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Document 52017M8575

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8575 — OTPP/AIMCo/Borealis/KIA/LCY) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 234 de 20.7.2017, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 234/13


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8575 — OTPP/AIMCo/Borealis/KIA/LCY)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 234/05)

    1.

    Em 13 de julho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Ontario Teachers’ Pension Plan Board («OTPP», Canadá), Alberta Investment Management Corporation («AIMCo», Canadá), Borealis European Holdings («Borealis», Países Baixos) e Kuwait Investment Authority («KIA», Koweit), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do London City Airport («LCY», Reino Unido), mediante alteração do acordo de acionistas relativo ao LCY.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   OTPP: administração de prestações de reforma e investimento de ativos de planos de pensões em nome de aproximadamente 318 000 docentes reformados e no ativo na província canadiana de Ontário;

    —   AIMCo: gestor de investimentos institucionais;

    —   Borealis: gestora exclusiva de infraestruturas para a Ontario Municipal Employees Retirement System Administration Corporation (OMERS) e detida pela OMERS, que gere uma carteira global diversificada de ações e obrigações, bem como bens imóveis, infraestruturas e investimentos de capital privado para mais de 470 000 membros e reformados em nome de cerca de 1 000 empregadores de toda a província de Ontário, Canadá;

    —   KIA: investidor a nível mundial, com investimentos em todas as principais zonas geográficas e classes de ativos, abrangendo ações, títulos de rendimento fixo, títulos do tesouro, participações privadas e bens imobiliários;

    —   LCY: aeroporto comercial em Londres.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8575 — OTPP/AIMCo/Borealis/KIA/LCY, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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