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Document 52017DC0202

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO 10.º relatório sobre a recolocação e a reinstalação

COM/2017/0202 final

Bruxelas, 2.3.2017

COM(2017) 202 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

10.º relatório sobre a recolocação e a reinstalação




x0009


1Introdução

Desde 2015, para fazer face à grave crise de refugiados, a Comissão Europeia tem envidado esforços para instaurar os diferentes componentes de uma política migratória global, como repetidamente pedido pelo Conselho Europeu e o Parlamento Europeu. Esta política global inclui medidas a curto e longo prazo desde a resolução dos fluxos migratórios fora da UE e o combate aos fluxos irregulares para a Europa e no interior desta, até à garantia do controlo eficaz das fronteiras externas, nomeadamente através da criação da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo e a promoção de possibilidades de migração legal, inclusivamente através da criação de um quadro comum da UE em matéria de reinstalação.

Os regimes de emergência temporários de recolocação 1 e reinstalação 2 são elementos fundamentais da resposta da União para melhor gerir as migrações e refletir na prática o princípio da responsabilidade e da solidariedade. Em conjunto com as outras medidas, necessárias ou atualmente em vigor, que visam reduzir de uma forma sustentável os fluxos de migrantes irregulares para a Europa, estes regimes são componentes importantes da estratégia mais ampla para retomar o controlo da situação.

Sem solidariedade, não pode haver uma partilha equitativa de responsabilidades. As medidas e propostas da Comissão baseiam-se neste princípio e não podem ser dissociadas. Em consonância com a Declaração de Malta dos Chefes de Estado ou de Governo 3 , devem ser postos em prática todos os elementos da política global da UE em matéria de migração. A retoma das transferências de Dublim para a Grécia, recomendada pela Comissão em 15 de março de 2017, não pode ser separada da responsabilidade coletiva de atenuar a pressão sobre a Grécia através da execução das obrigações decorrentes das decisões do Conselho sobre a recolocação. Além disso, embora seja essencial que os regimes de recolocação de emergência sejam plenamente aplicados a curto prazo para aliviar a pressão sobre a Itália e a Grécia, é igualmente importante que, paralelamente, se acelerem os trabalhos sobre a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo, em especial sobre o Regulamento de Dublim. Essa reforma assegurará que a Europa dispõe de uma política de asilo justa e eficaz, baseada numa partilha de responsabilidades nítida e equitativa entre os Estados-Membros e que inclui instrumentos estruturais para lidar com situações de especial pressão.

Apesar de as chegadas de migrantes terem diminuído significativamente em 2016, a Grécia continua a estar sujeita a uma grande pressão, com cerca de 62 300 migrantes ainda no seu território. A Grécia também tem de concentrar recursos para a implementação da Declaração UE-Turquia e assegurar as operações diárias de regresso à Turquia dos migrantes irregulares provenientes daquele país que têm chegado às ilhas gregas depois de 20 de março de 2016. A Itália registou em 2016 um novo recorde em termos de chegadas, com 181 436 4 ocorrências (mais 18 % do que em 2015), das quais 14 % são menores não acompanhados. As medidas recentemente apresentadas pela Itália 5 para intensificar os seus esforços relativos ao regresso dos migrantes que não tenham direito a permanecer na UE são bem-vindas e devem ser rapidamente aplicadas. A recolocação deve aliviar a pressão exercida sobre a Itália, ao ser partilhada a responsabilidade de lidar com os migrantes com clara necessidade de proteção internacional.

A execução dos regimes de recolocação e de reinstalação tem sido objeto de relatórios mensais por parte da Comissão. Embora no domínio da reinstalação os progressos se revelem prometedores, os progressos têm sido lentos em relação à recolocação. Para encorajar uma rápida aplicação das obrigações de recolocação, e com base na situação no terreno, a Comissão definiu 6 objetivos específicos para garantir a recolocação de todas as pessoas elegíveis em Itália e na Grécia, de forma eficaz e harmoniosa dentro dos prazos previstos nas decisões do Conselho. A Comissão apelou, bilateralmente, os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços a fim de cumprir as metas estabelecidas e, principalmente, as obrigações que lhes incumbem. Os Estados-Membros e os países associados que já eram ativos em matéria de recolocação reagiram positivamente e comunicaram à Comissão os seus planeamentos mensais. No entanto, as reações dos Estados-Membros menos ativos foram variadas.

