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Document 52017BP1655

    Resolução (UE) 2017/1655 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2015

    JO L 252 de 29.9.2017, p. 199–202 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1655/oj

    29.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/199


    RESOLUÇÃO (UE) 2017/1655 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de abril de 2017

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2015

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2015,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0079/2017),

    A.

    Considerando que, segundo as respetivas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Autoridade Bancária Europeia (a «Autoridade») para o exercício de 2015 se cifrou em 33 419 863 EUR, que representam um decréscimo de 0,54 % face a 2014, o que é devido ao facto de esta Autoridade ter sido recentemente criada, que a Autoridade é financiada por via de uma contribuição da União (13 367 600 EUR, ou seja, 40 %) e por contribuições dos Estados-Membros (20 051 400 EUR, ou seja, 60 %);

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2015 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2015 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

    C.

    Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

    1.

    Recorda que o Parlamento conferiu um impulso decisivo à criação de um novo Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), incluindo três autoridades europeias de supervisão (AES), a fim de garantir um melhor controlo do sistema financeiro na sequência da crise financeira;

    Seguimento da quitação relativa ao exercício de 2014

    2.

    Constata pela leitura do relatório do Tribunal que, em relação a uma observação formulada no relatório do Tribunal de 2012 sobre a contribuição para a educação, que foi assinalada como «em curso» no relatório do Tribunal de 2013 e 2014, foram tomadas medidas corretivas pela Autoridade e foram assinados contratos com 20 das 21 escolas frequentadas por filhos de membros do pessoal;

    Gestão orçamental e financeira

    3.

    Assinala que a avaliação do Tribunal é muito sucinta e contém poucas sugestões para melhorar a eficiência da gestão do orçamento da Autoridade;

    4.

    Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 99,34 %, o que representou um decréscimo de 0,47 % relativamente a 2014, e que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 89,70 %, representando um aumento de 5,76 % relativamente a 2014; assinala, com base em informações da Autoridade, que a elevada taxa de execução se fica a dever ao bom planeamento e controlo orçamentais e às limitações do orçamento da Autoridade, pelo que alguns elementos importantes do programa de trabalho tiveram de ser adiados para 2016 ou executados a um nível reduzido devido a cortes orçamentais;

    5.

    Observa que o Parlamento e o Conselho reduziram os recursos financeiros da Autoridade para 2015 em 6 % comparativamente ao exercício anterior, apesar da atribuição de níveis mais elevados de efetivos; observa que, para implementar esses cortes, a Autoridade teve de reduzir o seu programa de trabalho e cortar nas despesas em domínios como missões e reuniões, projetos de TI operacionais e formação do pessoal; regista, além disso, que o euro perdeu um valor significativo contra a libra esterlina ao longo do ano, obrigando a Autoridade a solicitar um orçamento retificativo de 1,9 milhões EUR, que foi adotado em agosto de 2015, a fim de esta poder satisfazer as suas obrigações financeiras;

    6.

    Salienta a importância de assegurar um nível apropriado, o estabelecimento de prioridades e a eficácia no que se refere à atribuição de recursos; considera, a este respeito, que os cortes orçamentais iniciais não deveriam ter sido aplicados adiando a publicação de normas e orientações ou reduzindo a participação em grupos de trabalho do Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB); sublinha que um eventual aumento dos meios da Autoridade deve ser acompanhado por medidas adequadas de definição de prioridades; sugere, na medida em que o trabalho da Autoridade está a sofrer uma mudança, passando cada vez mais de tarefas legislativas para a atividade de convergência e de execução no domínio da supervisão, que o orçamento e os recursos humanos da Autoridade sejam atribuídos tendo em conta esta realidade;

    7.

    Congratula-se com o facto de, em 2016, o orçamento da Autoridade ter sido significativamente melhorado, uma vez que Autoridade, o Parlamento e o Conselho souberam tirar proveito dos ensinamentos do processo do exercício anterior, em que se verificou um aumento de 20 % em relação ao orçamento inicial de 2015;

    Autorizações e dotações transitadas

    8.

