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Document 52018IP0378

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2018, sobre o pacote de estratégia dos contratos públicos (2017/2278(INI))

JO C 11 de 13.1.2020, p. 28–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/28


P8_TA(2018)0378

Pacote de estratégia dos contratos públicos

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2018, sobre o pacote de estratégia dos contratos públicos (2017/2278(INI))

(2020/C 011/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2017, intitulada «Dinamizar a contratação pública em benefício da Europa»(COM(2017)0572),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2017, intitulada «Facilitar o investimento através da criação de um mecanismo ex ante voluntário de avaliação dos aspetos relativos à contratação pública em grandes projetos de infraestruturas»(COM(2017)0573),

Tendo em conta a Recomendação (UE) 2017/1805 da Comissão, de 3 de outubro de 2017, sobre a profissionalização da contratação pública - Criar uma estrutura para a profissionalização da contratação pública (C(2017)6654) (1),

Tendo em conta a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (2),

Tendo em conta a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (3),

Tendo em conta a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (4),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 17 de maio de 2017, sobre a análise da aplicação prática do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) (COM(2017)0242),

Tendo em conta a Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos (5),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 11 de outubro de 2017, relativo à avaliação da norma europeia sobre a faturação eletrónica de acordo com a Diretiva 2014/55/UE (COM(2017)0590),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de fevereiro de 2018,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, o parecer da Comissão do Comércio Internacional e a posição sob a forma de alterações da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0229/2018),

A.

Considerando que o pleno potencial da contratação pública para ajudar a construir uma economia social de mercado competitiva está por explorar e considerando que mais de 250 000 autoridades públicas da União gastam anualmente cerca de 14 % do PIB, ou seja, aproximadamente 2 000 mil milhões de EUR, na aquisição de serviços, obras e fornecimentos;

B.

Considerando que a contratação pública implica o dispêndio de uma quantidade considerável de dinheiro dos contribuintes, o que significa que deve ser levada a cabo de forma ética, com transparência e integridade e do modo mais eficaz, tanto em termos de custos como de qualidade, para fornecer bens e serviços de qualidade aos cidadãos;

C.

Considerando que a correta aplicação das regras em matéria de contratos públicos constitui um instrumento crucial ao serviço de um mercado único mais forte e em prol do crescimento das empresas e do emprego na União e que a utilização inteligente da contratação pública pode representar uma ferramenta estratégica para o cumprimento dos objetivos da UE de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, acelerando a transição para cadeias de abastecimento e modelos de negócio mais sustentáveis;

D.

Considerando que, no que respeita à transposição das regras da UE relativas aos contratos públicos e às concessões, a plena transposição e aplicação do direito da UE é essencial para facilitar e tornar menos dispendiosa a participação das pequenas e médias empresas em concursos públicos, no pleno respeito dos princípios da transparência e concorrência da UE;

E.

Considerando que a Comissão lançou, em 3 de outubro de 2017, uma consulta específica sobre o projeto de orientações sobre contratos públicos em matéria de inovação e, em 7 de dezembro de 2017, uma consulta específica sobre o âmbito e a estrutura de um guia da Comissão sobre a contratação pública socialmente responsável;

F.

Considerando que, segundo uma sondagem de 2016, tal como mencionado na comunicação da Comissão COM(2017)0572, apenas quatro Estados-Membros recorreram a tecnologias digitais para a totalidade das principais etapas no domínio da contratação pública, tais como a notificação eletrónica, o acesso eletrónico aos documentos dos concursos, a apresentação eletrónica de propostas, a avaliação eletrónica, a adjudicação eletrónica, as encomendas eletrónicas, a faturação eletrónica e os pagamentos eletrónicos;

G.

Considerando que, de acordo com a ficha de informação temática do Semestre Europeu sobre os contratos públicos, de novembro de 2017, o número de procedimentos de concurso apenas com uma proposta aumentou de 14 % para 29 % durante o período 2006-2016, e que, segundo a comunicação da Comissão COM(2017)0572, «[a]s PME ganham apenas 45 % do valor dos contratos públicos acima dos limiares da UE, claramente abaixo do seu peso na economia»;

H.

