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Document 52018IP0055
European Parliament resolution of 1 March 2018 on the Commission’s decision to activate Article 7(1) TEU as regards the situation in Poland (2018/2541(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de março de 2018, sobre a decisão da Comissão de ativar o artigo 7.°, n.° 1, do TUE no que respeita à situação na Polónia (2018/2541(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de março de 2018, sobre a decisão da Comissão de ativar o artigo 7.°, n.° 1, do TUE no que respeita à situação na Polónia (2018/2541(RSP))
JO C 129 de 5.4.2019, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/13 |
P8_TA(2018)0055
Decisão da Comissão de acionar o artigo 7.o, n.o 1, do TUE relativamente à situação na Polónia
Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de março de 2018, sobre a decisão da Comissão de ativar o artigo 7.o, n.o 1, do TUE no que respeita à situação na Polónia (2018/2541(RSP))
(2019/C 129/03)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta fundamentada, de 20 de dezembro de 2017, apresentada pela Comissão em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, do TUE no que respeita ao Estado de direito na Polónia: Proposta de decisão do Conselho relativa à verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, pela República da Polónia, do Estado de direito (COM(2017)0835), |
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Tendo em conta a Recomendação da Comissão (UE) 2018/103, de 20 de dezembro de 2017, relativa ao Estado de direito na Polónia complementar às Recomendações (UE) 2016/1374, (UE) 2017/146 e (UE) 2017/1520 (1), |
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Tendo em conta a Decisão da Comissão de remeter a Polónia para o Tribunal de Justiça da União Europeia ao abrigo do artigo 258.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia devido a uma infração do direito da União pela lei que altera a Lei sobre a Organização dos Tribunais Ordinários (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de novembro de 2017, sobre a situação do Estado de direito e da democracia na Polónia (3) e as suas anteriores resoluções sobre este tema, |
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Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a sua Resolução, de 15 de novembro de 2017, sobre a situação do Estado de direito e da democracia na Polónia refere que a situação atual neste país representa um risco manifesto de violação grave dos valores referidos no artigo 2.o do TUE; |
1. |
Congratula-se com a decisão da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, de ativar o artigo 7.o, n.o 1, do TUE no que diz respeito à situação na Polónia, e subscreve o apelo da Comissão às autoridades polacas para que resolvam os problemas identificados; |
2. |
Convida o Conselho a agir rapidamente em conformidade com as disposições previstas no artigo 7.o, n.o 1, do TUE; |
3. |
Insta a Comissão e o Conselho a manterem o Parlamento plena e regularmente informado dos progressos realizados e das medidas adotadas em todas as fases do processo; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Polónia, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE). |
(1) JO L 17 de 23.1.2018, p. 50.
(2) SEC(2017)0560.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0442.