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Document 52017DC0751

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre os progressos registados na Roménia no contexto do Mecanismo de Cooperação e de Verificação

    COM/2017/0751 final

    Bruxelas,15.11.2017

    COM(2017) 751 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre os progressos registados na Roménia
    no contexto do Mecanismo de Cooperação e de Verificação

    {SWD(2017) 701 final}


    1.    INTRODUÇÃO

    O Mecanismo de Cooperação e de Verificação (MCV) foi criado em 2007 1 , quando a Roménia aderiu à União Europeia, a fim de solucionar problemas relacionados com a reforma judicial e a luta contra a corrupção. Desde então, os relatórios do MCV têm procurado ajudar a centrar os esforços envidados pelas autoridades romenas mediante a formulação de recomendações e o registo dos progressos efetuados. Tal como sublinhado pelo Conselho 2 , o MCV terminará quando tiverem sido cumpridos de forma satisfatória os seis critérios de referência aplicáveis à Roménia.

    No relatório do MCV de janeiro de 2017 3 , a Comissão analisou a situação mediante uma visão geral dos resultados alcançados e dos desafios pendentes, tendo definido as principais medidas que ainda seria necessário tomar para atingir os objetivos do MCV. Para o efeito, a Comissão formulou doze recomendações principais, que, se forem cumpridas, levarão à finalização do processo do MCV. O relatório salientava que o ritmo do processo dependerá da rapidez com que a Roménia conseguir cumpri-las de forma irreversível e evitar medidas prejudiciais aos progressos alcançados nos últimos 10 anos.

    Assim, nesta fase do processo do MCV, o presente relatório apresenta os progressos verificados no seguimento das recomendações formuladas em janeiro de 2017. Tal como em anos anteriores, é o resultado de uma análise cuidada da Comissão, em estreita cooperação com as instituições romenas, e dos contributos da sociedade civil e dos outros interessados, incluindo outros Estados-Membros.

    No Discurso sobre o Estado da União de setembro de 2017, o Presidente Juncker realçou a importância do Estado de direito e da independência do poder judicial 4 : um imperativo válido para todos os Estados-Membros da UE e não apenas para os países sujeitos ao MCV. Isto sublinha a importância de evitar um clima de confronto entre os diferentes setores do Estado, prejudicial para a independência judicial, problema que foi assinalado no relatório de janeiro de 2017 e que se manteve durante o período de referência do presente relatório.

    Com base na análise dos progressos verificados na Roménia ao longo de todo o processo do MCV, desde 2007, e dos progressos verificados desde o relatório de janeiro de 2017, a Comissão continua convencida de que a Roménia poderá cumprir as restantes recomendações do MCV em breve, desde que exista cooperação leal entre as instituições estatais, uma linha política firme determinada a salvaguardar os progressos alcançados e a independência judicial.

    A Comissão tenciona analisar os progressos no final de 2018 e está disponível para ajudar a Roménia a cumprir as restantes recomendações, com vista a reforçar a irreversibilidade dos progressos obtidos e assim facilitar o encerramento do mecanismo.

    2.    SITUAÇÃO GERAL

    No relatório de janeiro de 2017, a perspetiva a dez anos mostra que a Roménia registou progressos importantes para cumprir os critérios de referência do MCV. Foram criadas algumas das principais instituições e foi aprovada legislação de grande importância.
    A reforma do Código Penal e do Código Civil está praticamente concluída. O relatório confirma que o sistema judicial romeno foi profundamente reformado e o corpo de juízes tem demonstrado reiteradamente o seu profissionalismo, independência e responsabili
    zação. Foram também assinaladas algumas garantias internas contra a reversão abrupta dos progressos alcançados. As doze principais recomendações do relatório de janeiro de 2017 visavam colmatar as restantes lacunas identificadas. A maioria delas dizia respeito à responsabilidade e à responsabilização exigida às autoridades romenas e às garantias internas necessárias para assegurar a irreversibilidade dos resultados alcançados.

    O Governo romeno manifestou apreço por esta abordagem e afirmou reiteradamente o seu empenho em cumprir as recomendações do MCV. No Parlamento, tanto a maioria parlamentar como a oposição mostraram também disponibilidade para um diálogo construtivo e responderam positivamente a certas recomendações.

    No entanto, apesar do compromisso do Governo no sentido de encerrar o mais rapidamente possível o MCV, os progressos no cumprimento das recomendações do mecanismo de janeiro de 2017 foram prejudicados pela situação política. No período de nove meses desde o relatório de janeiro de 2017, a Roménia teve dois Governos e as tensões crescentes entre os poderes estatais (Parlamento, Governo e Tribunais) tornaram a cooperação entre eles cada vez mais difícil.

    Além disso, a evolução positiva e a continuação dos bons resultados das instituições judiciais na luta contra a corrupção foram postos em causa por acontecimentos como a adoção, em janeiro de 2017, pelo Governo anterior, do Decreto Governamental de Emergência destinado a descriminalizar alguns crimes de corrupção, como o abuso de poder, e a proposta de lei de perdão 5 . Os protestos generalizados em toda a Roménia contestaram estas medidas. Embora o Decreto de Emergência tenha sido revogado pelo Governo e pelo Parlamento, os eventos deixaram um rasto de desconfiança dos cidadãos.

