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Document 52017BP1709
Resolution (EU, Euratom) 2017/1709 of the European Parliament of 27 April 2017 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the Euratom Supply Agency for the financial year 2015
Resolução (UE, Euratom) 2017/1709 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2015
Resolução (UE, Euratom) 2017/1709 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2015
JO L 252 de 29.9.2017, p. 301–301
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/301 |
RESOLUÇÃO (UE, Euratom) 2017/1709 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de abril de 2017
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2015
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2015, |
— |
Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0126/2017), |
A. |
Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência de Aprovisionamento da Euratom («a Agência») para o exercício de 2015 foi de 125 000 EUR, o que representa um aumento de 20,19 % em relação a 2014; considerando que 119 000 EUR (95,2 %) do orçamento da Agência provêm do orçamento da União e 6 000 (4,8 %) das suas próprias receitas (juros bancários sobre o capital realizado); |
B. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais relativas ao exercício de 2015 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
C. |
Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de prosseguir o reforço da legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos; |
Gestão orçamental e financeira
1. |
Observa que os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2015 deram origem a uma taxa de execução das dotações para autorizações de 98,92 %, o que representa um aumento de 7,84 % em relação a 2014; observa que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 62,86 %, o que representa um decréscimo de 18,27 % em relação a 2014; Insta a Agência a Agência a respeitar, no futuro, o princípio da anualidade tanto quanto possível; |
2. |
Observa que, segundo o relatório do Tribunal, o nível de dotações autorizadas transitadas foi de 41 482 EUR (50,5 %) no Título II (despesas administrativas), em comparação com 8 970 EUR em 2014 (14,9 %); constata que, segundo a Agência, estas dotações transitadas diziam respeito à compra de equipamentos TI e serviços de consultoria encomendados no quarto trimestre de 2015, que se estenderam para além do final do exercício, principalmente devido a um atraso no processo de tomada de decisão sobre a possibilidade de utilizar os contratos-quadro DIGIT da Comissão; |
Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento
3. |
Observa que a Agência contava com 17 efetivos no final de 2015, todos eles funcionários da Comissão; constata, além disso, que um lugar de agente contratual não foi substituído após a data em que o titular do cargo se demitiu; |
Outras observações
4. |
Assinala que, segundo a Agência, esta processou 375 operações em 2015, incluindo contratos, alterações e notificações de início de atividades, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento dos materiais nucleares; |
5. |
Observa que, em 2015, a Agência preparou e apresentou ao seu Comité Consultivo um projeto de proposta para alterar o seu regulamento, a fim de o pôr em conformidade com as práticas de mercado atuais; observa, além disso, que, caso seja aprovada, esta seria a primeira revisão do seu regulamento desde 1975; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a evolução da situação no que diz respeito à alteração do seu regulamento; |
6. |
Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).