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Document 52016XG0614(03)

    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da integridade, da transparência e da boa governação em eventos desportivos importantes

    JO C 212 de 14.6.2016, p. 14–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 212/14


    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da integridade, da transparência e da boa governação em eventos desportivos importantes

    (2016/C 212/07)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

    TOMANDO NOTA:

    1.

    Da resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014-2017), que conta a integridade do desporto entre as suas três principais prioridades;

    2.

    Dos princípios da boa governação no desporto apresentados pelo Grupo de Peritos sobre a Boa Governação em 2013 e os princípios orientadores em matéria de democracia, direitos humanos e direitos laborais, designadamente no contexto do processo de atribuição de eventos desportivos importantes, apresentados por este grupo de peritos em janeiro de 2016 (1);

    3.

    Das recomendações sobre eventos desportivos importantes, nomeadamente sobre aspetos do legado, com destaque para a sustentabilidade social, económica e ambiental, apresentados pelo Grupo de Peritos sobre a Dimensão Económica do Desporto em janeiro de 2016 (2);

    4.

    De iniciativas mundiais (3), incluindo iniciativas do movimento desportivo internacional como a Agenda Olímpica 2020, adotada pelo Comité Olímpico Internacional na sua 127.a sessão realizada em 12 de dezembro de 2014, que inclui recomendações com particular incidência nas questões da integridade e na necessidade de tornar o desenvolvimento sustentável parte integrante de eventos desportivos importantes, incluindo os Jogos Olímpicos (4);

    SALIENTANDO QUE:

    5.

    Os eventos desportivos importantes (5) constituem excelentes oportunidades para celebrar o desempenho, os valores e os benefícios do desporto num contexto nacional e internacional. Os eventos desportivos importantes podem servir como uma montra positiva para o desporto, já que atraem uma imensa atenção entre desportistas, partes interessadas e o público em geral, com o potencial para inspirar adultos e crianças a participarem no desporto;

    6.

    Os eventos desportivos importantes podem desempenhar um papel relevante no desenvolvimento de uma região ou cidade e provocar um impacto considerável em termos económicos, sociais e ambientais, se tal for cuidadosamente planeado o mais cedo possível. O legado e a sustentabilidade dos eventos desportivos importantes podem ter relevância tanto para a legitimidade como para o apoio a eventos desportivos importantes;

    7.

    No contexto dos eventos desportivos importantes, levantam-se questões pertinentes sobre a integridade e a governação, tais como a democracia e a transparência das decisões, a responsabilização, o desenvolvimento sustentável e o legado positivo, os direitos humanos, incluindo os direitos das crianças e os direitos dos trabalhadores e a igualdade de género, bem como a prevenção de todas as formas de discriminação e de ameaças à integridade do desporto, como a dopagem, a viciação de resultados e a violência;

    8.

    Dada a atenção que atraem e os riscos financeiros e económicos associados, os eventos desportivos importantes são vulneráveis a processos que podem manchar a integridade do desporto — tornando assim os eventos desportivos importantes não só numa plataforma, mas também num teste importante à integridade, transparência e boa governação, incluindo a sustentabilidade e o legado;

    CIENTE:

    9.

    Dos desafios que enfrentam as organizações desportivas, as autoridades públicas a nível nacional, regional e local, as empresas, a comunicação social e outros parceiros para tornar as disposições e as instalações sustentáveis e instituir os mecanismos apropriados para um evento desportivo importante em todas as suas fases (viabilidade, candidatura, preparação, organização, avaliação, legado);

    10.

    Nalguns casos, a falta de transparência nos procedimentos e processos de decisão em todas as fases dos eventos desportivos importantes por parte das entidades adjudicantes e das entidades concorrentes; e a aplicação limitada dos princípios da boa governação na esfera das federações desportivas internacionais;

    11.

    Dos requisitos financeiros, técnicos, políticos e legislativos e custos conexos (6) para os eventos desportivos importantes, bem como de candidaturas cada vez mais competitivas, e eventual «sobrelicitação», levando ao correspondente aumento das despesas de acolhimento e, como tal, muitas vezes à exclusão dos países e cidades mais pequenos da UE da candidatura ao acolhimento desses eventos;

    12.

