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Document 52017BP1655
Resolution (EU) 2017/1655 of the European Parliament of 27 April 2017 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Banking Authority for the financial year 2015
Resolução (UE) 2017/1655 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2015
Resolução (UE) 2017/1655 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2015
JO L 252 de 29.9.2017, p. 199–202
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/199 |
RESOLUÇÃO (UE) 2017/1655 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de abril de 2017
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2015
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2015, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0079/2017), |
A. |
Considerando que, segundo as respetivas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Autoridade Bancária Europeia (a «Autoridade») para o exercício de 2015 se cifrou em 33 419 863 EUR, que representam um decréscimo de 0,54 % face a 2014, o que é devido ao facto de esta Autoridade ter sido recentemente criada, que a Autoridade é financiada por via de uma contribuição da União (13 367 600 EUR, ou seja, 40 %) e por contribuições dos Estados-Membros (20 051 400 EUR, ou seja, 60 %); |
B. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2015 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2015 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
C. |
Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos; |
1. |
Recorda que o Parlamento conferiu um impulso decisivo à criação de um novo Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), incluindo três autoridades europeias de supervisão (AES), a fim de garantir um melhor controlo do sistema financeiro na sequência da crise financeira; |
Seguimento da quitação relativa ao exercício de 2014
2. |
Constata pela leitura do relatório do Tribunal que, em relação a uma observação formulada no relatório do Tribunal de 2012 sobre a contribuição para a educação, que foi assinalada como «em curso» no relatório do Tribunal de 2013 e 2014, foram tomadas medidas corretivas pela Autoridade e foram assinados contratos com 20 das 21 escolas frequentadas por filhos de membros do pessoal; |
Gestão orçamental e financeira
3. |
Assinala que a avaliação do Tribunal é muito sucinta e contém poucas sugestões para melhorar a eficiência da gestão do orçamento da Autoridade; |
4. |
Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 99,34 %, o que representou um decréscimo de 0,47 % relativamente a 2014, e que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 89,70 %, representando um aumento de 5,76 % relativamente a 2014; assinala, com base em informações da Autoridade, que a elevada taxa de execução se fica a dever ao bom planeamento e controlo orçamentais e às limitações do orçamento da Autoridade, pelo que alguns elementos importantes do programa de trabalho tiveram de ser adiados para 2016 ou executados a um nível reduzido devido a cortes orçamentais; |
5. |
Observa que o Parlamento e o Conselho reduziram os recursos financeiros da Autoridade para 2015 em 6 % comparativamente ao exercício anterior, apesar da atribuição de níveis mais elevados de efetivos; observa que, para implementar esses cortes, a Autoridade teve de reduzir o seu programa de trabalho e cortar nas despesas em domínios como missões e reuniões, projetos de TI operacionais e formação do pessoal; regista, além disso, que o euro perdeu um valor significativo contra a libra esterlina ao longo do ano, obrigando a Autoridade a solicitar um orçamento retificativo de 1,9 milhões EUR, que foi adotado em agosto de 2015, a fim de esta poder satisfazer as suas obrigações financeiras; |
6. |
Salienta a importância de assegurar um nível apropriado, o estabelecimento de prioridades e a eficácia no que se refere à atribuição de recursos; considera, a este respeito, que os cortes orçamentais iniciais não deveriam ter sido aplicados adiando a publicação de normas e orientações ou reduzindo a participação em grupos de trabalho do Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB); sublinha que um eventual aumento dos meios da Autoridade deve ser acompanhado por medidas adequadas de definição de prioridades; sugere, na medida em que o trabalho da Autoridade está a sofrer uma mudança, passando cada vez mais de tarefas legislativas para a atividade de convergência e de execução no domínio da supervisão, que o orçamento e os recursos humanos da Autoridade sejam atribuídos tendo em conta esta realidade; |
