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Document 52018AP0021
European Parliament legislative resolution of 6 February 2018 on the draft Council decision concerning the renewal of the Agreement for scientific and technological cooperation between the European Community and the Federative Republic of Brazil (11040/2017 — C8-0320/2017 — 2017/0139(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2018, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (11040/2017 — C8-0320/2017 — 2017/0139(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2018, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (11040/2017 — C8-0320/2017 — 2017/0139(NLE))
JO C 463 de 21.12.2018, p. 72–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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21.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 463/72 |
P8_TA(2018)0021
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a UE e o Brasil ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2018, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (11040/2017 — C8-0320/2017 — 2017/0139(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 463/15)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11040/2017), |
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Tendo em conta a Decisão 2005/781/CE do Conselho, de 6 de junho de 2005, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (1), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 186.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0320/2017), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0004/2018), |
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1. |
Aprova a renovação do acordo; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Federativa do Brasil. |