Considerando que as novas regras introduzidas pelas diretivas de 2014, que facilitam a adjudicação de contratos públicos e impõem mais controlos, devem contribuir para a execução da estratégia Europa 2020 em prol de uma economia sustentável, mais social, inovadora e inclusiva;

I.

Considerando que, segundo a Comunicação da Comissão COM(2017)0572, 55 % dos procedimentos de contratação pública ainda utilizam o preço mais baixo como único critério de adjudicação, em vez de, por exemplo, critérios sociais e ambientais estratégicos;

J.

Considerando que a União Europeia está empenhada na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas;

K.

Considerando que é extremamente importante que os fornecedores confiem em que os sistemas de contratação pública da União oferecem procedimentos simples, acessíveis e digitais, total transparência, integridade e segurança dos dados;

Quadro legislativo e aplicação

1.

Acolhe favoravelmente, quase quatro anos após a conclusão da ampla revisão do quadro legislativo em matéria de contratos públicos da União, o conjunto de medidas não legislativas propostas pela Comissão e espera que tal impulsione uma melhor aplicação da legislação;

2.

Manifesta a sua profunda deceção com o ritmo a que muitos Estados-Membros transpuseram as diretivas de 2014 no domínio dos contratos públicos, bem como com os diversos atrasos, e lamenta que a Comissão tenha tido de dar início a processos por infração relativamente a alguns Estados-Membros; insta à rápida conclusão da transposição em todos os Estados-Membros sem mais delongas;

3.

Manifesta preocupação com a próxima ronda de prazos previstos pelas diretivas em matéria de contratação pública eletrónica e com a transição dos Estados-Membros para a contratação eletrónica plena, incluindo a faturação eletrónica; destaca a necessidade de as agendas digitais dos Estados-Membros incluírem a promoção da contratação eletrónica plena;

4.

Solicita à Comissão que conclua rapidamente as orientações sobre contratos públicos em matéria de inovação e o guia sobre a contratação pública socialmente responsável, a fim de facilitar a aplicação das respetivas disposições legais nos Estados-Membros;

5.

Solicita à Comissão que organize melhor e de forma mais clara os guias e outros instrumentos desenvolvidos para ajudar os Estados-Membros a aplicar o quadro em matéria de contratos públicos, de um modo mais acessível e que permita uma mais fácil utilização e forneça uma boa panorâmica a todos os profissionais, prestando também atenção às línguas disponíveis;

6.

Congratula-se com as novas orientações sobre a contratação pública para profissionais, de fevereiro de 2018, concebidas para ajudar os funcionários das autoridades públicas nacionais, regionais e locais a garantir a eficácia e a transparência dos procedimentos de contratação pública relativos a projetos financiados pela UE;

Uma contratação pública estratégica e coordenada

7.

Salienta que a legislação em vigor da União permite, mais do que nunca, que a contratação pública seja utilizada como um instrumento estratégico para promover objetivos políticos da UE e incentiva os Estados-Membros a tirar do facto o maior partido possível; recorda que os contratos públicos são também um instrumento importante a nível regional e local para complementar as estratégias locais e regionais e encoraja a realização de audições e consultas públicas com os utilizadores finais dos produtos e serviços;

8.

Solicita a ampla utilização de contratos inovadores para alcançar um crescimento inteligente, ecológico e inclusivo, bem como para reforçar a economia circular; sublinha a importância desta última e, neste contexto, das novas possibilidades proporcionadas pelas novas diretivas relativas aos contratos públicos no que diz respeito aos bens e serviços reutilizados, reparados, transformados, renovados, bem como aos produtos e soluções sustentáveis e eficientes na utilização dos recursos;

9.

Solicita aos Estados-Membros que utilizem os contratos públicos de forma estratégica, a fim de promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, nomeadamente para as PME e as empresas sociais; sublinha que tal requer que os Estados-Membros deem a conhecer sistematicamente essas políticas ao mais alto nível e apoiem, para o efeito, as entidades adjudicantes e os profissionais da administração pública;

10.