    Da desistência por parte de várias cidades e países candidatos da organização de eventos desportivos importantes na UE, da percentagem decrescente de eventos desportivos importantes realizados na UE e do declínio do nível do apoio dos cidadãos europeus ao acolhimento destes eventos desportivos (7);

    13.

    O interesse crescente dos países da UE e das federações desportivas no acolhimento conjunto de alguns eventos desportivos importantes em múltiplos países, regiões e cidades;

    SUBLINHANDO:

    14.

    O papel das autoridades públicas nacionais, regionais e locais associadas aos eventos desportivos importantes, nomeadamente a nível do financiamento, infraestruturas, proteção ambiental, proteção e segurança, bem como do planeamento e preservação da sustentabilidade e legado dos eventos desportivos importantes;

    15.

    Espera-se que as organizações desportivas giram os seus desportos em conformidade com os princípios básicos e reconhecidos da boa governação, como transparência, processo democrático, poderes e contrapoderes e solidariedade, dada a natureza essencialmente autorregulada da organização do desporto;

    16.

    A importância do diálogo e da cooperação reforçados e permanentes entre as autoridades públicas e as organizações desportivas, assente num diálogo apropriado entre a UE e o movimento desportivo internacional, de que resultem valores partilhados em matéria de integridade, transparência, boa governação e desenvolvimento sustentável, bem como acordos e entendimentos conjuntos que tenham em consideração as responsabilidades e os interesses de cada parte;

    POR CONSEGUINTE, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A,

    TENDO EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

    17.

    Promoverem e implementarem a integridade, a transparência e a boa governação nos eventos desportivos importantes, durante todas as fases do evento (viabilidade, candidatura, preparação, organização, avaliação, legado) incluindo o período após o encerramento do evento, tratando todas as partes interessadas envolvidas como parceiros no evento, através de iniciativas como:

    a)

    garantirem o uso de procedimentos transparentes e democráticos durante todas as fases dos eventos desportivos importantes e exigirem que todos os parceiros o façam, prestando especial atenção à informação e ao envolvimento do público, à independência dos relatórios, auditorias, avaliações e à responsabilização, e a realizarem uma análise custo-benefício fiável previamente à decisão de candidatura;

    b)

    aplicarem critérios transparentes e pertinentes para o apoio público às organizações envolvidas, pedindo por exemplo a aplicação dos princípios básicos da boa governação, e a transparência e democracia dos procedimentos utilizados por essas organizações;

    c)

    exigirem de todos os intervenientes envolvidos enquanto parceiros em eventos desportivos importantes que respeitem as normas internacionais reconhecidas e participem em iniciativas como o Pacto Global das Nações Unidas, os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, as normas ISO 26000 e 20121;

    d)

    utilizarem princípios transparentes e relevantes como base para prestar apoio público a eventos desportivos importantes no que respeita a questões específicas de integridade como os direitos humanos, incluindo os direitos das crianças e os direitos dos trabalhadores e a igualdade de género, bem como a prevenção de todas as formas de discriminação e de ameaças à integridade do desporto, como a dopagem, a viciação de resultados e a violência;

    18.

    Garantirem um legado positivo e a longo prazo dos eventos desportivos importante enquanto parte da boa governação, bem como a sustentabilidade social, económica e ambiental no contexto da estratégia de desenvolvimento urbano e regional nos Estados-Membros da UE;

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA A, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS:

    19.

    Incorporarem a integridade, a transparência, a boa governação, a sustentabilidade e o legado dos eventos desportivos importantes nos trabalhos futuros sobre o desporto a nível da UE, incluindo a facilitação do intercâmbio de informações e a discussão de temas pertinentes em relação aos eventos desportivos importantes;

    20.

    Apoiarem a aplicação de critérios e procedimentos relacionados com a integridade, a transparência e a boa governação, incluindo a sustentabilidade e o legado, de eventos desportivos importantes, sendo o caso, com base nas orientações e recomendações existentes e em conformidade com as declarações e normas internacionais reconhecidas, que poderão ser utilizadas como pontos de referência pelos Estados-Membros e autoridades locais para o apoio público a eventos desportivos importantes;

    21.

