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Document 52018DC0628

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO 11.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA                                              EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017

    COM/2018/628 final

    Bruxelas, 14.9.2018

    COM(2018) 628 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    11.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA
                                                


    EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017



    {SWD(2018) 405 final}


    ÍNDICE

    1.PROCESSO ORÇAMENTAL

    2.TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES

    3.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2017

    4.EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS AO FEAGA

    Anexos (ver documento separado):

    Anexo 1

    Anexo 2

    Anexo 3-I

    Anexo 3-II

    Anexo 4

    Processo orçamental relativo às dotações do FEAGA para 2017

    Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2017

    Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2017 - Receitas afetadas - C4

    Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2017 - Receitas afetadas - C5

    Execução orçamental do FEAGA por artigo e por Estado-Membro – Exercício financeiro de 2017

    Nota: O presente relatório é acompanhado de um documento de trabalho pormenorizado dos serviços da Comissão. O texto integral deste documento de trabalho, assim como os quadros e anexos, em inglês, também podem ser consultados no sítio Europa da DG Agricultura ( http://ec.europa.eu/agriculture/cap-funding/financial-reports/eagf/index_en.htm ).

     

    1.PROCESSO ORÇAMENTAL 1

    1.1.Projeto de Orçamento para 2017 e Carta Retificativa n.º 1/2017

    O projeto de orçamento para 2017 foi adotado pela Comissão e proposto à autoridade orçamental em 18 de julho de 2016. As dotações de autorização propostas para o FEAGA ascenderam a 42 937,6 milhões de EUR.

    O Conselho adotou a sua posição sobre o projeto de orçamento para 2017 em 12 de setembro de 2016, reduzindo as dotações de autorização para o FEAGA em 177,1 milhões de EUR. O Parlamento Europeu adotou uma posição em 26 de outubro de 2016, tendo aumentado as dotações de autorização para o FEAGA em 600,0 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento.

    Em 17 de outubro de 2016, a Comissão adotou a Carta Retificativa (CR) n.º 1 do projeto de orçamento para 2017 que, em relação ao projeto de orçamento, aumentava em 527,0 milhões de EUR as necessidades em termos de autorizações. No entanto, estas necessidades suplementares foram plenamente compensadas pelo aumento das receitas afetadas, que se prevê sejam disponibilizadas em 2017. Assim, as dotações de autorização solicitadas para o FEAGA na CR mantiveram-se inalteradas relativamente ao projeto de orçamento.

    1.2.Adoção do Orçamento para 2017

    Em 28 de novembro de 2016, o Comité de Conciliação, composto por membros do Parlamento Europeu e do Conselho, chegou a acordo sobre um projeto comum. O Orçamento para 2017 foi finalmente declarado adotado pelo Parlamento Europeu em 1 de dezembro de 2016. O total de dotações de autorização do orçamento para o FEAGA ascendeu a
    42 612,6 milhões de EUR e as respetivas dotações de pagamento a 42 563,0 milhões de EUR.

    A diferença entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento deveu-se ao facto de serem utilizadas dotações diferenciadas para determinadas medidas, diretamente implementadas pela Comissão, que dizem respeito, principalmente, à promoção de produtos agrícolas e a medidas de estratégia política e de coordenação no setor da agricultura.

    Especificamente, as dotações de autorização FEAGA votadas para o domínio de intervenção 05 ascendem a um total de 42 220,3 milhões de EUR, repartidos do seguinte modo: 2 806,8 milhões de EUR para intervenções nos mercados agrícolas (capítulo 05 02), 39 661,7 milhões de EUR para pagamentos diretos (capítulo 05 03), 85,3 milhões de EUR para a auditoria das despesas agrícolas (capítulo 05 07) e 48,6 milhões de EUR para a estratégia política e as medidas de coordenação (capítulo 05 08).

    O anexo 1 contém informações adicionais.

    Subsequentemente, no decurso do exercício de 2017, as dotações do FEAGA para os artigos 05 01 04 (despesas de apoio) e 05 08 09 (assistência técnica operacional) foram, respetivamente, reduzidas em 0,9 milhões de EUR e em 1,0 milhões de EUR, através do orçamento retificativo 6.

