Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017IE1106

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O potencial das pequenas empresas familiares e tradicionais na promoção do desenvolvimento e do crescimento económico nas regiões» (parecer de iniciativa)

    JO C 81 de 2.3.2018, p. 1–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 81/1


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O potencial das pequenas empresas familiares e tradicionais na promoção do desenvolvimento e do crescimento económico nas regiões»

    (parecer de iniciativa)

    (2018/C 081/01)

    Relator:

    Dimitris DIMITRIADIS

    Decisão da Plenária

    26.1.2017

    Base jurídica

    Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

     

    Parecer de iniciativa

     

     

    Competência

    Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

    Adoção em secção

    7.9.2017

    Adoção em plenária

    18.10.2017

    Reunião plenária n.o

    529

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    199/0/1

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O CESE expressou de forma sistemática, em vários pareceres, a sua atitude positiva em relação às políticas da UE que visam apoiar as pequenas e médias empresas (PME) (1). Não obstante, as PME formam um grupo profundamente heterogéneo, o que significa que são necessários esforços específicos para, de forma adequada, visar os diferentes subgrupos, nomeadamente, as pequenas empresas familiares e tradicionais.

    1.2.

    A importância deste subgrupo reside no facto de a grande maioria dos postos de trabalho nas regiões da UE ser disponibilizada por este tipo de empresas. Ao mesmo tempo que reafirma as suas anteriores conclusões e lembra as recomendações feitas em pareceres precedentes (2), o CESE visa estudar mais aprofundadamente e apresentar uma análise dos desafios que as pequenas empresas familiares e tradicionais enfrentam. Pretende-se, deste modo, criar uma oportunidade de influir de forma construtiva na elaboração das políticas a nível da UE, nacional e regional.

    1.3.

    O CESE incentiva a Comissão a analisar as vias possíveis para apoiar e promover as pequenas empresas familiares e tradicionais, uma vez que estas constituem um elemento fundamental para criar novas atividades e gerar rendimentos em zonas com recursos limitados. Trazem valor acrescentado ao processo de desenvolvimento regional, em particular nas regiões menos desenvolvidas, uma vez que estão profundamente enraizadas na economia local, onde investem e mantêm o emprego.

    1.4.

    O Comité considera que em muitas regiões em atraso há um grande potencial de desenvolvimento subaproveitado, que poderia ser explorado através das pequenas empresas familiares e tradicionais locais. Este desafio deve ser uma preocupação não só da Comissão, mas também de outros intervenientes, que devem participar de forma intensiva, nomeadamente as administrações locais e os intermediários locais, tais como organizações empresariais e instituições financeiras.

    1.5.

    O CESE insta a Comissão a dedicar atenção ao facto de as pequenas empresas familiares e tradicionais estarem a ser negativamente afetadas pelas recentes evoluções e tendências na economia e na indústria. Estão a perder competitividade e enfrentam cada vez mais dificuldades no exercício das suas atividades.

    1.6.

    O CESE mostra-se preocupado com o facto de os instrumentos políticos de apoio não se destinarem às pequenas empresas familiares e tradicionais, sendo pouco provável que estas beneficiem substancialmente dos mesmos. De um modo geral, o apoio às PME está direcionado para o aumento da investigação e inovação nas PME e para as empresas em fase de arranque. Sem querer pôr em causa a importância destas políticas, o CESE pretende salientar que apenas uma parcela muito pequena de todas as PME sairá beneficiada e, geralmente, as pequenas empresas familiares e tradicionais não figuram nesse grupo. O CESE saúda a intenção da Comissão de rever a definição de PME, a qual foi desencadeada pela DG Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME e está provisoriamente agendada para o início de 2019 (3).

    1.6.1.

    A atual definição de PME tornou-se obsoleta e, por isso, o Comité considera que a revisão prevista pode ajudar a proporcionar um conhecimento mais apropriado sobre a natureza das PME e a conceber políticas mais adequadas às mesmas. O CESE convida a Comissão a incluir no processo de consulta uma avaliação da forma como a atual definição é aplicada quando se executam medidas de política no domínio das PME ao nível da UE, nacional e regional, com especial destaque para as pequenas empresas familiares e tradicionais.

    1.6.2.

    O CESE considera que, no mínimo, a revisão da definição deve:

    anular o «critério dos efetivos» (4) enquanto critério principal e proporcionar às PME flexibilidade para escolherem quais os dois critérios que preenchem, de entre três, adotando a abordagem mais atualizada estabelecida na Diretiva 2013/34/UE (5),

    efetuar uma análise exaustiva dos limiares previstos no artigo 2.o da recomendação e atualizá-los sempre que necessário, inclusive convergindo-os com os definidos na Diretiva 2013/34/UE,

    reavaliar e rever as restrições previstas no artigo 3.o do anexo à recomendação.

