COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 30.8.2016
COM(2016) 543 final
2016/0259(COD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
sobre o Ano Europeu do Património Cultural
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Document 52016PC0543
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on a European Year of Cultural Heritage
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre o Ano Europeu do Património Cultural
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre o Ano Europeu do Património Cultural
COM/2016/0543 final - 2016/0259 (COD)
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 30.8.2016
COM(2016) 543 final
2016/0259(COD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
sobre o Ano Europeu do Património Cultural
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.CONTEXTO DA PROPOSTA
•Justificação e objetivos da proposta
Os ideais, os princípios e os valores integrados no património cultural europeu constituem uma fonte comum da memória, da compreensão, da identidade, do diálogo, da coesão e da criatividade para a Europa. Desde a adoção da Agenda Europeia para a Cultura 1 em 2007, o património cultural tem sido uma prioridade no âmbito dos sucessivos Planos de Trabalho do Conselho para a Cultura, incluindo o atual plano para o período de 2015-2018 2 . A cooperação a nível europeu tem tido lugar principalmente através do método aberto de coordenação. Em 2014, o papel das políticas sobre património para a consecução dos benefícios sociais e económicos foi realçado nas Conclusões do Conselho sobre o património cultural como recurso estratégico para uma Europa sustentável 3 (21 de maio de 2014), e na Comunicação da Comissão, Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu 4 . Esta Comunicação foi favoravelmente acolhida pelo Comité das Regiões no seu Parecer de 16 de abril de 2015 5 , e pelo Parlamento Europeu, que adotou uma Resolução em 8 de setembro de 2015 6 .
Em especial, nas conclusões do Conselho sobre a governação participativa do património cultural, adotadas em 25 de novembro de 2014 7 a Comissão foi convidada a apresentar uma proposta de um «Ano Europeu do Património Cultural». O Parlamento Europeu apresentou um convite similar na sua resolução e convidou a Comissão «a designar, de preferência para 2018, o Ano Europeu do Património Cultural». O Comité das Regiões também reiterou esse convite no seu parecer e sublinhou que a organização de um Ano Europeu do Património Cultural contribuiria para a realização dos objetivos comuns no contexto pan-europeu.
Tal como realçado na Comunicação da Comissão, o contributo do património cultural para o crescimento económico e a coesão social na Europa é pouco conhecido e frequentemente subavaliado. Ao mesmo tempo, o setor do património na Europa enfrenta inúmeros desafios. Entre eles, a redução dos orçamentos públicos; o decréscimo da participação em atividades culturais tradicionais; o aumento das pressões ambientais e físicas sobre os sítios do património cultural; a transformação das cadeias de valor e das expectativas em resultado da transição para a era digital; e o tráfico ilícito de artefactos culturais.
Tal como acontece com todos os anos europeus, o principal objetivo é sensibilizar para os desafios e as oportunidades e realçar o papel da UE na promoção de soluções comuns. Em consonância com os objetivos da Agenda Europeia para a Cultura, o Ano Europeu do Património Cultural deve ter os seguintes objetivos gerais:
–Deverá contribuir para promover o papel do património cultural europeu enquanto elementos centrais da diversidade cultural e do diálogo intercultural. Deverá destacar os melhores meios para assegurar a sua preservação e salvaguarda e, bem assim, a sua fruição por um público mais vasto e diversificado. Tal inclui medidas para a captação de novos públicos e de educação em matéria de património, no pleno respeito das competências dos Estados-Membros, promovendo assim a inclusão e a integração social.
–Deverá potenciar o contributo do património cultural europeu para a economia e a sociedade, através do seu potencial económico direto e indireto. Tal inclui a capacidade para apoiar as indústrias culturais e criativas e inspirar a criação e a inovação, promover o turismo sustentável e criar emprego local de longa duração.
–Deverá contribuir para promover o património cultural como um elemento importante da dimensão internacional da UE, aproveitando o interesse que existe nos países parceiros pelo património e pelos conhecimentos especializados europeus. O património desempenha um papel importante em vários programas no domínio das relações externas, sobretudo, mas não exclusivamente, no Médio Oriente. A promoção do valor do património cultural é também uma resposta à destruição deliberada do património cultural em zonas de conflito 8 .
