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Document 52018IE2936

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Política económica da área do euro (2018) (aditamento a parecer)» [COM(2017) 770 final]

    EESC 2018/02936

    JO C 62 de 15.2.2019, p. 312–318 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 62/312


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Política económica da área do euro (2018) (aditamento a parecer)»

    [COM(2017) 770 final]

    (2019/C 62/54)

    Relator:

    Javier DOZ ORRIT

    Decisão da Mesa do Comité

    22.5.2018

    Base jurídica

    Artigo 29.o, parágrafo A, das Disposições de Aplicação do Regimento

    Competência

    Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

    Adoção em secção

    3.10.2018

    Adoção em plenária

    17.10.2018

    Reunião plenária n.o

    538

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    132/1/6

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O CESE subscreve os objetivos e uma parte das propostas da recomendação do Conselho. Discorda, todavia, da proposta relativa a uma orientação orçamental neutra a nível agregado para a área do euro e do modo como está formulada a recomendação sobre os salários. Reitera assim o que já expressara no seu parecer anterior sobre a proposta de recomendação da Comissão (1).

    1.2.

    A política económica da área do euro deve ser concebida no âmbito de um projeto de reforma da UEM que supere os défices estruturais e de funcionamento que a acompanham desde a sua criação e que aposte numa maior integração e numa governação mais democrática. O CESE manifesta preocupação pela paralisia que atualmente caracteriza o processo de reforma, a falta de empenho de muitos governos e a hostilidade de alguns, bem como a ausência de uma liderança política forte que permita ultrapassar este estado de coisas.

    1.3.

    O CESE considera que as recomendações do Conselho se devem estabelecer no âmbito de numa estratégia geral de política económica que tenha como referência a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como a aplicação do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas. Esta estratégia deve preparar a sociedade europeia para uma transição adequada para um modelo económico ecológico e digital.

    1.4.

    Segundo o CESE, as razões internas para uma orientação orçamental moderadamente positiva são: o fim da política monetária expansionista do BCE; o facto de a UE sofrer de um alarmante défice de investimento, em particular de investimento público, que compromete o seu futuro económico e social; o facto de esse défice de investimento contribuir, por seu turno, para taxas de crescimento da produtividade muito baixas; e a manutenção, por países importantes da área do euro, de elevados excedentes da balança corrente.

    1.5.

    Alguns dos Estados da área do euro com os excedentes mais elevados não investem: estão a acumular taxas anuais negativas de formação líquida de capital público. O CESE considera que o aumento das despesas de investimento nesses países é uma necessidade de política económica tanto para eles como para a área do euro e a UE no seu conjunto.

    1.6.

    No entender do CESE, a combinação adequada das políticas monetária e orçamental para fortalecer o crescimento da área do euro, preconizada nos últimos anos pelo BCE, o FMI e a OCDE, também se justifica pelos efeitos previsíveis do protecionismo comercial e pela instabilidade gerada pelos riscos geopolíticos mundiais.

    1.7.

    Há igualmente motivos de ordem social e política que explicam a necessidade de um maior esforço orçamental: a UE e os Estados-Membros devem empenhar-se mais na luta contra a pobreza e a desigualdade e numa maior coesão social, em particular financiando de modo eficiente a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. No entender do CESE, caso a UE e os Estados-Membros não o façam, assistir-se-á ao agravamento das crises políticas que abalam o presente e à exacerbação das tendências nacionalistas e antieuropeias, colocando em perigo a própria existência da UE.

    1.8.

    Se aplicada estritamente, a recomendação de aumentar os salários só afetaria um número reduzido de países. O CESE entende que a contenção dos custos unitários do trabalho não deve resultar da redução ou do congelamento dos salários, mas do aumento da produtividade, propiciado por mais investimento, mais inovação e melhor formação dos trabalhadores. Em todo o caso, os níveis salariais devem ser determinados pelos parceiros sociais através da negociação coletiva. O Semestre Europeu deveria propor alterações legislativas no sentido de a reforçar nos Estados em que ela foi enfraquecida durante a crise e de a restabelecer caso não exista, apesar do estipulado no artigo 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Além disso, há que tomar medidas adicionais para aumentar os salários mais baixos.