    Surgiu também uma controvérsia a propósito do debate das propostas de revisão da legislação judicial, a partir do final de agosto. Quando foi consultado, o Conselho Superior da Magistratura rejeitou por duas vezes as propostas, insistindo na importância da independência judicial 6 . Tanto o Presidente da Roménia como a sociedade civil também manifestaram receios. Houve também uma petição assinada pela maioria dos juízes romenos que exigia que o parecer do Conselho Superior fosse respeitado. As três leis do setor da justiça datam de 2004 e regulam o estatuto dos juízes e procuradores, a organização e o funcionamento dos tribunais, as procuradorias e o próprio Conselho Superior. Têm efeitos direitos para a independência dos tribunais e do poder judicial em geral e estas leis foram um elemento importante para a avaliação positiva da Comissão no relatório de janeiro. Algumas das alterações propostas abrangiam questões como o papel da Inspeção Judicial e a responsabilidade pessoal dos juízes, bem como a nomeação de procuradores principais: questões ligadas à independência dos tribunais e em que as alterações levaram a questionar se a avaliação do relatório de janeiro de 2017 não deveria ser revista. A forte reação negativa do poder judicial e de alguns setores da sociedade civil incidiu fortemente na questão da independência dos tribunais.

    A capacidade do Governo e do Parlamento para garantir um processo legislativo aberto, transparente e construtivo para a aprovação das leis da Justiça será crucial. Em geral, um processo em que a independência do poder judicial e a opinião dos juízes são valorizados e devidamente tidos em conta 7 , bem como a devida consideração pelo parecer da Comissão de Veneza, são requisitos prévios da sustentabilidade das reformas e um elemento importante no cumprimento dos critérios de referência do MCV.

    As críticas contra o poder judicial e as decisões judiciais continua a ser um elemento problemático do debate público 8 . Este aspeto está em contradição com as conclusões positivas da Comissão acerca do papel da magistratura na prossecução de reformas 9 , apoiadas pelo Conselho 10 , e com a necessidade de respeitar a independência do poder judicial. Aceitar e respeitar as sentenças transitadas em julgado e permitir que os juízes exerçam as suas funções sem entraves é essencial, até para cumprir a condição indicada no relatório de janeiro.

    3.    AVALIAÇÃO DOS PROGRESSOS NO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE REFERÊNCIA DO MCV COM BASE NAS RECOMENDAÇÕES DO RELATÓRIO DO MCV DE JANEIRO DE 2017

    3.1.    Critério de referência n.º 1: Independência dos tribunais e reforma judicial

    3.1.1.    Independência dos tribunais

    Recomendação 1: Criar um sistema sólido e independente para nomear os altos magistrados do Ministério Público, com base em critérios claros e transparentes, tirando partido do apoio da Comissão de Veneza.

    Recomendação 2: Assegurar que o código de conduta dos deputados que está a ser elaborado pelo Parlamento contém disposições claras sobre o respeito mútuo entre as diferentes instituições e enunciar de uma forma inequívoca que os deputados e o processo parlamentar respeitem a independência do poder judicial. Poderia ser adotado um código de conduta semelhante aplicável aos ministros.

    Nomeações

    Em janeiro, a Comissão reiterou a sua recomendação no sentido de criar um sistema transparente de nomeação dos mais altos magistrados do Ministério Público com base no mérito, com garantias suficientes contra a politização. O processo de nomeação de altos magistrados do Ministério Público tem sido um elemento essencial dos debates sobre a proposta de alteração das leis da justiça desde agosto. Fez parte do primeiro parecer negativo do Conselho Superior da Magistratura, de setembro, e foi ainda alterado na proposta atualmente em discussão.

    A Comissão de Veneza reconheceu que existem modelos diferentes no que respeita à nomeação para o cargo de Procurador-Geral (ou outros altos cargos análogos). No entanto, sublinhou a necessidade de obter um equilíbrio adequado «de forma a ganhar a confiança dos cidadãos e o respeito do poder judicial e dos profissionais do direito» 11 . O papel do Presidente e o grau de discricionariedade do ministro da Justiça na seleção de candidatos foram incluídos no debate, assim como a medida em que o mesmo procedimento de nomeação e demissão seria aplicável a níveis hierárquicos inferiores da Procuradoria.

    A recomendação de janeiro especifica a necessidade de recorrer ao apoio da Comissão de Veneza para conseguir pôr termo a este debate que se arrasta há muito 12 . . A recomendação refere claramente que a Roménia deve solicitar o parecer da Comissão de Veneza.

    O cumprimento desta recomendação deverá incluir também garantias adequadas em termos de transparência, independência e equilíbrio de poderes, mesmo que a decisão final se mantenha ao nível político.

    Códigos de conduta

    Desde o último relatório do MCV, as críticas ao sistema judicial e aos juízes na comunicação social têm sido particularmente virulentas, o que confirma a validade das recomendações no sentido de serem tomadas medidas para evitar comportamentos que desafiem abertamente a independência da justiça e a autoridade das decisões judiciais. Houve tentativas de reparação através do Conselho Superior da Magistratura e de ações instauradas por alguns juízes a título individual. Mas a recomendação da Comissão visa o reconhecimento institucional do problema e a decisão de tomar medidas para o resolver. Esta é a base da recomendação de um código de conduta parlamentar que deverá incluir disposições sobre o respeito pela independência do poder judicial.