O Ano Europeu do Património Cultural irá oferecer aos cidadãos europeus oportunidades para melhor compreender o presente através de uma interpretação comum e mais enriquecedora do passado. Este programa irá estimular uma melhor avaliação dos benefícios sociais e económicos do património cultural e do seu contributo para o crescimento económico e a coesão social. Tal pode ser avaliado, por exemplo, em termos de promoção do turismo sustentável e da regeneração urbana. Irá realçar os desafios e as oportunidades associados à digitalização. Irá contribuir também para dar resposta aos desafios identificados, pela divulgação das melhores práticas em matéria de salvaguarda, gestão, valorização, governação, assim como de atividades de investigação e inovação. Serão realçados os avanços recentes em termos de inovação tecnológica e social no domínio do património cultural, bem como as iniciativas da UE nestes domínios.
•Coerência com as disposições em vigor no domínio de ação
O Ano Europeu do Património Cultural será executado através de programas da UE já existentes. O património cultural é atualmente elegível para um financiamento significativo da UE no âmbito de vários programas da UE para a preservação, a digitalização, as infraestruturas, a investigação e a inovação, a melhoria e as competências. Estes programas incluem: Europa Criativa; os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; Horizonte 2020; Erasmus+; e Europa para os Cidadãos. Três ações da UE especificamente dedicadas ao património cultural são financiadas no âmbito do Programa Europa Criativa: as Jornadas Europeias do Património; o Prémio da União Europeia para o Património Cultural; e a Marca do Património Europeu.
O Ano Europeu será uma oportunidade para incentivar os Estados-Membros e as partes interessadas a trabalharem em conjunto para desenvolver uma abordagem mais forte e mais integrada para o património cultural. Esta abordagem tem como objetivo promover e proteger o património cultural da Europa, maximizar o seu valor intrínseco e societal e o seu contributo para o crescimento e o emprego. A prossecução deste objetivo far-se-á no pleno respeito do princípio da subsidiariedade.
À semelhança de outros anos europeus, as medidas irão incluir campanhas de informação e promoção, eventos e iniciativas a nível europeu, nacional, regional e local. Estas medidas irão servir para transmitir mensagens básicas e divulgar informações sobre exemplos de boas práticas.
Serão envidados todos os esforços para assegurar que as atividades organizadas no decurso do Ano Europeu são adaptadas à medida das necessidades e circunstâncias de cada Estado-Membro. Os Estados-Membros são, por conseguinte, convidados a nomear um coordenador nacional responsável pela organização da sua participação no Ano Europeu do Património Cultural. Será estabelecido um comité de direção europeu, composto por representantes dos coordenadores nacionais. A Comissão deverá organizar reuniões com os coordenadores nacionais para coordenar a execução do Ano Europeu e trocar informações sobre a sua execução a nível nacional e europeu.
2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE
•Base jurídica
A base jurídica da proposta é o Artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Este estabelece que a União «deverá contribuir para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum». A União deverá também incentivar a «cooperação entre os Estados-Membros» no domínio da cultura e, se necessário, apoiar e complementar a sua ação.
•Subsidiariedade
Os objetivos da proposta não podem ser alcançados de forma suficiente exclusivamente através da ação empreendida pelos Estados-Membros. Isto porque uma ação unicamente nacional não beneficiaria da dimensão europeia que resulta do intercâmbio de experiências e boas práticas entre os Estados-Membros. O Artigo 3.º do Tratado da União Europeia dispõe que a União Europeia deverá respeitar a riqueza da diversidade cultural e linguística dos Estados-Membros e assegurar que o património cultural da Europa é salvaguardado e melhorado. A União deverá prosseguir com os seus objetivos pelos meios adequados, em função das competências que lhe são atribuídas pelos Tratados. Além disso, a ação dos Estados-Membros beneficiaria de uma maior sensibilização e visibilidade criadas dentro e fora da UE.
•Proporcionalidade
A linha de ação proposta é simples. Baseia-se nos programas existentes e redireciona as atividades de comunicação para os temas do Ano Europeu. Não impõe restrições desproporcionadas em matéria de gestão às administrações que dão execução à proposta.
A ação da UE irá apoiar e complementar os esforços dos Estados-Membros. Esta ação irá, em primeiro lugar, reforçar a eficácia dos próprios instrumentos da UE. Em segundo lugar, irá funcionar como um instrumento, encorajando as sinergias e a cooperação entre os Estados-Membros, as organizações culturais e fundações e as empresas privadas e públicas.
A ação da UE não vai além do que é necessário para resolver os problemas identificados.