Estão reunidas todas as condições operacionais prévias necessárias para tornar possíveis as operações de recolocação e ajudar os Estados-Membros a atingir os objetivos estabelecidos. Alguns dos Estados-Membros e países associados lideram este processo. Outros têm agora de seguir o exemplo. Será possível recolocar todas as pessoas elegíveis em Itália e na Grécia até setembro de 2017 se todos os Estados-Membros adotarem e cumprirem as suas obrigações. Para assegurar progressos tangíveis sobre este elemento fundamental da política global da UE em matéria de migração, tal como solicitado pelos Chefes de Estado ou de Governo, é essencial intensificar e coordenar os esforços de todos os Estados-Membros e alcançar uma boa cooperação entre todos os intervenientes.

2Recolocação

Apesar de se ter verificado um aumento progressivo do ritmo das recolocações, com 13 546 pessoas recolocadas até 28 de fevereiro (9 610 a partir da Grécia e 3 936 a partir de Itália), estes números representam menos de 14 % da obrigação legal atribuída pelo Conselho (total de 106 000 para Itália e Grécia). A este ritmo, o número total de pessoas recolocadas ficará bem abaixo das obrigações fixadas para setembro de 2017.

A França é o país que recolocou mais candidatos (2 758), seguida da Alemanha (2 626) e dos Países Baixos (1 486). No entanto, como se infere dos dados constantes dos anexos, apenas dois Estados-Membros, Malta e Finlândia, estão, até ao momento, no bom caminho para cumprir as suas obrigações relativas à Itália e à Grécia no prazo fixado. O Luxemburgo e Portugal têm também apresentado progressos constantes relativamente às suas obrigações para com a Grécia e a Itália. É de acrescentar que, apesar da sua participação voluntária no regime, os países associados estão, em geral, no bom caminho para cumprir os seus compromissos a tempo. Por último, a Suécia está a organizar-se para poder cumprir, entre junho e setembro de 2017, as suas obrigações de recolocação para com a Itália e a Grécia.

Infelizmente, a situação é dececionante no que se refere a outros Estados-Membros. A Hungria, a Áustria e a Polónia continuam a recusar-se a participar no regime de recolocação. Desde maio de 2016 que a República Checa não assume qualquer compromisso e não recoloca migrantes desde agosto de 2016, tendo recolocado menos de 1 % da quota. A Bulgária, a Croácia e a Eslováquia têm recolocado de forma muito limitada (entre 1 % e 2 % das quotas). 

Além disso, até à data, e apesar dos recentes esforços para acelerar a recolocação, a Bélgica, a Alemanha e a Espanha recolocaram cerca de 10 % das suas quotas, e Espanha não se tem comprometido mensalmente. Por último, alguns Estados-Membros, inicialmente muito ativos, atrasaram a sua participação e são chamados a retomar o ritmo.

Grécia

Para além das 9 000 pessoas já recolocadas, encontram-se atualmente na Grécia cerca de 20 000 pessoas que podem ser elegíveis para recolocação. A situação migratória deverá manter-se estável com a continuação da implementação da Declaração UE-Turquia. Ao atual ritmo de recolocação de cerca de 1 000 pessoas por mês, o número total de recolocados a partir da Grécia em setembro de 2017 será de cerca de 16 400 pessoas, o que representa 57 % do total elegível para recolocação 7 . Estes números não são suficientes para aliviar a pressão no país.

Se for alcançada a meta de 3 000 recolocados por mês, incluída no plano de ação comum 8 aprovado pelo Conselho Europeu 9 , o número total de pessoas recolocadas deve situar-se entre os 28 400 e os 30 400 até setembro de 2017. Atingindo este objetivo, prevê-se que a grande maioria dos migrantes elegíveis para recolocação a partir da Grécia sejam recolocados, alcançando o principal objetivo da medida de emergência adotada em setembro de 2015. 

Apenas alguns países (Estónia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Portugal e Finlândia) estão no bom caminho para cumprir as suas obrigações de recolocação relativas à Grécia. A realização destes objetivos só será possível se todos os Estados-Membros assumirem compromissos e procederem a transferências mensais regulares em função da dimensão das respetivas quotas. Em particular, os Estados-Membros que ainda não recolocaram uma só pessoa ou recolocaram apenas algumas (a República Checa, a Hungria, a Croácia, a Áustria, a Polónia e a Eslováquia) devem começar a fazê-lo de imediato. A Espanha deve igualmente começar a recolocar e a assumir compromissos numa base mensal, de acordo com a dimensão da sua quota e a Bulgária, Chipre, a Lituânia, o Luxemburgo, Portugal, a Roménia e a Eslovénia devem retomar os compromissos de recolocação e recolocar numa base mensal. A Bélgica, que manifestou recentemente a sua vontade de acelerar as recolocações, e a Alemanha, devem aumentar os seus compromissos mensais de recolocação e as recolocações em função da dimensão das suas quotas. Por seu lado, a França e os Países Baixos deverão continuar com os seus atuais esforços mensais, assim como os Estados-Membros e os países associados que já estão no bom caminho para cumprir as suas obrigações no prazo fixado. Todos os Estados-Membros devem disponibilizar mais lugares para a recolocação de menores não acompanhados, incluindo menores casados, mostrar maior flexibilidade e aceitar a sua quota de casos vulneráveis.