7. |
Congratula-se com o facto de, em 2016, o orçamento da Autoridade ter sido significativamente melhorado, uma vez que Autoridade, o Parlamento e o Conselho souberam tirar proveito dos ensinamentos do processo do exercício anterior, em que se verificou um aumento de 20 % em relação ao orçamento inicial de 2015; |
Autorizações e dotações transitadas
8. |
Observa que a Autoridade conseguiu reduzir ainda mais o nível global de dotações autorizadas transitadas de 15,90 % em 2014 para 9,7 % em 2015; regista, com base no relatório do Tribunal, que as transições de dotações autorizadas relativas ao título II (despesas administrativas) ascenderam a 1 487 794 EUR, ou seja, 28 % do total das dotações de autorização inscritas neste título, em comparação com 3 431 070 EUR, ou seja, 48 % em 2014; regista que as transições de dotações incluem uma questão por resolver relativa ao IVA ainda por pagar sobre despesas remanescentes do novo edifício da Autoridade e a uma fatura relativa a impostos sobre imóveis comerciais do Valuations Office do Reino Unido; |
9. |
Congratula-se com o facto de a Autoridade ter reduzido em 40 % o valor das dotações transitadas para 2016 relativamente ao exercício anterior, no contexto de uma diminuição de 0,5 % do orçamento total no período compreendido entre os dois exercícios; reconhece que esta redução reflete um regresso a níveis mais normais de transições no final de 2015, após o elevado nível de dotações transitadas no exercício de 2014 resultante das despesas com a mudança da Autoridade para as suas novas instalações em dezembro de 2014; |
Transferências
10. |
Toma nota de que, segundo as contas definitivas da Autoridade, esta efetuou 30 transferências orçamentais durante o exercício de 2015; observa que o limite de 10 % a que se refere o artigo 27.o do Regulamento Financeiro foi ultrapassado uma única vez; verifica com satisfação que o nível e a natureza das transferências em 2015 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira; |
Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento
11. |
Nota que o número total de efetivos da Autoridade registou um aumento de 156 em 2015 e de 146 em 2014, sendo o mesmo constituído por 45 % de mulheres e 55 % de homens; constata que, no total, a rotação de pessoal resultante da demissão, não renovação ou expiração de contrato era de 10,3 %, ou seja, 2,6 % inferior à de 2014; regista com satisfação que a Autoridade procedeu, tal como em anos anteriores, a uma avaliação dos lugares, o que permitiu determinar que 80,1 % dos postos de trabalho são «operacionais», diretamente centrados na execução do mandato da Autoridade, 12,5 % estavam ligados a funções de «gestão e coordenação» e 7,4 % eram lugares «neutros»; salienta que em cada quatro lugares associados à execução direta do mandato da Autoridade existe apenas um lugar administrativo; |
12. |
Observa que a Autoridade deve garantir o equilíbrio geográfico e de género, bem como o respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades, em conformidade com os artigos 1.o-D e 27.o do Estatuto dos Funcionários; verifica que a Autoridade publicou todas as suas vagas de emprego no seu sítio web; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
13. |
Observa que a Autoridade adotou uma política de gestão de conflitos de interesses em outubro de 2014 e orientações éticas que se encontram em vigor desde 2012; reconhece que durante o processo de recrutamento, os futuros membros do pessoal devem declarar eventuais conflitos de interesses, para além da avaliação dos respetivos curricula vitae; regista que todos os membros do pessoal devem declarar anualmente eventuais conflitos de interesses, que são avaliados pelo funcionário da Autoridade responsável pelas questões de ética; observa, contudo, que os membros do Conselho de Autoridades de Supervisão e os seus suplentes devem igualmente declarar os reais ou potenciais conflitos de interesses, incluindo interesses económicos, em particular as participações no capital de instituições financeiras; observa, além disso, que todas essas declarações, juntamente com as declarações dos quadros superiores da Autoridade, são publicadas no seu sítio web e atualizadas anualmente; lamenta, no entanto, que tanto o curriculum vitae do Conselho de Administração como o do Conselho de Supervisão não são publicados no sítio da Autoridade; insta a Autoridade a publicar esses documentos o mais rapidamente possível para assegurar a necessária supervisão pública e o controlo da sua gestão; |
