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Dokument 52017BP1605

    Resolução (UE) 2017/1605 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção II — Conselho Europeu e Conselho

    JO L 252 de 29.9.2017, s. 23 – 25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1605/oj

    29.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/23


    RESOLUÇÃO (UE) 2017/1605 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de abril de 2017

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção II — Conselho Europeu e Conselho

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção II — Conselho Europeu e Conselho,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0131/2017),

    A.

    Considerando que, no âmbito do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de prosseguir o reforço da legitimidade democrática das instituições da União através da melhoria da transparência e da responsabilização, aplicando o conceito de orçamentação baseada no desempenho e da boa governação dos recursos humanos;

    1.   Observa que o Tribunal de Contas («Tribunal») concluiu, com base nos seus trabalhos de auditoria, que o conjunto dos pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015 relativos às despesas administrativas e outras das instituições e dos organismos não continham erros materiais;

    2.   Regista com satisfação que, no seu relatório anual sobre a execução do orçamento no exercício de 2015 («relatório do Tribunal»), o Tribunal observou que não tinham sido assinaladas insuficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no que diz respeito ao Conselho Europeu e ao Conselho;

    3.   Constata que, em 2015, o Conselho Europeu e o Conselho dispuseram de um orçamento global de 541 791 500 EUR (534 202 300 EUR em 2014), cuja taxa de execução foi de 92,6 %;

    4.   Regista o aumento de 7,6 milhões EUR (+ 1,4 %) no orçamento do Conselho para 2015;

    5.   Toma nota da publicação pelo Secretariado-Geral do Conselho (SGC) dos relatórios anuais de atividades do Serviço Jurídico e dos diretores-gerais da comunicação e gestão de documentos e da administração;

    6.   Toma conhecimento das explicações fornecidas no relatório anual de atividades da Administração sobre subexecução estrutural; continua, porém, preocupado com a elevada taxa de subexecução que afeta certas categorias; encoraja o desenvolvimento de indicadores-chave de desempenho, a fim de melhorar a programação orçamental;

    7.   Continua preocupado com o elevado número de dotações transitadas de 2015 para 2016, em particular as relativas aos ativos fixos tangíveis;

    8.   Reafirma que o Conselho Europeu e o Conselho deveriam ter orçamentos separados, a fim de contribuir para a transparência da gestão financeira destas instituições e para uma melhor prestação de contas por parte de ambas;

    9.   Solicita uma visão de conjunto dos recursos humanos repartidos por categoria, grau, género, nacionalidade e formação profissional;

    10.   Salienta que o equilíbrio geográfico, nomeadamente a relação entre a nacionalidade do pessoal e a dimensão dos Estados-Membros, deve continuar a ser um elemento importante da gestão dos recursos, em especial no que diz respeito aos Estados-Membros que aderiram à União em 2004 ou após essa data; congratula-se com o facto de o Conselho Europeu e o Conselho terem atingido uma composição globalmente equilibrada de funcionários dos Estados-Membros que aderiram à União antes e depois de 2004; assinala, contudo, que os Estados-Membros que aderiram à União em 2004 ou após essa data ainda estão sub-representados ao nível superior de administração e nos cargos de chefia, contexto em que se aguardam ainda alguns progressos;

    11.   Toma nota da existência de uma política de equilíbrio de género no SGC; saúda a tendência positiva de equilíbrio de género na gestão; exorta, todavia, o Conselho a continuar a envidar esforços nesse sentido, chamando a atenção para o facto de o nível do equilíbrio de géneros nos lugares de gestão apenas atingir 30 %/70 % no final de 2015;

    12.   Congratula-se com as informações relativas às atividades profissionais de antigos altos- funcionários do SGC após a cessação de funções (1) em 2015; apoia a plena transparência e a publicação anual deste tipo de informações;

    13.   Constata com viva apreensão que, em 2015, o SGC não procedeu à aplicação de regras internas em matéria de denúncia de irregularidades, como assinalado pelo Provedor de Justiça; apela ao Conselho para que aplique sem demora as regras internas em matéria de denúncias de irregularidades;

