COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 2.5.2018
COM(2018) 321 final
ANEXO
da
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende
Quadro financeiro plurianual 2021-2027
{SWD(2018) 171 final}
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INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO
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Horizonte Europa
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O Horizonte Europa é o programa emblemático de apoio à investigação e inovação da UE.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A investigação e inovação constituem elementos fundamentais de uma sociedade baseada no conhecimento, em que uma dimensão europeia acentuada pode ter um papel na alavancagem de financiamentos nacionais, que complementarão, sem os substituir, os financiamentos europeus. Normalmente, os projetos de investigação e inovação selecionados para financiamento da UE mobilizam um elevado nível de cooperação a nível da UE ou internacional. Tendem a atingir uma escala, âmbito e nível de sofisticação que impedem que pudessem avançar unicamente com financiamento nacional: 83 % dos projetos de investigação e inovação classificados na UE como projetos «de excelência» não teriam avançado sem o apoio da União. Num mundo em que a concorrência tecnológica é extremamente intensa, estamos a evoluir com rapidez para uma sociedade hipocarbónica, na qual as tecnologias digitais estão cada vez mais interligadas com o mundo físico e biológico. Neste contexto, não investir na investigação e inovação à escala da UE resultaria numa diminuição da nossa competitividade global, com repercussões a nível económico, social e ambiental. Os benefícios concretos dos investimentos da UE na área da investigação e inovação são:
·Congregação de recursos e conhecimentos dos setores público e privado, por forma a assegurar um maior impacto e massa crítica na resposta aos desafios globais e a assumir a liderança nos mercados a nível da UE e a nível mundial;
·Impulso à competitividade da UE através da criação de redes, cadeias de valor e mercados transnacionais e multidisciplinares, com difusão positiva dos conhecimentos adquiridos e com transferências de tecnologia em toda a União, a fim de preparar e facilitar a implantação de novos produtos e serviços;
·Reforço da excelência científica através da concorrência e colaboração a nível da UE;
·Maior apoio às inovações decisivas/criadoras de mercados, respeitando uma concorrência leal;
·Aumento da atratividade da UE enquanto espaço de ensino, investigação, inovação e empreendedorismo;
·Efeito estruturador e positivo nos ecossistemas de investigação e inovação nos diferentes países e nas infraestruturas de investigação pan-europeias;
·Apoio e reforço dos objetivos da União e contribuição eficaz para a concretização das prioridades estratégicas.
2.OBJETIVOS
O Horizonte Europa está centrado na ciência e na inovação, com o objetivo de:
·Reforçar a base científica e tecnológica da UE;
·Promover a competitividade da UE e o seu desempenho em termos de inovação;
·Pôr em prática as prioridades estratégicas da UE e dar resposta aos desafios globais.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O programa está articulado em três pilares:
1) Ciência Aberta – Partindo dos êxitos obtidos no quadro do Conselho Europeu de Investigação, das Ações Marie Skłodowska-Curie e das Infraestruturas de Investigação, o pilar aumenta os recursos disponibilizados para projetos com maior impacto. Os projetos são selecionados através de uma abordagem «da base para o topo», definidos e conduzidos por investigadores e redes e avaliados exclusivamente em função de critérios de excelência. O objetivo é promover a inovação e o espírito empresarial no setor do ensino em toda a Europa, para fornecer as aptidões e competências necessárias para tornar a Europa mais competitiva à escala mundial.
2) Desafios Globais e competitividade industrial – Este pilar assentará em agrupamentos que terão como objetivo a exploração dos pontos fortes e dos ativos da Europa, por via da produção de novos conhecimentos e da sua tradução em inovações úteis, com aplicação de tecnologias digitais e facilitadoras essenciais, juntamente com uma nova abordagem de missão. As medidas contribuirão para assegurar que as atividades de investigação e inovação apoiam as prioridades estratégicas da UE em áreas como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a saúde, a alimentação e os recursos naturais, a resiliência e segurança, o clima, a energia e mobilidade para garantir uma sociedade hipocarbónica, circular e resiliente face às alterações climáticas, a competitividade industrial e outros desafios societais. A liderança industrial será destacada, tanto no âmbito deste pilar como do programa no seu conjunto.
3) Inovação Aberta – Este novo pilar oferecerá um «balcão único» para os inovadores de elevado potencial, com o objetivo de colocar a Europa na vanguarda da inovação criadora de mercados através de uma abordagem «da base para o topo». Desenvolverá as tecnologias de ponta do futuro e atrairá empresas inovadoras com potencial para desenvolvimento e expansão a nível internacional/europeu. Oferecerá subvenções rápidas e flexíveis e instrumentos de mercado com a participação de investidores privados, assegurando simultaneamente que os apoios nas fases mais próximas da colocação no mercado não distorçam indevidamente a concorrência entre os agentes da inovação. Estes objetivos serão perseguidos através da criação de um Conselho Europeu da Inovação.
Serão previstas medidas adicionais para reforçar o ecossistema de inovação da Europa, nomeadamente através do cofinanciamento de iniciativas de parceria e de uma maior utilização de contratos públicos para soluções inovadoras. O envolvimento dos governos e das administrações públicas na adoção de tecnologias inovadoras e na divulgação dos resultados da investigação e inovação europeia permitirá obter os maiores benefícios possíveis da inovação para os cidadãos e empresas da Europa.
No âmbito do programa, o Centro Comum de Investigação proporcionará aos decisores políticos da UE dados científicos independentes e apoio técnico ao longo de todo o ciclo político. O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia apoiará todos os pilares e visará especificamente os desafios a nível mundial, principalmente através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação, que integram as empresas, a investigação, o ensino superior e o empreendedorismo.
O programa continuará a desenvolver esforços no sentido de simplificar as regras para os beneficiários. As principais características operacionais incluirão:
·Uma maior simplificação do atual sistema de reembolso dos custos reais será a regra, nomeadamente por via de um modelo de financiamento simplificado e do princípio de uma taxa de financiamento única por projeto. Além disso, serão estudadas as possibilidades de redução dos encargos administrativos e de uma maior utilização do financiamento de projetos a montante fixo, mediante comprovação da realização das atividades previstas, a par de outras formas simplificadas de financiamento previstas pelo novo Regulamento Financeiro.
·Para aumentar a flexibilidade, o futuro programa permitirá a redistribuição de fundos no interior dos pilares ou entre os pilares, para poder reagir rapidamente às questões ou desafios estratégicos emergentes;
·Serão previstas novas melhorias dos processos de apresentação e avaliação das propostas. Os processos e critérios de avaliação e o envolvimento de peritos independentes assegurarão a excelência e o impacto do programa.
·Os instrumentos e regimes de financiamento da investigação e inovação da UE serão racionalizados e coordenados, em benefício de qualidade das atividades de investigação e inovação. As parcerias serão melhoradas com base no sucesso das Empresas Comuns e associadas a missões específicas. Em particular, os regimes de apoio especificamente orientados para a inovação serão racionalizados no âmbito do recém-criado Conselho Europeu de Inovação. A combinação das subvenções do Horizonte Europa com instrumentos financeiros no âmbito do Fundo InvestEU e de outros programas de financiamento relevantes da UE será também facilitada.
·Existe também margem para continuar a expandir a utilização de novos modos de gestão, nomeadamente através da delegação em agências e de um conjunto simplificado de parcerias.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
As complementaridades e sinergias com outros programas de financiamento da UE serão plenamente exploradas. Para este efeito, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento continuarão a contribuir com uma parte importante dos fundos da UE destinados à investigação e inovação, dando maior destaque à inovação. O regime do «Selo de Excelência», que permite que os projetos que passam uma avaliação de acordo com os critérios do Horizonte Europa sejam financiados a nível regional ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, será alargado.
Os objetivos políticos prosseguidos por outros programas serão, em muitos casos, apoiados por ações de investigação e inovação ao abrigo do Horizonte Europa – assim, programas como o Programa Europa Digital beneficiarão das descobertas resultantes da investigação e inovação e dos progressos a longo prazo em áreas como a cibersegurança e a inteligência artificial, fortemente dependentes de trabalhos de investigação de vanguarda. O mesmo se poderá dizer da agricultura e das pescas, da saúde, dos transportes, da energia e de muitos outros setores. Fundos como o Fundo para a Segurança Interna e o Fundo para a Gestão Integrada das Fronteiras também beneficiarão dos frutos da investigação e inovação, incentivando a utilização dos produtos dessa mesma investigação. Através do InvestEU, será possível transferir os resultados do Horizonte Europa para o mercado através de seções específicas dedicadas à investigação e inovação, em apoio das PME inovadoras. A complementaridade e as sinergias com a investigação no âmbito do Fundo Europeu de Defesa e do Programa Espacial serão igualmente asseguradas, de modo a que os resultados de todos os programas promovam a inovação a nível global.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação para o Horizonte Europa
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97 600*
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Dotação para o Programa de Investigação e Formação da Euratom
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2 400
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Dotação total para 2021-2027
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100 000*
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*
Esta dotação inclui 3,5 mil milhões de EUR afetados ao abrigo do Fundo InvestEU e 10 mil milhões de EUR para apoio à investigação e inovação nos setores da alimentação, da agricultura, do desenvolvimento rural e da bioeconomia.
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INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO
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Programa de Investigação e Formação da Euratom
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O Programa de Investigação e Formação da Euratom assegura o financiamento de investigação e formação em matéria nuclear na União Europeia.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
O principal valor acrescentado europeu do Programa Euratom reside na mobilização de um espetro multidisciplinar de investigação de excelência e de competências no domínio da cisão e da fusão mais alargado do que seria possível ao nível de qualquer Estado-Membro a título individual. As tecnologias nucleares e de radiações ionizantes continuarão a desempenhar um importante papel na vida dos cidadãos europeus, tanto em termos da energia e da segurança do seu abastecimento como da utilização de radiações em aplicações médicas e industriais ou da gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos. A utilização segura dessas tecnologias assumirá uma importância primordial e os programas de investigação ajudarão a manter os mais elevados padrões de segurança, assegurando todas as salvaguardas neste domínio. O Programa Euratom está também centrado no desenvolvimento da energia de fusão, uma fonte de energia potencialmente inesgotável e respeitadora do clima.
Uma abordagem da segurança nuclear à escala da UE é também importante porque um eventual acidente nuclear poderia ter consequências negativas para os países de toda a Europa e mesmo mais além. O programa Euratom permite também uma maior coordenação do ensino e da formação, da utilização das infraestruturas de investigação e da cooperação internacional em toda a Europa. Esse fator assume especial interesse para os Estados-Membros mais pequenos, que poderão tirar partido das economias de escala possibilitadas pelo efeito de partilha à escala europeia. O programa oferece, através do Centro Comum de Investigação, um importante acervo de pareceres científicos independentes em apoio da aplicação das políticas europeias no domínio da segurança nuclear, da gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos e da proteção contra as radiações. Com as suas infraestruturas independente, o Centro Comum de Investigação presta também serviços únicos em matéria de segurança e proteção nuclear e desempenha um papel crucial no sistema de salvaguardas nucleares da Euratom. O envolvimento da indústria europeia nas atividades de investigação no domínio da fusão favorece a inovação, por exemplo através do desenvolvimento de produtos de alta tecnologia derivados em outros setores, como a medicina ou da aviação.
2.OBJETIVOS
Os objetivos do Programa de Investigação e Formação da Euratom passam pelo desenvolvimento e apoio da investigação em relação a todos os aspetos da segurança e proteção nuclear, da redução dos riscos associados à exposição às radiações, da preparação e resposta a situações de emergência relacionadas com acidentes que envolvam radiações e da gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos. O programa pretende igualmente apoiar o desenvolvimento da energia de fusão, tendo em conta o seu potencial e significativo impacto em termos de contribuição para a descarbonização do cabaz energético.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O Programa Euratom promove subvenções para investigação através de convites à apresentação de propostas (ações indiretas) e financia a investigação realizada pelo Centro Comum de Investigação da Comissão (ações diretas). O programa é executado com base nos instrumentos e nas regras do Programa-Quadro de Investigação e Inovação. Uma maior simplificação do programa será alcançada por via de uma proposta com vista à elaboração de uma lista única de objetivos para as ações diretas e indiretas.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O programa Euratom complementa e estabelece sinergias com o Horizonte Europa em domínios como a saúde (aplicações médicas das radiações ionizantes), a segurança, a energia e o ensino e formação. O programa de investigação da Euratom no domínio da fusão será executado de forma plenamente complementar e coordenada com as atividades do Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER). O programa Euratom dará continuidade ao alinhamento dos programas nacionais no domínio da fusão, da proteção contra as radiações e da gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, através da execução de Programas Conjuntos Europeus. Por outro lado, serão de esperar sinergias com os Programas de Desmantelamento de Instalações Nucleares, em domínios como o desenvolvimento e ensaio de tecnologias, a formação e o intercâmbio de boas práticas.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação para o Horizonte Europa
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97 600*
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Dotação para o Programa de Investigação e Formação da Euratom
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2 400
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Dotação total para 2021-2027
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100 000*
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Esta dotação inclui 3,5 mil milhões de EUR afetados ao abrigo do Fundo InvestEU e 10 mil milhões de EUR para apoio à investigação e inovação nos setores da alimentação, da agricultura, do desenvolvimento rural e da bioeconomia.
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INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO
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ITER — Reator Termonuclear Experimental Internacional
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O ITER (Reator Termonuclear Experimental Internacional) é um projeto totalmente inovador, o primeiro projeto a longo prazo para construir e explorar um reator a fim de testar a viabilidade da fusão como fonte energética.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A fusão é uma fonte de energia potencialmente inesgotável e respeitadora do ambiente, que não produz gases com efeito de estufa nem radioatividade duradoura. Num contexto em que a descarbonização da economia e o combate às alterações climáticas a nível mundial estão no topo da agenda, a fusão abre perspetivas que não podem ser ignoradas.
Nem a indústria nem qualquer país agindo individualmente estariam em condições de executar sozinhos este projeto, o que levou a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) a celebrar em 2006 um tratado internacional – o «Acordo ITER» – com seis parceiros (Estados Unidos, Rússia, Japão, China, Coreia do Sul e Índia). A Euratom contribui com cerca de 45 % dos custos de construção. A França, na qualidade de país de acolhimento, financia 20 % da contribuição da Euratom, sendo os restantes 80 % provenientes do orçamento da UE. A ação a nível da UE permite assegurar economias de escala, menor fragmentação e uma massa crítica de recursos e conhecimentos especializados.
A realização e a exploração da fusão é um objetivo a longo prazo, mas o projeto já está a trazer importantes benefícios para a indústria e para a investigação na UE, logo nas fases de adjudicação dos contratos e da construção. Mais de três centenas de empresas – incluindo pequenas empresas – de 20 Estados-Membros e da Suíça, para além de cerca de 60 organismos de investigação, estão a desenvolver investigação e inovação de ponta para fornecer componentes, o que lhes oferecerá oportunidades para desenvolver produtos derivados noutros setores (energia, produtos médicos, aviação, alta tecnologia).
2.OBJETIVOS
Em conformidade com as obrigações internacionais da Euratom, o programa apoia a construção do reator na sua instalação de Cadarache (França), por forma a lançar experiências com plasma de hidrogénio até 2025, lançando as bases para uma passagem bem-sucedida para a fase de produção de eletricidade em pleno funcionamento até 2035. Estas etapas são necessárias para tornar a fusão numa fonte de energia sustentável.
O programa contribui não só para a concretização de uma União da Energia resiliente como também para uma política climática virada para o futuro. Além disso, promove o crescimento e a criação de emprego, oferecendo à indústria e às pequenas e médias empresas europeias de alta tecnologia uma oportunidade valiosa para inovar e desenvolver produtos também fora do setor da fusão. Por último, a entrega atempada das componentes a fornecer pela UE e a participação ativa nos processos de governação assegurarão uma liderança continuada da UE ao longo do desenvolvimento do projeto.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O programa continuará a ser executado em nome da UE pela Empresa Comum para o Desenvolvimento da Energia de Fusão. A UE irá manter um limite máximo de despesa no âmbito do Regulamento Quadro Financeiro Plurianual e assegurar-se-á de que os pagamentos dos fundos sejam baseados no desempenho e nos resultados efetivos no terreno. Neste contexto, a remodelação radical da gestão dos projetos em 2015 e a atualização do cenário de base em 2016 aumentou a fiabilidade dos calendários e custos dos projetos até à respetiva conclusão.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Sendo um dos maiores projetos experimentais jamais construídos, o Reator Termonuclear Experimental Internacional contribui para colocar a UE na vanguarda da investigação e da inovação à escala mundial. Mobiliza recursos financeiros e conhecimentos significativos, com um impacto positivo na comunidade de investigação e na base industrial da União Europeia. É plenamente sinergético com o programa Euratom, que apoia o desenvolvimento de investigação de ponta no domínio da fusão nuclear. Integra o Roteiro para a Fusão, desenvolvido pela comunidade científica europeia neste domínio. Além disso, o programa irá consolidar ainda mais a posição da UE enquanto líder internacional credível, que cumpre as suas obrigações internacionais e está empenhada nos seus esforços de luta contra as alterações climáticas.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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6 070
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INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS EUROPEUS
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InvestEU
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O Fundo InvestEU é o novo instrumento de investimento da União. Fornece garantias da UE com vista a mobilizar financiamento público e privado sob a forma de empréstimos, garantias, entradas de capitais próprios ou outros instrumentos baseados no mercado, financiamento esse que será orientado para investimentos estratégicos em apoio das políticas internas da UE. Tem por base a bem-sucedida execução, no atual período 2014-2020, do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e de outros instrumentos financeiros.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Os objetivos a longo prazo da UE em matéria de sustentabilidade, competitividade e crescimento inclusivo exigem importantes investimentos em matérias como os novos modelos de mobilidade, as energias renováveis, a eficiência energética, a investigação e inovação, a digitalização, o ensino e as competências, as infraestruturas sociais, a economia circular, o capital natural, a ação climática ou a criação e o desenvolvimento das pequenas empresas. Serão necessários esforços renovados para resolver as deficiências de mercado persistentes que resultam da aversão ao risco por parte dos investidores privados, das limitadas capacidades do setor público e de deficiências estruturais ao nível das necessidades de investimento. Os Estados-Membros nem sempre conseguem colmatar, por si sós, essas lacunas ao nível do investimento.
As subvenções também não serão, por si só, suficientes para solucionar os défices de investimento mais importantes. A utilização de instrumentos financeiros, com um efeito de alavanca e mais próximos do mercado, completará eficazmente as subvenções no quadro dos instrumentos orçamentais da UE. Uma intervenção a nível da UE gerará economias de escala na utilização de instrumentos financeiros inovadores, catalisando o investimento privado em toda a UE e utilizando da melhor forma para esse fim as instituições europeias e os seus conhecimentos especializados.
A intervenção da UE dará também acesso a uma carteira diversificada de projetos europeus e permitirá o desenvolvimento de soluções de financiamento inovadoras, que possam ser alargadas ou reproduzidas em todos os Estados-Membros. O efeito multiplicador e o impacto no terreno serão portanto muito superiores aos que se poderiam obter com uma iniciativa num único Estado-Membro, em particular para os programas de investimento em grande escala. A intervenção a nível da UE proporciona também flexibilidade para apoiar os intermediários e os beneficiários finais onde estes sejam mais necessários, o que corresponderá muitas vezes a zonas urbanas que não beneficiam necessariamente dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Além disso, permite responder de forma eficaz às necessidades de investimento relacionadas com os objetivos das políticas a nível da UE, complementando os esforços desenvolvidos para promover as reformas estruturais e a melhoria do enquadramento regulamentar por forma a colmatar as lacunas de investimento ainda subsistentes no período pós-2020.
2.OBJETIVOS
O Fundo InvestEU visa mobilizar investimentos na UE em apoio das prioridades políticas definidas e contribuir para a integração dos mercados de capitais europeus e para o reforço do Mercado Único. Será orientado para investimentos que promovam as infraestruturas sustentáveis, a investigação e a inovação, a transformação digital, o acesso ao financiamento por parte das pequenas e médias empresas, o ensino, as competências, a infraestrutura social e o desenvolvimento e consolidação das estruturas de mercado subjacentes aos microcréditos e à economia social. O investimento no digital constituirá uma prioridade transversal a todas as seções do InvestEU. O Fundo InvestEU fornece ainda apoios sob a forma de aconselhamento e medidas de acompanhamento para promover a criação e o desenvolvimento de projetos.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O Programa InvestEU será constituído por três instrumentos, Fundo InvestEU, Assistência InvestEU e Portal InvestEU.
O Fundo InvestEU concentrará todos os instrumentos financeiros geridos de forma centralizada num instrumento de garantia multissetorial, único e flexível a nível da UE, o que permitirá economias de escala significativas – fazer mais com menos – e assegurará uma maior atratividade para os investidores privados. Com base no Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, o Fundo InvestEU abordará as lacunas dos mercados e as situações em que o investimento não é o ideal, proporcionando uma garantia da UE ao parceiro de execução estratégico da Comissão, o Grupo BEI, bem como a outros parceiros, como os bancos e instituições de fomento nacionais ou as instituições financeiras internacionais (por exemplo o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento). A fim de garantir a melhor combinação possível de financiamentos para projetos estratégicos em toda a UE, o Fundo InvestEU permitirá uma simples combinação com subvenções provenientes do orçamento da UE, bem como com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (numa base voluntária).
Tomando por base a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, o instrumento Assistência InvestEU proporcionará um ponto de entrada único para assistir a todos os níveis os promotores de projetos no desenvolvimento desses mesmos projetos. Tomando por base uma poderosa rede de parceiros, o Assistência InvestEU contribuirá para ajudar ao lançamento de novos projetos e para a preparação dos mesmos para a entrada de investimentos. O Portal InvestEU estabelecerá ligações entre os investidores e os promotores de projetos, partindo da base do Portal Europeu de Projetos de Investimento.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Enquanto instrumento de execução das políticas da UE, o Fundo InvestEU promoverá os investimentos em total sinergia com as políticas e programas correspondentes da UE, como o Mecanismo Interligar a Europa, o Horizonte Europa, o Programa Europa Digital ou o Programa do Mercado Único. Irá assegurar a complementaridade com os investimentos ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e com os apoios concedidos pela UE através dos programas de despesas relevantes sob a forma de subvenções. Além disso, o programa permitirá a combinação de instrumentos financeiros com subvenções de outros programas, nomeadamente para projetos que não produzam receitas suficientes.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Vertente
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Garantias orçamentais
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Investimento mobilizado (estimativas)
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Infraestruturas sustentáveis
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11 500
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185 000
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Investigação e inovação
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11 250
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200 000
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Investimento social e competências
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4 000
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50 000
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Pequenas e médias empresas
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11 250
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215 000
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Total
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38 000
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650 000
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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15 725*
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dos quais:
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Provisionamento do Fundo de Garantia
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15 200*
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Assistência ao desenvolvimento de projetos
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525
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*
Esta dotação inclui mil milhões de EUR em reembolsos previstos provenientes dos instrumentos financeiros atualmente existentes
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INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS EUROPEUS
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Mecanismo Interligar a Europa
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O Mecanismo Interligar a Europa apoia investimentos em infraestruturas transfronteiras nos setores dos transportes, da energia e digital.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
O elemento central do Mercado Único é a garantia de que os bens, o capital, os serviços e o trabalho podem circular livremente de um Estado-Membro para outro. No entanto, ainda existem descontinuidades entre os Estados-Membros e as regiões que fragmentam a UE e impedem o bom funcionamento do Mercado Único. Essas descontinuidades podem resultar, por exemplo, de características topográficas ou da ausência de normas de interoperabilidade. Para ultrapassar essa fragmentação e assegurar que o Mercado Único produza plenamente os resultados pretendidos, o artigo 170.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que a UE deverá desenvolver redes transeuropeias nos sectores das infraestruturas dos transportes, das telecomunicações e da energia. Além disso, as preocupações de ordem ambiental exigem que a política energética da UE promova a interconexão das redes de energia e a integração transfronteiriça das energias renováveis, também em coerência com o imperativo de enfrentar os desafios da descarbonização e da digitalização da economia europeia.
O mecanismo foi concebido de forma a promover o investimento nas redes transeuropeias. Essas redes, tal como a cooperação transfronteiras, não só são essenciais para o funcionamento do Mercado Único como também são estratégicas para concretizar a União da Energia, o Mercado Único Digital e o desenvolvimento de modos de transporte sustentáveis. A existência de redes interoperáveis e transfronteiras será fundamental para reduzir a atual fragmentação. Sem intervenção da UE, os operadores privados e as autoridades nacionais não terão um incentivo suficiente para investir em projetos de infraestruturas transfronteiriços. O mecanismo prevê ainda a possibilidade de aplicar tecnologias desenvolvidas a nível da UE, nomeadamente através dos Programas-Quadro de Investigação e Inovação da UE, aumentando a sua penetração no mercado e assegurando que as redes transeuropeias utilizam os equipamentos mais avançados que estejam disponíveis.
2.OBJETIVOS
O Mecanismo Interligar a Europa apoia o investimento e a cooperação com vista ao desenvolvimento de infraestruturas nos setores dos transportes, da energia e digital e liga a UE e as suas regiões. Assegura, por outro lado, a consonância com os objetivos políticos de descarbonização e digitalização da economia europeia, englobando três vertentes:
·No que respeita aos transportes, visa completar ambos os níveis da rede europeia para todos os modos de transporte: a espinha dorsal, estratégica (ou seja, a rede de base) até 2030 e o nível mais alargado (ou seja, a rede global) até 2050. Apoia igualmente a implantação de sistemas europeus de gestão do tráfego para os transportes aéreos e para os caminhos de ferro e ajudará a UE na transição para uma mobilidade conectada, sustentável, inclusiva, segura e protegida. Contribui para a descarbonização do setor dos transportes, por exemplo por via da constituição de uma rede europeia de infraestruturas de carregamento e de combustíveis alternativos ou da atribuição de um caráter prioritário aos modos de transporte ecológicos;
·No domínio da energia, a tónica é colocada na conclusão dos troços prioritários das redes de energia essenciais para o mercado interno. O mecanismo procura igualmente contribuir para a implantação de redes energéticas inteligentes e digitalizadas, de modo a alcançar os objetivos de interligação e a melhorar a segurança do aprovisionamento. A promoção da cooperação dos Estados-Membros na integração de projetos de energias renováveis transfronteiras será também fundamental;
·No que respeita ao digital, o Mecanismo maximiza os benefícios que todos os cidadãos e empresas poderão retirar do Mercado Único Digital. A implantação de redes digitais de muito elevada capacidade apoiará todos os serviços digitais inovadores, incluindo a mobilidade conectada. Além disso, contribuirá para garantir que todos os principais agentes socioeconómicos, como escolas, hospitais, centros de transportes, principais fornecedores de serviços públicos e empresas com elevada utilização de meios digitais tenham acesso, até 2025, a ligações de banda larga orientadas para o futuro.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O Mecanismo Interligar a Europa será gerido centralmente pela Comissão, com o apoio da Agência de Execução para a Inovação e as Redes. A agência apresenta um excelente historial na otimização da utilização do mecanismo e acumulou um grande acervo de conhecimentos especializados no acompanhamento de projetos. A delegação da execução do mecanismo a uma única agência gerará igualmente economias de escala e sinergias entre as suas três vertentes: transportes, energia e digital.
As subvenções continuarão a ser o meio privilegiado para colmatar as lacunas que afetam os projetos de infraestruturas. A utilização de formas simplificadas de subvenção continuará a ser promovida.
As subvenções serão também utilizadas em combinação com instrumentos financeiros, em particular com o Fundo InvestEU, ou com financiamentos provenientes de instituições financeiras públicas ou privadas, por forma a alavancar o apoio ao investimento. O programa não será dotado de instrumentos financeiros próprios, que serão antes emitidos pelo Fundo InvestEU para evitar a repetição de algumas sobreposições ocorridas no mais recente período de programação, bem como para racionalizar o leque dos instrumentos financeiros da UE.
O mecanismo explorará plenamente as sinergias entre os setores dos transportes, da energia e digital. Em especial, uma orientação específica para soluções de infraestruturas inovadoras (por exemplo, redes inteligentes, armazenamento de energia, eletromobilidade, infraestruturas de carregamento e combustíveis alternativos) será necessária para assegurar a execução das propostas que integram os pacotes ‘Energia Limpa para Todos’ e ‘Mobilidade Limpa’. As regras e modos de execução do futuro programa serão portanto suficientemente flexíveis para apoiar ações na encruzilhada das diferentes vertentes, que poderão por exemplo versar os combustíveis alternativos e a eletromobilidade em todos os modos de transporte (com efeitos tanto na vertente energética como na vertente dos transportes), os veículos e embarcações de condução automatizada (transportes/digital), a incorporação das tecnologias digitais (em particular da Internet das Coisas) nas redes energéticas, a criação da Internet da Energia (com efeitos nas vertentes da energia, dos transportes e digital) e a integração das energias renováveis com o apoio de uma infraestrutura ecológica transfronteiras funcional (energia e digital).