    O Parlamento adotou um código de conduta em 11 de outubro de 2017. A inclusão de uma disposição genérica sobre o respeito pela separação de poderes é um sinal positivo. Embora não dê seguimento à recomendação da Comissão no sentido de fazer referência expressa à independência do poder judicial, a aplicação deste código poderia produzir os mesmos efeitos por outras vias. A próxima etapa será, pois, verificar os efeitos da aplicação prática do código em termos de definir os atos que ultrapassam os limites nele fixados e as medidas a tomar nesses casos. O código de conduta ganharia, por exemplo, se fosse acompanhado de orientações, exemplos e sensibilização sobre a forma de gerir situações concretas 13 , para que se torne um instrumento eficaz para fazer diminuir as críticas dos cidadãos aos juízes e aumentar o respeito pelo poder judicial e pelas decisões judiciais. Seria de esperar, por exemplo, que nos casos em que o Conselho Superior da Magistratura condenar as declarações de um deputado ao Parlamento que critica um juiz ou o sistema judicial, seja dado seguimento no Parlamento para averiguar se o código terá sido eventualmente violado.

    O relatório de janeiro sugeriu igualmente que seria útil que o Governo aprovasse um código de conduta dos ministros. Em julho de 2017, o Governo adotou o código de conduta ministerial, que inclui disposição semelhante em matéria de respeito pela separação de poderes.

    A aplicação prática dos códigos de conduta, em termos de reação a críticas de deputados ao Parlamento ou membros do Governo ao poder judicial, é, por conseguinte, igualmente importante.

    3.1.2.    Reforma judicial

    Recomendação 3: Deve ser concluída a presente fase da reforma dos códigos de direito penal, devendo o Parlamento avançar com os planos para adotar as alterações apresentadas pelo Governo em 2016, após a consulta das autoridades judiciais. O Ministro da Justiça, o Conselho Superior da Magistratura e o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça deverão finalizar um plano de ação para garantir o cumprimento do novo prazo para a aplicação das restantes disposições do Código de Processo Civil.

    Recomendação 4: A fim de melhorar a transparência e a previsibilidade do processo legislativo, reforçando as salvaguardas internas quanto à irreversibilidade, o Governo e o Parlamento devem garantir a plena transparência e ter em devida conta as consultas efetuadas junto das autoridades competentes e das partes interessadas no processo de tomada de decisão e nas medidas legislativas relativamente ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, à legislação anticorrupção e em matéria de integridade (incompatibilidades, conflitos de interesse e enriquecimento sem causa), à legislação no domínio da justiça (organização do sistema judicial) e ao Código Civil e Código de Processo Civil. Para tal, procurarão inspirar-se no processo para a transparência na tomada de decisões criado pelo Governo em 2016.

    Novos códigos

    Em 2017 houve alguns avanços na reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal. Embora alguns deles tenham seguido os objetivos subjacentes às recomendações da Comissão, outros têm impedido que se consiga maior certeza e estabilidade na reforma dos códigos. É de notar que muitos dos debates acerca do Código Penal incidem sobre as disposições aplicáveis aos crimes de corrupção de alto nível.

    A recomendação no sentido de concluir a fase atual da reforma dos códigos de direito penal continua por cumprir. O Parlamento ainda não adotou, até agora, nenhuma das propostas de alteração apresentadas pelo Governo em 2016, após amplas consultas do setor judicial 14 .
    No entanto, o Parlamento adotou outras alterações ao Código Pe
    nal, nomeadamente as que despenalizam os conflitos de interesses 15 .

    A rápida sucessão de decisões do Tribunal Constitucional a declarar a inconstitucionalidade das disposições dos códigos veio comprometer ainda mais a estabilidade. O Ministério da Justiça começou por tratar esta questão por meio de consultas das autoridades judiciais, dos profissionais do direito e da sociedade civil, e o Governo anunciou a intenção de adotar as alterações necessárias. No entanto, nenhuma das alterações propostas se traduziu ainda em alterações legislativas e o atraso pode dar origem a interpretações divergentes. Responder de forma célere e coerente à necessidade de adaptar a legislação a fim dar cumprimento aos acórdãos do Tribunal Constitucional deve ser uma prioridade importante, sem comprometer a qualidade da preparação das alterações. O Governo manifestou a intenção de traduzir as decisões do Tribunal Constitucional num novo conjunto de alterações.