    1.7.

    O CESE considera importante o reconhecimento das pequenas empresas familiares e tradicionais enquanto subgrupo específico, visto serem estas que geralmente mais sofrem com as falhas do mercado. Por conseguinte, recomenda a conceção de políticas de apoio específicas direcionadas para este tipo de empresas. Para resolverem os problemas mais prementes, estas políticas devem, no mínimo, destinar-se a:

    contribuir para atrair e formar a mão de obra,

    formar e reciclar gestores/proprietários,

    facultar o acesso a serviços de assessoria e consultoria,

    melhorar o acesso ao financiamento,

    assegurar mais informação e melhorar a formação do pessoal nas associações de empregadores locais e agências bancárias locais,

    fornecer serviços através de balcões únicos,

    rever os encargos administrativos a nível local e da UE,

    garantir o acesso a mais e melhor informação sobre requisitos regulamentares, enquadramento empresarial local e oportunidades de mercado.

    2.   Pequenas empresas familiares e tradicionais — antecedentes e importância

    2.1.

    Diversas evoluções e tendências que se fazem sentir atualmente na indústria estão no cerne da elaboração de políticas da UE, a saber: digitalização, Indústria 4.0, modelos empresariais em rápida evolução, globalização, a economia da partilha e um maior número de fontes inovadoras de vantagens concorrenciais. Ao mesmo tempo, há que reconhecer que as pessoas devem poder viver em qualquer local na Europa, incluindo em muitas regiões onde, provavelmente, a Indústria 4.0 não chegará com facilidade.

    2.2.

    Sem pôr em causa a importância destas novas tendências e, simultaneamente, apoiando os esforços políticos que visam a sua promoção, importa lembrar que, atualmente, a grande maioria dos postos de trabalho nas regiões da UE é proporcionada por PME muito tradicionais (6) e por pequenas empresas familiares (7), muitas delas com longo historial e tradições próprias, experiências e muitas histórias de sucesso no passado. Este grupo de empresas inclui, normalmente, os seguintes subgrupos:

    pequenas empresas, microempresas e monoempresas,

    PME muito tradicionais, que operam em domínios histórica e tradicionalmente definidos,

    PME em zonas remotas, ou seja, pequenas cidades, aldeias, regiões de montanha, ilhas, etc.,

    pequenas empresas familiares,

    empresas de produção artesanal,

    trabalhadores por conta própria.

    2.3.

    Como referido anteriormente pelo CESE, as pequenas empresas familiares e tradicionais constituem a base de muitas economias mundiais e demonstram uma dinâmica de desenvolvimento impressionante. Desempenham um papel considerável no desenvolvimento regional e local e têm uma função inconfundível e construtiva nas comunidades locais. As empresas familiares têm mais facilidade em resistir a tempos difíceis de recessão e estagnação. Estas empresas possuem características únicas de gestão, dado que os seus proprietários se preocupam profundamente com as perspetivas a longo prazo da empresa, em larga medida porque estão em jogo os bens, a reputação e o futuro da família. Esta gestão manifesta-se, normalmente, na forma de uma dedicação invulgar à continuidade da empresa, implica uma atenção mais cuidada aos seus trabalhadores e procura ligações mais estreitas com os clientes a fim de sustentar a empresa. O CESE instou anteriormente a Comissão a elaborar uma estratégica ativa de promoção das boas práticas no domínio das empresas familiares nos Estados-Membros (8).

    2.4.

    Nos últimos anos, muitas das pequenas empresas familiares e tradicionais enfrentaram dificuldades crescentes no exercício das suas atividades por diversos motivos, a saber:

    não estão bem preparadas para prever o ambiente empresarial em rápida evolução e para se adaptar em conformidade,

    os seus métodos de funcionamento tradicionais já não são tão competitivos como eram, devido à evolução dos modelos empresariais — ou seja, digitalização, meios mais eficazes de gestão empresarial, desenvolvimento de novas tecnologias,

    têm acesso limitado aos recursos — por exemplo, recursos financeiros, informações, capital humano, potencial de expansão do mercado, etc.,

    enfrentam restrições administrativas, como falta de tempo, ausência de proprietários e gestores de qualidade e com uma visão orientada para o futuro, bem como inércia em relação à mudança comportamental,

    têm pouca capacidade para moldar a conjuntura externa e menos poder de negociação, estão mais dependentes desses fatores (9).

    2.5.