O cumprimento destes objetivos está, em grande medida, nas mãos dos Estados-Membros de recolocação, uma vez que a Grécia, as agências da UE e as organizações internacionais envolvidas na implementação do sistema fizeram o necessário para que a recolocação funcione. A Grécia implementou a maior parte das recomendações estabelecidas pela Comissão nos seus relatórios mensais, nomeadamente no que respeita ao rápido registo de todos os migrantes, incluindo os elegíveis para a recolocação, com o apoio do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). A Grécia irá registar todos os migrantes atualmente na Grécia até março de 2017 (um mês antes do que inicialmente previsto). O EASO está a implementar um novo plano operacional que permitirá a contratação de agentes temporários, assegurando assim a constância do destacamento de peritos; o seu contributo tem sido fundamental para salvaguardar a qualidade dos processos de recolocação e no apoio ao pessoal do Serviço de Asilo grego. Graças ao apoio coordenado do ACNUR e da Organização Internacional para as Migrações (OIM), o processo de recolocação tornou-se cada vez mais eficiente. O ACNUR contribuiu para a conceção do exercício de pré-registo em massa e para assegurar o bom acolhimento dos requerentes de recolocação; a OIM garante que todos os requerentes são submetidos a exames médicos e recebem informações antes da partida, demonstrando flexibilidade para as inúmeras condições impostas pelos Estados-Membros e registando um contínuo aumento de capacidade.

Itália

Em 2016, chegaram a Itália cerca de 20 700 eritreus, mas apenas entre 5 300 e 5 800 foram registados para a recolocação pelas autoridades italianas. Ao atual ritmo de recolocação de cerca de 750 pessoas por mês, o número total de recolocados a partir de Itália em setembro de 2017 será de cerca de 9 200 pessoas, o que representa cerca de 44 % do total elegível para recolocação 10 . Estes números não são suficientes para aliviar a pressão no país. Além disso, esta situação poderá mudar com a futura pressão migratória.

Se for alcançada a meta de 1 500 recolocados por mês, o número total de pessoas recolocadas deve situar-se entre os 11 200 e os 14 200 até setembro de 2017.

Apenas oito países (Alemanha, França, Malta, Países Baixos, Noruega, Finlândia, Portugal e Suíça) estão plenamente empenhados em efetuar recolocações a partir de Itália. Outros Estados-Membros (Bélgica, Croácia, Letónia, Roménia e Espanha) apenas recolocaram um número baixo de pessoas. Outros (Chipre, Croácia, Luxemburgo, Roménia, Eslovénia e Espanha) não se têm comprometido mensalmente. Demasiados Estados-Membros ainda não recolocaram a partir de Itália (Bulgária, República Checa, Estónia, Irlanda, Hungria, Lituânia, Áustria, Polónia e Eslováquia).

O cumprimento dos objetivos requer que todos os Estados-Membros assumam compromissos e procedam a transferências mensais regulares em função da dimensão das respetivas quotas. Foram criados acordos com a Europol e as autoridades italianas para facilitar os controlos de segurança excecionais adicionais, que incluem as entrevistas de segurança. Os Estados-Membros menos ativos, que até agora justificaram a sua lenta taxa de recolocação com preocupações de segurança 11 , devem, por conseguinte, intensificar de imediato os seus esforços. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros que os requerentes conhecem menos devem melhorar o nível de informações prestadas, incluindo sessões de orientação cultural.