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Para além das sinergias no seio do programa, o mecanismo irá interagir melhor com os outros programas da UE. A título de exemplo, os trabalhos relativos às infraestruturas de conectividade física em toda a UE complementarão o desenvolvimento de serviços digitais ao abrigo do Programa Europa Digital.
O programa e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento complementar-se-ão também entre si a fim de gerar investimentos em infraestruturas. No setor dos transportes, por exemplo, o mecanismo irá concentrar-se na dimensão das redes transeuropeias, nomeadamente nos corredores transfronteiriços, enquanto o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão darão prioridade a projetos de transportes com uma incidência nacional, regional e urbana. Do mesmo modo, no setor da energia, o mecanismo será centrado nas infraestruturas, incluindo projetos pertinentes para a integração das energias renováveis com relevância transfronteiras, ao passo que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento poderão ser canalizados para as redes inteligentes locais e para projetos no domínio das energias renováveis. A vertente digital irá concentrar-se em projetos com forte impacto transfronteiras e intersectorial, de uma forma que permita maximizar o impacto dos investimentos privados. Além disso, o mecanismo procurará aumentar a sua atratividade para a congregação de fundos provenientes dos orçamentos nacionais em projetos de interesse comum no setor digital.
O programa poderá apoiar a implantação de tecnologias inovadoras desenvolvidas no âmbito do Horizonte Europa, com os referidos orçamentos nacionais a apoiarem o desenvolvimento tecnológico a montante.
Com base na experiência positiva adquirida no atual período, será colocada à disposição da vertente Transportes uma contribuição do Fundo de Coesão, num quadro de gestão direta. Por último, algum financiamento proveniente da Defesa será também disponibilizado para os Transportes, para assegurar a adequação das infraestruturas de transporte de importância estratégica às necessidades de mobilidade do aparelho militar.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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42 265
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Digital
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3 000
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Energia
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8 650
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Transportes
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30 615
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dos quais:
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Dotação global
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12 830
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Contribuição do Fundo de Coesão
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11 285
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Apoio à mobilidade militar
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6 500
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INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS EUROPEUS
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Programa Europa Digital
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O Europa Digital é um novo programa consagrado à transformação digital dos serviços públicos e das empresas, por via do estímulo a investimentos prioritários em dados e computação de alto desempenho, inteligência artificial, cibersegurança e competências digitais avançadas, bem como na implantação em grande escala de tecnologias digitais em todos os setores económicos da Europa. Baseia-se em ações existentes, como as soluções de interoperabilidade para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus ou os projetos-piloto em matéria de cibersegurança e de computação de alto desempenho.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A digitalização é, por natureza, um fenómeno transfronteiras e intersetorial. A ação a nível da UE poderá fazer do Mercado Único Digital uma realidade na qual as políticas digitais são coordenadas em toda a UE, as infraestruturas e serviços públicos digitais disponibilizados pelos Estados-Membros deixam de ser fragmentadas e as tecnologias digitais se encontram uniformemente dispersas, colmatando as lacunas existentes entre os programas de digitalização nacionais e da UE e evitando uma clivagem digital. A intervenção da UE gerará também coinvestimento e permitirá economias de escala, por via da aquisição conjunta de supercomputadores e das poupanças decorrentes da partilha dos custos de manutenção.
As capacidades digitais são essenciais para enfrentar a concorrência mundial e para analisar a massa crítica de grandes volumes de dados com vista à inovação em matéria de inteligência artificial. A competitividade internacional da Europa é estrangulada pelos baixos níveis de digitalização das suas pequenas e médias empresas, problema que só poderá ser resolvido com um melhor acesso ao financiamento, às tecnologias e às competências. A tónica é colocada nas capacidades digitais e nas competências avançadas que são essenciais para enfrentar a concorrência mundial, dar resposta aos desafios societais e proporcionar os benefícios da transformação digital a todos os cidadãos e empresas.
O programa apoiará um conjunto de projetos ambiciosos que utilizarão da melhor forma essas capacidades digitais e as mais recentes tecnologias digitais em domínios de interesse público como a saúde, a administração pública, os sistemas judiciais ou o ensino, garantindo a disponibilidade de soluções interoperáveis em toda a UE.
A cibersegurança é fundamental para assegurar a confiança nos produtos e serviços digitais e precisa de ser tratada a nível europeu, dada a rapidez e o alcance alargado dos ciberataques. O investimento a nível da UE proporcionará, tanto ao setor público como ao setor privado, infraestruturas mais seguras e instrumentos e conhecimentos especializados para perceber a génese e evitar a propagação dos ataques, bem como meios para os detetar e prevenir. Esse investimento será fundamental para podermos proteger os cidadãos, as administrações públicas e as empresas em toda a UE.
2.OBJETIVOS
A transformação digital e a competitividade internacional da Europa devem ser reforçadas através:
·Do reforço das capacidades nos domínios da computação de alto desempenho, da cibersegurança, da inteligência artificial e das competências digitais;
·Da maior difusão e melhor utilização das tecnologias digitais tanto no setor público como no privado quando se registam falhas do mercado (por exemplo, para as pequenas e médias empresas);
·Do alinhamento das políticas a nível da UE, dos Estados-Membros e regional e da congregação dos recursos privados e industriais por forma a aumentar o investimento e a desenvolver sinergias reforçadas.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O programa será gerido a nível central pela Comissão em torno de cinco pilares interdependentes e que se reforçam mutuamente.
1)A aquisição de infraestruturas de computação de alto desempenho e de tratamento de dados será adjudicada de forma conjunta, tendo em vista a construção de um ecossistema europeu integrado de supercomputadores (incluindo hardware, software e aplicações), a utilizar sobretudo em domínios de interesse público;
2)As capacidades de cibersegurança, tanto no caso das administrações públicas como das empresas, serão reforçadas através: i) da adjudicação de contratos para aquisição de soluções avançadas, equipamentos, ferramentas e dados; ii) de um maior acesso a instalações de ensaio e certificação; e iii) da prestação de assistência técnica e da disponibilização de conhecimentos especializados;
3)Serão adquiridas e amplamente disponibilizadas, em toda a Europa, plataformas abertas e «espaços comuns de dados» para a inteligência artificial, por via de Polos de Inovação Digital que disponibilizarão instalações de ensaio e conhecimentos a pequenas empresas e aos inovadores a nível local.
4)O pilar das Competências Digitais Avançadas oferecerá aos estudantes e peritos em domínios tecnológicos a oportunidade de prosseguirem a sua formação em tecnologias digitais avançadas (análise de dados, robótica, inteligência artificial, tecnologias de cadeia de blocos, cibersegurança, computação de alto desempenho, tecnologias quânticas, etc.) ou frequentarem cursos especializados e estágios em empresas que apliquem tecnologias avançadas;
5)Serão lançados projetos de implantação em grande escala que contribuirão para a transição para a era digital nas áreas de interesse público geral, alinhando os investimentos dos Estados-Membros e da UE por forma a assegurar uma ampla disponibilidade e interoperabilidade das soluções resultantes e a continuação das ações e dos serviços prestados no âmbito dos programas anteriores. Os apoios serão igualmente orientados de forma a que as pequenas e médias empresas se possam envolver na transformação digital, sobretudo em domínios como a inteligência artificial.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Para além de apoiar a concretização do Mercado Único Digital de forma mais alargada, o Programa Europa Digital assegurará a criação e disseminação em grande escala das capacidades digitais necessárias para diversos outros programas da UE. Em muitos domínios, como a saúde, a administração pública, a justiça e a educação, o programa contribuirá para os esforços da UE no sentido de promover serviços públicos modernos e eficazes. O apoio ao dinamismo do setor económico reforçará igualmente as políticas industriais e os programas virados para o crescimento. A criação de um ambiente seguro para os serviços digitais ajudará todas as ações baseadas em meios digitais e, no domínio da cibersegurança, o programa complementará especificamente as ações no âmbito do Fundo para a Segurança Interna.
O Programa beneficiará, por seu lado, dos avanços resultantes da investigação e inovação no âmbito do Programa Horizonte Europa, integrando-os progressivamente noutros domínios de interesse público e contribuindo para a sua exploração comercial. O Mecanismo Interligar a Europa apoiará as infraestruturas de conectividade física necessárias para a prestação dos serviços previstos no âmbito do Programa Europa Digital. Os Polos de Inovação Digital para as pequenas e médias empresas e os inovadores a nível local e a digitalização coordenada das administrações públicas regionais melhorarão a interoperabilidade e criarão sinergias com os programas nacionais/regionais no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Um convite público à apresentação de propostas para a concessão de subvenções será organizado de modo a criar Polos de Inovação Digital em todas as regiões europeias, para disponibilizar instalações de ensaio e conhecimentos no âmbito da inteligência artificial que permitam facilitar a transformação digital das pequenas empresas.
Serão também promovidas sinergias específicas com outros instrumentos de inovação, como o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, bem como apoios através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. O projeto avançado Oportunidade Digital complementa os objetivos do Fundo Social Europeu+ e do programa Erasmus+, tentando colmatar as lacunas entre a oferta e a procura de especialistas nas novas tecnologias digitais.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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9 194
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MERCADO ÚNICO
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Programa do Mercado Único
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O novo Programa do Mercado Único apoia o eficaz funcionamento desse mesmo Mercado Único assegurando a cooperação entre as autoridades e a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas, em especial às pequenas e médias empresas. Apoia também a fixação de normas e a definição de regras pela UE em domínios como o acesso aos mercados e ao financiamento, a defesa dos consumidores, a segurança dos alimentos, o combate ao branqueamento de capitais, a concorrência, as estatísticas, a comunicação de informação financeira e a auditoria. O programa reúne num só ações bem‑sucedidas como o COSME, o programa para as pequenas e médias empresas e o programa estatístico. Estes aspetos serão complementados com instrumentos e serviços de governação do mercado interno como os portais «A sua Europa», «A sua Europa — Aconselhamento», o Sistema de Informação do Mercado Interno ou o SOLVIT, uma rede que tem como objetivo uma resolução eficaz de problemas no Mercado Único.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
O Mercado Único é um dos alicerces da UE, cujos benefícios continuam a ocupar um lugar de destaque entre os elementos a que os cidadãos e as empresas atribuem maior valor e nos quais mais baseiam as suas expectativas em relação à UE. O apoio a nível da UE é indispensável para garantir o eficaz funcionamento do Mercado Único. Para garantir essa eficácia, será necessário garantir a sua boa governação e uma elevada qualidade e relevância das suas regras. Será também necessário assegurar que os cidadãos e as empresas estejam equipados com os instrumentos adequados para compreender e tirar partido dos benefícios do Mercado Único.
Para funcionar corretamente, o Mercado Único precisa de cidadãos bem informados, de consumidores responsáveis, das empresas e, em particular, das pequenas e médias empresas, que são responsáveis por dois terços dos postos de trabalho na Europa. Tendo em conta o constante aumento da atividade transfronteiras, a rápida evolução tecnológica e o surgimento de novos produtos, serviços e práticas, as crescentes expectativas dos consumidores e os desafios que se colocam às administrações públicas num contexto transfronteiras, será necessária uma atuação contínua e coordenada a nível da UE para enfrentar um duplo desafio. O primeiro desses desafios consiste em combater a persistente fragmentação do Mercado Único através de uma cooperação reforçada e de mecanismos de prevenção, execução, aconselhamento e informação sobre os direitos e oportunidades existentes. O segundo consiste em adaptar as regras e normas da UE e a respetiva aplicação aos cada vez maiores e mais complexos desafios, nomeadamente os que estão relacionados com o impacto combinado de dois fatores que se têm vindo a verificar: a digitalização e a globalização do comércio, com perspetivas de uma pressão concorrencial acrescida por parte de países terceiros.
A proteção contra as ameaças à segurança dos alimentos num contexto transfronteiras só poderá ser eficaz se for coordenada a nível da UE. Nesses domínios, o valor acrescentado da UE é ainda maior, uma vez que a normalização e a defesa dos consumidores deverão ser uniformes em toda a UE.
As pequenas e médias empresas de toda a UE enfrentam igualmente desafios comuns que não afetam as empresas de maior dimensão e que as impedem de colher os benefícios do Mercado Único. O apoio da UE será necessário para ultrapassar esses obstáculos.
2.OBJETIVOS
Um Mercado Único a funcionar corretamente e virado para o futuro exigirá intervenções para capacitar os consumidores e permitir que as empresas e as administrações públicas possam tirar pleno partido da integração e da abertura dos mercados. Contribuirá, por outro lado, para reforçar as capacidades de cada um desses atores em termos de representação e proteção dos respetivos interesses.
Dará resposta às necessidades específicas das empresas e, em especial, das pequenas e médias empresas, em diferentes fases do seu desenvolvimento, a fim de que possam aproveitar melhor as oportunidades do Mercado Único, nomeadamente por via do acesso a mercados em rápido crescimento fora da UE e às cadeias de valor mundiais.
O programa reforçará a cooperação regulamentar e administrativa entre os Estados-Membros e entre os Estados-Membros e a Comissão. Promoverá a capacidade executiva e operacional dos Estados-Membros para assegurar uma maior convergência/integração, confiança, uma prevenção efetiva dos obstáculos e ainda a proteção dos cidadãos.
Assegurará a elaboração de regras e normas de elevada qualidade e eficácia. Equipará os intervenientes responsáveis pela aplicação de legislação relativa ao Mercado Único com uma sólida base factual e com as ferramentas adequadas para enfrentar os desafios emergentes e os crescentes desafios transfronteiras. O programa assegurará a cooperação com os parceiros internacionais com vista à convergência das normas internacionais e à promoção dos interesses políticos da UE.
Promoverá, nomeadamente através da preparação e resposta a situações de crise e de efetivos controlos oficiais, um elevado nível de saúde e bem-estar dos animais e de fitossanidade enquanto fatores produtivos na base do crescimento, do emprego e da segurança, contribuindo assim para o bom funcionamento do Mercado Único e para o aumento da competitividade da UE e protegendo os consumidores e o ambiente.
Produzirá e divulgará estatísticas europeias de elevada qualidade, que são indispensáveis para a tomada de decisões em todos os domínios de intervenção, bem como para as avaliações do desempenho e do impacto das iniciativas da UE.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
A integração dos diferentes instrumentos relacionados com o Mercado Único geridos centralmente pela Comissão num único programa visa reduzir as duplicações, aumentar as sinergias e facilitar a comunicação e a ligação em rede com todos os diferentes grupos de partes interessadas. Essa consolidação das atividades proporcionará uma maior otimização dos recursos e uma boa relação custo/eficácia.
As garantias de empréstimos para as pequenas e médias empresas serão prestadas através da secção pertinente do Fundo InvestEU. Serão cada vez mais utilizadas opções de custos simplificadas (taxas fixas, montantes únicos e custos unitários), por forma a reduzir os ónus para os beneficiários e para as administrações. Será promovida a utilização da contratação eletrónica e das subvenções eletrónicas no contexto da gestão direta, bem como a possibilidade de uma maior externalização da gestão direta dos fundos para agências de execução. O futuro programa permitirá reafetações de fundos entre e no interior dos seus diferentes pilares.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Será assegurada a coordenação com as atividades de cooperação apoiadas respetivamente no âmbito dos programas Fiscalis e Alfândegas, que representam elementos essenciais para os esforços destinados a reforçar o Mercado Único da UE. O programa Europa Digital proporcionará interoperabilidade e as infraestruturas digitais necessárias através de uma série de programas da UE, incluindo o Programa do Mercado Único. As intervenções destinadas a favorecer a mobilidade dos trabalhadores e dos jovens no âmbito do Fundo Social Europeu+ e do Erasmus+ funcionarão como catalisadores para a livre circulação de pessoas, que constitui uma das liberdades fundamentais do Mercado Único. Na mesma ordem de ideias, as atividades transfronteiras e transnacionais favoráveis à cooperação económica no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento também apoiarão de forma concreta o Mercado Único. Além disso, o programa incentivará as pequenas empresas a beneficiarem dos avanços da inovação e de outras soluções desenvolvidas no âmbito de outros programas emblemáticos da UE, como o Horizonte Europa e o Programa Espacial. Através do apoio a atividades nos campos do direito das sociedades, do direito contratual, do combate ao branqueamento de capitais e da política de defesa dos consumidores, o futuro Programa do Mercado Único desenvolverá sinergias com o Fundo para a Justiça, os Direitos e os Valores, contribuindo para a criação de um espaço de justiça da UE através do acesso equitativo à justiça para os cidadãos e as empresas e de uma formação adequada do aparelho judicial para assegurar o cumprimento da legislação comercial e de defesa dos consumidores.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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6 089*
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dos quais:
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Competitividade e Pequenas e Médias Empresas (COSME)
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3 000*
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Segurança dos alimentos
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1 680
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Estatísticas
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552
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Serviços financeiros
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528
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Consumidores
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188
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Concorrência
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140
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*
Esta dotação inclui 2 mil milhões de EUR afetados ao abrigo do Fundo InvestEU.
Nota: o total não corresponde exatamente à soma das parcelas, já que foram feitos arredondamentos.
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MERCADO ÚNICO
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Programa de Luta contra a Fraude da UE
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O Programa de Luta contra a Fraude da UE apoia os esforços dos Estados-Membros para prevenir e combater a fraude contra os interesses financeiros da UE.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A responsabilidade pela proteção dos interesses financeiros da UE é aplicável tanto ao nível dos Estados-Membros como da UE. A UE não tolera a fraude e deve proteger o seu orçamento, especialmente em tempos de escassez de recursos. Do lado da despesa, o orçamento está exposto a riscos de fraude e de irregularidades. Do lado da receita, dois importantes instrumentos que contribuem para o orçamento da UE estão também particularmente expostos ao risco de fraude: os direitos aduaneiros e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) cobrados pelos Estados-Membros. Numa união aduaneira em que as mercadorias circulam livremente entre os Estados-Membros, os serviços de investigação nacionais também devem ter a possibilidade de unirem os seus esforços e de coordenarem as suas investigações e o intercâmbio de dados.
A dimensão pan-europeia do programa facilita a cooperação e os intercâmbios transfronteiras. Permite um melhor planeamento e acompanhamento, para além de uma utilização mais eficiente dos recursos, do que intervenções a nível nacional/regional no mesmo domínio.
2.OBJETIVOS
O Programa de Luta contra a Fraude da UE fornece os equipamentos técnicos e a formação que permitem a realização de operações e investigações (conjuntas) antifraude. Além disso, o programa contribuirá para novas estruturas eletrónicas que permitam aos Estados‑Membros combater eficazmente a fraude, em estreita cooperação com as instituições e organismos da UE, como a Procuradoria Europeia.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O Programa de Luta contra a Fraude da UE financiará uma gama de atividades de apoio à luta contra a fraude, fundamentalmente através de subvenções e contratos públicos. Será centrado, em particular, na aquisição de equipamentos técnicos, em conferências, ações de formação e no intercâmbio de boas práticas entre os seus beneficiários (principalmente autoridades nacionais). O programa concederá igualmente financiamento para um conjunto comum de sistemas de informação e bases de dados em apoio da assistência mútua e da cooperação aduaneira na luta contra a fraude, nomeadamente garantindo o intercâmbio de informações aduaneiras entre os Estados-Membros, a UE e os países terceiros. O programa concederá igualmente financiamento para a comunicação de irregularidades pelos Estados-Membros.
O Programa de Luta contra a Fraude da UE combinará o financiamento de duas iniciativas em vigor: o Programa Hércules III, concebido para apoiar o combate à fraude, à corrupção e às irregularidades, e o Sistema de Informação Antifraude, que apoia a assistência mútua em questões aduaneiras, em particular. O programa continuará a financiar o Sistema de Gestão das Irregularidades, atualmente disponibilizado no quadro do Sistema de Informação Antifraude.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O Programa de Luta contra a Fraude da UE complementará os atuais instrumentos da política de luta contra a fraude e abordará a futura evolução e os desafios que se colocam no domínio da proteção dos interesses financeiros da UE, em particular no quadro da Diretiva Proteção dos Interesses Financeiros, que os Estados-Membros devem transpor até julho de 2019. Proporcionará também fortes sinergias com a Procuradoria Europeia, que começará a investigar e reprimir as fraudes ao orçamento da UE a partir do final de 2020. O programa permitirá evitar sobreposições, gerará ganhos de eficiência e proporcionará mais flexibilidade para dar resposta a novas prioridades de investigação.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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181
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MERCADO ÚNICO
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FISCALIS – Cooperação no domínio da fiscalidade
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O Fiscalis é o programa de cooperação da UE que permite que as administrações fiscais nacionais criem e troquem informações e conhecimentos.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
O Fiscalis contribui para o bom funcionamento dos sistemas fiscais na União mediante o apoio à cooperação entre as administrações fiscais dos Estados-Membros e da oferta de soluções informáticas economicamente eficientes e interoperáveis que cada Estado-Membro teria de desenvolver individualmente, caso o programa não existisse.
O programa proporciona valor acrescentado europeu através da sua contribuição para a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal, aumentando a equidade fiscal e a transparência, para além de apoiar o funcionamento do Mercado Único e a competitividade. Esses esforços só poderão ser bem-sucedidos pela via de uma ação conjunta a nível da União e dos Estados-Membros.
2.OBJETIVOS
O Fiscalis está centrado na criação de mecanismos eficientes, nomeadamente instrumentos informáticos, para o melhoramento das administrações fiscais e da cooperação administrativa, visando em especial fornecer às administrações fiscais nacionais meios mais eficazes para o combate à fraude e à evasão fiscais e facilitando ao mesmo tempo o cumprimento das obrigações fiscais. Globalmente, o programa contribui para o bom funcionamento dos sistemas de tributação da União, ou seja:
·Ajuda a prevenir e a combater a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal;
·Ajuda a evitar encargos administrativos desnecessários para os cidadãos e as empresas (incluindo as pequenas e médias empresas) nas transações transfronteiras;
·Apoia a realização de todo o potencial do Mercado Único e promove a competitividade da União;
·Promove e apoia uma abordagem comum da União nas instâncias internacionais.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
Dada a natureza das suas atividades e a sua orientação para as administrações fiscais, enquanto beneficiários, o Fiscalis continuará a ser executado em regime de gestão direta. Permitirá uma afetação adequada e devidamente orientada dos fundos, combinada com uma capacidade de rápida adaptação às novas prioridades e necessidades.
Será assegurada uma maior simplificação da sua aplicação, utilizando ao máximo, no contexto das subvenções, os sistemas de montantes fixos e de custos unitários. Os contratos públicos de aquisição integrarão também os mecanismos de execução deste programa.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O Fiscalis prevê sinergias com outros programas, entre os quais o programa Alfândegas, com o qual poderá partilhar sistemas eletrónicos, modos de gestão e ações conjuntas, ou o Programa Europa Digital. Também existem complementaridades com o novo programa de Reformas Estruturais, que inclui a possibilidade de assistência às administrações fiscais.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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270
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MERCADO ÚNICO
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ALFÂNDEGAS – Cooperação no domínio aduaneiro
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O programa Alfândegas apoia o trabalho e a cooperação entre autoridades aduaneiras, protegendo assim os interesses financeiros e económicos da União e dos seus Estados‑Membros. Reforça, por outro lado, a integridade do Mercado Único.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
O domínio aduaneiro é uma competência exclusiva da União, com uma elevada quantidade de legislação harmonizada a nível da UE. No entanto, a sua execução é assegurada pelos Estados-Membros. Por conseguinte, uma estreita cooperação será essencial para uma maior integração operacional, que permita às autoridades aduaneiras dos diferentes Estados-Membros atuar como se constituíssem um único serviço. Contribuirá igualmente para assegurar a correta cobrança dos direitos aduaneiros (15 % do orçamento da UE, ou seja, 20 mil milhões de EUR em 2016), do Imposto sobre o valor Acrescentado nas importações e dos impostos especiais de consumo. Uma vez que muitas atividades no domínio aduaneiro são por natureza atividades transfronteiras, não podem ser realizadas de forma eficiente e eficaz pelos Estados-Membros atuando individualmente.
O Programa Alfândegas oferece um quadro da União para a cooperação entre as administrações aduaneiras nacionais, nomeadamente em matéria informática. A cooperação aduaneira baseia-se numa rede de comunicação dedicada e altamente segura, bem como numa multitude de sistemas eletrónicos transeuropeus interconectados e interoperáveis que são utilizados pelas autoridades aduaneiras nacionais, nomeadamente para a interação com os operadores económicos. O quadro resultante é substancialmente mais eficiente em termos de custos do que aconteceria se cada Estado-Membro estabelecesse os seus próprios regimes individuais de cooperação numa base bilateral ou multilateral.
2.OBJETIVOS
O programa visa apoiar as autoridades aduaneiras na proteção dos interesses financeiros e económicos da União e dos Estados-Membros. Facilita o enquadramento administrativo dos operadores comerciais internacionais, incluindo a digitalização das interações entre o esses operadores e as alfândegas. Além disso, o programa reforça a segurança e a proteção dos cidadãos e assegura a modernização do sistema aduaneiro. Tem um papel fundamental na otimização do funcionamento da união aduaneira, em todos os seus aspetos, aumentando assim a atratividade e credibilidade da UE enquanto parceiro comercial num mundo globalizado.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O programa prosseguirá os seus objetivos através da adjudicação de contratos e de subvenções geridos diretamente com vista ao desenvolvimento de sistemas eletrónicos transeuropeus interoperáveis, bem como de ações conjuntas. Será procurada uma maior simplificação da sua aplicação, utilizando ao máximo, no contexto das subvenções, os sistemas de montantes fixos e de custos unitários. Os reembolsos das despesas com peritos integrarão também os mecanismos de execução do programa.
A troca de dados entre as autoridades aduaneiras com base no princípio «uma única vez» simplificará ainda mais as atividades no domínio aduaneiro. Adicionalmente, as infraestruturas da rede seguras de nova geração permitirão um intercâmbio de dados mais eficaz e serviços mais seguros.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O programa tem fortes ligações com o Fiscalis, com o Péricles e com o Programa de Luta contra a Fraude da UE no que respeita às atividades, aos mecanismos de execução e aos beneficiários visados. Gerará também sinergias com o Programa Europa Digital, que desenvolve soluções genéricas para a arquitetura e as infraestruturas dos sistemas eletrónicos, permitindo uma maior simplificação e economias de escala nos diferentes sistemas. A colaboração entre os programas é já uma realidade, nomeadamente no desenvolvimento de determinadas componentes dos sistemas eletrónicos. Existem também ligações com o Fundo para a Gestão Integrada das Fronteiras, especificamente na sua componente Equipamento de Controlo Aduaneiro, que ajudará os serviços aduaneiros nacionais a adquirirem equipamentos, e com o Fundo de Segurança Interna. Por último, existe também uma complementaridade com o Instrumento de Apoio Técnico, na assistência à melhoria das capacidades das administrações aduaneiras.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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950
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SETOR ESPACIAL
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Programa Espacial Europeu
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O Programa Espacial financia a implantação e exploração das infraestruturas espaciais europeias e os serviços conexos.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
As infraestruturas espaciais dão apoio a serviços que se tornaram indispensáveis na vida quotidiana dos cidadãos europeus, quando utilizam telefones portáteis, conduzem ou tentam encontrar um local usando um sistema de navegação, viajam de avião ou fazem um cruzeiro no mar. Além disso, ajudam a assegurar a proteção das pessoas (por exemplo através de uma melhor avaliação do impacto das catástrofes naturais e da gestão da resposta às mesmas), do ambiente e de sistemas económicos fundamentais (centrais de produção de eletricidade, operações bancárias, comunicações seguras). À medida que vão surgindo novas tecnologias e serviços inovadores no domínio espacial, a importância das infraestruturas espaciais de ponta será cada vez maior.
O financiamento de uma rede de satélites e o desenvolvimento de programas espaciais ultrapassa as capacidades financeiras e técnicas de qualquer Estado-Membro a título individual. Se cada Estado-Membro desenvolvesse os seus próprios lançadores, satélites ou até normas regulamentares, haveria também desperdício de recursos e fragmentação. A indústria espacial é um setor estratégico e a UE deve garantir a sua liderança e autonomia industrial para poder continuar a ser um ator nesse domínio a nível mundial. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia encarrega a UE de elaborar uma política espacial europeia, apoiada por um Programa Espacial Europeu.
