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Document 52017DP0486

    Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2017, sobre a proposta da Comissão referente à renovação do mandato da presidente do Conselho Único de Resolução (N8-0092/2017 — C8-0425/2017 — 2017/0901(NLE))

    JO C 369 de 11.10.2018, p. 180–180 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 369/180


    P8_TA(2017)0486

    Renovação do mandato da presidente como Presidente do Conselho Único de Resolução

    Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2017, sobre a proposta da Comissão referente à renovação do mandato da presidente do Conselho Único de Resolução (N8-0092/2017 — C8-0425/2017 — 2017/0901(NLE))

    (Aprovação)

    (2018/C 369/28)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão, de 29 de novembro de 2017, referente à renovação do mandato da presidente do Conselho Único de Resolução (N8-0092/2017),

    Tendo em conta o artigo 56.o, n.o 6, terceiro parágrafo e o artigo 56.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1),

    Tendo em conta o artigo 122.o-A do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0393/2017),

    A.

    Considerando que, em 19 de dezembro de 2014, o Conselho nomeou Elke König como Presidente do Conselho Único de Resolução (CUR) para um mandato de três anos a partir de 23 de dezembro de 2014 (2);

    B.

    Considerando que, nos termos do artigo 56.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a duração do mandato do primeiro presidente do CUR pode ser renovado uma vez por um período de cinco anos;

    C.

    Considerando que, em 29 de novembro de 2017, a Comissão adotou uma proposta referente à renovação do mandato de Elke König enquanto presidente do CUR e transmitiu esta proposta ao Parlamento;

    D.

    Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu procedeu então à apreciação das qualificações da candidata proposta para assumir as funções de presidente do CUR, nomeadamente do ponto de vista dos critérios estabelecidos no artigo 56.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 806/2014;

    E.

    Considerando que, em 4 de dezembro de 2017, a comissão procedeu à audição de Elke König, na qual esta última proferiu uma declaração inicial, respondendo seguidamente às perguntas colocadas pelos membros da comissão;

    1.

    Dá parecer favorável à proposta da Comissão referente à renovação do mandato de Elke König enquanto presidente do CUR;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

    (1)  JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.

    (2)  JO L 367 de 23.12.2014, p. 97.


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