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Document 52017DC0800

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Projetos de Planos Orçamentais para 2018: Avaliação global

COM/2017/0800 final

Bruxelas, 22.11.2017

COM(2017) 800 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Projetos de Planos Orçamentais para 2018: Avaliação global


Resumo

A presente Comunicação resume a avaliação da Comissão dos projetos de planos orçamentais para 2018 (PPO) apresentados por 18 Estados-Membros da área do euro (AE-18, não incluindo a Grécia, que está abrangida pelo programa de apoio à estabilidade do MEE). A Áustria e a Alemanha apresentaram planos assentes no pressuposto de políticas inalteradas, uma vez que, à data da sua apresentação, os respetivos governos não dispunham de plenos poderes na esfera orçamental. Por seu turno, a Espanha apresentou um plano assente no pressuposto de políticas inalteradas devido a um atraso no processo orçamental. Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 473/2013, a Comissão avaliou os projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros, bem como a situação orçamental global e a orientação das políticas orçamentais no conjunto da área do euro.

A avaliação global dos PPO para 2018 e da orientação orçamental global para a área do euro pode resumir-se no seguinte:

1.Os Estados-Membros e a Comissão reviram as projeções de crescimento consideravelmente em alta desde a primavera. Como a economia está a crescer acima do seu potencial, o hiato do produto agregado continuou a diminuir em 2017 e prevê-se que se torne positivo em 2018. Não obstante, a retoma na área do euro apresenta algumas características atípicas: inflação de base e crescimento dos salários moderados, que não refletem as melhorias do mercado de trabalho assinaladas pelos indicadores normalizados do mercado de trabalho, um grande excedente da balança corrente e um défice de investimento que, embora esteja a diminuir, ainda persiste.

2.Os planos dos Estados-Membros dão a entender que o défice nominal agregado prossegue a sua tendência decrescente, graças às melhorias cíclicas. Segundo as previsões da Comissão do outono de 2017, o défice da área do euro baixou de 1,6 % do PIB em 2016 para 1,1 % em 2017. Em 2018, a execução dos planos dos Estados-Membros resultaria num défice nominal de 0,9 % do PIB para a área do euro, o que é igualmente corroborado pelas previsões da Comissão.

3.A execução dos PPO reduziria o rácio da dívida da área do euro de 88 % do PIB em 2017 para pouco mais de 86 % em 2018, graças à retoma conjuntural e à manutenção de taxas de juro baixas. À primeira vista, de acordo com as previsões da Comissão, a Bélgica e a Itália não cumprirão o valor de referência para a redução da dívida em 2017 nem em 2018. O mesmo se aplica a França que, na eventualidade de uma correção atempada e sustentável do seu défice excessivo, ficaria sujeita à regra transitória relativa à dívida a partir de 2018.

4.Na sequência de uma pequena melhoria estrutural em 2017, os PPO partem de um ligeiro aumento do défice estrutural da área do euro em 2018, de 0,1% do PIB, ao passo que os programas de estabilidade mais recentes previam ainda uma melhoria do PIB de 0,2 % em termos agregados. A Comissão prevê igualmente um aumento de 0,1 pontos percentuais em 2018 para a área do euro. Este valor oculta, no entanto, as diferenças assinaláveis entre as previsões da Comissão e os PPO de cada Estado-Membro.

5.No que diz respeito à composição do ajustamento orçamental, os Estados-Membros preveem uma descida moderada do rácio das despesas corrigido das variações cíclicas. Esta evolução decorre da redução das despesas com juros (-0,1 % do PIB) bem como do facto de o crescimento das despesas primárias se processar a um ritmo ligeiramente inferior ao do crescimento potencial. Os ganhos excecionais decorrentes da diminuição das despesas com juros deverão ser utilizados para acelerar a redução da dívida. O investimento público deverá aumentar ligeiramente em 2018, após a diminuição contínua verificada entre 2010 e 2016. Prevê-se que o rácio das receitas diminua em virtude de medidas de redução das receitas (-0,1 % do PIB), bem como de quebras de receitas correspondentes a -0,2 % do PIB.

6.A orientação orçamental da área do euro, aferida pela variação do saldo estrutural global, será globalmente neutra em 2018. Em comparação com o saldo estrutural, o saldo primário estrutural aponta para uma orientação ligeiramente mais expansionista em 2018, uma vez que não inclui a atual diminuição das despesas com juros. Também o esforço orçamental discricionário, um indicador que está próximo do valor de referência para a despesa do Pacto de Estabilidade e Crescimento, aponta para uma orientação algo mais expansionista em 2017 e 2018, com base quer nos PPO, quer nas previsões da Comissão.

7.Uma orientação orçamental globalmente neutra a nível agregado da área do euro continua a afigurar-se adequada à luz da atual retoma económica na área do euro, marcada por algumas características atípicas, da dívida acumulada herdada da crise e da recalibragem da aquisição de ativos prevista pelo BCE.

8.A situação global oculta diferenças consideráveis entre os Estados-Membros, alguns dos quais se confrontam com a necessidade de consolidar as suas contas, enquanto outros têm uma certa margem de manobra orçamental. Urge, assim, adotar uma abordagem diferenciada no que se refere às políticas orçamentais nacionais, a fim de conciliar os objetivos de estabilização da economia e de garantia da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

9.Em termos gerais, subsistem grandes diferenças nas posições dos Estados-Membros em relação aos seus objetivos orçamentais de médio prazo (OMP). De acordo com as previsões da Comissão, seis Estados-Membros da área do euro atingiram o seu OMP (Lituânia) ou ultrapassaram-no (Chipre, Alemanha, Luxemburgo, Malta e Países Baixos) em 2017. Prevê-se que todos estes países assim se mantenham em 2018, embora se espere que alguns deles utilizem parte da sua margem de manobra orçamental. Em conformidade com o seu PPO assente no pressuposto de políticas inalteradas, também a Alemanha deverá utilizar parte da sua margem de manobra orçamental. Prevê-se que a Irlanda atinja o seu OMP em 2018 e que a Eslováquia realize progressos consideráveis com vista à sua consecução. Ao mesmo tempo, no que se refere a outros Estados-Membros que estão ainda longe de concretizar o seu OMP, a Comissão não espera praticamente quaisquer melhorias significativas (Espanha, Itália, Portugal e Eslovénia) e, em certos casos, prevê mesmo uma deterioração do saldo estrutural (Bélgica e França). Com exceção da Eslovénia, estes são também os Estados-Membros com rácios da dívida mais elevados.

10.No intuito de equilibrar as necessidades de estabilização e os eventuais desafios em matéria de sustentabilidade, a Comissão pode exercer o seu poder discricionário ao avaliar um desvio em relação ao ajustamento orçamental exigido. A Comissão concluiu nomeadamente que, no caso da Itália e da Eslovénia, se pode considerar adequado um ajustamento orçamental que se desvia do exigido desde que ambos os países garantam efetivamente um tal ajustamento orçamental em 2018. No entanto, de acordo com as previsões da Comissão, não se afigura que esse ajustamento esteja realizado.

A avaliação da Comissão dos planos dos diferentes Estados-Membros pode resumir-se no seguinte:


Considera-se que nenhum dos PPO para 2018 aponta para um incumprimento grave dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). Todavia, em diversos casos a Comissão considera que os ajustamentos orçamentais planeados ficam - ou correm o risco de ficar - aquém do que é exigido pelo PEC.



Relativamente aos 16 países abrangidos pela vertente preventiva do PEC a situação é a seguinte:


- seis países (
Alemanha, Lituânia, Letónia, Luxemburgo, Finlândia e Países Baixos) apresentaram PPO conformes com os requisitos do PEC para 2018.


- cinco países (Estónia, Irlanda, Chipre, Malta, e Eslováquia) apresentaram PPO que se podem considerar conformes em geral com os requisitos do PEC para 2018. Nestes países, os planos podem conduzir a um ligeiro desvio relativamente aos respetivos OMP ou às trajetórias de ajustamento com vista aos mesmos.


- cinco países (Bélgica, Itália, Áustria, Portugal e Eslovénia) apresentaram PPO que comportam um risco de não conformidade com os requisitos do PEC para 2018. Os PPO destes Estados-Membros podem conduzir a um desvio significativo relativamente às trajetórias de ajustamento com vista aos respetivos OMP. No caso da Bélgica e de Itália, prevê-se também o incumprimento do valor de referência para a redução da dívida.

No que diz respeito aos dois países que se encontram atualmente na vertente corretiva do PEC (ou seja, sujeitos ao procedimento por défice excessivo):


-no que diz respeito a França, que poderá vir a ser abrangida pela vertente preventiva do PEC a partir de 2018 caso se assegure uma correção atempada e sustentável do défice excessivo, considera-se que o PPO comporta um risco de não conformidade com os requisitos do PEC para 2018, uma vez que as previsões da Comissão do outono de 2017 apontam para um desvio significativo da trajetória de ajustamento que se impõe em direção ao OMP e para o incumprimento do valor de referência para a redução da dívida em 2018;


- relativamente a Espanha, considera-se que o PPO é conforme em geral com os requisitos do PEC para 2018, uma vez que as previsões da Comissão do outono de 2017 apontam para que o défice nominal seja inferior ao valor de referência do Tratado (3 % do PIB) em 2018, apesar de não se prever que o objetivo do défice nominal venha a ser cumprido e se verificar uma insuficiência significativa de esforços orçamentais em comparação com o nível recomendado.



1. Introdução

A legislação da UE dispõe que os Estados-Membros da área do euro apresentem à Comissão os seus projetos de planos orçamentais (PPO) para o ano subsequente até 15 de outubro, com o objetivo de melhorar a coordenação das políticas orçamentais nacionais na União Económica e Monetária. 1  

Estes planos constituem uma síntese dos projetos de orçamento que os governos apresentam aos parlamentos nacionais. A Comissão emite um parecer sobre cada um dos planos, estabelecendo se são conformes com as obrigações que incumbem aos Estados-Membros por força do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).

A Comissão deve igualmente proceder a uma avaliação global da situação e perspetivas orçamentais da área do euro no seu conjunto.

Requereu-se a 18 Estados-Membros da área do euro («AE-18» ou «área do euro) 2 que enviassem à Comissão, até 16 de outubro, os seus PPO para 2018, em conformidade com as disposições do segundo pacote sobre a governação económica 3 . A Grécia, que se encontra abrangida pelo programa de apoio à estabilidade do MEE, não é obrigada a apresentar um plano, visto que o programa já prevê uma rigorosa supervisão orçamental.

Em conformidade com as disposições do código de conduta do segundo pacote sobre a governação económica, a Áustria e a Alemanha apresentaram PPO assentes no pressuposto de políticas inalteradas, pelo facto de, na sequência das eleições realizadas recentemente, os governos em funções nestes Estados-Membros não disporem de plenos poderes na esfera orçamental 4 . Os governos a empossar deverão apresentar PPO devidamente elaborados logo que assumam funções. Espanha apresentou igualmente um PPO assente no pressuposto de políticas inalteradas, porque o procedimento de aprovação dos orçamentos da administração central e da segurança social sofreu atrasos em relação ao calendário habitual. Espera-se que apresente um PPO devidamente elaborado o mais rapidamente possível.

No respeito das competências orçamentais dos Estados-Membros, os pareceres da Comissão constituem um aconselhamento informado e fundamentado sobre a política a seguir, destinado em especial aos governos e parlamentos nacionais, a fim de facilitar a avaliação da conformidade dos projetos de orçamento com as regras orçamentais da UE. O segundo pacote sobre a governação económica prevê um conjunto abrangente de instrumentos para abordar a política económica e orçamental como uma questão de interesse comum da área do euro, tal como previsto pelo Tratado.