2.OBJETIVOS
O Programa Espacial garantirá que a UE possa explorar plenamente as potencialidades económicas e societais do espaço:
·Assegurando a continuidade das infraestruturas e serviços espaciais existentes e o desenvolvimento de novas infraestruturas e serviços. A UE dispõe de três iniciativas emblemáticas: o Copérnico, líder no fornecimento de dados de observação da Terra; o Galileu, o sistema global de navegação por satélite próprio da UE; e o EGNOS, um sistema de amplificação de sinais utilizado em serviços de navegação aérea, marítima e por utilizadores em terra. Para poder continuar a fornecer dados e desenvolver serviços inovadores, deverão ser lançados novos satélites, e as infraestruturas em terra carecem de manutenção e atualizações;
·Promovendo um setor espacial europeu inovador, que possa competir a nível mundial. O programa apoia a competitividade industrial, a internacionalização e o desenvolvimento de competências em todas as vertentes da cadeia de valor industrial do setor espacial, desde uma sólida indústria de fabrico de satélites até um dinâmico setor de serviços a jusante, assegurando ainda a autonomia estratégica da UE no setor espacial. Ao mesmo tempo, encoraja as transferências e a fertilização cruzada, em matéria de tecnologia, com outros setores não ligados ao espaço;
·Reforçando a capacidade da UE para dispor de um acesso garantido ao espaço e aos serviços espaciais. A importância estratégica das capacidades espaciais é tal que a UE está obrigada a reduzir a dependência de intervenientes externos para a construção, lançamento e exploração de satélites, devendo absolutamente preservar a sua liberdade de ação e a sua autonomia decisória. O Programa Espacial apoia portanto os esforços inovadores da UE para se manter competitiva no setor dos lançadores e no setor espacial num sentido mais alargado, assegurando ainda uma melhor proteção e localização dos satélites no espaço (localização e vigilância no espaço, conhecimento da situação no espaço) e comunicações por satélite seguras para as autoridades públicas nacionais e da UE.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O Programa Espacial será executado, em grande parte, através da adjudicação de contratos públicos. Algumas atividades específicas serão delegadas a agências e organismos internacionais, nomeadamente à Agência do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu (GSA) e à Agência Espacial Europeia. Outros mecanismos de execução adicionais, como as parcerias público-privadas e as parcerias público-públicas, serão igualmente considerados, quando adequado.
O futuro programa consolidará todas as atividades relacionadas com o espaço num único regulamento, proporcionando uma maior coerência, visibilidade e flexibilidade orçamental. Esta racionalização visa gerar ganhos de eficiência que beneficiarão, em última análise, a implantação de novos serviços orientados para o espaço.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O Programa Espacial servirá de motor para várias políticas da UE. Melhorará a monitorização dos recursos naturais, das alterações climáticas e das rotas migratórias. Apoiará a implantação de soluções de transporte inteligentes e sustentáveis e da agricultura de precisão. Contribuirá para uma União mais segura. O programa gerará oportunidades de negócio, impulsionando assim em termos gerais o emprego, o crescimento e os investimentos na UE. Em apoio do Acordo de Paris sobre o Clima, uma capacidade independente de monitorização e verificação das emissões de carbono a nível mundial permitirá à Europa assumir a liderança mundial na luta contra as alterações climáticas e no desenvolvimento de uma economia «verde» e sustentável. Serão asseguradas as sinergias e complementaridades com o Horizonte Europa, nomeadamente no quadro das ações de investigação e de inovação relacionadas com o espaço. Por último, o Programa Espacial contribuirá para as prioridades em matéria de segurança e defesa, tendo em conta que as capacidades espaciais são, por natureza, de «dupla utilização» (ou seja, tanto podem ser utilizadas por clientes civis como por clientes militares).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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16 000
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DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESÃO
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Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão
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O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão apoiam a coesão económica, social e territorial da União Europeia e contribuem para reduzir as disparidades ainda subsistentes entre as diferentes regiões e países da Europa. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional contribui em particular para o ajustamento estrutural e para a transição económica, enquanto o Fundo de Coesão está centrado nos investimentos em infraestruturas ambientais e de transportes. Juntamente com o Fundo Social Europeu, constituem as fontes de financiamento da política de coesão da União Europeia.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
As disparidades económicas e sociais variam consideravelmente de uma região da UE para outra e prejudicam um desenvolvimento harmonioso da União. Com base no artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a União tem por objetivo reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das suas regiões e apoiar o desenvolvimento das regiões menos favorecidas. A política de coesão representa simultaneamente a expressão da solidariedade entre os europeus e a principal política de investimento da UE. A promoção da convergência económica das regiões menos desenvolvidas através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão reforça o Mercado Único e cria oportunidades para os trabalhadores, os consumidores e as empresas em toda a União. Numa Europa em que as regiões mais desenvolvidas e as menos desenvolvidas estão distribuídas de forma desigual entre os países, as políticas para reduzir essas disparidades têm de ser organizadas a nível supranacional.
A política de coesão apoia o ajustamento económico dos Estados-Membros. Desempenha igualmente um importante papel na atenuação dos choques económicos e financeiros, através da estabilização do investimento público em tempos de consolidação orçamental.
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão apoiam o desenvolvimento cofinanciando investimentos em investigação e inovação; nas alterações climáticas e no ambiente; no apoio empresarial às PME; em serviços de interesse económico geral; em infraestruturas de telecomunicações, energia e transportes; na saúde, ensino, cultura e infraestruturas sociais; no desenvolvimento urbano sustentável e nas aldeias inteligentes. Existem indícios de que só uma pequena partes desses investimentos teriam lugar sem a participação dos dois fundos, mesmo nas regiões e nos Estados-Membros mais desenvolvidos. Mesmo que fossem efetuados, os investimentos não beneficiariam do quadro criado para os fundos, incluindo a programação plurianual, o princípio da parceria e o estabelecimento de estratégias de especialização inteligente.
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional financia também um elemento de alta visibilidade em termos de valor acrescentado europeu – os programas INTERREG, que apoiam a cooperação transfronteiras, transnacional e inter-regional em toda a Europa e permitem que os Estados-Membros e as regiões possam trabalhar em conjunto, ultrapassando a questão das fronteiras para fazer face a desafios comuns.
Durante mais de 20 anos, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional concedeu igualmente financiamentos específicos para programas transfronteiras de apoio à paz e à reconciliação na Irlanda do Norte e na Região Fronteiriça da Irlanda. A Comissão tenciona propor a continuação destes programas, com base nas suas estruturas de gestão existentes.
2.OBJETIVOS
Ao longo do período 2021-2027, os apoios do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão ajudarão os Estados-Membros a reduzirem as suas disparidades económicas, sociais e territoriais, graças a intervenções centradas em cinco objetivos:
·Uma Europa mais inteligente: promover a competitividade, a transformação digital, o espírito empresarial e a inovação (incluindo o crescimento inclusivo e as empresas sociais) e melhorar o ambiente empresarial, num quadro de adaptação industrial aos desafios da globalização, da economia circular e das alterações climáticas;
·Uma Europa mais «verde», sem emissões de carbono: transição para uma energia mais limpa e mais justa, a fim de aumentar a eficiência energética; apoiar a transição para uma economia hipocarbónica; fomentar as energias renováveis; apoiar as utilizações inovadoras das tecnologias hipocarbónicas, em prol dos investimentos «verdes» e «azuis», nomeadamente no campo da gestão sustentável dos recursos naturais, da economia circular, da adaptação às alterações climáticas e da atenuação das suas consequências;
·Uma Europa mais conectada: mobilidade, energia e conectividade regional em matéria de TIC, para desenvolver sistemas e redes regionais que promovam os transportes sustentáveis, as redes energéticas inteligentes e o acesso digital de alta velocidade a fim de melhorar a conectividade regional, local e transfronteiras, incluindo as questões ligadas à segurança;
·Uma Europa mais social: aplicar os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em particular no que respeita à aprendizagem ao longo da vida, ao ensino e formação ou ainda à saúde, à cultura e às infraestruturas sociais;
·Uma Europa mais próxima dos cidadãos: desenvolvimento sustentável e integrado, através de iniciativas locais para promover o crescimento e o desenvolvimento socioeconómico local das zonas urbanas, rurais e costeiras.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
Os fundos são executados em parceria com os Estados-Membros e com as respetivas regiões através de sistemas de gestão partilhada. Estas parcerias implicam uma forte mobilização das partes interessadas a nível nacional, regional e local, bem como da sociedade civil, garantindo a apropriação dos objetivos e realizações e aproximando a Europa dos seus cidadãos. Contribuem também para o reforço das administrações nacionais, regionais e locais.
Uma abordagem simplificada e mais efetiva para a realização dos objetivos passará a constituir um elemento fundamental dos novos regulamentos propostos, com as seguintes alterações a partir de 2021:
·Redução dos encargos administrativos através de sinergias e do alinhamento das regras de aplicação entre os vários fundos, do aumento da confiança mútua nas auditorias e ainda da possibilidade de prorrogação dos sistemas de gestão e controlo existentes;
·Aplicação diferenciada através de sistemas de gestão e controlo mais aligeirados para os programas com bons resultados registados;
·Flexibilidade, na forma de uma revisão intercalar para ajustar, se necessário, as prioridades dos últimos anos do período de programação, a fim de fazer face às novas prioridades, proceder ao balanço dos progressos realizados no cumprimento das orientações em matéria de investimento emitidas no contexto das Recomendações Específicas por País e aferir os desempenhos;
·Maior utilização de instrumentos financeiros, nomeadamente através de uma participação voluntária no novo Fundo InvestEU;
·Tónica nos resultados e não nos custos.
Um cofinanciamento nacional mais elevado contribuirá para uma maior apropriação no terreno e para aumentar o impacto da política.
Deverá ser assegurado um perfil de pagamento mais estável e previsível ao longo do período considerado. Tendo em conta a importância dos compromissos remanescentes a liquidar a partir das dotações para o período 2014-2020, a taxa de pré-financiamento será mais baixa. A reintrodução da regra n+2 conduzirá igualmente a uma melhor gestão financeira e a um lançamento mais rápido do período de programação.
A fim de maximizar o impacto da política de coesão, os investimentos físicos deverão ser acompanhados de medidas não vinculativas, nomeadamente com vista à melhoria das competências da força de trabalho. Para o efeito, os programas poderão combinar apoios do Fundo Social Europeu+, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão.
O produto interno bruto relativo per capita continuará a ser o principal critério para a afetação dos fundos, mas também serão tidos em conta outros fatores como o desemprego, as alterações climáticas e o acolhimento/integração de migrantes.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Haverá regras comuns para todos os fundos em regime de gestão partilhada (Regulamento Disposições Comuns), que abrangerão os seguintes fundos: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão; Fundo Social Europeu+, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, Fundo para o Asilo e a Migração, Fundo de Segurança Interna e Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras. A convergência de regras daqui resultante permitirá reforçar a coerência e as sinergias entre os fundos.
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão serão mais estreitamente alinhados com o Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas, o que permitirá igualmente reforçar a sua dimensão regional. A análise pormenorizada dos problemas dos Estados-Membros no contexto do Semestre Europeu servirá de base para a programação dos fundos na fase inicial e intermédia do próximo período de programação e de roteiro para o planeamento e monitorização dos fundos a curto, médio e longo prazo. Manter-se-á um sistema de condicionalidades ex ante e a condicionalidade macroeconómica. Através do processo do Semestre Europeu, a Comissão e os Estados-Membros (nomeadamente por via dos respetivos Programas Nacionais de Reforma) assegurarão a coordenação e a complementaridade dos financiamentos provenientes dos fundos da política de coesão e do novo Programa de Apoio às Reformas, no que respeita ao apoio às reformas estruturais.
A política de coesão será mais concentrada na inovação. As complementaridades com os programas Erasmus+ e Horizonte Europa serão também reforçadas através de um alinhamento das regras relevantes, de um reforço dos mecanismos de «selo de excelência» e de uma condicionalidade ex ante específica. Será prosseguido o aprofundamento do conceito de estratégia de especialização inteligente.
Os projetos das redes transeuropeias dos transportes continuarão a ser financiados pelo Fundo de Coesão, tanto através de gestão partilhada como do modo de aplicação direta no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa. Para esse efeito, 11 mil milhões de EUR serão transferidos do Fundo de Coesão para o Mecanismo Interligar a Europa.
Serão asseguradas sinergias com o Programa LIFE para o Ambiente e a Ação Climática, nomeadamente através dos projetos integrados estratégicos LIFE, para otimizar a utilização dos fundos em apoio de investimentos ambientais.
No que respeita aos desafios relacionados com as migrações, todos os fundos da Política de Coesão abordarão as necessidades a longo prazo ligadas à integração, enquanto o Fundo para o Asilo e a Migração será concentrado nas necessidades a curto prazo.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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273 000
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dos quais:
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Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
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226 308
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dos quais:
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Investimento no crescimento e no emprego
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215 172
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Cooperação territorial europeia
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9 500
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Regiões ultraperiféricas e zonas escassamente povoadas
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1 637
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Fundo de Coesão
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46 692
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dos quais, contribuição para o Mecanismo Interligar a Europa – Transportes
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11 285
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Nota: os totais não correspondem exatamente à soma das parcelas, já que foram feitos arredondamentos.
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DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESÃO
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Apoio à comunidade cipriota turca
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O programa tem por objetivo facilitar a reunificação de Chipre, incentivando o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A UE está numa posição única para fornecer apoio político e económico no sentido da reunificação da ilha. Aquando da adesão de Chipre à UE, em 2004, a UE afirmou que estava determinada a «pôr termo ao isolamento da comunidade cipriota turca e a facilitar a reunificação de Chipre, estimulando o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca». Por conseguinte, em paralelo com o apoio às negociações com vista a uma resolução global da questão de Chipre, presta apoio, através de um programa único de assistência da UE, à comunidade cipriota turca.
2.OBJETIVOS
O programa visa facilitar a reunificação de Chipre encorajando o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca, com particular saliência para a integração económica da ilha, a melhoria dos contactos entre as duas comunidades e com a UE e a preparação para a aplicação do acervo comunitário. O programa visa cinco objetivos específicos: a) desenvolver e recuperar as infraestruturas; b) promover o desenvolvimento social e económico; c) promover a reconciliação, medidas geradoras de confiança e o apoio à sociedade civil; d) assegurar a aproximação entre a comunidade cipriota turca e a UE; e e) preparar a comunidade cipriota turca para a introdução e aplicação do acervo da UE, na sequência de uma resolução global do problema de Chipre.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
Este programa é diretamente executado pela Comissão Europeia. Alguns projetos são executados em regime de gestão indireta por organizações internacionais ou por agências dos Estados-Membros.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Dada a situação específica da comunidade cipriota turca, este é um programa autónomo da UE sem ligações a outros instrumentos, embora se procure assegurar a coordenação com outros doadores, sempre que possível.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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240
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UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
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Programa de Apoio às Reformas
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O Programa de Apoio às Reformas visa apoiar a aplicação de reformas estruturais nos Estados-Membros. A prossecução de reformas estruturais é essencial para modernizar as economias europeias, aumentar a resiliência e promover uma maior convergência no quadro da União Económica e Monetária Europeia.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
O Programa de Apoio às Reformas contribui para reforçar a coesão e reforçar a resiliência, aumentar a competitividade e a produtividade e apoiar a criação de emprego, o investimento e o crescimento. Assim sendo, reforça as estruturas socioeconómicas na UE e acelera o processo de convergência económica e social entre os Estados-Membros. Para esse efeito, o programa dará apoio técnico e financeiro aos Estados-Membros para a execução das reformas.
Embora a execução das reformas estruturais nos Estados-Membros continue a ser uma competência nacional, os anos de crise mostraram que, devido às fortes ligações entre as economias dos Estados-Membros, nomeadamente quando partilham a mesma moeda, os esforços de reforma num Estado-Membro têm consequências para outros Estados-Membros e não podem, portanto, ser tratados como uma questão puramente nacional. A coordenação das políticas económicas foi reforçada a nível da UE no contexto do Semestre Europeu, também a fim de conferir mais destaque às prioridades da área do euro, mas a aplicação das Recomendações Específicas por País tem sido desigual nos diferentes Estados-Membros. Este programa providenciará apoio adicional para a execução das reformas no contexto do Semestre Europeu. Dessa forma, contribuirá para o desempenho económico e social e para a resiliência dos Estados-Membros. O seu impacto não só será portanto sentido a nível nacional como também terá repercussões positivas para o conjunto da União.
O programa contribuirá para abordar os desafios de natureza estrutural colocados pelas reformas conduzidas a nível nacional. Permitirá igualmente economias de escala e a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros. Os Estados-Membros enfrentam muitas vezes desafios e condicionalismos práticos relacionados com a execução das reformas que são semelhantes para todos. O programa permitirá o estabelecimento a nível da UE de uma rede de peritos que todos os Estados-Membros poderão explorar. Promoverá a confiança mútua e uma maior cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão. O programa prevê a complementaridade e as sinergias com outros programas e políticas da União a nível regional, nacional, da União e internacional, nomeadamente complementando as orientações estratégicas fornecidas no contexto do Semestre Europeu.
2.OBJETIVOS
O programa visa promover e apoiar a aplicação das reformas estruturais nos Estados-Membros. O objetivo consiste em modernizar as economias europeias, aumentar a resiliência e promover uma maior convergência no seio da União Económica e Monetária Europeia por via de um aumento da competitividade e da produtividade, bem como em apoiar a criação de emprego, o investimento e o crescimento. A existência de estruturas económicas e sociais resilientes será particularmente importante para os países que partilham a moeda única e para os Estados-Membros que estão a caminhar para a adesão ao euro, uma vez que essas estruturas ajudarão a garantir a sua transição harmoniosa e participação na área do euro.
O programa visa apoiar uma vasta gama de reformas, nomeadamente aquelas que tenham sido identificadas no contexto do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas. Servirá em particular para dar resposta aos desafios suscitados nas Recomendações Específicas por País. Está orientado para as reformas que mais podem contribuir para a resiliência das economias nacionais e que possam induzir efeitos positivos noutros Estados-Membros. Incluem-se neste caso as reformas dos mercados de produtos e dos mercados laborais, as reformas fiscais, o desenvolvimento dos mercados de capitais, as reformas destinadas a melhorar o ambiente empresarial e as reformas das administrações públicas.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O programa é composto por três instrumentos separados e complementares:
·O Instrumento de Execução das Reformas prestará apoio financeiro aos Estados-Membros com vista, como indica o nome, à execução das reformas estruturais identificadas no contexto do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas. Será administrado em regime de gestão direta. Proporcionará uma contribuição financeira a um Estado-Membro mediante execução dos compromissos em matéria de reformas acordados com a Comissão. As reformas serão voluntariamente propostas pelos Estados-Membros com base nos desafios identificados no processo do Semestre Europeu. Estas reformas serão particularmente importantes para os Estados-Membros que registam desequilíbrios excessivos. Os Estados-Membros deverão fornecer uma lista pormenorizada das medidas e metas de execução e um calendário para a sua conclusão, que não poderá exceder três anos. Na sequência de um diálogo entre a Comissão e o Estado-Membro, a Comissão adotará por meio de um ato de execução uma decisão na qual serão estabelecidos os compromissos de reforma (incluindo os respetivos objetivos, metas e calendário) a cumprir pelo Estado-Membro e a contribuição financeira atribuída. Os Estados‑Membros deverão apresentar relatório sobre os progressos alcançados através dos respetivos Programas Nacionais de Reformas no âmbito do Semestre Europeu.
·O Mecanismo de Convergência fornecerá apoio financeiro e técnico específico aos Estados-Membros que pretendam aderir ao euro e que tenham tomado medidas demonstráveis no sentido da adoção da moeda única num determinado prazo. O instrumento visa apoiar a execução de reformas orientadas para ajudar a assegurar o êxito da participação na área do euro. Os pedidos de apoio técnico ao abrigo deste instrumento seguirão as mesmas regras aplicáveis ao Instrumento de Apoio Técnico. As propostas de compromissos de reforma assumidas pelos Estados-Membros e que lhes permitirão beneficiar de apoio financeiro ao abrigo do Mecanismo de Convergência seguirão as mesmas regras que foram estabelecidas para o Instrumento de Execução das Reformas. As dotações previstas para o Mecanismo de Convergência serão transferidas para o Instrumento de Execução das Reformas se, até ao final de 2023, um Estado-Membro elegível não tiver tomado as medidas necessárias para requerer o apoio do Mecanismo de Convergência.
·O Instrumento de Apoio Técnico será o sucessor do Programa de Apoio às Reformas Estruturais atualmente vigente, a fim de fornecer, a pedido dos Estados-Membros, uma assistência técnica à medida para a execução de reformas estruturais institucionais, administrativas e que estimulem o crescimento. O instrumento visa prestar apoio prático no terreno e acompanhar todo o processo de reforma e/ou todas as etapas ou fases do processo de reforma. O apoio será prestado diretamente, utilizando as competências internas da Comissão, ou em conjunto com outros prestadores de assistência técnica. Em função do projeto, esses prestadores poderão incluir peritos das administrações nacionais, organizações internacionais, empresas privadas e empresas de consultoria, bem como peritos do setor privado. O apoio aos Estados-Membros será prestado de forma coordenada em todos os domínios políticos e será adotada uma abordagem integrada para os diferentes setores, embora mantendo sempre em perspetiva a situação de cada Estado-Membro.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O programa complementará efetivamente as ligações reforçadas entre a Política de Coesão e o Semestre Europeu. Juntamente com outros novos instrumentos, como o Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento, o programa funcionará como parte de uma abordagem global num quadro modernizado da UE para apoiar a estabilidade da União Económica e Monetária Europeia.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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25 000
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dos quais:
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Instrumento de Execução das Reformas
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22 000
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Mecanismo de Convergência
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2 160
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Instrumento de Apoio Técnico
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840
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UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
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Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento para a União Económica e Monetária
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O Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento permitirá atenuar os efeitos dos choques assimétricos e prevenir o risco de repercussões negativas noutros Estados-Membros.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
O aprofundamento da União Económica e Monetária constitui uma prioridade comum. Exigirá uma ação determinada por parte dos Estados-Membros, mas poderá também beneficiar de um apoio adequado no quadro dos instrumentos da UE em matéria orçamental e de coordenação das políticas.
O orçamento da UE tem, desde sempre, promovido uma convergência económica e social ascendente. Nos últimos anos, a capacidade de concessão de empréstimos disponível a nível da UE foi também aumentada para responder a circunstâncias extremas. No entanto, até à data, o apoio em caso de crise macroeconómica tem sido uma competência limitada mas muito útil do orçamento da UE, nomeadamente por via do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira e do Instrumento para as Balanças de Pagamentos, enquanto a aplicação prática dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento nos Estados-Membros em dificuldades resultou, por si só, num certo efeito de estabilização.
Todos os países são diferentes e a dimensão e estrutura das suas economias constituem fatores determinantes para a probabilidade de virem a ser expostos a choques. No entanto, a crise expôs as limitações dos meios com que cada Estado-Membro podia contar para absorver o impacto de grandes choques assimétricos, tendo alguns acabado mesmo por perder o acesso aos mercados para se financiarem. Em muitos casos, esta situação deu origem a recessões prolongadas, com repercussões negativas noutros Estados-Membros, por força da grande interdependência das economias da área do euro e – em menor medida – da UE. A prevenção dessas repercussões negativas através de um novo instrumento a nível da área do euro terá portanto um claro benefício e valor acrescentado para a UE no seu conjunto.
As especificidades do novo Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento exigem uma clara concentração nos Estados-Membros da área do euro, mas deverão existir formas de permitir a participação de outros países. O novo instrumento vem complementar o papel de estabilização desempenhado pelos orçamentos nacionais quando ocorrem grandes choques assimétricos. Tendo em conta o seu papel central na economia, os orçamentos nacionais continuarão a ser o principal instrumento de política orçamental de que os Estados-Membros dispõem para se adaptarem à evolução das condições económicas. É por essa razão que os Estados-Membros devem continuar a criar e manter reservas orçamentais adequadas, nomeadamente nos períodos de conjuntura favorável, como previsto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, para além de orientarem as suas políticas económicas no sentido de evitar o surgimento de desequilíbrios macroeconómicos. Em caso de recessão, os Estados-Membros utilizarão em primeiro lugar os seus estabilizadores automáticos e políticas orçamentais discricionárias, em conformidade com o Pacto. O Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento só deverá ser ativado caso essas reservas e estabilizadores não sejam suficientes, perante grandes choques assimétricos.
2.OBJETIVOS
O Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento destina-se a disponibilizar recursos a um Estado-Membro que tenha sido atingido por um choque que possa ter impacto sobre a sua situação em termos de défice/dívida.
O Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento será distinto mas complementar dos instrumentos ao dispor da UE no domínio das finanças públicas. O acesso ao Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento estará sujeito a rigorosos critérios de elegibilidade, que deverão contribuir para a solidez das políticas orçamentais e económicas e para minimizar o risco moral.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento ajudará a apoiar e manter os níveis nacionais de investimento. O investimento é frequentemente vítima dos primeiros cortes efetuados nos orçamentos nacionais em períodos de tensão, com efeitos prejudiciais para a produtividade e o crescimento a longo prazo.
O Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento combinará empréstimos bonificados back-to-back, ao abrigo do orçamento da UE, até ao valor de 30 mil milhões de EUR, em combinação com uma componente de subvenção para cobrir os encargos com juros. Duas outras vertentes serão desenvolvidas ao longo do tempo, sob a forma de um possível papel a desempenhar pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade ou pelo futuro Fundo Monetário Europeu e de um mecanismo de seguro voluntário a estabelecer pelos Estados-Membros. A componente de subvenção pelo Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento será financiada por contribuições dos Estados-Membros da área do euro equivalentes à sua parte do rendimento monetário (senhoriagem). Os Estados-Membros que não pertençam à área do euro mas pretendam participar no Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento contribuirão para o seu financiamento segundo a tabela de repartição para subscrição de capital do Banco Central Europeu.
O acesso ao Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento está sujeito a critérios de elegibilidade, tendo sido acordado um mecanismo de desencadeamento para que possa ser utilizado. Só serão elegíveis para aceder ao instrumento os Estados-Membros que respeitarem o quadro de controlo económico e orçamental da UE durante o período anterior aos grandes choques assimétricos. Tal permitirá evitar o risco moral e criará um incentivo adicional para o respeito de políticas orçamentais e estruturais sólidas. O desencadeamento será automático e rápido, com base em parâmetros previamente definidos.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento é distinto e complementar dos instrumentos ao dispor da UE em matéria de finanças públicas. Colmatará a lacuna entre, por um lado, os instrumentos em vigor financiados a partir do orçamento da UE para o emprego, o crescimento e o investimento e, por outro, a assistência financeira ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilidade ou, em casos extremos, do futuro Fundo Monetário Europeu.
Juntamente com outros novos instrumentos, como o Programa de Apoio às Reformas, o Instrumento de Estabilização funcionará como parte de uma abordagem global num quadro modernizado da UE para apoiar a estabilidade da União Económica e Monetária.
5.MONTANTE ANUAL INDICATIVO
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Bonificação de juros
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600*
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A bonificação de juros será financiada por receitas afetadas externas ligadas às contribuições dos Estados-Membros da área do euro, numa proporção equivalente à sua parte do rendimento monetário (senhoriagem).
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UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
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PÉRICLES - Proteção do euro contra a contrafação
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O Péricles é o programa da UE dedicado à proteção do euro contra a contrafação e a fraude associada, tanto na UE como fora da UE.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A proteção do euro é fundamental para o funcionamento da União Económica e Monetária e deve, por definição, ser assegurada ao nível da UE. A proteção da moeda única europeia, na sua qualidade de bem público, tem claramente uma dimensão transnacional, pelo que se situa para além do interesse e da responsabilidade de cada um dos Estados-Membros a título individual. Tendo em conta a circulação transfronteiras do euro e a criminalidade organizada internacional implicada na contrafação de euros, os quadros de proteção nacionais terão de ser complementados por forma a assegurar uma cooperação internacional homogénea e a enfrentar os riscos transnacionais emergentes. O programa promove a cooperação transnacional e transfronteiras no interior da UE e a nível internacional, assegurando uma proteção do euro contra a contrafação a nível mundial. Está particularmente orientado para combater ameaças emergentes específicas, como a deep/dark web, e para as relações com determinados parceiros externos, incluindo o diálogo com outras autoridades que combatem a contrafação ou o apoio a atividades de proteção do euro em países conhecidos pela existência de locais onde se produzem euros contrafeitos. A investigação sobre dispositivos de segurança inovadores de segunda geração para as moedas de euro também se integra nesta categoria de temas transnacionais.