•Escolha do instrumento
A decisão do Parlamento Europeu e do Conselho constitui o instrumento mais adequado para assegurar a plena participação da autoridade legislativa na designação de 2018 como o Ano Europeu do Património Cultural.
3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO
•Consulta das partes interessadas
Ao elaborar a sua proposta, a Comissão realizou uma série de consultas específicas com a participação de um vasto leque de partes interessadas, tendo em conta a natureza do setor do património cultural e o seu elevado nível de organização e especialização, as competências dos Estados-Membros e o papel dos organismos profissionais e das organizações internacionais. Além disso, a Comissão teve especialmente em conta as referidas conclusões do Conselho, a resolução do Parlamento Europeu e o parecer do Comité das Regiões.
A nível da UE, a evolução das políticas em matéria de património cultural beneficiou recentemente de um debate profícuo, que tem sido facilitado por organismos que congregam as autoridades responsáveis pelas políticas em matéria de património nos Estados-Membros. Estas incluem o Grupo de Reflexão «UE e Património Cultural», e o «European Heritage Heads Forum» (Fórum Europeu de Diretores de Património). Outras organizações intergovernamentais e não-governamentais são o Conselho Internacional dos Museus (ICOM), o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), o Centro Internacional de Estudos para a Preservação e Restauro de Bens Culturais (ICCROM) e o Conselho da Europa. Entre outras grandes redes ativas neste domínio estão a Federação Europa Nostra, a European Heritage Alliance (secção 3.3) 9 , e a Rede das Organizações dos Museus Europeus (NEMO).
Registaram-se outros vários desenvolvimentos. Em abril de 2015, os Ministros da Cultura do Conselho da Europa adotaram a Declaração de Namur, na qual acolhiam favoravelmente a ideia de o Conselho da União Europeia organizar um Ano Europeu do Património Cultural. Solicitaram que o Conselho da Europa e todos os outros Estados Partes na Convenção Cultural Europeia fossem convidados a participar.
No dia 29 de junho de 2015, na véspera do 40.º aniversário do Ano Europeu do Património Arquitetónico, que foi organizado em 1975 sob os auspícios do Conselho da Europa, o Comité do Património Cultural Alemão (Deutsches Nationalkomitee für Denkmalschutz) organizou um debate público em Bona, sobre a proposta relativa ao Ano Europeu, em conjugação com a reunião do Comité do Património Mundial.
Outra discussão pertinente foi organizada em abril de 2015 pelo Gabinete de Bruxelas da Federação Europa Nostra com um grupo selecionado de diretores executivos de organizações membros. Na Assembleia Geral de junho de 2015, todos os membros da Federação Europa Nostra debateram o efeito de um Ano Europeu do Património Cultural e as ações principais que pudessem vir a ser desenvolvidas. Este debate foi organizado em Oslo e contou com a presença da Comissão Europeia.
As partes interessadas foram consultadas no âmbito do grupo de trabalho aberto «EYCH 2018», organizado pelo Comité do Património Cultural Alemão e o Comissário do Governo Federal responsável pela Cultura e os Meios de Comunicação Social. Esta consulta deu origem a um documento de reflexão (Partilha do Património 10 ), que foi tido em conta na elaboração da presente proposta. O debate foi conduzido com membros do Grupo de Reflexão «UE e Património Cultural», incluindo os peritos das administrações nacionais da Bélgica, da Bulgária, da Alemanha, da França, da Grécia, da Itália, do Luxemburgo, da Letónia, da Lituânia, dos Países Baixos, da Noruega, da Polónia, da Espanha, da Suécia, da Suíça e do Reino Unido. Também vieram peritos da Estónia, da Áustria, de Portugal e da Eslováquia e, bem assim, de várias organizações com o estatuto de observadores, incluindo a Rede Europeia dos Centros de Formação de Administração Cultural (ENCATC), a Federação Europa Nostra, e a Rede das Organizações dos Museus Europeus e outros.
Um seminário sobre «Um Ano Europeu do Património Cultural: partilha do património, um desafio comum», organizado em Bruxelas em 28 de outubro de 2015 pelas Representações Permanentes da Itália e da Espanha para a UE. Também participaram as organizações das partes interessadas, como a Federação Europa Nostra, as autoridades nacionais e os peritos também participaram.
