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Dokument 52017BP1605
Resolution (EU) 2017/1605 of the European Parliament of 27 April 2017 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the general budget of the European Union for the financial year 2015, Section II — European Council and Council
Resolução (UE) 2017/1605 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção II — Conselho Europeu e Conselho
Resolução (UE) 2017/1605 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção II — Conselho Europeu e Conselho
JO L 252 de 29.9.2017, s. 23 – 25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/23 |
RESOLUÇÃO (UE) 2017/1605 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de abril de 2017
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção II — Conselho Europeu e Conselho
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção II — Conselho Europeu e Conselho, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0131/2017), |
A. |
Considerando que, no âmbito do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de prosseguir o reforço da legitimidade democrática das instituições da União através da melhoria da transparência e da responsabilização, aplicando o conceito de orçamentação baseada no desempenho e da boa governação dos recursos humanos; |
1. Observa que o Tribunal de Contas («Tribunal») concluiu, com base nos seus trabalhos de auditoria, que o conjunto dos pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015 relativos às despesas administrativas e outras das instituições e dos organismos não continham erros materiais;
2. Regista com satisfação que, no seu relatório anual sobre a execução do orçamento no exercício de 2015 («relatório do Tribunal»), o Tribunal observou que não tinham sido assinaladas insuficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no que diz respeito ao Conselho Europeu e ao Conselho;
3. Constata que, em 2015, o Conselho Europeu e o Conselho dispuseram de um orçamento global de 541 791 500 EUR (534 202 300 EUR em 2014), cuja taxa de execução foi de 92,6 %;
4. Regista o aumento de 7,6 milhões EUR (+ 1,4 %) no orçamento do Conselho para 2015;
5. Toma nota da publicação pelo Secretariado-Geral do Conselho (SGC) dos relatórios anuais de atividades do Serviço Jurídico e dos diretores-gerais da comunicação e gestão de documentos e da administração;
6. Toma conhecimento das explicações fornecidas no relatório anual de atividades da Administração sobre subexecução estrutural; continua, porém, preocupado com a elevada taxa de subexecução que afeta certas categorias; encoraja o desenvolvimento de indicadores-chave de desempenho, a fim de melhorar a programação orçamental;
7. Continua preocupado com o elevado número de dotações transitadas de 2015 para 2016, em particular as relativas aos ativos fixos tangíveis;
8. Reafirma que o Conselho Europeu e o Conselho deveriam ter orçamentos separados, a fim de contribuir para a transparência da gestão financeira destas instituições e para uma melhor prestação de contas por parte de ambas;
9. Solicita uma visão de conjunto dos recursos humanos repartidos por categoria, grau, género, nacionalidade e formação profissional;
10. Salienta que o equilíbrio geográfico, nomeadamente a relação entre a nacionalidade do pessoal e a dimensão dos Estados-Membros, deve continuar a ser um elemento importante da gestão dos recursos, em especial no que diz respeito aos Estados-Membros que aderiram à União em 2004 ou após essa data; congratula-se com o facto de o Conselho Europeu e o Conselho terem atingido uma composição globalmente equilibrada de funcionários dos Estados-Membros que aderiram à União antes e depois de 2004; assinala, contudo, que os Estados-Membros que aderiram à União em 2004 ou após essa data ainda estão sub-representados ao nível superior de administração e nos cargos de chefia, contexto em que se aguardam ainda alguns progressos;
11. Toma nota da existência de uma política de equilíbrio de género no SGC; saúda a tendência positiva de equilíbrio de género na gestão; exorta, todavia, o Conselho a continuar a envidar esforços nesse sentido, chamando a atenção para o facto de o nível do equilíbrio de géneros nos lugares de gestão apenas atingir 30 %/70 % no final de 2015;
12. Congratula-se com as informações relativas às atividades profissionais de antigos altos- funcionários do SGC após a cessação de funções (1) em 2015; apoia a plena transparência e a publicação anual deste tipo de informações;
13. Constata com viva apreensão que, em 2015, o SGC não procedeu à aplicação de regras internas em matéria de denúncia de irregularidades, como assinalado pelo Provedor de Justiça; apela ao Conselho para que aplique sem demora as regras internas em matéria de denúncias de irregularidades;
