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Document 52018AP0364

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de outubro de 2018, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, para a adaptar à evolução das realidades do mercado (COM(2016)0287 – C8-0193/2016 – 2016/0151(COD)) P8_TC1-COD(2016)0151 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de outubro de 2018 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), para a adaptar à evolução das realidades do mercado

    JO C 11 de 13.1.2020, p. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/64


    P8_TA(2018)0364

    Oferta de serviços de comunicação social audiovisual ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de outubro de 2018, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, para a adaptar à evolução das realidades do mercado (COM(2016)0287 – C8-0193/2016 – 2016/0151(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2020/C 011/18)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0287),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 53.o, n.o 1, e o artigo 62.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0193/2016),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de outubro de 2016 (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 7 de dezembro de 2016 (2),

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 13 de junho de 2018, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0192/2017),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 34 de 2.2.2017, p. 157.

    (2)  JO C 185 de 9.6.2017, p. 41.


    P8_TC1-COD(2016)0151

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de outubro de 2018 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), para a adaptar à evolução das realidades do mercado

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2018/1808.)


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