Por seu turno, a Itália devia demonstrar uma maior flexibilidade, permitindo entrevistas de segurança adicionais da Europol. Itália deve também identificar e registar, o mais rapidamente possível e de forma continuada, todas as pessoas elegíveis para recolocação. Para esse efeito, Itália deve aumentar o número de pessoal destacado para o tratamento dos pedidos na unidade de Dublim, se necessário com o apoio do EASO, incluindo as equipas móveis do EASO já no terreno que registam os migrantes elegíveis para recolocação que estão fora dos polos de recolocação. Itália deve também centralizar os requerentes num pequeno número de locais de recolocação, pelo menos durante as últimas fases do processo. Tal permitirá organizar uma fase prévia à partida mais eficiente, incluindo os controlos sanitários e sessões de orientação cultural, contribuindo para reduzir os riscos de fuga, visto que os pedidos serão tratados mais rapidamente. Por último, a Itália deve clarificar, com urgência, os procedimentos que permitem a transferência de menores não acompanhados (nomeadamente facilitando a nomeação de tutores), fazer uso das orientação e apoio do EASO e criar um ou mais centros de recolocação de menores não acompanhados para acelerar os procedimentos.

Para atingir os objetivos para a Grécia e para a Itália é essencial que:

Todos os Estados-Membros assumam compromissos e efetuem recolocações, de forma estável e numa base mensal, de acordo com as suas quotas, respeitem o tempo de resposta dos protocolos de recolocação e melhorem os seus sistemas de acolhimento e integração, evitando atrasos nas transferências e tirando pleno partido dos fundos disponibilizados pela UE; 

Nenhum Estado-Membro recorra à escolha seletiva ou tome decisões arbitrárias de aceitar ou não um pedido de recolocação. As recusas devem ser feitas exclusivamente com base nos motivos estabelecidos nas decisões do Conselho;

A Itália identifique rapidamente e registe todos os migrantes que chegam e que são elegíveis para recolocação, revele uma maior flexibilidade relativamente aos fundamentos das entrevistas de segurança da Europol, centralize os requerentes num menor número de instalações nas últimas fases do processo e dê início, o mais rapidamente possível, à recolocação de menores não acompanhados.

3Reinstalação

Verificaram-se progressos significativos em matéria de reinstalação, estando já concluídas mais de metade das 22 504 reinstalações acordadas nas conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015. Desde 6 de fevereiro de 2016 foram reinstaladas 454 pessoas, principalmente a partir da Turquia, da Jordânia e do Líbano. À data de 27 de fevereiro de 2017, haviam sido reinstaladas 14 422 pessoas em 21 Estados de reinstalação (Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, França, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Países Baixos, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha, Finlândia, Suécia, Suíça e Reino Unido). A Estónia, a Irlanda, os Países Baixos, a Finlândia, a Suécia e o Reino Unido, bem como países associados, a Islândia, o Listenstaine e a Suíça, já cumpriram os seus compromissos.

A maioria dos Estados que participam no regime indicou que os seus esforços de reinstalação se centraram principalmente, mas não exclusivamente, nos cidadãos sírios que se encontravam na Jordânia, no Líbano e na Turquia. Isto inclui os esforços envidados pelos Estados-Membros para reinstalar cidadãos sírios provenientes da Turquia ao abrigo da Declaração UE-Turquia de 18 de março de 2016.

Desde 4 de abril de 2016, foram reinstalados 3 565 nacionais sírios a partir da Turquia ao abrigo da vertente «reinstalação» do programa 1:1 da Declaração UE-Turquia. No total, desde o último relatório, foram reinstaladas 467 pessoas ao abrigo deste mecanismo, subsistindo ainda um total de 12 108 compromissos. Até à data, no âmbito do mecanismo 1:1 foram efetuadas reinstalações na Bélgica, Alemanha, Estónia, França, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Finlândia e Suécia. Além disso, desde 4 de abril de 2016, a Noruega reinstalou 150 nacionais sírios provenientes da Turquia 12 .

Os Estados-Membros que ainda não procederam a qualquer reinstalação no quadro das conclusões de 20 de julho de 2015 e os que ainda estão longe de atingir os objetivos definidos devem intensificar os seus esforços. Em particular, os Estados-Membros que ainda não procederam a qualquer reinstalação ao abrigo dos mecanismos a nível da UE (Bulgária, Chipre, Grécia, Croácia, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia), bem como a República Checa, a Dinamarca e Portugal, que não comunicaram quaisquer progressos em vários meses, devem melhorar os seus esforços.

4. Próximas etapas

No último ano, a Comissão tem apresentado relatórios mensais para fazer avançar a implementação das decisões do Conselho sobre a recolocação, em estreita cooperação com a Itália e a Grécia, os Estados-Membros, as agências da UE e as organizações internacionais. As condições prévias e as infraestruturas operacionais destinadas à recolocação estão plenamente em vigor. Foram criados centros de registo, já existem procedimentos para facilitar a recolocação e as agências da UE e as organizações internacionais estão a trabalhar em estreita colaboração com a Itália e a Grécia, com equipas verdadeiramente europeias e plenamente operacionais.