    A recomendação abrange igualmente a conclusão da reforma do Código de Processo Civil. Em dezembro de 2016, foi fixado o novo prazo de janeiro de 2019 para o início da aplicação das restantes disposições desse código. Estão em curso os debates entre o ministro da Justiça, o Conselho Superior da Magistratura e o Supremo Tribunal de Cassação e de Justiça.
    As primeiras medidas para criar a infraestrutura necessária às novas câmaras do CSM foram tomadas e o ministro da Justiça está a finalizar um plano a adotar pelo Governo. No que se refere à estabilidade do Código Civil, as decisõe
    s do Tribunal Constitucional também causam alguns problemas. Em particular, a recente decisão do Tribunal Constitucional sobre o limiar anteriormente em vigor para a possibilidade de recurso em segunda instância pode implicar uma importante carga adicional para o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça 16 . O ministro da Justiça está a analisar formas de atenuar o impacto na carga de trabalho do Supremo Tribunal, canalizando mais processos para tribunais inferiores. O Supremo Tribunal já tem atualmente um enorme volume de trabalho e o relatório de janeiro sublinhou a importância do seu trabalho de cassação e interpretação da lei 17 .

    Transparência e previsibilidade do processo legislativo de reforma judicial e combate à corrupção

    Desde o relatório de janeiro houve uma série de casos que suscitaram preocupação quanto à transparência e previsibilidade do processo legislativo, iniciado pelo Governo ou pelo Parlamento. Várias medidas e alterações foram adotadas pelo Parlamento, com pouca ou nenhuma possibilidade de consulta e debate público 18 . Foram apresentadas outras propostas problemáticas e descoordenadas e, embora muitas não tenham chegado a avançar no processo parlamentar, o facto de permanecerem na mesa parlamentar representa um grande grau de incerteza: nelas se inclui a lei do perdão ou da responsabilidade dos juízes.

    A sociedade civil também tem tido uma voz importante para chamar a atenção para as potenciais consequências da reforma judicial e do combate à corrupção. A atual controvérsia em torno das leis da justiça será um teste importante à extensão em que os legítimos interesses dos agentes do sistema judicial e outros intervenientes conseguem ser ouvidos e suficientemente tidos em conta nas decisões finais.

    O presidente da Comissão Jurídica do Senado lançou uma iniciativa para ajudar a resolver esta situação, tendo convidado o ministro da Justiça e o Conselho Superior da Magistratura a promoverem um diálogo permanente entre as instituições estatais acerca das alterações à legislação penal e outra legislação de relevo. O objetivo era criar um processo de alteração previsível, garantindo o debate e consulta pública. O Parlamento acolheu a ideia e, no início de outubro, criou uma comissão especial de sistematização, unificação e estabilidade legislativa no sistema judicial.

    Para o cumprimento da recomendação 4, essa comissão terá de demonstrar a sua capacidade para promover a confiança entre o Parlamento, o Governo e o poder judicial, bem como para facilitar uma cooperação construtiva sobre a legislação fundamental. A comissão poderá eliminar a incerteza que rodeia a alteração dos códigos e a recomendação 3 subjacente, por meio da adoção consensual das alterações, preservando os progressos conseguidos pelas reformas dos quatro códigos. A comissão poderia também contribuir para a existência de um processo coerente que assegure a segurança jurídica na sequência das decisões do Tribunal Constitucional.

    Recomendação 5: O Governo deve adotar um plano de ação adequado para resolver os problemas constatados a nível da execução das decisões judiciais e do respeito pela jurisprudência por parte da administração pública, nomeadamente criando um mecanismo que faculte dados estatísticos fiáveis que permitam um acompanhamento futuro. Deve criar igualmente um sistema interno de acompanhamento que envolva o Conselho Superior da Magistratura e o Tribunal de Contas, a fim de assegurar a correta execução do plano de ação.

    Recomendação 6: Os responsáveis estratégicos pela administração da justiça, nomeadamente o ministro da Justiça, o Conselho Superior da Magistratura, o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça e o Procurador-Geral, devem assegurar a implementação do plano de ação tal como adotado e prestar contas, de forma regular e coordenada, quanto à sua execução, incluindo no que se refere à resolução dos problemas da escassez de oficiais de justiça, da carga de trabalho excessiva e dos atrasos na fundamentação das decisões judiciais.

    Respeito pelas decisões judiciais

    Esta recomendação diz respeito à execução de decisões contra o Estado, segundo a qual uma instituição pública tem de pagar uma quantia em dinheiro ou executar um ato. O Ministro da Justiça reconheceu que a aplicação efetiva de todas as decisões judiciais contra o Estado é essencial.

    No final de agosto, a Roménia atualizou o plano de ação de 2016, preparado para o Conselho da Europa, destinado a resolver os problemas estruturais, assinalados pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de falta de execução das decisões judiciais contra o Estado 19 .

    A execução desse presente plano de ação daria, em grande medida, resposta à recomendação 5. Para avaliar a dimensão dos progressos no cumprimento dessa recomendação, a Comissão aguarda que lhe sejam enviadas soluções concretas e um calendário detalhado para resolver os problemas identificados.

    A outra medida necessária para cumprir esta recomendação consiste em criar procedimentos da administração pública para garantir a aplicação sistemática da solução preconizada pelos tribunais em casos semelhantes, sempre que tenha havido uma decisão final de recurso ou uma decisão interpretativa do Supremo Tribunal de Cassação e de Justiça. Esse procedimento poderia reduzir o risco de levar processos semelhantes a tribunal e aumentar a confiança dos cidadãos e das empresas nas decisões da administração pública.

