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Document 52018IP0055

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de março de 2018, sobre a decisão da Comissão de ativar o artigo 7.°, n.° 1, do TUE no que respeita à situação na Polónia (2018/2541(RSP))

JO C 129 de 5.4.2019, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/13


P8_TA(2018)0055

Decisão da Comissão de acionar o artigo 7.o, n.o 1, do TUE relativamente à situação na Polónia

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de março de 2018, sobre a decisão da Comissão de ativar o artigo 7.o, n.o 1, do TUE no que respeita à situação na Polónia (2018/2541(RSP))

(2019/C 129/03)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta fundamentada, de 20 de dezembro de 2017, apresentada pela Comissão em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, do TUE no que respeita ao Estado de direito na Polónia: Proposta de decisão do Conselho relativa à verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, pela República da Polónia, do Estado de direito (COM(2017)0835),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão (UE) 2018/103, de 20 de dezembro de 2017, relativa ao Estado de direito na Polónia complementar às Recomendações (UE) 2016/1374, (UE) 2017/146 e (UE) 2017/1520 (1),

Tendo em conta a Decisão da Comissão de remeter a Polónia para o Tribunal de Justiça da União Europeia ao abrigo do artigo 258.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia devido a uma infração do direito da União pela lei que altera a Lei sobre a Organização dos Tribunais Ordinários (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de novembro de 2017, sobre a situação do Estado de direito e da democracia na Polónia (3) e as suas anteriores resoluções sobre este tema,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que a sua Resolução, de 15 de novembro de 2017, sobre a situação do Estado de direito e da democracia na Polónia refere que a situação atual neste país representa um risco manifesto de violação grave dos valores referidos no artigo 2.o do TUE;

1.

Congratula-se com a decisão da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, de ativar o artigo 7.o, n.o 1, do TUE no que diz respeito à situação na Polónia, e subscreve o apelo da Comissão às autoridades polacas para que resolvam os problemas identificados;

2.

Convida o Conselho a agir rapidamente em conformidade com as disposições previstas no artigo 7.o, n.o 1, do TUE;

3.

Insta a Comissão e o Conselho a manterem o Parlamento plena e regularmente informado dos progressos realizados e das medidas adotadas em todas as fases do processo;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Polónia, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).

(1)  JO L 17 de 23.1.2018, p. 50.

(2)  SEC(2017)0560.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0442.


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