Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017IP0359

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2017, sobre o futuro do programa Erasmus+ (2017/2740(RSP))

JO C 337 de 20.9.2018, pp. 131–134 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/131


P8_TA(2017)0359

Futuro do programa Erasmus+

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2017, sobre o futuro do programa Erasmus+ (2017/2740(RSP))

(2018/C 337/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (1),

Tendo em conta a sua resolução de 2 de fevereiro de 2017 sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (2),

Tendo em conta a sua resolução de 12 de abril de 2016 sobre o programa Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e formação profissionais — uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida (3),

Tendo em conta a sua resolução de 19 de janeiro de 2016 sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE (4),

Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre o futuro do programa Erasmus+ (O-000062/2017 — B8-0326/2017),

Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que, no contexto atual, o 30.o aniversário do programa Erasmus+ deve constituir não só um momento de comemoração, mas também uma oportunidade para refletir sobre a forma como o programa poderá tornar-se mais acessível e inclusivo e melhorar o desenvolvimento dos cidadãos europeus e das organizações ativas nos domínios da educação, formação, juventude e desporto;

B.

Considerando que a educação é um direito humano fundamental e um bem público que deve estar ao alcance de todos os requerentes, especialmente os estudantes com baixos rendimentos;

1.

Sublinha que o Erasmus é um dos programas mais bem sucedidos da UE e um instrumento essencial para apoiar as ações nos domínios da educação, formação, juventude e desporto e para aproximar a Europa dos seus cidadãos; reconhece o impacto extremamente positivo que tem tido na vida pessoal e profissional de mais de 9 000 000 participantes, dentro e fora da Europa, incluindo os países vizinhos e os países candidatos, ao longo dos últimos 30 anos;

2.

Destaca o papel do Erasmus+, que, através da mobilidade e da colaboração estratégica, tem contribuído para melhorar a qualidade das instituições de ensino e de formação da UE, aumentar a competitividade do setor europeu da educação, criar uma economia do conhecimento europeia forte e realizar os objetivos da Estratégia Europa 2020;

3.

Considera que o Erasmus+ e o programa que lhe suceder devem incidir, em especial, na aprendizagem ao longo da vida e na mobilidade e cobrir a educação formal, não formal e informal e que, dessa forma, podem contribuir para o desenvolvimento de aptidões e competências essenciais para a realização pessoal, social e profissional, aspetos que estão ligados à promoção dos valores democráticos, à coesão social, à cidadania ativa e à integração de migrantes e refugiados ao permitirem um maior diálogo intercultural;

4.

Salienta a necessidade de uma abordagem coerente para as políticas da educação, formação, juventude e desporto nos diferentes domínios de aprendizagem, em particular através de oportunidades e sinergias com outros fundos e programas da UE; observa, a este respeito, que a iminente renovação do quadro de cooperação europeia no domínio da juventude é uma oportunidade ideal para alinhar as prioridades do programa que substituirá o Erasmus+ com a nova Estratégia da UE para a Juventude e outros programas financiados pela UE;

5.

Considera que o Erasmus+ também deve ser encarado como um instrumento fundamental da estratégia da UE para a promoção dos objetivos de desenvolvimento sustentável a nível mundial;

6.

Observa, tendo em conta a taxa elevada e a importância da mobilidade entre estabelecimentos de ensino e organizações no continente e no Reino Unido, que as negociações sobre o Brexit deverão permitir chegar a um acordo mutuamente satisfatório sobre o estatuto dos estudantes e docentes da UE que participam nos programas de mobilidade Erasmus+ no Reino Unido. e vice-versa;

Desemprego juvenil e realização pessoal e social

7.

É de opinião que o programa Erasmus+ tem evoluído de forma significativa, permitindo que um maior número de participantes dele beneficiem e ajudando a melhorar os seus conhecimentos e a colmatar as suas insuficiências em termos de aptidões e competências, em especial na sequência da extensão do Erasmus+ aos setores do voluntariado, ensino e formação profissionais informais e não formais, e do alargamento do seu alcance geográfico para lá da UE;

8.