    Reformas estruturais do sistema judicial

    Após um atraso no início do ano, o Conselho Judicial de Gestão Estratégica reuniu-se em junho e setembro de 2017. Na última reunião, foi aprovado o controlo geral da aplicação do plano de ação relativo à estratégia de desenvolvimento do sistema judicial (2015-2020), com relatórios trimestrais. As várias instituições judiciais indicaram que estão a aplicar o plano de ação e o Ministério da Justiça candidatou-se e obteve fundos estruturais da UE para financiar o plano de ação. Estas medidas deveriam ser acompanhadas pelo controlo claro e utilização regular do Conselho como verdadeiro organismo de coordenação para promover o diálogo e a cooperação em questões de interesse comum relativas ao funcionamento do sistema judicial.

    Recomendação 7: O novo Conselho Superior da Magistratura deve elaborar um programa coletivo para o seu mandato, incluindo medidas destinadas a promover a transparência e a responsabilização. Esse programa deve prever uma estratégia de sensibilização, que contemple a realização de reuniões abertas e regulares com assembleias de juízes e procuradores a todos os níveis, e também com as organizações profissionais e a sociedade civil, prevendo a apresentação de um relatório anual a debater nas assembleias gerais dos juízes e procuradores.

    Transparência e responsabilização do Conselho Superior da Magistratura 

    Em 6 de janeiro de 2017, o novo Conselho entrou em funções 20 . O novo Conselho viu-se perante circunstâncias difíceis. No entanto, revelou disponibilidade para tomar decisões difíceis, mediante os pareceres negativos sobre o Decreto Executivo, em fevereiro, e também sobre as alterações das leis da justiça, em setembro e novembro. O Conselho também se tem confrontado com a necessidade de defender a independência e a reputação dos magistrados, e em especial dos procuradores, e de dar resposta às repetidas queixas disciplinares ou de gestão contra os mesmos magistrados da autoria de outros organismos estatais. Deste modo, é possível considerar que o Conselho cumpriu a sua missão e demonstrou a força e a resiliência da instituição.

    Em conformidade com a recomendação, no final de fevereiro de 2017, o Conselho Superior da Magistratura apresentou as prioridades do seu mandato (2017–2022). Forneceu assim uma primeira base para promover a responsabilização da instituição. O CSM tomou medidas para promover a transparência e a abertura, como um novo sítio web, e a participação direta dos representantes das associações profissionais de magistrados ou de ONG nas suas reuniões.
    O CSM também promoveu consultas aos tribunais e serviços do Ministério Público, ainda em curso, que se têm revelado um importante canal de comunicação e de c
    onsulta. O CSM está também a preparar um programa e estratégia coletivos que abrangerão domínios como a estratégia de sensibilização, medidas para melhorar a imagem pública do poder judicial, relações com a comunicação social e cooperação com o Governo e o Parlamento.

    O CSM deve continuar a consolidar o seu trabalho de defensa da reputação da magistratura de forma coerente e eficaz e a contribuir para um diálogo transparente e construtivo com o Governo e o Parlamento. O Conselho deverá ainda continuar a promover o reforço da cooperação entre as instituições judiciais nas principais questões pendentes, incluindo o funcionamento da Inspeção Judicial.

    Com base na análise das recomendações 1 a 7, a Comissão considera que é necessário mais trabalho para cumprir o critério de referência n.º 1. Registou-se uma evolução positiva, em especial no que respeita aos códigos de conduta e ao Código Civil, bem como a medidas de execução da estratégia de desenvolvimento do sistema judicial e às atividades do novo Conselho Superior da Magistratura. No entanto, a situação política e algumas propostas legislativas passíveis de comprometer as reformas têm travado os progressos. A análise das recomendações aponta para várias iniciativas e processos que, se se concretizarem, oferecem possibilidades promissoras para a Roménia retomar rapidamente os progressos no âmbito do critério de referência n.º 1.

    3.2.    Critério de referência n.º 2: Quadro da integridade e Agência Nacional da Integridade

    Recomendação 8: Assegurar a entrada em funcionamento do sistema PREVENT. A Agência Nacional da Integridade e o organismo responsável pela adjudicação dos contratos públicos devem criar um mecanismo de prestação de contas quanto aos controlos ex ante da adjudicação de contratos públicos e ao respetivo seguimento, incluindo os controlos ex post realizados, bem como sobre os casos de conflitos de interesses ou de corrupção detetados. Deve ainda organizar debates públicos em que o Governo, as autoridades locais, o poder judicial e a sociedade civil possam manifestar as suas posições.

    Recomendação 9: O Parlamento deve mostrar transparência no processo decisório quanto ao seguimento dado às decisões definitivas e irrevogáveis contra qualquer deputado em matéria de incompatibilidades, conflitos de interesse ou enriquecimento sem causa.

    O sistema PREVENT foi concebido para evitar conflitos de interesses nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, mediante a criação de um mecanismo de verificação ex ante para que as autoridades adjudicantes possam resolver estas situações antes de adjudicarem o contrato. O sistema entrou em funcionamento no final de junho. É o resultado de uma colaboração estreita entre a Agência Nacional da Integridade, a Agência dos Contratos Públicos e a Agenda Digital, bem como com o Governo. Está a funcionar há quatro meses e mostra agora os primeiros resultados.