    Observa que a Autoridade conseguiu reduzir ainda mais o nível global de dotações autorizadas transitadas de 15,90 % em 2014 para 9,7 % em 2015; regista, com base no relatório do Tribunal, que as transições de dotações autorizadas relativas ao título II (despesas administrativas) ascenderam a 1 487 794 EUR, ou seja, 28 % do total das dotações de autorização inscritas neste título, em comparação com 3 431 070 EUR, ou seja, 48 % em 2014; regista que as transições de dotações incluem uma questão por resolver relativa ao IVA ainda por pagar sobre despesas remanescentes do novo edifício da Autoridade e a uma fatura relativa a impostos sobre imóveis comerciais do Valuations Office do Reino Unido;

    9.

    Congratula-se com o facto de a Autoridade ter reduzido em 40 % o valor das dotações transitadas para 2016 relativamente ao exercício anterior, no contexto de uma diminuição de 0,5 % do orçamento total no período compreendido entre os dois exercícios; reconhece que esta redução reflete um regresso a níveis mais normais de transições no final de 2015, após o elevado nível de dotações transitadas no exercício de 2014 resultante das despesas com a mudança da Autoridade para as suas novas instalações em dezembro de 2014;

    Transferências

    10.

    Toma nota de que, segundo as contas definitivas da Autoridade, esta efetuou 30 transferências orçamentais durante o exercício de 2015; observa que o limite de 10 % a que se refere o artigo 27.o do Regulamento Financeiro foi ultrapassado uma única vez; verifica com satisfação que o nível e a natureza das transferências em 2015 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira;

    Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

    11.

    Nota que o número total de efetivos da Autoridade registou um aumento de 156 em 2015 e de 146 em 2014, sendo o mesmo constituído por 45 % de mulheres e 55 % de homens; constata que, no total, a rotação de pessoal resultante da demissão, não renovação ou expiração de contrato era de 10,3 %, ou seja, 2,6 % inferior à de 2014; regista com satisfação que a Autoridade procedeu, tal como em anos anteriores, a uma avaliação dos lugares, o que permitiu determinar que 80,1 % dos postos de trabalho são «operacionais», diretamente centrados na execução do mandato da Autoridade, 12,5 % estavam ligados a funções de «gestão e coordenação» e 7,4 % eram lugares «neutros»; salienta que em cada quatro lugares associados à execução direta do mandato da Autoridade existe apenas um lugar administrativo;

    12.

    Observa que a Autoridade deve garantir o equilíbrio geográfico e de género, bem como o respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades, em conformidade com os artigos 1.o-D e 27.o do Estatuto dos Funcionários; verifica que a Autoridade publicou todas as suas vagas de emprego no seu sítio web;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    13.

    Observa que a Autoridade adotou uma política de gestão de conflitos de interesses em outubro de 2014 e orientações éticas que se encontram em vigor desde 2012; reconhece que durante o processo de recrutamento, os futuros membros do pessoal devem declarar eventuais conflitos de interesses, para além da avaliação dos respetivos curricula vitae; regista que todos os membros do pessoal devem declarar anualmente eventuais conflitos de interesses, que são avaliados pelo funcionário da Autoridade responsável pelas questões de ética; observa, contudo, que os membros do Conselho de Autoridades de Supervisão e os seus suplentes devem igualmente declarar os reais ou potenciais conflitos de interesses, incluindo interesses económicos, em particular as participações no capital de instituições financeiras; observa, além disso, que todas essas declarações, juntamente com as declarações dos quadros superiores da Autoridade, são publicadas no seu sítio web e atualizadas anualmente; lamenta, no entanto, que tanto o curriculum vitae do Conselho de Administração como o do Conselho de Supervisão não são publicados no sítio da Autoridade; insta a Autoridade a publicar esses documentos o mais rapidamente possível para assegurar a necessária supervisão pública e o controlo da sua gestão;

    14.

