Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017AP0484

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2017, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (12409/2016 — C8-0469/2016 — 2016/0166(NLE))

    JO C 369 de 11.10.2018, p. 179–179 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 369/179


    P8_TA(2017)0484

    Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas UE-Cazaquistão (Aprovação) ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2017, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (12409/2016 — C8-0469/2016 — 2016/0166(NLE))

    (Aprovação)

    (2018/C 369/27)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12409/2016),

    Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (09452/2015),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 37.o e do artigo 31.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, e nos termos do artigo 91.o, do artigo 100.o, n.o 2, dos artigos 207.o e 209.o, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0469/2016),

    Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 12 de dezembro de 2017 (1), sobre o projeto de decisão,

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0325/2017),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Cazaquistão.

    (1)  Textos Aprovados desta data, P8_TA(2017)0485.


    Top