Realça a importância de concursos com condições que não sejam excessivamente onerosas, de modo que os contratos públicos permaneçam ao alcance de todas as empresas, incluindo as PME;

11.

Acolhe com agrado a adoção de estratégias nacionais em matéria de contratos públicos e exorta mais Estados-Membros a seguirem este exemplo enquanto meio para modernizarem e simplificarem os seus sistemas de contratação pública, reforçando assim a sua eficácia; sublinha que a contratação pública é uma área transversal aos vários setores da administração pública, sendo essencial haver não apenas uma coordenação, mas também uma estrutura de governança que envolva os principais atores de modo a que as decisões fundamentais possam ser tomadas num formato mais colaborativo e ser aceites por todos os intervenientes;

12.

Congratula-se com o facto de vários Estados-Membros terem previsto disposições relativas à utilização de critérios de qualidade (nomeadamente a melhor relação qualidade-preço) e incentiva a sua aplicação sistemática; incentiva as autoridades adjudicantes a aplicarem outros critérios que não simplesmente o preço mais baixo ou a relação custo-eficácia, tendo em consideração aspetos qualitativos, ambientais e/ou sociais;

13.

Reconhecendo embora que, em alguns casos, o preço baixo pode refletir soluções inovadoras e uma gestão eficaz, exprime a sua preocupação com o uso excessivo do preço mais baixo como principal critério de adjudicação em alguns Estados-Membros, ignorando a qualidade, a sustentabilidade e a inclusão social, e, por conseguinte, solicita à Comissão e aos Estados-Membros que analisem e comuniquem os motivos subjacentes a esta situação e proponham soluções adequadas, quando necessário;

14.

Solicita aos Estados-Membros que garantam que as práticas em matéria de contratos públicos estejam em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; solicita aos Estados-Membros que incentivem a consulta das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas a este respeito;

15.

Solicita a adoção de um código de deontologia europeu para os contratos públicos aplicável aos vários intervenientes no processo de contratação;

16.

Salienta que é importante que as autoridades adjudicantes tenham em conta a totalidade do ciclo de vida dos produtos, nomeadamente o seu impacto no ambiente, nas suas decisões de aquisição, se for o caso, e exorta a Comissão a apoiar o desenvolvimento de metodologias que permitam pôr em prática o conceito de cálculo dos custos do ciclo de vida;

17.

Observa que as considerações ambientais, sociais e inovadoras são critérios de adjudicação legítimos e essenciais nos contratos públicos e que as autoridades adjudicantes também podem perseguir objetivos ecológicos, inovadores ou sociais, através de especificações bem ponderadas e permitindo propostas alternativas de uma forma não discriminatória, desde que essas características estejam relacionadas com o objeto do contrato e sejam proporcionadas em relação ao seu valor e aos seus objetivos;

18.

Recorda que o quadro legislativo da União em matéria de contratos públicos obriga os Estados-Membros a assegurar a plena conformidade dos contratantes e subcontratantes com as disposições legais em matéria ambiental, social e laboral aplicáveis no local onde se realizam as obras, onde os serviços são prestados ou onde os bens são produzidos ou fornecidos, tal como estabelecido nas convenções internacionais aplicáveis, na legislação nacional e da União, bem como nas convenções coletivas celebradas em conformidade com o direito e as práticas nacionais; insta a Comissão a garantir o cumprimento desta obrigação pelos Estados-Membros na transposição e aplicação das diretivas de 2014, bem como a facilitar o intercâmbio de boas práticas neste domínio;

19.

Reconhece que uma avaliação qualitativa das propostas exige entidades adjudicantes qualificadas e convida a Comissão a prestar assistência aos Estados-Membros na divulgação de metodologias e práticas de avaliação, designadamente através da organização de ateliês e cursos de formação; sublinha que tal assistência deve estar disponível em todos os níveis administrativos nos quais se proceda à adjudicação de contratos;

20.

