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Document 52017SC0149

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações

SWD/2017/0149 final - 2017/090 (COD)

Bruxelas, 4.5.2017

SWD(2017) 149 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações

{COM(2017) 208 final}
{SWD(2017) 148 final}












Ficha de síntese

Avaliação de impacto sobre possíveis alterações do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?

O Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações («EMIR») veio dar resposta ao compromisso assumido pelos líderes do G20 em setembro de 2009 relativo à aplicação de certos requisitos aos contratos de derivados OTC a nível mundial. O EMIR prossegue o objetivo de reduzir o risco sistémico através do aumento da transparência do mercado de derivados OTC e da redução do risco de crédito de contraparte, bem como dos riscos operacionais associados aos derivados OTC. Alguns dos requisitos introduzidos para esse efeito já são aplicados, ao passo que outros não estão ainda em vigor. O acompanhamento do mercado pela Comissão e os contributos recebidos das partes interessadas, bem como de autoridades e órgãos da UE, revelaram um amplo apoio aos objetivos gerais do EMIR, mas apontaram para vários problemas que levam a que os objetivos do EMIR não sejam cumpridos da forma mais eficaz e eficiente. Estes dizem nomeadamente respeito a i) custos de conformidade desproporcionados que, em vários casos, superam os benefícios prudenciais, ii) transparência insuficiente das posições e exposições em derivados OTC e iii) acesso insuficiente de determinadas contrapartes à compensação.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

As opções previstas, embora mantenham o enquadramento definido pelo EMIR, visam tornar a aplicação do EMIR mais eficaz e eficiente através do aumento da proporcionalidade das regras, do aumento da transparência das posições e exposições em derivados OTC e da redução dos entraves ao acesso à compensação. Para esse efeito, são ponderados e apreciados vários ajustamentos focalizados do EMIR em função do seu objetivo global de salvaguardar a estabilidade financeira.

Qual é o valor acrescentado de uma ação a nível da UE? 

O Regulamento EMIR é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Os ajustamentos focalizados das disposições do EMIR em vigor previstos pela presente iniciativa só podem ser efetuados a nível da UE com base no artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê?

A iniciativa consiste numa revisão do Regulamento EMIR em vigor. Consequentemente, as opções consideradas dizem respeito a ajustamentos focalizados de certas disposições (legislativas) específicas. A fim de alcançar os objetivos prosseguidos, foram identificadas várias opções políticas preferidas:

·Prever uma nova isenção transitória da obrigação de compensação para os regimes relativos a planos de pensões;

·Reduzir o âmbito de aplicação da obrigação de compensação para as contrapartes não financeiras;

·Retirar as contrapartes financeiras muito pequenas do âmbito de aplicação da obrigação de compensação;

·Suprimir a obrigação de comunicação de dados históricos (o denominado «backloading»);

·Isentar as contrapartes não financeiras da obrigação de comunicação das transações intragrupo;

·No que se refere às transações de derivados negociados em mercado regulamentado, introduzir a comunicação unilateral de informações pelas contrapartes centrais;

·No que respeita às transações que não as transações de derivados negociados em mercado regulamentado, prever a comunicação, pela contraparte financeira, das transações com pequenas contrapartes não financeiras;

·Harmonizar em maior grau as regras e os procedimentos em matéria de comunicação de informações e exigir que os repositórios de transações assegurem a qualidade dos dados;

·Aumentar os limites superiores dos montantes de base das coimas aplicáveis por infrações aos requisitos do EMIR pelos repositórios de transações;

·Clarificar a interação entre os instrumentos de gestão do incumprimento do EMIR e a legislação nacional em matéria de insolvência, bem como introduzir um princípio com vista à prestação de serviços de compensação em condições comerciais justas, razoáveis e não discriminatórias («princípio FRAND») no âmbito do EMIR.

Quem apoia cada uma das opções?

Obtiveram-se observações das partes interessadas sobre o funcionamento do EMIR através de duas consultas públicas da Comissão. A consulta levantou várias questões específicas, mas não salientou quaisquer opções políticas concretas suscetíveis de consideração. Verificou-se um amplo apoio de todos os grupos de partes interessadas ao aumento da proporcionalidade das regras. A comunicação de transações foi objeto de muita atenção. Os inquiridos, sobretudo sociedades e associações setoriais, solicitaram uma redução dos requisitos de comunicação de informações aplicáveis às contrapartes não financeiras. Um grande número de inquiridos de diferentes classes de partes interessadas também considerou que a comunicação bilateral de informações deve ser substituída pela comunicação unilateral de informações — uma opção avaliada, mas rejeitada na presente avaliação de impacto. Os inquiridos manifestaram ainda a necessidade da introdução de isenções dos requisitos de compensação e de margem para as contrapartes que não têm importância sistémica.