    Existem quase 23 milhões de PME na UE, sendo maior a percentagem de PME na proporção do número total de empresas nos países do sul da UE (10). Não só as PME representam 99,8 % do número total de empresas do setor não financeiro da UE (11), como também empregam quase 67 % do número total de trabalhadores e geram quase 58 % do valor acrescentado total do referido setor (12). As microempresas, incluindo as empresas em nome individual, são, de longe, as mais vastamente representadas em termos de número de empresas.

    3.   Linhas de intervenção política e prioridades ao nível da UE

    3.1.

    Regra geral, o apoio às PME destina-se sobretudo a reforçar a investigação e inovação nas PME e o desenvolvimento destas empresas (13). Embora a capacidade de inovar e de operar à escala mundial sejam reconhecidas como os dois principais fatores para o crescimento, geralmente as PME apresentam insuficiências em relação a ambos (14). No último período de financiamento, metade das tipologias de instrumentos identificadas procurou alcançar objetivos quase exclusivamente do ponto de vista da inovação. Trata-se de instrumentos que apoiam a inovação tecnológica e não tecnológica, a ecoinovação, a criação de empresas inovadoras, o apoio a projetos de I&D e a transferência de conhecimentos e de tecnologias.

    3.2.

    Durante o período de 2007-2013 (15), o apoio do FEDER às PME ascendeu a, aproximadamente, 47,5 mil milhões de euros (76,5 % do apoio às empresas e 16 % da dotação total do FEDER para aquele período). Além disso, foram identificadas cerca de 246 000 PME beneficiárias num total de 18,5 milhões de empresas. A comparação entre o número de beneficiários e o número total de empresas indica de forma inequívoca que este montante é totalmente insuficiente e demonstra que a UE falhou no apoio a esta influente categoria de empresas. A Comissão não aborda esta questão importante devido à falta de recursos e à grande diversidade de características destas empresas.

    3.3.

    No mesmo período, foi aplicado um número considerável de instrumentos políticos com elevado grau de variabilidade, desde 1 a 8 000-9 000 beneficiários. A criação de instrumentos aplicáveis a um número de beneficiários muito reduzido é claramente ineficaz, o que levanta a questão de saber se vale a pena conceber tão elevado número de instrumentos. Além disso, é necessário analisar a sua eficácia e eficiência, ponderando entre os recursos humanos e financeiros que a sua conceção exige e os resultados produzidos (se os houver). Simultaneamente, os estudos de caso destacaram o processo de autosseleção ou «escolha de alvos vulneráveis», em que um conjunto específico de beneficiários (geralmente caracterizados por maior capacidade de absorção) foi visado através da conceção de um dado instrumento político.

    3.4.

    A análise global (16) de um total de 670 instrumentos políticos dos 50 programas operacionais implementados durante o período de programação revela que a distribuição entre as diferentes políticas é bastante irregular, para além de demonstrar que menos de 30 % de todos os instrumentos políticos pretendiam atender às necessidades das empresas tradicionais. O CESE já manifestou o seu apoio a empresas inovadoras e de elevado crescimento (17), mas lamenta que os instrumentos políticos sejam predominantemente orientados, de modo desproporcional, para os objetivos de inovação das PME, dado que a maior parte das PME da UE não tem — e não terá no futuro próximo — qualquer potencial inovador nem a sua atividade principal exige que tenham potencial de inovação. É verdade que os produtos inovadores podem ser desenvolvidos a um custo extremamente baixo e podem ter um elevado potencial de crescimento, mas este tipo de crescimento é claramente a exceção e não a regra das empresas tradicionais e familiares que têm uma filosofia de trabalho totalmente diferente. Um certo grau de inovação é possível e aconselhável, e as novas gerações estão a começar a inovar devido à sua abertura de espírito. No entanto, na maioria dos casos, a inovação não passa de um elemento fragmentado, que não faz parte da atividade principal destas empresas (18).

    3.5.

    As pequenas empresas familiares e tradicionais não constituem o principal objetivo dos instrumentos políticos de apoio, como fica demonstrado pelo facto de uma pequena parte dos instrumentos políticos (apenas 7 % da contribuição pública total) ser direcionada para as PME que operam em setores específicos, habitualmente o do turismo. É igualmente testemunho disso o facto de cerca de 54 % das PME beneficiárias serem provenientes dos setores da indústria transformadora e das TIC (10 %), apenas 16 % provêm do comércio grossista e retalhista e 6 % de atividades de alojamento e restauração — que são considerados setores tradicionais. Esta situação é agravada pelo facto de, durante o último período de programação, o apoio às PME ter sido estruturado em função da profunda crise económica, tendo em conta a necessidade de desviar recursos da inovação para um crescimento mais genérico.

