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Document 52018AE2256

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Envolver, ligar e capacitar os jovens: uma nova Estratégia da UE para a Juventude» [COM(2018) 269 final]

EESC 2018/02256

JO C 62 de 15.2.2019, p. 142–147 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/142


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Envolver, ligar e capacitar os jovens: uma nova Estratégia da UE para a Juventude»

[COM(2018) 269 final]

(2019/C 62/24)

Relator:

Michael MCLOUGHLIN

Correlator:

Adam ROGALEWSKI

Consulta

Comissão Europeia, 18.6.2018

Base jurídica

Artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

 

 

Competência

Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

26.9.2018

Adoção em plenária

18.10.2018

Reunião plenária n.o

538

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

116/4/2

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE acolhe favoravelmente a Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027 (a seguir «a Estratégia») e, em particular, a instituição do cargo de coordenador da UE para a Juventude.

1.2.

O Comité entende que, dada a sua natureza intersetorial, a Estratégia deve estar mais ligada a programas da UE já existentes, como o Erasmus+, a Garantia para a Juventude e o Corpo Europeu de Solidariedade.

1.3.

O CESE considera que a Estratégia, para apresentar resultados, deve centrar-se nos três objetivos seguintes:

uma abordagem intersetorial que proporcione uma visão abrangente dos jovens e das suas necessidades e direitos;

o novo coordenador da UE para a Juventude deve sobretudo promover uma atuação intersetorial e ocupar um cargo superior;

a política da UE para a juventude deveria fazer parte do processo do Semestre Europeu para se focar mais nos resultados, especialmente em áreas intersetoriais.

1.4.

O CESE considera que o âmbito da Estratégia deve ser alargado através de medidas que visem proteger, apoiar e facultar aos jovens direitos, conhecimentos e competências para fazer face a desafios mundiais como a digitalização, as alterações climáticas e o aumento do populismo.

1.5.

O CESE defende que a Estratégia deve ser mais ambiciosa e definir objetivos transversais a outros domínios de intervenção pertinentes da UE, nomeadamente o emprego, a educação, a saúde, a migração e a igualdade.

1.6.

O Comité recomenda que a Estratégia dedique mais atenção às questões do emprego que afetam os jovens, sobretudo no âmbito do debate sobre o futuro do trabalho, bem como a outras questões sociais como a saúde mental, a igualdade e a educação.

1.7.

Embora subscreva a afirmação da Comissão de que a Estratégia deve promover a democracia, o CESE considera que deve também estimular um maior empenho cívico, nomeadamente o exercício do direito de voto, o voluntariado, as ONG lideradas por jovens, a democracia no local de trabalho e o diálogo social.

1.8.

O Comité está convicto de que a promoção da participação dos jovens nos processos decisórios não deve limitar-se a eventos pontuais. Além disso, no aprofundamento do Diálogo com os Jovens, é necessário reforçar o papel das organizações voluntárias de juventude e dos conselhos nacionais da juventude e explorar outras vias. As instituições da UE devem assumir a liderança neste domínio e o CESE está na vanguarda das instituições empenhadas em reforçar a participação dos jovens a nível da UE.

1.9.

É necessário incentivar mais o investimento no emprego juvenil, a par de investimentos de longo prazo em serviços públicos, sobretudo nos casos em que houve cortes nos serviços públicos.

1.10.

A Estratégia deve refletir uma abordagem baseada nos direitos, inspirada, por exemplo, na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, sempre que tal se justifique.

1.11.

A Estratégia deverá dar mais atenção às mulheres jovens e raparigas, aos jovens LGBTIQ+, aos jovens com deficiência e aos jovens migrantes e refugiados.

1.12.

Deve ser exigida maior convergência ascendente entre os Estados-Membros em matéria de políticas para a juventude e, nesse sentido, há que estabelecer a obrigatoriedade da adoção de planos nacionais em domínios semelhantes. O processo ligado aos indicadores, iniciado na estratégia anterior, deve ser reforçado para alcançar este objetivo.

1.13.

O CESE propõe que o Portal Europeu da Juventude utilize todas as ferramentas em linha possíveis tendo como referência a participação atual dos jovens.