    Sucessivos relatórios do MCV sublinharam atrasos e incoerências na aplicação de sanções aos deputados ao Parlamento considerados em situação de incompatibilidade ou conflito de interesses por decisão judicial transitada em julgado, proferida com base em relatório da Agência Nacional da Integridade. Assim, a Comissão recomendou que o Parlamento deve mostrar transparência no processo decisório quanto ao seguimento dado às decisões definitivas e irrevogáveis contra qualquer deputado em matéria de incompatibilidades, conflitos de interesse ou enriquecimento sem causa. A Comissão recebeu informações sobre os procedimentos aplicáveis e sobre a publicidade dos debates parlamentares, mas ainda não sobre a efetiva organização de debates e subsequente tomada de decisões em processos pendentes. Embora as regras e procedimentos de aplicação de sanções pelo Parlamento pareçam claras, a Agência Nacional da Integridade informa que existem três casos pendentes, relativos a deputados, em que as decisões judiciais finais de integridade, proferidas em 2017, ainda não foram executadas. Não é claro se existem prazos para o Parlamento aplicar as sanções. Além disso, há ainda três casos de deputados cujos mandatos foram confirmados depois das eleições do final de 2016, embora se encontrassem proibidos de ser eleitos para ocupar funções públicas durante três anos, por decisão judicial transitada em julgado.
    A Agência Nacional da Integridade informou o Parlamento em fevereiro de 2017, mas o Parlamento ainda não tomou medidas para resolver esses três casos.

    Algumas medidas concretas suscetíveis de concretizar a transparência proposta na recomendação poderiam ser, por exemplo, o reconhecimento público do presidente da câmara do Parlamento em questão de que recebeu a decisão judicial (ou o relatório da Agência Nacional da Integridade que não tenha sido contestado em tribunal), o anúncio de uma data para a tomada da decisão ou a prestação de informações à Agência Nacional da Integridade e ao público no final do processo. A atuação por parte do Parlamento nestes seis casos permitiria uma rápida evolução positiva no contexto desta recomendação.

    Com base na análise das recomendações 8 e 9, a Comissão considera que, em termos globais, a Roménia registou progressos consideráveis no critério de referência n.º 2.
    O cumprimento da recomendação 8 é
    satisfatório. A decisão rápida sobre todos os casos pendentes de deputados sujeitos a decisões judiciais em matéria de integridade permitiria a rápida evolução positiva no contexto do critério de referência n.º 2.

    3.3    Critério de referência n.º 3: Luta contra a corrupção de alto nível

    Recomendação 10: Adotar critérios objetivos para a apreciação e a fundamentação do levantamento da imunidade dos deputados, a fim de garantir que a imunidade não é utilizada para impedir a investigação e a ação penal contra crimes de corrupção. O Governo pode igualmente equacionar a possibilidade de alterar a legislação a fim de limitar a imunidade dos ministros ao período em que exercem funções. A adoção de medidas desse tipo poderia beneficiar do apoio da Comissão de Veneza e do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) 21 . O Parlamento deve criar um sistema para prestar regularmente contas das decisões tomadas pelas respetivas câmaras quanto aos pedidos de levantamento da imunidade e poderia organizar um debate público em que participassem o Conselho Superior da Magistratura e a sociedade civil.

    A recomendação 10 diz respeito à responsabilidade do Parlamento nas decisões sobre pedidos da acusação para autorizar medidas preventivas, como buscas ou detenção, e sobre pedidos de autorização para investigar a atuação de deputados que tenham sido ou sejam atualmente ministros (referido como «levantamento da imunidade»). Os anteriores relatórios do MCV sublinharam que tais decisões tinham sido vistas pelos cidadãos como tentativas de limitar ou evitar a investigação e a ação penal contra crimes de corrupção. Por conseguinte, estabelecer critérios para decidir sobre pedidos desse tipo é uma forma de conseguir demonstrar que as decisões têm uma base objetiva 22 .

    Três pedidos recentes de levantamento da imunidade de deputados foram rejeitados. Numa medida destinada a aumentar a transparência, a Câmara dos Deputados começou a divulgar os fundamentos da Comissão Jurídica para rejeitar ou aprovar, antes da votação em sessão plenária. Em dois desses casos, a Comissão Jurídica baseou a rejeição no facto de não haver fundamento jurídico – embora os partidos da oposição tenham contestado o parecer com o argumento de que só os juízes são competentes para apreciar se alguém cometeu um crime.
    A Comis
    são congratula-se com o facto de ser tida em conta a necessidade de maior transparência na resposta aos pedidos provenientes do Ministério Público, mas considera que há ainda muito a fazer para cumprir a recomendação 10. Reitera o conselho de solicitar a assistência da Comissão de Veneza e do GRECO, que estão em posição de facultar valiosos conhecimentos especializados sobre práticas neste domínio.

    No relatório de janeiro, a Comissão precisou que enfraquecer ou reduzir as possibilidades de repressão judicial da corrupção, ou grandes entraves à independência e eficácia da ação penal contra a corrupção, constituiriam um retrocesso.