Sublinha que uma contratação pública socialmente responsável deve ter em consideração as cadeias de fornecimento e os riscos associados a fenómenos de escravatura moderna, dumping social e violações dos direitos humanos; observa que devem ser envidados esforços para garantir que os bens e serviços adquiridos através de contratos públicos não sejam produzidos de uma forma que viole os direitos humanos; insta a Comissão a incluir disposições substantivas sobre ética nas cadeias de abastecimento no seu novo Guia sobre os aspetos sociais nos concursos públicos;

21.

Congratula-se com os esforços de vários Estados-Membros no sentido da criação de autoridades responsáveis pela coordenação dos contratos públicos e reconhece que tal contribui para uma contratação pública estratégica e eficiente;

22.

Solicita que mais Estados-Membros tirem partido das vantagens da compra centralizada e da agregação das aquisições públicas, e assinala que as Centrais de Compras podem e devem acelerar a difusão de conhecimentos, boas práticas e inovação;

23.

Realça que, especialmente com o objetivo de promover a inovação, é importante que as autoridades adjudicantes dialoguem com o mercado e utilizem de forma suficiente a fase que precede o concurso como preparação para as etapas seguintes; considera que a fase que precede o concurso é também essencial para apoiar o envolvimento das PME;

24.

Considera que o novo procedimento de parceria contribuirá para fomentar a inovação e incentiva as autoridades adjudicantes a cooperar com o mercado com vista ao desenvolvimento de metodologias, produtos, obras ou serviços inovadores que ainda não existam; congratula-se, neste contexto, com o facto de, até à data, terem sido iniciados 17 procedimentos de parcerias para a inovação;

25.

Congratula-se com a avaliação voluntária ex ante dos aspetos relativos à contratação pública em grandes projetos de infraestruturas, tal como proposto pela Comissão, e solicita a esta última que estabeleça rapidamente o serviço de assistência, o mecanismo de notificação e o mecanismo de intercâmbio de informações, no pleno respeito da confidencialidade;

A digitalização e a boa gestão dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos

26.

Lamenta a morosidade da adoção das tecnologias digitais nos contratos públicos na União e exorta os Estados-Membros a diligenciarem no sentido da rápida transformação digital dos procedimentos e da introdução de processos eletrónicos para as fases principais, a saber, notificação, acesso aos concursos, apresentação para avaliação, adjudicação do contrato, encomenda, faturação e pagamento;

27.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que introduzam os formulários eletrónicos, o mais tardar, até ao final de 2018;

28.

Recorda que a contratação eletrónica proporciona uma série de benefícios importantes, como poupanças significativas para todas as partes, processos simplificados e abreviados, reduções da burocracia e dos encargos administrativos, aumento da transparência e maior inovação, bem como a melhoria do acesso das PME aos mercados de contratos públicos;

29.

Concorda com a Comissão quanto ao facto de os registos de contratos poderem ser uma ferramenta eficaz em termos de custos para a gestão de contratos, para a melhoria da transparência, da integridade e dos dados, bem como para uma melhor governação no domínio da contratação pública;

30.

Solicita à Comissão que avalie a possibilidade de interligar os registos de contratos nacionais com o Diário Eletrónico dos Concursos (TED) evitando que as autoridades adjudicantes tenham de publicar a mesma informação em dois sistemas;

31.

Chama a atenção para as dificuldades que poderão surgir para os proponentes, em especial para as PME, no que se refere aos requisitos para os certificados e as assinaturas e preconiza um regime de requisitos simples nesta matéria, juntamente com a plena aplicação do princípio da declaração única, no intuito de reduzir ao mínimo o ónus para os proponentes;

32.

Sublinha que todos os Estados-Membros deverão estar em condições de fornecer todas as informações necessárias sobre a implementação dos contratos públicos, incluindo dados sobre os concursos, procedimentos e contratos e informação estatística, a fim de permitir à Comissão avaliar o mercado único no domínio dos contratos públicos;

33.