No entanto, os resultados da recolocação não refletem a evolução do trabalho preparatório. Embora se tenham registado progressos em matéria de recolocação, estes têm sido pontuais e irregulares. Os esforços conjuntos conduziram a uma aceleração progressiva nas recolocações até setembro de 2016, mas apenas alguns Estados-Membros estão no bom caminho para cumprir as suas obrigações ao abrigo das decisões do Conselho. A este ritmo, o número total de pessoas recolocadas ficará bem abaixo dos objetivos fixados para setembro de 2017. Chegou o momento para, nos próximos meses, intensificar consideravelmente o número de transferências mensais para todos os Estados-Membros.

Aquando da adoção das decisões do Conselho, em setembro de 2015, o Conselho estabeleceu um período de dois anos que foi considerado adequado para um mecanismo de emergência. Dezassete meses após o início da aplicação das decisões, a pressão continua elevada na Grécia e na Itália, tendo até agora sido recolocadas menos de 14 % das pessoas. É crucial que todos os Estados-Membros intensifiquem rapidamente os seus esforços e cumpram os objetivos mensais de recolocação – pelo menos 3 000 recolocações a partir da Grécia e pelo menos 1 500 recolocações a partir de Itália. O objetivo relativo à Grécia foi aprovado pelo Conselho Europeu. Esses objetivos destinam-se a assegurar a recolocação eficaz e atempada de todas as pessoas elegíveis atualmente em Itália e na Grécia, evitando qualquer obstáculo de ordem operacional ou logística que surgirá se a maioria das recolocações restantes forem efetuadas perto do prazo. A Itália, a Grécia, as agências da UE e as organizações internacionais aumentaram as suas capacidades para atingir os objetivos. Estão disponíveis e prontas para alcançar os objetivos mensais. Em particular, há atualmente 9 000 pessoas prontas na Grécia para serem recolocadas, mas os compromissos são insuficientes. Chegou o momento de os outros Estados-Membros também cumprirem as suas obrigações.

O êxito do regime de recolocação será comprovado se todas as pessoas elegíveis para recolocação forem efetivamente transferidas para outro Estado-Membro, tal como previsto nas decisões do Conselho e se todos os Estados-Membros participarem ativamente no regime num espírito de cooperação leal. Tendo em conta os números atuais na Grécia e em Itália, é possível e viável a recolocação até setembro de 2017 de todas as pessoas elegíveis. Chegou o momento de transformar os apelos dos Chefes de Estado ou de Governo em ações concretas.

A Comissão insta a Presidência maltesa do Conselho e os Estados-Membros a seguirem as recomendações e metas da Comissão na próxima reunião de final de março do Conselho «Justiça e Assuntos Internos», de modo a garantir um aumento coordenado das recolocações antes de setembro de 2017.

Se os Estados-Membros não aumentarem em breve o ritmo das recolocações e se a pressão sobre a Grécia e a Itália não for atenuada, a Comissão não hesitará em utilizar as competências que lhe são conferidas pelos Tratados.

A aplicação insuficiente do regime de recolocação não só não é adequada para aliviar a pressão sobre a Grécia e a Itália, como também afeta negativamente os progressos da resposta global da UE à crise da migração e dos refugiados. Em qualquer caso, em conformidade com as decisões do Conselho, as obrigações legais dos Estados-Membros não deixam de existir depois de setembro de 2017. Por conseguinte, o procedimento de recolocação previsto nas referidas decisões deve continuar a ser realizado pelos Estados-Membros para os requerentes elegíveis dentro de um prazo razoável após essa data.

Paralelamente, os Estados-Membros devem continuar a cumprir as suas obrigações em matéria de reinstalação; em particular, os Estados que ainda não procederam a reinstalação, bem como aqueles que ainda se encontram abaixo do seu objetivo no âmbito das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015, devem intensificar os seus esforços.