1.14.

Embora se congratule com a nova Estratégia da UE especificamente orientada para a Juventude, o CESE recomenda vivamente que a questão da juventude seja transversal a todo o trabalho desenvolvido em todas as direções-gerais da Comissão Europeia.

2.   Contexto

2.1.

A Estratégia proposta constitui o terceiro quadro da UE centrado na população jovem da Europa. A nova Estratégia concentra-se em três domínios de intervenção — envolver, ligar e capacitar –, por oposição aos oito domínios da Estratégia da UE para a Juventude 2010-2018: emprego e empreendedorismo, inclusão social, participação, educação e formação, saúde e bem-estar, atividades voluntárias, juventude e o mundo, criatividade e cultura.

2.2.

As alterações mais importantes da nova Estratégia são: a instituição do cargo de coordenador da UE para a Juventude, a substituição do Diálogo Estruturado com os Jovens pelo Diálogo da UE com os Jovens e a transformação de uma série de anteriores objetivos num conjunto mais vago de tendências intersetoriais que visam abrir canais de comunicação entre os jovens e os responsáveis políticos.

2.3.

Tal como nas estratégias anteriores, a Garantia para a Juventude não está incluída na Estratégia, encontrando-se inserida no Fundo Social Europeu Mais.

2.4.

No domínio a que a Estratégia diz respeito, existem muitas iniciativas a nível nacional e da UE. São desenvolvidos esforços significativos no âmbito do Erasmus+, da Garantia para a Juventude, da Iniciativa para o Emprego dos Jovens e do Fundo Social Europeu. A proposta refere outras iniciativas pertinentes, nomeadamente a Agenda de Competências e o Corpo Europeu de Solidariedade. Simultaneamente, nos chamados domínios intersetoriais (por exemplo, transportes, questões sociais, saúde, ação externa e agricultura), existem outras políticas com grande impacto nos jovens. Além disso, todos os Estados-Membros têm abordagens próprias em relação às políticas para a juventude e a outras questões com repercussões para os jovens.

2.5.

As questões da juventude estão integradas no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, da ONU, e nos respetivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, entre outros.

2.6.

O CESE já adotou numerosos pareceres relacionados com as questões da juventude, designadamente os pareceres relativos à Iniciativa para o Emprego dos Jovens (1), à Garantia para a Juventude (2), ao Corpo Europeu de Solidariedade (3) ou, mais recentemente, a um Quadro da UE para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (4). Avaliou também, na perspetiva da sociedade civil, a execução das políticas da UE para o emprego dos jovens num conjunto de seis Estados-Membros, com especial incidência na Garantia para a Juventude.

2.7.

Numa audição organizada pelo CESE no contexto da elaboração do presente parecer, os jovens participantes expressaram enormes incertezas. Sentem que enfrentam muita pressão e pouca aceitação quando seguem um caminho diferente ou abandonam precocemente a escola. Alguns jovens afirmaram que têm de pensar nas reformas desde a adolescência. A transição para o trabalho continua a ser um desafio e alguns participantes expressaram descontentamento com a discriminação sofrida pelos jovens em termos de remuneração pelo mesmo trabalho, motivada apenas pela idade. A habitação e os transportes também eram questões fundamentais, a par da digitalização e dos problemas com o reconhecimento e a validação das competências obtidas na aprendizagem não formal.

3.   Observações na generalidade

3.1.

O CESE acolhe favoravelmente a Estratégia, considerando que deve ser um plano abrangente que conduza eficazmente aos resultados pretendidos e proporcione valor acrescentado aos jovens, constituindo mais do que a soma das suas partes e sendo mais eficaz do que uma série de diferentes ações. O CESE entende que a Estratégia deve estar mais ligada a programas da UE existentes, como o Erasmus+, a Garantia para a Juventude ou o Corpo Europeu de Solidariedade.

3.2.