    3.6.

    Ao mesmo tempo, os dados mostram que, nos cinco anos após o início da crise em 2008, o número de PME aumentou enquanto o valor acrescentado e o número de trabalhadores empregados diminuiu (19). Estas estatísticas sugerem que, durante este período, o «empreendedorismo por necessidade» prevaleceu sobre o «empreendedorismo por oportunidade». Obviamente, as pessoas estavam a tentar encontrar uma forma de ultrapassar a crise e as empresas tentavam sobreviver, mas o apoio não foi suficiente nem adequado (20).

    3.7.

    Vários estudos recentes apresentaram provas claras de que existem diferenças substanciais entre as necessidades das PME no norte e no sul da Europa, com disparidades significantes a nível nacional. Esta perspetiva é também inteiramente subscrita no «Annual Report on European SMEs 2014/2015» [Relatório anual sobre as PME europeias 2014-2015], da Comissão, segundo o qual os países com os resultados mais baixos são sobretudo países do sul da Europa. Estes países registam projetos com índices de êxito extremamente baixos, incluindo na componente PME do programa Horizonte 2020.

    3.8.

    Outro desafio importante para uma prestação de apoio eficaz às pequenas empresas familiares e tradicionais é o facto de as políticas de promoção serem, na sua maioria, formuladas com base na dimensão das empresas a apoiar e não nas características mais relevantes e com maior impacto nas suas atividades. Esta abordagem pode estar desatualizada e ter uma orientação demasiado generalizada, para além de não ter em conta as necessidades distintas dos diferentes grupos, como é o caso das pequenas empresas familiares e tradicionais. Consequentemente, nos seus pareceres, o CESE tem salientado de forma sistemática a necessidade de orientar melhor as políticas de promoção das PME e defini-las com maior precisão na Europa, bem como a necessidade de atualizar a definição de PME de forma a refletir melhor a sua diversidade (21).

    3.9.

    O CESE manifesta preocupação com o facto de, até hoje, apenas uma pequena parte do apoio do FEDER ter tido efeitos documentados (22) que provem que este fundo tem repercussões reais na economia. Este facto põe em causa o impacto real dos fundos investidos para apoiar as PME, pelo que o CESE insiste na realização de uma verdadeira avaliação de impacto, incluindo a análise do apoio concedido às pequenas empresas familiares e tradicionais.

    3.10.

    O FEDER não é a única fonte de apoio às pequenas empresas familiares e tradicionais. As PME podem receber apoio de outras fontes, como o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) (23), o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) (24) ou o Fundo Social Europeu (FSE) (25), que podem ser utilizados separadamente ou através dos instrumentos territoriais (desenvolvimento local de base comunitária) e dos investimentos territoriais integrados. Contudo, estes não visam especificamente as pequenas empresas familiares e tradicionais, às quais é atribuída uma parte muito pequena do financiamento. De acordo com representantes das pequenas empresas familiares e tradicionais, as suas necessidades não são bem compreendidas nem satisfeitas de modo adequado.

    3.10.1.

    Esta situação pode ser explicada pelo facto de, no momento da conceção dos instrumentos políticos de apoio, os decisores políticos e as administrações da UE, nacionais e locais serem, de alguma forma, demasiado rígidos e não terem em consideração os pontos de vista das empresas e dos parceiros sociais com vista à compreensão das necessidades reais das pequenas e microempresas.

    3.10.2.

    Evidentemente, a responsabilidade não cabe apenas às entidades administrativas, mas também às organizações intermediárias por não terem comunicado de forma eficaz as necessidades reais das PME. Um bom exemplo disso é o facto de as PME parecerem mostrar uma nítida preferência por subvenções a empresas, contrariamente à crescente importância conferida no debate político ao financiamento por capitais próprios, ao apoio reembolsável e ao apoio indireto.

    3.10.3.

    As parcerias entre empresas e centros de investigação e o recurso a agentes intermediários para prestar assistência às PME parecem também estar menos desenvolvidos do que previsto, apesar de estes aspetos atraírem muita atenção. Alega-se que esta discrepância pode ser explicada, em parte, pela crise, mas, durante a recessão económica, os decisores políticos poderiam ter optado por instrumentos políticos mais «tradicionais» para apoiar as economias locais num período crítico.

    3.10.4.

    A hipótese de utilização de diversos instrumentos financeiros específicos está praticamente inacessível às pequenas empresas familiares e tradicionais, devido às dificuldades na sua aplicação e à falta de experiência e de conhecimentos.

