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Document 52017XC0308(01)

    Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.°, n.° 9, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006] (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2017/1332

    JO C 72 de 8.3.2017, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/2


    Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

    [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 72/02)

    Decisões de concessão de uma autorização

    Referência da decisão (2)

    Data da decisão

    Designação da substância

    Titular da autorização

    Número da autorização

    Utilização autorizada

    Data de expiração do período de revisão

    Fundamentos da decisão

    C(2017) 1332

    1 de março de 2017

    1,2-dicloroetano

    N.o CE 203-458-1

    N.o CAS 107-06-2

    Laboratoires Expanscience, 10 Avenue de l’Arche, Regulatory affairs, 92419 Courbevoie, França

    REACH/17/6/0

    Utilização de 1,2-dicloroetano como solvente de processo e de extração no fabrico de ingredientes farmacêuticos bioativos de origem vegetal

    22 de novembro de 2029

    Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas do ponto de vista da sua viabilidade económica e técnica.


    (1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (2)  A decisão está disponível no sítio web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm


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