    Observa que a autoridade adotou uma estratégia de luta contra a fraude que deveria ser plenamente executada até ao final de 2016; observa com agrado que, em 2016, a Autoridade efetuou uma primeira avaliação dos riscos de fraude no âmbito de todos os serviços, além de criar uma secção específica em matéria de combate à fraude no seu sítio Intranet com um canal de comunicação para os denunciantes;

    15.

    Toma conhecimento do facto de a Autoridade trabalhar em estreita colaboração com todos os Estados-Membros na preparação de relatórios regulamentares da sua esfera de competências, que publica regularmente; regista com satisfação que a Autoridade tomou medidas destinadas a garantir a transparência no que diz respeito aos eventos públicos e às partes interessadas que encontra;

    16.

    Considera que as atas das reuniões do Conselho de Supervisores e dos grupos de partes interessadas, que estão disponíveis ao público, devem ser publicadas imediatamente após a reunião, a fim de abreviar o atual prazo, que pode ir até três meses, entre as reuniões e a divulgação das atas, entendendo que as mesmas devem fornecer uma melhor descrição dos debates realizados, das posições dos membros e do comportamento de voto; considera que a sensibilização dos cidadãos da União poderia também ser reforçada através da transmissão dos eventos via Internet; manifesta a sua preocupação com as desigualdades reais em matéria de acesso aos documentos e às informações relativas a reuniões internas por parte das diferentes partes interessadas, incluindo o Parlamento; acolhe com satisfação o facto de, entre as autoridades europeias de supervisão, a Autoridade propiciar o grau mais adequado de divulgação de informações sobre as reuniões do seu pessoal com partes interessadas; entende que a Autoridade deve criar um canal seguro para os autores de denúncias no quadro do seu plano de ação para os próximos anos;

    Auditoria interna

    17.

    Observa que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão procedeu a uma avaliação sobre o exame limitado da gestão dos projetos informáticos que, inicialmente, incluía quatro recomendações; observa, além disso, que foi já ultimada em fevereiro de 2015 uma recomendação classificada como «importante», com base numa análise documental do SAI;

    18.

    Assinala que o SAI efetuou uma auditoria no setor da gestão dos recursos humanos, da qual resultaram seis recomendações, duas das quais assinaladas como «muito importantes», quatro como «importantes» e nenhuma recomendação crítica; congratula-se com o facto de a Autoridade ter aceitado todas as observações e recomendações e desenvolvido planos de ação adequados, que estão a ser objeto de acompanhamento regular por parte da Autoridade;

    Desempenho

    19.

    Toma nota de que a Autoridade coopera estreitamente com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) em todas as funções de apoio, a fim de reduzir os custos administrativos sempre que possível, aproveitar sinergias e partilhar boas práticas; aguarda com expetativa novos esforços da Autoridade destinados a melhorar a cooperação com outras agências descentralizadas e a reduzir ainda mais as despesas gerais e administrativas;

    Outras observações

    20.

    Observa que, em 23 de junho de 2016, os cidadãos do Reino Unido votaram por sair da União Europeia; assinala que o artigo 50.o do Tratado da União Europeia prevê que qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União Europeia notifica a sua intenção ao Conselho Europeu e a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída; constata, com base no relatório do Tribunal, que as contas e respetivas notas da Autoridade, localizada em Londres, foram elaboradas com base nas informações disponíveis à data de assinatura dessas contas, antes de serem conhecidos os resultados do referendo e antes da notificação formal do acionamento do artigo 50.o;

    21.

    Observa que, na sequência do resultado do referendo no Reino Unido em 23 de junho de 2016, a Autoridade elaborou uma série de avaliações de impacto para todas as áreas de apoio, nomeadamente, os setores das TI, dos recursos humanos, dos contratos públicos, dos serviços às empresas e comunicações, avaliações estas que serão atualizadas em função da evolução da situação;

    22.