    4.   Necessidade de abordar a questão da heterogeneidade das PME

    4.1.

    Geralmente, nas pequenas empresas, as exportações correspondem a percentagens inferiores do volume de negócios, quando comparado com as médias e grandes empresas, o que sugere uma relação entre a dimensão da empresa e as capacidades de exportação.

    4.2.

    O acesso ao financiamento é um problema grave para as PME e as empresas em fase de arranque. Num relatório de informação, o CESE advertiu que a insuficiente oferta de financiamento tem limitado as atividades das PME desde 2008 (26). Embora a situação tenha vindo a melhorar nos últimos tempos, acontece ainda que quanto mais pequena é a empresa, mais lentos são os progressos, o que demonstra, uma vez mais, a importância da dimensão na formulação das necessidades e no desempenho das empresas. Além disso, as PME recorrem principalmente ao crédito bancário para o seu financiamento, mas o sistema bancário não está bem adaptado a estas empresas, em especial as pequenas empresas familiares e tradicionais.

    4.3.

    Ultimamente, o apoio financeiro tem-se centrado sobretudo nas empresas em fase de arranque — que representam uma parte muito pequena das PME na UE — mas a necessidade premente de capital para financiar as empresas em expansão ainda não foi abordada de forma adequada, nem a necessidade da grande maioria das empresas tradicionais de apenas financiarem as suas operações regulares, que foram prejudicadas pela recente crise. Há relatos de falências bancárias que levaram pequenas empresas a encerrar a atividade devido a simples problemas de liquidez.

    4.4.

    Outra grave dificuldade que as PME enfrentam — contrariamente às grandes empresas — diz respeito ao acesso a informações e a novos mercados. É também mais difícil para as PME contratar e manter uma mão de obra altamente qualificada e satisfazer um número crescente de exigências regulamentares e burocráticas. Esta situação desfavorável é ainda mais acentuada para as PME nas regiões menos desenvolvidas da UE, que se deparam com falta de oportunidades de cooperação com empresas de maior dimensão enquanto parte de sua cadeia de valor, menos oportunidades para integrar agrupamentos competitivos, fornecimento insuficiente de bens públicos, acesso a um número inferior de estruturas e instituições de apoio e, frequentemente, um número decrescente de clientes. Todos estes fatores podem também levar ao aumento dos custos de colocação das suas mercadorias no mercado.

    4.5.

    Por conseguinte, no caso das PME tradicionais e das localizadas em regiões menos desenvolvidas da UE, não são os instrumentos políticos centrados na promoção da inovação, no acesso a novos mercados, na internalização, no acesso aos mercados de capitais, etc., os de importância vital, mas sim aqueles que ajudam as PME a melhorar o desempenho nas suas principais operações — como, por exemplo, os que proporcionam melhor acesso ao financiamento bancário comum, às informações, a mão de obra qualificada e a oportunidades de negócios imediatas (melhoria das operações diárias). Para estas empresas, dar início a uma mudança comportamental também não faz sentido a curto prazo, pois é necessário, em primeiro lugar, alterar o contexto global em que operam.

    4.6.

    Enquanto nalguns países os centros de incubação de empresas funcionam sem problemas, noutros os seus efeitos positivos são bastante reduzidos. O fator-chave para o sucesso é a cultura de partilha de recursos organizacionais e redes de apoio, que, em princípio, não estão bem edificados nas regiões menos desenvolvidas da UE.

    4.7.

    A crescente importância da produção de conteúdos providos de conhecimentos enquanto vantagem concorrencial aumenta ainda mais a heterogeneidade das PME, discriminando entre as PME de elevado crescimento e as restantes PME cujo desenvolvimento é dificultado por obstáculos tradicionalmente associados à sua pequena dimensão, localização e segmento de clientes.

    4.8.

    O CESE insta a Comissão a adotar a abordagem de «agir primeiro em pequena escala» e a prestar especial atenção às pequenas empresas familiares e tradicionais ao conceber instrumentos políticos.

    4.9.

    Muitas regiões da Europa, há 30 ou 40 anos, registavam um atraso no desenvolvimento e eram excluídas do ponto de vista geográfico ou funcional dos motores do crescimento económico. Algumas delas são atualmente prósperas, graças a administrações locais abertas, responsáveis e incorruptas, ao trabalho eficiente das organizações empresariais e à criação de redes empresariais locais que funcionam bem.

    5.   Enfrentar e superar os desafios para promover mais eficazmente o desenvolvimento das pequenas empresas familiares e tradicionais

    5.1.