(1)

     Em setembro de 2015, o Conselho adotou duas decisões juridicamente vinculativas, que instituem um mecanismo temporário para a recolocação de requerentes com clara necessidade de proteção internacional a partir de Itália e da Grécia. No total, nos termos da primeira e da segunda decisões do Conselho, devem ser recolocadas 39 600 pessoas a partir de Itália e de 66 400 a partir da Grécia. No seguimento da Declaração UE-Turquia, foi adotada uma decisão, em setembro de 2016, referindo os restantes 54 000 lugares que ainda não tinham sido atribuídos aos Estados-Membros e disponibilizando-os para efeitos de admissão de sírios vindos da Turquia para a UE. Até à data, dos 54 000 lugares, os Estados-Membros indicaram a sua intenção de admissão legal de 34 000 sírios provenientes da Turquia, inclusivamente através da reinstalação. A segunda decisão do Conselho, de setembro de 2015, de que consta a afetação de 120 000 requerentes de asilo foi impugnada perante o Tribunal pela Hungria e pela Eslováquia, que invocam vários argumentos. Prevê-se que o Tribunal pronuncie o acórdão em 2017.

(2)

     Em julho de 2015, os Estados-Membros e os países associados de Dublim acordaram na reinstalação de 22 504 pessoas com necessidade de proteção internacional provenientes de países terceiros.

(3)

     http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2017/01/03-malta-declaration/

(4)

     Fonte: Ministério do Interior italiano

(5)

     Decreto-Legge 17 febbraio 2017, n. 13, Disposizioni urgenti per l'accelerazione dei procedimenti in materia di protezione internazionale, nonche' per il contrasto dell'immigrazione illegale. (GU Serie Generale n.40 del 17-2-2017). Publicada no GURI n.º 40 de 17.02.2017 e entrada em vigor em 18.02.2017.

(6)

     COM(2016) 791 final. A Comissão propôs uma abordagem progressiva, em duas fases, a fim de permitir que os Estados-Membros tenham tempo para planear e coordenar os seus esforços e assegurar um aumento de capacidade para evitar obstáculos logísticos. Numa primeira etapa, aumentar as recolocações a partir da Grécia, passando de 1 000 para 2 000 por mês e de 400 para 1 000 por mês para as recolocações a partir de Itália e, numa segunda etapa, a partir de abril de 2017, aumentar de 2 000 para 3 000 por mês para a as recolocações a partir da Grécia e de 1 000 para 1 500 por mês para as recolocações a partir de Itália.

(7)

     Em abril, após a conclusão do exercício de registo, estarão disponíveis dados mais concretos.

(8)

     COM(2016) 792 final, anexo 1.

(9)

     http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2016/12/15-euco-conclusions-final/

(10)

     Não é totalmente conhecido o número de pessoas elegíveis para recolocação atualmente presentes em Itália.

(11)

     A Estónia e a Irlanda já assumiram compromissos, mas uma vez que não foram autorizados a realizar entrevistas de segurança nessa altura, não voltaram a assumir compromissos até ao momento. Além disso, a Lituânia rejeitou os primeiros pedidos de recolocação enviados pela Itália; apesar da Lituânia se ter comprometido quase todos os meses, a Itália não enviou quaisquer pedidos de recolocação.

(12)

     Embora a Noruega aplique os procedimentos operacionais normalizados de reinstalação acordados com a Turquia no âmbito do programa 1: 1, o número de reinstalações efetuadas neste país no âmbito do programa não é deduzido ao número de regressos de nacionais sírios provenientes da Grécia.

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Bruxelas, 2.3.2017

COM(2017) 202 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

10.º relatório sobre a recolocação e a reinstalação








Anexo 1: Recolocações a partir da Grécia até 28 de fevereiro de 2017

Estado-Membro

Compromissos formais 1

Número de pessoas efetivamente recolocadas

Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho 2

% do compromisso legal efetivamente recolocado

Áustria 3

1491

0%

Bélgica

530

338

2415

14 %

Bulgária

310

29

831

3 %

Croácia

40

10

594

2 %

Chipre

95

55

181

30 %

República Checa

30

12

1655

1 %

Estónia

253

87

204

43 %

Finlândia

940

560

1299

43 %

França

4170

2476

12599

20 %

Alemanha

3240

1556

17209

9 %

Hungria

988

0%

Islândia

Irlanda

661

320

240

133 %

Letónia

349

219

295

74 %

Listenstaine

10

10

Lituânia

500

229

420

55 %

Luxemburgo

210

164

309

53 %

Malta

67

50

78

64 %

Países Baixos

1 250

1 011

3 797

27 %

Noruega

570

249

Polónia

65

4321

0%

Portugal

1 230

810

1 778

46 %

Roménia

1 022

523

2 572

20 %

Eslováquia

40

16

652

2 %

Eslovénia

135

101

349

29 %

Espanha

750

707

6 647

11 %

Suécia 4

2 378

0%

Suíça

450

78

TOTAL

16 917

9 610

63 302

15 %

(1)

     Transmitido através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.

