Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016SC0314

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO Relatório sobre a revisão do regime de controlo das exportações da UE que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um regime da União de controlo das exportações, transferências, corretagem, assistência técnica e trânsito de produtos de dupla utilização (reformulação)

SWD/2016/0314 final - 2016/0295 (COD)

Bruxelas, 28.9.2016

SWD(2016) 314 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Relatório sobre a revisão do regime de controlo das exportações da UE

que acompanha o documento

Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um regime da União de controlo das exportações, transferências, corretagem, assistência técnica e trânsito de produtos de dupla utilização (reformulação)

{COM(2016) 616 final}
{SWD(2016) 315 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto da revisão da política de controlo das exportações da UE

A. A necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?

O atual regime da UE para o controlo das exportações não está inteiramente adaptado para dar uma resposta aos novos riscos de segurança e à sua evolução, ao rápido progresso tecnológico e científico e às transformações dos processos comerciais e económicos. Acresce que o sistema atual não tem em devida conta a emergência do comércio de tecnologias de cibervigilância e os riscos que este representa para a segurança internacional e os direitos humanos. De um ponto de vista económico, o sistema impõe pesados encargos administrativos à indústria e às autoridades e peca, por vezes, por falta de clareza jurídica. Além disso, as divergências de interpretação e aplicação entre os Estados-Membros resultam em assimetrias na execução e geram distorções de concorrência no interior do mercado único. O problema afeta uma variedade de operadores económicos em muitos setores industriais, incluindo PME. Por outro lado, a segurança e os direitos humanos constituem aspetos relevantes para certas categorias, como os dissidentes ou os ativistas em países terceiros, assim como para a população da UE no seu conjunto.

O que se espera conseguir com a iniciativa?

A revisão da política de controlo das exportações da UE visa apoiar a concretização dos grandes objetivos estratégicos da União, consagrados no artigo 3.º do Tratado da União Europeia, ou seja, a contribuição para a paz, a segurança, assim como o comércio livre e equitativo e a proteção dos direitos humanos. A iniciativa visa os seguintes os objetivos específicos: adaptação à evolução dos riscos e ameaças em matéria de segurança; adaptação à rápida evolução tecnológica e científica; evitar que a exportação de tecnologia de cibervigilância viole os direitos humanos; reduzir as distorções de concorrência e os custos administrativos no interior do mercado único; promover condições de concorrência equitativas; garantir a aplicação coerente e eficaz dos controlos na UE.

Qual é o valor acrescentado da ação ao nível da UE?

Os controlos das exportações de produtos de dupla utilização são parte integrante da política comercial comum. Por isso, a UE está habilitada a tomar medidas, com base na competência exclusiva ao abrigo do artigo 207.º do TFUE. Os objetivos só podem ser alcançados através de uma ação da UE que garanta que as autoridades competentes colaboram estreitamente e aplicam os controlos de forma coerente. A intervenção da UE é também necessária para reduzir as distorções de concorrência no mercado único e promover o diálogo com os principais parceiros comerciais, a fim de estabelecer condições equitativas ao nível mundial. A ação da UE é ainda necessária para salvaguardar os direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais. As opções de revisão identificadas cumprem o princípio da proporcionalidade, na medida em que se limitam ao que é necessário para alcançar os objetivos.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê?

À luz das iniciativas previstas na Comunicação da Comissão COM/2014/244, foram identificadas cinco opções que vão desde o cenário de base (manutenção da política atual) à completa reformulação e harmonização do sistema de controlo das exportações.

O impacto das várias opções foi objeto de uma análise aprofundada. As opções 2 (Apoio à aplicação e ao controlo da execução), 3 (Melhoria do sistema da UE) e 4 (Modernização do sistema da UE) foram comparadas com a opção 1 que constituía o cenário de base. A avaliação baseou-se na análise e na experiência prática dos serviços da Comissão, nas informações e nos contributos dos Estados-Membros, nas conclusões de um estudo externo de recolha de dados, bem como nos resultados das consultas das partes interessadas. Uma quinta opção (Reformulação do sistema da UE), que implicaria uma mudança radical da abordagem da UE para o controlo das exportações, encontrou forte oposição dos Estados-Membros e das partes interessadas, pelo que não foi objeto de ulterior avaliação.

A opção 3 parece ser a escolha mais eficiente e eficaz tendo em conta os critérios do impacto económico e na segurança. Contudo, a opção 4 parece indispensável para concretizar o objetivo da prevenção de violações dos direitos humanos decorrentes da falta de controlos adequados das tecnologias de cibervigilância. Por conseguinte, a preferência foi para uma combinação das opções 3 e 4.