2.OBJETIVOS
Com base nos pilares da prevenção, da repressão e da cooperação, o Péricles tem como objetivo reforçar a criação de capacidades e apoiar o intercâmbio, a assistência e a formação em matéria de proteção contra a contrafação de notas e moedas de euro, dentro e fora da UE.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
A apresentação de candidaturas e o fornecimento da documentação relevante em linha permitirá simplificar a execução. Os mecanismos de execução permanecerão estáveis, uma vez que os fundos serão canalizados para subvenções às autoridades nacionais competentes (polícias, bancos centrais, magistrados e Casas da Moeda) envolvidas nas ações de execução e para o financiamento de ações diretamente executadas pela Comissão.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
A abordagem distintamente transnacional e pluridisciplinar do Péricles, bem como a sua orientação para a criação de capacidades, será complementada pelo Fundo de Segurança Interna, dedicado à prevenção e luta contra a criminalidade e, em particular, aos esforços no sentido de prevenir ou combater a contrafação ligada ao terrorismo, ao crime organizado, à cibercriminalidade e aos crimes ambientais. Existem também sinergias com o Instrumento de Assistência Técnica e de Intercâmbio de Informações, que apoiará atividades relacionadas com a contrafação do euro nos países candidatos. Por último, o programa complementará também outras ações orientadas no domínio da União Económica e Monetária, com destaque para o Instrumento de Convergência no que respeita aos novos membros da área do euro.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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8
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INVESTIR NAS PESSOAS, NA COESÃO SOCIAL E NOS VALORES EUROPEUS
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Fundo Social Europeu+
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O Fundo Social Europeu+ é o principal instrumento da UE para investir no capital humano com vista ao desenvolvimento económico sustentável. Ajuda as pessoas a obterem melhores empregos, através do aperfeiçoamento e da reconversão profissionais, garante oportunidades de trabalho mais equitativas para todos os cidadãos da UE e promove a inclusão social. Contribui assim para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Com base nos objetivos de acesso ao emprego, de uma educação de qualidade e de coesão social consagrados no Tratado, o financiamento da UE para o desenvolvimento do capital humano é uma ilustração concreta do valor acrescentado da UE. Desde a sua criação em 1957, o Fundo Social Europeu investe nas pessoas, promovendo, por meio de medidas concretas que mostram aos cidadãos que a UE os pode capacitar e proteger, melhores qualificações para mais cidadãos, bem como a igualdade, a justiça social e o progresso social. O Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado na Cimeira Social realizada em Gotemburgo em novembro de 2017, recordou a necessidade de dar prioridade à dimensão humana e de continuar a desenvolver a dimensão social da União, e destacou princípios comuns nos seguintes domínios: igualdade de oportunidades e do acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho equitativas e proteção e inclusão sociais.
O financiamento da UE tem um efeito catalisador nas intervenções nacionais para fazer face a problemas de emprego e sociais cruciais. Ao estender o seu apoio a grupos específicos (como os jovens e as pessoas mais carenciadas), o Fundo Social Europeu também acrescenta valor, apoiando simultaneamente a inovação, a experimentação, a cooperação transnacional conjunta, a criação de capacidades e o intercâmbio de boas práticas. A realidade demonstra que, por cada euro investido pela UE nos domínios do emprego e social, são gerados mais de três euros (aumento da taxa de emprego, prevenção do abandono escolar precoce e redução da pobreza). Durante a crise, em especial, a par dos esforços de consolidação orçamental dos Estados-Membros, o Fundo ajudou a manter o investimento público.
A última crise económica e social evidenciou a necessidade de reforçar a resiliência económica e social e a convergência social ascendente, uma vez que a globalização, as alterações demográficas e os novos paradigmas tecnológicos e de produtividade estão a mudar a forma como vivemos e trabalhamos. O fundo pode prestar um grande apoio para fazer face a estes desafios, nomeadamente ao reforçar, através de financiamentos, o impacto das reformas executadas no âmbito do Semestre Europeu. Sem o seu apoio, não teriam sido realizadas importantes medidas destinadas a atenuar os efeitos da crise e a aumentar a resiliência da economia e das instituições do mercado.
2.OBJETIVOS
O Fundo Social Europeu+ apoia a aplicação dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Permite ultrapassar o problema da fragmentação atual dos instrumentos de financiamento no domínio da política social ao congregar o domínio de ação e os recursos do Fundo Social Europeu+, na sua forma atual, da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas e do Programa para o Emprego e a Inovação Social e do Programa de Saúde, num instrumento único, simplificado, global e mais flexível, dedicado às seguintes prioridades da UE:
·Incentivar reformas para melhorar a resiliência económica e social e a convergência social ascendente, bem como a acessibilidade, resiliência e eficácia dos sistemas de cuidados de saúde e das políticas de saúde pública, nomeadamente através da simplificação e melhor harmonização da programação com as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu;
·Investir na educação e nas competências (nomeadamente competências digitais de base), com vista à adaptação às necessidades atuais e futuras da economia, promover o emprego através de intervenções ativas que permitam a (re)integração nos mercados do trabalho, nomeadamente dos jovens e dos desempregados de longa duração, e fazer face aos novos riscos para a saúde relacionados com novas formas de trabalho;
·Prestar especial atenção à situação dos migrantes e à sua integração nos mercados de trabalho;
·Promover a inclusão social, assegurar um elevado nível de proteção da saúde e prevenir e lutar contra a pobreza e a desigualdade;
·Apoiar a mobilidade laboral e a inovação social, através de parcerias à escala da UE;
·Reduzir as desigualdades entre Estados-Membros no acesso à saúde pública e a cuidados de saúde de qualidade, protegendo a população de ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, prevenindo e combatendo as crises sanitárias, dotando os sistemas de saúde dos meios necessários, com especial atenção à sua transformação digital, e apoiando a legislação da UE em matéria de saúde.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
Um dos elementos fundamentais do Fundo Social Europeu+ será a simplificação e uma maior eficácia da aplicação, com três objetivos: diminuir a carga administrativa, garantir a flexibilidade necessária para dar resposta a problemas sociais imprevistos e visar resultados em vez de custos. A aplicação será efetuada principalmente em regime de gestão partilhada, mas também, de forma mais limitada, em gestão direta. As medidas traduzir-se-ão num arranque mais rápido dos novos programas, o que levará a um perfil de pagamento mais estável e previsível ao longo do período.
A diminuição da carga administrativa resultará da partilha de um conjunto único de regras que harmoniza as regras de execução dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, da redução das sobreposições de grupos-alvo e de ações, da intensificação do recurso comum às auditorias, da simplificação do quadro de programação e do incentivo à implantação dos sistemas de gestão e de controlo existentes.
O Fundo Social Europeu+ tornar-se-á mais flexível, para responder melhor aos problemas sociais imprevistos e às oportunidades inesperadas. O financiamento comportará procedimentos mais simples para alterar escolhas de programação, introduzindo regras de gestão financeira do fundo que permitirão a normalização dos custos e, por conseguinte, uma maior acessibilidade e flexibilidade para os beneficiários no terreno.
O financiamento da UE centrar-se-á mais nos resultados. A utilização por defeito de opções de custos simplificados convencionais facilitará o acesso ao financiamento da UE, reduzindo os custos de controlo e orientando a gestão dos programas para as realizações e resultados. Novas disposições sobre o desembolso de pagamentos com base nos resultados e na satisfação das condições contribuirão para melhorar a aplicação do fundo. Um aumento do cofinanciamento nacional contribuirá igualmente para uma maior apropriação no terreno e para um maior impacto da política.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Haverá regras comuns para todos os fundos em regime de gestão partilhada (Regulamento Disposições Comuns), que abrangerão os seguintes fundos: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão; Fundo Social Europeu+, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, Fundo para o Asilo e a Migração, Fundo para a Segurança Interna e Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras. A convergência daqui resultante permitirá aumentar a coerência e as sinergias entre estes fundos.
O Fundo Social Europeu+ será mais estreitamente alinhado com o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas, que tem em conta as especificidades de cada região. A análise pormenorizada dos problemas dos Estados-Membros no contexto do Semestre Europeu servirá de base para a programação dos fundos no início e a meio do próximo período, que constituirá o roteiro para a monitorização e o planeamento a curto, médio e longo prazo dos fundos. Será mantido um sistema de condicionalidades ex ante e a condicionalidade macroeconómica. Através do processo do Semestre Europeu, a Comissão e os Estados-Membros (nomeadamente mediante os programas nacionais de reforma) assegurarão a coordenação e a complementaridade do financiamento proveniente dos fundos da política de coesão e do novo Programa de Apoio às Reformas no que diz respeito ao apoio às reformas estruturais.
A acrescentar às intervenções estruturais a médio/longo prazo do Fundo Social Europeu+, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização prestará apoio aos trabalhadores para fazer face às mutações negativas associadas à globalização, designadamente mudanças de padrões comerciais devido a decisões de países terceiros.
No respeitante a outros instrumentos, uma maior complementaridade facilitará um apoio integrado à cadeia de valor neste domínio, por exemplo aumentando as possibilidades de maximizar os projetos transnacionais Erasmus+ mediante a sua integração no contexto da política nacional com o apoio do Fundo Social Europeu+, especialmente para os jovens desfavorecidos, ou através de convites à apresentação de propostas conjuntas destinados a integrar nas políticas nacionais os resultados de projetos inovadores de programas da UE, como os currículos de aptidões e competências elaborados no quadro do Horizonte Europa. No domínio do desenvolvimento de competências, explorar-se-ão sinergias com o Programa Europa Digital. Em complementaridade com o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo Social Europeu+ apoiará ainda a integração a longo prazo de nacionais de países terceiros, bem como as necessidades ligadas à integração de nacionais de países terceiros recolocados.
Em matéria de engenharia financeira, o Fundo InvestEU terá um importante papel complementar, em particular ao facilitar o acesso ao financiamento através da secção «investimento social e competências».
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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101 174
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dos quais:
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Fundo Social Europeu
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100 000
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Emprego e inovação social
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761
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Saúde
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413
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INVESTIR NAS PESSOAS, NA COESÃO SOCIAL E NOS VALORES EUROPEUS
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Erasmus+
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O programa Erasmus+ dá às pessoas, em especial aos jovens, novos conhecimentos e competências através de estudos, estágios, aprendizagem, intercâmbios de jovens, ensino, formação, trabalho com jovens e atividades desportivas dentro e fora da Europa. Ajuda também os países europeus a modernizarem e melhorarem os sistemas de ensino e de formação, bem como as políticas da juventude e do desporto.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
O programa está articulado em torno de três ações-chave: mobilidade, cooperação e apoio à elaboração de políticas. O Erasmus+ aumenta as possibilidades de aprendizagem no estrangeiro. Também proporciona oportunidades de trabalho em rede e de cooperação e ações de reforço das capacidades na União e com países terceiros. Abarca a aprendizagem mútua e o intercâmbio de boas práticas. Apoia a inovação de sistemas e organizações e traz resultados concretos aos indivíduos e instituições participantes.
A ação ao nível da UE é essencial, dado o caráter e a escala transnacional das atividades em causa. O Programa Erasmus+ garante que todos os Estados-Membros beneficiam da mobilidade e do intercâmbio de boas práticas, ao mesmo tempo que assegura a divulgação otimizada dos resultados. A ação da UE no terreno colmata lacunas, evita a fragmentação, materializa o potencial de uma Europa sem fronteiras internas e melhora a transparência e a comparabilidade dos sistemas de ensino e formação em toda a União. Os outros sistemas de financiamento de ações comparáveis ao nível nacional continuam a ser bastante menos importantes em volume e âmbito, além de não terem capacidade para substituir o financiamento a título de Erasmus+.
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado pelas três instituições na Cimeira Social realizada em Gotemburgo em novembro de 2017, recordou a necessidade de dar prioridade à dimensão humana e de continuar a desenvolver a dimensão social da União e destacou princípios comuns nos seguintes domínios: igualdade de oportunidades e do acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho equitativas e proteção e inclusão sociais. Para fazer face a um mercado de trabalho competitivo, antecipar os desafios societais e contribuir para economias resilientes, as pessoas precisam de ter os conhecimentos, aptidões e competências necessários num mundo em rápida mutação.
Por conseguinte, o Erasmus+ apoiará a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências virados para o futuro e construirá novas alianças com partes interessadas relevantes. O programa tornar-se-á mais inclusivo e mais acessível — em especial para as pequenas organizações ou as organizações de base. Permitirá a um maior número de jovens, incluindo do ensino escolar, viajar para outro país para aprender, e a sua ação chegará aos jovens provenientes de meios desfavorecidos. Sensibilizar para os assuntos relacionados com a UE e estimular a participação ativa na sociedade contribui para combater o problema da falta de compreensão da UE e do seu funcionamento. A mobilidade e a cooperação à escala europeia e internacional serão reforçadas e o seu âmbito será alargado.
2.OBJETIVOS
O objetivo geral do programa é apoiar a execução dos objetivos políticos da UE no domínio do ensino e da formação, da juventude e do desporto, contribuindo deste modo para o crescimento sustentável e a coesão social e promovendo o sentimento de pertença à UE e os seus valores comuns.
No ensino e na formação, isto traduz-se na criação do Espaço Europeu da Educação até 2025, no qual nenhuma fronteira entravará a aprendizagem, o estudo e a investigação, na aplicação das políticas pertinentes da UE neste campo, nomeadamente a Nova Agenda de Competências para a Europa, e em medidas para dar seguimento à Declaração de Paris sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação.
O programa apoiará e executará ações em conformidade com o quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude, abrangendo a mobilidade para fins de aprendizagem, o reforço das capacidades do setor da juventude e ações destinadas a capacitar os jovens para participar e apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento dos sistemas nacionais para a juventude.
Contribuirá para desenvolver a dimensão europeia no desporto e para construir uma identidade europeia mediante experiências de viagem com passes InterRail para os jovens.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
Tendo em conta o êxito da execução do programa até à data, o futuro Erasmus+ manterá a atual arquitetura de base, a saber, um programa integrado assente no princípio da aprendizagem ao longo da vida. As suas ações cobrem diversos domínios, como o ensino superior, o ensino e formação profissionais, o ensino escolar, a educação de adultos, a juventude e o desporto.
O orçamento de Erasmus+ será executado principalmente através de agências nacionais estabelecidas em cada país do Programa Erasmus+, bem como, em menor medida, pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura e pela Comissão.
O Erasmus+ diminuirá a carga administrativa de todos os intervenientes, simplificando os procedimentos e processos e otimizando e tornando mais interoperáveis e convivais os instrumentos eletrónicos, para o que as obrigações em matéria de relatórios e de informação serão reduzidas e mais normalizada a execução dos programas entre as agências nacionais. A simplificação e a racionalização das modalidades de execução facilitarão o acesso ao Erasmus+. O mecanismo de execução e as regras da vertente internacional do Erasmus+ serão também consideravelmente simplificados e racionalizados.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O programa complementa as ações nacionais e regionais e permite uma mobilidade, uma cooperação e um apoio à elaboração de políticas estruturadas de um modo verdadeiramente transnacional.
As importantes complementaridades entre o Erasmus+ e outros instrumentos da UE, entre os quais o Fundo Social Europeu+, e o Horizonte Europa serão reforçadas. Por outro lado, o Corpo Europeu de Solidariedade facilitará a participação dos jovens em ações de solidariedade, em plena sinergia com o Erasmus+, já que ambos os programas serão executados com o apoio da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura e das agências nacionais.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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30 000
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INVESTIR NAS PESSOAS, NA COESÃO SOCIAL E NOS VALORES EUROPEUS
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Corpo Europeu de Solidariedade
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O Corpo Europeu de Solidariedade visa facilitar a participação dos jovens em atividades de solidariedade na Europa e no resto mundo, dando-lhes também oportunidade para melhorar as suas aptidões, competências e empregabilidade a fim de enfrentar desafios sociais concretos.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A solidariedade está no centro da União Europeia e é um dos seus valores fundamentais.
O Corpo Europeu de Solidariedade reúne, desde dezembro de 2016, todas as atividades dos programas atuais neste domínio e permitiu aos jovens participar em atividades de solidariedade. Desde 2014, a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE oferece aos cidadãos europeus a oportunidade única de contribuir para ações humanitárias em países terceiros.
A promoção de atividades de solidariedade ao nível da UE tem benefícios significativos, como reafirmado nas avaliações intercalares do Programa Erasmus+, até agora a principal fonte de oportunidades de voluntariado no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade, e da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE. Dada a escassez de recursos financeiros neste domínio, os projetos financiados pela UE, em especial para atividades plurinacionais, não teriam sido possíveis se o financiamento fosse unicamente nacional. A vontade de participar ultrapassa a oferta de oportunidades: apenas 8 % dos jovens estiveram no estrangeiro a fazer voluntariado, e dos que não o fizeram, 76 % dizem que foi por falta de oportunidade. Em geral, mais de quatro em cada dez jovens europeus gostariam de trabalhar, estudar ou seguir uma formação noutro país da UE.
Até à data, mais de 53 000 jovens mostraram interesse em atividades de solidariedade, registando-se no portal do Corpo Europeu de Solidariedade. Sem o Corpo Europeu de Solidariedade e os Voluntários para a Ajuda da UE, perder-se-ia um potencial importante para as atividades de solidariedade, com consequências prejudiciais para o bem-estar, as comunidades vulneráveis e o desenvolvimento dos jovens e da sociedade no seu conjunto. O Corpo Europeu de Solidariedade permitirá congregar recursos e conhecimentos, a fim de alcançar uma massa crítica de financiamento sustentado para, mediante atividades de solidariedade, fazer face a desafios à escala da UE. Para serem elegíveis, as colocações no país de origem exigem uma dimensão europeia suficiente, como a promoção de uma política europeia (por exemplo, migração, ambiente).
O Corpo Europeu de Solidariedade completa as políticas públicas e privadas existentes e funciona em complementaridade com os regimes nacionais. Este efeito de complementaridade é garantido, uma vez que o programa se destina a dar resposta a necessidades societais não satisfeitas.
2.OBJETIVOS
O Corpo Europeu de Solidariedade visa fomentar a participação dos jovens e organizações em atividades de solidariedade acessíveis e de elevada qualidade. Contribui assim para reforçar a coesão e a solidariedade na Europa e no estrangeiro, apoiando as comunidades e dando resposta aos desafios societais. O Corpo Europeu de Solidariedade tem por base o atual Corpo Europeu de Solidariedade e a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE, a fim de:
·Dar resposta a importantes necessidades societais não satisfeitas num vasto leque de domínios, como a ajuda ao desenvolvimento e a ajuda humanitária, a educação, a saúde, a integração social, a ajuda na distribuição de alimentos, a construção de abrigos, o acolhimento, o apoio e a integração de migrantes e refugiados, a proteção do ambiente e a prevenção das catástrofes naturais, contribuindo para os objetivos da UE nestes domínios políticos;
·Capacitar os jovens através da sua participação em atividades de solidariedade europeia. Esta experiência permite aos jovens desenvolverem capacidades humanas e sociais, tornando-os, por sua vez, independentes e ativos. Ao mesmo tempo, permite-lhes construir uma identidade europeia e adquirir competências interculturais, aspeto essencial em períodos pautados por um elevado desemprego juvenil em algumas partes da Europa e pelo risco crescente de exclusão social duradoura para certos grupos vulneráveis;
·Reforçar os fundamentos da participação na ação solidária e fornecer uma ampla base de apoio às organizações de toda a Europa. Contribui-se deste modo para a edificação de comunidades inclusivas e abertas, o que contribui para melhorar a resiliência da sociedade no seu todo;
A integração da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE dá aos jovens europeus uma oportunidade única para manifestar solidariedade para com as pessoas necessitadas em todo o mundo e contribuir para ações humanitárias e de desenvolvimento em países terceiros. Dá também às organizações possibilidade de receberem assistência técnica e reforçarem as capacidades em matéria de gestão dos riscos de catástrofes e de preparação e resposta a estas.
O Corpo Europeu de Solidariedade contribuirá igualmente para a solidariedade entre gerações, ligando os jovens participantes a outras gerações, em projetos que permitem sinergias positivas e aprendizagem mútua. A sua plataforma e rede de participantes continuarão a ser desenvolvidas de modo a aumentar a comunidade de pessoas envolvidas em atividades de solidariedade.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O Corpo Europeu de Solidariedade apoiará a colocação dos participantes em organizações acreditadas envolvidas em projetos de solidariedade. Será executado com base no bem-sucedido modelo estabelecido para o Programa Erasmus+. Assenta numa clara divisão das tarefas de gestão entre a Comissão, as agências nacionais instituídas ao abrigo do Programa Erasmus+ e a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.
O âmbito geográfico do novo Corpo Europeu de Solidariedade abrange, no domínio humanitário, todos os países do mundo. Relativamente às restantes oportunidades de voluntariado, todos os países que participam atualmente no Programa Erasmus+ poderiam ser incluídos. Porém, oferecer-se-ão estágios e oportunidades de emprego apenas nos Estados-Membros da UE.
O Corpo Europeu de Solidariedade assegurará:
·Uma abordagem holística da solidariedade no quadro de um único instrumento da UE, contemplando atividades dentro e fora das fronteiras da UE, incluindo a dimensão humanitária;
·Um ponto de acesso único («balcão único»), claro e simples, para os jovens interessados na solidariedade;
·Um número crescente de voluntários, estagiários e trabalhadores, via um instrumento único;
·A simplificação das regras dos sistemas existentes e o estabelecimento de um procedimento único de aplicação;
·Reduções de custos através de economias de escala e de gama (seguros, formação, comunicação, plataforma em linha, etc.).
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O Corpo Europeu de Solidariedade proporcionará uma plataforma única para atividades de solidariedade dentro e fora da UE. Estreitará laços e sinergias com quadros e sistemas nacionais, como os programas de serviço cívico. Assegurar-se-ão complementaridades estreitas e sinergias com as atividades dos jovens no quadro do futuro Programa Erasmus+ e as atividades do Fundo Social Europeu+ destinadas a incentivar o emprego dos jovens. Explorar-se-ão também sinergias com o LIFE, o Programa da UE para o Ambiente e a Ação Climática, nomeadamente enquanto ações complementares para projetos estratégicos integrados.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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1 260
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INVESTIR NAS PESSOAS, NA COESÃO SOCIAL E NOS VALORES EUROPEUS
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Justiça, Direitos e Valores
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O Fundo para a Justiça, os Direitos e os Valores é um novo instrumento da UE constituído por dois programas de financiamento: o Programa Direitos e Valores, que apoia a igualdade e os direitos e o Programa Justiça, que promove a criação de um espaço de justiça da UE.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Promover, reforçar e proteger os valores, os direitos e a justiça da UE contribui para que esta se converta numa realidade autêntica e tangível na vida quotidiana das pessoas. Ao promover e proteger a igualdade e os direitos em toda a UE, incentivando a participação dos cidadãos na vida política e civil e apoiando as políticas destinadas a promover a igualdade e a luta contra a discriminação e combater a violência, o fundo contribui para reforçar a democracia europeia e suas sociedades igualitárias e instituições civis.
Promover os valores da UE implica também protegê-los e garantir um ambiente consentâneo com o Estado de direito e a independência do poder judicial, que reforce o reconhecimento e a confiança mútuos entre os Estados-Membros. Isto constitui o cerne do espaço europeu de justiça. É por meio de iniciativas financiadas pela UE que melhor poderão ser desfeitos os estrangulamentos que ainda impedem a cooperação judiciária em matéria civil e penal e resolvido o problema da aplicação incompleta do direito europeu.
Os dois programas no âmbito do Fundo para a Justiça, os Direitos e os Valores permitirão igualmente reforçar o papel central das organizações não-governamentais e das organizações da sociedade civil com vista a promover e proteger os valores comuns da UE e a contribuir para o exercício efetivo dos direitos no quadro do direito europeu.
2.OBJETIVOS
O objetivo global do Fundo para a Justiça, os Direitos e os Valores é assegurar a perenidade de sociedades abertas, democráticas e inclusivas. Visa capacitar os cidadãos através da proteção e da promoção dos direitos e dos valores, criando um espaço de justiça da UE.
Para o efeito contribuem os objetivos seguintes:
·Capacitar os cidadãos, através da promoção e proteção dos direitos, valores e igualdade e da criação de oportunidades de empenhamento e participação;
·Contribuir para o desenvolvimento de um espaço europeu de justiça, assente no Estado de direito, no reconhecimento e confiança mútuos, nomeadamente facilitando o acesso à justiça, promovendo a cooperação judiciária em matéria civil e penal e melhorando a eficácia dos sistemas de justiça nacionais.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O novo instrumento combina programas de pequena dimensão com objetivos e beneficiários semelhantes, a fim de melhorar a eficiência da ação da UE. A sua arquitetura explora sinergias entre programas existentes, ao mesmo tempo que permite especificidades estratégicas. Com base nos ensinamentos retirados da anterior geração de programas, a execução será racionalizada, para aumentar a relação custo/eficácia e diminuir a carga administrativa, por exemplo reduzindo o número de transações financeiras subjacentes.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O Fundo para a Justiça, os Direitos e os Valores apresenta sinergias com o Programa do Mercado Único, uma vez que presta apoio para capacitar os consumidores e reforçar o trabalho das autoridades executivas na área do consumidor. Ao financiar atividades no domínio do direito das sociedades, do direito dos contratos e da luta contra o branqueamento de capitais, o futuro Programa do Mercado Único contribuirá diretamente para a execução da política da UE na área da justiça. Serão criadas e reforçadas sinergias no quadro do Fundo Social Europeu+, que tem um impacto forte e direto nas pessoas — incluindo os mais desfavorecidos e discriminados — e tem um papel importante para a promoção da igualdade de género e da igualdade de oportunidades, dos valores da UE e do respeito pelos direitos fundamentais. O Programa Europa Digital assegurará a transformação digital dos sistemas judiciais nos Estados-Membros, o desenvolvimento de «LegalTech» pelas empresas da UE e a interconexão e interoperabilidade transfronteiras. A promoção dos valores e direitos na UE é acompanhada paralelamente pela promoção desses direitos e valores ao nível mundial, nomeadamente por meio das ligações com a execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Neste contexto, podem também criar-se sinergias com a ação externa ao nível multilateral.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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947
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dos quais:
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Direitos e Valores
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642
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Justiça
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305
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INVESTIR NAS PESSOAS, NA COESÃO SOCIAL E NOS VALORES EUROPEUS
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Europa Criativa
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Europa Criativa é um novo instrumento da UE de apoio à cultura europeia, incluindo, nomeadamente, ações MEDIA.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Promover, reforçar e proteger a diversidade cultural e o património e criatividade culturais da Europa contribui para que esta se converta numa realidade autêntica e tangível na vida quotidiana das pessoas. Por conseguinte, a cultura tem um papel essencial na resposta aos principais desafios societais e económicos. Acresce que a cultura tem um forte papel enquanto motor da inovação, do crescimento económico e da criação de empregos.
O apoio à diversidade cultural possibilita a liberdade artística e criativa e reforça a consciência de uma identidade europeia comum. A promoção dos valores culturais requer a competitividade e dinamismo dos setores da cultura e criativo, nomeadamente o setor audiovisual, a fim de chegar a todos os cidadãos da Europa, nomeadamente no contexto de um mercado único digital cada vez mais integrado.
Os investimentos ao nível da UE na cultura são fundamentais para estimular sociedades plurais e inclusivas e apoiam outras políticas da UE através de pontes. Ao colocar a ênfase em domínios que complementam o financiamento nacional e regional com uma forte dimensão transfronteiras, ao obviar a deficiências do mercado e ao contribuir para economias de escala e massa crítica, aumentar-se-á substancialmente o valor acrescentado.
A mobilidade dos profissionais nos setores cultural e criativo, o apoio aos talentos emergentes e a promoção de artistas e das suas obras à escala internacional reforçam a atuação cultural transfronteiras da União Europeia e as suas relações no palco internacional. Ações destinadas a promover a participação cultural e o empenhamento do público e o apoio à expressão artística estimulam o potencial criativo e inovador da Europa, que se estende além das fronteiras nacionais. É particularmente verdade no que toca ao reforço da criação, circulação e promoção de conteúdos cinematográficos europeus, culturalmente diversos e competitivos, para os quais são essenciais o desenvolvimento e a consolidação do setor audiovisual europeu.