Além disso, em julho de 2015, o Conselho convidou o Eurogrupo a acompanhar e coordenar as políticas orçamentais dos Estados-Membros da área do euro, bem como a orientação orçamental global da área do euro, a fim de assegurar uma política orçamental diferenciada e favorável ao crescimento. 5 O Conselho recomendou aos Estados-Membros da área do euro que, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos do PEC, ««coordenassem as políticas orçamentais a fim de assegurar que a orientação global das políticas orçamentais na área do euro tem em conta os riscos de sustentabilidade e as condições cíclicas».

Em novembro de 2016, a Comissão propôs uma atualização da recomendação sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelos dirigentes da UE na reunião do Conselho Europeu de 9 e 10 de março de 2017 e adotada pelo Conselho em 21 de março de 2017 6 . Esta recomendação constitui uma referência para a avaliação da Comissão. Como parte do ciclo anual do Semestre Europeu, a Comissão propõe igualmente uma nova recomendação sobre a política económica da área do euro para 2018-2019, em paralelo com este pacote 7 .

Em julho de 2017, o Conselho adotou recomendações específicas por país, que salientam o tratamento que a Comissão tenciona aplicar aos Estados-Membros relativamente aos quais a matriz aponta para um ajustamento orçamental de 0,5 % do PIB ou superior 8 .Os considerandos estabelecem que a avaliação do projeto de plano orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano terão de atender devidamente ao objetivo de assegurar uma orientação orçamental que apoie a recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas dos Estados-Membros. Neste contexto, o Conselho registou que a Comissão tenciona efetuar uma avaliação global em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1466/97, nomeadamente à luz da situação cíclica dos Estados-Membros.

A presente Comunicação tem um duplo objetivo. Em primeiro lugar, traça uma panorâmica geral da política orçamental a nível da área do euro, com base numa avaliação horizontal dos PPO. Este exercício reflete a avaliação horizontal dos Programas de Estabilidade realizada na primavera, mas incide essencialmente no próximo ano, mais do que nos planos orçamentais a médio prazo. Em segundo lugar, apresenta uma panorâmica dos PPO a nível de cada país, explicando a abordagem adotada pela Comissão na avaliação que faz da respetiva conformidade com os requisitos do PEC. A avaliação é diferente consoante um Estado-Membro se encontre na vertente preventiva ou corretiva do PEC, e tem igualmente em conta os requisitos relativos ao nível e à evolução da dívida pública.



2. Principais conclusões para a área do euro

Perspetivas económicas segundo os planos dos Estados-Membros e as previsões da Comissão.

Os Estados-Membros e a Comissão reviram as projeções de crescimento consideravelmente em alta desde a primavera. De acordo com os pressupostos macroeconómicos facultados nos PPO, prevê-se atualmente que o PIB real agregado na área do euro venha a crescer 2,2 % em 2017 e 2,0 % em 2018. Estes valores são substancialmente mais elevados do que as perspetivas de crescimento para estes anos subjacentes aos mais recentes programas de estabilidade (ver o quadro 1), que não ultrapassavam 1,7 % para ambos os anos. As previsões da Comissão do outono de 2017 apontam para taxas de crescimento igualmente robustas para a zona do euro, nomeadamente, de 2,2 % em 2017 e 2,1 % em 2018. De um modo geral, os pressupostos económicos dos PPO estão muito próximos das previsões da Comissão (ver o anexo IV, quadro 1), o que poderá ter a ver com o facto de todos os Estados-Membros, com exceção da Alemanha e da Bélgica, cumprirem o requisito previsto no regulamento (UE) n.º 473/2013 de basear o projeto de orçamento e, implicitamente, o PPO, em previsões macroeconómicas aprovadas ou elaboradas de forma independente.

Como a economia está a crescer acima do seu potencial, o hiato do produto continua a diminuir em 2017 e prevê-se que se torne positivo em 2018. Com base tanto nas previsões da Comissão como nos planos, o hiato do produto agregado tornar-se-á positivo em 2018. Todos os PPO pressupõem um hiato do produto (recalculado) que é positivo em 2018 ou, no caso de França e da Finlândia, apenas ligeiramente negativo 9 . 

Tanto os Estados-Membros como a Comissão esperam que a inflação global se mantenha estável e abaixo da taxa de referência de 2 %. De acordo com os planos, a inflação na área do euro deverá atingir 1,5 % em 2017 e 1,4 % em 2018. Em termos gerais, não há grandes alterações em relação aos pressupostos dos programas de estabilidade. Por seu turno, as previsões da Comissão apontam para uma taxa de inflação idêntica para a área do euro. Só na Estónia, na Letónia e na Lituânia se prevê que a inflação ultrapasse os 2 %.

A expansão económica na área do euro prossegue, se bem marcada por algumas características atípicas. A retoma na área do euro ganhou força e vai-se disseminando progressivamente por todos os países, num contexto de ganhos de emprego regulares e de reforço do sentimento empresarial. Não obstante, algumas das suas características são atípicas. Concretamente, a inflação de base e o crescimento dos salários mantêm-se moderados e não refletem as melhorias do mercado de trabalho assinaladas pelos indicadores normalizados do mercado de trabalho, O crescimento moderado dos salários parece dever-se à estagnação do mercado de trabalho que afeta ainda algumas economias, bem como às expectativas de inflação baixa subjacentes às negociações salariais e ao baixo crescimento da produtividade. Por último, a retoma parece ser ainda impulsionada por ventos favoráveis excecionais como, por exemplo, a política monetária flexível do BCE. Neste contexto, só se justifica proceder à atenuação das políticas de apoio ao crescimento de forma gradual. Com efeito, à luz da situação cíclica dos Estados-Membros (ver a caixa 1), a Comissão anunciou que tenciona exercer o seu poder discricionário.

Quadro 1: Panorâmica dos agregados económicos e orçamentais (AE-18) para 2017-2018

Fonte: Programas de estabilidade de 2017, projetos de planos orçamentais de 2018, previsões da Comissão Europeia do outono de 2017.

Perspetivas orçamentais segundo os planos e as previsões da Comissão

O défice orçamental nominal agregado deverá prosseguir a sua tendência decrescente, graças às melhorias cíclicas. Segundo as previsões da Comissão, o défice da área do euro diminuirá, passando de 1,6 % do PIB em 2016 para 1,1 % em 2017. Os PPO preveem para 2017 um défice ligeiramente superior - 1,2 % -, o que representa uma melhoria de 0,15 pontos percentuais em relação ao objetivo dos programas de estabilidade apresentados pelos Estados-Membros na primavera de 2017, numa altura em que os pressupostos de crescimento eram, no entanto, bastante menos dinâmicos. Só no caso da Eslováquia se verifica uma grande revisão em alta do objetivo do défice para 2017 em relação ao programa de estabilidade. Em 2018, a execução dos planos dos Estados-Membros resultaria num défice nominal de 0,9 % do PIB para a área do euro. Confirma-se, assim, o défice nominal agregado na sequência dos programas de estabilidade da primavera de 2017, apesar de resultados que superaram as expectativas em 2017 e de uma significativa revisão em alta das perspetivas de crescimento para 2018. Isto significa implicitamente que o ajustamento estrutural foi, de certo modo, revisto em baixa em relação aos programas de estabilidade mais recentes (ver adiante). Embora os planos e as previsões da Comissão apresentem divergências no que se refere a cada Estado-Membro (ver o anexo IV, quadro 2), o défice agregado de 2018 das previsões da Comissão está em plena consonância com os planos.

Sete dos 18 Estados-Membros preveem um excedente do saldo nominal em 2018. Dos Estados-Membros em situação deficitária, só a Letónia e a Finlândia preveem um aumento do respetivo défice nominal. Nenhum Estado-Membro prevê um défice superior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2018. A França planeia corrigir o seu défice excessivo em 2017, tal como recomendado pelo Conselho, ao passo que Espanha tenciona corrigi-lo dentro do prazo, em 2018. A Eslováquia, a Itália, a Bélgica e a França preveem défices substancialmente superiores aos previstos nos seus programas de estabilidade.

O saldo primário agregado da área do euro, obtido mediante a supressão das despesas com juros do saldo nominal, regista um excedente. Prevê-se que venha a melhorar ainda mais e passe de 0,8 % do PIB em 2017 para 0,9 % do PIB em 2018. A França, a Letónia e a Finlândia são os únicos Estados-Membros da área do euro que preveem um défice primário em 2018.

Tanto nos planos orçamentais como nas previsões, não há praticamente qualquer ajustamento orçamental no período de 2017-2018, aferido pela variação do saldo estrutural global 10 . Na globalidade, as previsões da Comissão estimam que o saldo estrutural da área do euro se mantenha estável em 2017. Os planos orçamentais (recalculados) preveem uma pequena melhoria estrutural em 2017, em consonância com os programas de estabilidade. No que respeita a 2018, os projetos de planos orçamentais apontam para uma ligeira deterioração do saldo estrutural da área do euro, de 0,1% do PIB, ao passo que os programas de estabilidade mais recentes previam ainda uma melhoria do PIB de 0,2 % em termos agregados (ver o anexo IV, quadro 3). À semelhança dos planos, a Comissão prevê igualmente uma deterioração de 0,1 pontos percentuais em 2018 para a área do euro. Este valor oculta, no entanto, as diferenças assinaláveis entre os PPO de cada Estado-Membro. As projeções da Comissão apontam, sobretudo, para um ajustamento estrutural substancialmente mais baixo na Bélgica, em Espanha, França, na Lituânia, em Portugal e na Eslovénia (ver adiante). No conjunto da área do euro, esta situação é compensada por um saldo estrutural estável na Alemanha, em comparação com o crescimento de 0,5 % do PIB previsto no PPO da Alemanha.

Em termos gerais, subsistem grandes diferenças nas posições dos Estados-Membros em relação aos seus objetivos orçamentais de médio prazo (OMP) (ver o anexo IV, gráfico 5). De acordo com as previsões da Comissão, seis Estados-Membros da área do euro atingiram o seu OMP (Lituânia) ou ultrapassaram-no (Chipre, Alemanha, Luxemburgo, Malta e Países Baixos) em 2017 11 . Prevê-se que assim se mantenham em 2018, embora se espere que alguns dos países que ultrapassaram os objetivos utilizem parte da sua margem de manobra orçamental 12 . Em conformidade com o seu PPO assente no pressuposto de políticas inalteradas, também a Alemanha deverá utilizar parte da sua margem de manobra orçamental 13 . Dos Estados-Membros que ainda não atingiram seu OMP, prevê-se que a Irlanda o concretize em 2018 e que a Eslováquia realize progressos consideráveis com vista à sua consecução. Em contrapartida, no que se refere a outros Estados-Membros que estão ainda longe de concretizar o seu OMP, a Comissão não espera praticamente quaisquer melhorias (Espanha, Itália, Portugal e Eslovénia), e, em certos casos, prevê mesmo uma deterioração (Bélgica e França). Com exceção da Eslovénia, estes são também os Estados-Membros com rácios da dívida mais elevados (ver adiante). Em comparação com as previsões para esses Estados-Membros, os PPO (recalculados) preveem um maior ajustamento, que varia entre os 0,0 % pontos percentuais do PIB no caso de França e 0,5 % do PIB no caso da Eslovénia. Por último, também se prevê que a Estónia, a Áustria, a Finlândia e a Letónia se afastem um pouco mais dos seus OMP, embora se mantenham a uma distância de 1 ponto percentual do PIB.