    1.9.

    A criação de emprego de qualidade deve ser uma das prioridades da política económica. O CESE entende que a redução da precariedade (elevada incidência de empregos temporários e salários baixos), que afeta sobretudo os jovens, deve ser uma das recomendações prioritárias do Semestre Europeu.

    1.10.

    Importa promover a criação de ambientes favoráveis ao investimento e à inovação empresariais, em particular para dar resposta à digitalização das atividades económicas.

    1.11.

    A facilitação do financiamento das empresas deve ser outra das prioridades da política económica. O CESE reitera que a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais são muito importantes para o financiamento da atividade económica e manifesta preocupação pelos atrasos e os obstáculos que estão a condicionar o desenvolvimento da União Bancária, nomeadamente os montantes de crédito malparado em alguns Estados-Membros.

    1.12.

    O CESE é de opinião que as autoridades europeias se deveriam empenhar efetivamente na luta contra a apropriação ilegítima de fundos públicos, a fraude fiscal e o planeamento fiscal agressivo, o branqueamento de capitais, os paraísos fiscais e a concorrência fiscal desleal entre os Estados-Membros. Esta não só é uma exigência de ética política e de cumprimento da legislação, mas também é um fator de estabilização das finanças públicas.

    2.   Orientações do Conselho e da Comissão

    2.1.

    Ao contrário do que sucedeu em 2017, a Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (2) (de 23 de janeiro de 2018) não difere substancialmente da proposta da Comissão (de 22 de novembro de 2017) (3). Após concordar que a orientação orçamental geral para 2018 deve ser globalmente neutra, o Conselho acrescenta que se deveria aproveitar a melhoria da situação económica para criar almofadas orçamentais.

    2.2.

    Nas restantes recomendações, o Conselho e a Comissão concordam que os Estados-Membros devem dar prioridade às reformas que aumentem a produtividade e o potencial de crescimento, promovam a melhoria do ambiente empresarial, a inovação e o investimento e contribuam para criar emprego de qualidade, reduzindo as desigualdades. Os Estados com grandes excedentes na balança corrente devem promover o aumento dos salários, e os que apresentam défices da balança corrente ou uma dívida externa elevada devem assegurar a contenção dos custos unitários do trabalho. Por fim, solicita-se que se continue a trabalhar no sentido de concluir a União Bancária. As recomendações específicas por país de 2018 evidenciam um momento económico favorável da UE, o qual deve servir, segundo a Comissão, para reforçar as melhorias estruturais logradas nos últimos anos e completar a correção dos desequilíbrios macroeconómicos na maioria dos Estados-Membros.

    2.3.

    As recomendações específicas abrangem o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a melhoria da qualidade do emprego e da negociação coletiva, o diálogo social e o aumento dos salários. Apelam também para a reforma das administrações públicas — incluindo medidas de combate à corrupção — e do ambiente empresarial, bem como para a melhoria das relações entre estas duas esferas e o financiamento das empresas. Ao mesmo tempo que se defende uma orientação orçamental neutra, recomenda-se a reforma dos regimes de pensões e dos sistemas de saúde, a fim de dar resposta ao envelhecimento da população.

    3.   Observações na generalidade e na especialidade

    Estratégia de política económica e reforma da UEM

    3.1.

    O CESE reitera a necessidade de uma estratégia global de política económica que tenha em conta os acordos internacionais e os objetivos de sustentabilidade ambiental, a redução da dependência energética, a revolução digital e outros desafios globais. O CESE saúda as iniciativas da Comissão nestes domínios, mas, como afirmou no Parecer «Pacote União Económica e Monetária» (4), considera que não existe uma estratégia económica a nível europeu que as abarque nem recursos suficientes para as financiar.

    3.2.

    O CESE está preocupado com o enfraquecimento da reforma da UEM devido à falta de liderança política, ao atraso na adoção de resoluções e à falta de empenho de vários governos da área do euro, fazendo aumentar o risco de a UE não estar preparada para a próxima recessão.

