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Document 52017AP0372

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2017, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados dactiloscópicos na Grécia (10476/2017 — C8-0230/2017 — 2017/0809(CNS))

    JO C 346 de 27.9.2018, p. 242–242 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/242


    P8_TA(2017)0372

    Intercâmbio automatizado de dados dactiloscópicos na Grécia *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2017, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados dactiloscópicos na Grécia (10476/2017 — C8-0230/2017 — 2017/0809(CNS))

    (Consulta)

    (2018/C 346/36)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto do Conselho (10476/2017),

    Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0230/2017),

    Tendo em conta a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras (1), nomeadamente o artigo 33.o,

    Tendo em conta o artigo 78.o-C do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0287/2017),

    1.

    Aprova o projeto do Conselho;

    2.

    Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    3.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    (1)  JO L 210 de 6.8.2008, p. 1.


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