    1.3.Receitas afetadas ao FEAGA 2

    Em conformidade com o artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, relativo ao financiamento da política agrícola comum 3 , as receitas decorrentes das correções financeiras no âmbito das decisões de apuramento da conformidade das contas, de irregularidades e da imposição sobre o leite consideram-se receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Ao abrigo daquela disposição, as receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. Se uma parte dessas receitas não for utilizada, transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte.

    Aquando da elaboração do orçamento de 2017, procedeu-se a uma estimativa das receitas decorrentes do montante que se esperava cobrar durante o exercício orçamental de 2017, bem como do montante que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2016 para 2017. O montante estimado elevava-se a 2 732 milhões de EUR, tendo sido tomado em consideração pela autoridade orçamental quando da aprovação do orçamento para 2017. Em especial:

       as receitas provenientes das correções no âmbito do apuramento da conformidade e relacionadas com irregularidades foram estimadas em 1 278 milhões de EUR e 152 milhões de EUR, respetivamente, tendo deixado de haver estimativas de receitas da imposição sobre o leite. Assim, o montante total de receitas afetadas que se esperava viesse a ser cobrado durante o exercício orçamental de 2017 foi estimado em 1 430 milhões de EUR.

       Com base nas previsões, o montante de receitas afetadas a transitar do exercício orçamental de 2016 para o de 2017 foi estimado em 1 302 milhões de EUR.

    No orçamento de 2017, as receitas inicialmente estimadas em 2 732 milhões de EUR foram afetadas a dois regimes, i.e.:

    400 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e dos produtos hortícolas, e

    2 332 milhões de EUR a título do regime de pagamento de base (pagamentos diretos).

    No caso dos regimes mencionados supra, a soma das dotações votadas pela autoridade orçamental e das receitas afetadas corresponde a um total de dotações disponíveis estimadas de:

    855 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e dos produtos hortícolas, e

    17 628 milhões de EUR a título do regime de pagamento de base (pagamentos diretos).

    2.TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES 

    2.1.Gestão das dotações 

    2.1.1.Dotações disponíveis para o exercício de 2017 

    Em EUR

    Secção de despesas do orçamento (1)

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    Secção de receitas do orçamento (RA) (2)

    Previsões

    1. Dotações iniciais a título do FEAGA, das quais

    42 612 572 079,00

    42 562 967 974,00

    1. Decisões de apuramento

    1 278 000 000,00

    1a. Dotações a título da gestão partilhada

    42 490 000 000,00

    42 490 000 000,00

    2. Irregularidades

    152 000 000,00

    1b. Dotações a título da gestão direta

    122 572 079,00

    72 967 974,00

    3. Imposição suplementar paga pelos produtores de leite

    2. Orçamento retificativo

    -1 900 000,00

    -1 900 000,00

    Previsões de RA - Total

    1 430 000 000,00

    3. Transferência para/do FEAGA no exercício

    -2 640 390,66

    4. Dotações finais para o FEAGA, das quais

    42 610 672 079,00

    42 558 427 583,34

    4a. Dotações a título da gestão partilhada

    42 489 315 000,00

    42 489 315 000,00

    4b. Dotações a título da gestão direta

    121 357 079,00

    69 112 583,34

    (1)    Dotações inscritas no orçamento de 2017 após dedução das receitas afetadas com cobrança prevista para 2017 e transitadas de 2016 para 2017, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012. Refere-se apenas a novas dotações (C1 e C4), ou seja, sem quaisquer montantes transitados (dotações C2 para reembolso da reserva para crises no setor agrícola em 2016 não utilizada e receitas C5 do excedente do FEAGA).

    (2)    RA: Receitas afetadas a cobrar. A rubrica de receitas não inclui quaisquer montantes (p.m.), mas os totais previstos são indicados nas observações orçamentais.

    2.1.2.Execução das dotações disponíveis a título do exercício de 2017

    Em EUR

    Execução das dotações de autorização

    Execução das dotações de pagamento

    Gestão partilhada (1)

    44 639 387 611,79

    44 639 387 611,79

    Despesas a título da gestão direta

    119 428 161,33

    58 396 372,68

    Total

    44 758 815 773,12

    44 697 783 984,47

    (1) Montantes autorizados. As autorizações e os pagamentos menos as receitas afetadas de 1 482 465 754,02 EUR (cf. ponto 4 e anexo 3-I) recebidos a título da gestão partilhada: 43 156 921 857,77 EUR.