    3.3.

    Uma política económica que favoreça um crescimento sustentável tem de se basear tanto na promoção de um ambiente empresarial favorável ao investimento e ao aumento da produtividade como no fomento da coesão social, em particular através de medidas que contribuam para a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

    3.4.

    O CESE solicita à Comissão que assegure a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e siga as recomendações do seu Parecer «Financiamento do Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (5), lamentando que as recomendações do Conselho e a proposta de Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 da Comissão não concretizem nada a esse respeito. Além disso, importaria tomar em conta as recomendações do Grupo de Alto Nível sobre o investimento na assistência e apoio social (6).

    3.5.

    O CESE considera que as recomendações anuais sobre a orientação da política económica da área do euro se devem estabelecer no âmbito de uma estratégia geral de política económica que tenha como referência a Agenda 2030, os ODS e o cumprimento do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas. A política económica deve promover a criação de um modelo económico europeu sustentável que reduza a dependência energética mediante a utilização de energias limpas e renováveis e tenha em conta os efeitos da revolução digital, assegurando uma transição justa para os trabalhadores.

    Recomendação do Conselho: razões para uma orientação orçamental moderadamente positiva

    3.6.

    O CESE reafirma a posição que assumiu nas conclusões do Parecer «Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro» (7), no qual concordou com os objetivos da proposta de recomendação da Comissão e com grande parte das suas propostas, e discordou da orientação orçamental global neutra preconizada para a área do euro. Reitera o seu apelo para que se defina uma orientação orçamental positiva a nível agregado na área do euro, sobretudo com base numa expansão orçamental dos países com excedentes na balança de pagamentos e níveis de endividamento sustentáveis a longo prazo.

    3.7.

    O CESE considera que esta orientação contribuiria para superar o legado negativo decorrente das medidas de consolidação prolongadas e excessivas que foram aplicadas em alguns Estados-Membros. Os Estados-Membros com uma balança corrente superavitária deveriam aplicar medidas promotoras do investimento e de despesas sociais sustentáveis, que reforcem a procura interna e o potencial de crescimento e fomentem assim o reequilíbrio.

    3.8.

    O CESE reconhece que há limites para uma política orçamental significativa ao nível da UE devido à natureza limitada da união económica, que assenta sobretudo na coordenação das políticas económicas dos Estados que a compõem, em comparação com uma união monetária plena. Assinala, em particular, a escassa atenção que a Comissão e o Conselho até à data consagraram ao caráter assimétrico do processo do Semestre Europeu, o qual se centra exclusivamente em garantir que os Estados-Membros com saldos deficitários adotam medidas corretivas. A Comissão e o Conselho deveriam propor medidas para prevenir excessos tanto de défice como de superávite.

    Défice de investimento na área do euro

    3.9.

    Um outro motivo para questionar a orientação orçamental neutra diz respeito ao défice de investimento da área do euro. Ainda não se recuperaram os níveis anteriores à crise. O investimento público diminuiu de um valor praticamente constante de 3,2 % do PIB (em 1997-2007 e 2009-2013) para 2,6 % do PIB em 2017 e 2018 (8). Este défice é um dos fatores mais negativos da situação económica e pode comprometer gravemente o futuro da economia e das sociedades europeias. Por conseguinte, o CESE reitera o seu apelo (9) para a aplicação da chamada «regra de ouro» orçamental, ou seja, para que as despesas de investimento não contem para efeitos do cumprimento dos objetivos em matéria de défice do Pacto de Estabilidade e Crescimento, tendo em conta a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. Chama-se a atenção para o facto de que as despesas de investimento produtivo também podem contribuir para a referida sustentabilidade.

    3.10.