14. |
Observa que a autoridade adotou uma estratégia de luta contra a fraude que deveria ser plenamente executada até ao final de 2016; observa com agrado que, em 2016, a Autoridade efetuou uma primeira avaliação dos riscos de fraude no âmbito de todos os serviços, além de criar uma secção específica em matéria de combate à fraude no seu sítio Intranet com um canal de comunicação para os denunciantes; |
15. |
Toma conhecimento do facto de a Autoridade trabalhar em estreita colaboração com todos os Estados-Membros na preparação de relatórios regulamentares da sua esfera de competências, que publica regularmente; regista com satisfação que a Autoridade tomou medidas destinadas a garantir a transparência no que diz respeito aos eventos públicos e às partes interessadas que encontra; |
16. |
Considera que as atas das reuniões do Conselho de Supervisores e dos grupos de partes interessadas, que estão disponíveis ao público, devem ser publicadas imediatamente após a reunião, a fim de abreviar o atual prazo, que pode ir até três meses, entre as reuniões e a divulgação das atas, entendendo que as mesmas devem fornecer uma melhor descrição dos debates realizados, das posições dos membros e do comportamento de voto; considera que a sensibilização dos cidadãos da União poderia também ser reforçada através da transmissão dos eventos via Internet; manifesta a sua preocupação com as desigualdades reais em matéria de acesso aos documentos e às informações relativas a reuniões internas por parte das diferentes partes interessadas, incluindo o Parlamento; acolhe com satisfação o facto de, entre as autoridades europeias de supervisão, a Autoridade propiciar o grau mais adequado de divulgação de informações sobre as reuniões do seu pessoal com partes interessadas; entende que a Autoridade deve criar um canal seguro para os autores de denúncias no quadro do seu plano de ação para os próximos anos; |
Auditoria interna
17. |
Observa que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão procedeu a uma avaliação sobre o exame limitado da gestão dos projetos informáticos que, inicialmente, incluía quatro recomendações; observa, além disso, que foi já ultimada em fevereiro de 2015 uma recomendação classificada como «importante», com base numa análise documental do SAI; |
18. |
Assinala que o SAI efetuou uma auditoria no setor da gestão dos recursos humanos, da qual resultaram seis recomendações, duas das quais assinaladas como «muito importantes», quatro como «importantes» e nenhuma recomendação crítica; congratula-se com o facto de a Autoridade ter aceitado todas as observações e recomendações e desenvolvido planos de ação adequados, que estão a ser objeto de acompanhamento regular por parte da Autoridade; |
Desempenho
19. |
Toma nota de que a Autoridade coopera estreitamente com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) em todas as funções de apoio, a fim de reduzir os custos administrativos sempre que possível, aproveitar sinergias e partilhar boas práticas; aguarda com expetativa novos esforços da Autoridade destinados a melhorar a cooperação com outras agências descentralizadas e a reduzir ainda mais as despesas gerais e administrativas; |
Outras observações
20. |
Observa que, em 23 de junho de 2016, os cidadãos do Reino Unido votaram por sair da União Europeia; assinala que o artigo 50.o do Tratado da União Europeia prevê que qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União Europeia notifica a sua intenção ao Conselho Europeu e a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída; constata, com base no relatório do Tribunal, que as contas e respetivas notas da Autoridade, localizada em Londres, foram elaboradas com base nas informações disponíveis à data de assinatura dessas contas, antes de serem conhecidos os resultados do referendo e antes da notificação formal do acionamento do artigo 50.o; |
21. |
Observa que, na sequência do resultado do referendo no Reino Unido em 23 de junho de 2016, a Autoridade elaborou uma série de avaliações de impacto para todas as áreas de apoio, nomeadamente, os setores das TI, dos recursos humanos, dos contratos públicos, dos serviços às empresas e comunicações, avaliações estas que serão atualizadas em função da evolução da situação; |
22. |