A proposta foi debatida nas referidas reuniões do Grupo de Reflexão no Luxemburgo, em 23 e 24 de setembro de 2015, em Roma, em 30 de novembro e 1 de dezembro de 2015, em Haia, em 9 de maio de 2016, e na reunião da European Heritage Heads Forum em Berna, em 19 e 20 de maio de 2016. Por último, teve lugar outra discussão teve lugar no âmbito do Fórum Europeu da Cultura 2016 em 19 de abril de 2016.
•Obtenção e utilização de conhecimentos especializados
A iniciativa irá basear-se em análises e estudos independentes, nomeadamente, no relatório Cultural Heritage Counts for Europe (O Património Cultural é Importante para a Europa) 11 . Este foi o resultado de um projeto global de dois anos, financiado pelo Programa Cultura da UE, para recolher provas do valor do património cultural e do seu impacto na economia, na cultura e na sociedade da Europa, e do ambiente.
Também irá basear-se no relatório do Grupo de Peritos do Horizonte 2020 sobre o património cultural Getting cultural heritage to work for Europe (Património Cultural como força significativa para a Europa) 12 e na Agenda Estratégica de Investigação elaborados pela Iniciativa de Programação Conjunta em Investigação sobre Património Cultural e Alterações Globais 13 . Esta iniciativa irá basear-se nas Plataformas Sociais do Programa-Quadro Horizonte 2020 no domínio do Património Cultural e das Identidades Europeias, CULTURALBASE, uma iniciativa plurianual de consulta das partes interessadas 14 , bem como no estabelecimento de novas Infraestruturas de Investigação Europeias, tais como a DARIAH- ERIC (Infraestrutura de Investigação Digital para as Artes e Ciências Humanas) e a E-RIHS (Infraestrutura Europeia de Investigação do Património Científico) 15 .
Pacote de trabalho 9: A Cultura e o Turismo para a Avaliação Ex post dos Programas da Política de Coesão 2007-2013, incidindo sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão (FC) considerou que o investimento nos domínios da cultura e do turismo pode promover a economia de uma região e garantir uma melhor inclusão social.
A Avaliação Ex post do 7.º Programa-Quadro (2007-2013) (7.º PQ) e o programa de financiamento da investigação da UE do período entre 2007 e 2013 concluíram que o programa foi eficaz na promoção da excelência científica e no reforço da competitividade industrial da Europa. Ao fazê-lo, contribuíupara o crescimento e o emprego na Europa, em domínios que são geralmente uma iniciativa nacional. O 7.º PQ apoiou a investigação, com mais de 180 milhões de euros, em vários aspetos do património cultural (tangível, intangível e digital) no âmbito dos temas Ambiente, Ciências Sociais e Humanas, Património Cultural Digital, Tecnologias Industriais, Cooperação Internacional e (E)-infraestrutura. Este conjunto de conhecimentos existentes deve continuar a ser explorado.
•Avaliação de impacto
A avaliação de impacto não é necessária, uma vez que os objetivos da iniciativa proposta se enquadram no âmbito dos objetivos dos atuais Programas da União. O Ano Europeu do Património Cultural pode ser executado no âmbito dos limites orçamentais atuais, recorrendo aos programas que apresentam uma definição das prioridades de financiamento anual ou plurianualmente. A iniciativa proposta não obriga a Comissão a quaisquer ações específicas de natureza legislativa. Também não tem qualquer impacto social, económico ou ambiental significativo para além do dos instrumentos existentes.
4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
A realização do Ano Europeu não requer qualquer financiamento adicional. A presente iniciativa não requer orçamento adicional da UE. A flexibilidade que permite definir as prioridades anual ou plurianualmente no âmbito dos programas pertinentes é suficiente para prever uma campanha de sensibilização numa escala semelhante à dos Anos Europeus precedentes.
2016/0259 (COD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
sobre o Ano Europeu do Património Cultural
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o seu Artigo 167.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões 16 ,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,
Considerando o seguinte:
(1)Os ideais, os princípios e os valores integrados no património cultural europeu constituem uma fonte comum da memória, da compreensão, da identidade, do diálogo, da coesão e da criatividade para a Europa. O património cultural desempenha um papel importante na União Europeia, como se refere no preâmbulo do Tratado da União Europeia (TUE), que estabelece que os seus signatários «inspiram-se no património cultural, religioso e humanista da Europa».
(2)O artigo 3.º, n.º 3 do TUE estabelece que a União Europeia deverá respeitar a riqueza da sua diversidade cultural e linguística e assegurar que o património cultural da Europa é salvaguardado e melhorado.
