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Document 52017M8641

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8641 — Jacobs Engineering Group/CH2M HILL Companies) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 320 de 27.9.2017, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/12


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8641 — Jacobs Engineering Group/CH2M HILL Companies)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 320/10)

    1.

    Em 20 de setembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Jacobs Engineering Group Inc. («Jacobs», EUA),

    CH2M Hill Companies Ltd. («CH2M», EUA).

    A Jacobs, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da CH2M.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Jacobs: prestação de serviços técnicos e profissionais e de serviços de construção a um grande número de clientes dos setores industrial, do comércio e governamental,

    —   CH2M: prestação de serviços de consultoria profissional que abrangem uma gama completa, que vai desde a consultoria técnica, à engenharia, passando pela gestão de construções e projetos de exploração e de manutenção.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8641 — Jacobs Engineering Group/CH2M HILL Companies

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax: +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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