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Document 52017BP1709

    Resolução (UE, Euratom) 2017/1709 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2015

    JO L 252 de 29.9.2017, p. 301–301 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1709/oj

    29.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/301


    RESOLUÇÃO (UE, Euratom) 2017/1709 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de abril de 2017

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2015

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2015,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0126/2017),

    A.

    Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência de Aprovisionamento da Euratom («a Agência») para o exercício de 2015 foi de 125 000 EUR, o que representa um aumento de 20,19 % em relação a 2014; considerando que 119 000 EUR (95,2 %) do orçamento da Agência provêm do orçamento da União e 6 000 (4,8 %) das suas próprias receitas (juros bancários sobre o capital realizado);

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais relativas ao exercício de 2015 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

    C.

    Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de prosseguir o reforço da legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

    Gestão orçamental e financeira

    1.

    Observa que os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2015 deram origem a uma taxa de execução das dotações para autorizações de 98,92 %, o que representa um aumento de 7,84 % em relação a 2014; observa que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 62,86 %, o que representa um decréscimo de 18,27 % em relação a 2014; Insta a Agência a Agência a respeitar, no futuro, o princípio da anualidade tanto quanto possível;

    2.

    Observa que, segundo o relatório do Tribunal, o nível de dotações autorizadas transitadas foi de 41 482 EUR (50,5 %) no Título II (despesas administrativas), em comparação com 8 970 EUR em 2014 (14,9 %); constata que, segundo a Agência, estas dotações transitadas diziam respeito à compra de equipamentos TI e serviços de consultoria encomendados no quarto trimestre de 2015, que se estenderam para além do final do exercício, principalmente devido a um atraso no processo de tomada de decisão sobre a possibilidade de utilizar os contratos-quadro DIGIT da Comissão;

    Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

    3.

    Observa que a Agência contava com 17 efetivos no final de 2015, todos eles funcionários da Comissão; constata, além disso, que um lugar de agente contratual não foi substituído após a data em que o titular do cargo se demitiu;

    Outras observações

    4.

    Assinala que, segundo a Agência, esta processou 375 operações em 2015, incluindo contratos, alterações e notificações de início de atividades, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento dos materiais nucleares;

    5.

    Observa que, em 2015, a Agência preparou e apresentou ao seu Comité Consultivo um projeto de proposta para alterar o seu regulamento, a fim de o pôr em conformidade com as práticas de mercado atuais; observa, além disso, que, caso seja aprovada, esta seria a primeira revisão do seu regulamento desde 1975; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a evolução da situação no que diz respeito à alteração do seu regulamento;

    6.

    Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


    (1)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).


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