Em comparação com o saldo estrutural, o esforço orçamental discricionário (EOD) apresenta-se algo mais expansionista em 2017 e 2018 14 . Conceptualmente, o EOD está próximo valor de referência para a despesa do quadro orçamental da UE e corresponde à soma das medidas previstas em matéria de receitas e à evolução da despesa primária relativas à taxa de crescimento potencial (a médio prazo). Calculado com base nas previsões, o EOD aponta para um aumento de perto de 0,4 % do PIB em 2017. Este valor resulta sobretudo do facto de o crescimento das despesas primárias ser superior ao crescimento potencial a médio prazo e de as medidas discricionárias em matéria de receitas serem neutras em 2017. A diferença a nível da variação do saldo estrutural explica-se em parte pelo facto de o EOD não ter em conta as receitas de juros 15 . Em 2018, o EOD calculado com base nos planos confirma a leitura do saldo estrutural, apontando para uma orientação global quase neutra dos planos políticos. Prevê-se que o crescimento das despesas primárias na área do euro ultrapasse um pouco o crescimento potencial a médio prazo; por sua vez, as medidas discricionárias em matéria de receitas serão apenas ligeiramente expansionistas (ver adiante). O EOD calculado com base nas previsões da Comissão ascende a 0,25 % do PIB, o que aponta para uma orientação orçamental um pouco mais expansionista em 2018 (ver anexo IV, gráfico 4) 16 . 

Espera-se que a dívida pública prossiga a sua tendência decrescente, graças à retoma conjuntural e à manutenção de taxas de juro baixas. Prevê-se que a dívida das administrações públicas da área do euro, que atingiu um ponto culminante de quase 93 % do PIB em 2014, diminua de 89,6 % do PIB em 2016 para pouco menos de 88 % do PIB em 2017, de acordo quer com as previsões da Comissão, quer com os planos dos Estados-Membros. Os planos globais resultarão numa nova redução da dívida para um valor ligeiramente superior a 86 % do PIB em 2018. A diminuição em 2018 deve-se a um efeito de bola de neve na redução da dívida e a um excedente primário, ao passo que o ajustamento défice-dívida previsto contribui para o contrário. Segundo as previsões da Comissão, a diminuição do rácio da dívida será ligeiramente maior.

Com exceção da França, todos os Estados-Membros preveem uma diminuição do rácio dívida/PIB no período 2017-2018 (ver o anexo IV, quadro 6). No caso de França, a dívida deverá estabilizar a um nível ligeiramente inferior a 97 % do PIB. Todos os Estados-Membros beneficiam de um efeito de bola de neve na redução da dívida; além disso, os excedentes primários previstos na maior parte dos Estados-Membros têm um impacto descendente (ver anexo IV, gráfico 6). Em geral, as diferenças entre as previsões da Comissão e os PPO no que se refere à evolução da dívida em 2018 são relativamente limitadas, exceto no caso de Chipre e da Eslovénia, em que os planos são mais otimistas, e da Alemanha, em que as previsões da Comissão são mais otimistas. Itália e Portugal continuam a ser os Estados-Membros com o nível mais elevado de dívida pública, superior a 120 % do PIB, ao passo que a Bélgica, Chipre, França e Espanha apresentam níveis que rondam 100 % do PIB. Dez dos Estados-Membros da área do euro que apresentaram PPO estão sujeitos ao valor de referência para a redução da dívida 17 . À primeira vista, de acordo com as previsões da Comissão, não se prevê que a Bélgica e a Itália o cumpram em 2018. O mesmo se aplica a França que, na eventualidade de uma correção atempada e sustentável do seu défice excessivo, ficaria sujeita à regra transitória relativa à dívida a partir de 2018.

Composição do ajustamento orçamental

Os Estados-Membros preveem uma diminuição moderada do rácio das despesas corrigido das variações cíclicas, que é totalmente compensada por uma redução semelhante do rácio das receitas. Segundo os planos, o rácio das despesas corrigido das variações cíclicas deverá diminuir 0,25 pontos percentuais, em virtude da redução das despesas com juros e do facto de o crescimento das despesas primárias se processar a um ritmo ligeiramente inferior ao do crescimento potencial. Já as previsões da Comissão apontam para uma evolução das despesas primárias um pouco mais dinâmica, que conduzirá a um rácio de despesas corrigido das variações cíclicas estável. Os Estados-Membros preveem que as despesas com prestações sociais e remunerações dos trabalhadores aumentem menos do que o PIB nominal, contribuindo assim para a diminuição do rácio das despesas (ver o anexo IV, gráfico 8). Por seu turno, o investimento público deverá aumentar ligeiramente em 2018, após a diminuição contínua verificada entre 2010 e 2016. As previsões da Comissão confirmam este ligeiro reequilíbrio das despesas públicas. Tanto nos planos como nas previsões da Comissão, as despesas com juros diminuem 0,1 pontos percentuais e atingem 1,9 % do PIB em 2018. Em 2012, no auge da crise da dívida soberana, as despesas com juros ascenderam a 3,0 % do PIB. Todos os Estados-Membros, com exceção de Chipre, pressupõem uma nova redução da taxa de juro implícita sobre a dívida em curso. Tal como nos pressupostos da Comissão, em média, a taxa de juro implícita subjacente aos PPO diminui de 2,25 % em 2017 para 2,15 % em 2018.

Prevê-se que o rácio das receitas diminua em virtude de medidas de redução das receitas, bem como de quebras de receitas. De acordo com os planos, o impacto total no aumento do défice das medidas comunicadas em matéria de receitas corresponde a 0,1% do PIB, e os Estados-Membros preveem também quebras de receitas que ascenderão a quase 0,2 % do PIB, em comparação com o que seria de esperar com base nas perspetivas de crescimento nominal (ver o anexo IV, quadro 8) 18 . A diminuição do rácio das receitas deve-se sobretudo à diminuição das contribuições para a segurança social e à redução das receitas não-fiscais. Segundo os planos, tanto os impostos diretos como os impostos indiretos mantêm-se inalterados em percentagem do PIB. As previsões da Comissão indicam que as medidas em matéria de receitas e as quebras de receitas terão um impacto semelhante.

Avaliação da orientação da política orçamental na área do euro.

De um modo geral, a orientação orçamental da área do euro deverá manter-se globalmente neutra no período de 2017-2018. Na sequência da consolidação orçamental significativa entre 2011 e 2013, a orientação orçamental global tornou-se globalmente neutra nos anos seguintes. Estima-se que assim se mantenha em 2017. Medida pela variação do saldo estrutural, tanto os PPO dos Estados-Membros, no seu conjunto, como as previsões da Comissão preveem que a orientação se mantenha globalmente neutra em 2018, apenas com uma ligeira deterioração do saldo estrutural. Como não inclui a atual diminuição das despesas com juros, a evolução do saldo primário estrutural aponta para uma orientação ligeiramente mais expansionista em 2018 (ver o anexo IV, quadro 4), o que é igualmente corroborado pelo esforço orçamental discricionário (ver acima), calculado com base nas previsões da Comissão (ver anexo IV, gráfico 4).

Uma orientação orçamental globalmente neutra a nível agregado da área do euro continua a afigurar-se adequada à luz da atual retoma económica, que embora tenha vindo a ganhar força não está ainda concluída, algo que adquire ainda maior relevância no contexto da persistência da dívida acumulada herdada da crise. É, pois, essencial encontrar o justo equilíbrio entre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, em função das condições específicas de cada país, e o apoio à retoma económica. Com efeito, a orientação da situação orçamental em 2017-2018 deve ser apreciada à luz do duplo objetivo de sustentabilidade a longo prazo e de estabilização económica a curto prazo. A sustentabilidade a longo prazo requer que a dívida pública seja colocado e mantida numa trajetória sustentável, tendo em conta o atual nível da dívida e as despesas relacionadas com o envelhecimento da população projetadas para o futuro. A estabilização macroeconómica pode consubstanciar-se na supressão do hiato do produto a um ritmo adequado a curto-médio prazo, mas deve ainda tomar em consideração outros elementos económicos, tais como o nível de inflação, a estagnação do mercado de trabalho e a necessidade de assegurar uma reorientação para as fontes internas de crescimento, em detrimento das externas.

Gráfico 1: Taxa de juro real de longo prazo (%) e esforço orçamental discricionário (% do PIB potencial), área do euro

Fonte: previsões da Comissão Europeia do outono de 2017

Nota: considera-se que uma taxa de juro real de longo prazo de +1,0 é consentânea, de modo geral, com o crescimento potencial no horizonte de previsão.

A orientação orçamental deve também ter em devida consideração a política monetária flexível num contexto de baixa inflação. Nos últimos anos, a política monetária na área do euro foi muito flexível. O BCE encetou uma série de medidas de flexibilização da política monetária, incluindo cortes nas taxas diretoras para valores negativos, operações específicas de refinanciamento de prazo alargado, programas de aquisição de ativos e indicações sobre a orientação futura. Na globalidade, estas medidas proporcionaram um importante estímulo monetário. Recentemente, o BCE decidiu recalibrar o seu programa de aquisição de ativos a partir de janeiro de 2018, atendendo à expansão económica cada vez mais robusta e generalizada na área do euro. Ao mesmo tempo, considerou-se que seria ainda necessário um amplo estímulo monetário, dado as pressões internas sobre os preços internos se manterem, em geral, moderadas e tanto as perspetivas económicas como a trajetória da inflação continuarem a depender da política monetária. Apesar de se partir do pressuposto de que as condições de financiamento favoráveis se irão manter, as mais recentes projeções macroeconómicas para a área do euro elaboradas por especialistas do BCE preveem que a inflação global aumentará apenas de forma gradual e se deverá manter consideravelmente abaixo de 2 % no período de 2017-2019. Estas projeções estão, em grande medida, em consonância com a última previsão da inflação da Comissão Europeia.

A orientação comum das políticas monetárias e orçamentais (a «combinação de políticas») pode ser inferida, respetivamente, pela evolução das condições de financiamento (por exemplo, a taxa de juro real de longo prazo) e os esforços orçamentais (por exemplo, o esforço orçamental discricionário). Como se indica no gráfico 1, as condições de financiamento foram substancialmente facilitadas entre 2011 e 2012, graças à intervenção do BCE em resposta à crise. Este processo de facilitação das condições financeiras prosseguiu após 2013, se bem que em menor medida. Com efeito, embora o BCE tenha conseguido exercer uma pressão descendente sobre as taxas de juro nominais de longo prazo por meio de medidas suplementares, as expectativas de inflação a longo prazo também diminuíram e só voltaram a subir no final de 2016. Prevê-se que as condições de financiamento se tornem menos flexíveis em 2018, altura em que se prevê se consiga finalmente colmatar o hiato do produto da área do euro. Em 2018, as taxas de juro reais médias de longo prazo deverão aumentar, uma vez que a subida gradual prevista das taxas nominais se fará acompanhar, numa fase posterior, de um aumento relativamente mais moderado das expectativas de inflação. 19 . Não obstante, prevê-se que as condições de financiamento se mantenham, em geral, muito favoráveis.

No entanto, a situação global da área do euro oculta diferenças consideráveis a nível nacional, uma vez que alguns países se confrontam com a necessidade de consolidar as suas contas, enquanto outros têm uma certa margem de manobra orçamental (ver os gráficos 2 e 3). Embora se preveja que, em 2018, os hiatos dos produtos sejam positivos na maior parte dos Estados-Membros, nas economias de vários Estados-Membros há ainda uma certa estagnação 20 . Por outro lado, em alguns Estados-Membros, a sustentabilidade das finanças públicas enfrenta riscos de elevada intensidade. De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2017, procedeu-se a uma avaliação dos riscos para a sustentabilidade, que teve em conta, entre outros aspetos, os atuais níveis da dívida e o saldo primário, bem como os custos previstos decorrentes do envelhecimento 21 . Nenhum Estado-Membro parece estar confrontado com riscos para a sustentabilidade a curto prazo. Com base numa análise da sustentabilidade da dívida, bem como no cálculo do indicador S1, Bélgica, Espanha, França, Itália, Portugal e Finlândia parecem enfrentar elevados riscos de médio prazo, ao passo que, no caso de Chipre, Lituânia, Áustria e Eslovénia, os riscos a médio prazo são avaliados como médios 22 .