    Identificarem e desenvolverem modelos de cooperação pública-privada e fazer o intercâmbio de boas práticas relativas a essa cooperação, que possa ser utilizado pelos Estados-Membros e autoridades locais sempre que participem em acordos de parceria para a realização de eventos desportivos importantes, com especial atenção para os eventos desportivos que têm lugar em múltiplos países, regiões e cidades;

    CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:

    22.

    Lançar um estudo sobre o acolhimento de eventos desportivos importantes em múltiplos países e regiões da UE, tendo em conta eventuais obstáculos administrativos e legislativos a nível nacional e europeu e os impactos esperados desses eventos;

    23.

    Apoiar projetos transnacionais e, sendo o caso, estudos independentes sobre a integridade, transparência e boa governação de eventos desportivos importantes, incluindo os aspetos da sustentabilidade e do legado, no quadro de programas de financiamento da UE como o Erasmus+ e o Horizonte 2020;

    24.

    Incentivar a partilha e a publicação de boas práticas e experiências de aprendizagem e facilitar a transferência de conhecimentos entre os Estados-Membros da UE e o movimento desportivo sobre a integridade, a transparência e a boa governação de eventos desportivos importantes, incluindo os aspetos da sustentabilidade e do legado, bem como apoiar e encorajar a identificação e, se necessário, o desenvolvimento de métodos e instrumentos, incluindo:

    a)

    análises custo-benefício fiáveis;

    b)

    quantificar o apoio da população;

    c)

    quantificar os impactos sociais, económicos e ambientais e os legados dos eventos desportivos importantes;

    d)

    avaliação externa e independente dos eventos desportivos importantes;

    25.

    Desenvolver um sistema de acompanhamento simplificado, tais como uma carta de compromisso ou recorrendo à utilização do Pacto Global das Nações Unidas, a fim de quantificar os progressos em matéria de integridade, transparência e boa governação para as organizações de acolhimento de eventos desportivos importantes nos Estados-Membros da UE;

    CONVIDA O MOVIMENTO DESPORTIVO INTERNACIONAL A, TENDO EM CONTA A AUTONOMIA DO DESPORTO, PONDERAR:

    26.

    Continuar a organizar eventos desportivos importantes acessíveis e atrativos que sirvam de montra para os valores positivos do desporto e o papel do desporto na sociedade e na promoção da coesão social;

    27.

    Incentivar a aplicação dos princípios básicos da boa governação conducente à transparência, processos democráticos, pesos e contrapesos e solidariedade no que respeita à organização de eventos desportivos importantes e respeitar as normas internacionais reconhecidas e participar em iniciativas como o Pacto Global das Nações Unidas, os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos e as normas ISO 26000 e 20121;

    28.

    Promover, aplicar e acompanhar a integridade, transparência e boa governação nos eventos desportivos importantes durante as diferentes fases do evento, incluindo a viabilidade, candidatura, preparação, organização, avaliação e legado, e ter em conta todas as partes interessadas que participam como parceiros no evento;

    29.

    Aplicar procedimentos transparentes e democráticos durante todas as fases dos eventos desportivos importantes e exigir que todos os parceiros o façam, prestando especial atenção à informação e ao envolvimento das organizações desportivas nacionais, regionais e locais, do público em geral e à independência dos relatórios, auditorias, avaliações e responsabilização;

    30.

    Elaborar e publicar um catálogo de requisitos realistas na fase de candidatura a eventos desportivos importantes, incluindo procedimentos de seleção transparentes e critérios de seleção relevantes para a atribuição de eventos desportivos importantes, no que respeita a questões de integridade concretas como os direitos humanos, incluindo os direitos das crianças e os direitos dos trabalhadores e a igualdade de género, bem como a prevenção de todas as formas de discriminação, e de ameaças à integridade do desporto, como a dopagem, a viciação de resultados e a violência;

    31.

    Promover ativamente a sustentabilidade social, económica e ambiental e um legado positivo e a longo prazo dos eventos desportivos importantes no contexto da boa governação, nos requisitos do contrato com a organização de acolhimento e no acompanhamento do evento (8);

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO EUROPEIA E O MOVIMENTO DESPORTIVO INTERNACIONAL A, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS:

    32.

    Continuarem e intensificarem o diálogo entre os Estados-Membros, a Comissão Europeia e o movimento desportivo sobre a integridade, a transparência e a boa governação, incluindo a sustentabilidade e o legado, de eventos desportivos importantes;

    33.