    Durante o exercício financeiro de 2017, o montante das dotações de autorização efetivamente utilizadas ascendeu a 44 758 815 773,12 EUR, enquanto o das dotações de pagamento se elevou 44 697 783 984,47 EUR.

    O montante pago no âmbito da gestão partilhada (43 153 914 666,63 EUR) foi inferior a 43 156 921 857,77 EUR, devido aos montantes suspensos para a Polónia.

    2.1.3.Execução orçamental das dotações votadas – Despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta 

    Em EUR

    Despesas a título da gestão direta

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    Dotações transitadas para 2018 (2)

    Dotações (C1) (1)

    121 357 079,00

    69 112 583,34

    Execução (C1)

    119 428 161,33

    47 177 737,98

    17 671 686,06

    Dotações anuladas

    1 928 917,67

    4 263 159,30

    (1) C1 representa as dotações orçamentais votadas. Este montante inclui as transferências da «gestão partilhada», num montante de 2 685 000,00 EUR (dotações de autorização e dotações de pagamento), transferências num montante total de -2 986 000,00 EUR (dotações de pagamento) do FEAGA, transferências num montante total de 345 609,34 EUR (dotações de pagamento) para o FEAGA e um orçamento retificativo de -1 900 000,00 EUR (dotações de autorização e de pagamento).

    (2) Dotações transitadas para 2018 apenas a título de dotações não diferenciadas.

    As dotações de autorização disponíveis no orçamento de 2017 para despesas a título da gestão direta ascenderam a 121,4 milhões de EUR. Em 2017 foi autorizado um montante de 119,4 milhões de EUR. O saldo destas dotações, de 1,9 milhões de EUR, foi anulado.

    A maioria das dotações de autorização do FEAGA, no âmbito das despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta, são dotações diferenciadas.

    O montante que transitou automaticamente para 2018, respeitante apenas a dotações não diferenciadas, ascende a 17,7 milhões de EUR.

    2.2.Pagamentos mensais 

    2.2.1.Pagamentos mensais aos Estados-Membros a título da gestão partilhada

    2.2.1.1.Pagamentos mensais calculados em função das despesas

    O artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 estabelece que «os pagamentos mensais são feitos pela Comissão relativamente às despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados durante o mês de referência». Os pagamentos mensais ao Estado-Membro são efetuados o mais tardar no terceiro dia útil do segundo mês que se segue ao mês em que foram efetuadas as despesas.

    Os pagamentos mensais são um reembolso das despesas líquidas (após dedução das receitas) já realizadas e efetuados com base nas declarações mensais transmitidas pelos Estados-Membros 4 . A contabilidade mensal das despesas e das receitas está sujeita a verificações e correções com base nessas declarações. Além disso, estes pagamentos serão definitivos após as verificações da Comissão no âmbito do procedimento de apuramento das contas.

    Os pagamentos efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de 2016 e 15 de outubro de 2017 são abrangidos pelo regime de pagamentos mensais.

    No exercício financeiro de 2017, o montante líquido total dos pagamentos mensais decididos após dedução das correções financeiras decorrentes do apuramento das contas e outras correções foi de 43 156 921 857,77 EUR. Tendo em conta os montantes suspensos, apenas 43 153 914 666,63 EUR foram pagos.

    2.2.1.2.Decisões relativas a pagamentos mensais para 2017

    No exercício financeiro de 2017, a Comissão adotou doze decisões relativas a pagamentos mensais. Além disso, em dezembro de 2017, foi adotada uma decisão de pagamento mensal complementar que ajusta os pagamentos já concedidos relativamente às despesas totais imputáveis ao exercício.

    3.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2017

    3.1.Utilização das dotações orçamentais do FEAGA

    A execução do orçamento elevou-se a 44 758,8 milhões de EUR 5 . Estas despesas foram financiadas pelas dotações iniciais do orçamento e pelas receitas afetadas ao domínio de intervenção 05 – Agricultura e Desenvolvimento Rural, sendo constituídas pela totalidade do montante de 1 304,0 milhões de EUR transitado de 2016 e por uma parte das receitas afetadas cobradas em 2017, num montante de 879,2 milhões de EUR, perfazendo um total de 1 482,5 milhões de EUR.

