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Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.

Dokument 52018M8697

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8697 — APMH Invest/Mitsui/Maersk Product Tankers) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 73 de 27.2.2018, S. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 73/10


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8697 — APMH Invest/Mitsui/Maersk Product Tankers)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 73/09)

    1.

    Em 20 de fevereiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    APMH Invest A/S («APMH Invest», Dinamarca);

    Mitsui & Co., Ltd («Mitsui», Japão);

    Maersk Product Tankers A/S («MPT», Dinamarca).

    A APMH Invest e a Mitsui adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da MPT, atualmente detida na totalidade pela APMH Invest.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   APMH Invest: SGPS com interesses no setor bancário, nas infraestruturas e em investimentos financeiros em produtos de rendimento fixo e valores mobiliários;

    —   Mitsui: grupo ativo à escala mundial em setores que vão da venda de produtos e da logística e financiamento globais ao desenvolvimento de grandes infraestruturas e outros projetos;

    —   MPT: ativa no setor do frete marítimo para o transporte de produtos líquidos a granel, em especial produtos petrolíferos refinados e determinados produtos químicos.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8697 — APMH Invest/Mitsui/Maersk Product Tankers

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico:

    COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax

    +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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