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Dokumentas 52018M8756

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8756 — Avis Budget Group/Koç Holding/Olympic Commercial and Tourist Enterprises) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 19 de 19.1.2018, p. 18—18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/18


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8756 — Avis Budget Group/Koç Holding/Olympic Commercial and Tourist Enterprises)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 19/07)

    1.

    Em 10 de janeiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Avis Budget Group Inc. («ABG», Estados Unidos);

    Koç Holding A.Ş. («Koç», Turquia); e

    Olympic Commercial and Tourist Enterprises SA («OCTE», Grécia).

    ABG e Koç adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da OCTE.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   ABG: prestação de serviços de aluguer de automóveis, nomeadamente através das suas marcas Avis e Budget. A ABG também explora uma rede de coviaturagem através da sua marca Zipcar,

    —   Koç: sociedade holding de investimento, ativa a nível mundial numa série de setores, nomeadamente energia, bens de consumo duradouros, veículos automóveis e finanças,

    —   OCTE: prestação de serviços de aluguer de automóveis na Grécia. A OCTE opera sob a marca Avis Hellas, sendo, desde 2010, franqueada da ABG na Grécia para as marcas Avis e Budget.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8756 — Avis Budget Group/Koç Holding/Olympic Commercial and Tourist Enterprises

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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