Urge, assim, adotar uma abordagem diferenciada no que se refere às políticas orçamentais nacionais, a fim de conciliar os objetivos de estabilização da economia e de garantia da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. No entanto, de acordo com as previsões da Comissão, prevê-se que o ajustamento orçamental seja relativamente limitado, ou mesmo negativo, no caso de alguns países altamente endividados, como Itália, Portugal, Bélgica, Espanha e França. Os planos destes Estados-Membros são algo mais otimistas, mas serão necessárias medidas adicionais para concretizar os esforços específicos estabelecidos pelos Estados-Membros nos seus PPO. Numa perspetiva de futuro, poderão ser necessários esforços orçamentais suplementares em Estados-Membros marcados por elevados rácios dívida/PIB, sobretudo nos casos de persistência das perspetivas de crescimento moderado e de subida das taxas de juro atendendo aos atuais níveis historicamente baixos.

Gráfico 2: Mapa orçamental para a área do euro em 2018

 Nota: Com base nas previsões da Comissão Europeia do outono de 2017. A boa(má) conjuntura económica é aferida pelo hiato do produto em 2018, em percentagem do PIB potencial, calculado de acordo com a metodologia comummente acordada. As necessidades de consolidação ou a margem orçamental disponível são medidas pelo indicador S1 da Comissão (relativo aos riscos para a sustentabilidade), em percentagem do PIB, com base nas previsões do outono de 2017 e utilizando 2017 como ano de base.

Gráfico 3: Variação do saldo estrutural primário em 2018 nos projetos de planos orçamentais em relação às necessidades em matéria de sustentabilidade e de estabilização (% do PIB)

Fonte: Comissão Europeia, com base nas previsões da Comissão do outono de 2017 e nos projetos de planos orçamentais.

Como interpretar este gráfico:

O critério de sustentabilidade tem por base o indicador S1 e parte do princípio de que 25 % a 50 % da variação indicada no SPE é aplicada em 2017, correspondendo a uma maior ou menor antecipação do esforço de consolidação se S1 for positivo. No caso dos países com um S1 negativo, isto indica uma certa margem de manobra para políticas expansionistas em resposta a eventuais necessidades de estabilização.

O critério de estabilização é aferido enquanto variação do SPE relativamente à qual a política orçamental reduz em 25 % (barra azul curta) ou 50 % (barra azul longa) o hiato do produto que resultaria de um cenário de política orçamental neutra em 2018. Por outras palavras, colmata-se o hiato do produto em mais 25 % ou 50 % para além da sua atenuação espontânea projetada nas previsões da Comissão do outono de 2017 (ajustada com base numa orientação orçamental neutra). Para tal, parte-se do princípio de que o papel da política orçamental é sempre anticíclico, quer contribuindo para colmatar o hiato do produto, quer atenuando a sua expansão. Se o pressuposto da política orçamental neutra implica que se entenda o hiato do produto como um sinal de variação, então o objetivo de estabilização surge como remate, permitindo colmatar o hiato do produto a 100 %, evitando assim a prociclicidade.

As cruzes vermelhas indicam as variações previstas do SPE apresentadas pelos Estados-Membros nos seus projetos de planos orçamentais de 2017, recalculadas pela Comissão por meio da metodologia comummente acordada para calcular o produto potencial. Os pontos verdes mostram a variação do SPE de acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2017, que assentam no pressuposto de políticas inalteradas.



3. Panorâmica dos projetos de planos orçamentais

Os pareceres da Comissão sobre os PPO centram-se na conformidade com o PEC e com as recomendações formuladas com base no mesmo. Relativamente aos Estados-Membros que são objeto de um procedimento por défice excessivo (PDE), os pareceres da Comissão fazem um ponto da situação sobre os progressos alcançados na correção da situação de défice excessivo, no que respeita tanto aos objetivos para o défice nominal como aos objetivos para o esforço estrutural. Relativamente aos Estados-Membros que se encontram na vertente preventiva do PEC, os pareceres da Comissão avaliam o respeito dos objetivos orçamentais a médio prazo (OMP) do país ou os progressos realizados em direção aos mesmos, bem como a conformidade com a regra relativa à dívida, para verificar se os planos estão em sintonia com o PEC e com as recomendações orçamentais específicas por país constantes das Recomendações do Conselho, de 11 de julho de 2017.  23  

Todos os Estados-Membros da área do euro não sujeitos a programas apresentaram atempadamente os seus PPO, de acordo com o artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 473/2013. Em conformidade com as disposições do código de conduta do segundo pacote sobre a governação económica, dois países, a Áustria e a Alemanha, apresentaram PPO assentes no pressuposto de políticas inalteradas, pelo facto de os governos em funções nesses países serem governos de gestão. Os governos a empossar deverão apresentar PPO devidamente elaborados logo que assumam funções. Espanha apresentou igualmente um PPO assente no pressuposto de políticas inalteradas, embora não se considere que esteja em funções um governo de gestão. Na sua carta de 27 de outubro de 2017, a Comissão convidou a Espanha a apresentar, o mais rapidamente possível, um PPO atualizado. O Governo cessante dos Países Baixos apresentou um PPO no prazo previsto, tendo o governo a empossar apresentado uma adenda ao PPO com informações complementares sobre novas medidas. A adenda não inclui quadros que satisfaçam os requisitos previstos no código de conduta, pelo que as autoridades devem enviar esses quadros atualizados sem demora injustificada.

Nenhum PPO foi considerado em situação de «incumprimento particularmente grave», como referido no artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 473/2013. Contudo, alguns dos planos apresentados suscitam certas apreensões. Por conseguinte, em 27 de outubro de 2017, a Comissão enviou cartas à Bélgica, a França, a Itália e a Portugal, nas quais solicitou mais informações e sublinhou uma série de considerações preliminares relacionadas com os projetos de planos orçamentais. Os Estados-Membros em causa responderam no final de outubro. As informações contidas nas cartas foram tomadas em consideração na avaliação da Comissão sobre a evolução e os riscos orçamentais. No caso de Itália, o rácio da dívida acima de 130 % do PIB suscita apreensões. A melhoria das condições macroeconómicas e financeiras cria uma oportunidade para acelerar a redução da dívida pública. Todavia, é necessária mais informação sobre a estratégia global do governo e as medidas concretas previstas para colocar de forma decisiva o rácio da dívida numa trajetória descendente que permita assegurar o cumprimento do critério da dívida. Como continuam a existir incertezas relativamente às perspetivas orçamentais para 2017, a Comissão tenciona reavaliar o cumprimento do critério da dívida por parte de Itália na primavera de 2018, com base nos dados de execução de 2017 e no orçamento definitivo que será adotado pelo Parlamento em dezembro de 2017.

Os quadros 2a e 2b apresentam um resumo da avaliação dos PPO de cada Estado-Membro, à luz dos pareceres da Comissão adotados em 22 de novembro, bem como da avaliação dos progressos alcançados a nível das reformas orçamentais-estruturais. Estas avaliações baseiam-se nas previsões da Comissão do outono de 2017. Para facilitar as comparações, a avaliação dos planos é resumida em três grandes categorias, com aceções diferentes consoante um Estado-Membro seja ou não objeto de um PDE:

·Conforme: de acordo com as previsões da Comissão, não é necessário adaptar os planos orçamentais, no âmbito do processo orçamental nacional, para assegurar o cumprimento das regras do PEC por parte do orçamento de 2018.

·Conforme em geral: segundo as previsões da Comissão para 2018, prevê-se que o PPO irá garantir o cumprimento, em geral, das regras do PEC.

Para os Estados-Membros que são objeto de um PDE: embora as previsões da Comissão para 2018 antevejam que o objetivo de défice nominal intermédio será alcançado, ou que será efetuada a correção atempada da situação de défice excessivo, verifica-se uma insuficiência significativa do esforço orçamental relativamente ao nível recomendado, o que coloca em risco a conformidade com a recomendação constante do PDE.

Para os Estados-Membros que se encontram na vertente preventiva do PEC: de acordo com as previsões da Comissão para 2018, prevê-se um certo desvio em relação ao OMP ou à trajetória de ajustamento em direção ao mesmo, mas a divergência em relação ao requisito não deverá representar um desvio significativo em relação ao ajustamento recomendado. Considera-se que estes Estados-Membros respeitam o valor de referência para a redução da dívida, se aplicável.

·Em risco de incumprimento: segundo as previsões da Comissão para 2018, prevê-se que o PPO não irá garantir o cumprimento das regras do PEC.

Para os Estados-Membros que são objeto de um PDE: as previsões da Comissão para 2018 apontam no sentido de que nem o esforço orçamental recomendado será realizado nem o objetivo intermédio para o défice nominal será alcançado ou a situação de défice excessivo será atempadamente corrigida.

Para os Estados-Membros que se encontram na vertente preventiva do PEC: as previsões da Comissão para 2018 apontam para um desvio significativo relativamente ao OMP ou à trajetória de ajustamento requerida com vista à sua realização e/ou uma não conformidade com o valor de referência para a redução da dívida, nos casos aplicáveis.

Nenhum Estado-Membro solicitou flexibilidade adicional para 2018 em conformidade com a «Posição comummente acordada sobre a flexibilidade no Pacto de Estabilidade e Crescimento», aprovada pelo Conselho em 12 de fevereiro de 2016. Recorde-se que, em 2017, o Conselho concedeu flexibilidade à Finlândia, à Letónia e à Lituânia ao abrigo da cláusula relativa às reformas estruturais e à Finlândia ao abrigo da cláusula de investimento. Foi concedida flexibilidade à Finlândia tendo em conta a execução de reformas estruturais importantes com um impacto positivo na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, assim como as despesas nacionais em projetos cofinanciados pela UE ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. No caso da Letónia, foi concedida flexibilidade em relação a uma reforma do sistema de saúde. A Lituânia beneficia de flexibilidade, tendo em conta as importantes reformas estruturais do mercado de trabalho e do sistema de pensões, com um impacto positivo na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

Alguns Estados-Membros mencionaram o impacto orçamental do aumento do afluxo de refugiados e das medidas de segurança adicionais. As disposições do artigo 5.º, n.º 1, e do artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 permitem um desvio temporário em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do objetivo orçamental de médio prazo, a fim de ter em conta essas despesas adicionais, na medida em que o fluxo de refugiados, bem como a gravidade das ameaças à segurança, são acontecimentos excecionais, o seu impacto nas finanças públicas é significativo e a sustentabilidade não é posta em causa. A Comissão admitiu a possibilidade de um desvio temporário justificado pelos custos relacionados com os refugiados em 2015 e 2016 (Bélgica, Itália, Áustria, Eslovénia e Finlândia). No que respeita a 2017, concedeu-se à Áustria, a Itália e à Eslovénia uma autorização adicional ex ante para as despesas relacionadas com os refugiados. Embora os custos relacionados com os refugiados sejam também mencionados no PPO de Itália para 2018 e na resposta 24 ao pedido de esclarecimento da Comissão sobre o esforço orçamental projetado pela Itália, não foi solicitada qualquer flexibilidade adicional. No que respeita às despesas relacionadas com a segurança, foi concedida flexibilidade em 2016 e 2017 à Bélgica, a Itália e à Áustria; nos PPO para 2018 não foi solicitada nova flexibilidade. A Comissão apresentará uma avaliação final, nomeadamente sobre os montantes elegíveis, com base em dados observados a comunicar pelas autoridades na primavera de 2018. Na primavera de 2017, a Comissão considerou a título provisório que a Itália era elegível para uma autorização no que diz respeito ao impacto orçamental de um plano de investimento preventivo para a proteção do território nacional contra os riscos sísmicos, no âmbito da cláusula relativa a acontecimentos imprevistos. Este impacto orçamental é confirmado no PPO para 2018. Não obstante, a autorização será objeto de uma avaliação ex-post na primavera de 2018, com base nos dados observados fornecidos pelas autoridades italianas, atendendo sobretudo às incertezas no que se refere à execução do plano de investimento.

