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Document 52018M8821

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8821 — Advent International/Circet Groupe) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 77 de 1.3.2018, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 77/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8821 — Advent International/Circet Groupe)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 77/06)

1.

Em 22 de fevereiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Advent International Corporation («Advent», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo do Circet Groupe («Circet», França), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Advent: sociedade de investimento privada baseada nos Estados Unidos que patrocina fundos que investem em todo o mundo;

—   Circet: empresa francesa de média dimensão ativa no setor dos serviços de infraestruturas de telecomunicações, bem como na distribuição de produtos e de serviços de telefonia móvel, através da sua filial Circet Réseaux.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8821 — Advent International/Circet Groupe, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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