Relativamente ao setor audiovisual, as ações realizadas no quadro da vertente MEDIA fortalecerão a competitividade do setor criativo e audiovisual europeu, mediante o apoio à criação de obras europeias capazes de competir com grandes produções não europeias, a novas tecnologias para formas inovadoras de contar histórias (como a realidade virtual) e a estratégias de comercialização, promoção e distribuição, e graças ao acompanhamento da execução da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual.
2.OBJETIVOS
O objetivo global de Europa Criativa é assegurar a perenidade de sociedades abertas, inclusivas e criativas e reforçar a competitividade dos setores cultural e criativo, fomentando o crescimento e a criação de emprego. O programa visa:
·Salvaguardar, desenvolver e promover a diversidade cultural europeia e o património cultural da Europa;
·Apoiar a criação e divulgação de obras europeias de qualidade e diversificadas e o acesso a essas obras por um grande público internacional;
·Apoiar a criatividade assente na cultura nos domínios da edução e da formação;
·Reforçar a dimensão transfronteira dos setores cultural e criativo;
·Melhorar a competitividade e a capacidade de inovação do setor criativo e audiovisual europeu.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O programa continuará a ser executado principalmente pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura. Com base nos ensinamentos retirados da anterior geração de programas, a execução será racionalizada, para aumentar a relação custo/eficácia e diminuir a carga administrativa, por exemplo reduzindo o número de transações financeiras subjacentes. Os centros de informação Europa Criativa assegurarão uma comunicação, divulgação e informações sobre os resultados mais racionalizados e direcionados
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Europa Criativa apresenta fortes sinergias com o Programa do Mercado Único, uma vez que a promoção da cultura e os media contribuem diretamente para a execução da estratégia para o mercado único digital. Reforçar-se-ão as sinergias com o Erasmus+, integrando mais sistematicamente, nas ações em curso e futuras, as necessidades das instituições de cultura, ensino e formação. O Programa Europa Digital apoiará também a digitalização do setor do património cultural (por exemplo, Europeana), contribuindo assim para a execução da estratégia #digital4culture. A fim de alavancar o investimento privado, serão colocados à disposição das pequenas e médias empresas e organizações dos setores cultural e criativo financiamentos sob a forma de entradas de capitais próprios ou de empréstimos através do Fundo InvestEU. Ao abrigo do Horizonte Europa, o polo «Sociedades inclusivas, resilientes e seguras» apoiará as atividades de investigação e inovação nos domínios da convergência dos media e da cultura.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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1 850
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dos quais:
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MEDIA
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1 200
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Cultura
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650
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AGRICULTURA E POLÍTICA MARÍTIMA
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Fundo Europeu Agrícola de Garantia e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
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A política agrícola comum é a principal política da União destinada a aumentar a produtividade agrícola, garantir um nível de vida equitativo aos agricultores, estabilizar os mercados e reforçar a competitividade. Uma política agrícola comum modernizada terá de apoiar a transição para um setor agrícola inteiramente sustentável e o desenvolvimento de zonas rurais dinâmicas, garantindo alimentos seguros e de alta qualidade a mais de 500 milhões de consumidores.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A Europa necessita de um setor agrícola inteligente, resiliente, sustentável e competitivo, para garantir aos cidadãos a produção de alimentos seguros, de elevada qualidade e a preços acessíveis, nutritivos e variados, bem como de um tecido socioeconómico sólido nas zonas rurais. Uma política agrícola comum modernizada deve promover o valor acrescentado europeu, refletindo uma maior ambição ambiental e climática e satisfazendo as expectativas dos cidadãos no campo da saúde, do ambiente e do clima. A natureza global e transfronteiriça dos principais desafios com que se confrontam a agricultura e as zonas rurais da UE exige uma política comum ao nível da UE. Para enfrentar esses desafios, é necessário:
·Garantir um mercado único e condições equitativas de concorrência, através de uma rede de segurança comum dos rendimentos, e evitar potenciais distorções da concorrência;
·Reforçar a resiliência do setor agrícola da UE para regular a globalização;
·Dar resposta aos principais desafios da sustentabilidade, como as alterações climáticas e a biodiversidade e a qualidade do solo, da água e do ar.
Uma política modernizada permitirá manter, na UE, um mercado único para os produtos agrícolas plenamente integrado, dando maior ênfase à produção sustentável, e mostrando-se mais ambiciosa para o ambiente e o clima. As disparidades do desenvolvimento no setor agrícola diminuirão e será maior a preparação para situações de crise.
2.OBJETIVOS
A política agrícola comum pós-2020 centra-se em objetivos que cobrem as três dimensões da agricultura sustentável na UE:
·Promover um setor agrícola inteligente e resiliente;
·Reforçar a proteção ambiental e a luta contra as alterações climáticas e contribuir para a consecução dos objetivos da UE nestes domínios;
·Reforçar o tecido socioeconómico das zonas rurais.
Terá também de continuar a atender às expectativas da sociedade quanto a uma produção alimentar sustentável, em especial no respeitante à segurança e qualidade dos alimentos, às normas ambientais e ao bem-estar dos animais. A tónica será colocada no aconselhamento, na transferência de conhecimentos e na cooperação.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
A política continuará a ser executada principalmente em regime de gestão partilhada entre a UE e os Estados-Membros. Será financiada através de dois fundos, a saber, o Fundo Europeu Agrícola de Garantia e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Instaurar-se-á um novo modelo de aplicação, agrupando as ações num instrumento único de programação, o plano estratégico da política agrícola comum. Partindo de um conjunto comum de objetivos fixados ao nível da UE e no pleno respeito dos compromissos internacionais desta, os Estados-Membros terão maior margem de manobra para identificarem as suas necessidades e definirem os regimes de intervenção, na condição de estes serem pertinentes para a consecução dos objetivos específicos da UE. Estes últimos devem ser alinhados com as outras políticas da UE, como as do ambiente e do clima.
Os planos estratégicos da política agrícola comum serão aprovados pela Comissão se forem coerentes e contribuírem adequadamente para a consecução dos objetivos e metas da UE. Este novo modelo representa uma passagem da atual política de cumprimento, baseada em regras, para uma política orientada para os resultados, que visa concretizar objetivos comuns estabelecidos ao nível da UE. Conferirá também aos Estados-Membros margem de manobra para satisfazer necessidades específicas no plano nacional ou regional. Utilizar-se-á um conjunto de indicadores de impacto para avaliar o desempenho da política a longo prazo e a execução será monitorizada por indicadores comuns de realização e de resultado. O novo modelo de aplicação resultará numa grande simplificação das regras para os agricultores e as administrações.
·Os pagamentos diretos continuarão a ser parte essencial da política, mas serão moderadamente reduzidos e serão mais direcionados. O apoio ao rendimento de base através de pagamentos diretos, nomeadamente pagamentos dissociados, fará parte das intervenções cobertas pelo plano estratégico estabelecido pelos Estados-Membros.
·Os Estados-Membros terão a possibilidade de transferir uma parte das suas dotações dos pagamentos diretos para o desenvolvimento rural, e vice-versa.
·Atualmente, 20 % dos agricultores recebem 80 % dos pagamentos diretos — reflexo de um sistema em que os pagamentos estão ligados às terras, que estão concentradas numa minoria de agricultores.
·Deve ser promovida uma distribuição mais equilibrada mediante a imposição de um limite máximo ao nível das explorações agrícolas (excetuando o custo do trabalho) ou pagamentos degressivos em função da dimensão da exploração. Os montantes poupados permanecerão na dotação do Estado-Membro na origem deles, para redistribuir como apoio ao desenvolvimento rural ou às pequenas e médias explorações agrícolas.
·Os níveis dos pagamentos diretos por hectare entre Estados-Membros continuarão a convergir (convergência externa). Para todos os Estados-Membros em que os pagamentos diretos são inferiores a 90 % da média da UE-27, a diferença entre o nível atual desses pagamentos e esses 90 % será reduzida em 50 %. Esta convergência será financiada por todos os Estados-Membros.
·A «ecologização», tal como atualmente aplicada, será substituída por uma abordagem mais direcionada e ambiciosa, mas flexível, que integrará a condicionalidade, os pagamentos diretos ecológicos e as medidas agroambientais e climáticas de aplicação voluntária atuais, tendo em vista uma maior ambição ambiental e climática da política agrícola comum.
·Haverá que introduzir nos planos estratégicos o apoio a instrumentos de gestão dos riscos, incluindo instrumentos de estabilização dos rendimentos. No âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia será criada uma nova reserva de crise. O acesso a essa reserva será condicionado à criação de uma estratégia nacional de instrumentos de gestão do risco adequados (como seguros).
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
A modernização da política agrícola comum contribuirá para criar novas sinergias e garantirá uma maior coerência com outras políticas da UE, nomeadamente no domínio do ambiente, da ação climática, do desenvolvimento regional e da investigação e desenvolvimento. Uma maior coerência entre políticas conduzirá a uma simplificação, para as administrações como para os agricultores. Sem apoiar fortemente o conhecimento, a inovação e a tecnologia, não é possível satisfazer uma maior ambição ambiental. Continuarão a ser criadas sinergias com o Horizonte Europa no polo «Alimentos e Recursos Naturais», que tem por objetivo tornar a agricultura e os sistemas alimentares totalmente seguros, sustentáveis e resilientes, circulares, diversificados e inovadores. Para a modernização e transição da agricultura europeia para um futuro sustentável é fundamental incrementar o conhecimento científico e a utilização deste no domínio agrícola. Por este motivo, será previsto um montante de 10 mil milhões de EUR no quadro do Horizonte Europa para apoiar a investigação e a inovação nos setores da alimentação, da agricultura, do desenvolvimento rural e da bioeconomia. Serão também asseguradas sinergias com o programa LIFE, Programa da UE para o Ambiente e a Ação Climática, a fim de otimizar a utilização dos fundos de apoio aos investimentos ambientais. De igual modo, graças a sinergias estreitas com o Programa Espacial, poder-se-ão garantir avaliações operacionais do estado do ambiente agrícola e do impacto das políticas.
Na medida do possível, aplicar-se-á um quadro simplificado de objetivos e regras de base da UE comum a todos os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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365 005
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dos quais:
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Fundo Europeu Agrícola de Garantia
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286 195
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Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
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78 811
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AGRICULTURA E POLÍTICA MARÍTIMA
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Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
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O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas é o programa da UE dedicado ao apoio a um setor das pescas da UE sustentável e às comunidades costeiras que dele dependem.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Dada a natureza global do ecossistema marinho, a UE deve atuar no plano internacional a fim de proteger, conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos e os seus recursos. A ação da UE é muito mais eficiente do que qualquer ação individual dos Estados-Membros. Sem uma ação coordenada da UE, os recursos biológicos marinhos estariam rapidamente depauperados, a disponibilidade de produtos da pesca seria imediatamente afetada e o ecossistema marinho destruído. O fundo apoia a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos e contribui para estimular o investimento, o emprego e o crescimento, promover a inovação através da investigação e do desenvolvimento e atingir os objetivos energéticos e climáticos.
A sobrecapacidade da frota da UE e a sobrepesca continuam a constituir um problema em muitos segmentos e bacias marítimas. O setor das pescas, particularmente nas bacias marítimas e em faixas costeiras partilhadas por diversos Estados-Membros, continua a ser afetado por problemas estruturais que não podem ser tratados através de uma ação isolada. A política marítima integrada permite uma abordagem coerente das questões marítimas, graças a uma estreita coordenação e cooperação entre setores.
A promoção da economia azul nos setores das pescas e da aquicultura, do turismo, dos transportes marítimos e da energia oceânica ou biotecnologia azul nas comunidades costeiras e ao nível da UE constitui um verdadeiro valor acrescentado europeu, encorajando governos, indústria e partes interessadas da UE a delinear abordagens conjuntas para impulsionar o crescimento, preservando, simultaneamente, o meio marinho.
2.OBJETIVOS
O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas centrar-se-á em três objetivos:
·Salvaguardar a saúde dos mares e dos oceanos e assegurar atividades de pesca e aquicultura sustentáveis, reduzindo o impacto da pesca no meio marinho e, simultaneamente, aumentando a competitividade e a atratividade do setor das pescas;
·Promover a economia azul, em particular apoiando comunidades costeiras sustentáveis e prósperas através do investimento e do desenvolvimento de competências, do conhecimento e do mercado;
·Reforçar a governação internacional dos oceanos e a segurança e proteção do espaço marítimo em zonas que ainda não estão cobertas pelos acordos de pesca internacionais.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
A execução do programa será efetuada em gestão direta e em gestão partilhada. Os principais meios de financiamento consistirão em subvenções e instrumentos financeiros. No quadro da gestão partilhada, os Estados-Membros serão os principais intervenientes, apoiando diretamente os beneficiários. Recorrer-se-á à gestão direta para promover o desenvolvimento estratégico inovador com impacto imediato nas atividades da política marítima e na área da governação internacional dos oceanos e da segurança marítima.
O fundo terá uma base jurídica comum a todos os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Todavia, estão previstos um regulamento setorial e um pequeno conjunto de atos delegados e de execução.
Para diminuir a carga administrativa, recorrer-se-á mais às opções de custos simplificados (taxas fixas, montantes únicos e custos unitários). Os Estados-Membros disporão de grande flexibilidade para adaptar as medidas aos objetivos predefinidos ao nível da UE. No caso da gestão direta, promover-se-ão ainda módulos de contratação pública e subvenções eletrónicos, com a possibilidade de uma maior externalização da gestão direta dos fundos para agências de execução.
Para aumentar a flexibilidade, reforçar-se-á a possibilidade de o financiamento ser combinado entre Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e entre gestão direta e gestão partilhada. Além disso, todo o apoio ao desenvolvimento e rendibilidade das empresas no setor das pescas assentará por norma numa maior disponibilidade de instrumentos financeiros (empréstimos, garantias) e ajuda reembolsável, como subvenções reembolsáveis ao nível do programa. Por último, os Estados-Membros disporão de mais flexibilidade para reagir a circunstâncias imprevistas e tratar alterações das prioridades de despesas.
O fundo evoluirá também para um modelo de apoio mais baseado nos resultados, a partir de uma lista predefinida de medidas detalhadas de entre as quais os Estados-Membros podem escolher as que considerem mais adequadas. O impacto da política será reforçado por melhores sistemas de informação baseados em quadros integrados de dados.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Serão exploradas sinergias na economia marítima e azul, em especial com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para o investimento em setores do crescimento azul e para a estratégia para as bacias marítimas, com o Fundo Social Europeu+, para a formação dos pescadores com vista à aquisição de competências, e com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, para apoio à aquicultura. Colaborar-se-á e obter-se-ão sinergias com o Horizonte Europa para a investigação e inovação marinhas, por exemplo através do apoio às pequenas e médias empresas destinado à aplicação e reprodução no mercado de soluções inovadoras para o crescimento azul e do apoio a uma plataforma de investimento temática para a investigação e a inovação na economia azul. Explorar-se-ão também sinergias com LIFE, o Programa da UE para o Ambiente e a Ação Climática, a fim de apoiar ações destinadas a melhorar o meio marinho, nomeadamente enquanto ações complementares para projetos estratégicos integrados. O Fundo InvestEU terá um papel importante, através de instrumentos financeiros para medidas relacionadas com o mercado, em especial apoiando uma plataforma de investimento temática para a investigação e a inovação na economia azul.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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6 140
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AGRICULTURA E POLÍTICA MARÍTIMA
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Acordos Internacionais de Pesca
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Os acordos internacionais de pesca permitem o acesso das frotas de pesca da UE às águas de países terceiros e requerem o pagamento de contribuições anuais obrigatórias decorrentes da sua qualidade de membro nas organizações regionais de gestão das pescas.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A UE é um dos principais intervenientes nos setores marítimo e das pescas em todo o mundo. Promove a gestão sustentável dos recursos haliêuticos internacionais e defende os seus interesses económicos e sociais. A promoção de uma pesca sustentável na UE é da competência exclusiva da União, dado que a dimensão transnacional da pesca exige uma ação a esse nível. Este aspeto reveste especial importância no plano internacional, aquando da negociação de acordos de pesca ou da participação em organizações regionais de pesca.
A UE empenhou-se também na liderança da execução do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas de «conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos», e está, portanto, interessada em modelar a governação internacional dos oceanos — incluindo a conservação dos recursos e o combate à pesca ilegal — no quadro dos seus acordos internacionais de pesca.
Mais de um quarto do peixe capturado por navios de pesca europeus é-o fora das águas da UE. Por conseguinte, a UE tira proveito dos acordos de pesca para o seu abastecimento alimentar sustentável e para desenvolver o seu setor das pescas, as comunidades costeiras que dele dependem e uma economia azul sustentável. Acresce que o apoio a países terceiros tem benefícios indiretos, como o tratamento das questões da migração e o desenvolvimento socioeconómico local. No contexto dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, a UE proporciona apoio financeiro e técnico à criação de um quadro de governação jurídica, ambiental, económica e social para as atividades de pesca exercidas por navios de pesca da União em águas de países terceiros. A UE e a Noruega, a Islândia e as Ilhas Faroé gerem conjuntamente unidades populacionais partilhadas. Estes acordos são importantes para o fortalecimento das relações com países terceiros e a promoção da posição da União Europeia ao nível mundial.
A UE é Parte Contratante na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e no Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes. É seu dever cooperar com outras nações pesqueiras e participar, enquanto membro, em organizações regionais de gestão das pescas para a pesca no alto mar. Enquanto única representante do conjunto dos seus interesses de pesca, a UE é um membro destacado nestas organizações e tem a influência e a autoridade necessárias para defender os seus interesses mais eficaz e incisivamente do que os Estados-Membros separadamente.
2.OBJETIVOS
No interesse mútuo da UE e dos seus parceiros, o programa de acordos internacionais de pesca visa:
·Assegurar o acesso da frota da UE às águas sob jurisdição de países terceiros;
·Conceder financiamento para reforçar as capacidades dos Estados costeiros a fim de efetuar uma gestão sustentável dos recursos da pesca e reforçar o acompanhamento, controlo e vigilância das atividades de pesca nas suas águas, em particular para combater a pesca ilegal, não regulamentada e não declarada;
·Desenvolver e apoiar as instituições científicas e de investigação necessárias;
·Promover a transparência e a igualdade de condições entre todas as frotas que operam nas águas em questão;
·Reforçar e promover a governação dos oceanos em organismos regionais de pesca.
Além de requisito legal para pescar nas águas internacionais, a qualidade de membro de organizações regionais permite à UE promover tanto quanto possível os princípios da política comum das pescas fora das suas águas, a fim de criar condições equitativas para os operadores da UE. Enquanto membro dessas organizações, a UE está obrigada a participar no financiamento das atividades das mesmas através de contribuições obrigatórias.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O programa é diretamente executado pela Comissão Europeia através de uma contribuição financeira.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
As sinergias com a política comum das pescas são essenciais para o êxito da aplicação dos acordos de pesca.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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990
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AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
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LIFE — Programa da UE para o Ambiente e a Ação Climática
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LIFE é o Programa da UE para o Ambiente e a Ação Climática. Incide na criação e aplicação de soluções inovadoras para fazer face aos desafios ambientais e climáticos, catalisando mudanças em matéria de desenvolvimento, execução e controlo das políticas.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Pela sua própria natureza, os problemas ambientais, incluindo as alterações climáticas, transcendem as fronteiras políticas e jurídicas artificiais e não podem ser adequadamente resolvidos pelos Estados-Membros individualmente. Para os resolver com eficiência, evitar deficiências de coordenação e complementar com ações específicas a integração do ambiente e do clima no orçamento da UE, é necessária uma intervenção da UE sob forma de um instrumento específico para o ambiente e o clima, que inclui a eficiência energética e as energias renováveis de pequena escala.
A maior parte dos ativos ambientais são bens públicos, desigualmente distribuídos na UE. A obrigação de os conservar exige uma aplicação coerente dos princípios da partilha de responsabilidades e da solidariedade. A aplicação coerente em toda a UE das suas legislação e políticas nos domínios do ambiente e do clima e a disponibilização de uma plataforma para a partilha de melhores práticas e saber-fazer à escala da UE são fundamentais. Facilitar a transição para energias limpas contribui para os objetivos ambientais e climáticos, melhorando a qualidade do ar interior e exterior, a economia circular e a eficiência dos recursos. Tem um forte valor acrescentado, ao fomentar uma economia competitiva e sustentável na União. Por outro lado, a eficiência energética é um dos meios mais rentáveis de descarbonizar a economia.
2.OBJETIVOS
O programa contribuirá para:
·Transitar para uma economia circular, eficiente em matéria de recursos e energia, hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas;
·Proteger e melhorar a qualidade do ambiente;
·Conservar a natureza e travar e inverter a perda de biodiversidade.
O programa procurará igualmente reforçar capacidades, estimular os investimentos e apoiar a execução das políticas nos domínios em que a transição para energias limpas é mais difícil.
Os objetivos do programa serão prosseguidos quer através de intervenções diretas, quer mediante a sua integração noutras políticas, e permitindo a utilização coordenada dos fundos disponíveis no âmbito de outros programas de financiamento da UE.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O programa articula-se em torno de dois grandes domínios de ação:
·Ambiente: natureza e biodiversidade; e economia circular e qualidade de vida;
·Ação Climática: atenuação e adaptação; transição para energias limpas.
A parte do Programa LIFE relativa às subvenções e contratos públicos continuará a ser gerida diretamente pela Comissão com o apoio de uma agência executiva.
O programa será simplificado, em especial no respeitante aos procedimentos para os requerentes/beneficiários. As novidades incluem também uma maior flexibilidade estratégica e meios de obter uma cobertura territorial mais equilibrada.
Os instrumentos financeiros para o ambiente e a ação climática serão aplicados pelo Fundo InvestEU, nomeadamente na sua secção Infraestrutura Sustentável.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O Programa LIFE inscreve-se nas prioridades atuais da UE em matéria de ambiente, clima, energia e políticas conexas e complementa outros programas de financiamento da UE. Serão desenvolvidas sinergias, em especial com o Fundo InvestEU, nomeadamente a sua secção Infraestrutura Sustentável, o Horizonte Europa, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu+, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. A fim de otimizar resultados, a iniciativa Selo de Excelência será alargada de modo a permitir que os projetos cuja avaliação no quadro do Programa LIFE seja favorável sejam financiados ao nível regional pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
O LIFE destina-se a apoiar técnicas de demonstração e melhores práticas que podem ser reproduzidas e utilizadas em maior medida em programas mais amplos. Os projetos integrados estratégicos LIFE mobilizam outros fundos europeus, regionais, nacionais e privados para executar planos fundamentais no domínio do ambiente e do clima (por exemplo, planos de gestão de bacias hidrográficas, planos para o ar limpo, etc.). A integração de ações de apoio à transição para energias limpas reforçará a coerência global do programa e as sinergias na execução das políticas da UE em matéria de ambiente, clima e energias limpas apoiadas pelos projetos.
Todas as ações empreendidas no âmbito do Programa LIFE serão compatíveis com os objetivos climáticos e ambientais a longo prazo da UE.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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5 450
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dos quais:
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Ambiente
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3 500
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Clima
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1 950
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MIGRAÇÃO
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Fundo para o Asilo e a Migração
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O Fundo para o Asilo e a Migração contribui para a eficácia da gestão dos fluxos migratórios. Apoia atividades e medidas relacionadas com o asilo, a migração legal e a integração, bem como a migração irregular e o regresso.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A crise migratória de 2015 mostrou que os Estados-Membros não podem, por si só, resolver os desafios da migração. A UE reagiu globalmente e com rapidez, apoiando a capacidade dos Estados-Membros e dando uma resposta estratégica, no quadro da Agenda Europeia da Migração. Assim se lançaram as medidas necessárias para salvar vidas, garantir a segurança das fronteiras externas da União, apoiar uma política comum de asilo sólida, tratar a questão dos incentivos à migração irregular e promover uma nova política em matéria de migração legal. Todas estas vertentes de trabalho foram exploradas. A implementação rigorosa da Declaração UE-Turquia, o Quadro de Parceria e as ações conjuntas tomadas em relação à rota do Mediterrâneo Central reduziram significativamente o número de chegadas irregulares. Ao mesmo tempo, a gestão das fronteiras externas da UE avançou fortemente com a criação da abordagem dos «centros de registo» e o significativo reforço de FRONTEX, a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira.
Os desafios nos domínios do asilo, da migração e das fronteiras externas são transnacionais e não podem ser adequadamente resolvidos mediante uma atuação individual dos Estados-Membros; todos estes beneficiam das medidas tomadas pelos Estados-Membros da «linha da frente» com o apoio do orçamento da UE. Se é certo que o número de nacionais de países terceiros que atualmente chegam irregularmente à UE tem vindo a diminuir, também é certo que a migração continuará a ser um desafio nos próximos anos. Acresce que a eliminação dos controlos nas fronteiras internas exige a aplicação de medidas comuns para assegurar um controlo e uma vigilância eficazes das fronteiras externas da União, bem como uma política comum no domínio do asilo e da migração.
O artigo 80.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dispõe expressamente que as políticas comuns em matéria de asilo, imigração e fronteiras externas são regidas pelo princípio da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros. O financiamento da UE proporciona os meios financeiros concretos para concretizar este princípio.
A migração é um desafio estrutural — a UE precisa de instrumentos estáveis e adequados para lhe dar resposta. Promover a solidariedade e a partilha de responsabilidades através da reinstalação e da recolocação, aumentar as vias legais de entrada na UE para as pessoas que necessitam de proteção internacional, assegurar o acolhimento, a integração e o regresso de nacionais de países terceiros e concluir um Sistema Europeu Comum de Asilo: todas estas medidas terão implicações financeiras.
A resposta da UE à crise, que exigiu uma importante mobilização do orçamento da UE para reagir rápida e eficazmente aos desafios, constitui uma manifestação tangível da forma como a UE apoia os Estados-Membros. Para dar uma resposta à altura das necessidades, houve que duplicar o financiamento inicialmente destinado à segurança e migração no atual quadro financeiro plurianual. A interrupção ou a redução das intervenções financeiras da UE teria um impacto significativo, senão mesmo crítico, na execução da Agenda Europeia da Migração.
A UE continuará a fazer face a desafios no domínio da migração que, é manifesto, não podem ser geridos individualmente pelos Estados-Membros nem sem o apoio financeiro e técnico da UE. É notável o valor acrescentado europeu do programa no apoio à gestão do elevado número de chegadas de migrantes e requerentes de asilo, às capacidades de busca e salvamento para salvar a vida daqueles que tentam chegar à Europa, à gestão dos regressos e a outras ações que exigem uma resposta coordenada da União e estão além das possibilidades dos Estados-Membros individuais.
2.OBJETIVOS
O objetivo principal do Fundo para o Asilo e a Migração será contribuir para a gestão eficaz dos fluxos migratórios. Mais especificamente, o fundo deve contribuir para:
·Reforçar e desenvolver o Sistema Europeu Comum de Asilo, que engloba medidas relativas às ações a realizar, à legislação e ao reforço de capacidades;
·Melhorar a eficácia e a equidade das políticas de regresso e contribuir para a luta contra a migração irregular, colocando a tónica na eficácia dos procedimentos e estruturas nacionais, na sustentabilidade dos regressos e na readmissão efetiva nos países terceiros;
·Aumentar a solidariedade e a partilha de responsabilidades entre os Estados‑Membros, em especial a favor dos mais afetados pelos fluxos migratórios e pelos fluxos de requerentes de asilo, inclusive através de cooperação prática;
·Favorecer a migração legal para a Europa e contribuir, na fase inicial da integração, para a integração efetiva dos nacionais de países terceiros;
·Apoiar a dimensão externa da política da UE em matéria de migração e asilo, assegurando plenamente a coerência e as sinergias com a ação externa da UE.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
A gestão partilhada deve ser o meio privilegiado de execução do fundo, na medida em que assegurará condições equitativas e evitará o desfasamento entre as necessidades de financiamento e a concorrência para a obtenção deste. A gestão partilhada permitirá prever e planear a longo prazo o financiamento e garantirá as despesas necessárias para cada Estado-Membro, preservando a capacidade de aplicar as prioridades da União em toda a UE. Será complementada com um regime de gestão direta — e, de forma limitada, indireta — e uma execução via ações transnacionais da União e através da Assistência de Emergência, completando os programas nacionais dos Estados-Membros com necessidades de financiamento significativas. O instrumento temático permitira canalizar fundos para apoiar prioridades preestabelecidas, através de ações da União, do financiamento de emergência e de complementos dos programas nacionais.