Reconhece que os estudantes do ensino superior têm duas vezes mais probabilidades de obter emprego um ano após a obtenção do diploma do que os seus pares não móveis e que quase 90 % (5) de todos os aprendentes do ensino e da formação profissionais (EFP) em programas de mobilidade declaram que a sua empregabilidade aumentou em resultado dessa experiência; observa, todavia, com pesar, que são os jovens quem corre maior risco de desemprego; reconhece, por conseguinte, a necessidade de o Erasmus+ dar um apoio firme a ações destinadas a melhorar as oportunidades de emprego;

9.

Salienta que o voluntariado estimula o desenvolvimento da participação cívica e da cidadania ativa, ao mesmo tempo que contribui para aumentar as oportunidades de emprego dos participantes; sublinha, por conseguinte, que o financiamento a título do programa Erasmus+ deve estar integrado numa estratégia política mais vasta de criação de um ambiente propício ao voluntariado na Europa, não duplicando, mas antes reforçando as iniciativas de sucesso já existentes; recorda, no entanto, que os potenciais empregos de qualidade não podem ser substituídos por atividades de voluntariado não remuneradas;

10.

Sublinha que o Erasmus+ deve centrar-se na inovação e no desenvolvimento e pôr maior ênfase no incremento de aptidões e competências essenciais, como a autoconfiança, a criatividade, o espírito empresarial, a adaptabilidade, o pensamento crítico, as competências de comunicação, o trabalho de equipa e a capacidade de viver e trabalhar num ambiente multicultural; frisa que essas competências podem ser desenvolvidas de uma forma mais cabal através de uma combinação equilibrada de aprendizagem formal, não formal e informal, e que a aquisição de competências essenciais é vital a partir de muito tenra idade e deve ser reforçada mediante um maior investimento em ações de mobilidade durante as primeiras fases da educação e da formação;

11.

Salienta que o Erasmus+ deve criar laços mais fortes entre as instituições de educação e de formação e a comunidade empresarial, de modo a aumentar as competências e a empregabilidade dos participantes, assim como a competitividade da economia europeia;

12.

Destaca o papel do EFP no Erasmus+ em termos da ajuda que presta aos participantes para que desenvolvam as competências e a experiência exigidas no mercado de trabalho, contribuindo, assim, para uma maior empregabilidade e integração social; incentiva a introdução de melhorias no EFP do Erasmus+, de modo a torná-lo mais moderno, acessível, simplificado e compatível com a era digital;

13.

Reconhece o elevado potencial que o alargamento da mobilidade dos aprendentes do EFP a bolsas de curta e longa duração («estágios Erasmus Pro») tem para reforçar o contributo da UE na luta contra o desemprego dos jovens; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as oportunidades de mobilidade para os aprendentes do EFP e a vertente de aprendizagem profissional deste programa, tanto em reconhecimento do valor intrínseco da aprendizagem como para promover a realização de reformas nacionais que visem um maior desenvolvimento da formação e da qualificação profissionais e o reconhecimento das mesmas; reitera, simultaneamente, que um estágio é uma oportunidade formativa que não se substitui a um emprego remunerado;

Inclusão social e acessibilidade

14.

Lamenta que menos de 5 % dos jovens europeus beneficiem do programa devido a fatores socioeconómicos, financiamento limitado, desigualdades crescentes entre e no interior dos Estados-Membros, bem como à complexidade dos processos de candidatura e da gestão administrativa; insta a Comissão e os Estados-Membros a tornarem o programa mais aberto e acessível, tornando-o mais profícuo para os beneficiários finais e maximizando o apoio que presta, em especial, às pessoas de meios desfavorecidos e com necessidades especiais;

15.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a tornarem o Erasmus+ ainda mais inclusivo de modo a abranger mais jovens através de diferentes ferramentas, nomeadamente digitais, e organizações, incluindo instituições de educação formal e não formal a todos os níveis, organizações de juventude, organizações artísticas e desportivas de base, organizações de voluntários e outras partes interessadas da sociedade civil, incorporando a estratégia de inclusão e de diversidade em todo o programa e pondo a tónica nas pessoas com necessidades especiais e menos oportunidades;

16.

