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Document 52016SC0248

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO regulamento relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 para uma União da Energia resiliente e para cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas

SWD/2016/0248 final - 2016/0231 (COD)

Bruxelas, 20.7.2016

SWD(2016) 248 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

regulamento relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 para uma União da Energia resiliente e para cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas

{COM(2016) 482 final}
{SWD(2016) 247 final}


Resumo

Avaliação de impacto da proposta de regulamento relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 para uma União da Energia resiliente e para cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?

No âmbito do Acordo de Paris, a UE comprometeu-se a alcançar um objetivo de, pelo menos, 40 % de redução interna de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) até 2030 em comparação com 1990. Para os setores não abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE (não RCLE), a Comissão propôs um objetivo de -30 % até 2030 em comparação com 2005. As políticas atuais não permitirão, por si só, alcançar estes objetivos. Nas suas conclusões de outubro de 2014, o Conselho Europeu mandatou a Comissão no sentido de traduzir os objetivos da UE em objetivos nacionais.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

O objetivo é atingir 30 % de reduções de gases com efeito de estufa em comparação com os níveis de 2005 nos setores não abrangidos pelo RCLE, de forma justa para os Estados-Membros, tendo em conta as suas diferentes capacidades, e, ao mesmo tempo, garantir uma boa relação custo-eficácia e integridade ambiental a nível da UE.

Qual o valor acrescentado das medidas a nível da UE? 

A UE e os seus Estados-Membros participam conjuntamente na aplicação do Acordo de Paris. A ação comum permite à UE abordar questões de equidade e eficiência, alcançando um objetivo ambiental ambicioso. Os artigos 191.º a 193.º do TFUE confirmam as competências da UE no domínio das alterações climáticas.

B. Soluções

Que opções legislativas e não legislativas foram ponderadas? Há ou não uma opção preferida? Porquê? 

Desde 2013, são fixados objetivos nacionais para os setores não abrangidos pelo RCLE, no âmbito da denominada Decisão Partilha de Esforços (DPE). O Conselho Europeu confirmou que este instrumento continuaria a ser aplicado a fim de regular as reduções de gases com efeito de estufa na UE no período 2021-2030. De acordo com as orientações, a presente avaliação de impacto analisa a forma como: i) estabelecer objetivos a nível dos Estados-Membros em condições equitativas com base no PIB per capita e tendo em conta a eficiência em termos de custos e ii) melhorar as flexibilidades existentes e novas que permitem assegurar que os objetivos são atingidos com uma boa relação custo-eficácia e reduzir, simultaneamente, a carga administrativa. As novas flexibilidades preveem uma ligação limitada com o setor do uso dos solos e uma flexibilidade limitada pontual dos setores do RCLE para os setores não RCLE.

Quem apoia cada uma das opções? 

O Conselho Europeu apresentou orientações pormenorizadas quanto às opções estratégicas a analisar. Muitas partes interessadas sublinharam a integridade ambiental a fim de assegurar que a UE cumpre efetivamente o objetivo GEE para 2030.

C. Impacto da opção preferida

Quais são as vantagens da opção preferida (se existir, caso contrário, vantagens das principais opções)?

O estabelecimento de objetivos nacionais não decorrentes do RCLE principalmente com base no PIB per capita atende à preocupação essencial dos Estados-Membros em matéria de equidade. Os ajustamentos adicionais previstos para os Estados-Membros de elevado rendimento, bem como a melhoria das flexibilidades existentes e novas, permitem uma consecução do objetivo eficiente em termos de custos. A fim de assegurar a integridade ambiental global, é necessário limitar as flexibilidades a fim de evitar a não consecução do compromisso internacional da UE de, pelo menos, 40 % de redução interna das emissões de gases com efeito de estufa até 2030 em comparação com 1990.

Quais são os custos da opção preferida (se existir, caso contrário, custos das principais opções)? 

Os custos relacionados com a realização do objetivo de redução do nível dos gases com efeito de estufa na UE, incluindo o objetivo de redução em 30 % dos gases com efeito de estufa nos setores não abrangidos pelo RCLE, foram analisados aprofundadamente na avaliação de impacto que acompanha a proposta de «um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030» 1 . Estimou-se que uma redução de 40 % das emissões de GEE a nível nacional conduziria a custos adicionais de energia de 0,15 — 0,54 % em relação ao PIB em 2030. A presente avaliação de impacto examina os efeitos de redistribuição, nomeadamente em que medida os objetivos dos Estados-Membros não decorrentes do RCLE, determinados com base no PIB per capita, se desviam do potencial de redução das emissões com base numa boa relação custo-eficácia nos setores abrangidos pela decisão DPE e em que medida as flexibilidades ou ajustamentos podem contribuir para minimizar os desvios.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

Não existem obrigações de comunicação direta de informações nem outras consequências administrativas para as empresas, as PME ou as microempresas. Consoante a natureza e o âmbito de aplicação das medidas nacionais e da UE para reduzir as emissões, as empresas serão indiretamente afetadas. Tais efeitos terão de ser avaliados no contexto das propostas específicas.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e nas administrações públicas nacionais? 

A proposta de fixação de objetivos nacionais irá reduzir os efeitos em termos de custos para os Estados-Membros com baixos rendimentos em comparação com uma proposta que definiria os objetivos exclusivamente com base na relação custo-eficácia. A proposta prevê um aumento da flexibilidade a fim de assegurar que os custos para os Estados-Membros de elevado rendimento continuam a ser limitados. Recomendam-se verificações da conformidade muito menos frequentes, ou seja, de cinco em cinco anos em vez de anualmente, o que irá reduzir, de modo significativo, a carga administrativa para os Estados-Membros e para a Comissão Europeia.

Haverá outros impactos significativos? 

Outros impactos dependerão das políticas e medidas nacionais escolhidas em cada país específico.

D. Acompanhamento

Quando será reexaminada a política?

Em consonância com o acordo de Paris, recomenda-se que sejam efetuados reexames quinquenais a partir de 2024.

(1) SWD 2014 (15) final
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