Insta os Estados-Membros a promover a utilização inovadora dos dados em formato aberto, uma vez que estes são essenciais para qualquer governo gerir a sua administração pública, e, ao mesmo tempo, a permitir que o potencial económico desses dados seja aproveitado pelas empresas, encorajando também a transparência e a responsabilidade das instituições e organismos que lidam com a contratação pública; ressalva que a publicação de tais dados deve sempre ter em conta o princípio da proporcionalidade e o respeito do acervo da União em matéria de proteção de dados e segredo comercial;

O mercado único e um melhor acesso aos contratos públicos

34.

Recorda que a abertura a concurso é essencial na adjudicação dos contratos públicos e lamenta assinalar uma diminuição da intensidade da concorrência nos contratos públicos na União nos últimos anos; exorta os Estados-Membros que registam uma elevada percentagem de anúncios com apenas um proponente a resolverem o problema;

35.

Insta os Estados-Membros a aumentarem os procedimentos de contratação conjunta, inclusive a nível transfronteiriço, que são facilitados pelas regras revistas da UE, e insta a Comissão a fornecer apoio pormenorizado neste domínio; considera que estes procedimentos não devem, no entanto, resultar em contratos de dimensão tal que, na prática, tornem as PME inelegíveis na fase mais precoce do processo;

36.

Lamenta que as PME e as empresas da economia social continuem a enfrentar dificuldades no acesso aos contratos públicos e insta a Comissão a avaliar a eficácia das medidas previstas pelas diretivas de 2014 e a propor novas soluções, se necessário;

37.

Solicita à Comissão que forneça informações ao Parlamento sobre a aplicação no terreno do princípio «cumprir ou justificar»previsto no artigo 46.o da Diretiva 2014/24/UE que exige que as autoridades adjudicantes indiquem as principais razões para a sua decisão de não subdividir o contrato em lotes, as quais têm de ser sistematicamente explicadas nos documentos do concurso ou no relatório individual;

38.

Solicita aos Estados-Membros que apoiem a participação das PME nos concursos públicos, por exemplo, através da obrigatoriedade da divisão em lotes, quando possível, ou da aplicação de um limite ao volume de negócios necessário para participar num concurso público; sublinha que a divisão dos contratos públicos em lotes estimula a concorrência no mercado e evita o risco de dependência de um único fornecedor; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem serviços de aconselhamento e formação para as PME, a fim de melhorar a sua participação nos processos dos concursos públicos;

39.

Solicita à Comissão que analise, em particular, os obstáculos aos contratos públicos transfronteiriços resultantes de barreiras linguísticas, administrativas, legais e de outra natureza, e que proponha soluções ou intervenha com vista a garantir contratos públicos transfronteiriços funcionais;

40.

Destaca a importância de assegurar a interoperabilidade no tocante aos bens e serviços adquiridos e de evitar a dependência em relação a um único fornecedor, e convida a Comissão a propor medidas neste domínio;

41.

Lamenta a ausência de dados claros e consolidados sobre os concursos públicos na UE e assinala que são necessários dados fiáveis sobre o acesso aos contratos públicos para verificar a prestação de contas por parte das autoridades públicas e também como um meio de luta contra a fraude e a corrupção;

42.

Aceita o resultado da avaliação da Diretiva Recursos e a decisão da Comissão de não propor uma revisão legislativa, mas apela à continuação da cooperação das instâncias nacionais de recurso e solicita mais orientações da Comissão sobre as diretivas;

43.

Lamenta que a Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa ainda não tenha produzido os resultados desejados, especialmente no que diz respeito aos projetos de infraestruturas transnacionais, e insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de aplicar melhor as regras atualmente em vigor;

44.

Salienta a importância da transparência e da natureza não discriminatória dos procedimentos de contratação pública; recorda a importância da existência de procedimentos de recurso adequados em vigor, bem como a importância do acesso a orientações sobre a forma de apresentar um recurso;

Contratos públicos internacionais

45.

Apela a uma ação da União para melhorar o acesso dos fornecedores da UE aos mercados de contratação pública de países terceiros, uma vez que o mercado de contratos públicos da UE é um dos mais abertos do mundo;

46.

