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Document 52017M8637

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8637 — APG/Hines/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 370 de 31.10.2017, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 370/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8637 — APG/Hines/JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 370/06)

    1.

    Em 20 de outubro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    APG Strategic Real Estate Pool («APG», Países Baixos), controlada pela Stichting Pensioenfonds ABP («ABP», Países Baixos);

    Hines International Real Estate Holdings LP («Hines», EUA).

    A APG e a Hines adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada, mediante convenção coletiva irlandesa de gestão de ativos, para adquirir e promover certos terrenos em Dublim, na Irlanda, para fins comerciais e residenciais.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   APG: um fundo de investimento imobiliário cujo proprietário beneficiário final é a Stichting Pensioenfonds ABP, uma organização de gestão de pensões especializada no domínio das pensões coletivas no setor público;

    —   Hines: investimento, promoção e gestão no setor imobiliário;

    —   Empresa comum: terá como atividades a aquisição e promoção de determinados terrenos em Dublim, na Irlanda, para fins comerciais e residenciais.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8637 — APG/Hines/JV

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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