Congratula-se com as informações circunstanciadas fornecidas pela Autoridade à autoridade de quitação sobre os seus compromissos e as suas responsabilidades contratuais em curso ligados à sua presença física no Reino Unido; observa que, com exclusão do contrato de arrendamento, os compromissos e responsabilidades contratuais potenciais ascendem, no máximo, a 33,16 milhões de EUR, não havendo, porém, sanções financeiras em caso de resolução antecipada desses contratos se forem respeitados os prazos de pré-aviso aplicáveis (entre um e três meses); manifesta, no entanto, a sua apreensão relativamente aos potenciais riscos a nível operacional e de prosseguimento das atividades, bem como aos custos conexos decorrentes de uma decisão de relocalização, como, por exemplo, as despesas ligadas à abertura de novos contratos que poderão ser necessários muito em breve caso não seja previsto no calendário um período de transição suficiente para encontrar uma nova sede; |
23. |
Observa que a Autoridade assinou um contrato de arrendamento de 12 anos que expira em 8 de dezembro de 2026 e que, em condições contratuais normais, o inquilino será obrigado ao pagamento da renda total para todo o período de duração do contrato; observa, no entanto, que a Autoridade negociou uma cláusula de resolução a meio do período de vigência do contrato, o que significa que, se a cláusula for exercida, a Autoridade ficará dispensada da obrigação de pagar a renda para os últimos seis anos; observa, além disso, que, se a cláusula de resolução for acionada, a Autoridade tem a obrigação de reembolsar metade de um prémio de incentivo (período de 32 meses de isenção de renda) anteriormente recebido e calculado com base na totalidade dos 12 anos do contrato; constata que a Autoridade é responsável, no momento da saída, por devolver a propriedade no seu estado original, sendo, neste caso, a Autoridade obrigada a assumir os custos da remoção dos equipamentos por ela colocados nas instalações; observa que o montante exato é objeto de estimativas de peritos e de posteriores negociações; solicita à Autoridade que informe o Parlamento sobre o montante, logo que este seja conhecido; |
24. |
Na sequência do acionamento do artigo 50.o pelo Governo do Reino Unido, insta a Comissão e o Conselho a procurarem fazer com que as motivações e o processo decisório sobre a nova sede da Autoridade sejam transparentes e democráticos; |
25. |
Recorda que o mecanismo de financiamento misto da Autoridade, que está fortemente dependente de contribuições das autoridades nacionais competentes, é inadequado, inflexível, complexo e um potencial risco para a sua independência; insta, por conseguinte, a Comissão, no Livro Branco previsto para o segundo trimestre de 2016 e numa proposta legislativa a apresentar até 2017, a criar um mecanismo de financiamento diferente baseado numa rubrica separada no orçamento da União e na substituição completa das contribuições das autoridades nacionais por taxas pagas pelos participantes no mercado; |
26. |
Salienta que, embora deva assegurar o cumprimento pleno e atempado de todas as tarefas que lhe são confiadas, a Autoridade deve limitar-se de forma prudente às tarefas que lhe são atribuídas pelo Parlamento e pelo Conselho; entende que a Autoridade deve utilizar plenamente o seu mandato para promover efetivamente a proporcionalidade; sublinha que, quando estiver habilitada a elaborar medidas de nível 2 e de nível 3, a Autoridade deve, no quadro da elaboração destas normas, conferir especial atenção às especificidades dos diferentes mercados nacionais e que os participantes no mercado e as organizações de proteção dos consumidores em causa devem ser associados numa fase precoce ao processo de elaboração de normas e durante as fases de elaboração e de execução; |
27. |
Regista com apreensão o facto de a Autoridade não exercer todas as prerrogativas definidas no seu quadro jurídico; sublinha que a Autoridade deve assegurar que os recursos sejam maximizados, a fim de cumprir plenamente o seu mandato jurídico; assinala, a este respeito, que uma maior concentração no mandato conferido pelo Parlamento e pelo Conselho poderá contribuir para uma utilização mais eficiente dos recursos e para um cumprimento mais eficaz dos objetivos; sublinha que, na execução dos seus trabalhos e, em particular, na elaboração de normas e orientações técnicas, a Autoridade deve informar o Parlamento e o Conselho sobre as suas atividades de forma atempada, regular e abrangente; |
28. |
Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).