Manifesta preocupação relativamente à concorrência desleal nos procedimentos de contratação pública em consequência de ingerências estatais em prejuízo de concorrentes de países terceiros, nomeadamente no mercado dos veículos elétricos e baterias, mas não só; considera que é necessário estabelecer uma ligação entre os instrumentos de defesa comercial e as práticas de contratação pública;

47.

Salienta que os mercados de contratos públicos se revestem de grande importância económica, uma vez que a despesa com a contratação pública é responsável por cerca de 20 % do PIB mundial, e salienta que a melhoria do acesso aos mercados de contratos públicos em países terceiros e a garantia de condições de concorrência equitativas para as empresas europeias podem, portanto, ser um motor importante para o crescimento do comércio de bens e serviços, e conduzir igualmente a uma escolha e um valor maiores para os contribuintes na UE e em países terceiros;

48.

Assinala que os mercados de contratos públicos em países terceiros estão, muitas vezes, de jure e/ou de facto, fechados para os proponentes da UE; exorta a Comissão a recolher e fornecer dados de melhor qualidade sobre os procedimentos de adjudicação de contratos públicos a nível internacional; recorda que a Comissão estima que mais de metade do mercado global de contratos públicos está atualmente fechada à livre concorrência internacional devido a medidas protecionistas, que estão a aumentar a nível mundial, ao passo que há contratos públicos da UE no valor de 352 mil milhões de EUR acessíveis a proponentes de países membros do Acordo da OMC sobre Contratos Públicos; sublinha a necessidade de a UE dar resposta a este desequilíbrio, sem recorrer a medidas protecionistas; solicita à Comissão que garanta que as empresas europeias tenham um acesso ao mercado similar àquele de que os nossos concorrentes estrangeiros beneficiam no mercado da UE e observa que a proposta do denominado instrumento internacional de contratação pública poderia, em determinadas condições, ser um meio para alavancar um maior acesso ao mercado;

49.

Acolhe favoravelmente o facto de um dos seis domínios prioritários para a ação da Comissão em matéria de contratos públicos ser a melhoria do acesso aos mercados de contratos públicos; salienta que a melhoria do acesso aos mercados de contratos públicos em países terceiros, incluindo a nível subnacional, constitui um forte interesse ofensivo para a UE nas negociações sobre comércio, uma vez que muitas empresas da UE são altamente competitivas em diversos setores; salienta que os contratos públicos devem ser incluídos em cada um dos futuros acordos comerciais com vista a maximizar a participação de empresas europeias em concursos estrangeiros; solicita à Comissão que assegure o cumprimento e a correta aplicação das disposições relativas aos mercados de contratos públicos existentes nos acordos de comércio livre da UE; recorda que os acordos comerciais devem ser utilizados para melhorar o acesso aos mercados de contratos públicos de países terceiros e que um melhor acesso a esses mercados, bem como normas reforçadas para procedimentos modernos, eficientes e transparentes de adjudicação de contratos – cruciais para obter uma melhor relação custo-eficácia na utilização de fundos públicos – devem ser elementos essenciais em todos os acordos comerciais celebrados pela UE, respeitando plenamente os objetivos legítimos de política pública, consagrados nas diretivas da União relativas aos contratos públicos; salienta que os operadores económicos de países terceiros têm de respeitar os critérios sociais e ambientais europeus para que lhes possam ser adjudicados contratos públicos, tal como estabelecido nas Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, e exorta, neste contexto, à utilização do critério da proposta economicamente mais vantajosa para a adjudicação desses contratos; observa que os acordos comerciais bilaterais e sub-regionais nem sempre garantem pleno acesso aos mercados de contratos públicos; insta a Comissão a negociar o acesso mais amplo possível aos mercados de contratos públicos em países terceiros;

50.