O conceito de uma abordagem holística das questões políticas tem vindo a ganhar força e tornou-se comum a nível da UE e dos Estados-Membros. Trata-se de uma evolução positiva, uma vez que reconhece que os problemas nem sempre se enquadram em categorias administrativas claramente definidas. No entanto, romper com as funções, orçamentos e culturas setoriais tradicionais é um enorme desafio, sendo necessário impedir que a «abordagem holística» se transforme numa espécie de panaceia quando uma questão é demasiado complexa ou quando os decisores políticos querem apenas seguir outras opções.

3.3.

O CESE considera que a execução da política da UE para a juventude deve ser mais visível e sustentável a nível da União e dos Estados-Membros para poder ser adequadamente avaliada, por exemplo, no âmbito do Semestre Europeu e do painel de indicadores sociais.

3.4.

Globalmente, a Estratégia proposta carece de uma abordagem mais baseada nos direitos. Trata-se de um domínio importante, já que a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (que não abrange, naturalmente, a totalidade dos jovens) foi concebida nesse sentido e prevê revisões periódicas do desempenho dos Estados com recurso a indicadores definidos de comum acordo. As propostas são sólidas no que se refere à natureza do trabalho com jovens e ao papel do setor do voluntariado; estes aspetos são fundamentais, já que se observa a nível internacional o aparecimento de abordagens novas, mais instrumentalistas, do «trabalho com jovens».

3.5.

O CESE entende que a Estratégia deve procurar promover uma verdadeira convergência ascendente entre os Estados-Membros no domínio das políticas para a juventude, tanto mais que todos os Estados-Membros beneficiam de financiamento substancial da UE (por exemplo, no âmbito do programa do Programa Erasmus). Noutras vertentes do financiamento da UE, existe uma abordagem de cofinanciamento que promove a convergência e uma perspetiva comum da UE mais alargada. O Comité entende que a Estratégia tem muitas lições a retirar desta abordagem.

3.6.

Embora concorde com a Comissão quanto ao papel crucial dos técnicos de juventude e aos seus benefícios únicos para os jovens na transição para a vida adulta, o CESE salienta que a qualidade do trabalho com jovens depende, em grande medida, do financiamento dos serviços públicos. Em alguns Estados-Membros, devido aos cortes no setor público e ao congelamento dos salários, houve uma deterioração da qualidade do trabalho dos técnicos de juventude e existem, além disso, muitas vagas não preenchidas no setor. O CESE apela, pois, para mais investimentos nos serviços públicos.

3.7.

Não obstante, a Comissão assinala, e bem, que os Estados-Membros devem dedicar mais recursos próprios às políticas para a juventude. A este respeito, as propostas sobre o controlo do financiamento são muito encorajadoras mas têm de incluir o trabalho dos Estados-Membros e outros domínios de intervenção intersetoriais. O CESE entende que o controlo deve ser realizado com a participação dos parceiros sociais e de organizações da sociedade civil a todos os níveis.

3.8.

O Comité concorda com a Comissão quanto à necessidade de os Estados-Membros explorarem soluções inovadoras e formas alternativas de participação democrática. No entanto, o CESE está profundamente convicto de que é necessário prestar mais apoio, nomeadamente apoio financeiro, a formas existentes de empenhamento societal, como o voluntariado, os conselhos de juventude, a participação em organizações da sociedade civil, os sindicatos ou as comissões de trabalhadores. Os jovens, que são o futuro da Europa, devem ser incentivados a participar nas eleições locais e europeias e a dar um contributo ativo para todas as formas de participação cívica e política.

3.9.

O CESE considera que, no âmbito da Estratégia, que incide em três áreas de ação, a saber, ENVOLVER, LIGAR e CAPACITAR, esta última intervenção deve ser alargada através da adoção de medidas que visem proteger e apoiar os jovens e dar-lhes a possibilidade de adquirir competências para poderem fazer face a desafios mundiais como a digitalização, as alterações climáticas e o aumento do populismo. Sendo uma das prioridades da UE «proteger» os seus cidadãos, o Comité entende que os jovens, tal como a população adulta, também devem ser incluídos nesta prioridade. Os jovens devem também beneficiar do conceito de «justiça digital» promovido pelo CESE (5), que visa proteger os cidadãos europeus dos aspetos negativos da revolução digital, ou do quadro mais alargado da «transição justa» defendido pela Organização Internacional do Trabalho.