(3)O artigo 167, n.º 1 do TFUE atribui à União Europeia a missão de contribuir «para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional, e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum». A ação da União tem por objetivo incentivar a cooperação entre os Estados-Membros e, se necessário, apoiar e complementar a sua ação, nomeadamente, no domínio da melhoria do conhecimento e da divulgação da cultura e da história dos povos europeus, da preservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia (artigo 167.º, n.º 2 do TFUE).
(4)Como salientado pela Comissão Europeia na sua Comunicação «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu» 17 , o património cultural é considerado um recurso comum e um bem comum detidos em regime de trust para as gerações futuras, cuja guarda é da responsabilidade conjunta de todas as partes interessadas.
(5)O património cultural é de grande importância para a sociedade europeia de um ponto de vista cultural, ambiental, social e económico. Por conseguinte, a sua gestão sustentável é uma opção estratégica para o século XXI, como salientado pelo Conselho nas suas Conclusões de 21 de maio de 2014, sobre o «património cultural como recurso estratégico para uma Europa sustentável» 18 . A sua contribuição em termos de criação de valor, competências, emprego e qualidade de vida é subavaliada.
(6)O património cultural é um elemento central da Agenda Europeia para a Cultura 19 . É uma das quatro prioridades da cooperação europeia no domínio da cultura para o período de 2015-2018, em conformidade com o atual Plano de Trabalho para a Cultura, adotado pelo Conselho em 25 de novembro de 2014 20 .
(7)O património cultural abrange um amplo espetro de «recursos herdados do passado, sob todas as formas e aspetos, tangíveis, intangíveis e digitais (criação digital e digitalizada), incluindo monumentos, sítios, paisagens, competências, práticas, conhecimentos e expressões da criatividade humana, bem como coleções conservadas e geridas por organismos públicos e privados como museus, bibliotecas e arquivos», tal como se afirma nas conclusões supracitadas de 21 de maio de 2014.
(8)O património cultural foi forjado ao longo do tempo pela síntese e a combinação das expressões culturais das diferentes civilizações que povoaram a Europa. O Ano Europeu ajudará a incentivar e a estimular a compreensão da importância da proteção e da promoção da diversidade das expressões culturais. Uma forma de o conseguir seria através de programas de educação e de uma maior sensibilização do público, em consonância com as obrigações decorrentes da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, 21 adotada pela UNESCO em 20 de outubro de 2005, da qual é parte a UE.
(9)A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual a UE e a maioria dos Estados-Membros fazem parte, dispõe, no seu artigo 30.º relativo à participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto, que os Estados Partes reconheçam o direito das pessoas com deficiência a participar, em condições de igualdade com as demais, na vida cultural e adotem todas as medidas apropriadas para garantir que as pessoas com deficiência, têm acesso a locais destinados a atividades ou serviços culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e serviços turísticos, bem como, tanto quanto possível, a monumentos e locais de importância cultural nacional.
(10)O Prémio Europeu Cidade Acessível demonstra a viabilidade e as boas práticas de tornar as cidades património cultural acessível para as pessoas com deficiência, os idosos e as pessoas com mobilidade reduzida ou outros tipos de deficiências temporárias, em moldes que respeitem a sua natureza e valores.
(11)O património cultural pode ter um papel importante para a coesão da comunidade numa altura em que a diversidade cultural é cada vez maior nas sociedades europeias. Novas abordagens interculturais e participativas para as políticas relativas ao património e as iniciativas no âmbito da educação, que atribuem igual dignidade a todos os patrimónios culturais, têm potencial para aumentar a confiança, o reconhecimento mútuo e a coesão social.
(12)Este facto é também reconhecido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, 22 que reconhece a cidadania global, a diversidade cultural e o diálogo intercultural como princípios orientadores do desenvolvimento sustentável. Nele se reconhece que todas as culturas e civilizações são importantes instrumentos para o desenvolvimento sustentável e para o qual podem contribuir. A cultura é mencionada explicitamente em vários dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: por exemplo, o Objetivo 4 (Educação), o Objetivo 5 (Igualdade entre Homens e Mulheres), o Objetivo 8 e o Objetivo 12 em relação ao turismo (Crescimento Sustentável/Hábitos de Consumo) e, em especial, o Objetivo 11 (Cidades Património).