    A Comissão considera que é necessário fazer mais para cumprir a recomendação 10.
    De modo geral, a avaliação positiva dos progressos realizados no critério de referência n.º 3 baseia-se no facto de existir uma Direção Nacional de Combate à Corrupção independente, que está em
    condições de exercer cabalmente as suas funções e mantém um registo das suas atividades. Em relatórios anteriores, o facto de a Direção Nacional de Combate à Corrupção ter mantido as suas atividades, apesar da forte pressão, foi considerado um sinal de sustentabilidade. Por este motivo, a Comissão limitou-se a formular uma única recomendação relativa ao critério de referência n.º 3. Se a referida pressão começar a entravar o combate à corrupção, a Comissão poderá ter de reexaminar esta conclusão.

    3.4    Critério de referência n.º 4: Luta contra a corrupção a todos os níveis

    Recomendação 11: Continuar a aplicar a estratégia nacional de luta contra a corrupção, cumprindo os prazos definidos pelo Governo em agosto de 2016. O Ministério da Justiça deverá criar um sistema para divulgar informações sobre a aplicação efetiva da estratégia nacional de luta contra a corrupção (incluindo dados estatísticos sobre incidentes de integridade na administração pública, pormenores dos processos disciplinares e das sanções aplicadas, bem como informações sobre as medidas estruturais aplicadas nos domínios mais vulneráveis).

    Recomendação 12: Assegurar que a Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos fica plenamente operacional, de modo a poder emitir um primeiro relatório anual com dados estatísticos fiáveis sobre o confisco de bens de origem criminosa. A Agência deve criar um sistema de elaboração de relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das capacidades administrativas, os resultados em matéria de confisco e a gestão dos bens de origem criminosa. 

    Estratégia Nacional de Combate à Corrupção

    A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2016-2020, apresentada pelo Governo em agosto de 2016, tem potencial para ser uma política eficaz de prevenção da corrupção, desde que seja corretamente aplicada e acompanhada no terreno. A estratégia é dirigida às instituições públicas centrais e locais. A nível técnico, a estratégia tem sido aplicada pelo secretariado técnico do Ministério da Justiça. O facto de um elevado número de instituições públicas ter decidido participar na estratégia é uma evolução positiva. Grande parte do ano foi dedicada ao desenvolvimento de planos de integridade para cada instituição pública e à criação do primeiro ciclo de controlo inter pares. Outras instituições como a Agência Nacional da Integridade e a polícia de combate à corrupção do Ministério do Interior também participam nas medidas de prevenção 23 . A estratégia contará também com fundos da UE.
    O primeiro relatório sobre a execução das medidas deverá
    ser elaborado no início de 2018 e apresentará uma visão geral dos progressos alcançados.

    Visto que a aplicação da estratégia já começou a nível técnico, agora é preciso que a estratégia ganhe apoio público manifesto do Governo e das autoridades locais para conseguir avançar, tal como na fase inicial de aplicação, em que foram envidados esforços para divulgar boas práticas e incentivar os organismos públicos a atribuir recursos e dedicar atenção ao trabalho de luta contra a corrupção. O ministro da Administração Interna e outros ministros de setores essenciais, como a Educação e a Saúde, podem ter um papel importante. Em junho, o ministro da Justiça convidou as duas Câmaras do Parlamento a assinar uma declaração conjunta de apoio à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2016-2020, o que ainda não se verificou. Em geral, deverá ser fixada uma prioridade política em matéria de prevenção da corrupção, nomeadamente executando as medidas necessárias para garantir a plena aplicação da estratégia, a nível central e local, e a estabilidade do quadro normativo aplicável, e manter os resultados positivos do Ministério Público.

    Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos

    A Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos (ANABI) está agora em pleno funcionamento. A Agência publicou o primeiro relatório anual em fevereiro de 2017 e, com a ajuda da administração fiscal, conseguiu determinar a totalidade do dinheiro obtido com a venda dos bens confiscados em 2016 (cerca de 5 milhões de EUR), parte do qual está a ser redistribuído para reutilização social e pública. O primeiro convite à apresentação de propostas será lançado em 2018.

    O relatório de janeiro de 2017 sublinhava que a Agência deve, em última instância, contribuir para aumentar a proporção de bens efetivamente recuperados. Este trabalho está já em curso, com a recolha de dados de todos os tribunais e com o lançamento de um projeto para acompanhar todas as decisões judiciais pertinentes em matéria de confisco de bens de origem criminosa, associado à base de dados da administração fiscal para efeitos de execução. Este projeto deverá estar concluído no final de 2018, dando assim uma imagem mais clara da situação, permitindo a adoção de medidas adequadas para aumentar a proporção de bens efetivamente recuperados.

    O próximo relatório anual da Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos, em 2018, deverá incluir indicações claras sobre os resultados obtidos pela Agência em 2017.

    A Comissão considera que é necessário mais trabalho para avançar no cumprimento do critério de referência n.º 4. A Comissão considera que deve ser dada maior prioridade política à prevenção da corrupção e ao apoio à execução da estratégia nacional de combate à corrupção e que são necessárias indícios concretos de que a prevenção está a ganhar terreno, para o cumprimento da recomendação 11. Quanto à recomendação 12, caso se confirmem os bons resultados operacionais, a Comissão poderá concluir que está cumprida.