Os jovens e o mundo do trabalho

3.10.

Sendo certo que a Estratégia deve ser clara e não deve conter um número excessivo de objetivos, o Comité entende que a versão atual deve dedicar mais atenção às questões sociais e laborais que afetam os jovens, sobretudo no âmbito do debate sobre o futuro do trabalho. Estas questões incluem, nomeadamente, a digitalização, as plataformas, a fragmentação e a casualização do mercado de trabalho, que afetam especialmente os jovens.

3.11.

Conciliar o trabalho com os estudos é cada vez mais uma rotina diária para muitos jovens. Por este motivo, o CESE considera que as futuras políticas da UE para a juventude devem promover a democracia no local de trabalho, nomeadamente fomentando o diálogo social e protegendo os direitos laborais dos jovens. No mercado de trabalho, os jovens devem beneficiar de tratamento igual ao da população adulta, ou seja, em particular, receber o mesmo salário mínimo (6) e ter acesso à pensão e à proteção contra o trabalho precário (contratos sem especificação do horário de trabalho, os chamados «contratos de zero horas»), estágios não remunerados e falso trabalho por conta própria. A voz dos jovens também deve ser ouvida na sociedade e nos seus locais de trabalho. Além disso, a participação dos jovens nas estruturas representativas no local de trabalho (sindicatos e comissões de trabalhadores) deveria ser mais fortemente incentivada, como é o caso de alguns países que dispõem de assembleias representativas da juventude nos locais de trabalho.

3.12.

Alguns jovens são também progenitores, e iniciativas da UE como uma nova diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar são importantes para que os jovens possam combinar o trabalho com a educação e cuidar dos seus familiares. Devido à digitalização dos locais de trabalho, os jovens terão seguramente uma situação profissional diferente da dos seus progenitores. O CESE recomenda que a Estratégia preste mais atenção às políticas social e de emprego, dada a importância das políticas de mercado de trabalho para a vida das gerações mais jovens.

3.13.

O mercado de trabalho é especialmente importante devido ao facto de, em muitos países, os jovens terem sido os mais afetados pelo desemprego nos anos que se seguiram à crise económica de 2008. Embora a taxa de desemprego dos jovens tenha diminuído, o número de jovens sem trabalho era quase o dobro do número de jovens empregados (7). Os postos de trabalho criados mais recentemente são, em muitos casos, de qualidade inferior à dos existentes antes da crise ou dão menos acesso a contratos de trabalho permanente e a tempo inteiro (por exemplo, os contratos temporários e os contratos «zero horas»).

Educação e saúde dos jovens

3.14.

A Estratégia pretende fazer chegar aos políticos a voz dos jovens não representados. Para que tal aconteça, são necessárias mais medidas para integrar socialmente os jovens mais distanciados do mercado de trabalho e do sistema de ensino. Apesar de uma ligeira melhoria no número de jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (os chamados «NEET»), em 2017, 10,9 % dos jovens com idades entre 15 e 24 anos e 17,7 % dos jovens de 25-29 anos continuavam nesta situação. A melhoria das aptidões e competências tem impacto positivo na empregabilidade dos jovens, mas este fator não será suficiente, por si só, para promover o crescimento do emprego. O distanciamento tem um impacto significativo nas vidas e nas aspirações das pessoas, já que pode conduzir à pobreza e à exclusão social. Além disso, a não colocação da população NEET no ensino ou no mercado de trabalho tem um custo para as entidades públicas, estimado pela Eurofound (2012, 2014) em 1,2 % do PIB nacional. A população NEET é também mais suscetível de apoiar ideologias extremistas e xenófobas.

3.15.

O artigo 4.o do Pilar Europeu dos Direitos Sociais sobre o apoio ativo ao emprego estabelece que «os jovens têm o direito de beneficiar de formação contínua, de aprendizagem, de um estágio ou de uma oferta de emprego de qualidade nos 4 meses seguintes à perda do seu emprego ou à conclusão dos seus estudos. A Estratégia para a Juventude deve contribuir para a consecução deste princípio, sobretudo através da promoção da criação de alianças entre a sociedade civil e os parceiros sociais com vista à conceção e ao acompanhamento das várias políticas executadas nesta matéria. Há que dar especial atenção a estratégias de sensibilização que visem os jovens há muito afastados do mercado de trabalho de modo que encontrem um emprego ou iniciem uma formação.»