No caso de alguns Estados-Membros (Chipre, Finlândia, Itália e Eslovénia), os hiatos do produto de 2017 estimados por meio da metodologia comummente acordada, afiguram-se particularmente sujeitos a incerteza, tal como indicado pelo instrumento de análise da plausibilidade da Comissão. Nestes casos, na sua avaliação dos PPO, a Comissão analisou as estimativas do hiato do produto de forma mais pormenorizada recorrendo à abordagem de parecer condicionado, na sequência do aperfeiçoamento da metodologia solicitado pelo Conselho ECOFIN informal de Amesterdão de abril de 2016. A abordagem adotada pela Comissão é idêntica à que foi aplicada na avaliação dos projetos de planos orçamentais para 2017 e dos programas de estabilidade e convergência de 2017. No que se refere a Chipre e à Finlândia, embora o instrumento de plausibilidade tenha dado indicações quanto à existência de incerteza, após analisar todos os fatores pertinentes, a Comissão considerou que não havia motivos suficientes para se desviar das estimativas baseadas na metodologia comummente utilizada. No caso de Itália, a abordagem de parecer condicionado teve como conclusão um hiato do produto negativo, em contraste com o hiato do produto positivo estimado com base na metodologia comummente utilizada. Relativamente à Eslovénia, considerou-se que uma estimativa mais plausível aproximaria a Eslovénia da linha divisória entre uma conjuntura económica normal e uma conjuntura económica favorável em 2018. Em nenhum destes dois Estados-Membros estes fatores afetam os requisitos da vertente preventiva. Por conseguinte, não haveria qualquer incidência na avaliação dos PPO.

Por último, a Comissão avaliou preliminarmente o grau de progresso na execução das reformas orçamentais-estruturais delineadas nas Recomendações do Conselho, de 11 de julho de 2017. A avaliação dos PPO é resumida nas seguintes cinco grandes categorias: ausência de progressos, progressos limitados, alguns progressos, progressos substanciais e situação totalmente satisfatória. Uma avaliação completa dos progressos realizados a nível da aplicação das recomendações específicas por país será apresentada nos relatórios por país de 2018, bem como no contexto das recomendações específicas por país de 2018, a adotar pelo Conselho nesse ano.

Caixa 1 - Uso de poderes discricionários no quadro do exercício de supervisão orçamental do outono de 2017

A Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017 sublinha, nos seus considerandos, o tratamento que a Comissão tenciona aplicar aos Estados-Membros relativamente aos quais a matriz aponta para um ajustamento orçamental de 0,5 % do PIB ou superior. Nos considerandos refere-se que: «[...], a avaliação do projeto de plano orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano terão de atender devidamente ao objetivo de assegurar uma orientação orçamental que apoie a recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas d[os Estados-Membros]. Neste contexto, o Conselho regista que a Comissão tenciona efetuar uma avaliação global em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1466/97, nomeadamente à luz da situação cíclica dos [Estados-Membros].»

A Comissão pode exercer o seu poder discricionário ao avaliar os desvios em relação aos ajustamentos orçamentais apontados pela matriz. Se bem que o nível de conformidade continue a ser avaliado à luz do requisito baseado na matriz, tal como indicado nas recomendações, a Comissão pode exercer um certo poder discricionário ao avaliar a conformidade com o PEC de um Estado-Membro relativamente ao qual os indicadores quantitativos assinalem um (risco de) desvio significativo da trajetória de ajustamento. Com efeito, a chamada avaliação global poderá concluir que não se justifica adotar um procedimento significativo de desvio, mesmo num caso de ultrapassagem do limiar de 0,5 % do PIB à luz do requisito baseado na matriz. Tem por base jurídica a redação do artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, nos termos da qual a avaliação global está relacionada com critérios quantitativos específicos sem, contudo, se limitar a esses critérios, o que permite tomar em consideração outros elementos.

O poder discricionário constitui um meio de dar resposta a uma situação específica no contexto atual de retoma económica atípica e ainda por concluir. Tal como sublinhado nas previsões da Comissão do outono de 2017 e na secção 2 da presente comunicação, a atual retoma económica tem vindo a ganhar força mas é ainda atípica e não está concluída. Concretamente, o mercado de trabalho continua estagnado, a inflação de base mantém-se invulgarmente moderada, e o grande excedente da balança corrente, acima do nível fundamental, indica a persistência de uma procura interna insuficiente. Por último, a retoma é sustentada pela política monetária flexível do BCE,  o que assume ainda maior pertinência no contexto de uma política monetária que se encontra numa trajetória de normalização progressiva.

Uma avaliação estruturada e global de um conjunto completo de indicadores económicos permite identificar os casos nos quais se poderá considerar adequado um esforço inferior ao exigido pela matriz. No que respeita aos Estados-Membros numa situação de (risco de) desvio significativo dos requisitos da matriz para 2018, a avaliação global pode incluir um controlo sistemático das suas necessidades em matéria de estabilização e sustentabilidade, com o objetivo último de adotar uma orientação orçamental adequada a nível do Estado-Membro. Isto baseia-se numa análise estrutural e sistemática de um conjunto completo de indicadores económicos que se destina a garantir a previsibilidade e a igualdade de tratamento entre Estados-Membros.

A análise compreende uma avaliação dos desafios em matéria de sustentabilidade e estabilização. Uma análise exaustiva dos níveis da dívida bem como dos desafios a médio prazo em matéria de sustentabilidade permitem determinar se o Estado-Membro está confrontado com riscos para a sustentabilidade. Em paralelo, são avaliadas as necessidades de estabilização, tendo em conta a situação da economia no ciclo económico e a eventual existência de pressões inflacionistas. Em especial, as indicações fornecidas pelo hiato do produto com base na metodologia comummente utilizada são complementadas pela utilização de um indicador alternativo da capacidade não utilizada da economia. Podem ainda ser tidos em consideração os indicadores das pressões inflacionistas.

A Comissão concluiu que, no caso da Itália e da Eslovénia, se pode considerar adequado um ajustamento orçamental que se desvia do exigido desde que ambos os países garantam efetivamente um tal ajustamento orçamental em 2018. A análise considera a seguinte lógica de argumentação: 

·Nos casos em que se identificam desafios de sustentabilidade orçamental a curto prazo, não se justifica o exercício de poder discricionário. Nenhum Estado-Membro está atualmente nesta situação.

·Quando se considera que a recuperação económica do Estado-Membro é suficientemente sólida, também não se justifica o exercício de poder discricionário, como no caso da Bélgica, de França e de Portugal.

·No que se refere aos Estados-Membros cuja recuperação se afigura frágil ou suscetível de ser afetada por uma contenção orçamental excessiva, como a Itália e a Eslovénia, pode considerar-se adequado um ajustamento orçamental que se desvia do exigido. No entanto, se estes Estados-Membros se confrontarem também com necessidades de sustentabilidade a médio prazo e/ou tiverem um rácio dívida/PIB superior a 60 %, uma disposição importante prevê que assegurem efetivamente a concretização de um ajustamento orçamental razoável.  Este último pode ser aproximadamente inferido por, pelo menos, metade dos requisitos da matriz. O estabelecimento de um limite máximo deste tipo responde à necessidade de encontrar o justo equilíbrio entre as necessidades de estabilização e de sustentabilidade dos Estados-Membros. Todavia, exige-se a plena conformidade com este ajustamento orçamental. É essencial garantir efetivamente um ajustamento orçamental mínimo, sobretudo no caso dos Estados-Membros que, à primeira vista, não respeitam o valor de referência para a redução da dívida e, por conseguinte, estão perante a possibilidade de serem objeto de um procedimento por défice excessivo em virtude da sua dívida.



Quadro 2a: Panorâmica dos pareceres individuais da Comissão sobre os projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros objeto da vertente preventiva do PEC

Estados-Membros

–Conformidade global do PPO com o PEC

Progressos realizados na execução dos aspetos orçamentais-estruturais delineados nas recomendações específicas por país de 2017

Conclusões gerais sobre a conformidade em 2018, com base nas previsões da Comissão do outono de 2017

Conformidade com os requisitos da vertente preventiva em 2017 e 2018

BE*

Em risco de incumprimento

2017: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, com base no período 2016-2017, aparente incumprimento do valor de referência para a redução da dívida;

2018: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, aparente incumprimento do valor de referência para a redução da dívida;

Alguns progressos

DE***

Conforme

2017: OMP ultrapassado; conformidade com o valor de referência para a redução da dívida;

2018: OMP ultrapassado; conformidade com o valor de referência para a redução da dívida.

Progressos limitados

EE

Conforme em geral

2017: nenhum desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP;

2018: um certo desvio na trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP.

n.a.

IE

Conforme em geral

2017: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, com base no período 2016-2017, cumprimento da regra transitória em matéria de dívida;

2018: risco de algum desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, com base no período 2017-2018, cumprimento da regra transitória em matéria de dívida.

Alguns progressos

IT**

Em risco de incumprimento

2017: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, aparente incumprimento do valor de referência para a redução da dívida;

2018: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, aparente incumprimento do valor de referência para a redução da dívida;

Alguns progressos

CY

Conforme em geral

2017: risco de um certo desvio em relação ao OMP; incumprimento da regra transitória em matéria de dívida;

2018: risco de um certo desvio em relação ao OMP, cumprimento da regra transitória em matéria de dívida.

Alguns progressos

LT

Conforme

2017: OMP ultrapassado;

2018: OMP ultrapassado.

Alguns progressos

LV

Conforme

2017: nenhum desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP;

2018: nenhum desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP.

Alguns progressos

LU

Conforme

2017: OMP ultrapassado;

2018: OMP ultrapassado.

Progressos limitados

MT

Conforme em geral

2017: OMP ultrapassado;

2018: risco de um certo desvio em relação ao OMP.

Alguns progressos

NL****

Conforme

2017: OMP ultrapassado;

2018: OMP ultrapassado.

Alguns progressos

AT***

Em risco de incumprimento

2017: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, com base no período 2016-2017, cumprimento do valor de referência para a redução da dívida;

2018: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, com base no período 2017-2018, cumprimento do valor de referência para a redução da dívida.

Alguns progressos

PT

Em risco de incumprimento

2017: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, cumprimento da regra transitória em matéria de dívida no âmbito do desvio anual autorizado;

2018: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, cumprimento da regra transitória em matéria de dívida no âmbito do desvio anual autorizado.

Progressos limitados

SK

Conforme em geral

2017: risco de um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP;

2018: risco de um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP;

Alguns progressos

SI

Em risco de incumprimento

2017: risco de um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, cumprimento da regra transitória em matéria de dívida;

2018: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, cumprimento da regra transitória em matéria de dívida.

Alguns progressos

FI*

Conforme

2017: Nenhum desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, cumprimento do valor de referência para a redução da dívida;

2018: Nenhum desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, cumprimento do valor de referência para a redução da dívida.

Alguns progressos

*    Em 22 de maio de 2017, a Comissão publicou um relatório nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do Tratado relativo ao Estado-Membro. Após a avaliação de todos os fatores pertinentes, o relatório concluiu pelo cumprimento do critério da dívida.

**    Em 22 de fevereiro de 2017, a Comissão publicou um relatório nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do Tratado, que concluiu que se não fossem aplicadas de forma credível as medidas estruturais adicionais, no valor de pelo menos 0,2 % do PIB, que o Governo se comprometera a adotar o mais tardar até abril de 2017, no sentido de reduzir o défice de cumprimento com a vertente preventiva em 2017 (e, portanto, em 2016), se deveria considerar, nessa fase, que o critério da dívida não estava a ser respeitado. Em 22 de maio de 2017, a Comissão concluiu que tinham sido executadas as medidas adicionais de consolidação solicitadas para 2017.