    O acesso ao financiamento é um problema conhecido. Em comparação com as empresas de maior dimensão, as pequenas empresas familiares e tradicionais apresentam a maior variação em termos de rentabilidade, sobrevivência e crescimento — o que explica os problemas específicos que estas empresas enfrentam em relação ao financiamento. De um modo geral, as PME tendem a ser confrontadas com taxas de juro mais elevadas, bem como com o racionamento do crédito devido à insuficiência de garantias. As dificuldades de financiamento diferem consideravelmente entre as empresas que crescem lentamente e as de crescimento rápido.

    5.2.

    A expansão dos mercados de capitais de risco e de capitais fechados — incluindo mercados informais e investidores providenciais — o financiamento colaborativo e, em geral, o desenvolvimento da União dos Mercados de Capitais facilitaram o acesso de determinados tipos de PME a capital de risco, mas não é provável que as pequenas empresas familiares e tradicionais possam beneficiar desta evolução, mantendo-se deveras dependentes dos empréstimos bancários tradicionais. Mesmo no caso de empresas inovadoras, de empresas em fase de arranque e de empresas de média dimensão, estes instrumentos nem sempre são fáceis de utilizar; por outro lado, subsistem diferenças consideráveis entre os países, devido ao nível de desenvolvimento dos mercados de capitais locais e à ausência de legislação adequada.

    5.3.

    A política da Comissão que visa facilitar o acesso ao financiamento através da disponibilização de garantias é bem acolhida. No entanto, o regime escolhido parece gerar distorções no mercado de garantias e, em última análise, consequências não intencionais para a atividade das instituições de garantia. Estão disponíveis provas empíricas (Espanha é um caso concreto) de que os bancos comerciais propõem explicitamente aos seus atuais mutuários que solicitem garantias — a emitir diretamente em seu nome pela UE, na forma de garantia direta — de modo que o banco possa cobrir os atuais riscos através da garantia sem necessidade de aumentar a sua classe de risco. As «PME desfavorecidas» (ou seja, as que têm dificuldade na obtenção de crédito) estão a ser excluídas. Uma maior utilização dos fundos públicos, canalizados através de contragarantias, aumentará a eficiência na utilização desses fundos e terá um maior efeito de alavanca no mercado e na economia em geral.

    5.4.

    A carga regulamentar a nível europeu e local continua a constituir um obstáculo importante para as pequenas empresas familiares e tradicionais, visto que, tendencialmente, estas não estão bem preparadas para lidar com os problemas decorrentes da regulamentação excessiva. Esta situação exige que o acesso à informação sobre a regulamentação seja facilmente disponibilizado a estas empresas e que haja um fornecimento mais adequado de informações sobre normas técnicas e ambientais. Os decisores políticos devem garantir que os procedimentos de conformidade não sejam desnecessariamente dispendiosos, complexos ou morosos. Por outro lado, as associações empresariais locais pertinentes devem realizar um escrutínio sistemático e meticuloso das novas regulamentações e da sua aplicação.

    5.5.

    O acesso a melhor informação é necessário, e não só em relação aos requisitos regulamentares. A informação sobre o ambiente empresarial local e as oportunidades de mercado a nível regional é também de importância vital para as empresas tradicionais e familiares. As tecnologias modernas encerram um grande potencial para colmatar as lacunas de informação se forem concebidas de forma simples para o utilizador. Seria de grande utilidade criar um «balcão único», onde todas as informações necessárias com influência nas estratégias e decisões das empresas sejam disponibilizadas num só local, como já existe nalguns países. As medidas destinadas a incentivar as redes de informação devem tentar personalizar as bases de dados e evitar a sobrecarga de informações.

    5.6.

    As recentes medidas destinadas a facilitar o acesso aos mercados centraram-se sobretudo nos mercados internacionais. A estratégia neste domínio visa combater as desvantagens com que as PME se deparam devido à falta de acesso a recursos humanos, aos mercados externos e à tecnologia. Contudo, conforme analisado anteriormente, esta questão é, muitas vezes, pouco importante para as pequenas empresas familiares e tradicionais. Por conseguinte, é necessário que os esforços sejam orientados no sentido de melhorar não só a coordenação entre organizadores de missões comerciais a nível regional, mas também a assistência na procura de parceiros de negócio fiáveis. Outra possibilidade no mesmo domínio consiste em intensificar os esforços para aumentar a «quota-parte» que as pequenas empresas obtêm nos contratos públicos.

    5.7.