As agências da União, nomeadamente a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, têm um importante papel operacional, de coordenação e de consulta na execução das prioridades da UE no domínio do asilo e da migração. Têm os seus próprios orçamentos, separados do Fundo, para levar a cabo as suas tarefas.
A flexibilidade será um elemento-chave no novo instrumento para o asilo e a migração, uma vez que, no domínio da migração, os desafios não são previsíveis e que a evolução geopolítica pode repercutir-se nos fluxos migratórios. A flexibilidade é essencial para a atribuição de fundos aos Estados-Membros. Uma parte do financiamento será atribuída logo de início, enquanto uma dotação significativa o será posteriormente a prioridades específicas, para que o financiamento possa ser orientado de modo a refletir novas circunstâncias ou emergências.
O quadro de acompanhamento e avaliação será melhorado, a fim de incentivar a realização atempada dos programas nacionais e assegurar que as avaliações possam contribuir eficazmente para eventuais revisões futuras das intervenções políticas. O melhoramento dos indicadores e o reforço do princípio da parceria para a gestão do Fundo contribuirão para garantir um acompanhamento e avaliação rigorosos.
Harmonização e simplificação: o novo instrumento beneficiará do novo regulamento sobre a gestão partilhada, que simplificará e harmonizará as regras transversalmente.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Serão estabelecidas sinergias com Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras e o Fundo para a Segurança Interna, bem como com: i) a política de coesão, no respeitante à integração a médio e longo prazo de nacionais de países terceiros, incluindo a ligada às transferências, e ii) o novo Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, que deve ter uma forte ênfase na migração, incluindo no respeitante à verba não atribuída destinada aos desafios emergentes.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027*
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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10 415
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Ver também a verba para o Fundo para a Gestão Integrada das Fronteiras, no montante de 9 318 milhões de EUR.
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GESTÃO DAS FRONTEIRAS
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Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras
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O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras visa garantir uma melhor gestão integrada das fronteiras externas da UE, uma maior segurança das fronteiras na União, bem como a integridade da cadeia de abastecimento, salvaguardando ao mesmo tempo a livre circulação de pessoas e mercadorias e assegurando que o comércio legítimo não é prejudicado.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras desempenhará um papel fundamental na gestão das fronteiras externas, inclusive concedendo aos Estados-Membros o apoio indispensável para proteger as fronteiras externas da União, plasmando a responsabilidade partilhada pela proteção das nossas fronteiras comuns, e contribuindo para que os Estados-Membros disponham do equipamento de controlo aduaneiro adequado.
O instrumento contribuirá para o aperfeiçoamento da política comum de vistos e para a aplicação pelos Estados-Membros da gestão europeia integrada das fronteiras, a fim de ajudar a combater a migração irregular e de facilitar as deslocações legítimas. Os Estados-Membros devem continuar a receber apoio para adquirir e desenvolver capacidades nesses domínios e para reforçar a cooperação, incluindo com as agências da União pertinentes.
Desde a criação da União Aduaneira, as autoridades aduaneiras têm sido acometidas de responsabilidades crescentes que vão muito além da supervisão e facilitação do comércio da UE e cobrem o domínio da segurança. O Fundo desempenhará um papel importante na garantia de uma maior uniformidade na execução dos controlos aduaneiros nas fronteiras externas, eliminando os atuais desequilíbrios entre os Estados-Membros resultantes de diferenças geográficas e de diferenças de capacidades e recursos disponíveis. Desta forma não só se reforçarão os controlos aduaneiros, como se facilitará o comércio legítimo, contribuindo para uma união aduaneira eficiente e segura.
A política das fronteiras é, por natureza, transnacional. Uma ameaça a um Estado-Membro afeta toda a UE, o que confirma a necessidade de ação ao nível europeu. Os desafios dos últimos anos nos domínios da migração e do terrorismo não teriam podido ser geridos individualmente pelos Estados-Membros nem sem o apoio financeiro e técnico da UE. Além disso, é necessária uma ação ao nível da UE para garantir que todas as autoridades aduaneiras dispõem dos instrumentos necessários para cumprirem as suas funções nas fronteiras da UE, reduzindo assim os riscos financeiros e em matéria de segurança e evitando que as importações sejam feitas onde os controlos ou a legislação são mais permissivos («custom shopping»), o que teria impacto em toda a União.
2.OBJETIVOS
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras terá duas componentes, que contribuirão para:
Gestão das fronteiras e vistos (pessoas):
·Promover a aplicação uniforme, o aperfeiçoamento e a modernização da política comum em matéria de vistos de curta duração, incluindo a digitalização do tratamento dos vistos;
·Aperfeiçoar diferentes formas de cooperação consular;
·Incrementar o controlo das fronteiras, reforçando as capacidades dos Estados-Membros, nomeadamente facilitando a passagem lícita das fronteiras e, se for caso disso, prevenindo e detetando o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, como a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos, e apoiando os Estados-Membros que enfrentam pressões migratórias desproporcionadas, efetivas ou potenciais, nas fronteiras externas da UE;
·Apoiar o desenvolvimento, o funcionamento e a manutenção de sistemas de informação, incluindo no respeitante à interoperabilidade;
·Melhorar ao nível nacional a cooperação inter-agências entre autoridades nacionais dos Estados-Membros responsáveis pelo controlo das fronteiras ou por outras missões realizadas nas fronteiras;
·Efetuar análises de riscos e identificar as ameaças que podem afetar o funcionamento ou a segurança das fronteiras externas;
·Assegurar a aplicação uniforme do acervo de Schengen nas fronteiras externas;
·Aperfeiçoar a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e contribuir para o intercâmbio ou destacamento de guardas de fronteira e outros peritos entre Estados-Membros ou entre um Estado-Membro e países terceiros.
Equipamento de controlo aduaneiro (bens):
·Realizar todo o potencial da união aduaneira, protegendo os seus interesses financeiros e prevenindo o comércio ilícito e a fraude graças a controlos aduaneiros equivalentes e adequados nas fronteiras da UE;
·Promover a partilha de equipamento de controlo (por exemplo, scanners de raios X, reconhecimento automático de matrículas, etc.) entre todas as autoridades policiais interessadas.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
A componente gestão das fronteiras e vistos será executada em regime de gestão partilhada, através de programas plurianuais executados pelos Estados-Membros; uma verba será canalizada em regime de gestão direta ou — de forma limitada — indireta, e executada através de ações da União. O fundo reagirá a circunstâncias imprevistas através da Assistência de Emergência e complementará os programas de Estados-Membros com necessidades de financiamento significativas. Um instrumento temático afetará fundos a prioridades estratégicas preestabelecidas, por meio de ações da União, do financiamento de emergência e de complementos dos programas dos Estados-Membros. A gestão partilhada assegurará condições equitativas e reduzirá os efeitos adversos da concorrência para obtenção de financiamento, permitirá prever e planear a longo prazo o financiamento e garantirá as despesas necessárias em todos os Estados-Membros, preservando a capacidade de aplicar as prioridades da União em toda a UE. A componente relativa ao equipamento de controlo aduaneiro será executada em regime de gestão direta.
O trabalho da UE no domínio das fronteiras e dos vistos recebe o apoio de diversas agências, em especial a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), a Europol (Agência Europeia para a Cooperação Policial), e a eu-LISA (Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça). Têm os seus próprios orçamentos, separados do Fundo, para levar a cabo as suas tarefas.
O fundo deverá igualmente conduzir a uma maior flexibilidade para reagir a circunstâncias imprevistas, que não são inabituais no domínio da gestão das fronteiras. No caso da gestão de fronteiras e vistos, uma parte do financiamento será atribuída logo de início, enquanto uma dotação significativa o será posteriormente a prioridades específicas, para fazer face a novas circunstâncias ou emergências. O fundo ganhará com a utilização das regras mais brandas e simplificadas aplicáveis a outros fundos de gestão partilhada. Tal permitiria igualmente criar um conjunto único de regras que segue o princípio da proporcionalidade e se aplica a todos os fundos da UE em regime de gestão partilhada.
O quadro de acompanhamento e avaliação deve ser melhorado, a fim de incentivar a realização atempada dos programas nacionais e assegurar que as avaliações possam contribuir eficazmente para eventuais revisões futuras das intervenções políticas. O melhoramento dos indicadores, o reforço do princípio da parceria para a gestão do fundo e a realização de uma análise intercalar do desempenho ligada a um sistema de recompensa em função do desempenho (não aplicável ao equipamento de controlo aduaneiro) contribuirão para que o acompanhamento e a avaliação sejam rigorosos.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
No respeitante às fronteiras e vistos, serão criadas sinergias entre os novos instrumentos em matéria de gestão integrada das fronteiras e o Fundo para o Asilo e a Migração e o Fundo para a Segurança Interna, bem como com outros instrumentos, em particular com os fundos e programas nos domínios da segurança e vigilância marítimas, da investigação sobre segurança, da segurança das infraestruturas, da política de coesão e dos instrumentos de apoio à dimensão externa da gestão das fronteiras. No que se refere ao equipamento de controlo aduaneiro em particular, serão estabelecidas sinergias com o Programa Alfândega. Para realizar com o máximo de eficácia os objetivos das políticas e tirar partido das economias de escala, é crucial dispor de bons mecanismos de coordenação, que assegurarão a clareza e a complementaridade entre os âmbitos de intervenção de todos os instrumentos, bem como transparência para os beneficiários.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027*
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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9 318
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dos quais:
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Gestão das fronteiras e vistos
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8 018
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Equipamento de controlo aduaneiro
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1 300
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Ver também a verba para o Fundo para o Asilo e a Migração, no montante de 10 415 milhões de EUR.
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SEGURANÇA
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Fundo para a Segurança Interna
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O Fundo para a Segurança Interna contribui para assegurar um elevado nível de segurança na União, lutando contra o terrorismo e a radicalização, o crime organizado e a cibercriminalidade e apoiando e protegendo as vítimas da criminalidade.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Nos últimos anos, intensificaram-se e diversificaram-se as ameaças à segurança na Europa — ataques terroristas, novas formas de criminalidade organizada e cibercriminalidade crescente têm uma dimensão transfronteiras que exige uma resposta firme da UE. A UE reagiu a estes desafios global e rapidamente e em 2015 formulou orientações estratégicas no quadro da Agenda Europeia para a Segurança. A segurança continuará a ser uma problemática crucial para a UE nos próximos anos, e os cidadãos europeus esperam que a União e os governos nacionais lhes proporcionem segurança num mundo pautado pela incerteza e em rápida mutação.
Os problemas que a União enfrenta, nomeadamente o terrorismo internacional, não podem ser geridos individualmente pelos Estados-Membros nem sem o apoio financeiro e técnico da UE. Numa época em que o terrorismo e outras formas de criminalidade grave não conhecem fronteiras, a União Europeia e os seus Estados-Membros têm a responsabilidade, perante os seus cidadãos, de criar um verdadeiro espaço de segurança em que as pessoas sejam protegidas no pleno respeito dos direitos fundamentais da União Europeia. A este respeito, os Tratados preveem a necessidade de garantir um elevado nível de segurança, nomeadamente através de medidas de prevenção e da coordenação e cooperação entre as polícias, as autoridades judiciárias e outras autoridades competentes. Estas medidas devem ser asseguradas ao nível da UE.
O apoio da UE traz ao financiamento nacional um importante valor acrescentado, na medida em que fomenta a cooperação e o intercâmbio de informações entre os agentes da autoridade dos Estados-Membros e outras autoridades, permitindo, em especial, a interoperabilidade dos vários sistemas de segurança e tornando os sistemas de informação da UE mais eficientes, facilitando as ações operacionais conjuntas e prestando apoio para a formação, a construção de instalações de segurança essenciais e a aquisição do equipamento técnico necessário. Por exemplo, no rescaldo dos ataques terroristas em Paris, em 2015, a Assistência de Emergência ajudou a pôr em prática soluções digitais para tratar grandes quantidades de dados de vigilância, melhorando a preparação da União para possíveis ameaças futuras.
2.OBJETIVOS
O Fundo para a Segurança Interna visa especificamente:
·Aumentar o intercâmbio de informações entre os agentes da autoridade e outras autoridades no interior da UE, incluindo a Europol e outros organismos competentes da União, países terceiros e organizações internacionais em matéria de prevenção, deteção e investigação da criminalidade grave e organizada com dimensão transfronteiras;
·Intensificar operações transfronteiras conjuntas entre os agentes da autoridade e outras autoridades no interior da UE, incluindo agências da União relevantes para a segurança e outros organismos competentes da União, países terceiros e organizações internacionais em matéria de prevenção, deteção e investigação da criminalidade grave e organizada com dimensão transfronteiras;
·Garantir respostas coletivas a ameaças à segurança, aumentando as capacidades e melhorando o nível a preparação e a resiliência da UE, incluindo através do reforço da cooperação entre as autoridades públicas, os intervenientes da sociedade civil e os parceiros privados dos Estados-Membros da UE e em países terceiros, inclusive agências da União e organizações internacionais.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O Fundo para a Segurança Interna é executado principalmente em regime de gestão partilhada, através de programas plurianuais executados pelos Estados-Membros e também em regime de gestão direta ou — de forma limitada — indireta. Os programas dos Estados-Membros podem ser complementados pela Assistência de Emergência, dando rapidamente resposta a situações de emergência. A gestão partilhada permitirá prever e planear a longo prazo o financiamento; garante um montante para todos os Estados-Membros, preservando a capacidade de aplicar prioridades comuns em toda a União. No entanto, a fim de melhor orientar os fundos para as prioridades da UE, a gestão partilhada é complementada por um instrumento temático, para canalizar os fundos para ações de apoio a prioridades preestabelecidas, em regime de gestão direta e indireta, através de ações da União, da Assistência de Emergência e de complementos dos programas nacionais.
Várias agências descentralizadas, como a Europol (Agência da UE para a Cooperação Policial) e CEPOL (Agência para a Formação Policial), têm um importante papel operacional, de coordenação e de consulta na execução das prioridades e objetivos da UE em matéria de segurança. Têm os seus próprios orçamentos, separados do Fundo, para levar a cabo as suas tarefas.
Partindo da experiência do programa atual, o futuro fundo simplificará mais as regras para os seus beneficiários. Entre as principais características operacionais contam-se:
·Uma maior flexibilidade para dar resposta a evoluções imprevistas, uma característica comum no domínio da segurança. Uma parte do financiamento será atribuída logo de início, enquanto uma dotação significativa o será posteriormente a prioridades específicas, permitindo reagir periodicamente a novas circunstâncias ou emergências (através do instrumento temático);
·Uma maior simplificação, uma vez que beneficiará do novo regulamento sobre a gestão partilhada, que simplificará e harmonizará as regras transversalmente;
·Melhoramentos do quadro de acompanhamento e avaliação, a fim de incentivar a realização atempada dos programas nacionais e assegurar que as avaliações possam contribuir eficazmente para eventuais revisões futuras das intervenções políticas. O melhoramento dos indicadores, o reforço do princípio da parceria para a gestão do Fundo e uma análise intercalar do desempenho contribuirão para que o acompanhamento e a avaliação sejam rigorosos.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
A segurança é uma problemática transversal — sem outros instrumentos de financiamento, incluindo os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e instrumentos externos, o novo Fundo para a Segurança Interna não constitui uma resposta eficaz da UE. Serão estabelecidas sinergias entre o Fundo para a Segurança Interna e outros instrumentos conexos, nomeadamente relativamente aos seguintes aspetos: gestão das fronteiras e equipamento de controlo aduaneiro, segurança das infraestruturas e espaços públicos, cibersegurança (a cibersegurança é um tema central do Programa Europa Digital e o Fundo incide na cibercriminalidade), prevenção da radicalização e dimensão externa da segurança. Para realizar com o máximo de eficácia os objetivos das políticas e tirar partido das economias de escala, é crucial dispor de bons mecanismos de coordenação, garantindo a clareza e a complementaridade entre os âmbitos de intervenção de todos os instrumentos, bem como transparência para os beneficiários.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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2 500
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SEGURANÇA
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Desmantelamento Nuclear na Lituânia
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O programa presta apoio à Lituânia para desmantelar com segurança reatores nucleares de primeira geração.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Como condição para a sua adesão à União Europeia, a Lituânia comprometeu-se a encerrar e, posteriormente, desmantelar dois reatores nucleares de primeira geração, de conceção soviética, cuja adaptação às normas de segurança ocidentais foi considerada onerosa. Por seu turno, a UE comprometeu-se, nos termos do artigo 3.º do Protocolo n.º 4 do Ato de Adesão de 2003, a apoiar financeiramente o desmantelamento.
O desmantelamento está em curso, com termo previsto em 2038. É do interesse da União continuar a conceder um apoio financeiro estritamente delimitado, contribuindo para garantir o mais elevado nível de segurança da operação. O programa proporciona um apoio substancial e duradouro à saúde dos trabalhadores e saúde pública, prevenindo a degradação do ambiente e realizando um verdadeiro progresso no domínio da segurança e proteção nuclear.
O programa tem um elevado potencial para se tornar uma referência, na UE, em matéria de gestão segura dos problemas tecnológicos do desmantelamento nuclear, como o desmantelamento de reatores moderados a grafite.
2.OBJETIVOS
O programa visa continuar a prestar à Lituânia uma assistência orientada para a gestão dos problemas da segurança radiológica associados ao desmantelamento da central nuclear de Ignalina.
O programa procura também divulgar conhecimentos sobre o processo de desmantelamento junto de todos os Estados-Membros.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O programa é gerido indiretamente, por uma agência nacional do Estado-Membro. Manter o desmantelamento destes reatores no quadro de um programa de despesas específico significa que a execução é prosseguida sem descontinuidades pelo organismo de execução estabelecido. No novo período de programação será necessário aumentar o financiamento nacional, em conformidade com o Relatório Especial n.º 22/2016 do Tribunal de Contas, intitulado «Programas de assistência ao desmantelamento nuclear da UE na Lituânia, na Bulgária e na Eslováquia: registaram-se alguns progressos desde 2011 mas existem desafios significativos para o futuro».
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
No próximo período de programação reforçar-se-ão as sinergias com a política de coesão. Em especial, a política de coesão poderá apoiar o desenvolvimento da região em causa, mediante a criação de emprego e a promoção do crescimento sustentável e da inovação. Serão também exploradas sinergias com o Horizonte Europa em domínios como o desenvolvimento e o ensaio de tecnologias, bem como a formação e educação.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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552
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SEGURANÇA
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Segurança Nuclear e Desmantelamento
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O objetivo é apoiar a Bulgária e a Eslováquia no desmantelamento seguro dos reatores nucleares de primeira geração e, separadamente, financiar o processo de desmantelamento e a eliminação final dos resíduos das instalações nucleares da própria Comissão.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Como condição para a sua adesão à União Europeia, a Bulgária e a Eslováquia comprometeram-se a encerrar e, posteriormente, desmantelar seis reatores nucleares de primeira geração, de conceção soviética, cuja adaptação às normas de segurança ocidentais foi considerada onerosa. Por seu turno, a UE comprometeu-se, no quadro do artigo 203.º do Tratado Euratom, a apoiar financeiramente o desmantelamento. O desmantelamento está em curso, com termo previsto em 2025 para Bohunice, na Eslováquia, e em 2030 para Kozloduy, na Bulgária. É do interesse da União continuar a apoiar financeiramente o desmantelamento, contribuindo para garantir o mais elevado nível de segurança da operação. Será dado um apoio substancial e duradouro à saúde dos trabalhadores e saúde pública, prevenindo a degradação do ambiente e realizando um verdadeiro progresso no domínio da segurança e proteção nuclear.
Separadamente, enquanto proprietária de instalações nucleares, a Comissão está obrigada a gerir o património nuclear. O processo de desmantelamento teve início em 1999 com o «Programa de desmantelamento e de gestão dos resíduos».
Estas ações têm potencial para se tornarem uma referência, na UE, em matéria de gestão segura dos problemas tecnológicos do desmantelamento nuclear e divulgação de conhecimentos junto de todos os Estados-Membros.
2.OBJETIVOS
O objetivo é continuar a prestar assistência à Bulgária e à Eslováquia na gestão dos problemas de segurança radiológica associados ao processo de desmantelamento. Além disso, o desmantelamento das instalações da Comissão (no Centro Comum de Investigação) permitirá explorar e afinar opções para a prevista transferência de responsabilidades ao nível do desmantelamento de instalações e da gestão de resíduos para os Estados-Membros que albergam o JRC. A iniciativa procura também divulgar conhecimentos junto dos Estados-Membros com programas de desmantelamento.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
A gestão do programa para a Bulgária e a Eslováquia (gestão indireta) é confiada ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e a uma agência nacional na Eslováquia. Manter o desmantelamento destes reatores no quadro de um programa de despesas específico significa que a execução é prosseguida sem descontinuidades pelos organismos de execução estabelecidos.
O desmantelamento das instalações da Comissão é gerido diretamente pelo Centro Comum de Investigação.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
A integração das atividades de desmantelamento na Bulgária e na Eslováquia e da Comissão criará sinergias e competências internas adicionais para que a Comissão explore e afine opções para a prevista transferência de responsabilidades ao nível do desmantelamento de instalações e da gestão de resíduos para os Estados-Membros que albergam o JRC. No próximo período de programação reforçar-se-ão as sinergias com a política de coesão. Em especial, a política de coesão poderá apoiar o desenvolvimento da região em causa, mediante a criação de emprego e a promoção do crescimento sustentável e da inovação. Devem também ser exploradas sinergias com o Horizonte Europa em domínios como o desenvolvimento e o ensaio de tecnologias, bem como formação e educação.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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626
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dos quais:
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Assistência à Bulgária
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63
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Assistência à Eslováquia
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55
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Desmantelamento das instalações da Comissão
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348
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Segurança nuclear e salvaguardas nucleares
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160
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DEFESA
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Fundo Europeu de Defesa
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O novo Fundo Europeu de Defesa incentivará projetos cooperativos de desenvolvimento de capacidades de defesa e complementa os investimentos nacionais no domínio da defesa.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
No mundo de hoje, garantir a segurança implica lidar com ameaças que ultrapassam as fronteiras. Nenhum país as pode enfrentar sozinho. Para proteger os seus valores e interesses e o modo de vida europeu, a Europa, em sinergia e cooperação com a Organização do Tratado do Atlântico Norte, terá de assumir uma maior responsabilidade. Para esse objetivo contribuirão os esforços no sentido de satisfazer as ambições da UE para a segurança e a defesa (aprovadas pelo Conselho Europeu em 2016). Se pretende estar preparada para enfrentar as ameaças de amanhã e proteger os seus cidadãos, a Europa tem de reforçar a sua autonomia estratégica. Tal exige o desenvolvimento de tecnologias-chave em áreas críticas e capacidades estratégicas que garantam a liderança tecnológica. Só mediante uma cooperação a todos os níveis será possível satisfazer as expectativas dos cidadãos da UE. Incentivando a cooperação, a União Europeia pode ajudar a maximizar os resultados e a qualidade do investimento dos Estados-Membros na defesa. O Fundo Europeu de Defesa criará valor acrescentado europeu, contribuindo para o desenvolvimento da investigação e capacidades de defesa conjuntas a fim de aumentar a eficiência da despesa pública e desenvolver a autonomia operacional da União.
Embora a União não possa substituir os esforços dos Estados-Membros no domínio da defesa, pode, nos limites dos Tratados, complementá-los e otimizar a colaboração no respeitante ao desenvolvimento dos produtos e tecnologias de defesa necessários para enfrentar os nossos problemas comuns no domínio da segurança. Desta forma, reduzir-se-ia a duplicação de esforços e utilizar-se-ia mais eficientemente o dinheiro dos contribuintes. Estima-se que a ausência de cooperação entre os Estados-Membros no domínio da defesa e da segurança custe anualmente entre 25 mil milhões e 100 mil milhões de EUR. Mais de 80 % da contratação pública e mais de 90 % da investigação e tecnologia são geridos ao nível nacional. Os níveis de investimento europeu no desenvolvimento e na contratação pública de capacidades futuras são insuficientes e bastante aquém dos investimentos de outros países. Há também uma grande diferença entre os níveis de despesa com a defesa nos Estados-Membros. Além disso, os custos do equipamento de defesa estão a aumentar mais depressa do que os orçamentos nacionais de defesa. Subsiste um elevado grau de fragmentação, com, por exemplo, 178 diferentes sistemas de armamento na Europa, contra 30 nos Estados Unidos. A reduzida coordenação no planeamento da defesa nacional resulta numa utilização ineficiente do dinheiro dos contribuintes e em duplicações desnecessárias. Acresce que a fraca cooperação, a fragmentação e a duplicação sistemática dos recursos afetam a capacidade de projeção e comprometem a capacidade da UE para agir e proteger.
Entre os benefícios de uma maior cooperação no domínio da defesa, contam-se os seguintes:
·Maior eficiência da despesa com a defesa nacional, obtendo uma melhor relação custos/benefícios;
·Menos duplicações de sistemas de defesa;
·Melhor interoperabilidade dos equipamentos de defesa, que permite operações conjuntas em matéria de defesa;
·Redução ao mínimo da fragmentação e estímulo da competitividade e da inovação da indústria de defesa da UE.
2.OBJETIVOS
O Fundo Europeu de Defesa é um instrumento de desenvolvimento de capacidades de defesa para fomentar a autonomia estratégica da UE. Visa promover programas de cooperação que não teriam lugar sem a contribuição da União e proporcionar os incentivos necessários para fomentar a cooperação em cada fase do ciclo industrial, incluindo atividades de investigação e desenvolvimento. São os seguintes os seus objetivos:
a)Promover a competitividade e a capacidade de inovação da indústria de defesa na União, apoiando ações de colaboração em cada fase do ciclo industrial, nomeadamente da fase de investigação à fase de desenvolvimento;
b)Apoiar e estimular a cooperação transfronteiras entre as empresas em toda a União, incluindo as pequenas e médias empresas, na investigação e no desenvolvimento de tecnologias ou produtos em consonância com as prioridades em matéria de capacidades de defesa acordadas pelos Estados-Membros ao nível da União através do Plano de Desenvolvimento de Capacidades, tendo em conta também a análise anual coordenada da defesa;
c)Apoiar projetos de colaboração ao longo de todo o ciclo de investigação e desenvolvimento orientados para produtos e tecnologias de defesa.
Será dada especial atenção ao incentivo a projetos de colaboração com uma importante participação transfronteiras de pequenas e médias empresas. Garantir-se-á assim a abertura do Fundo a beneficiários de todos os Estados-Membros, independentemente da sua dimensão e localização na União.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
A conceção e a estrutura do Fundo Europeu de Defesa têm em conta a experiência adquirida com a ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa e a proposta de regulamento que institui o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa.
Um Fundo Europeu de Defesa coerente que abranja as atividades de investigação e desenvolvimento permite um apoio integrado e sinergético, evitando o risco de que os resultados da investigação se percam na falta de um apoio continuado ao desenvolvimento e ensaio da tecnologia. Reforçar-se-á assim a adoção de produtos e tecnologias que são apoiados por fundos da UE. Além disso, um fundo integrado permitirá novas formas de apoio onde necessário, inclusivamente através de contratos públicos pré-comerciais. Deste modo, poder-se-ão identificar as soluções com melhor relação qualidade/preço que o mercado pode propor para satisfazer as necessidades da investigação e do desenvolvimento no domínio da defesa.
Estão previstas diferentes intensidades do apoio em função da fase de desenvolvimento. As taxas de financiamento para a investigação em matéria de defesa serão normalmente superiores às relativas ao desenvolvimento de protótipos, o que proporcionará incentivos adequados para apoiar o lançamento de projetos de colaboração, tendo em conta o importante papel do financiamento dos Estados-Membros neste domínio. As regras de participação no Fundo Europeu de Defesa terão em conta a especificidade do setor da defesa, nomeadamente no respeitante ao imperativo de segurança das informações, aos resultados da gestão dos direitos de propriedade intelectual, etc.
Será prestada especial atenção à garantia da participação adequada de pequenas empresas, mediante taxas de financiamento mais favoráveis para incentivar a participação transfronteiras das pequenas e médias empresas em projetos de cooperação.
O programa será executado pela Comissão em regime de gestão direta, de modo a maximizar a eficiência da sua aplicação. Os Estados-Membros serão estreitamente envolvidos na execução do programa de defesa.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Serão asseguradas complementaridade e sinergias com o Horizonte Europa, de forma a que os resultados da investigação no domínio da defesa beneficiem a investigação civil, e vice-versa. Contribuir-se-á assim para evitar eventuais duplicações desnecessárias.