(2)

      Não inclui cerca de 8 000 pessoas ainda não recolocadas nos termos da primeira decisão do Conselho e as quotas no âmbito dos 54 000.

(3)

     Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(4)

     Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.

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Bruxelas, 2.3.2017

COM(2017) 202 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

10.º relatório sobre a recolocação e a reinstalação





Anexo 2: Recolocações a partir da Itália até 28 de fevereiro de 2017

Estado-Membro

Compromissos formais 1

Número de pessoas efetivamente recolocadas

Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho 2

% do compromisso legal efetivamente recolocado

Áustria 3

462

0%

Bélgica

200

58

1 397

4 %

Bulgária

140

471

0%

Croácia

36

9

374

2 %

Chipre

45

10

139

7 %

República Checa

20

1 036

0%

Estónia

8

125

0%

Finlândia

630

504

779

65 %

França

920

282

7 115

4 %

Alemanha

3 010

1 070

10 327

10 %

Hungria

306

0%

Islândia

Irlanda

20

360

0%

Letónia

105

9

186

5 %

Listenstaine

0

Lituânia

70

251

0%

Luxemburgo

110

61

248

25 %

Malta

47

46

53

87 %

Países Baixos

575

475

2 150

22 %

Noruega

690

415

Polónia

35

1 861

0%

Portugal

388

275

1 173

23 %

Roménia

680

45

1 608

3 %

Eslováquia

250

0%

Eslovénia

45

23

218

11 %

Espanha

150

144

2 676

5 %

Suécia 4

50

39

1 388

3 %

Suíça

830

471

TOTAL

8 804

3 936

34 953

11 %

(1)

     Transmitido através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.

(2)

     Não inclui cerca de 8 000 pessoas ainda não recolocadas nos termos da primeira decisão do Conselho e as quotas no âmbito dos 54 000.

(3)

     Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(4)

     Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.

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Bruxelas, 2.3.2017

COM(2017) 202 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

10.º relatório sobre a recolocação e a reinstalação






Anexo 3: Recolocações a partir da Itália e da Grécia até 28 de fevereiro de 2017

Estado-Membro

Efetivamente recolocados a partir de Itália

Efetivamente recolocados a partir da Grécia

Total de efetivamente recolocados

Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho 1

% do compromisso legal efetivamente recolocado

Áustria 2

1953

0%

Bélgica

58

338

396

3 812

10 %

Bulgária

29

29

1 302

2 %

Croácia

9

10

19

968

2 %

Chipre

10

55

65

320

20 %

República Checa

12

12

2 691

0%

Estónia

87

87

329

26 %

Finlândia

504

560

1 064

2 078

51 %

França

282

2 476

2 758

19 714

14 %

Alemanha

1 070

1 556

2 626

27 536

10 %

Hungria

1 294

0%

Islândia

 

Irlanda

320

320

600

53 %

Letónia

9

219

228

481

47 %

Listenstaine

10

10

 

Lituânia

229

229

671

34 %

Luxemburgo

61

164

225

557

40 %

Malta

46

50

96

131

73 %

Países Baixos

475

1 011

1 486

5 947

25 % 

Noruega

415

249

664

 

Polónia

6 182

0%

Portugal

275

810

1 085

2 951

37 %

Roménia

45

523

568

4 180

14 % 

Eslováquia

16

16

902

2 %

Eslovénia

23

101

124

567

22 %

Espanha

144

707

851

9 323

9 %

Suécia 3

39

39

3 766

1 %

Suíça

471

78

549

 

TOTAL

3 936

9 610

13 546

98 255

14 %

(1)

     Não inclui cerca de 8 000 pessoas ainda não recolocadas nos termos da primeira decisão do Conselho e as quotas no âmbito dos 54 000.

(2)

     Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(3)

     Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.

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Bruxelas, 2.3.2017

COM(2017) 202 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

10.º relatório sobre a recolocação e a reinstalação







Anexo 4: Situação existente em termos de reinstalação em 27 de fevereiro de 2017, ao abrigo das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015
e do «regime 1:1» com a Turquia (em vigor desde 4 de abril de 2016)

Estado-Membro/
Estado Associado

Compromissos assumidos no âmbito do regime de 20 de julho de 2015

Número total de pessoas reinstaladas ao abrigo do regime de 20 de julho de 2015, incluindo o «regime 1:1» com a Turquia

Países terceiros a partir dos quais se realizou a reinstalação

Áustria

1 900

1 643

Líbano: 886; Jordânia: 573; Turquia: 183; Iraque: 1

Bélgica

1 100

597

Líbano: 439; Turquia: 106 (dos quais 102 ao abrigo do «regime 1:1»); Jordânia: 28; Egito: 24;