3.16.

Por conseguinte, a Estratégia da UE para a Juventude deve pôr em prática uma estratégia pan-europeia para chegar a estes grupos. Uma cooperação estreita entre as autoridades nacionais, os parceiros sociais europeus, os conselhos nacionais da juventude e o setor da juventude é essencial para o êxito destes esforços.

3.17.

Em geral, grande parte do tempo dos jovens é passado no ensino a tempo inteiro ou a tempo parcial, e este é outro domínio em que as competências limitadas da UE só permitem assegurar que «todas as pessoas têm direito a uma educação inclusiva e de qualidade, a formação e aprendizagem ao longo da vida, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho», como referido no primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Também esta questão era abrangida por um pilar específico da Estratégia anterior.

3.18.

O domínio da saúde mental dos jovens é fundamental para o trabalho com jovens e para qualquer interação profissional com jovens. De modo geral, a saúde é uma competência dos Estados-Membros, mas a saúde mental é um aspeto da saúde pública, que é da competência da UE e deve, por isso, ocupar um lugar de destaque no trabalho intersetorial previsto na Estratégia. Por conseguinte, deve ser dada especial atenção a questões como as taxas de ansiedade, depressão e suicídio entre os jovens.

3.19.

Há cada vez mais exemplos de boas práticas no trabalho com jovens ao nível dos Estados-Membros. Existem também provas de que este tipo de trabalho tem impacto positivo na saúde mental dos jovens. O CESE considera que a Estratégia deve dedicar mais atenção ao domínio das necessidades dos jovens em matéria de saúde mental.

3.20.

De igual modo, existem muitas políticas nacionais centradas na saúde física dos jovens. Há vários motivos de preocupação neste domínio. O aumento da obesidade infantil e juvenil é considerado preocupante, tal como o abuso de substâncias e os euforizantes legais. Embora os Estados-Membros continuem por vezes a adotar estratégias muito divergentes, uma abordagem intersetorial dos problemas dos jovens não pode ignorar estas questões e tem de as enfrentar, baseando-se nas competências pertinentes da UE. Estes domínios constituíam pilares específicos da anterior Estratégia, e é importante continuar a dedicar-lhes ampla atenção no trabalho intersetorial.

Igualdade

3.21.

Há uma forte ligação entre o trabalho com jovens, as políticas para a juventude e a igualdade. Neste domínio, existem ações significativas da UE e todos os Estados-Membros têm legislação em vigor. No entanto, continua a haver muitos casos de discriminação em relação aos jovens em áreas como, por exemplo, a habitação e os serviços dos quais dependem mais do que outras pessoas, como os transportes públicos. As leis relativas à igualdade estão por vezes mais centradas nos idosos. Há nove formas de discriminação que são totalmente proibidas nos Estados-Membros da UE. Temos de assegurar que os jovens alvo deste tipo de discriminação são adequadamente abrangidos pela Estratégia da UE para a Juventude. Em nossa opinião, há grupos de jovens que têm de ser mais focados do que outros pela Estratégia, nomeadamente:

os jovens com deficiência,

os jovens migrantes e refugiados,

as mulheres jovens e raparigas,

os jovens LGBTIQ+.

3.22.

Recentemente, muitas políticas da UE relativas aos jovens incidiram na questão da radicalização. No entanto, a integração deve fazer parte de um conjunto mais vasto de medidas destinadas aos jovens, um aspeto que importa salientar na Estratégia e que se inscreve, naturalmente, em programas para o emprego dos jovens.

4.   Observações na especialidade

4.1.

O CESE acolhe favoravelmente a instituição do novo cargo de coordenador da UE para a Juventude, que terá como incumbência ouvir as vozes dos jovens e influenciar a dimensão intersetorial da política para a juventude. A tónica deve ser colocada neste último aspeto. O coordenador deve também incentivar e facilitar um processo semelhante ao nível dos Estados-Membros e, consequentemente, acompanhar qualquer representação da Comissão nas reuniões do Conselho.