Os debates realizados com peritos dos Estados-Membros numa fase posterior incluíram as opções políticas específicas consideradas. A maioria dos peritos dos Estados-Membros mostrou-se a favor das opções preferidas mantidas na presente avaliação de impacto.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Em primeiro lugar, as alterações propostas reduzirão os custos de conformidade e os encargos que oneram os participantes no mercado, sem afetar a estabilidade financeira de forma adversa. O aumento da proporcionalidade na aplicação das regras em matéria de compensação beneficiará as contrapartes não financeiras, uma vez que as medidas previstas assegurarão condições mais equitativas, dado que um limiar mais elevado englobará apenas as maiores contrapartes não financeiras no âmbito de aplicação dos requisitos de compensação. Uma recalibração do que constitui uma pequena contraparte financeira que seria objeto da obrigação de compensação permitirá a atenuação dos encargos das (muito) pequenas contrapartes financeiras para as quais a compensação central não é economicamente viável. Os regimes relativos a planos de pensões beneficiarão de uma nova isenção transitória da compensação assente no facto de não ter surgido, até à data, uma solução técnica de compensação viável. Todas as contrapartes beneficiarão da atenuação de determinados requisitos de comunicação de informações, tais como a eliminação da obrigação de comunicação dos dados históricos. Em segundo lugar, o aumento da transparência das posições e exposições de derivados OTC permitirá às autoridades identificar quaisquer potenciais problemas numa fase anterior e tomar medidas atempadas para fazer face a quaisquer riscos, beneficiando desse modo a resiliência dos mercados financeiros. Em terceiro lugar, a melhoria do acesso à compensação permitirá aos participantes adicionais no mercado gerir e cobrir os seus riscos e, ao reduzir a probabilidade da ocorrência de choques súbitos e perturbações das atividades comerciais, contribuirá para um desenvolvimento comercial menos volátil e para a segurança do emprego dos seus empregados.

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Em geral, não se preveem custos sociais ou económicos significativos relevantes. A simplificação e o aumento da proporcionalidade das regras em matéria de comunicação de informações previstos permitirão atingir os objetivos do EMIR, reduzindo significativamente os encargos administrativos globais suportados pelas contrapartes que estão sujeitas aos requisitos de comunicação de informações ao abrigo do EMIR. Nos casos em que se pondere a transferência da obrigação de comunicação de informações, as entidades que devem assumir a obrigação de comunicação de informações no futuro estão mais bem equipadas para esta atribuição e, em virtude das economias de escala implicadas, os custos agregados gerais relevantes devem diminuir. No máximo, a maior harmonização das regras e dos procedimentos em matéria de comunicação de informações pode implicar alguns custos administrativos adicionais limitados nas fases iniciais de aplicação, mas deve conduzir a maiores eficiências e reduzir os encargos globais a médio prazo. De igual modo, um requisito de observação de condições comerciais justas, razoáveis e não discriminatórias na prestação de serviços de compensação, que beneficiará muitas contrapartes, deve implicar apenas custos administrativos adicionais limitados.

O efeito combinado de todas as opções preferidas é uma redução significativa dos custos. As estimativas de potenciais poupanças, calculadas exclusivamente para efeitos da presente avaliação de impacto e tomando em consideração todos os pressupostos subjacentes descritos no anexo 8, variam entre 2,3 mil milhões de EUR e 6,9 mil milhões de EUR em custos fixos (pontuais) e entre 1,1 mil milhões de EUR e 2,66 mil milhões de EUR em custos operacionais. Várias limitações afetam a fiabilidade destas estimativas de reduções de custos. Em primeiro lugar, estas estimativas só são válidas atualmente. Os requisitos que serão aplicáveis numa fase posterior, tais como a aplicação faseada de requisitos de margem, não foram tomados em consideração nos cálculos. Em segundo lugar, os cálculos baseiam-se nos poucos dados publicamente disponíveis e em informações pontuais sobre o mercado que podem não captar de forma exata a diversidade e a especificidade das contrapartes em jogo. Em terceiro lugar, os cálculos baseiam-se no pressuposto de que as reduções de custos serão repercutidas na íntegra para os utilizadores finais. Em quarto lugar, os custos mínimos de ajustamento decorrentes, por exemplo, da introdução de condições justas, razoáveis e não discriminatórias (impacto previsto sobre os membros compensadores) e de medidas destinadas a aumentar a qualidade dos dados (impacto previsto sobre os repositórios de transações) não foram incluídos neste cálculo.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

As empresas, as PME e as microempresas beneficiarão, em especial, das opções que visam i) reduzir os requisitos regulamentares nos casos em que custos de conformidade desproporcionados pareçam superar os benefícios prudenciais e ii) melhorar o acesso à compensação. As contrapartes não financeiras beneficiarão do ajustamento do âmbito de aplicação da obrigação de compensação. A simplificação dos requisitos de comunicação de informações beneficiará todas as contrapartes, nomeadamente as PME. Por último, a introdução de novos princípios FRAND facilitará o acesso de muitas contrapartes à compensação.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?

Não. As alterações consideradas não deverão supor custos significativos para os orçamentos ou as administrações nacionais.

Haverá outros impactos significativos?  

Não.

D. Seguimento

Quando será reexaminada a medida proposta?  

Tomando em consideração que os requisitos do EMIR entraram em vigor em diferentes momentos e que alguns deles ainda não entraram em vigor, deve proceder-se a uma avaliação do EMIR na sua totalidade, com especial ênfase na sua eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos originais do EMIR. Esta avaliação deve incluir as alterações focalizadas consideradas na presente iniciativa e deve ocorrer pelo menos três anos após a aplicação dessas alterações. Em certos casos, designadamente no que se refere aos regimes relativos a planos de pensões, é importante acompanhar continuamente os progressos realizados na disponibilidade de soluções para a compensação dos regimes relativos a planos de pensões.

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