Bulgária

50

0

Croácia

150

0

Chipre

69

0

República Checa

400

52

Líbano: 32; Jordânia: 20

Dinamarca

1 000

481

Líbano, Uganda

Estónia

20

20

Turquia: 20 ao abrigo do «regime 1:1»

Finlândia

293 1

293 2

Líbano: 245; Egito: 37; Jordânia: 4; Iraque: 3; Iémen: 2; Israel 2; Turquia: 248 ao abrigo do «regime 1:1», fora do regime de 20 de julho de 2015

França

2 375

1 200

Turquia: 522 ao abrigo do «regime 1:1» (228 no âmbito do regime de 20 de julho de 2015 e 261 fora desse regime 3 ); Líbano: 513; Jordânia: 362; Iraque: 8; Outros: 89

Alemanha

1 600

1 403

Turquia: 1 403 ao abrigo do «regime 1:1»

Grécia

354

0

Hungria

Islândia

50

50 4

Líbano

Irlanda

520

520 5

Líbano

Itália

1 989

673

Líbano: 490; Turquia: 117 ao abrigo do «regime 1:1»; Sudão: 48; Jordânia: 18

Letónia

50

10

Turquia: 10 ao abrigo do «regime 1:1»

Listenstaine

20

20

Turquia

Lituânia

70

25

Turquia: 25 ao abrigo do «regime 1:1»

Luxemburgo

30

0 6

Turquia: 98 ao abrigo do «regime 1:1», fora do regime de 20 de julho de 2015

Malta

14

0

Países Baixos

1 000

1 000

Turquia: 673 ao abrigo do «regime 1:1» (556 no âmbito do regime de 20 de julho de 2015 e 117 fora desse regime); Turquia 7; Líbano: 341; Quénia: 70; Etiópia: 8; Jordânia: 7; Líbia: 4; Israel: 2; Iraque, Marrocos, Egito, Arábia Saudita, Síria: 1

Noruega

3 500

2 924

Líbano: 2 552; Turquia: 351 7 (dos quais 150 desde 4 de abril de 2016); Jordânia: 21;

Polónia

900

0

Portugal

191

12

Turquia: 12 ao abrigo do «regime 1:1»

Roménia

80

0

Eslováquia

100

0

Eslovénia

20

0

Espanha

1 449

289

Líbano: 232; Turquia: 57 ao abrigo do «regime 1:1»;

Suécia

491

491

Turquia: 278 ao abrigo do «regime 1:1» (dos quais 269 no âmbito do regime de 20 de julho de 2015); Sudão: 124; Quénia: 80; Líbano: 8; Iraque: 8; Egito: 1; Jordânia: 1 

Suíça

519

519

Líbano: 431; Síria: 88

Reino Unido

2 200

2 200

Jordânia, Líbano, Turquia, Egito, Iraque e outros

TOTAL

22 504

4 422

Foram reinstaladas no total 3 565 pessoas a partir da Turquia ao abrigo do programa «um por um»; das quais 2 799 pessoas ao abrigo do regime de 20 de julho de 2015.

(1)

     Este número faz parte do contingente nacional da Finlândia para 2016, que é de 750 reinstalações.

(2)

     Este número não inclui os 248 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia ao abrigo do «regime 1:1», o que foi efetuado no quadro do programa nacional finlandês.

(3)

     261 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia fora do regime de 20 de julho de 2015 devem ser contabilizados de acordo com a Decisão (UE) 2016/1754.

(4)

     A Islândia reinstalou um total de 97 pessoas, todas do Líbano.

(5)

     A Irlanda continuará a receber pessoas adicionais com necessidade de proteção internacional, nos termos do respetivo programa de reinstalação.

(6)

     Embora ainda não tenha sido efetuada qualquer reinstalação ao abrigo das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015, 98 nacionais sírios foram reinstalados ao abrigo do programa nacional do Luxemburgo no quadro do «regime 1:1» e que deverão ser contabilizados de acordo com a Decisão (UE) 2016/1754.

(7)

      Desde 4 de abril de 2016, a Noruega reinstalou 150 nacionais sírios a partir da Turquia, aplicando os procedimentos operacionais normalizados para a reinstalação acordados com a Turquia no âmbito do «regime 1:1». O número de pessoas reinstaladas na Noruega no âmbito do «regime 1:1» não é deduzido ao número de regressos de nacionais sírios provenientes da Grécia.

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