    No domínio de intervenção 05 – Agricultura e Desenvolvimento Rural, as despesas para medidas de mercado ascenderam a 3 001,1 milhões de EUR e as dedicadas aos pagamentos diretos
    a 41 551,2 milhões de EUR.

    Para mais pormenores sobre a execução orçamental por domínio de intervenção, consultar o anexo 2.

    O anexo 4 apresenta as despesas relativas às medidas de mercado, pagamentos diretos e auditoria das despesas agrícolas, discriminadas por artigo e por Estado-Membro.

    3.2.Observações sobre a execução do orçamento do FEAGA para 2017

    Apresentam-se seguidamente, para os setores mais importantes, breves observações sobre a execução das dotações orçamentais do FEAGA relativas a 2017, bem como sobre a utilização das receitas afetadas disponíveis para esse exercício, com base nos dados constantes dos anexos 2, 3-I e 3-II.

    3.2.1.Capítulo 05 02: Intervenções nos mercados agrícolas

    3.2.1.1.Introdução

    Os pagamentos totais para este capítulo do orçamento de 2017 ascenderam a 3 001,1 milhões de EUR, tendo sido financiados pelas dotações votadas, num montante de 2 805,0 milhões de EUR, e pelas receitas afetadas, num montante de 196,2 milhões de EUR. Estas últimas foram utilizadas para cobrir as despesas efetuadas no setor das frutas e produtos hortícolas (para mais informações, cf. o ponto 3.2.1.2). Nas rubricas em que as necessidades excederam as dotações orçamentais, as despesas suplementares foram cobertas por transferências de outras rubricas do orçamento no âmbito do FEAGA. No caso das medidas de mercado, em que se verificou uma subexecução das dotações orçamentais, as dotações disponíveis resultantes transitaram para outras rubricas orçamentais, de modo a cobrir as despesas suplementares necessárias.

    3.2.1.2.Artigo 05 02 08: Frutos e produtos hortícolas 

    O orçamento para 2017 previa um total de 1 061,5 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades do conjunto de medidas para o setor. A autoridade orçamental votou um total de 661,5 milhões de EUR em dotações, tendo em conta as receitas afetadas estimadas para este setor, num montante de 400 milhões de EUR. Além disso, foram transferidos 137,8 milhões de EUR de outras rubricas orçamentais do mesmo capítulo. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros em 2017 ascenderam a 995,4 milhões de EUR. O saldo das receitas afetadas não utilizadas de 203,8 milhões de EUR transitou para o exercício de 2018 para cobrir as necessidades desse exercício.

    3.2.1.3.Artigo 05 02 09: Produtos do setor vitivinícola 

    O orçamento para 2017 previa um total de 1 076 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades do conjunto de medidas para o setor. Por comparação com as necessidades previstas no orçamento de 2017, a subexecução de 64,2 milhões de EUR deveu-se à diminuição das despesas efetuadas por alguns Estados-Membros no que respeita às componentes «promoção», «reestruturação» e «investimento» dos programas nacionais de apoio ao setor vitivinícola.

    3.2.1.4.Artigo 05 02 10: Promoção

    No que se refere aos pagamentos das medidas de promoção por parte dos Estados-Membros, a subexecução de 13,2 milhões de EUR em relação às necessidades orçamentais previstas no orçamento de 2017 deveu-se à diminuição das despesas efetuadas por alguns Estados-Membros, relacionadas com os programas de promoção aprovados pela Comissão, em relação às despesas previstas no orçamento de 2017 para estes programas.

    No caso dos pagamentos diretos efetuados pela União Europeia, a Comissão autorizou dotações no montante total previsto no orçamento de 2017 para estes pagamentos (52,5 milhões de euros).

    3.2.1.5.Artigo 05 02 11: Outros produtos vegetais e outras medidas

    As despesas ascenderam a 99 % das necessidades previstas no orçamento para 2017, no montante de 239,4 milhões de EUR.