***    PPO apresentado por um governo de gestão, assente no pressuposto de políticas inalteradas.

****    O PPO apresentado pelo governo cessante foi atualizado por meio de uma adenda apresentada pelo novo governo.

Quadro 2b: Panorâmica dos pareceres individuais da Comissão sobre os projetos de propostas orçamentais — Estados-Membros objeto da vertente corretiva do PEC

Estados-Membros

–Conformidade global do PPO com o PEC

Progressos realizados na execução dos aspetos orçamentais-estruturais delineados nas recomendações específicas por país de 2017

Conclusões gerais sobre a conformidade em 2018, com base nas previsões da Comissão do outono de 2017

Conformidade com os requisitos da vertente corretiva em 2017 e 2018 (ou vertente preventiva, se aplicável)

ES

Conforme em geral

2017: objetivo nominal intermédio atingido, esforço orçamental não realizado;

em 2018, o défice nominal deverá ser inferior a 3 %; objetivo nominal e esforço orçamental não realizados.

Alguns progressos

FR*

Em risco de incumprimento

2017: o défice nominal deverá ser ligeiramente inferior a 3 % do PIB; objetivo nominal e esforço orçamental não realizados;

2018: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, aparente incumprimento da regra transitória em matéria de dívida;

Progressos limitados

*     A França está atualmente sujeita à vertente corretiva do PEC, mas poderá passar para a vertente preventiva a partir de 2018 se for realizada uma correção atempada e sustentável do défice excessivo. 

(1)

     Como previsto no Regulamento (UE) n. ° 473/2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro. É um dos dois regulamentos que faz parte do chamado «Two-Pack» (segundo pacote sobre a governação económica) que entrou em vigor em maio de 2013.

(2)

     Por conseguinte, nas secções restantes da presente comunicação, entende-se por área do euro o conjunto dos Estados-Membros da área do euro com exceção da Grécia.

(3)

     Como a data de apresentação de 15 de outubro caía num domingo em 2017, em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, o prazo foi prorrogado para a segunda-feira seguinte, 16 de outubro de 2017.

(4)

     «Specifications on the implementation of the Two Pack and Guidelines on the format and content of draft budgetary plans, economic partnership programmes and debt issuance reports», aprovado pelo ECOFIN em 9 de julho de 2013, com a redação que lhe foi dada em 7 de novembro de 2014, disponível em: http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/pdf/coc/2014-11-07_two_pack_coc_amended_en.pdf

(5)

     Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2015, sobre a aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (JO C 272 de 18.8.2015, p. 100).

(6)

   Ver a Recomendação do Conselho, de 21 de março de 2017, sobre a política económica da área do euro (2017/C 92/01)
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017H0324(01)&from=PT

(7)

     Ver COM(2017) 770 final.

(8)

     Matriz utilizada para a definição do ajustamento orçamental anual com vista à realização do objetivo de médio prazo ao abrigo da vertente preventiva do PEC, tal como definida na Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, «Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do pacto de estabilidade e crescimento». Ver: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52015DC0012&from=PT

(9)

     O hiato do produto subjacente aos projetos de planos orçamentais é recalculado pela Comissão com base nas informações fornecidas nos planos, de acordo com a metodologia comummente utilizada. Em termos nominais, o hiato do produto constante dos planos mantém-se negativo no caso da Bélgica, França e Itália.

(10)

     Entende-se por saldo estrutural o saldo corrigido de variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e temporárias. Os saldos estruturais dos PPO são recalculados pela Comissão com base nas informações facultadas no programa, por meio da metodologia comummente utilizada.

(11)

     De acordo com os planos, também a Estónia alcançou o seu OMP em 2017. O país tenciona manter-se nesta situação, embora os valores recalculados não o confirmem.

(12)

     Em especial, Chipre, Luxemburgo, Malta e Países Baixos.

(13)

  No entanto, esta expansão orçamental não consta das previsões da Comissão, que preveem um saldo estrutural estável. Para o conjunto da área do euro, a orientação menos expansionista da Alemanha nas previsões da Comissão é contrabalançada por uma orientação muito mais expansionista ou de menor contração nas previsões em comparação com os planos de outros Estados-Membros (nomeadamente, Bélgica, Espanha, França, Lituânia, Países Baixos, Portugal e Eslovénia).

(14)

     O esforço orçamental discricionário (EDO) é um indicador do esforço orçamental. Combina uma abordagem descendente do lado das despesas com uma abordagem ascendente ou narrativa do lado das receitas. Em resumo, o EDO consiste no aumento da despesa primária líquida das componentes cíclicas em relação ao potencial económico, por um lado, e das medidas discricionárias em matéria de receitas (excluindo medidas extraordinárias), por outro. Ver: Comissão Europeia (2013): Measuring the fiscal effort, Report on Public Finances in EMU, part 3 http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/european_economy/2013/pdf/ee-2013-4.pdf

(15)

     As diferenças a nível da taxa de crescimento de referência subjacente ao cálculo do EDO também desempenham um papel importante.

(16)

     A divergência em relação aos planos pode explicar-se por um maior dinamismo das despesas primárias, ao passo que as medidas discricionárias em matéria de receitas (excluindo medidas extraordinárias) são globalmente neutras no caso dos planos. A orientação mais expansionista do EDO em relação à leitura do saldo estrutural explica-se pelo facto de não incluir a queda das taxas de juro e ter subjacente uma taxa de crescimento de referência mais baixa, que só em parte compensa o impacto das quebras de receitas na variação do saldo estrutural.

(17)

     Ou à regra transitória em matéria de dívida durante os três anos subsequentes à correção de um défice excessivo.

(18)

     A elasticidade agregada do rácio receitas/PIB, tanto nos planos como nas previsões da Comissão, é de cerca de 0,9, em comparação com uma elasticidade-padrão das receitas/hiato do produto de 1.

(19)

     As taxas de juro de longo prazo são obtidas a partir da taxa de swap a 10 anos deflacionada pelas expectativas de inflação.

(20)

     Conforme referido na secção 3, as estimativas do hiato do produto de determinados Estados-Membros afiguram-se particularmente sujeitos a incerteza.

(21)

     A metodologia utilizada para avaliar os riscos para a sustentabilidade orçamental é apresentada no relatório de sustentabilidade orçamental da Comissão Europeia de 2015 (European Economy Institutional Paper, n.º. 018, January 2016) e no Debt Sustainability Monitor 2016 (European Economy Institutional Paper, n.º 047, janeiro de 2017). Estes resultados atualizados, baseados nas previsões da Comissão do outono de 2017, serão apresentados no próximo Debt Sustainability Monitor 2017 da Comissão Europeia.

(22)

     O indicador de sustentabilidade S1 da Comissão revela o esforço total necessário, no período 2020-2024 (os cinco anos seguinte ao horizonte de previsão), para reduzir a dívida para 60 % do PIB até 2032, tendo em conta os passivos contingentes associados ao envelhecimento demográfico. Aponta para um ajustamento suplementar de 1,8 % do PIB para a área do euro (excluindo a Grécia) durante esses cinco anos. Isto traduz-se num ajustamento anual adicional de cerca de 0,4 % do PIB entre 2020 e 2024.

(23)

     Recomendações do Conselho de 11 de julho de 2017 (JO C 261 de 9.8.2017)

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2017:261:TOC

(24)

     Carta do Ministro italiano da Economia e das Finanças, enviada em 30 de outubro de 2017 em resposta à carta da Comissão de 27 de outubro de 2017.

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Bruxelas, 22.11.2017

COM(2017) 800 final

ANEXOS

da

Comunicação da Comissão

Projetos de Planos Orçamentais para 2018: Avaliação global


ANEXO I: Avaliação dos PPO por país

Estados-Membros que se encontram na vertente preventiva do PEC

Planos conformes com as obrigações do país

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Alemanha, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeita ao critério de referência para a redução da dívida, é conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A situação orçamental favorável da Alemanha permite cobrir as despesas adicionais para estimular o crescimento potencial, designadamente através do investimento público em infraestruturas, educação, investigação e inovação, como recomendado pelo Conselho no contexto do Semestre Europeu, bem como reduzir o atraso do investimento acumulado, especialmente a nível municipal. A Comissão considera igualmente que a Alemanha realizou progressos limitados no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida, por conseguinte, as autoridades a acelerarem os progressos.

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Lituânia, que se encontra atualmente na vertente preventiva, é conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2018. A Comissão considera igualmente que a Lituânia realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida as autoridades a prosseguirem nessa via.

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Letónia, que se encontra atualmente na vertente preventiva, é conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2018. A Comissão considera igualmente que a Letónia realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida as autoridades a prosseguirem nessa via.

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental do Luxemburgo, que se encontra atualmente na vertente preventiva, é conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2018. A Comissão considera igualmente que o Luxemburgo realizou progressos limitados no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida, por conseguinte, as autoridades a acelerarem os progressos.

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental dos Países Baixos, que se encontram atualmente na vertente preventiva, é conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2018. A Comissão considera igualmente que os Países Baixos realizaram alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida as autoridades a prosseguirem nessa via.

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Finlândia, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeita ao critério de referência para a redução da dívida, é conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2018. A Comissão considera igualmente que a Finlândia realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida, por conseguinte, as autoridades a prosseguirem nessa via.

Planos conformes, em geral, com as obrigações do país

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Estónia, que se encontra atualmente na vertente preventiva, é conforme, em geral, com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com as previsões da Comissão do outono existe um risco de um ligeiro desvio em relação à trajetória de ajustamento necessária para atingir o OMP em 2018. A Comissão convida as autoridades nacionais a prepararem-se para tomar novas medidas no âmbito do respetivo processo orçamental, de modo a garantir que o orçamento de 2018 seja conforme com o PEC.

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Irlanda, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeita ao período de transição para realizar progressos suficientes no sentido do cumprimento do critério de referência para a redução da dívida, é conforme, em geral, com as disposições do PEC. A Comissão convida as autoridades nacionais a prepararem-se para tomar novas medidas no âmbito do respetivo processo orçamental, de modo a garantir que o orçamento de 2018 seja conforme com o PEC. A Comissão considera igualmente que a Irlanda realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida as autoridades a prosseguirem nessa via.

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental de Chipre, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeito ao período de transição para realizar progressos suficientes no sentido do cumprimento do critério de referência para a redução da dívida, é conforme, em geral, com as disposições do PEC. Com base nas previsões da Comissão do outono de 2017, existe o risco de um ligeiro desvio em relação ao OMP em 2017 e em 2018. Prevê-se que Chipre cumpra o critério da dívida em 2017 e 2018. A Comissão convida as autoridades nacionais a prepararem-se para tomar as medidas necessárias no âmbito do respetivo processo orçamental para assegurar que o orçamento de 2018 seja conforme com o PEC, e a acompanharem de perto a evolução da despesa, a curto e a médio prazo, devido aos riscos associados ao aumento das despesas financiado por receitas excecionais. A Comissão considera igualmente que Chipre realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida as autoridades a prosseguirem nessa via.

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental de Malta, que se encontra atualmente na vertente preventiva, é conforme, em geral, com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Embora o saldo estrutural se deva manter excedentário em termos nominais em 2018, segundo as previsões da Comissão parece haver riscos relacionados com a dinâmica das despesas públicas. A Comissão convida as autoridades nacionais a prepararem-se para tomar novas medidas no âmbito do respetivo processo orçamental, de modo a garantir que o orçamento de 2018 seja conforme com o PEC. A Comissão considera igualmente que Malta realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida as autoridades a prosseguirem nessa via.

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Eslováquia, que se encontra atualmente na vertente preventiva, é conforme, em geral, com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades nacionais a prepararem-se para tomar novas medidas no âmbito do respetivo processo orçamental, de modo a garantir que o orçamento de 2018 seja conforme com o PEC. A Comissão considera igualmente que a Eslováquia realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida as autoridades a prosseguirem nessa via.