    Congratula-se com as informações circunstanciadas fornecidas pela Autoridade à autoridade de quitação sobre os seus compromissos e as suas responsabilidades contratuais em curso ligados à sua presença física no Reino Unido; observa que, com exclusão do contrato de arrendamento, os compromissos e responsabilidades contratuais potenciais ascendem, no máximo, a 33,16 milhões de EUR, não havendo, porém, sanções financeiras em caso de resolução antecipada desses contratos se forem respeitados os prazos de pré-aviso aplicáveis (entre um e três meses); manifesta, no entanto, a sua apreensão relativamente aos potenciais riscos a nível operacional e de prosseguimento das atividades, bem como aos custos conexos decorrentes de uma decisão de relocalização, como, por exemplo, as despesas ligadas à abertura de novos contratos que poderão ser necessários muito em breve caso não seja previsto no calendário um período de transição suficiente para encontrar uma nova sede;

    23.

    Observa que a Autoridade assinou um contrato de arrendamento de 12 anos que expira em 8 de dezembro de 2026 e que, em condições contratuais normais, o inquilino será obrigado ao pagamento da renda total para todo o período de duração do contrato; observa, no entanto, que a Autoridade negociou uma cláusula de resolução a meio do período de vigência do contrato, o que significa que, se a cláusula for exercida, a Autoridade ficará dispensada da obrigação de pagar a renda para os últimos seis anos; observa, além disso, que, se a cláusula de resolução for acionada, a Autoridade tem a obrigação de reembolsar metade de um prémio de incentivo (período de 32 meses de isenção de renda) anteriormente recebido e calculado com base na totalidade dos 12 anos do contrato; constata que a Autoridade é responsável, no momento da saída, por devolver a propriedade no seu estado original, sendo, neste caso, a Autoridade obrigada a assumir os custos da remoção dos equipamentos por ela colocados nas instalações; observa que o montante exato é objeto de estimativas de peritos e de posteriores negociações; solicita à Autoridade que informe o Parlamento sobre o montante, logo que este seja conhecido;

    24.

    Na sequência do acionamento do artigo 50.o pelo Governo do Reino Unido, insta a Comissão e o Conselho a procurarem fazer com que as motivações e o processo decisório sobre a nova sede da Autoridade sejam transparentes e democráticos;

    25.

    Recorda que o mecanismo de financiamento misto da Autoridade, que está fortemente dependente de contribuições das autoridades nacionais competentes, é inadequado, inflexível, complexo e um potencial risco para a sua independência; insta, por conseguinte, a Comissão, no Livro Branco previsto para o segundo trimestre de 2016 e numa proposta legislativa a apresentar até 2017, a criar um mecanismo de financiamento diferente baseado numa rubrica separada no orçamento da União e na substituição completa das contribuições das autoridades nacionais por taxas pagas pelos participantes no mercado;

    26.

    Salienta que, embora deva assegurar o cumprimento pleno e atempado de todas as tarefas que lhe são confiadas, a Autoridade deve limitar-se de forma prudente às tarefas que lhe são atribuídas pelo Parlamento e pelo Conselho; entende que a Autoridade deve utilizar plenamente o seu mandato para promover efetivamente a proporcionalidade; sublinha que, quando estiver habilitada a elaborar medidas de nível 2 e de nível 3, a Autoridade deve, no quadro da elaboração destas normas, conferir especial atenção às especificidades dos diferentes mercados nacionais e que os participantes no mercado e as organizações de proteção dos consumidores em causa devem ser associados numa fase precoce ao processo de elaboração de normas e durante as fases de elaboração e de execução;

    27.

    Regista com apreensão o facto de a Autoridade não exercer todas as prerrogativas definidas no seu quadro jurídico; sublinha que a Autoridade deve assegurar que os recursos sejam maximizados, a fim de cumprir plenamente o seu mandato jurídico; assinala, a este respeito, que uma maior concentração no mandato conferido pelo Parlamento e pelo Conselho poderá contribuir para uma utilização mais eficiente dos recursos e para um cumprimento mais eficaz dos objetivos; sublinha que, na execução dos seus trabalhos e, em particular, na elaboração de normas e orientações técnicas, a Autoridade deve informar o Parlamento e o Conselho sobre as suas atividades de forma atempada, regular e abrangente;

    28.

    Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


    (1)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).


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