    14.   Assinala que o plano de efetivos do Conselho cumpre o acordo interinstitucional relativo a uma redução de efetivos em 5 % ao longo de cinco anos; solicita que lhe sejam fornecidas informações sobre a forma como esta redução se coaduna com a criação de 19 novos lugares; sugere que o Conselho informe o Parlamento das eventuais alternativas em termos de poupanças efetuadas para compensar os atrasos observados na redução de efetivos;

    15.   Toma nota da reorganização da Direção-Geral da Administração com o objetivo de melhorar a sua qualidade e eficiência; espera que esta reforma surta um impacto positivo na execução do orçamento do Conselho;

    16.   Está preocupado com o atraso observado na entrega do edifício Europa; pede que seja informado das consequências financeiras deste adiamento;

    17.   Reitera o seu apelo para que a política imobiliária do Conselho seja comunicada à autoridade de quitação; recorda ao Conselho que o Parlamento solicitou a apresentação de relatórios sobre o estado de adiantamento dos projetos imobiliários e de uma repartição detalhada dos custos registados até à data;

    18.   Constata com satisfação que o SGC obteve o rótulo de «Empresa Ecodinâmica» em 2015 e a certificação do EMAS em 2016 pela sua gestão ambiental eficiente;

    Ponto da situação

    19.   Toma nota da resposta oficial do secretário-geral do Conselho ao convite da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento para participar na troca de pontos de vista com os secretários-gerais das outras instituições; observa que a resposta se limita a reiterar a posição do Conselho sobre o intercâmbio de informações financeiras já expressa no passado; observa que as perguntas dos deputados constantes do questionário escrito enviado ao SGC em 17 de novembro de 2016 continuam sem resposta;

    20.   Reafirma que o Conselho deve ser transparente e plenamente responsável perante os cidadãos europeus pelos fundos que lhe são confiados na qualidade de instituição da UE; salienta que tal implica que o Conselho deve participar plenamente e de boa-fé no processo de quitação anual, à semelhança das outras instituições; entende, a este respeito, que a supervisão eficaz da execução do orçamento da União exige que o Parlamento e o Conselho cooperem com base num acordo de trabalho; lamenta vivamente as dificuldades encontradas até à data nos processos de quitação;

    21.   Insiste na necessidade de as despesas do Conselho serem examinadas do mesmo modo que as das outras instituições e salienta que os elementos fundamentais desse exame foram expostos nas suas resoluções de quitação dos anos transatos;

    22.   Recorda que o Parlamento dá quitação às outras instituições depois de analisar os documentos apresentados e as respostas às perguntas; lamenta as dificuldades com que o Parlamento se depara repetidamente para obter respostas do Conselho; neste sentido, anseia por uma cooperação substancialmente reforçada com o secretário-geral do Conselho para quem 2015 foi o primeiro ano em que assumiu estas novas responsabilidades;

    23.   Lamenta que, no passado, não tenha sido dada quitação devido a uma cooperação insuficiente entre o Parlamento e o Conselho; assinala que parece existir uma maior vontade de ambas as partes e acalenta a esperança de que sejam realizados progressos para reforçar a cooperação no futuro, o que melhorará a imagem pública do Parlamento e do Conselho; exorta o Parlamento e o Conselho a prosseguirem nesta via;

    24.   Sublinha a competência do Parlamento para conceder quitação nos termos dos artigos 316.o, 317.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 164.o a 167.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, e afirma que a concessão ou a recusa de quitação é um dever do Parlamento para com os cidadãos da União;

    25.   Recorda que cada uma das instituições, na aceção do artigo 2.o, alínea b), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, tem autonomia para executar a secção do orçamento que lhe diz respeito, em conformidade com o princípio de autonomia financeira consagrado no artigo 55.o desse regulamento; declara que, em consonância com a prática e a interpretação das normas em vigor e a autonomia orçamental do Conselho, e a fim de manter a transparência e assegurar a responsabilidade democrática perante os contribuintes da União, o Parlamento dá quitação a cada instituição, individualmente;

    26.   Considera que uma boa cooperação entre o Parlamento, o Conselho Europeu e o Conselho resultante de um processo de diálogo aberto e formal pode constituir um sinal positivo a enviar aos cidadãos da União.


    (1)  Artigo 16.o, terceiro e quarto parágrafos, do Estatuto dos Funcionários.


    Začiatok