(13)O crescente reconhecimento, a nível internacional, da necessidade de colocar as pessoas e os valores humanos no centro de um conceito amplo e transdisciplinar de património cultural reforça a necessidade de promover um acesso mais vasto ao património cultural. Este objetivo pode ser alcançado mediante a captação de públicos diferentes e aumentando a acessibilidade aos locais, edifícios, produtos e serviços, tendo em conta as necessidades especiais e as implicações das alterações demográficas.
(14)As políticas de manutenção, restauro, preservação, reutilização e acessibilidade, e a promoção do património cultural, assim como dos serviços relacionados com o património cultural, são, antes de mais, responsabilidades nacionais, regionais ou locais. No entanto, o património cultural tem uma clara dimensão europeia e é abordado em várias políticas da UE para além das culturais. Estas incluem as seguintes políticas: a educação, a agricultura e o desenvolvimento rural, o desenvolvimento regional, a coesão social, os assuntos marítimos, o ambiente, o turismo, a agenda digital, a investigação e a inovação e a comunicação.
(15)A fim de explorar totalmente o seu potencial para as economias e as sociedades europeias, a salvaguarda, a valorização e a gestão dos recursos patrimoniais, que atravessam várias políticas públicas, são imprescindíveis para uma governação a vários níveis e uma melhor cooperação intersectorial. Tal conta com a participação de todas as partes interessadas, incluindo as autoridades públicas, os cidadãos, as organizações da sociedade civil, as ONG e o setor do voluntariado.
(16)O Conselho, nas suas Conclusões de 25 de novembro de 2014 23 , convidou a Comissão a considerar a possibilidade de apresentar uma proposta de um «Ano Europeu do Património Cultural».
(17)O Parlamento Europeu, na sua Resolução de 8 de setembro de 2015, recomendava designar, de preferência para 2018, o Ano Europeu do Património Cultural 24 .
(18)O Comité das Regiões Europeu, no seu parecer de 16 de abril de 2014 25 , acolheu favoravelmente a proposta do Conselho de um «Ano Europeu do Património Cultural», salientando a sua contribuição para a realização dos objetivos comuns no contexto pan-europeu.
(19)A instituição de um Ano Europeu do Património Cultural é uma forma eficaz de sensibilizar a opinião pública, divulgar informação sobre boas práticas e promover a investigação e a inovação, bem como o debate político. Ao criar um ambiente favorável à promoção destes objetivos, simultaneamente a nível da União, nacional, regional e local, o Ano Europeu pode alcançar mais sinergias e uma melhor utilização dos recursos.
(20)O património também é um campo de intervenção em diversos programas no domínio das relações externas, que incide principalmente, mas não exclusivamente no Médio Oriente. A promoção do valor do património cultural é também uma resposta à destruição deliberada do património cultural em zonas de conflito 26 . Será importante assegurar a complementaridade entre o Ano Europeu do Património Cultural e todas as iniciativas em matéria de relações externas desenvolvidas aos níveis adequados. As ações destinadas a proteger e promover o património cultural no âmbito de instrumentos de relações externas devem também refletir o interesse mútuo associado ao intercâmbio de experiências e valores com países terceiros. Irão promover o conhecimento, o respeito e a compreensão das respetivas culturas.
(21)Embora a presente Decisão tenha por destinatários os Estados-Membros, os países candidatos à adesão devem, contudo, ser estreitamente associados às ações do Ano Europeu do Património Cultural. A participação dos países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança e de outros países parceiros deve ser igualmente procurada, consoante o caso. Estas medidas poderão ser levadas a cabo no âmbito dos quadros de cooperação e diálogo pertinentes, em particular, no contexto do diálogo entre as sociedades civis da UE e as desses países.
(22)A salvaguarda, a preservação e a valorização do património cultural europeu inscrevem-se no âmbito dos objetivos dos atuais programas da União. Por conseguinte, um Ano Europeu pode ser executado utilizando estes programas nos termos das suas disposições e definindo prioridades de financiamento anual ou plurianualmente. Os programas e as políticas em domínios como a cultura, a educação, a agricultura e o desenvolvimento rural, o desenvolvimento regional, a coesão social, os assuntos marítimos, o ambiente, o turismo, a Estratégia para o Mercado Único Digital, a investigação e a inovação e a comunicação contribuem direta e indiretamente para a proteção, a valorização, a reutilização inovadora e a promoção do património cultural europeu, podendo apoiar a iniciativa de acordo com os quadros jurídicos respetivos.