Sublinha que qualquer estratégia destinada a abrir os mercados de contratos públicos em países terceiros tem de abordar concretamente os obstáculos e as necessidades específicas das PME para facilitar o seu acesso aos mercados, visto que estas se encontram numa situação de especial desvantagem no que se refere à entrada em mercados de contratos públicos de países terceiros, devendo também ser prestada especial atenção às repercussões nas PME da exposição a novos concorrentes de países terceiros; insta a Comissão a incentivar a inclusão de procedimentos de adjudicação de contratos favoráveis às PME (incluindo iniciativas transfronteiras e a divisão dos concursos em lotes) nos acordos comerciais; sublinha os potenciais benefícios, em especial para as PME, da digitalização e da utilização da contratação pública eletrónica em todos os processos de adjudicação de contratos públicos com países terceiros;

51.

Recorda que as principais economias emergentes, como o Brasil, a China, a Índia e a Rússia, ainda não fazem parte do ACP, embora a China e a Rússia se encontrem oficialmente em processo de adesão, e convida a Comissão a encorajar e a apoiar os países terceiros nos seus esforços de adesão ao ACP, na medida em que os acordos multilaterais e plurilaterais são a melhor forma de criar condições de concorrência equitativas a longo prazo; salienta que acordos bilaterais de comércio com disposições ambiciosas em matéria de contratos públicos, que respeitem os princípios subjacentes do Acordo sobre Contratos Públicos, podem ser um primeiro passo para uma cooperação multilateral reforçada;

52.

Destaca a importância do ACP não só para fornecer, de jure, o acesso aos mercados de contratos públicos em países terceiros, mas também para melhorar a transparência e a previsibilidade dos procedimentos de adjudicação de contratos; incentiva a Comissão a promover o desenvolvimento de normas mundiais convergentes em matéria de contratos públicos transparentes como um importante instrumento de combate à corrupção; solicita, mais especificamente, à Comissão que envide esforços no sentido da inclusão nos acordos comerciais de disposições sobre normas comuns para os contratos públicos que permitam comunicar casos de corrupção, simplificar os procedimentos e reforçar a integridade e a transparência para os proponentes;

A profissionalização

53.

Congratula-se com as recomendações da Comissão sobre a profissionalização e exorta os Estados-Membros a desenvolverem planos nacionais a título prioritário; propõe que cada plano estabeleça uma distinção entre tipos de contratação, nomeadamente porque o acesso das PME aos serviços e às infraestruturas digitais neste domínio pode ser facilitado de forma diferente do acesso aos contratos públicos no caso de grandes contratos de infraestruturas;

54.

Solicita à Comissão que proponha os meios para um apoio financeiro a título de fundos da União a ações respeitantes à profissionalização nos Estados-Membros;

55.

Lamenta o baixo nível de profissionalização dos responsáveis pelas aquisições públicas e insta os Estados-Membros a melhorar as competências do conjunto dos intervenientes em todas as fases do processo de contratação pública;

56.

Realça que tanto as entidades adjudicantes como os fornecedores têm de receber formação adequada para trabalharem eficazmente em todas as etapas de contratação e que deve ser prestada atenção a todos os níveis da administração pública e a critérios de qualidade, nomeadamente critérios sociais e ambientais, no que diz respeito à profissionalização; considera que será possível obter melhores resultados aperfeiçoando a forma como as autoridades públicas ponderam o objeto dos contratos que irão adjudicar, bem como o método de adjudicação; sem prejuízo do procedimento por negociação, lamenta o facto de, muitas vezes, os contratos públicos poderem ficar nas mãos de empresas mais experientes, que prestam assistência na fase de conceção de um contrato público e, por conseguinte, estão em condições ainda mais favoráveis para, no final, obter o contrato;

57.

Solicita aos Estados-Membros que incentivem as universidades a desenvolver cursos universitários em direito europeu dos contratos públicos e que melhorem a formação e a gestão da carreira dos profissionais da contratação pública, inclusive os que trabalham em PME, nomeadamente sobre o desenvolvimento e a utilização de ferramentas informáticas acessíveis; apoia a criação de um quadro comum europeu de competências técnicas e informáticas;

o

o o

58.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1)  JO L 259 de 7.10.2017, p. 28.

(2)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.

(3)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.

(4)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.

(5)  JO L 133 de 6.5.2014, p. 1.


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