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Document 52017SC0263

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação de bens culturais

SWD/2017/0263 final - 2017/0158 (COD)

Bruxelas, 13.7.2017

SWD(2017) 263 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação de bens culturais

{COM(2017) 375 final}
{SWD(2017) 262 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto sobre a proposta de medidas aduaneiras relativas à importação de bens culturais

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa? Máximo 11 linhas

No âmbito da Agenda Europeia para a Segurança de 2015 1 e do Plano de Ação de 2016 para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo, 2 a Comissão anunciou que iria preparar uma proposta legislativa contra o comércio ilícito de bens culturais até ao final do segundo trimestre de 2017.

A proposta aborda o problema dos bens culturais de países terceiros retirados ilegalmente do seu contexto histórico e arqueológico e introduzidos na UE, fomentando, deste modo, a criminalidade organizada, o financiamento do terrorismo, o branqueamento de capitais e a evasão fiscal, bem como a perda da identidade e do património culturais para os países de origem. A proposta surge no seguimento da legislação da UE que proíbe o comércio de bens culturais do Iraque e da Síria (Regulamentos n.º 1210/2003 e n.º 36/2012).

O que se espera alcançar com esta iniciativa? Máximo 8 linhas

A iniciativa visa impedir a importação e o armazenamento na UE de bens culturais exportados ilicitamente de um país terceiro, reduzindo assim o tráfico de bens culturais, lutando contra o financiamento do terrorismo e protegendo o património cultural, nomeadamente objetos arqueológicos de países de origem afetados por conflitos armados. Para esse efeito, aquela propõe: estabelecer uma definição comum para os bens culturais na importação; assegurar que os importadores atuam com diligência aquando da compra de bens culturais provenientes de países terceiros; determinar as informações normalizadas necessárias para comprovar que os bens são legais; prever meios de dissuasão eficazes ao tráfico; e promover a participação ativa das partes interessadas na proteção do património cultural.

Qual é o valor acrescentado de uma ação a nível da UE? Máximo 7 linhas 

O controlo e as medidas de controlo adotados por um Estado-Membro não impedem a entrada de bens culturais ilícitos nesse Estado-Membro a partir de outro Estado-Membro que não tenha estabelecido tais controlos. O tratamento desigual dos operadores económicos nos diferentes Estados-Membros traduz-se numa discriminação. É necessária uma abordagem comum para garantir a eficácia e o tratamento homogéneo das importações em toda a UE.

B. Soluções

Quais foram as opções políticas legislativas e não legislativas consideradas? Há ou não uma opção privilegiada? Porquê? Máximo 14 linhas 

Foram consideradas opções políticas por grupos:

Em primeiro lugar, opções não vinculativas para promover a boa vontade e a autodisciplina das partes interessadas e melhorar as capacidades das autoridades competentes (GRUPO A).

Em segundo lugar, opções regulamentares para abordar dois elementos importantes:

— a definição adequada do âmbito de aplicação de bens culturais que devem ser abrangidos pela iniciativa (GRUPO B);

— os requisitos documentais necessários para comprovar a natureza lícita dos produtos (GRUPO C).

Mais especificamente, o Grupo C inclui as seguintes opções de certificação:

a) Certificado de exportação emitido pelo país de origem e cooperação administrativa com o país em questão;

b) Declaração do importador (declaração sob juramento), juntamente com um formulário de identificação de objeto que fornece informações de base sobre os bens;

c) Licença de importação emitida pelas autoridades culturais da UE para todos os bens culturais;

d) Licença de importação para bens culturais com risco elevado de pilhagem (objetos arqueológicos) e declaração do importador e identificação de objeto para todos os outros bens culturais (que combina elementos de b + c).

Quem apoia cada uma das opções? Máximo 7 linhas 

As empresas e os representantes de interesses mostram-se favoráveis às opções não regulamentares e prefeririam não ter requisitos documentais específicos da UE na importação. Entre estes, parecem opor-se menos à declaração do importador. As autoridades públicas dos Estados-Membros, as ONG e a sociedade civil preferem medidas mais rigorosas, tais como os certificados de exportação ou a licença de importação; além disso, têm dúvidas sobre a eficácia das declarações do importador, uma vez que a autocertificação não foi testada neste domínio.

C. Impactos da opção privilegiada

Quais são os benefícios da opção privilegiada (se existir, caso contrário, das principais opções)? Máximo 12 linhas

A opção privilegiada é uma combinação das opções não vinculativas e das medidas regulamentares com uma grande tipologia de bens, restringidos por um limite mínimo de idade de 250 anos. Além disso, estão previstos requisitos em matéria de documentação para comprovar a proveniência legal. Desta forma, através de controlos mais eficazes, prevê-se a redução do tráfico de bens culturais, a luta contra o financiamento do terrorismo e a proteção do património cultural, em especial nos países de origem afetados por conflitos armados.

Quais são os custos da opção privilegiada (se existir, caso contrário, das principais opções)? Máximo 12 linhas

Os operadores económicos que importam bens culturais considerados património ameaçado (uma parte muito pequena do mercado da arte) terão de obter licenças de importação antes de os poderem importar na UE. Tal implicará alguns custos para os importadores para reunir a documentação e apresentá-la às autoridades, bem como algumas despesas para as autoridades culturais a fim de garantir que dispõem das competências adequadas para analisar os pedidos. Para outros bens, os importadores terão de preencher a declaração do importador e a identificação de objeto e apresentá-las às autoridades aduaneiras para análise e registo.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas? Máximo 8 linhas

A quase totalidade das empresas do mercado da arte são micro ou pequenas empresas. Por este motivo, as medidas propostas foram consideradas como se todos os operadores fossem PME, ou seja, foi feito um esforço para selecionar as soluções que exigem recursos operacionais limitados e custos de conformidade tão baixos quanto possível.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais? Máximo 4 linhas

Exceto no caso de licenças de importação para objetos arqueológicos e elementos de monumentos para os quais os Estados-Membros terão de assegurar que dispõem de conhecimentos especializados para tratar os pedidos, as restantes medidas não implicam necessidades significativas em termos de recursos humanos ou custos operacionais.

Haverá outros impactos significativos? Máximo 6 linhas

Os controlos aduaneiros e outros meios de dissuasão contra o tráfico (sanções) terão um impacto negativo na criminalidade organizada e no financiamento do terrorismo que operam na UE e no estrangeiro. As medidas da UE podem ter um impacto positivo nos países terceiros cujo património cultural esteja em risco.

Proporcionalidade 

A medida não impõe custos excessivos para os operadores e as administrações.

D. Acompanhamento

Quando será revista a política? Máximo 4 linhas 

A Comissão apresentará, de cinco em cinco anos, um relatório relativo à aplicação do regulamento.

(1)

COM(2015) 185 final

(2)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre um Plano de Ação para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo [COM(2016) 50 final]

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