    Um problema muito específico que as pequenas empresas familiares e tradicionais têm enfrentado recentemente diz respeito ao acesso à mão de obra qualificada. O contexto demográfico está a deteriorar-se nas zonas remotas e em muitas regiões em atraso de desenvolvimento e, consequentemente, são muitos os locais onde a falta de mão de obra é significativa. Por conseguinte, estas empresas necessitam de assistência para identificar e atrair recursos humanos, bem como para a sua formação. Os programas de formação devem funcionar em períodos de menor atividade e ser concebidos à medida das necessidades. Deve haver também um sistema de oferta regular destes programas, visto que as pequenas empresas podem deparar-se com elevadas taxas de desistência.

    5.8.

    Nas empresas familiares, é comum que tanto descendentes da família do fundador, como outros descendentes, trabalhem para a empresa. Trata-se de uma situação tradicional e boa para o negócio, porque facilita a transição da empresa de geração em geração sem problemas ou a familiarização com o futuro trabalho. Nestes casos, os proprietários/gestores devem ter sempre em mente que as condições de trabalho devem respeitar as Convenções da OIT n.o 182 e n.o 138 sobre o trabalho infantil.

    5.9.

    É necessária formação, mas não só para os trabalhadores das pequenas empresas familiares e tradicionais. Nas zonas remotas e rurais, os trabalhadores bancários e as associações empregadores, muitas vezes, não têm qualquer conhecimento dos diferentes programas e possibilidades oferecidos pela Comissão, nem dos documentos e procedimentos aplicáveis. Esta rede de intermediários é extremamente importante em prol da eficiência do apoio às pequenas empresas familiares e tradicionais. É necessário promover programas de informação e o intercâmbio de boas práticas entre estes intermediários. Deve também ser organizado um ponto de contacto único para todos os tipos de financiamento e de programas.

    5.10.

    Uma importante medida política seria aumentar a «qualidade» dos proprietários/gestores de pequenas empresas familiares e tradicionais, dado que tudo nestas empresas está diretamente relacionado com este fator. Para o efeito, poder-se-ia promover a formação e/ou fornecer acesso fácil a serviços de assessoria e consultoria. A aprendizagem ao longo da vida deve ser promovida — ferramentas de formação em linha em domínios como o planeamento estratégico, normas de produção, legislação aplicável ao consumidor ou outra regulamentação podem ser um passo na direção certa.

    5.11.

    Outra medida consiste em incentivar as pequenas empresas familiares e tradicionais a reinvestirem os seus lucros. Deste modo, estas empresas tornar-se-ão mais estáveis, menos dependentes dos empréstimos bancários e menos vulneráveis a crises.

    5.12.

    Seria muito útil elaborar uma síntese das boas práticas de diferentes países nos setores que contam com uma presença acentuada de pequenas empresas familiares e tradicionais, como o turismo, a agricultura, a pesca, entre outros, e apresentá-las aos Estados-Membros.

    Bruxelas, 18 de outubro de 2017.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Georges DASSIS


    (1)  Ver os pareceres do CESE sobre «As diferentes medidas políticas, para além de um financiamento adequado, suscetíveis de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento das PME» (JO C 27 de 3.2.2009, p. 7), «Contratos públicos internacionais» (JO C 224 de 30.8.2008, p. 32), «Think Small First» um «Small Business Act» para a Europa» (JO C 182 de 4.8.2009, p. 30), «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, contrapartes centrais e repositórios de transações» (JO C 54 de 19.2.2011, p. 44) e «Acesso das PME a financiamento» (EESC-2014-06006-00-00-RI-TRA).

    (2)  Ver os pareceres do CESE sobre «A empresa familiar na Europa como fonte de crescimento económico renovado e de melhores postos de trabalho» (JO C 13 de 15.1.2016, p. 8), «Análise do “Small Business Act” para a Europa» (JO C 376 de 22.12.2011, p. 51) e «Diversidade de formas de empresas» (JO C 318 de 23.12.2009, p. 22).

    (3)  Avaliação de impacto inicial (2017)2868537, de 8 de junho de 2017.

    (4)  Artigo 4.o do anexo à Recomendação da Comissão 2003/361/CE.

    (5)  Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.

    (6)  As pequenas empresas tradicionais são as que mantiveram o mesmo modelo empresarial por um longo período de tempo, servindo comunidades relativamente pequenas — por exemplo, pequenos restaurantes e cafés, postos de gasolina independentes, padarias, hotéis familiares, pequenas empresas de transporte e de comércio, etc.

    (7)  Não existe uma definição de empresa familiar; existem, isso sim, várias definições de trabalho que evoluíram ao longo dos anos. Salienta-se que as empresas familiares são aquelas em que a família controla o negócio, em larga medida através de participação na propriedade e posições de gestão (Sciascia e Mazzola, Family Business Review [Análise das empresas familiares], Vol. 21, Edição 4, 2008). As empresas familiares representam, no total, mais de 85 % de todas as empresas nos países da OCDE. Algumas são grandes empresas, mas o presente parecer centra-se nas pequenas empresas familiares.