(23)O objetivo da presente Decisão consiste em apoiar os esforços dos Estados-Membros para proteger, salvaguardar, valorizar, reutilizar e promover o património cultural europeu. Uma vez que este objetivo não pode ser alcançado de forma suficiente pelos Estados-Membros isoladamente, dada a necessidade de proceder a um intercâmbio transnacional de informações e a divulgação a nível da União das boas práticas, podendo, contudo, ser alcançado com vantagem a nível da União, a União Europeia pode adotar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, como definido no artigo 5.º do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, como definido no mesmo artigo, a presente Decisão não excede o necessário para atingir aquele objetivo.
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
Objeto
O ano de 2018 será proclamado como o «Ano Europeu do Património Cultural» (a seguir designado como o «Ano Europeu»).
Artigo 2.º
Objetivos
1. Em conformidade com os objetivos da Agenda Europeia para a Cultura, os objetivos gerais do Ano Europeu serão incentivar e apoiar, nomeadamente por meio do intercâmbio de experiências e boas práticas, os esforços desenvolvidos da União, dos Estados-Membros e das autoridades regionais e locais para proteger, salvaguardar, valorizar, reutilizar e promover o património cultural europeu na União Europeia (UE). Em especial:
(a)Deverá contribuir para promover o papel do património cultural europeu enquanto elementos centrais da diversidade cultural e do diálogo intercultural. Deverá destacar os melhores meios para assegurar a sua preservação e salvaguarda e, bem assim, a sua fruição por um público mais vasto e diversificado. Tal inclui medidas para a captação de novos públicos e de educação em matéria de património, no pleno respeito das competências dos Estados-Membros, promovendo assim a inclusão e a integração social.
(b)Deverá potenciar o contributo do património cultural europeu para a economia e a sociedade, através do seu potencial económico direto e indireto. Tal inclui a capacidade para apoiar as indústrias culturais e criativas e inspirar a criação e a inovação, promover um turismo sustentável, melhorar a coesão social e gerar emprego de longa duração.
(c)Deverão contribuir para promover o património cultural como um elemento importante da dimensão internacional da União, aproveitando o interesse que existe em países parceiros pelo património e pelos conhecimentos especializados europeus.
2. Os objetivos específicos do Ano Europeu do Património Cultural deverão:
(a)Incentivar uma abordagem centrada nos cidadãos, inclusiva, prospetiva, mais integrada e transectorial a fim de tornar o património acessível para todos e assegurar a salvaguarda, a preservação, a valorização e a reutilização inovadora do património cultural;
(b)Promover modelos inovadores de governação a vários níveis e de gestão do património cultural que envolvam todas as partes interessadas, incluindo as autoridades públicas, os cidadãos, as organizações da sociedade civil, as ONG e o setor do voluntariado;
(c)Promover o debate, as atividades de investigação e de inovação e de intercâmbio de boas práticas sobre a qualidade da preservação e salvaguarda do património cultural e histórico sobre as novas intervenções no contexto histórico, bem como promover soluções que sejam acessíveis a todos, incluindo as pessoas com deficiência;
(d)Realçar e estimular o contributo positivo do património cultural para a sociedade e a economia através da investigação e da inovação, incluindo uma base de dados a nível da UE, bem como através do desenvolvimento de indicadores e parâmetros de referência;
(e)Promover estratégias de desenvolvimento local que explorem o potencial do património, nomeadamente através da promoção do turismo cultural sustentável;
(f)Apoiar o desenvolvimento de competências especializadas e melhorar a gestão e a transferência de conhecimentos do setor do património, tendo em conta as implicações da transição para a era digital;
(g)Promover o património como fonte de inspiração para a criação contemporânea e a inovação e realçar o potencial de fertilização cruzada e uma maior interação entre os setores culturais e criativos e as comunidades e o setor do património;
(h)Sensibilizar para a importância do património cultural europeu através da educação e da aprendizagem ao longo da vida, visando em especial os jovens e as comunidades locais;
(i)Realçar o potencial da cooperação internacional em questões de património cultural para o fortalecimento dos laços com países fora da UE, e incentivar o diálogo intercultural, a reconciliação após conflitos e a prevenção de conflitos;
(j)Promover a investigação e a inovação no domínio do património cultural; facilitar a utilização e a exploração dos resultados da investigação por todas as partes interessadas, em especial as autoridades públicas e o setor privado, e facilitar a divulgação dos resultados da investigação junto de um público mais vasto; e
(k)Incentivar sinergias entre a União e os Estados-Membros, incluindo o reforço de iniciativas para prevenir o tráfico ilícito de bens culturais.