    4. CONCLUSÃO

    Durante os nove meses decorridos desde o relatório de janeiro de 2017, em que se formularam as principais recomendações para cumprir todos os critérios de referência do MCV, registaram-se progressos em relação a algumas delas, em especial a recomendação 8, que foi cumprida de forma satisfatória, e, sob reserva da aplicação prática, as recomendações 2, 7 e 12. Embora tenha havido progressos para cumprir algumas recomendações, a dinâmica de reforma de 2017 tem vindo a perder-se, abrandando o ritmo dos progressos relativamente às que ainda estão por cumprir, com o risco de reabrir tópicos considerados encerrados em janeiro. Os entraves e até o questionamento da independência judicial continuam a ser fonte de preocupação.

    Nesta base, embora os progressos registados tenham aproximado alguns critérios de referência do cumprimento total, a Comissão não pode ainda concluir que algum desses critérios esteja já satisfatoriamente cumprido. A Comissão continua convencida de que a cooperação leal entre as instituições estatais, a firme vontade política de consolidar os progressos registados e o respeito pela independência judicial permitirão à Roménia o cumprimento das recomendações do MCV ainda pendentes num futuro próximo.

    A Comissão convida a Roménia a tomar as medidas necessárias e cumprir todas as recomendações, e voltará a avaliar os progressos alcançados no final de 2018.

    (1)

         Conclusões do Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2006 (13339/06); Decisão da Comissão que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação dos progressos realizados na Roménia relativamente a objetivos de referência específicos nos domínios da reforma judiciária e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, de 13 de dezembro de 2006 [C(2006) 6569 final].

    (2)

         Conclusões do Conselho sobre o MCV.

    (3)

         COM(2017) 44.

    (4)

         http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-17-3165_en.htm

    (5)

         Decreto de Emergência n.º 13/2017, que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.

    (6)

         Em 9 de novembro, o Conselho Superior da Magistratura emitiu segundo parecer negativo sobre as propostas de alteração das leis da Justiça atualmente em debate no Parlamento, embora a fundamentação ainda não tenha sido divulgada.

    (7)

         O Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE), do Conselho da Europa, recomendou em pareceres anteriores que «o poder judicial deve ser consultado e desempenhar um papel ativo na elaboração de toda a legislação respeitante à sua situação e ao funcionamento do sistema judicial». «A posição do poder judicial e a sua relação com os outros poderes do Estado numa democracia moderna», Parecer n.º 18 (2015).

    (8)

         Por exemplo, as declarações públicas das autoridades no sentido de que todo o sistema judicial é disfuncional ou que o statu quo deve «regressar à normalidade».

    (9)

         Relatório do MCV de janeiro de 2017, COM(2017) 44 final.

    (10)

         Conclusões do Conselho sobre o MCV, março de 2017: https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/st-7048-2017-init_en.pdf.

    (11)

         Relatório sobre as normas europeias de independência do sistema judicial – Parte II: O Ministério Público, CDL-AD(2010)040.

    (12)

         A Comissão de Veneza elaborou uma lista de normas europeias: http://www.venice.coe.int/webforms/documents/default.aspx?pdffile=CDL-AD(2010)040-e  

    (13)

         Foi efetuada análise semelhante na 4.ª avaliação do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) http://www.coe.int/t/dghl/monitoring/greco/evaluations/round4/Eval%20IV/GrecoEval4%282015%294_Romania_EN.pdf

    (14)

         Os relatórios intercalares do Governo e do Parlamento não mencionam a fase em que se encontram essas propostas.

    (15)

         Foram despenalizados três dos quatro crimes previstos. Cf. também o Relatório Técnico SWD(2017) 701. Esta alteração não foi objeto de consultas junto das autoridades judiciais.

    (16)

         Decisão n.º 369/2017, publicada no Jornal Oficial da Roménia, parte I, n.º 582, de 20 de julho de 2017.

    (17)

         COM(2016) 41, COM(2017) 16.

    (18)

         Por exemplo, a alteração do regime de incompatibilidades dos deputados e a despenalização da maior parte dos conflitos de interesses. Além disso, há outros exemplos de legislação adotada sem consulta que também teve efeitos no sistema judicial e no combate à corrupção, como a lei do estatuto das autarquias locais, a lei do financiamento dos partidos políticos e uma proposta que permite a revisão de todas as sentenças judiciais dos últimos 20 anos, sendo esta última provavelmente rejeitada pelo Tribunal Constitucional.

    (19)

    Relatório técnico, SWD(2017) 701. Proposta apresentada ao Comité de Ministros do Conselho da Europa.

    (20)

         Após vários adiamentos, o Senado designou os dois membros do Conselho Superior da Magistratura que representam a sociedade civil no início de setembro.

    (21)

         O GRECO foi criado em 1999 pelo Conselho da Europa para acompanhar o cumprimento das normas anticorrupção desta organização.

    (22)

         Com base nas orientações da Comissão de Veneza e do GRECO.

    (23)

    Segundo um relatório sobre os progressos registados na Roménia no quadro do Mecanismo de Cooperação e de Verificação fornecido pelo Ministério da Justiça, setembro de 2017.

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