    (8)  Ver o parecer do CESE sobre «A empresa familiar na Europa como fonte de crescimento económico renovado e de melhores postos de trabalho» (JO C 13 de 15.1.2016, p. 8).

    (9)  Diversos estudos (por exemplo, Parlamento Europeu, 2011; Centro de Estudos Económicos e Estratégicos (CSES), 2012; Comissão Europeia, 2008; OCDE, 1998).

    (10)  A Recomendação 2003/361/CE da Comissão define as PME, classificando-as ainda em três categorias: microempresas, pequenas empresas e médias empresas, consoante o número de trabalhadores efetivos e o volume de negócios. As principais fontes estatísticas não fornecem dados sobre as empresas definidas como PME, devido à aplicação rigorosa da referida definição de PME. Os dados disponíveis baseiam-se no critério da dimensão do emprego. Consequentemente, as estatísticas indicadas no presente parecer baseiam-se nesta definição. Importa referir que, enquanto a inclusão dos critérios do volume de negócios e/ou dos ativos totais não altera muito as estatísticas, a aplicação das regras relativas à autonomia das empresas pode ter um profundo impacto nos resultados; num estudo realizado na Alemanha, a aplicação desta regra reduziu o número total de PME em 9 % (CSES, 2012).

    (11)  O setor empresarial não financeiro é composto por todos os setores das economias da UE-28 ou Estados-Membros, exceto os serviços financeiros, serviços públicos, educação, saúde, artes e cultura, agricultura, silvicultura e pescas.

    (12)  «Annual Report on European SMEs 2014/2015» [Relatório anual sobre as PME europeias 2014/2015], Comissão Europeia.

    (13)  Relatório final, pacote de trabalho 2, avaliação ex post dos programas da política de coesão para o período de 2007-2013, com particular ênfase para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão, Contrato: 2014CE16BAT002, http://ec.europa.eu/regional_policy/en/policy/evaluations/ec/2007-2013/

    (14)  «Support to SMEs — Increasing Research and Innovation in SMEs and SME Development» [Apoio às PME — Intensificar a investigação e a inovação nas PME e o desenvolvimento das PME], pacote de trabalho 2, primeiro relatório intercalar, volume I: Relatório de síntese, avaliação ex post dos programas da política de coesão para o período de 2007-2013, com particular ênfase para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão, Contrato: 2014CE16BAT002, julho de 2015.

    (15)  A mesma fonte mencionada na nota de rodapé 13.

    (16)  A mesma fonte mencionada na nota de rodapé 14.

    (17)  Ver o parecer de iniciativa do CESE sobre o tema «Promover as empresas inovadoras e de elevado crescimento» (JO C 75 de 10.3.2017, p. 6).

    (18)  Um bom exemplo disso é o turismo rural que, atualmente, depende muito de plataformas digitais de comercialização.

    (19)  Conjunto de dados da «SME Performance Review» [Análise do desempenho das PME] realizada pela Comissão Europeia (edição de 2014).

    (20)  O «empresário por necessidade» é aquele que teve de se tornar empresário por não ter melhor opção. O «empresário por oportunidade» é aquele que, de forma ativa, optou por criar uma nova empresa com base na perceção de que existe uma oportunidade de negócio subexplorada ou por explorar. Há indícios de que o impacto no crescimento económico e no desenvolvimento varia substancialmente entre o empreendedorismo por necessidade e o empreendedorismo por oportunidade. Em termos gerais, o empreendedorismo por necessidade não tem repercussões no desenvolvimento económico, enquanto o empreendedorismo por oportunidade tem um impacto positivo e expressivo.

    (21)  JO C 383 de 17.11.2015, p. 64.

    (22)  De acordo com as informações disponíveis provenientes do sistema de monitorização e de outras fontes (por exemplo, da avaliação ad hoc), apenas 12 % de todos os instrumentos políticos fornecem provas sólidas dos resultados positivos alcançados. Os instrumentos políticos que podem ser avaliados como ineficazes representam até 5 % do total.

    (23)  https://ec.europa.eu/fisheries/cfp/emff_pt

    (24)  https://ec.europa.eu/agriculture/cap-funding_pt

    (25)  http://ec.europa.eu/esf/home.jsp?langId=pt

    (26)  Ver o relatório de informação do CESE sobre o «Acesso das PME e das pequenas empresas de média capitalização a financiamento no período de 2014-2020: Oportunidades e desafios».


    Top