    3.2.1.6.Artigo 05 02 12: Leite e produtos lácteos

    O orçamento para 2017 previa um total de 607,7 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades do conjunto de medidas para o setor. Em 2017, as despesas efetuadas pelos Estados-Membros elevaram-se a 468,0 milhões de EUR. Por comparação com as necessidades previstas no orçamento de 2017, registou-se uma subexecução de todos os regimes financiados ao abrigo deste artigo.

    1.1.1.1.Artigo 05 02 13: Carne de bovino 

    O orçamento para 2017 não previa dotações, mas as despesas efetuadas pelos Estados-Membros ascenderam a 23,6 milhões de EUR. A sobre-execução registada neste artigo é o reflexo da subexecução no setor do leite e dos produtos lácteos resultante da aplicação da ajuda orientada para os setores da pecuária. A despesa declarada para este setor é coberta por transferências das dotações disponíveis para a medida em causa no artigo 05 02 12.

    3.2.1.8.Artigo 05 02 15: Carne de suíno, ovos e aves de capoeira, apicultura e outros produtos animais

    O orçamento para 2017 previa um total de 34,0 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades do conjunto de medidas para o setor. Contudo, as despesas efetuadas pelos Estados-Membros em 2017 ascenderam a 90,7 milhões de EUR, tendo sido financiadas quer pelas dotações votadas, quer por transferências de dotações de outras rubricas orçamentais do mesmo capítulo, num montante de 56,7 milhões de EUR.

    3.2.2.Capítulo 05 03: Pagamentos diretos

    O exercício financeiro de 2017 foi o segundo ano de aplicação de todos os regimes no âmbito da nova estrutura de pagamentos diretos, decidida na reforma da PAC de 2013. Os pagamentos totais para este capítulo do orçamento de 2017 ascenderam a 41 551,2 milhões de EUR, incluindo 425,6 milhões de EUR pagos para o reembolso dos pagamentos diretos aos agricultores respeitantes à disciplina financeira, financiados por 433,1 milhões de EUR transitados de 2016 (para mais informações, cf. o ponto 3.2.2.3). Os restantes pagamentos efetuados ascenderam a 41 125,6 milhões de EUR e foram financiados pelas dotações votadas, num montante de 39 138,5 milhões de EUR, e pelas receitas afetadas, num montante de 1 987,0 milhões de EUR. Estas últimas foram utilizadas para cobrir as despesas efetuadas a título do regime de pagamento de base. As dotações votadas e não utilizadas ascenderam a 523,2 milhões de EUR, conforme comprovado pela diferença entre as dotações votadas, de 39 138,5 milhões de EUR, utilizadas para reembolsar os Estados-Membros, e as primeiras dotações votadas, de 39 661,7 milhões de EUR, incluídas no orçamento para 2017. Estas dotações votadas e não utilizadas foram reduzidas através de uma transferência de dotações votadas num montante de 66,8 milhões de EUR para outras partes do orçamento do FEAGA. Além disso, o montante não utilizado da reserva para crises (450,5 milhões de EUR), estabelecida na proposta de disciplina financeira em 2017, foi transferido para a rubrica orçamental 05 03 09, de modo a que o montante da disciplina financeira efetivamente aplicada (450,5 milhões de EUR) pudesse transitar para 2018 para reembolsar os Estados-Membros em causa (cf. ponto 3.2.2.4). O saldo restante de receitas afetadas cobradas em 2017, num total de 399,4 milhões de EUR, transitou para 2018. Nas rubricas em que as necessidades excederam as dotações orçamentais votadas, as despesas suplementares foram cobertas por transferências de dotações votadas de outras rubricas do orçamento ou de receitas afetadas. De igual modo, no caso dos pagamentos diretos, em que se verificou uma subexecução das dotações orçamentais, as dotações disponíveis resultantes transitaram para outras rubricas orçamentais no âmbito do FEAGA, de modo a cobrir as despesas suplementares necessárias.