4.2.

As propostas relativas aos planos de ação nacionais no domínio da juventude também são muito bem acolhidas. São necessários objetivos claros, bem como acompanhamento e progressão no apoio aos jovens. O CESE apoia firmemente o argumento defendido pela Comissão de que é necessária uma maior ligação entre o financiamento e os planos de ação nacionais.

4.3.

A transição de um diálogo estruturado para um Diálogo com os Jovens mais inclusivo é muito positiva. No entanto, é necessária maior inclusão, que pode ser alcançada alargando o tipo e a natureza das organizações em causa e acrescentando mais grupos. As organizações voluntárias de juventude e os conselhos nacionais da juventude devem continuar a estar no centro deste trabalho, já que estão muito próximas dos jovens e têm uma vasta experiência.

4.4.

A consolidação do Portal Europeu da Juventude como único ponto de entrada digital para que os jovens se possam envolver na UE é positiva, mas deve ser prestada especial atenção à disponibilidade deste portal através de ligações à Internet e acesso a computadores a título gratuito, sobretudo para os grupos de jovens desfavorecidos nos Estados-Membros. A Comissão deve também monitorizar o movimento constante dos jovens nas plataformas das redes sociais.

4.5.

As propostas indicam que os jovens estão em vantagem no âmbito das mudanças tecnológicas. Contudo, importa salientar que também existem jovens em situação de exclusão digital. As pessoas que trabalham com jovens devem igualmente estar cientes dos aspetos positivos e negativos (por exemplo, questões de saúde mental e os desafios criados pelas notícias falsas) do envolvimento tecnológico dos jovens.

4.6.

A mobilidade, apesar de ser um valor europeu fundamental e um elemento central dos programas para a juventude, pode ter aspetos negativos, sobretudo nos países onde existe emigração, decréscimo da população, «fuga de cérebros» ou fuga de mão de obra. No entanto, poderá haver potencial para atenuar este problema, aproveitando a nova população de refugiados e migrantes na Europa.

4.7.

O CESE considera que a proposta da Comissão sobre a validação da aprendizagem informal e não formal é muito importante. Seria encorajador dispor de alguns modelos desenvolvidos no domínio da juventude e não só.

4.8.

Felizmente, existem hoje mais eventos da juventude com a participação da Comissão, pelo que seria conveniente avaliá-los na sua totalidade. Importa também verificar se é possível alcançar uma maior sinergia entre eles. O diálogo estruturado tem a vantagem de ser contínuo e não pontual. A participação permanente dos jovens nas decisões que os afetam deve ser a grande prioridade, e é importante que tal aconteça em todos os domínios de intervenção e não apenas nas políticas para a juventude. As instituições que organizam eventos pontuais devem evoluir para uma integração contínua dos jovens no seu trabalho.

4.9.

O Comité entende que uma presença forte de informação independente para os jovens é importante numa era de notícias falsas e de confiança excessiva nas ferramentas em linha. A relação com adultos de confiança deve continuar a ser um elemento decisivo do trabalho com jovens e das políticas para a juventude.

4.10.

Na opinião do CESE, a Estratégia, tal como outras políticas destinadas às gerações mais jovens, deve ser um instrumento importante de combate aos sentimentos antieuropeus e ao populismo entre os jovens.

4.11.

Embora se congratule com a nova Estratégia da UE especificamente orientada para a Juventude, o CESE recomenda vivamente que a questão da juventude seja transversal a todo o trabalho desenvolvido nas diferentes direções-gerais (DG) da Comissão Europeia.

Bruxelas, 18 de outubro de 2018.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  JO C 268 de 14.8.2015, p. 40

(2)  JO C 271 de 19.9.2013, p. 101.

(3)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 160.

(4)  JO C 262 de 25.7.2018, p. 41.

(5)  JO C 237 de 6.7.2018, p. 1

(6)  JO C 125 de 21.4.2017, p. 10.

(7)  JO C 125 de 21.4.2017, p. 10


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