    Chegarem a acordo sobre uma agenda conjunta, a começar em primeira instância com o Movimento Olímpico e as organizações internacionais de futebol responsáveis, e com a finalidade de abranger as restantes federações internacionais desportivas, para melhorar a integridade, a boa governação e a transparência em todas as fases dos eventos desportivos importantes, e tendo em conta todas as partes interessadas envolvidas na parceria necessária à organização desses eventos, ativando também, desse modo, o potencial positivo e a sustentabilidade e o legado dos eventos desportivos importantes e recuperando a confiança dos cidadãos da UE;

    34.

    Empreender ações conjuntas, tais como:

    a)

    o desenvolvimento de modelos orientadores para a cooperação pública-privada a utilizar na organização de eventos desportivos importantes a nível nacional;

    b)

    o desenvolvimento de um código de conduta para todas as partes públicas e privadas envolvidas nas organizações de acolhimento de eventos desportivos importantes, sendo o caso;

    c)

    o intercâmbio de informações e a discussão de temas respeitantes a futuros eventos desportivos importantes como a sustentabilidade e o legado, critérios relacionados com a integridade e a boa governação, exigências específicas das associações e custos conexos, eventuais obstáculos administrativos e legislativos a nível europeu e um ambiente seguro e protegido para eventos;

    d)

    a utilização de modelos existentes e, sendo o caso, o desenvolvimento de novos modelos para eventos desportivos importantes em múltiplos países;

    e)

    incentivar os organizadores de eventos a realizarem um estudo do impacto social, económico e ambiental do evento para o país, região ou cidade de acolhimento após o encerramento do evento;

    35.

    Organizar um diálogo regular de alto nível no âmbito do diálogo estruturado da UE sobre desporto (9), com representantes do governo, representantes do movimento olímpico europeu e internacional e das federações desportivas internacionais e europeias envolvidas nos eventos desportivos importantes, e peritos independentes, sendo o caso. Com base numa agenda e ações conjuntas, como as referidas no ponto 34, poderão ser discutidos os temas relacionados com eventos desportivos importantes, em que os governos e as organizações desportivas partilhem responsabilidades e troquem informações.


    (1)  Doc. 14183/13 e documento final de 13 de janeiro de 2016 do Grupo de Peritos sobre a Boa Governação (XG GG) — Princípios orientadores em matéria de democracia, direitos humanos e direitos laborais, designadamente no contexto do processo de atribuição de eventos desportivos importantes.

    (2)  Grupo de Peritos sobre a Dimensão Económica do Desporto (XG ECO) — Recomendações sobre eventos desportivos importantes, nomeadamente sobre aspetos do legado, com destaque para a sustentabilidade social, económica e ambiental (O Relatório do XG ECO).

    (3)  Por exemplo, a Declaração de Berlim, adotada pela 5.a Conferência Internacional de Ministros e Altos-Funcionários Responsáveis pela Educação Física e pelo Desporto (MINEPS V) de 28-30 de maio de 2013.

    (4)  Comité Olímpico Internacional (2014): Agenda Olímpica 2020, 20+20 recomendações.

    (5)  O Grupo de Peritos da UE sobre a Dimensão Económica do Desporto define «evento desportivo importante» como um evento organizado por um ou vários países, regiões ou cidades de acolhimento e em que participam diferentes delegações internacionais com o objetivo de praticar um ou vários desportos. Tais eventos são muitas vezes caracterizados por grandes desafios, inclusive logísticos. Os eventos desportivos importantes têm um impacto mediático internacional elevado, recebem vários milhares de pessoas, incluindo adeptos, jornalistas, equipas técnicas e funcionários, e frequentemente são organizados ao longo de vários dias consecutivos.

    (6)  P. ex., custos operacionais e infraestruturais relacionados com o evento, o transporte e o alojamento, a proteção e os custos de segurança.

    (7)  Hover, P. et al. (2016): Integrity and sport events, position paper. Utrecht: Mulier Instituut (March 2016).

    (8)  Relatório do Grupo de Peritos XG ECO, nomeadamente as recomendações 1 a 7 e 21.

    (9)  JO C 322 de 27.11.2010.


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