    3.2.2.1.Artigo 05 03 01: Pagamentos diretos dissociados

    Os principais regimes financiados pelas dotações deste artigo são o regime de pagamento único por superfície (RPUS), o regime de pagamento de base (RPB), o pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, o pagamento redistributivo e o pagamento aos jovens agricultores. Todos os regimes de ajuda constantes deste artigo são pagos independentemente da produção, estando porém sujeitos a certas condições, como, por exemplo, o respeito da condicionalidade. As necessidades orçamentais de 2017 para pagamentos diretos dissociados ascenderam a 35 523,8 milhões de EUR, para as quais a autoridade orçamental votou dotações de 33 191,8 milhões de EUR, tendo em conta as receitas afetadas, num montante de 2 332,0 milhões de EUR. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros no respeitante a todos os regimes previstos neste artigo ascenderam a 35 366,2 milhões de EUR, excedendo em 2 174,4 milhões de EUR as dotações votadas. Este último montante de despesas declaradas foi coberto pelas receitas afetadas. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros para pagamentos diretos dissociados correspondem a 99,6 % das necessidades previstas no orçamento de 2017 para estes regimes.

    3.2.2.2.Artigo 05 03 02: Outros pagamentos diretos

    As dotações deste artigo abrangiam as despesas relativas a «outros pagamentos diretos», incluindo regimes para os quais poderá ainda haver uma relação entre o pagamento e a produção, em condições bem definidas e dentro de limites claros. Em consequência da reforma de 2013, foram aditados alguns regimes ao abrigo deste artigo, a saber, o apoio associado voluntário e o regime dos pequenos agricultores; um certo número de rubricas abrangia apenas pagamentos residuais relativamente menores para regimes chegados a termo.

    A Comissão previra que, em 2017, os regimes em causa necessitariam de um montante de 6 019,3 milhões de EUR de dotações para este artigo. Os Estados-Membros efetuaram despesas de cerca de 5 759,4 milhões de EUR, i.e. num montante inferior ao das dotações previstas no orçamento.

    3.2.2.3.Artigo 05 03 09: Reembolso de pagamentos diretos em relação à disciplina financeira

    A autoridade orçamental não atribuiu dotações a este artigo. Este artigo serve o objetivo de agrupar as dotações votadas não autorizadas, incluindo, em especial, as dotações da reserva para crises não utilizadas, a fim de as transitar para o exercício orçamental N+1 e financiar o reembolso da disciplina financeira aplicada aos pagamentos diretos no que se refere ao ano civil N 6 .

    Do montante de 433,1 milhões de EUR, correspondente às medidas de disciplina financeira aplicadas no exercício financeiro de 2016 e que transitaram para o orçamento de 2017 para reembolso, os Estados-Membros devolveram 425,6 milhões de EUR. A diferença de 7,5 milhões de EUR reverteu a favor do orçamento de 2017 para devolução aos Estados-Membros, através de um orçamento retificativo no exercício seguinte.

    3.2.2.4.Artigo 05 03 10: Reserva para crises no setor agrícola

    As dotações deste artigo destinam-se a cobrir as despesas com as medidas necessárias para lidar com grandes crises que afetem a produção ou distribuição agrícolas. A reserva para crises deve ser estabelecida por meio da aplicação, no início de cada ano, de uma redução dos pagamentos diretos através do mecanismo de disciplina financeira em conformidade com os artigos 25.º e 26.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 e com o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 7 . Esta reserva terá um montante anual de 400 milhões de EUR (a preços de 2011). Para o exercício de 2017, o montante equivalente da reserva para crises, a preços atuais, era de 450,5 milhões de EUR. Esta reserva não foi utilizada no exercício financeiro de 2017.

    No exercício de 2016, o montante de 450,5 milhões de EUR para medidas de disciplina financeira foi calculado exclusivamente para constituição da reserva para crises. No entanto, até ao final do exercício financeiro, as dotações votadas não autorizadas correspondentes ao montante das medidas de disciplina financeira efetivamente aplicadas ao exercício de 2016 (tendo em conta o montante não utilizado da reserva para crises) foram transferidas para o artigo orçamental 05 03 09, de modo a transitarem para o exercício financeiro seguinte e, assim, financiarem o reembolso das medidas de disciplina financeira impostas aos agricultores no ano civil de 2017.