Quem apoia cada uma das opções?

Os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, a indústria e a sociedade civil reconheceram a necessidade de uma modernização do sistema de controlo das exportações, consubstanciada nas opções 2 e 3, ainda que as suas posições tenham sido diferentes relativamente a certas questões específicas.

O Parlamento Europeu e a sociedade civil defenderam uma forte intervenção da UE para controlar as exportações de tecnologias de cibervigilância (opção 4). A Comissão e o Conselho reconheceram a necessidade de ação da UE neste contexto.



C. Impacto da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se os houver, caso contrário quais são os benefícios das principais opções)?

Uma vez que não existem estatísticas oficiais da produção e do comércio de produtos de dupla utilização e que os dados quantitativos relevantes dizem respeito essencialmente aos valores e ao volume do licenciamento, a avaliação dos impactos das ações específicas baseou-se essencialmente em análises qualitativas.

A opção 3 incide na modernização das disposições regulamentares existentes. Contribui para a concretização de objetivos específicos e apresenta as melhores perspetivas de progressos significativos na consecução dos objetivos gerais, exceto o que diz respeito à proteção dos direitos humanos. Resultaria numa redução dos encargos administrativos para os exportadores e para as autoridades, conferindo, ao mesmo tempo, maior clareza às principais disposições legais. Esta opção reforçaria a eficácia e a coerência dos controlos à escala da UE, com repercussões positivas em termos de segurança e da promoção de condições de concorrência equitativas ao nível mundial.

A opção 4 responde ao desafio da proliferação das tecnologias de cibervigilância cuja utilização indevida põe em risco a segurança internacional e os direitos humanos. Prevê mecanismos robustos e flexíveis para controlar estas tecnologias, podendo esperar-se um importante impacto positivo na segurança e nos direitos humanos.

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, quais são os benefícios das principais opções)?

A opção 3 comportaria, a curto prazo, alguns custos administrativos transitórios suplementares para as autoridades dos Estados-Membros, custos esses que, no entanto, serão compensados por ganhos de eficácia e que diminuirão assim que as novas disposições estiverem em vigor. Para os operadores, a opção 3 resultaria numa redução dos custos administrativos.

A opção 4 poderia comportar encargos administrativos mais elevados para os operadores e as autoridades, tanto nacionais, como a UE, já que seria acrescentada um novo nível de controlo. Poderia também dar azo a novas distorções de concorrência ao nível mundial, já que não há garantias de que outros operadores estratégicos (designadamente, a China e os EUA) viessem a introduzir controlos semelhantes. Contudo, na medida em que a opção 4 incidiria em tecnologias muito específicas, o impacto económico negativo estaria limitado a uma industria especializada com um pequeno volume de comércio.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

Os controlos às exportações de produtos de dupla utilização dizem respeito a várias empresas em diferentes setores, incluindo, entre outros, exportadores e fabricantes nas indústrias aeroespacial, química, eletrónica, informática, bem como no setores da energia, da defesa e segurança, dos transportes e navegação, das telecomunicações e dos semicondutores, nos quais operam muitas PME. A titulo de exemplo, na indústria da defesa (que também produz bens de dupla utilização) em 2012, as empresas com menos de 10 trabalhadores representavam 76,7% do total das empresas.

 

A maioria das respostas à consulta pública considera que a revisão do sistema de controlo das exportações facilitaria provavelmente às PME as exportações de produtos de dupla utilização. Um facto importante é que as mudanças nos controlos das exportações só afetarão os operadores da indústria em relação aos tipo de produtos de dupla utilização que comercializam.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?

A opção 3 prevê uma redução dos encargos administrativos para as autoridades licenciadoras dos Estados-Membros. Por outro lado, a introdução de novos controlos às exportações de tecnologias de cibervigiância, prevista na opção 4, irá exigir recursos administrativos das autoridades competentes dos Estados-Membros.

Haverá outros impactos significativos?

Espera-se um impacto positivo em termos da prevenção de violações dos direitos humanos, redução de distorções de concorrência no mercado único, condições de concorrência equitativas ao nível mundial e segurança.

D. Seguimento

Quando será reexaminada a iniciativa?

O acompanhamento da aplicação será assegurado em cooperação com os Estados-Membros. Anualmente, será apresentado um relatório e recolhidos dados relevantes, o que permitirá acompanhar a aplicação (do regulamento proposto) e informar o Parlamento Europeu e o Conselho.

A Comissão fará uma avaliação desta nova iniciativa nos cinco anos subsequentes à sua entrada em vigor, a fim de aferir o impacto real e avaliar a sua eficácia e eficiência.

Top