    Importa salientar que este défice de investimento ocorre também nos Estados-Membros que deveriam contribuir para uma política orçamental europeia mais ativa. Um exemplo significativo poderia ser o investimento público na Alemanha. O investimento público alemão em relação ao PIB correspondeu, no período 2013-2017, a 2,1 % (10), uma das taxas mais baixas da área do euro. A sua taxa líquida de formação de capital público (que tem em conta a depreciação das reservas de capital) foi negativa no mesmo período, equivalendo a -0,08 %, tal como em 2003-2007 (-0,11 %), e atingiu apenas +0,06 % em 2008-2012; ao passo que a taxa líquida de formação de capital privado, que na década de 90 se situou entre 6 % e 8 % do PIB, passou, entre 2008 e 2017, de 3,2 % para 2,2 % do PIB. Ao mesmo tempo, a Alemanha financiou investimentos noutros países. O seu excedente na balança de pagamentos que, em 2017 correspondeu a 8,0 % do PIB, deverá atingir 7,9 % e 7,6 % em 2018 e 2019, respetivamente. As recomendações do Conselho e da Comissão devem enviar um sinal importante e contribuir para corrigir o baixo nível de investimento nacional na Alemanha. Uma maior credibilidade na sustentabilidade das políticas económicas deverá promover investimentos do setor privado também noutros países que registam excedentes da balança corrente (11).

    3.11.

    O CESE solicita à Comissão e ao Conselho que, tendo em conta o artigo 3.o do Tratado UE, estabeleçam como objetivo prioritário das orientações da política económica da área do euro o aumento das taxas de investimento até alcançarem os níveis anteriores à crise. Este aumento deve ser orientado para um modelo de desenvolvimento sustentável na sua tripla dimensão: económica, social e ambiental.

    Crescimento económico e fatores de risco

    3.12.

    Segundo as previsões económicas do verão (12) da Comissão, o crescimento manter-se-á, com algum abrandamento: 2,4 % (2017), 2,1 % (2018) e 2,0 % (2019) na área do euro, e 2,6 % (2017), 2,3 % (2018) e 2,1 % (2019) na UE27. No resto do mundo, sem contar com a UE, o crescimento seria de 3,9 % (2017), 4,2 % (2018) e 4,1 % (2019). A flexibilidade na aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, introduzida pela Comissão em janeiro de 2015 (13) através da «cláusula de investimento» e da «cláusula das reformas estruturais», contribuiu claramente para este impacto positivo, como indica a recente avaliação dos resultados, que consta da Comunicação da Comissão sobre a revisão da flexibilidade no Pacto de Estabilidade e Crescimento (14).

    3.13.

    A política monetária expansionista está a chegar ao fim. A flexibilização quantitativa (quantitative easing) terminará no próximo mês de dezembro, quando o BCE cessar a aquisição de ativos. A partir do verão de 2019, na sequência da avaliação das perspetivas de inflação a médio prazo, as taxas de juro de referência podem começar a subir. Há vários anos que o presidente do BCE, Mario Draghi, tem solicitado que a política orçamental, juntamente com reformas estruturais adequadas, acompanhe a política monetária para reforçar a recuperação e alcançar os objetivos em matéria de inflação. Tal foi igualmente solicitado pelo FMI, a OCDE e muitos fóruns académicos. No que diz respeito à política orçamental, o pedido não foi aceite pelos decisores políticos europeus. Agora que a política monetária está em retirada, é ainda mais necessária uma política orçamental mais ativa na área do euro.

    3.14.

    Existem outros fatores, económicos e sociais, e desequilíbrios políticos internos, bem como fatores de risco económico e incertezas geopolíticas a nível mundial, que deveriam igualmente promover a utilização da política orçamental para reforçar o crescimento e remediar as consequências da crise, ainda sentidas em muitos Estados europeus. A proposta do CESE ajuda a garantir uma melhor sustentabilidade financeira a médio prazo e a reduzir o desequilíbrio dos excedentes elevados.

    3.15.

    A instabilidade política e as forças centrífugas que crescem no seio da UE desde a crise e questionam a sua própria existência exigem, para as superar e combater, projetos sólidos de reforma da UEM e da UE que impliquem uma maior integração, com mais democracia e uma dimensão social mais forte, bem como o reforço do crescimento das políticas orçamental e fiscal, com um modelo que favoreça a redução da desigualdade na repartição do rendimento. Tal pode ser concretizado sem comprometer a sustentabilidade futura das finanças públicas. Também se deveria adotar uma estratégia para completar a UEM com a integração de todos os Estados-Membros da UE cuja Constituição o permita.

