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Document 52018AP0360

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de outubro de 2018, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (06534/2018 – C8-0150/2018 – 2018/0036(NLE))

    JO C 11 de 13.1.2020, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/57


    P8_TA(2018)0360

    Acordo UE-Marrocos de Cooperação Científica e Tecnológica: termos e condições de participação de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de outubro de 2018, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (06534/2018 – C8-0150/2018 – 2018/0036(NLE))

    (Aprovação)

    (2020/C 011/14)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (06534/2018),

    Tendo em conta o projeto de Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (06533/2018),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 186.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0150/2018),

    Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros,

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0281/2018),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino de Marrocos.

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