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Document 52018AP0206

    P8_TA(2018)0206 Estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores (codificação) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de maio de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores (codificação) (COM(2017)0545 – C8-0337/2017 – 2017/0256(COD)) P8_TC1-COD(2017)0256 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de maio de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores

    JO C 76 de 9.3.2020, p. 217–218 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 76/217


    P8_TA(2018)0206

    Estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores (codificação) ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de maio de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores (codificação) (COM(2017)0545 – C8-0337/2017 – 2017/0256(COD))

    (Processo legislativo ordinário – codificação)

    (2020/C 76/27)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0545),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 338.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0337/2017),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 sobre um Método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

    Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0154/2018),

    A.

    Considerando que, segundo o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, a proposta em apreço se cinge a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


    P8_TC1-COD(2017)0256

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de maio de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/974.)


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