    3.16.

    Os focos de instabilidade geopolítica mundial (alguns situados na vizinhança da UE) e a deterioração das relações transatlânticas nas esferas comercial, ambiental e das políticas externa e de segurança e defesa, em resultado das decisões da atual administração dos Estados Unidos, levam o CESE a sublinhar a importância de a UE ter uma economia forte, que favoreça a sua liderança política no mundo. Uma guerra comercial com várias frentes, associada à ascensão do nacionalismo económico e político, criaria um cenário económico e geopolítico de alto risco. A UE deve procurar evitá-lo e, se necessário, estar preparada para o enfrentar.

    3.17.

    Apesar do aumento dos preços do petróleo e das matérias-primas, prevê-se que a inflação na área do euro permaneça estável, em cerca de 1,7 % entre 2017 e 2019 (previsões do verão), com uma inflação subjacente de 1,1 %, muito aquém do objetivo para a inflação. Na opinião do CESE, estes são novos motivos para defender que não é oportuno abandonar a política monetária expansionista ao mesmo tempo que se pratica uma orientação orçamental neutra ou mesmo negativa, como preconiza o Conselho Orçamental Europeu para 2019 (15).

    Salários, emprego e negociação coletiva

    3.18.

    Em 2017, o aumento real médio dos salários foi de apenas 0,2 %, em comparação com o ano precedente, nos 19 países da área do euro, e em sete desses países foi negativo. Prevê-se que, em 2018 e 2019, seja de 0,9 % e 0,3 % respetivamente (16). Os custos unitários do trabalho reais deverão diminuir na área do euro nos três anos em análise: 0,3 %, 0,1 % e 0,6 %. Em contrapartida, a produtividade real por pessoa empregada, que aumentou cerca de 0,8 % em 2017, voltará a aumentar cerca de 1 % tanto em 2018 como em 2019 (17).

    3.19.

    A taxa de desemprego na área do euro situou-se em 9,1 % em 2017, ou seja, num nível que permanece superior ao registado antes da crise, de 8,4 % (2004-2008). As disparidades entre os Estados-Membros são muito acentuadas, pois, em 2017, a taxa de desemprego variou entre 3,8 %, na Alemanha, e 21,5 %, na Grécia. A taxa de desemprego dos jovens permanece muito elevada, superior a 15 %, com grandes disparidades e atingindo valores extremos na Grécia (43,2 %), em Espanha (35 %) e em Itália (32,5 %). A taxa de emprego temporário continua a aumentar: registou-se uma média de 12,2 % em 2017, comparativamente com 11,5 % em 2012. Está também a aumentar a taxa de trabalho a tempo parcial: 19,4 % em 2017, em comparação com 17,5 % em 2007 (18).

    3.20.

    Não obstante a recuperação económica, em muitos países há um fosso entre os empregos anteriores e os novos, mais precários e com salários mais baixos. Este fosso também é geracional: afeta em maior medida os jovens. Afeta igualmente uma grande parte dos trabalhadores da economia digital, cujo trabalho depende das plataformas em linha. As recomendações do Conselho e do Semestre Europeu manifestaram preocupação quanto à melhoria da qualidade do emprego. O CESE solicita que se leve a cabo planos e se adote medidas para tornar este objetivo uma prioridade. A participação dos parceiros sociais, através do diálogo social e da negociação coletiva, é fundamental para se adotar as medidas necessárias. É igualmente essencial adotar medidas que permitam um aumento significativo dos salários mais baixos. Há ainda que promover a participação das organizações da sociedade civil na melhoria das condições sociais e de vida dos trabalhadores.

    3.21.

    Se aplicada rigorosamente, a recomendação do Conselho sobre o aumento dos salários afetaria apenas um número reduzido de países e poderia conduzir a divergências adicionais entre os mesmos e a um agravamento das desigualdades. O CESE considera que a competitividade das economias europeias mais atrasadas deve ser melhorada graças ao aumento da produtividade assente em mais investimento, mais inovação e uma melhor formação dos trabalhadores, e não através de desvalorizações internas drásticas, que, além do mais, têm consequências sociais indesejáveis. O aumento dos salários também contribui para o crescimento da procura interna e promove o equilíbrio orçamental através do aumento das receitas fiscais.

