Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018M8784

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8784 — Frankfurter Leben Holding/Pro bAV Pensionskasse) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 84 de 6.3.2018, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 84/15


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8784 — Frankfurter Leben Holding/Pro bAV Pensionskasse)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 84/06)

    1.

    Em 23 de fevereiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Frankfurter Leben Holding GmbH & Co. KG («FL Group Holding», Alemanha), controlada pela Fosun International Holdings Ltd («Fosum», Ilhas Virgens Britânicas),

    Pro BAV Pensionskasse AG («PPAG», Alemanha).

    A FL Group Holding adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da PPAG.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Fosun: grupo de investimento que desenvolve atividades nos setores dos seguros, do investimento e da gestão de património e dos financiamentos inovadores, bem como na saúde, turismo e lazer, no imobiliários e nos recursos naturais.

    —   Grupo FL Holding: grupo especializado na aquisição e gestão de carteiras de seguros vida e de empresas de seguros vida.

    —   PPAG: sociedade ativa no setor de seguros de pensões na Alemanha.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8784 — Frankfurter Leben Holding/Pro bAV Pensionskasse

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


    Top