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Document 52017M8610

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8610 — CKI/CKP/ista Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 294 de 5.9.2017, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/5


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8610 — CKI/CKP/ista Group)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 294/05)

    1.

    Em 28 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa CK Hutchison Holdings Limited («CKHH», Ilhas Caimão), indiretamente através de CK Infrastructure Holding Limited («CKI», Bermudas), e Cheung Kong Property Holding Limited («CKP», Ilhas Caimão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo do grupo ista, cuja sociedade-mãe é ista Luxembourg GmbH Sarl («ista», Luxemburgo), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   CKHH: ativa em cinco atividades principais: i) portos e serviços conexos; ii), comércio retalhista; iii) infraestruturas; iv) energia; e v) telecomunicações. No seio da CKHH, a CKI gere investimentos diversificados em infraestruturas de energia, transporte e água, bem como em gestão de resíduos, valorização energética de resíduos e atividades relacionadas com as infraestruturas;

    —   CKP: promoção e investimento imobiliário, exploração de hotéis e de suites com serviço hoteleiro, gestão imobiliária e de projetos, investimentos em infraestruturas e locação de aeronaves;

    —   ista: prestação de serviços de contagem separada de calor e de água, bem como de serviços conexos, sobretudo no EEE, e mais particularmente na Alemanha, na França e na Dinamarca.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8610 — CKI/CKP/ista Group, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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