Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017BP1706

    Resolução (UE) 2017/1706 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2015

    JO L 252 de 29.9.2017, p. 296–298 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1706/oj

    29.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/296


    RESOLUÇÃO (UE) 2017/1706 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de abril de 2017

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2015

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2015,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0116/2017),

    A.

    Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho («a Agência») para o exercício de 2015 foi de 16 852 526 EUR, o que representa um decréscimo de 2,34 % face a 2014;

    B.

    Considerando que a contribuição global da União para o orçamento da Agência para o exercício de 2015 ascendeu a 14 732 995 EUR, o que representa um aumento de 3,54 % face a 2014;

    C.

    Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

    D.

    Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

    Seguimento da quitação relativa ao exercício de 2014

    1.

    Constata pelo relatório do Tribunal que foram tomadas medidas corretivas relativamente a duas observações formuladas no seu relatório de 2014, estando agora as duas observações assinaladas como «não aplicáveis» ou «concluídas»;

    Gestão orçamental e financeira

    2.

    Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 97,5 %, o que representou um decréscimo de 1,2 % relativamente a 2014, e que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 72,1 %, representando um decréscimo de 3,50 % em comparação com 2014;

    3.

    Reconhece que a orçamentação por atividades da Agência, testada em 2014, foi plenamente aplicada em 2015, o que permitiu à Agência planear a mais longo prazo, bem como a colocar uma maior ênfase na colaboração e no trabalho em equipa no seio da organização; assinala, além disso, que a Agência realizou progressos consideráveis no desenvolvimento de uma ferramenta eletrónica para a gestão e orçamentação por atividades cuja implementação estava prevista para 2016; exorta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre as repercussões que a implementação da ferramenta eletrónica terá na sua organização;

    Autorizações e dotações transitadas

    4.

    Regista que a taxa de execução do orçamento afetado ao Título II (despesas administrativas) foi de 97,4 %; verifica que, de acordo com o relatório do Tribunal, o nível das dotações autorizadas relativas ao Título II ascendeu a 25,56 %, principalmente devido essencialmente aos serviços contratados por um período de dois anos civis, bem como a serviços informáticos que não tinham ainda sido fornecidos ou faturados na sua totalidade até ao final de 2015;

    5.

    Regista, além disso, que a taxa de execução do orçamento afetado ao Título III (despesas operacionais) foi de 98,36 %; verifica que, de acordo com o relatório do Tribunal, o nível das dotações autorizadas relativas ao Título III ascendeu a 40,80 %, principalmente devido aos projetos de investigação de grande escala, com uma duração superior a um ano, bem como a uma reunião do Conselho de Direção realizada em janeiro de 2016, cuja realização estava, no entanto, agendada para o último trimestre de 2015;

    6.

    Assinala que, muitas vezes, a transição de dotações pode ser parcial ou totalmente justificada pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências e não revela necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas pela Agência e comunicadas ao Tribunal;

    Transferências

    7.

    Assinala o facto de, durante o exercício de 2015, terem sido realizadas 10 transferências orçamentais, num montante total de 723 300 EUR, a fim de reafetar recursos de domínios onde foram identificadas poupanças orçamentais a domínios em que os recursos eram insuficientes, de modo a garantir a consecução dos objetivos do exercício; regista com satisfação que, de acordo com o relatório anual de atividades, o nível e a natureza das transferências em 2015 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira;

    Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

    8.

    Regista que, durante o exercício de 2015, a Agência subcontratou bens e serviços num montante total de 7 926 184 EUR; observa, além disso, que 16,64 % do montante dos contratos foram atribuídos através de quatro procedimentos abertos e 11,41 % no âmbito de 77 procedimentos por negociação; constata que 64,73 % do montante dos contratos foram autorizados através de 170 contratos ou ordens de compra específicos ao abrigo de contratos-quadro e 7,22 % através de acordos de nível de serviço e contratos-quadro da Comissão;

    9.

    Observa que, em 2015, a Agência realizou progressos significativos no que se refere à execução do Estatuto dos Funcionários de 2013, assegurando o alinhamento das suas regras e procedimentos internos; assinala que foi lançado um processo de contratação de consultores externos para prestar aconselhamento sobre a estrutura e a organização do trabalho da Agência e identificar as possibilidades de otimizar os recursos humanos e financeiros, reforçando a eficiência e a eficácia, a fim de melhor corresponder aos objetivos estabelecidos no programa estratégico plurianual 2014-2020; regista que a Agência preencheu seis vagas durante o ano de 2015, estando prevista a conclusão de dois procedimentos de recrutamento em 2016;

    10.

    Assinala que, ao suprimir dois lugares de agente temporário AST em 2015, a Agência reduziu o número dos seus membros do pessoal em 5 %, em conformidade com os princípios gerais estabelecidos no Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental (1); observa que a Comissão qualificou a Agência como uma «agência em velocidade de cruzeiro», o que implica uma nova redução de 5 % e a supressão de um posto AST em 2016; convida a Comissão a assegurar que outras medidas potenciais de redução de custos não entravem a capacidade da Agência para cumprir o seu mandato;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    11.