O Fundo Europeu de Defesa será coordenado com outras atividades da Comissão e da Alta Representante no domínio da defesa. Tal incluirá medidas para assegurar as sinergias adequadas com o trabalho da Comissão sobre instrumentos financeiros, que visa facilitar o desenvolvimento e a aquisição conjuntos de capacidades de defesa através da normalização dos mecanismos de financiamento da UE e nacionais, que vão da mutualização à propriedade comum. Estas sinergias contemplarão a assistência adequada aos Estados-Membros no lançamento de projetos conjuntos de investigação e desenvolvimento.
São asseguradas relações estreitas entre o Fundo Europeu de Defesa e os projetos executados quadro da cooperação estruturada permanente (CEP) no domínio da defesa. Uma vez considerados elegíveis, os projetos de desenvolvimento no quadro da cooperação estruturada permanente beneficiam de um aumento da taxa de financiamento («bónus CEP»). Para apreciar a eventual elegibilidade dos projetos da cooperação estruturada permanente no âmbito do Fundo, é necessária uma consulta prévia, numa fase precoce, com a Comissão.
O Fundo terá em conta o Plano de Desenvolvimento de Capacidades da UE e a análise anual coordenada em matéria de defesa da Agência Europeia de Defesa, nomeadamente no que se refere à concretização das prioridades e à identificação de novas oportunidades de cooperação. A execução será realizada tendo em conta atividades relevantes da Organização do Tratado do Atlântico Norte e outros parceiros.
O Fundo complementa igualmente as atividades de defesa executadas através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, um instrumento extraorçamental proposto à margem do quadro financeiro plurianual proposto.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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13 000
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dos quais:
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Investigação
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4 100
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Desenvolvimento das capacidades
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8 900
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RESPOSTA A SITUAÇÕES DE CRISE
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rescEU - Mecanismo de Proteção Civil da União
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rescEU, o Mecanismo de Proteção Civil da União, apoia os Estados-Membros da UE na prevenção, preparação e resposta a catástrofes naturais e de origem humana, em particular através da prestação de assistência mútua rápida e bem coordenada entre eles.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Nos últimos anos, a UE confrontou-se com um elevado número de catástrofes, na origem da perda de vidas e outras consequências gravosas para os cidadãos, as empresas, as comunidades e o meio ambiente. Só em 2017, 304 pessoas perderam a vida em virtude de catástrofes naturais. Em 2016, registaram-se na Europa perto de 10 mil milhões de EUR de prejuízos. Tais catástrofes tornaram-se de tal modo complexas que podem esgotar a capacidade de resposta de cada país e as suas capacidades de assistência mútua.
Aqui reside o valor acrescentado europeu do Mecanismo de Proteção Civil da União e, em especial, da nova iniciativa rescEU. O mecanismo permite aos Estados-Membros da UE e a outros Estados participantes (Islândia, Noruega, Sérvia, Montenegro, Antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia) conjugar as suas capacidades e competências no domínio da proteção civil, a fim de reagir de forma mais rápida e eficaz para proteger as populações em caso de catástrofes.
Além das capacidades nacionais oferecidas pelos Estados-Membros, a União Europeia pode recorrer a uma reserva específica de capacidades de resposta, como meios aéreos de combate a incêndios, bombas de grande capacidade para inundações, capacidades de busca e de salvamento e equipas médicas de emergência. Estas capacidades da rescEU serão utilizadas quando as dos Estados-Membros estiverem esgotadas e a assistência mútua entre Estados-Membros não bastar para uma resposta eficiente. A criação de capacidades de último recurso ao nível da UE permite maiores economias de escala. Os Estados-Membros devem estar preparados para situações de risco de catástrofe «normais» nos respetivos territórios, mas podem solicitar a assistência de outros Estados-Membros e, em última análise, apelar às capacidades da rescEU para situações extremas e imprevisíveis ou catástrofes que exijam capacidades raras e onerosas.
2.OBJETIVOS
O Mecanismo de Proteção Civil da União está à disposição dos Estados-Membros e países terceiros quando ocorre uma catástrofe. Oferece cooperação e coordenação entre a UE e os Estados-Membros para efeitos de preparação e de resposta às catástrofes naturais e de origem humana.
Para atingir este objetivo global, rescEU centra-se em três grandes objetivos:
·O reforço da capacidade coletiva da UE para reagir a catástrofes. rescEU oferece uma reserva específica de capacidades de proteção civil — em parte gerida pela UE, em parte pela Reserva Europeia de Proteção Civil, uma reserva voluntária de meios de resposta previamente afetados pelos Estados-Membros para utilização em operações da UE;
·A melhoria da prevenção e a preparação para reagir a catástrofes, ao nível nacional e ao nível da UE, graças a uma apreciação eficaz dos riscos enfrentados pelos Estados-Membros, que contribuirão para conselhos e recomendações sobre investimentos, se necessário;
·A facilitação de uma resposta rápida, eficiente e coordenada a catástrofes, que tem no seu âmago o Centro de Coordenação de Resposta de Emergência da Comissão. Este centro operacional, que funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana, monitoriza os pedidos de apoio dos Estados participantes e alerta todos os outros em consequência.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
Foi feito um esforço significativo a fim de diminuir os procedimentos administrativos, para reduzir os encargos administrativos e os atrasos na utilização da assistência. Num espírito de simplificação administrativa, incentivar-se-á a utilização, sempre que possível, de montantes unitários, montantes únicos e taxas fixas e a ativação do mecanismo será limitada no tempo para acelerar a utilização da assistência.
Concretamente:
·As diferentes taxas de cofinanciamento do mecanismo atual são racionalizadas, passando a ser de 75 % para todas as atividades relacionadas com a Reserva Europeia de Proteção Civil. Estas atividades incluem, em especial, as operações das capacidades utilizadas nos Estados participantes, a adaptação das capacidades para que passem de uma utilização puramente nacional para uma utilização internacional (como sucede agora) e a sua reparação. Muito mais, pois, do que os custos de transporte, como se verifica no atual mecanismo, aumentando consideravelmente o apoio prestado aos Estados-Membros para a preparação e a resposta a catástrofes.
·A nova abordagem proposta pela Comissão visa cobrir integralmente os custos relacionados com a disponibilidade e utilização das capacidades da rescEU.
·Além disso, o Mecanismo de Proteção Civil da União apoiará as atividades da Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil — composta por intervenientes e instituições pertinentes — no domínio da formação, exercícios e divulgação de conhecimentos.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
A gestão dos riscos de catástrofes está cada vez mais integrada noutras políticas e programas da UE. A prevenção e gestão de catástrofes, por exemplo, é um tema importante no quadro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e do Fundo de Solidariedade da União Europeia (para apoiar financeiramente as medidas de emergência e de recuperação na sequência catástrofes naturais graves). Com rescEU, são criadas mais e maiores sinergias entre o domínio da proteção civil e outros domínios conexos, como as políticas regionais, rurais e ambientais, que também são muito importantes para a gestão do risco de catástrofes. rescEU cobrirá apenas situações extraordinárias que não são resolvidas por financiamento de emergência no âmbito de outros programas, o que, por exemplo, exclui as crises de mercado no setor agrícola.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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1 400
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AÇÃO EXTERNA
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Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional
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O Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional é o programa que permite à UE projetar os seus interesses, as suas políticas e os seus valores para além das suas fronteiras. Apoia os parceiros da UE nas suas transformações políticas e económicas rumo a um desenvolvimento sustentável, estabilização, consolidação da democracia, erradicação da pobreza e, no que diz respeito à política de vizinhança, à integração económica progressiva no mercado único da União e ao alinhamento com as regras e normas da UE para os países vizinhos que tenham optado por essa via.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A atual crescente interdependência de países e regiões criou diversas novas oportunidades. Simultaneamente, algumas partes do mundo deparam-se com cada vez mais desafios e fragilidades, tanto na nossa vizinhança como além dela, o que tem efeitos transfronteiras e um impacto direto na União. Nos últimos anos, registaram-se conflitos regionais, terrorismo, pressões migratórias, utilização não sustentável de recursos e um aumento do protecionismo. Individualmente, os Estados-Membros não estariam em condições de responder eficazmente a esta dinâmica mundial, mas a União e os Estados-Membros em conjunto podem fazer face aos desafios e às oportunidades de um mundo em rápida mutação e desempenhar um papel fundamental a fim de colher os benefícios da globalização, difundir os valores da UE e oferecer aos cidadãos segurança e estabilidade. Os programas de ação externa da UE e outros instrumentos da União são uma parte indispensável deste processo.
O artigo 21.º do Tratado da União Europeia reflete os princípios e os objetivos que norteiam a ação externa da União, nomeadamente a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, o respeito pela dignidade humana, os princípios da igualdade e solidariedade e o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional.
Por outro lado, o artigo 8.° do TUE estabelece que a União desenvolve relações privilegiadas com os países vizinhos, a fim de criar um espaço de prosperidade e boa vizinhança fundado nos valores da União e caracterizado por relações estreitas e pacíficas baseadas na cooperação.
O valor acrescentado da intervenção da União no domínio da ação externa decorre dos seguintes fatores:
·As suas competências e áreas de especialização fundamentais (por exemplo, cooperação para o desenvolvimento, gestão de crises, prevenção de conflitos, direitos humanos, democracia, proteção do ambiente, comércio, diplomacia pública e reforço da resiliência);
·Os seus valores e a sua credibilidade enquanto agente de promoção da paz, defensor da democracia e dos direitos humanos e líder no combate às alterações climáticas e na proteção do ambiente;
·A sua natureza enquanto entidade supranacional, a sua massa crítica na cena mundial e a sua influência e capacidade de impulsionar reformas, decorrente do seu peso político e económico e da sua experiência enquanto ator global;
·A sua extensão geográfica e geopolítica (graças, nomeadamente, à rede de Delegações e de gabinetes locais de ajuda humanitária da UE em todo o mundo) e os montantes de cooperação envolvidos;
·O âmbito, a coerência e a combinação de instrumentos, bem como a vasta gama de instrumentos à sua disposição para execução no terreno.
Graças à sua posição de liderança em matéria de cooperação humanitária e cooperação para o desenvolvimento, a UE está numa posição única para projetar os seus valores, promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em todo o mundo e responder aos desafios globais, incluindo a migração, os conflitos, a instabilidade, a segurança, a pobreza, a desigualdade, as alterações climáticas, a degradação do ambiente e a segurança energética. O novo instrumento financeiro externo proporcionará um quadro coerente e os recursos financeiros destinados às ações externas que qualquer Estado-Membro não seria capaz de disponibilizar individualmente.
2.OBJETIVOS
Os objetivos do instrumento derivam tanto das orientações das políticas externas da UE - tal como definidas na estratégia global «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte», o compromisso da UE em relação à Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, o novo consenso europeu sobre o desenvolvimento «O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro», e a revisão da Política Europeia de Vizinhança - como dos objetivos transversais do quadro financeiro plurianual em matéria de flexibilidade, coerência e sinergias, simplificação e ênfase no desempenho. Os objetivos estratégicos da UE, tanto geográficos como temáticos, são tidos em conta através de fundos delimitados para o efeito.
A UE precisa de ter instrumentos à sua disposição capazes de concretizar ações que respondam aos objetivos da ação externa da União, em especial ações com os seguintes objetivos gerais:
·Apoiar a democracia, o Estado de direito, a boa governação, os direitos humanos e os princípios do direito internacional;
·Contribuir para a segurança e a manutenção da paz, mediante apoio à prevenção e à resposta eficaz a crises e conflitos; apoiar a estabilização e a resiliência;
·Promover o desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável dos países em desenvolvimento, tendo como principal objetivo a erradicação da pobreza;
·Apoiar a relação privilegiada com os países vizinhos, com o objetivo de criar um espaço partilhado de prosperidade, desenvolvimento socioeconómico e boa vizinhança;
·Abordar a questão da migração irregular e combater as suas causas profundas, criando simultaneamente condições para uma melhor organização da migração legal e para a gestão correta da mobilidade;
·Apoiar a diplomacia da UE em todos os seus aspetos, promovendo as políticas internas da UE na sua dimensão internacional e apoiando a política comercial e a cooperação económica;
·Reforçar as parcerias, promover o diálogo político e as respostas coletivas a desafios que suscitam preocupação a nível mundial, incluindo o ambiente e as alterações climáticas.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
No intuito de assegurar uma maior coerência, economias de escala, sinergias e processos mais simples, a Comissão propõe uma simplificação estratégica dos instrumentos de financiamento da ação externa da UE para o período de 2021-2027, incluindo a integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento da UE, a fim de aumentar a eficácia e a eficiência.
Diversos instrumentos e modalidades ao abrigo do quadro financeiro plurianual 2014-2020 serão simplificados e integrados no Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, com cobertura mundial: o Fundo Europeu de Desenvolvimento, o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, o Instrumento Europeu de Vizinhança, o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, o Instrumento de Parceria, o Instrumento para a Estabilidade e a Paz, o Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear e o Regulamento de Execução Comum. O Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, bem como a Ajuda Humanitária, a Política Externa e de Segurança Comum e a Cooperação com os Países e Territórios Ultramarinos, incluindo a Gronelândia, continuarão a ser instrumentos autónomos devido à sua natureza específica ou base jurídica diferente.
O Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional irá igualmente racionalizar a atual arquitetura das garantias de financiamento das ações externas, que inclui o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável enquanto pilar fundamental do Plano de Investimento Externo Europeu, a provisão para a assistência macrofinanceira, o mandato de concessão de empréstimos externos, o Fundo de Garantia relativo às ações externas e a Facilidade de Investimento para a África, as Caraíbas e o Pacífico, e irá proporcionar uma possível contribuição em capital para bancos de desenvolvimento ou instituições financeiras europeus ou internacionais que apresentem resultados em relação aos objetivos da UE na ação externa.
A integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento no quadro financeiro plurianual conduzirá a um aumento do limite máximo da despesa global, preservando simultaneamente as flexibilidades existentes. O Regulamento de Execução Comum, que se aplicava a seis instrumentos de financiamento ao abrigo do quadro financeiro plurianual 2014-2020, é integrado no novo Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional. Essas disposições continuarão a aplicar-se ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão.
O Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional terá quatro componentes principais e abrangerá a cooperação com países terceiros mediante abordagens geográficas e temáticas, preservando a flexibilidade de resposta e as opções para atuar de acordo com as prioridades da União (em particular no que se refere a temas como Vizinhança, África, direitos humanos, estabilidade e migração).
O núcleo do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional será o seu pilar geográfico, com áreas geográficas identificadas, complementado por um pilar temático e um pilar de resposta rápida.
·O pilar geográfico («colaborar com os parceiros») terá capacidade para cobrir a cooperação programada com os países da vizinhança e com todos os outros países terceiros (exceto os países abrangidas pelo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e pelo programa de cooperação com Países e Territórios Ultramarinos, incluindo a Gronelândia). Será constituído por várias dotações geográficas com montantes mínimos afetados a cada uma delas, incluindo uma vertente específica de relevo para a política de Vizinhança com características específicas adicionais, tais como um apoio centrado na aproximação da regulamentação, uma relação baseada em incentivos e cooperação transfronteiriça. A afetação de fundos aos programas geográficos irá refletir as prioridades estratégicas da UE, reconhecendo os grandes objetivos estratégicos da UE, nomeadamente na Vizinhança e em África. Este pilar abrangerá também a dimensão externa do programa Erasmus +.
·O pilar temático («alcançar objetivos comuns») apoiará ações que abordam questões que não podem ser incluídas nas dotações geográficas devido à sua natureza global e/ou por serem iniciativas políticas emblemáticas, por exemplo sobre direitos humanos e democracia, organizações da sociedade civil, paz e estabilidade, migração, bem como outros temas ligados à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a nível mundial, incluindo a diplomacia económica e o comércio.
·O pilar de resposta rápida (com alcance mundial) que prevê uma capacidade de resposta rápida para a gestão de crises e a prevenção de conflitos, o reforço da resiliência, incluindo a interligação entre ajuda de emergência, a reabilitação e o desenvolvimento, bem como a reação a curto prazo em matéria de política externa, terá uma cobertura a nível mundial e em todos os domínios (político, em matéria de segurança, económico). Este pilar irá nomeadamente suceder ao mecanismo de absorção de choques do Fundo Europeu de Desenvolvimento, ao artigo 3.º do Instrumento para a Estabilidade e a Paz, incluindo a parte relativa ao reforço de capacidades para a segurança e o desenvolvimento, bem como a elementos do Instrumento de Parceria. As regras e procedimentos relativas a este pilar devem garantir que se preserva o seu caráter rápido, flexível e reativo.
Além disso, o instrumento incluirá uma reserva de fundos não atribuídos para desafios e prioridades emergentes, o que permitirá flexibilidade na resposta às prioridades urgentes existentes ou que venham a surgir. Um objetivo importante dessa reserva deverá consistir em fazer face às pressões migratórias, devendo no entanto manter uma certa flexibilidade para fazer face a acontecimentos imprevistos, a necessidades em matéria de estabilidade e a novas iniciativas e prioridades no plano internacional. Este montante não afetado será mobilizado com base em critérios definidos no Regulamento.
Prioridades transversais importantes como o ambiente, a ação climática e as questões de género serão integradas em todo o instrumento. A migração é uma prioridade que será identificada e abordada no conjunto do instrumento e nos diversos pilares, incluindo mediante recurso aos fundos não atribuídos.
As atuais possibilidades de flexibilidade do Fundo Europeu de Desenvolvimento são integradas no Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, nomeadamente a possibilidade de transitar montantes ainda não autorizados e a possibilidade de reutilizar os montantes cuja autorização foi anulada.
Em termos de modalidades de execução, todas as formas de apoio serão incluídas no Regulamento, e serão executadas através de gestão direta ou indireta, consoante o programa específico que é executado e o país ou região em causa. Em conformidade com os princípios enunciados no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, as formas de intervenção mais favoráveis, nomeadamente as subvenções, serão orientadas para onde há uma maior necessidade, sobretudo para os Países Menos Desenvolvidos (independentemente da sua localização geográfica) e para países em situações de fragilidade e de conflito. A cooperação com países em desenvolvimento mais avançados basear-se-á principalmente em formas inovadoras de participação, dada a menor necessidade de formas de assistência em condições mais favoráveis. Serão mantidas as especificidades do Instrumento Europeu de Vizinhança, nomeadamente em termos da abordagem «mais por mais» e de diferenciação. A vertente externa do Programa Erasmus + continuará a ser um importante instrumento para a ação externa e um pilar de uma série de prioridades em colaboração com países parceiros para o reforço dos sistemas de ensino, a luta contra o desemprego e a prevenção da radicalização. O mecanismo de execução e as regras da vertente externa de Erasmus+ serão consideravelmente simplificados.
O Regulamento irá também apoiar a nova arquitetura da UE em matéria de investimento externo, que permitirá uma melhor consecução dos objetivos políticos da UE no domínio da ação externa e, simultaneamente, a atração de recursos adicionais do setor privado a fim de fazer face aos desafios em matéria de desenvolvimento. Prestará garantias financeiras para promover os investimentos em países parceiros, com especial ênfase em África, na Vizinhança e possivelmente nos Balcãs Ocidentais Será também prestada uma atenção especial a países afetados por situações de fragilidade e conflito e a outras regiões com necessidades em matéria de infraestruturas críticas e de conectividade. As operações de financiamento misto e as garantias orçamentais serão financiadas ao abrigo do pilar geográfico. O conjunto de medidas proposto inclui a possibilidade de uma garantia orçamental da UE e/ou de contribuição de capital para bancos de desenvolvimento ou instituições financeiras europeus ou internacionais, desde que preencham determinadas condições relacionadas com valor acrescentado e capacidade de assunção de risco, e é orientado pelos objetivos políticos da UE.
O provisionamento da Assistência Macrofinanceira será igualmente abrangido pelo Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, mas as operações específicas continuarão a ser acionadas com base em decisões ad hoc separadas, à medida do necessário.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
No âmbito da ação externa e da assistência de pré-adesão do quadro financeiro plurianual, haverá uma forte complementaridade entre os diversos instrumentos, bem como sinergias com as políticas internas pertinentes e os instrumentos de política interna em domínios como a migração, a segurança e o clima. Será igualmente assegurada a complementaridade entre os instrumentos financiados pelo orçamento da UE e o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz proposto (a criar fora do âmbito do quadro financeiro plurianual), a fim de assegurar uma forte coerência da ação da UE.
Um menor número de instrumentos na rubrica de política externa reduzirá as delimitações artificiais registadas no conjunto precedente de instrumentos geográficos e temáticos. Irá garantir que a UE dispõe da combinação adequada de políticas em cada país ou região, sem risco de sobreposições ou de abordagens incoerentes. Tal contribuirá igualmente para simplificar os procedimentos de gestão do programa e, dessa forma, aumentar a eficiência e a transparência.
A interação e a complementaridade com a Ajuda Humanitária ocorrerão através de programas geográficos, bem como do pilar relativo à resiliência e à interligação entre a ajuda de emergência, a reabilitação e o desenvolvimento, a fim de assegurar uma continuidade perfeita das atividades.
O Mecanismo de Proteção Civil da União revisto, rescEU, abrange igualmente a ação fora da UE e garantirá a complementaridade nos domínios da prevenção, da preparação e da resposta a catástrofes naturais.
Serão garantidas as sinergias e a coordenação, evitando lacunas e sobreposições, entre as atividades de segurança do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional e a Política Externa e de Segurança Comum, bem como o futuro Mecanismo Europeu de Apoio à Paz.
Embora o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão tenha objetivos diferentes dos restantes instrumentos de ação externa, inclui objetivos complementares em matéria de apoio aos direitos humanos, aos valores fundamentais e à segurança. Haverá também sinergias ao nível das vertentes temáticas do instrumento no que diz respeito ao financiamento de ações de alcance global.
A cooperação com os Países e Territórios Ultramarinos, incluindo a Gronelândia, irá revelar sinergias, uma vez que eles serão sobretudo associados às ações levadas a cabo ao abrigo da componente geográfica e temática do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional quando que a ação a executar é de natureza global, transregional ou regional.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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89 500
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AÇÃO EXTERNA
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Ajuda Humanitária
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O programa de Ajuda Humanitária da UE concede assistência de emergência vital às pessoas atingidas por catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, em particular às mais vulneráveis.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A UE é reconhecida como um interveniente de primeiro plano em matéria de assistência humanitária, tanto em termos da sua capacidade para prestar uma assistência rápida e flexível em toda uma vasta gama de crises como em virtude da sua influência na elaboração da agenda da política humanitária mundial. Devido ao seu peso financeiro (a UE e os Estados-Membros em conjunto são o maior doador mundial de ajuda humanitária) e ao alcance mundial da sua ação humanitária, a UE também tem a capacidade de incentivar outros doadores de ajuda humanitária a implementar estratégias de ajuda humanitária eficazes e baseadas em princípios. Uma das principais vantagens comparativas da ajuda humanitária reside do facto de ser muitas vezes o único instrumento da UE capaz de poder intervir em situações graves de conflito ou de crise. Graças à sua flexibilidade, a ajuda humanitária também influiu de forma significativa na situação no terreno em muitos dos países afetados pela crise global dos refugiados e da migração.
Num contexto de insuficiente financiamento para suprir as necessidades cada vez maiores em todo o mundo, a UE tem também a capacidade de preencher as lacunas da ajuda humanitária a nível mundial respondendo às necessidades em zonas de difícil acesso e reagindo não apenas às crises humanitárias de maior dimensão e visibilidade, mas também às crises que caíram no esquecimento (crises que recebem pouca ou nenhuma ajuda internacional, atenção política e atenção mediática). Além disso, os Estados-Membros consideram frequentemente a UE como um doador que presta assistência em crises em que as suas capacidades nacionais não lhes permitem intervir.
Os Estados-Membros também beneficiam da «diplomacia humanitária» da UE que se traduz na prestação mais eficaz da ajuda humanitária. Outro elemento essencial do valor acrescentado da UE para os Estados-Membros reside nos fortes conhecimentos operacionais e nas competências técnicas da rede única da UE de gabinetes locais no domínio humanitário repartida por cerca de 40 países.
2.OBJETIVOS
Em conformidade com o Regulamento relativo à ajuda humanitária, que continua a ser aplicável, a ajuda humanitária da UE é dada diretamente às populações afetadas por catástrofes ou conflitos, independentemente da raça, grupo étnico, religião, sexo, idade, nacionalidade ou filiação política, e não deve ser orientada por considerações de ordem política nem a elas subordinada. A UE atua com base nos princípios humanitários internacionais de humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência. Os principais objetivos são:
·Prestar assistência da UE com base nas necessidades a fim de salvar e preservar vidas, evitar e atenuar o sofrimento humano e salvaguardar a integridade e a dignidade das populações afetadas por catástrofes naturais ou causadas pelo homem, incluindo também as crises prolongadas;
·Reforçar a resiliência e a capacidade de recuperação das comunidades vulneráveis ou afetadas por catástrofes, em complementaridade com outros instrumentos da UE.
Estes objetivos contribuem para a execução dos objetivos, dos princípios e das ações gerais da ação externa da União tal como definidos no artigo 21.º do Tratado da União Europeia.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
A Comissão executa operações de ajuda humanitária da UE através de mais de 200 organizações parceiras, incluindo agências das Nações Unidas, outras organizações internacionais, como a Cruz Vermelha e o Crescente Vermelho, e organizações não-governamentais. A Comissão desenvolveu uma rede permanente de peritos locais e internacionais no setor humanitário que trabalham em zonas de crise em todo o mundo. A UE tem desempenhado um papel de liderança no desenvolvimento de novas abordagens políticas e de modalidades de financiamento inovadoras (por exemplo, assistência em numerário).
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
Apesar de a atividade da UE no âmbito do rescEU se destinar essencialmente a ações na UE, complementa igualmente a ajuda humanitária fora da UE mediante um sistema de acompanhamento em tempo real através do Centro de Coordenação de Resposta de Emergência e mediante o destacamento de apoio imediato em casos de emergências em países terceiros graças a equipas de peritos e equipamento de socorro disponibilizados pelos Estados-Membros e por outros países participantes. Além disso, beneficia de uma flexibilidade adicional da Reserva para Ajudas de Emergência, um instrumento especial de resposta a emergências e catástrofes, dentro e fora da União, nos casos em que o financiamento ao abrigo de programas específicos se revela insuficiente.
Em muitas situações de crise, é dada uma grande ênfase à complementaridade entre ajuda humanitária e ajuda ao desenvolvimento, a fim de garantir uma transição harmoniosa da ajuda de emergência para o desenvolvimento sustentável com o apoio do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional.
O Instrumento de Ajuda Humanitária da UE tem o potencial de impulsionar o financiamento dos Estados-Membros graças ao recurso a receitas afetadas externas, o que pode contribuir para reforçar a complementaridade com os recursos nacionais.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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11 000
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AÇÃO EXTERNA
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Política Externa e de Segurança Comum
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A Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia permite à UE falar a uma só voz em questões de política externa e de segurança comum. Contribui para a manutenção da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional. É um dos principais instrumentos utilizados para executar a Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia e sustenta o papel da UE como ator global. Os instrumentos da ação externa da UE devem servir os objetivos da UE e projetar os seus valores a nível mundial.
O Tratado da União Europeia (Título V: Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à Política Externa e de Segurança Comum) reforçou este domínio através da criação do cargo de Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e do Serviço Europeu para a Ação Externa. A Política Externa e de Segurança Comum contribui para salvaguardar os valores, os princípios e os interesses da União. O artigo 21.º do Tratado da União Europeia reflete os princípios e os objetivos que norteiam a ação externa da União, nomeadamente a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, o respeito pela dignidade humana, os princípios da igualdade e solidariedade e o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A Política Externa e de Segurança Comum disponibiliza a capacidade para atuar como um interveniente externo em nome dos Estados-Membros e juntamente com eles. Através de uma ação comum, a UE introduz um valor que vai para além das atividades de cada um dos Estados-Membros atingindo uma massa crítica quando responde aos desafios globais. Atendendo à posição imparcial da UE para conceder ajuda externa em nome dos Estados‑Membros e em colaboração com eles, as operações da Política Externa e de Segurança Comum têm uma maior credibilidade e inspiram mais confiança nos países em que operam. O peso demográfico e económico da União Europeia e a capacidade de tomar decisões conjuntas em matéria de política externa reforçam os resultados das operações.
Se por um lado as atividades individuais dos Estados-Membros contribuem claramente para a consecução dos objetivos da Política Externa e de Segurança Comum da UE, a Política Externa e de Segurança Comum atinge uma massa crítica para responder aos desafios globais. A apropriação conjunta por parte da UE, combinada com a influência e o efeito impulsionador das reformas de um interveniente mundial, bem como um forte sinal político de um mecanismo da UE eficaz, apoiam as necessidades dos países parceiros em matéria de segurança e de estabilidade.