Planos em risco de não conformidade com as obrigações do país

Depois de tomar em consideração a necessidade de assegurar o equilíbrio entre os dois objetivos de reforçar a retoma em curso e de garantir a sustentabilidade orçamental, a Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Bélgica, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeita ao critério de referência para a redução da dívida, está em risco de não conformidade com as disposições do PEC. Em especial, a Comissão aponta para um risco de desvio significativo em relação ao ajustamento necessário para alcançar o OMP em 2017 e 2018. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades nacionais a adotarem as medidas necessárias no âmbito do respetivo processo orçamental para assegurar que o orçamento de 2018 seja conforme com o PEC, e a utilizarem as receitas excecionais para acelerar a redução do rácio dívida pública/PIB. A conformidade com os requisitos da vertente preventiva constitui um fator pertinente da avaliação do cumprimento do critério da dívida. A Comissão considera igualmente que a Bélgica realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida as autoridades a prosseguirem nessa via.

Depois de tomar em consideração a necessidade de assegurar o equilíbrio entre os dois objetivos de reforçar a retoma em curso e de garantir a sustentabilidade orçamental, a Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Itália, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeita ao critério de referência para a redução da dívida, está em risco de não conformidade com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O ajustamento orçamental projetado para 2018 nas previsões da Comissão do outono de 2017 não é adequado à luz dos desafios em matéria de sustentabilidade com que a Itália se depara. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades nacionais a adotarem as medidas necessárias no âmbito do respetivo processo orçamental para assegurar que o orçamento de 2018 seja conforme com o PEC, e a utilizarem as receitas excecionais para acelerar a redução do rácio dívida pública/PIB. A conformidade com os requisitos da vertente preventiva constitui um fator pertinente da avaliação do cumprimento do critério da dívida. A Comissão considera igualmente que a Itália realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017 e convida as autoridades a prosseguirem nessa via.

Embora reconheça que as suas projeções assentam no pressuposto de políticas inalteradas, a Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Áustria, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeita ao critério de referência para a redução da dívida, está em risco de não conformidade com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades nacionais a adotarem as medidas necessárias, no âmbito do respetivo processo orçamental, para assegurar que o orçamento de 2018 cumpre as disposições do PEC. A Comissão considera igualmente que a Áustria realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu, e convida, por conseguinte, as autoridades a prosseguirem nessa via.

Depois de tomar em consideração a necessidade de assegurar o equilíbrio entre os dois objetivos de reforçar a retoma em curso e de garantir a sustentabilidade orçamental, a Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental de Portugal, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeito às disposições transitórias no que diz respeito ao cumprimento do critério de referência para a redução da dívida, está em risco de não conformidade com as disposições do PEC. Em especial, a Comissão aponta para um risco de desvio significativo em relação ao ajustamento necessário para alcançar o OMP em 2017 e 2018. A Comissão convida, assim, as autoridades nacionais a adotarem as medidas necessárias, no âmbito do respetivo processo orçamental, para assegurar que o orçamento de 2018 cumpre as disposições do PEC. A Comissão considera igualmente que Portugal realizou progressos limitados no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida, por conseguinte, as autoridades a acelerarem os progressos.

Depois de tomar em consideração a necessidade de assegurar o equilíbrio entre os dois objetivos de reforçar a retoma em curso e de garantir a sustentabilidade orçamental, a Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Eslovénia, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeita ao período de transição para realizar progressos suficientes no sentido do cumprimento do critério de referência para a redução da dívida, está em risco de não conformidade com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O ajustamento orçamental projetado nas previsões da Comissão para 2018 não é adequado à luz dos desafios a médio prazo em matéria de sustentabilidade com que a Eslovénia se depara. A melhoria do défice nominal e do rácio dívida/PIB explica-se, em parte, pela conjuntura económica favorável. A consolidação da recuperação propicia condições para a Eslovénia restabelecer reservas orçamentais suficientes, de modo resistir a futuros períodos de recessão. A Comissão convida, assim, as autoridades nacionais a adotarem as medidas necessárias, no âmbito do respetivo processo orçamental, para assegurar que o orçamento de 2018 cumpre as disposições do PEC. A Comissão considera igualmente que a Eslovénia realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida, por conseguinte, as autoridades a prosseguirem nessa via.

Estados-Membros que se encontram na vertente corretiva do PEC

Planos conformes, em geral, com as obrigações do país

A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Espanha, que se encontra atualmente na vertente corretiva, é, em geral, conforme com as disposições do PEC, já que as previsões da Comissão do outono de 2017 estimam que o défice excessivo será corrigido de forma atempada. No entanto, embora reconhecendo que as projeções do Projeto de Plano Orçamental assentam no pressuposto de políticas inalteradas, nem as previsões da Comissão nem o Projeto de Plano Orçamental preveem que a Espanha cumpra em 2018 o objetivo de défice nominal fixado pela decisão do Conselho. Também se prevê que o esforço orçamental exigido em 2018 não venha a ser respeitado por larga margem. A Comissão considera igualmente que a Espanha realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016 e da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, pelo que insta este país a reforçar o quadro orçamental e o quadro estratégico em matéria de contratação pública.

Planos em risco de não conformidade com as obrigações do país

Depois de tomar em consideração a necessidade de assegurar o equilíbrio entre os dois objetivos de reforçar a retoma em curso e de garantir a sustentabilidade orçamental, a Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental para 2018 da França, que se encontra atualmente na vertente corretiva e poderá ficar sujeita à vertente preventiva e à regra transitória em matéria de dívida a partir de 2018, está em risco de não conformidade com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em especial, a Comissão aponta para um risco de desvio significativo em relação ao ajustamento necessário para alcançar o OMP em 2018. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades nacionais a adotarem as medidas necessárias no âmbito do respetivo processo orçamental para assegurar que o orçamento de 2018 seja conforme com o PEC, e a utilizarem as receitas excecionais para acelerar a redução do rácio dívida pública/PIB. A conformidade com os requisitos da vertente preventiva constitui um fator pertinente na avaliação do cumprimento do critério da dívida. A Comissão considera igualmente que a França realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 11 de julho de 2017, no contexto do Semestre Europeu de 2017, e convida as autoridades a prosseguirem nessa via.


ANEXO II: Metodologia e pressupostos subjacentes às previsões da Comissão do outono de 2017

Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 473/2013, «a metodologia (incluindo os modelos) e os pressupostos das previsões económicas mais recentes dos serviços da Comissão para cada Estado-Membro, incluindo estimativas do impacto das medidas orçamentais agregadas sobre o crescimento económico, devem ser anexados à avaliação global». Os pressupostos subjacentes às previsões da Comissão do outono de 2017, elaboradas de forma independente pelos seus serviços, são explicados no próprio documento das previsões 1 .

Os dados orçamentais até 2016 baseiam-se nos dados comunicados pelos Estados-Membros à Comissão antes de 1 de outubro de 2017 e validados pelo Eurostat em 23 de outubro de 2017. O Eurostat não introduziu quaisquer alterações nos dados comunicados pelos Estados-Membros durante a fase de notificação do outono de 2017. O Eurostat retirou as suas reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pelo Luxemburgo no que toca à classificação setorial dos hospitais, bem como em relação a determinadas questões técnicas, como o registo de créditos e de dívidas, a importância das discrepâncias estatísticas nos quadros do PDE e a indisponibilidade de dados referentes à administração local. O Eurostat exprimiu reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pela França no que toca ao registo de algumas operações da Agence Française de Développement. O Eurostat manteve as suas reservas quanto à qualidade dos dados comunicados pela Bélgica referentes à classificação setorial dos hospitais. O Eurostat manteve as suas reservas quanto à qualidade dos dados comunicados pela Hungria referentes à classificação setorial do Eximbank. Por outro lado, retirou as suas reservas sobre a qualidade dos dados comunicados por esse país no que toca à classificação setorial dos fundos de proteção legal e da empresa Hungarian Restructuring and Debt Management.

No que respeita às previsões, as medidas de apoio à estabilidade financeira foram registadas em conformidade com a Decisão Eurostat de 15 de julho de 2009 2 .Salvo indicação em contrário do Estado-Membro interessado, as injeções de capital conhecidas com suficiente pormenor foram incluídas nas previsões enquanto operações financeiras, ou seja, aumentando a dívida, mas não o défice. As garantias públicas sobre os passivos e os depósitos dos bancos não são contabilizadas como despesas públicas, a menos que existam provas de que já tinham sido acionadas aquando da conclusão das previsões. Refira-se, porém, que os empréstimos concedidos aos bancos pelo Governo ou por outras entidades do setor público são geralmente imputados à dívida pública.

Para 2018, são tidos em consideração os orçamentos adotados ou apresentados aos parlamentos nacionais e todas as outras medidas conhecidas com suficiente pormenor. As previsões do outono têm em conta, nomeadamente, todas as informações incluídas nos PPO apresentados até meados de outubro. Para 2019, o pressuposto de «políticas inalteradas», utilizado nas previsões, traduz-se na extrapolação das tendências das receitas e despesas e na inclusão das medidas conhecidas com suficiente pormenor.

Os agregados europeus para a dívida das administrações públicas nos anos abrangidos pelas previsões (2017-2019) são publicados de forma não consolidada (ou seja, não corrigidos dos empréstimos intergovernamentais). A fim de assegurar a coerência das séries cronológicas, os dados históricos são igualmente publicados na mesma base. As projeções da dívida das administrações públicas para cada Estado-Membro em 2017-2019 incluem o impacto das garantias ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), os empréstimos bilaterais concedidos a outros Estados-Membros e a participação no capital do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), tal como previsto na data de finalização das previsões 3 .

Segundo as previsões da Comissão do outono de 2017, as medidas orçamentais que figuram nos PPO para 2018 permitem uma ligeira redução do défice agregado (equivalente a menos de 0,1 % do PIB), o que se deve inteiramente ao impacto agregado das medidas do lado das despesas, enquanto as medidas do lado das receitas são neutras em termos agregados. De um modo geral, o impacto automático sobre o crescimento do PIB a curto prazo deverá ser negligenciável.

Estas estimativas devem ser interpretadas com prudência:

·Não agir sobre os desequilíbrios orçamentais acentuaria as fragilidades dos ativos financeiros e conduziria a um aumento dos spreads e das taxas de juro de empréstimos, com um impacto negativo sobre o crescimento.

·O Regulamento tem por objetivo avaliar o efeito das medidas adotadas nos PPO. Assim, as medidas adotadas e que entraram em vigor antes dos PPO não são incluídas na avaliação (ainda que possam ter um impacto adicional sobre as projeções relativas às finanças públicas para 2018).

·As medidas tomadas que produzem efeitos em 2018 também compensam as medidas em vigor com um impacto extraordinário em 2017 ou o crescimento tendencial de algumas rubricas da despesa.Com efeito, o cenário de base em relação ao qual se comunicaram as medidas do lado das despesas acima referidas implica, por si, uma orientação expansionista. Esta situação é ilustrada pelo facto de a orientação orçamental agregada em 2018 ser ligeiramente expansionista, não obstante o impacto limitado em termos de redução do défice das medidas que figuram nos PPO.

ANEXO III: Análise de sensibilidade

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 473/2013, «a referida avaliação global deve incluir análises de sensibilidade que indiquem os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas no caso de acontecimentos económicos, financeiros ou orçamentais adversos». Por conseguinte, o presente anexo apresenta uma análise de sensibilidade da evolução da dívida pública face a eventuais choques macroeconómicos (a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo primário da administração pública), com base em resultados de projeções estocásticas respeitantes à dívida. 4 A análise permite aferir o eventual impacto, sobre o comportamento da dívida pública, do risco de o crescimento nominal do PIB ser inferior ou superior ao previsto, dos efeitos de uma evolução positiva/negativa a nível dos mercados financeiros, que se traduzem numa redução/aumento dos custos de contração de empréstimos públicos, e dos choques orçamentais que afetam a situação das contas públicas.

