a moagem, a transformação de carnes e os serviços financeiros;

—   ADM: transformação de oleaginosas, milho, açúcar, trigo e outros produtos agrícolas de base e fabrico de óleos e gorduras vegetais, proteínas vegetais, farinhas, milho, edulcorantes, biodiesel, etanol e outros ingredientes de valor acrescentado para a alimentação humana e animal; e

—   Grainbridge JV: desenvolvimento de aplicações informáticas para uso dos agricultores, incluindo, nomeadamente, a gestão de contas, a prestação de apoio à tomada de decisões de comercialização automatizada de cereais, a gestão de riscos financeiros na comercialização de cereais e a facilitação de transações eletrónicas na contratação física de cereais, bem como atividades acessórias. A GrainBridge JV irá oferecer essas aplicações exclusivamente nos Estados Unidos da América e no Canadá.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9178 — Cargill/ADM/Grainbridge JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Top