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Document 52018DC0841

Nota verbal relativa ao Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica

COM/2018/841 final

Bruxelas, 5.12.2018

COM(2018) 841 final

Nota verbal

relativa ao Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica


Carta de acompanhamento da

Nota verbal relativa ao Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Carta de acompanhamento à atenção dos países terceiros

[O remetente 1 ] apresenta os seus cumprimentos ao seu Governo e tem a honra de transmitir a Nota Verbal em anexo relativa ao Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia e da Euratom.

No que diz respeito ao conjunto de convenções, acordos e/ou convénios em que a União Europeia é signatária, ou nos quais é parte ou participante, e em relação aos quais o seu Governo é o depositário ou assegura a presidência, [o remetente] muito agradece que o seu Governo leve a presente Nota Verbal ao conhecimento das outras partes ou participantes em tais convenções, acordos e/ou convénios.

A Nota Verbal em anexo foi aprovada pelos Estados-Membros da União, incluindo o Reino Unido.

[O remetente] aproveita esta oportunidade para reiterar ao seu Governo os protestos da sua mais elevada consideração.

Carta de acompanhamento dirigida às organizações internacionais

[O remetente 2 ] apresenta os seus cumprimentos à sua Organização e tem a honra de transmitir a Nota Verbal em anexo relativa ao Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia e da Euratom.

No que diz respeito ao conjunto de convenções, acordos e/ou convénios em que a União Europeia é signatária, ou nos quais é parte ou participante, e em relação aos quais a sua Organização é a depositária ou assegura o secretariado, solicita-se ao órgão ou autoridade competente da sua Organização que leve a presente Nota Verbal ao conhecimento das outras partes ou participantes em tais convenções, acordos e/ou convénios.

A Nota Verbal em anexo foi aprovada pelos Estados-Membros da União, incluindo o Reino Unido.

[O remetente] aproveita esta oportunidade para reiterar à sua Organização os protestos da sua mais elevada consideração.

Nota verbal relativa ao Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica

1. Em 29 de março de 2017, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (a seguir designado «Reino Unido») notificou o Conselho Europeu da intenção de se retirar da União Europeia (a seguir designada «União») e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (a seguir designada «Euratom»), em conformidade com o artigo 50.º do Tratado da União Europeia. Por conseguinte, em 30 de março de 2019, o Reino Unido deixará de ser um Estado-Membro da União Europeia e da Euratom.

2. Em [DATA], a União e a Euratom, bem como o Reino Unido, em conformidade com o artigo 50.º, n.° 2, do Tratado da União Europeia, assinaram um Acordo que estabelece as disposições para a retirada do Reino Unido da União e da Euratom (a seguir designado «Acordo de Saída») 3 . O Acordo de Saída entrará em vigor em 30 de março de 2019, sob reserva da sua ratificação prévia pelo Reino Unido e da sua celebração pela União e pela Euratom.

3. A fim de contemplar a situação específica da retirada do Reino Unido da União e da Euratom, o Acordo prevê um período de transição com uma duração limitada, durante o qual, salvo algumas exceções muito limitadas, o direito da União será aplicável ao Reino Unido e no seu território; quaisquer referências aos Estados-Membros no direito da União, incluindo as disposições transpostas e aplicadas pelos Estados-Membros, são entendidas como incluindo o Reino Unido.

4. A União e a Euratom, bem como o Reino Unido, concordaram que o direito da União, na aceção do Acordo de Saída, engloba os acordos internacionais celebrados pela União (ou pela Euratom), ou pelos Estados-Membros agindo em nome da União (ou da Euratom), ou pela União (ou pela Euratom) e os seus Estados-Membros agindo conjuntamente.

5. Sob reserva da ratificação e da celebração em tempo útil do Acordo de Saída, a União e a Euratom notificarão às partes nas convenções internacionais referidas no ponto 4 que, durante o período de transição, o Reino Unido será tratado como um Estado-Membro da União e da Euratom para efeitos dos referidos acordos internacionais.

6. Considera-se que os princípios enunciados na presente nota se aplicam igualmente aos instrumentos e convénios internacionais desprovidos de efeitos jurídicos obrigatórios celebrados pela União ou pela Euratom, bem como aos acordos internacionais referidos no ponto 4 aplicáveis a título provisório.

7. As disposições relativas ao período de transição são enunciadas na parte IV (artigos 126.º a 132.º) do Acordo de Saída, devendo ser lidas em conjugação com as outras disposições pertinentes do Acordo de Saída, nomeadamente a parte I.

8. O período de transição tem início em 30 de março de 2019 e termina em 31 de dezembro de 2020, mas o Acordo de Saída prevê a possibilidade de adotar uma única decisão que prorrogue a transição por um período máximo de 24 meses. Em caso de prorrogação, a União e a Euratom comunicarão esse facto mediante uma nova nota verbal.

9. No termo do período de transição, o Reino Unido deixará de ser abrangido pelos acordos internacionais referidos nos pontos 4 e 6, sem prejuízo do estatuto do Reino Unido no respeitante aos acordos multilaterais nos quais é parte de pleno direito.

(1)

O Chefe da Delegação da UE, sempre que exista uma delegação da UE acreditada, ou a sede da União na ausência de uma delegação da UE acreditada.

(2)

O Chefe da Delegação da UE, sempre que exista uma delegação da UE acreditada, ou a sede da União na ausência de uma delegação da UE acreditada.

(3)

     O Acordo de Saída pode ser consultado [ligação para o sítio Web da Comissão: https://ec.europa.eu/commission/brexit-negotiations/negotiating-documents-article-50-negotiations-united-kingdom_en ] [ligação para o Jornal Oficial e a decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo de Saída]

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