Com as projeções estocásticas, o caráter aleatório das futuras condições macroeconómicas é integrado na análise da dinâmica da dívida pública em torno de um cenário «central» de projeção da dívida, que corresponde, respetivamente, ao cenário das previsões da Comissão do outono de 2017 e ao cenário das previsões dos PPO representados nos dois painéis do gráfico a seguir apresentado, que dão conta dos resultados obtidos para a AE-18 (em ambos os casos, o pressuposto habitual de políticas orçamentais inalteradas vai além do horizonte de previsão). 5 Os choques são aplicados às condições macroeconómicas (taxas de juro das obrigações do Tesouro a curto e longo prazo; taxa de crescimento; saldo primário da administração pública) previstas no cenário central para obter o «cone» (distribuição) das trajetórias de evolução possíveis da dívida apresentadas no gráfico infra. O cone corresponde a um vasto conjunto de possíveis condições macroeconómicas subjacentes, e inclui a simulação de 2000 choques a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo primário. A amplitude e a correlação dos choques refletem o comportamento histórico das variáveis 6 , o que implica que esta metodologia não capta a incerteza em tempo real, que na atual conjuntura é suscetível de ser mais elevada, em especial no que respeita ao hiato do produto. Os gráficos em leque apresentados infra apresentam, assim, a probabilidade de ver a dinâmica da dívida na AE-18, evoluir numa ou noutra direção, tendo em conta a possível ocorrência de choques de crescimento, de taxas de juro e de saldo primário com uma amplitude e correlação semelhantes às observadas no passado.

Nos gráficos em leque a trajetória da dívida prevista no cenário central (em torno da qual se aplicam os choques macroeconómicos) é representada pela linha a tracejado, e a trajetória da dívida que divide em duas metades todo o conjunto de possíveis trajetórias obtidas com a aplicação dos choques (a mediana) é representada pela linha preta contínua no centro do cone. O cone abrange por si só 80 % de todas as possíveis trajetórias da dívida, obtidas por simulação dos 2 000 choques a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo primário (uma vez que as linhas inferior e superior que delimitam o cone representam, respetivamente, o percentil 10 e o percentil 90 da distribuição), excluindo assim da área sombreada as trajetórias simuladas da dívida (20 % do total) que resultam de choques mais extremos (menos prováveis) ou de «acontecimentos extremos». As diferentes áreas sombreadas dentro do cone representam as diferentes partes da distribuição global das eventuais trajetórias da dívida. A área a azul escuro (delimitada pelos percentis 40 e 60) inclui os 20 % de todas as possíveis trajetórias da dívida que estão mais próximas do cenário central.

Gráfico III.1: Gráficos em leque que ilustram as projeções estocásticas relativas à dívida pública em torno do cenário correspondente às previsões da Comissão e do cenário correspondente às previsões contidas nos Projetos de Planos Orçamentais (PPO)


Para ambos os cenários correspondentes à previsão da Comissão e às previsões contidas nos PPO, tendo em conta os riscos tanto de uma sobrestimação como de uma subestimação do saldo primário da administração pública, do crescimento e das condições dos mercados financeiros, chega-se a uma dívida na AE-18, em 2018, que se situa aproximadamente entre 83 % e 89 % do PIB, com uma probabilidade de 80 % (já que o cone representa 80 % de todas as trajetórias possíveis simuladas). Os limites inferior e superior do intervalo para o rácio da dívida em 2018 seriam, assim, bastante semelhantes no cenário da Comissão e no dos PPO, devido a uma diferença muito pequena entre os respetivos cenários centrais a que são aplicados os choques (um rácio da dívida em torno de 86 % no cenário da Comissão e no cenário dos PPO).

Após 2018, o horizonte dos atuais PPO, os resultados da simulação revelam que a divergência entre as projeções para os rácios da dívida em caso de choques no cenário da Comissão e no cenário dos PPO se mantém relativamente limitada. No final do horizonte de projeção considerado nos gráficos em leque (2022), haveria uma probabilidade de 50 % de um rácio da dívida superior a cerca de 79 % do PIB, no cenário dos PPO, e a 80 % do PIB, no cenário da Comissão. Esta reduzida diferença deve-se sobretudo ao facto de, no cenário dos PPO, o saldo estrutural primário, que se deveria manter constante, registar um excedente ligeiramente superior ao previsto no cenário da Comissão.

De notar que, uma vez que a amplitude e a correlação dos choques refletem o comportamento histórico das variáveis, a metodologia utilizada não capta a incerteza em tempo real, que pode existir, nomeadamente, no que respeita à avaliação do hiato do produto. Atendendo à experiência passada de revisões significativas das estimativas do hiato do produto, muitas vezes no sentido de uma baixa do produto potencial relativamente ao estimado em tempo real, tal aponta para uma fonte adicional de riscos relativamente às futuras trajetórias da dívida, que a análise anterior não tem em conta.



ANEXO IV. Gráficos e Quadros

Quadro IV-1: Crescimento do PIB real (%) na AE- 18, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)

Quadro IV.2: Objetivos de saldo nominal (% do PIB) na AE-18, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)



Gráfico IV.1: Comparação do saldo nominal das administrações públicas (% do PIB) tal como previsto para 2018, nas previsões da Comissão do outono de 2017 (COM) e nos Projetos de Planos Orçamentais (PPO)

Nota: O gráfico representa os saldos orçamentais nominais para 2018 previstos nos PPO (eixo horizontal) face às previsões da Comissão do outono de 2017 (eixo vertical). Os Estados-Membros situados acima (ou abaixo) da bissetriz são aqueles para os quais a Comissão prevê um saldo nominal inferior (ou superior) ao previsto nos PPO.

Gráfico IV.2: Decomposição da diferença entre os objetivos do saldo nominal para 2018 (% do PIB) que constam das previsões da Comissão do outono de 2017 e dos Projetos de Planos Orçamentais

Nota: O gráfico decompõe a diferença do saldo nominal de 2018 entre os PPO e as previsões da Comissão em impacto de um ponto de partida diferente (efeito de base, 2017), impacto das diferentes hipóteses de crescimento (efeito decorrente do crescimento nominal) e efeito residual, que inclui um desvio relacionado com o impacto previsto das medidas. Um sinal positivo significa que as previsões da Comissão são mais otimistas.

Quadro IV.3: Variações do saldo estrutural (% do PIB) na AE-18, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)



Quadro IV.4: Variações do saldo primário estrutural (% do PIB) na AE-18, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)

 

Gráfico IV.3: Variação do saldo estrutural em 2018 (% do PIB potencial): comparação entre os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)

Gráfico IV.4: Esforço orçamental discricionário em 2018 (% do PIB): comparação entre os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)

Nota: Para o cálculo do esforço orçamental discricionário, com base nos PPO, utiliza-se a taxa de crescimento potencial médio de 10 anos das previsões da Comissão como taxa de referência para o crescimento económico a médio prazo.

Quadro IV.5: Objetivos orçamentais de médio prazo (OMP), conforme indicados nos Programas de Estabilidade de 2017, e critérios mínimos de referência (CR) a partir de 2018 na AE-18



Gráfico IV.5a: Posição dos Estados-Membros em relação aos seus OMP, segundo as previsões da Comissão do outono de 2017 (% do PIB)

Gráfico IV.5b: Posição dos Estados-Membros em relação aos seus OMP, segundo os Projetos de Planos Orçamentais de 2018 (% do PIB)

Nota: O gráfico apresenta os progressos dos Estados-Membros em direção aos respetivos OMP entre 2017 e 2018, com base nas previsões da Comissão (gráfico de cima) e os Projetos de Planos Orçamentais (gráfico de baixo). A base da seta representa a posição inicial do saldo estrutural em 2017, correspondendo a ponta da seta ao saldo estrutural (recalculado) projetado ou planeado em 2018. Assim, a dimensão da seta verde (vermelha) corresponde a uma melhoria (deterioração) do saldo estrutural entre 2017 e 2018. Por último, os quadrados pretos representam os OMP para 2018 de cada Estado-Membro.



Quadro IV.6: Rácio dívida/PIB (% do PIB) na AE-18, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)

Gráfico IV.6: Fatores para a variação do rácio da dívida entre 2017 e 2018, segundo os PPO (% do PIB)

Nota: O gráfico decompõe a variação dos rácios dívida pública/PIB em impacto do saldo primário, ajustamentos défice-dívida previstos e «efeito de bola de neve». O efeito de bola de neve representa a diferença entre as taxas de crescimento e as taxas de juro projetadas.



Quadro IV.7: Composição da consolidação orçamental em 2017 e 2018 na AE-18, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)



Gráfico IV.7: Variações previstas nos rácios das despesas corrigidos das variações cíclicas nos Projetos de Planos Orçamentais (PPO) de 2018 e nas previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)

Gráfico IV.8: Variações previstas nos principais tipos de despesas (% do PIB) para 2018, na AE-18: comparação entre os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)

Nota: O gráfico mostra os contributos das principais componentes das despesas para as variações dos rácios despesas/PIB projetadas.

Gráfico IV.9: Investimento (em % do PIB) em 2018, de acordo com os Projetos de Planos Orçamentais dos Estados-Membros da área do euro.

Gráfico IV.10: Medidas discricionárias do lado da receita e outras variações do rácio das receitas em 2018: comparação entre os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)

Gráfico IV.11 : Variações previstas nas principais categorias de receitas fiscais (% do PIB) para 2018, na AE-18: comparação entre os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM)

Nota: O gráfico mostra os contributos das principais componentes das receitas para as variações dos rácios receitas/PIB projetadas.

Quadro IV.8: Elasticidades de curto prazo subjacentes às projeções das receitas para 2018 na AE-18: comparação entre os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2017 (COM) e elasticidades normais estimadas pela OCDE

Nota: A comparação entre as elasticidades derivadas dos PPO e das previsões da Comissão, por um lado, e as elasticidades derivadas das previsões da OCDE, por outro, deve ser efetuada com prudência. Ao passo que as duas primeiras são elasticidades líquidas em relação ao crescimento do PIB, as últimas são, estritamente falando, calculadas em relação ao hiato do produto. As diferenças são, de um modo geral, pouco expressivas.



Quadro IV.9: Indicadores de sustentabilidade baseados nas previsões da Comissão Europeia do outono de 2017

Nota: com base na metodologia utilizada no Relatório de Sustentabilidade Orçamental 2015 da Comissão Europeia e no Debt Sustainability Monitor 2016 (DSM). Estes resultados atualizados, baseados nas previsões da Comissão Europeia do outono de 2017, serão apresentados no próximo Debt Sustainability Monitor 2017.

(1)

     Pressupostos metodológicos subjacentes às previsões da Comissão do outono de 2017, disponíveis em: http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/eeip/forecasts_en.htm ).

(2)

     Disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/documents/1015035/2041337/FT-Eurostat-Decision-9-July-2009-3--final-.pdf .

(3)

     Em conformidade com a Decisão Eurostat, de 27 de janeiro de 2011, sobre o registo estatístico de operações realizadas pelo Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/5034386/2-27012011-AP-EN.PDF .

(4)

     A metodologia para as projeções estocásticas da dívida pública utilizada neste contexto é apresentada no relatório de sustentabilidade orçamental da Comissão Europeia de 2015, secção 1.3.2, e em Berti K. (2013), «Stochastic public debt projections using the historical variance-covariance matrix approach for EU countries», European Economy Economic Paper n.º 480.

(5)

     Tal implica o pressuposto de que o saldo primário estrutural na AE-18 se mantém ao nível correspondente à última previsão (um excedente de 0,8% em 2018 no cenário dos PPO, contra um excedente de 0,6% em 2019 no cenário da Comissão) durante o resto do período de projeção.

(6)

     Presume-se que os choques seguem uma distribuição conjunta normal.

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