Graças ao seu papel de líder em matéria de ajuda humanitária e cooperação para o desenvolvimento, a UE está numa posição única para projetar os seus valores e responder aos desafios globais, nomeadamente os conflitos, a instabilidade e as ameaças à segurança a nível mundial. Em sinergia com outros instrumentos de ação externa, a Política Externa e de Segurança Comum contribui para um quadro coerente e para recursos financeiros destinados à ação externa que qualquer Estado-Membro não poderia disponibilizar individualmente.
2.OBJETIVOS
Tendo em conta as prioridades políticas e os desafios globais, as ações da Política Externa e de Segurança Comum continuarão a ser um pilar fundamental da estratégia global (ou do seu sucessor) pós-2020, apoiando desta forma três prioridades estratégicas: 1) dar resposta aos conflitos e crises externos, 2) desenvolver as capacidades dos parceiros, e 3) proteger a União e os seus cidadãos. Para que a Política Externa e de Segurança Comum seja eficaz, a UE precisa estar preparada para reagir rapidamente e com determinação às novas ameaças que se colocam aos seus interesses estratégicos.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O impacto global e os resultados desencadeados pela Política Externa e de Segurança Comum são de um valor muito superior à soma das suas ações individuais. Em especial no âmbito das missões da Política Comum de Segurança e Defesa, o objetivo e o alcance das ações aprovadas vão além do que cada Estado-Membro pode fazer individualmente. As missões da Política Comum de Segurança e Defesa beneficiam sobretudo da natureza plurinacional da UE, tanto em termos de imagem (credibilidade da UE enquanto agente de promoção da paz) como em termos de acesso a uma maior reserva de recursos humanos e de conhecimentos, incluindo dos países terceiros que participam em ações lideradas pela UE. Concretamente, as ações da Política Comum de Segurança e Defesa têm contribuído para a execução da política de coesão das seguintes formas: 1) facilitando o reforço das capacidades, prestando apoio e aconselhamento através de missões de formação civis e militares da Política Comum de Segurança e Defesa; 2) promovendo a paz e a estabilidade, bem como os valores da UE através de representantes especiais; e 3) incentivando respostas multilaterais às ameaças à segurança, incluindo a luta contra a proliferação de armas de destruição maciça e a proliferação ilícita e o tráfico de outras armas convencionais .
Além disso, graças às operações no âmbito da sua Política Externa e de Segurança Comum, a UE concede financiamento à Academia Europeia de Segurança e Defesa e ao funcionamento das secções especializadas do Kosovo. A Política Externa e de Segurança Comum pode também ser solicitada para ações com base no artigo 28.º do Tratado da União Europeia.
A necessidade de resposta rápida e determinada implica que muitas ações da Política Externa e de Segurança Comum não podem ser programadas antecipadamente e que o orçamento deve incluir uma margem anual suficiente que permita uma resposta rápida em situações de crise.
O orçamento da Política Externa e de Segurança Comum e é gerido e executado pelo Serviço dos Instrumentos de Política Externa da Comissão.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
No âmbito da ação externa e da assistência de pré-adesão do quadro financeiro plurianual, será assegurada uma forte complementaridade entre os diversos instrumentos. Procurar-se-á igualmente criar interação e sinergias entre os instrumentos financiados pelo orçamento da UE (nomeadamente, o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão, a Ajuda Humanitária, o Mecanismo de Proteção Civil da União, rescEU, revisto, e o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz proposto (que deve ficar fora do quadro financeiro plurianual devido às limitações de financiamento de atividades de defesa estabelecidas pelo Tratado da União Europeia), a fim de assegurar uma ação externa forte e coerente da UE.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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3 000
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AÇÃO EXTERNA
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Cooperação com Países e Territórios Ultramarinos
(incluindo a Gronelândia)
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O programa destina-se a apoiar e a reforçar os laços económicos, políticos e culturais entre a União Europeia e os 13 Países e Territórios Ultramarinos associados à Dinamarca, a França e aos Países Baixos. As modalidades do programa terão em conta as necessidades específicas e os desafios dos Países e Territórios Ultramarinos em geral, bem como a situação específica da Gronelândia.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Os países e territórios ultramarinos, que vão dos polos aos trópicos, estão associados à UE. Desempenham um importante papel enquanto postos avançados da União nas regiões em que se situam, sem no entanto fazerem parte do território da UE ou do mercado único da UE.
O objetivo da Associação dos Países e Territórios Ultramarinos consiste em promover o desenvolvimento económico e social dos países e territórios e estabelecer relações económicas estreitas entre eles e a União no seu conjunto.
O apoio aos países e territórios ultramarinos torna-os menos dependentes da UE e dos seus Estados-Membros e promove a cooperação entre eles, os seus parceiros regionais, europeus e internacionais. Permite projetar os valores, a cultura, as leis e as parcerias económicas da UE em todo o mundo.
2.OBJETIVOS
O objetivo do apoio aos países e territórios ultramarinos consiste em preservar os laços estreitos e de longa data entre os parceiros, apoiando o seu desenvolvimento sustentável e reforçando a sua competitividade e resiliência económica.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O apoio aos países e territórios ultramarinos, com exceção da Gronelândia, era antes canalizado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento. Os programas são executados diretamente pela Comissão Europeia, principalmente sob a forma de apoio orçamental direto, mas também, em alguns casos, através de subvenções.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
A cooperação com os países e territórios ultramarinos está estreitamente ligada e coordenada com as políticas nacionais de apoio da Dinamarca, da França e dos Países Baixos. Serão também exploradas sinergias com programas de desenvolvimento europeus distintos para as regiões ultraperiféricas da UE e o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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500
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ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO
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Instrumento de Assistência de Pré-Adesão
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O Instrumento de Assistência de Pré-Adesão apoia os países candidatos e os países potencialmente candidatos na sua via para preencher os critérios de adesão. Situa-se no contexto da Estratégia para os Balcãs Ocidentais e reflete a evolução nas relações com a Turquia.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Apoiar o alargamento da UE é uma tarefa que, pela sua própria natureza, se revela mais eficaz quando realizada a nível da UE. A concessão da assistência de pré-adesão ao abrigo de um único instrumento com base num conjunto único de critérios é mais eficiente do que a concessão de assistência proveniente de várias fontes, incluindo os orçamentos nacionais dos Estados-Membros, seguindo diferentes procedimentos e prioridades. Por outro lado, a influência e a importância política da UE permitem-lhe interagir com as autoridades nacionais com mais autoridade e segurança jurídica do que cada Estado-Membro individualmente. O Instrumento complementa a política de alargamento da União através do apoio a reformas políticas e económicas, incluindo no que se refere aos valores da UE e ao respeito pelo Estado de direito e o correto funcionamento das instituições, garantindo uma boa gestão financeira nos países candidatos ou potencialmente candidatos; é utilizado de forma proativa para fazer avançar as negociações com os governos dos países beneficiários no sentido de preencher os critérios de Copenhaga, bem como as condições dos Acordos de Estabilização e de Associação.
O Instrumento de Assistência de Pré-Adesão contribui para os objetivos europeus mais amplos de garantia da estabilidade, segurança e prosperidade na vizinhança imediata da União. A proximidade entre Estados-Membros e beneficiários, e a correspondente necessidade de coordenação, também garantem que o apoio concedido aos beneficiários ajuda a UE a alcançar os seus próprios objetivos em termos de crescimento económico sustentável, migração, segurança, aprovisionamento energético, transportes, ambiente e alterações climáticas.
2.OBJETIVOS
O objetivo geral do instrumento de Assistência de Pré-Adesão consiste em apoiar os países candidatos e os países potencialmente candidatos na adoção e na execução das reformas políticas, institucionais, jurídicas, administrativas, sociais e económicas necessárias para respeitar os valores da União e proceder ao alinhamento progressivo pela regulamentação, normas, políticas e práticas da União, com vista à adesão à União.
O instrumento será moldado em torno das seguintes prioridades principais: Estado de direito, direitos fundamentais e migração – que incluirá o reforço da cooperação em matéria de segurança, a luta contra a radicalização e contra a criminalidade organizada, bem como o apoio a uma política de migração integrada incluindo a gestão das fronteiras; Políticas e acervo da UE; Desenvolvimento socioeconómico; Investimentos para o crescimento; Reconciliação, relações de boa vizinhança e cooperação regional e transfronteiriça. Estes objetivos decorrem dos objetivos visados no programa precedente.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
Será garantida a continuidade com o instrumento para 2014-2020. Será mantido o forte elemento baseado no desempenho embora o mesmo seja simplificado a fim de facilitar o acompanhamento e a prestação de informações, bem como para garantir um verdadeiro incentivo para os beneficiários. É importante uma mobilização rápida e flexível de fundos, bem como a existência dos meios financeiros necessários para preparar as futuras adesões, quando for o caso, incluindo para assegurar uma transição gradual e sem descontinuidades do estatuto de país em fase de pré-adesão para o estatuto de Estado-Membro que permita o aumento da capacidade de absorção necessária.
Todos os tipos possíveis de modalidades de execução serão incluídos no Regulamento (subvenções, contratos públicos, prémios, contribuições para fundos fiduciários da UE, apoio orçamental, instrumentos financeiros e garantias orçamentais). Serão executados através de gestão partilhada, direta e indireta, em função do tipo de programa e do país parceiro.
Relativamente à arquitetura de investimento, os instrumentos financeiros atualmente executados na região continuarão ativos tendo em conta os bons resultados obtidos até agora.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O programa procurará complementaridades com uma vasta gama de programas da União, incluindo os programas de política interna: sinergias com as políticas de segurança, migração e energia, e o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional com a componente de investimento, bem como dar apoio à dimensão externa do programa Erasmus +. Os países beneficiários continuarão a beneficiar de programas temáticos, sobretudo em matéria de direitos humanos. Continuará a haver sinergias com a política de coesão e a política agrícola comum a fim de preparar os países beneficiários para absorver financiamento e gerir futuras da União.
Deve ser mantida a coerência entre o Fundo InvestEU, o novo instrumento de investimento único para as políticas internas da UE, e o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, a fim de garantir o potencial acesso dos países de pré-adesão ao novo fundo. O aumento de investimento que é preciso para as necessidades em matéria de investimento virá principalmente do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável+, que será integrado no Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional. Tal permitirá economias de escala fortes, incluindo também a possibilidade de uma expansão das operações nos Balcãs Ocidentais, conforme necessário.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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14 500
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INSTRUMENTOS FORA DOS LIMITES MÁXIMOS
DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL
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INSTRUMENTOS ESPECIAIS
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Reserva para Ajudas de Emergência
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A Reserva para Ajudas de Emergência é um instrumento que disponibiliza fundos suplementares para diversos programas setoriais em caso de crise, tanto dentro como fora da UE.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A capacidade de resposta do orçamento da UE é cada vez mais necessária em condições geopolíticas e internas instáveis que dão origem a necessidades não programáveis de despesas. Embora haja uma série de programas abrangendo tanto o interior como o exterior da UE que incluem disposições específicas para cobrir medidas de emergência, os fundos disponíveis podem esgotar-se rapidamente, tornando-se necessário encontrar reforços, por vezes em pouco tempo. Por exemplo, os recursos disponíveis para ajuda de emergência ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e do Fundo para a Segurança Interna não foram suficientes para atender todos os pedidos dos Estados-Membros face às crises da migração e da segurança que tiveram início em 2015. De igual modo, os programas relativos à alimentação e à segurança dos alimentos revelaram-se muito insuficientes para satisfazer os pedidos dos Estados-Membros afetados pela crise da gripe aviária em 2016 e 2017. Por conseguinte, tiveram de ser reafetados fundos provenientes de outros programas e diversos mecanismos de flexibilidade tiveram de ser mobilizadas para colmatar as lacunas.
As catástrofes de grandes proporções, sejam elas naturais ou causadas pelo homem, podem esgotar as capacidades de um só Estado-Membro e ter uma componente transnacional evidente. Estas catástrofes são cada vez mais frequentes e intensas devido às alterações das condições climáticas ou a novos riscos emergentes e as consequências económicas, ambientais e sociais das mesmas estão a aumentar. Por conseguinte, é necessária uma maior capacidade de resposta da UE de acordo com os seguintes princípios:
·Um quadro jurídico flexível que permita a intervenção do orçamento da UE numa vasta gama de situações de crise, mesmo em domínios que não são tradicionalmente considerados de elevado risco. Os programas de despesas pertinentes devem estar equipados com disposições adequadas de resposta a situações de emergência que desencadeiem a ação da UE logo que a emergência ocorra.
·Suficientes fundos disponíveis, quando necessário: as crises graves não podem ser previstas, sendo fundamental dispor de uma reserva orçamental a partir da qual possam ser retirados recursos suplementares num prazo curto.
2.OBJETIVOS
Entre os instrumentos especiais que podem ser mobilizados para além dos limites máximos do quadro financeiro plurianual, a Reserva para Ajudas de Emergência é especificamente concebida para reforços em caso de crise. Constitui um montante anual indicativo para além dos limites máximos, que pode ser adicionado ao orçamento de um programa específico no prazo de poucas semanas para cobrir acontecimentos imprevistos.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O âmbito de aplicação da Reserva para Ajudas de Emergência será alargado a operações dentro da UE, tirando assim partido de procedimentos existentes e otimizando a repartição do orçamento. Desta forma, criar-se-á um mecanismo comum para reforçar financeiramente as ações da UE em resposta a todo o tipo de crises (catástrofes naturais, crises ambientais, crises humanitárias, epidemias, etc.) e em todas as localizações geográficas.
A fim de evitar a concorrência e garantir uma abordagem equitativa em relação às necessidades em matéria de emergência, aplicar-se-á um limite máximo de 50 % às dimensões tanto interna como externa para os primeiros nove meses do ano. Por outro lado, 25 % do limite máximo anual ficará disponível para o último trimestre do ano, a fim de garantir que também haverá montantes disponíveis para situações que possam surgir no final do ano.
O atual processo de mobilização da Reserva para Ajudas de Emergência é um processo correto e suficientemente testado e as suas principais características serão mantidas:
·Tratando-se de um instrumento especial destinado a fazer face a acontecimentos imprevistos e a necessidades de financiamento, a Reserva será mobilizada para além dos limites máximos do quadro financeiro plurianual;
·A Reserva é inscrita no orçamento como uma provisão; é mobilizada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho através de uma transferência em conformidade com o Regulamento Financeiro;
·A fim de maximizar a capacidade da Reserva, os montantes não utilizados podem ser transferidas para o ano seguinte.
Tendo em vista maximizar a capacidade de resposta do orçamento da UE, haverá regras comuns para a utilização da Reserva em todos os programas e rubricas orçamentais às quais está aberta. Tal opção não implica a afetação ou utilização prioritária, por exemplo, para crises internas em vez de externas, ou para domínios estratégicos concretos.
Em anos excecionais em que todo o montante anual da Reserva tiver sido esgotado, as necessidades adicionais podem ser cobertas por outros mecanismos de flexibilidade (tais como o Instrumento de Flexibilidade, a Margem para Imprevistos), embora com um processo de mobilização mais pesado (isto é, um orçamento retificativo).
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
A Reserva para Ajudas de Emergência irá abordar situações extraordinárias que não podem ser incluídas no financiamento de emergência no âmbito de programas específicos. Por exemplo, a Reserva para Ajudas de Emergência não se destina a fazer face às consequências de crises do mercado que afetem a produção ou a distribuição agrícola.
O outro instrumento especial associado à resposta à crise é o Fundo de Solidariedade da UE. Este Fundo é igualmente limitado por um montante máximo anual, mas é de natureza muito diferente em comparação com a Reserva. O apoio do Fundo de Solidariedade é prestado como uma manifestação da solidariedade da UE para com o Estado-Membro que tem de fazer face às consequências de uma catástrofe natural de grandes proporções. Assume a forma de uma subvenção, que reembolsa uma parte dos custos incorridos pelo Estado-Membro para a recuperação e a reconstrução na sequência de uma catástrofe, não havendo atividades concretas geridas a nível da UE e não implicando um programa de despesa.
5. MONTANTE MÁXIMO ANUAL PROPOSTO
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Montante a preços de 2018.
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milhões de EUR
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Montante máximo anual
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600
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INSTRUMENTOS ESPECIAIS
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Fundo de Solidariedade da União Europeia
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O Fundo de Solidariedade da União Europeia é um instrumento de solidariedade que, a pedido de um Estado-Membro ou de um país que esteja em negociações de adesão à União, responde a graves catástrofes naturais e expressa a solidariedade europeia com as regiões sinistradas atenuando os custos da intervenção nacional.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A solidariedade entre Estados-Membros é um dos princípios fundadores da União e o Fundo de Solidariedade da UE constitui uma demonstração clara desse princípio. Tem uma grande visibilidade junto dos cidadãos. Dado que as catástrofes naturais tendem a tornar-se mais frequentes e intensas devido às alterações das condições climáticas, este Instrumento Especial fora do quadro financeiro plurianual também contribui para atenuar o impacto negativo das alterações climáticas.
Devido ao seu impacto pretendido, complementa a intervenção de programas plurianuais que se centram nas prioridades de investimento a médio prazo e pode também ajudar a superar a complexidade que poderia resultar da coordenação inter-regional caso a catástrofe afete várias regiões.
2.OBJETIVOS
O Fundo de Solidariedade da UE presta uma contribuição financeira para ajudar a cobrir os custos das operações de emergência e de recuperação suportados pelos orçamentos dos Estados-Membros elegíveis. Intervém através de reembolso a fim de dar apoio orçamental para restaurar a infraestrutura essencial, ajudar a população através da disponibilização de alojamento de emergência e financiar serviços de socorro, securizar a infraestrutura de prevenção e medidas de proteção do património cultural, bem como ajudar a limpar as áreas sinistradas, incluindo zonas naturais.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
Devido à natureza das intervenções, o mecanismo de execução do Fundo é simples e orientado para os resultados. Será preservada a flexibilidade que permite a transferência dos montantes não despendidos em anos anteriores, permitindo ao mesmo tempo montantes mais elevados de adiantamentos.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
A revisão de 2014 reforçou a ligação com políticas de redução do risco de catástrofes e criou um incentivo para os Estados-Membros intensificarem os investimentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento de apoio à prevenção, à adaptação às alterações climáticas e à resiliência a catástrofes.
Como o Fundo de Solidariedade da UE intervém ex post, é complementar do rescEU e de outros instrumentos de emergência que intervêm imediatamente em caso de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem.
5.MONTANTE MÁXIMO ANUAL PROPOSTO
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Montante a preços de 2018
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milhões de EUR
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Montante máximo anual
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600
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INSTRUMENTOS ESPECIAIS
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Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
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O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é um instrumento de solidariedade e ajuda de emergência, que oferece assistência pontual aos trabalhadores despedidos no contexto de um número significativo de despedimentos inesperados provocados pelos efeitos adversos das transformações económicas.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
Para além da resiliência nacional regular (em matéria de desemprego e de política social) e das intervenções estruturais no âmbito do Fundo Social Europeu, as medidas do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização aumentam o número e a variedade de serviços oferecidos, mas também o seu nível de intensidade.
Devido a este impacto específico, o Fundo complementa a intervenção dos programas plurianuais financiados pela UE que se centram em prioridades a médio prazo, podendo também ajudar a superar a complexidade da coordenação interserviços a nível nacional e regional, uma vez que os despedimentos coletivos podem exigir medidas combinadas.
Por último, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização contribui para a execução direta de alguns dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, como a formação profissional e a aprendizagem ao longo da vida, ou o apoio ativo ao emprego.
2.OBJETIVOS
A partir de 2021, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização irá apoiar os trabalhadores afetados por uma gama mais vasta de mudanças conducentes a despedimentos em massa de grande escala (globalização, crise, mudanças tecnológicas, etc.).
Para o efeito, as medidas terão os seguintes objetivos: (i) prestação de apoio personalizado para ajuda à reintegração no mercado de trabalho, (ii) reforço da tónica na aquisição de competências digitais, e (iii) apoio à mobilidade, sempre que pertinente.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
A fim de melhor corresponder à sua especificidade de instrumento de emergência, a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será melhorada de duas formas: (i) um âmbito mais vasto de intervenções que tem em conta critérios de intervenção alargados (evolução tecnológica, por exemplo, ) e (ii) simplificações processuais, tais como processos de candidatura simplificados e prestação de assistência técnica para facilitar o acesso ao financiamento.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
As taxas de cofinanciamento serão alinhadas com as taxas da Política de Coesão.
5.MONTANTE MÁXIMO ANUAL PROPOSTO
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Montante a preços de 2018
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milhões de EUR
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Montante máximo anual
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200
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FORA DO ORÇAMENTO
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Mecanismo Europeu de Apoio à Paz
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O Mecanismo Europeu de Apoio à Paz destina-se a financiar as despesas comuns das operações militares no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa, contribuir para o financiamento de operações de apoio à paz conduzidas por outros intervenientes internacionais, prestar apoio às forças armadas de Estados terceiros para prevenir conflitos, consolidar a paz e reforçar a segurança internacional.
1.VALOR ACRESCENTADO EUROPEU
A UE é reconhecida como um ator global credível, o que lhe dá uma vantagem concorrencial em termos de prevenção de conflitos e de manutenção da paz. As intervenções da UE nestes domínios podem assumir diferentes formas, que vão desde a prestação de apoio a operações de manutenção da paz por países terceiros ou organizações internacionais (como, por exemplo, no âmbito do Mecanismo de Apoio à Paz em África), ao apoio direto à capacidade dos parceiros ou ao destacamento de tropas para as operações no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum. A capacidade da UE é essencial no sentido de contribuir para a prevenção das crises, o restabelecimento da paz e da ordem pública ou a estabilização das regiões ou países confrontados com conflitos ou distúrbios. Essa capacidade não serve apenas para proteger a UE e os seus cidadãos, mas também para estabilizar os países, permitir o desenvolvimento e prevenir a deslocação em massa das populações.
A UE participou ou prestou assistência a operações de apoio à paz, nomeadamente através do destacamento de forças militares da UE em diversos pontos do mundo, desde África ao Médio Oriente e aos Balcãs Ocidentais. Estas operações têm demonstrado o valor acrescentado da dimensão europeia, permitindo aos Estados-Membros participantes concentrar recursos, partilhar custos e demonstrar um verdadeiro envolvimento europeu no terreno. No entanto, nos últimos anos, o número de desafios em matéria de segurança e estabilidade na nossa vizinhança e para além dela tem vindo a crescer, o mesmo acontecendo com os pedidos de operações de manutenção da paz.
Por conseguinte, é preciso um compromisso reforçado da UE para dar resposta aos conflitos e crises externos através de operações de manutenção da paz e de gestão de conflitos. Este objetivo é alcançado de forma mais eficiente e eficaz a nível da UE. São poucos os Estados-Membros que dispõem de recursos suficientes para apoiar ou realizar operações militares eficazes individualmente e os Estados-Membros que o fazem não deveriam ter de suportar a totalidade dos custos das operações que beneficiam a UE no seu conjunto. Por conseguinte, é essencial que haja solidariedade entre Estados-Membros e congregação de recursos. Além disso, o envolvimento a nível da UE pode facilitar a cooperação com organizações internacionais e regionais e com países em todo o mundo através da rede de delegações da UE. Alguns Estados-Membros podem oferecer esta possibilidade.
2.OBJETIVOS
O objetivo deste Mecanismo consiste em permitir à UE fazer mais e atuar mais eficazmente para prevenir conflitos, promover a segurança humana, fazer face à instabilidade e envidar esforços no sentido de um mundo mais seguro, utilizando também meios militares e de defesa se tal for necessário.
O Tratado da União Europeia não permite que as operações da Política Externa e de Segurança Comum que têm implicações no domínio militar ou da defesa sejam financiadas pelo orçamento da UE. Por conseguinte, o objetivo prioritário do Mecanismo será a prossecução das atividades em matéria de política externa e de segurança da UE com implicações militares e/ou da defesa que não podem ser financiadas pelo orçamento da UE. Exceto nos casos em que o Conselho decida em contrário, as ações no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum que podem ser financiadas ao abrigo do orçamento da UE devem continuar a ser financiadas pelo orçamento da UE. A execução do Mecanismo exigirá a plena compatibilidade e coerência com o orçamento da UE, que deve ser assegurada a todos os níveis de funcionamento do Mecanismo.
O Mecanismo é um novo instrumento extraorçamental único. Irá combinar o apoio que, no âmbito do quadro financeiro plurianual 2014-2020, é parcialmente coberto pelo Mecanismo de Apoio à Paz em África (financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, extraorçamental, e pelo mecanismo Athena. As operações militares da Política Comum de Segurança e Defesa são financiadas fora do orçamento da UE, sobretudo pelos Estados-Membros participantes, enquanto uma percentagem limitada dos custos comuns é financiada através do mecanismo Athena.
Estes mecanismos de financiamento existentes, embora tenham um claro valor acrescentado, até à data tiveram apenas parcialmente em conta as expectativas dos parceiros e a necessidade de assegurar a estabilidade externa da UE à luz de desafios externos sem precedentes. Por esse motivo, o Mecanismo tem por objetivo:
1. Melhorar o financiamento das operações militares no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa, que deverão ser mais flexíveis e eficientes;
2. Alargar o âmbito do apoio da UE às operações militares de apoio à paz lideradas por países terceiros e organizações internacionais em todo o mundo, bem como reforçar as capacidades militares de países terceiros e de organizações internacionais para prevenir conflitos, consolidar a paz e reforçar a segurança internacional;
3. Facilitar o financiamento de outras ações operacionais no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum que tenham implicações no domínio militar ou da defesa quando tal for decidido pelo Conselho.
O Mecanismo será criado mediante uma decisão do Conselho no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum. Tratando-se de um instrumento da Política Externa e de Segurança Comum, a sua execução será assegurada pelo Alto Representante. No que diz respeito à execução financeira do Mecanismo em conformidade com o Regulamento Financeiro, o Alto Representante será assistido pelo Serviço dos Instrumentos de Política Externa da Comissão.
3.EXECUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
O Mecanismo será financiado através de contribuições anuais dos Estados-Membros com base numa chave de repartição do Rendimento Nacional Bruto. Aumentará a flexibilidade e a capacidade de resposta às crises, com base nos ensinamentos retirados dos atuais instrumentos e mecanismos. Assegurará que é disponibilizado financiamento da UE de forma permanente, permitindo ao mesmo tempo uma resposta rápida às crises e a outros pedidos urgentes. Irá também facilitar a disponibilização de pacotes integrados com formação militar ministrada pelas missões de formação militar, equipamento militar e apoio da UE. O Mecanismo Europeu de Apoio à Paz foi concebido de uma forma eficiente e flexível, a fim de ter em conta a diferente natureza das suas atividades. O importante papel dos parceiros será claramente refletido.
4.COMPLEMENTARIDADES E SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS/ALINHAMENTO DOS RECURSOS DA UE COM RECURSOS NACIONAIS E REGIONAIS
O Mecanismo será regido pelos princípios de coerência e complementaridade, garantia de plena coerência e sinergia com os instrumentos e medidas relevantes de ação externa no âmbito do orçamento da UE, em particular a Política Externa e de Segurança Comum, o reforço de capacidades para a segurança e o desenvolvimento, bem como outras formas de assistência em matéria de segurança e ações no âmbito dos objetivos de paz e segurança e as políticas de vizinhança e de desenvolvimento da UE. A flexibilidade e a capacidade de resposta garantirão que o apoio está disponível em tempo útil e satisfaz as necessidades militares externas, como acordado. Será também garantida a simplificação e a racionalização das fontes e estruturas de financiamento. O Mecanismo estará sujeito a uma forte orientação política, no intuito de garantir a sua eficácia e coerência com a abordagem global da UE em matéria de política externa.
O Mecanismo responde à necessidade de encontrar expressão para o papel da UE no domínio da defesa, mas é claramente distinto do Fundo Europeu de Defesa, cujo objetivo consiste em complementar e ampliar os investimentos nacionais na investigação em matéria de defesa e desenvolvimento industrial. No entanto, o Fundo Europeu de Defesa tem potencial para dar um impulso significativo à autonomia estratégica da UE e à competitividade da indústria europeia da defesa, e desta forma permite indiretamente à UE prestar um apoio mais eficaz às operações militares de manutenção de paz no estrangeiro.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PROPOSTA PARA 2021-2027
O Mecanismo Europeu de Apoio à Paz é um instrumento «extraorçamental».
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Valores a preços correntes
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milhões de EUR
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Dotação total para 2021-2027
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10 500
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