14. Assinala que o plano de efetivos do Conselho cumpre o acordo interinstitucional relativo a uma redução de efetivos em 5 % ao longo de cinco anos; solicita que lhe sejam fornecidas informações sobre a forma como esta redução se coaduna com a criação de 19 novos lugares; sugere que o Conselho informe o Parlamento das eventuais alternativas em termos de poupanças efetuadas para compensar os atrasos observados na redução de efetivos;
15. Toma nota da reorganização da Direção-Geral da Administração com o objetivo de melhorar a sua qualidade e eficiência; espera que esta reforma surta um impacto positivo na execução do orçamento do Conselho;
16. Está preocupado com o atraso observado na entrega do edifício Europa; pede que seja informado das consequências financeiras deste adiamento;
17. Reitera o seu apelo para que a política imobiliária do Conselho seja comunicada à autoridade de quitação; recorda ao Conselho que o Parlamento solicitou a apresentação de relatórios sobre o estado de adiantamento dos projetos imobiliários e de uma repartição detalhada dos custos registados até à data;
18. Constata com satisfação que o SGC obteve o rótulo de «Empresa Ecodinâmica» em 2015 e a certificação do EMAS em 2016 pela sua gestão ambiental eficiente;
Ponto da situação
19. Toma nota da resposta oficial do secretário-geral do Conselho ao convite da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento para participar na troca de pontos de vista com os secretários-gerais das outras instituições; observa que a resposta se limita a reiterar a posição do Conselho sobre o intercâmbio de informações financeiras já expressa no passado; observa que as perguntas dos deputados constantes do questionário escrito enviado ao SGC em 17 de novembro de 2016 continuam sem resposta;
20. Reafirma que o Conselho deve ser transparente e plenamente responsável perante os cidadãos europeus pelos fundos que lhe são confiados na qualidade de instituição da UE; salienta que tal implica que o Conselho deve participar plenamente e de boa-fé no processo de quitação anual, à semelhança das outras instituições; entende, a este respeito, que a supervisão eficaz da execução do orçamento da União exige que o Parlamento e o Conselho cooperem com base num acordo de trabalho; lamenta vivamente as dificuldades encontradas até à data nos processos de quitação;
21. Insiste na necessidade de as despesas do Conselho serem examinadas do mesmo modo que as das outras instituições e salienta que os elementos fundamentais desse exame foram expostos nas suas resoluções de quitação dos anos transatos;
22. Recorda que o Parlamento dá quitação às outras instituições depois de analisar os documentos apresentados e as respostas às perguntas; lamenta as dificuldades com que o Parlamento se depara repetidamente para obter respostas do Conselho; neste sentido, anseia por uma cooperação substancialmente reforçada com o secretário-geral do Conselho para quem 2015 foi o primeiro ano em que assumiu estas novas responsabilidades;
23. Lamenta que, no passado, não tenha sido dada quitação devido a uma cooperação insuficiente entre o Parlamento e o Conselho; assinala que parece existir uma maior vontade de ambas as partes e acalenta a esperança de que sejam realizados progressos para reforçar a cooperação no futuro, o que melhorará a imagem pública do Parlamento e do Conselho; exorta o Parlamento e o Conselho a prosseguirem nesta via;
24. Sublinha a competência do Parlamento para conceder quitação nos termos dos artigos 316.o, 317.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 164.o a 167.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, e afirma que a concessão ou a recusa de quitação é um dever do Parlamento para com os cidadãos da União;
25. Recorda que cada uma das instituições, na aceção do artigo 2.o, alínea b), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, tem autonomia para executar a secção do orçamento que lhe diz respeito, em conformidade com o princípio de autonomia financeira consagrado no artigo 55.o desse regulamento; declara que, em consonância com a prática e a interpretação das normas em vigor e a autonomia orçamental do Conselho, e a fim de manter a transparência e assegurar a responsabilidade democrática perante os contribuintes da União, o Parlamento dá quitação a cada instituição, individualmente;
26. Considera que uma boa cooperação entre o Parlamento, o Conselho Europeu e o Conselho resultante de um processo de diálogo aberto e formal pode constituir um sinal positivo a enviar aos cidadãos da União.
(1) Artigo 16.o, terceiro e quarto parágrafos, do Estatuto dos Funcionários.