    3.2.3.Capítulo 05 07: Auditoria das despesas agrícolas

    3.2.3.1.Artigo 05 07 01: Controlo das despesas agrícolas

    Este artigo abrange as medidas tomadas para reforçar os meios afetos aos controlos no local e melhorar os sistemas de verificação, de forma a limitar o risco de fraudes e irregularidades em detrimento do orçamento da União. Inclui também as despesas para financiar eventuais correções das contas e da conformidade a favor dos Estados-Membros.

    A União Europeia financiou diretamente a aquisição de imagens de satélite no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo, no montante de 11,3 milhões de EUR, consumindo assim todas as dotações previstas no orçamento de 2017.

    Na sequência do apuramento da conformidade das contas, o montante das correções a favor dos Estados-Membros foi muito superior ao previsto (125,3 milhões de EUR, em vez dos 25,0 milhões previstos no orçamento). Esta sobre-execução foi parcialmente compensada pelo montante das correções previstas a favor dos Estados-Membros na sequência do apuramento das contas, inferior ao previsto (14,8 milhões de EUR, em vez dos 20,0 milhões previstos no orçamento).

    3.2.3.2.Artigo 05 07 02: Resolução de litígios

    As dotações constantes deste artigo destinam-se a cobrir despesas que possam ser imputadas à Comissão por decisão de um tribunal de justiça, nomeadamente a título de indemnização por perdas e danos. O orçamento de 2017 previa dotações no montante de 29,0 milhões de EUR, não tendo, contudo, sido declaradas quaisquer despesas. Por conseguinte, essas dotações foram transferidas para outras rubricas do orçamento de 2017.

    4.EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS AO FEAGA 

    As receitas afetadas transitadas de 2016 para 2017 ascenderam a 1 304,0 milhões de EUR e foram inteiramente utilizadas para o financiamento de despesas do exercício orçamental de 2017, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Financeiro. Conforme indicado no anexo 3-II, este montante cobriu despesas de 118,7 milhões de EUR, a título dos fundos operacionais das organizações de produtores do setor das frutas e produtos hortícolas, e de 1 185,3 milhões de EUR, a título do regime de pagamento de base.

    No que diz respeito às receitas afetadas cobradas em 2017, o anexo 3-I indica que as mesmas ascenderam a 1 482,5 milhões de EUR e resultaram:

    das correções a título do procedimento de apuramento da conformidade (1 348,0 milhões de EUR),

    das receitas provenientes de irregularidades (130,7 milhões de EUR), e

    da cobrança da imposição sobre o leite (3,7 milhões de EUR).

    As receitas afetadas cobradas em 2017 foram utilizadas para cobrir as despesas efetuadas com as seguintes medidas:

    77,5 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e dos produtos hortícolas, e

    801,7 milhões de EUR a título do regime de pagamento de base (RPB) (pagamentos diretos).

    O saldo das receitas afetadas cobradas em 2017, num montante de 603,3 milhões de EUR, transitou automaticamente para o orçamento de 2018, para financiamento de necessidades orçamentais desse ano.

    Para mais informações, cf. anexos 3-I e 3-II.

    (1)      O processo é apresentado no anexo 1.
    (2)    Estes montantes não estão inscritos nas rubricas de receitas do orçamento (artigo 670.° para a receita atribuída ao FEAGA), as quais incluem a menção «p.m» (pro memoria), mas o montante previsto é mencionado nas observações orçamentais relativas àquele artigo.
    (3)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.
    (4)    Estas declarações mensais das despesas são transmitidas pelos Estados-Membros, através de uma declaração, no dia 12 do mês N+1.
    (5)      Este valor inclui o reembolso dos montantes da disciplina financeira relacionados com a reserva para crises no setor agrícola transitados do exercício de 2016.
    (6)      Estas dotações podem ser transitadas, em conformidade com o artigo 169.º, n.º 3, do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 (Regulamento Financeiro), e, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, os Estados-Membros devem reembolsar os destinatários finais que estejam sujeitos, no exercício financeiro para o qual as dotações sejam transitadas, à aplicação da disciplina financeira em conformidade com o artigo 26.º, n.os 1 a 4, desse regulamento.
    (7)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 608.
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    Bruxelas, 14.9.2018

    COM(2018) 628 final

    ANEXOS

    do

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO

    11.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA

    EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017

    {SWD(2018) 405 final}






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