Recorda que a falta de coordenação e de portabilidade dos direitos entre os sistemas de segurança social da UE representa um grave obstáculo para a mobilidade das pessoas com deficiência, não obstante os esforços desenvolvidos para tornar mais inclusivos os programas Erasmus+ e outras iniciativas em matéria de mobilidade; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a colaboração e, desse modo, a melhorarem a mobilidade das pessoas vulneráveis;

17.

Reconhece que um dos principais obstáculos ao envolvimento de um maior número de estudantes na mobilidade a nível do ensino superior é a falta de clareza e de coerência no reconhecimento do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS) adquiridos durante o período de mobilidade; insta os Estados-Membros e as autoridades competentes, nomeadamente as instituições de ensino superior, a implementarem integralmente os acordos em matéria de aprendizagem como parte obrigatória do processo de mobilidade e a garantirem o reconhecimento dos créditos ECTS adquiridos durante os períodos de mobilidade Erasmus+ no ensino superior;

18.

Acredita que devem ser dadas melhores oportunidades às gerações mais jovens para traçar o futuro do programa, uma vez que são quem está melhor colocado para reforçar a sua visão e para o elevar ao nível seguinte, de acordo com as suas necessidades atuais e futuras e com os desafios com que se deparam no âmbito do trabalho, do voluntariado e dos estudos;

19.

Incentiva um certo grau de flexibilidade na conceção do novo programa, de modo a garantir que esteja apto a responder rapidamente aos novos desafios e prioridades estratégicas a nível europeu e internacional; sublinha que todas as novas iniciativas devem complementar as que já existem e beneficiar de um orçamento que permita garantir o seu funcionamento eficaz;

Identidade europeia e cidadania ativa

20.

Está firmemente convicto de que o programa Erasmus+ deve continuar a estimular a cidadania ativa, a educação cívica e a compreensão intercultural e desenvolver um sentimento de identidade europeia; insiste, por conseguinte, em que todas as ações de mobilidade no domínio do ensino, da formação e da aprendizagem formal e não formal financiadas pelo Erasmus+ também sensibilizem a juventude para o valor acrescentado da cooperação europeia no domínio da educação e encorajem a sua participação nos assuntos europeus;

21.

Considera que, sempre que adequado, a integração da mobilidade educativa no âmbito dos programas de ensino superior e de formação profissional poderia ser benéfica tanto para o desenvolvimento pessoal e profissional dos alunos como para a promoção da compreensão intercultural;

22.

Insta a Comissão a desenvolver um cartão eletrónico de estudante europeu que permita o acesso dos estudantes a serviços em toda a Europa;

Financiamento do programa

23.

Lamenta que a baixa taxa de sucesso dos projetos em algumas ações do Erasmus+, as subvenções limitadas e o elevado nível de participação no programa ponham em causa o êxito do Erasmus+ enquanto programa emblemático da UE; está firmemente convicto de que o Erasmus+ deve, em última análise, visar todos os jovens e que uma tal aspiração para o próximo período de programação do programa Erasmus+ terá de ser acompanhada de importantes fundos adicionais, que se reflitam num aumento do orçamento disponível de modo a tirar proveito de todo o potencial do programa; insta, por conseguinte, os Estados-Membros, a Comissão e as partes interessadas a apoiarem o programa Erasmus de forma mais robusta e visível, na perspetiva das negociações do próximo quadro financeiro plurianual (QFP);

24.

Salienta a importância de que o novo programa Erasmus+ seja introduzido de forma harmoniosa, com um orçamento estrategicamente planeado desde o início; incentiva a utilização de fundos regionais e sociais para aumentar a contribuição financeira dos Estados-Membros para as bolsas de mobilidade Erasmus+; recorda que a aplicação coerente das regras do programa por todas as agências nacionais, incluindo a conformidade com as normas de qualidade comuns e os procedimentos administrativos e de avaliação dos projetos, é essencial para garantir a aplicação coerente do programa Erasmus+;

o

o o

25.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0018.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0107.

(4)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0005.

(5)  Tabela Erasmus+ , dados extraídos em 28 de março de 2017; ver: http://www.ecvet-secretariat.eu/en/system/files/documents/3727/eu-vet-policy-context.pdf, p. 29.


Top