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Document 52018M9178
Prior notification of a concentration (Case M.9178 — Cargill/ADM/Grainbridge JV) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9178 — Cargill/ADM/Grainbridge JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9178 — Cargill/ADM/Grainbridge JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 460 de 21.12.2018, pp. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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21.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 460/40 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9178 — Cargill/ADM/Grainbridge JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 460/23)
1.
Em 13 de dezembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Cargill, Incorporated («Cargill», Estados Unidos da América); |
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Archer Daniels Midland Company («ADM», Estados Unidos da América); |
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Uma empresa comum recém-criada («Grainbridge JV», Estados Unidos da América). |
A Cargill e a ADM adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV) recém-criada.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Cargill: produção e comercialização à escala internacional de alimentos e de produtos e serviços de gestão agrícola e de risco; incluem-se a promoção comercial de cereais e de matérias-primas, a transformação e a refinação de oleaginosas e de cereais, a moagem, a transformação de carnes e os serviços financeiros;
— ADM: transformação de oleaginosas, milho, açúcar, trigo e outros produtos agrícolas de base e fabrico de óleos e gorduras vegetais, proteínas vegetais, farinhas, milho, edulcorantes, biodiesel, etanol e outros ingredientes de valor acrescentado para a alimentação humana e animal; e
— Grainbridge JV: desenvolvimento de aplicações informáticas para uso dos agricultores, incluindo, nomeadamente, a gestão de contas, a prestação de apoio à tomada de decisões de comercialização automatizada de cereais, a gestão de riscos financeiros na comercialização de cereais e a facilitação de transações eletrónicas na contratação física de cereais, bem como atividades acessórias. A GrainBridge JV irá oferecer essas aplicações exclusivamente nos Estados Unidos da América e no Canadá.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9178 — Cargill/ADM/Grainbridge JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).