    3.22.

    Em todo o caso, os níveis salariais devem ser determinados pelos parceiros sociais através da negociação coletiva. A legislação pode igualmente fornecer um contributo neste sentido em alguns dos Estados-Membros, pelo menos no que diz respeito aos salários mínimos. O Semestre Europeu deveria incentivar os Estados-Membros a adotar medidas que reforcem a negociação coletiva, baseada na autonomia dos parceiros sociais, e o diálogo social, em particular nos Estados onde as políticas de gestão da crise provocaram o seu enfraquecimento, ou onde este direito não existe atualmente, apesar do estipulado no artigo 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

    Produtividade, ambiente empresarial e financiamento do investimento privado

    3.23.

    O CESE manifesta a sua preocupação pela diminuição da taxa de crescimento da produtividade da UE ao longo das últimas décadas. Um recente estudo da OCDE (19) indica que a taxa de crescimento média de produção por hora de trabalho na UE foi de 0,6 % em 2007-2016 (em declínio constante desde a taxa de 2,2 % alcançada em 1990-2000), um valor abaixo da taxa média da OCDE (0,8 %) e muito inferior ao dos países não membros da OCDE (5,0 %) no mesmo período. Na apresentação desse estudo (20), o secretário-geral da OCDE, Ángel Gurría, afirmou que o crescimento da produtividade exige, além de regulamentação e governação adequadas, maior investimento de capital em investigação, desenvolvimento e inovação (IDI) e no ensino e formação profissionais. O CESE concorda plenamente com este ponto de vista.

    3.24.

    No mesmo estudo, a OCDE sublinha que o orçamento da UE é limitado e que tem vindo a diminuir em relação ao RNB europeu desde 1993 (21). O CESE manifesta grande preocupação perante a possibilidade de esta tendência se manter, caso o QFP pós-2020 seja aprovado nos termos propostos pela Comissão, pois tal tornaria mais difícil alcançar uma convergência económica e social ascendente entre os Estados europeus. Como indicado no Parecer «Documento de reflexão sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária» (22), o facto de não se ter ainda chegado a um acordo para a realização da UEM, em conformidade com as linhas exploradas nos documentos de reflexão sobre o futuro da Europa, está a ter um impacto negativo nesta situação.

    3.25.

    O CESE subscreve a recomendação do Conselho sobre o aumento da produtividade e o papel que o investimento em IDI desempenha a este respeito, bem como as recomendações específicas por país relativas à melhoria das administrações públicas e dos ambientes empresariais.

    3.26.

    Para promover o crescimento, há que promover o investimento empresarial. O CESE reitera a importância da instituição célere da União dos Mercados de Capitais e da conclusão do processo de criação da União Bancária. O Comité manifesta preocupação pelos atrasos registados na conclusão da União Bancária, pois ainda não foi criado um mecanismo de apoio comum para o Fundo Único de Resolução, a partir do Mecanismo Europeu de Estabilidade, e pelos obstáculos à criação de um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD), que vão mais além dos receios justificados que o volume de créditos não produtivos de alguns países pode causar (23).

    Luta contra a criminalidade fiscal e por uma tributação justa

    3.27.

    É muito difícil assegurar a sustentabilidade das finanças públicas e executar políticas sociais e de investimento fortes enquanto se mantiverem os atuais níveis de evasão e elisão fiscais, branqueamento de capitais em paraísos fiscais e concorrência fiscal desleal entre os Estados-Membros da UE. Um artigo importante (24) publicado na revista Finance & Development do FMI revela que cerca de 40 % do investimento direto estrangeiro do mundo, aproximadamente 12 biliões de dólares, são «fantasma», ou seja, trata-se de investimento financeiro que circula através de empresas de fachada que não têm qualquer atividade real. O recurso a intermediários, ou a entidades fiscalmente transparentes, não implica, por si só, uma elisão fiscal, mas oferece seguramente mais oportunidades de elisão fiscal e até de evasão fiscal. O artigo afirma ainda que 9,8 % da riqueza mundial se encontram em paraísos fiscais.