    Regista que o Conselho de Direção da Agência adotou uma estratégia de luta contra a fraude com base nas orientações emitidas pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) para as agências da União; observa que os objetivos da estratégia de luta contra a fraude, que abrange o período de 2015 a 2018, foram implementados através de um plano de ação pormenorizado cuja execução está a ser acompanhada pela Mesa da Agência; regista com satisfação que, em 2015, nenhum caso foi transmitido ao OLAF e que este organismo não instaurou quaisquer processos relativos à atividade da Agência com base noutras fontes de informação;

    12.

    Observa que a Agência ainda tem de aplicar regras internas em matéria de denúncia de irregularidades; reconhece que a Agência aguarda orientações da Comissão; insta a Agência a adotar regras através das quais a sua política em matéria de denúncia de irregularidades internas poderá promover uma cultura de transparência e de prestação de contas no local de trabalho, informar e formar regulamente o pessoal sobre os seus direitos e deveres, garantir a proteção do denunciante contra as represálias, dar seguimento ao conteúdo dos alertas dos denunciantes de forma atempada e criar um canal para a comunicação interna anónima; requer que os relatórios anuais sobre o número de casos de denúncia de irregularidades e o seguimento que lhes foi dado sejam publicados e fornecidos à autoridade de quitação, em conjunto com o relatório sobre o estabelecimento e a aplicação das regras em matéria de denúncia de irregularidades;

    13.

    Regista com preocupação que a política da Agência em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses não tem em conta os agentes externos, os trabalhadores temporários nem os peritos nacionais destacados; insta a Agência a atualizar a sua política nesta matéria, a fim de incluir os agentes externos, os trabalhadores temporários e os peritos nacionais destacados, bem como a prestar informações à autoridade de quitação sobre esta atualização;

    14.

    Assinala que o sítio web da Agência foi totalmente redesenhado e relançado em 2015, está disponível em 25 línguas e foi complementado por um «OSH wiki», que fornece informações pormenorizadas sobre um vasto leque de temas de segurança e saúde; regista com satisfação que, no âmbito do projeto, a Agência trabalhou com o Centro de Tradução para desenvolver uma nova funcionalidade no back office do sítio web que facilita significativamente a gestão das traduções, e que esta funcionalidade está agora a ser disponibilizada a outras agências e organismos;

    Auditoria interna

    15.

    Regista que a Agência não tinha qualquer recomendação «crítica» ou «muito importante» em aberto decorrente das auditorias realizadas pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão no final de 2015; assinala que, em junho de 2015, o SAI classificou como encerrada a última recomendação em aberto, classificada como «muito importante» e resultante da auditoria do SAI de 2013 sobre «relatórios e criação de blocos de garantia»; observa, além disso, que a Agência deu seguimento às últimas recomendações em aberto resultantes das auditorias do SAI de 2012 e 2013 e apresentadas ao SAI para avaliação;

    Desempenho

    16.

    Assinala que o plano de continuidade das atividades da Agência foi totalmente revisto e testado e que a versão final foi adotada; observa que a equipa de TIC da Agência estabeleceu uma colaboração com a Equipa de Resposta a Emergências Informáticas da União a fim de melhorar a segurança informática; observa que a Agência implementou uma ferramenta própria para registar problemas de software, aumentando a responsabilização dos fornecedores e permitindo um acesso mais fácil ao histórico de um problema;

    Outras observações

    17.

    Reconhece o papel fundamental que a Agência desempenha na implementação do Quadro Estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020; assinala, a este respeito, a importância do trabalho da Agência, bem como do trabalho realizado pelo Comité Científico em matéria de limites de exposição ocupacional e pelo Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, no contexto da revisão em curso dos limites vinculativos de exposição ocupacional aos agentes cancerígenos e mutagénicos previstos na Diretiva 2004/37/CE (2);

    18.

    Congratula-se com a contribuição da Agência para a promoção de locais de trabalho saudáveis e seguros em toda a União e fora dela; toma nota dos progressos registados na aplicação do seu programa estratégico plurianual, nomeadamente o projeto-piloto sobre «Trabalho mais saudável e seguro em qualquer idade» e o instrumento interativo em linha de avaliação de risco (OiRA);

    19.

    Solicita à Agência que continue a acompanhar atentamente e a analisar as condições de saúde e segurança no trabalho, e a fornecer informações sobre as mesmas, e que proponha iniciativas para as melhorar;

    20.

    Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 27 de abril de 2017 (3) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


    (1)  Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (JO C 373 de 20.12.2013, p. 1).

    (2)  Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Sexta Diretiva especial nos termos do n.o l do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE do Conselho) (JO L 158 de 30.4.2004, p. 50).

    (3)  Textos Aprovados, P8_TA(2017) 0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).


    Top