    3.28.

    O CESE reitera a necessidade de adotar urgentemente medidas adicionais eficazes contra a apropriação ilegítima de fundos públicos, a evasão fiscal, o branqueamento de capitais, os paraísos fiscais e a concorrência fiscal desleal, começando pela aplicação da quinta diretiva relativa ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (25) e pela elaboração de uma lista coerente, fidedigna e única de paraísos fiscais em todo o mundo aos quais sejam aplicadas as sanções adequadas.

    3.29.

    Importa igualmente combater com eficácia o planeamento fiscal agressivo praticado pelas empresas multinacionais, em particular no âmbito da economia digital. Nesta luta fundamental, importa saber conjugar a promoção de medidas globais com outras medidas que possam ser aplicadas na UE. Ao mesmo tempo, é necessário criar progressivamente uma harmonização fiscal adequada na área do euro e na UE.

    Bruxelas, 17 de outubro de 2018.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Luca JAHIER


    (1)  Ver Parecer do CESE — Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (JO C 197 de 8.6.2018, p. 33).

    (2)  Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro.

    (3)  Ver documento COM(2017) 770 final.

    (4)  JO C 262 de 25.7.2018, p. 28.

    (5)  JO C 262 de 25.7.2018, p. 1.

    (6)  Investing in Social Care & Support. A European Imperative [Investir na assistência e apoio social, um imperativo europeu], novembro de 2017.

    (7)  JO C 197 de 8.6.2018, p. 33.

    (8)  European Economic Forecast [Previsões económicas europeias], primavera de 2018. Anexo estatístico, p. 165.

    (9)  Formulado no Parecer «Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro» (JO C 197 de 8.6.2018, p. 33) e em pareceres anteriores.

    (10)  Estes dados e todos os dados que se seguem relativos ao investimento são retirados de: Alexander Roth e Gutram Wolff, Understanding (the lack of) German public investment [Compreender o (ou a falta de) investimento público alemão]; Bruegel Foundation, Blog Spot, 6 de junho de 2018.

    (11)  É o caso dos Países Baixos, da Irlanda, de Malta e da Eslovénia na área do euro, bem como da Dinamarca fora da área do euro.

    (12)  European Economic Forecast [Previsões económicas europeias], verão de 2018.

    (13)  Ver a Comunicação da Comissão «Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento», COM(2015) 12 final.

    (14)  Ver documento COM(2018) 335 final.

    (15)  Conselho Orçamental Europeu, Assessment of the fiscal stance appropriate for the euro area in 2019 [Avaliação da orientação orçamental adequada para a área do euro em 2019], 18 de junho de 2018.

    (16)  European Economic Forecast [Previsões económicas europeias], primavera de 2018. Anexo estatístico, p. 172.

    (17)  Ibid., p. 172-174, e Eurostat.

    (18)  Ibid., p. 171, e Eurostat.

    (19)  2018 OECD Economic Surveys of the Euro Area and the EU [Estudos económicos da OCDE para a área do euro e a UE, de 2018]. Apresentação e síntese, 19 de junho de 2018, p. 21.

    (20)  Bruxelas, 19 de junho de 2018, Bruegel Foundation.

    (21)  Ibid., OCDE, p. 25-30.

    (22)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 124.

    (23)  A posição do CESE sobre o tema figura no Parecer — Pacote Crédito Não Produtivo (JO C 367 de 10.10.2018, p. 43).

    (24)  «Piercing The Veil: Some $12 Trillion Worldwide Is Just Phantom Corporate Investment» [Levantar o véu: cerca de 12 biliões de dólares em todo o mundo são investimentos em empresas «fantasma»], J. Damgaard, T. Elkjaer e N. Johannesen; Finance & Development, 10 de junho de 2018.

    (25)  Diretiva (UE) 2018/843, JO L 156 de 19.6.2018, p. 43.


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