Artigo 3.º
Conteúdo das medidas
1. As medidas a tomar para alcançar os objetivos definidos no artigo 2.º deverão incluir as seguintes atividades a nível europeu, nacional, regional ou local relacionadas com os objetivos do Ano Europeu:
(a)Conferências, eventos e iniciativas para promover o debate, sensibilizar para a importância e o valor do património cultural e promover a participação dos cidadãos e das partes interessadas;
(b)Campanhas de informação, educação e sensibilização para transmitir valores como a diversidade e o diálogo intercultural através de elementos do património europeu e incentivar o público em geral para a gestão e a proteção do património cultural e, de um modo mais geral, para a realização dos objetivos do Ano Europeu;
(c)Partilha de experiências e boas práticas de administrações nacionais, regionais e locais e outras organizações, a fim de divulgar informações sobre o património cultural; e
(d)Realização de estudos e de atividades de investigação e de inovação e a divulgação dos seus resultados à escala nacional ou europeia.
2. A Comissão e os Estados-Membros podem identificar outras atividades suscetíveis de contribuir para os objetivos do Ano Europeu previstos no Artigo 2.º e permitir a utilização da designação «Ano Europeu» na promoção dessas atividades, na medida em que contribuam para alcançar esses objetivos.
Artigo 4.º
Coordenação a nível nacional
Cada Estado-Membro deve nomear um coordenador nacional responsável pela organização da sua participação no Ano Europeu. O coordenador deve assegurar a coordenação de atividades pertinentes a nível nacional.
Artigo 5.º
Coordenação a nível da União
A Comissão deve organizar reuniões com os coordenadores nacionais para coordenar a execução do Ano Europeu e trocar informações sobre a sua execução a nível nacional e europeu.
Artigo 6.º
Cooperação internacional
Para efeitos do Ano Europeu, a Comissão deve cooperar com as organizações internacionais competentes, em particular com a UNESCO e o Conselho da Europa, assegurando simultaneamente a visibilidade da participação da UE.
Artigo 7.º
Financiamento
O cofinanciamento a nível europeu das atividades realizadas no âmbito do Ano Europeu deverá ser feito em conformidade com as regras aplicáveis e dentro das possibilidades existentes para a definição de prioridades anual ou plurianualmente, de acordo com os programas atuais, em particular, o Programa Europa Criativa. Se for caso disso, outros programas e políticas, no âmbito das suas disposições jurídicas e financeiras em vigor, poderão também apoiar o Ano Europeu.
Artigo 8.º
Acompanhamento e avaliação
Até 31 de dezembro de 2019, a Comissão deverá apresentar ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Europeu um relatório sobre a execução, os resultados e a avaliação global das iniciativas previstas na presente Decisão.
Artigo 9.º
A presente Decisão deverá entrar em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 10.º
Os destinatários da presente Decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA
1.CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA
1.1.Denominação da proposta/iniciativa
1.2.Domínio (s) de intervenção abrangido (s) segundo a estrutura ABM/ABB
1.3.Natureza da proposta/iniciativa
1.4.Objetivo (s)
1.5.Justificação da proposta/iniciativa
1.6.Duração da ação e do seu impacto financeiro
1.7.Modalidade (s) de gestão prevista (s)
2.MEDIDAS DE GESTÃO
2.1.Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações
2.2.Sistema de gestão e de controlo
2.3.Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades
3.IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA
3.1.Rubrica (s) do quadro financeiro plurianual e rubrica (s) orçamental (ais) de despesas envolvida (s)
3.2.Impacto estimado nas despesas
3.2.1.Síntese do impacto estimado nas despesas
3.2.2.Impacto estimado nas dotações operacionais
3.2.3.Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa
3.2.4.Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual
3.2.5.Participação de terceiros no financiamento
3.3.Impacto estimado nas receitas
FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA
1.CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA
1.1.Denominação da proposta/iniciativa
Ano Europeu do Património Cultural
1.2.Domínio (s) de intervenção abrangido (s) segundo a estrutura ABM/ABB 27
DOMÍNIO (S) DE INTERVENÇÃO: ATIVIDADES EDUCATIVAS E CULTURAIS: EUROPA CRIATIVA
1.3.Natureza da proposta/iniciativa
X A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação
◻ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação na sequência de um projeto-piloto/ação preparatória 28
◻ A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma ação existente
◻ A proposta/iniciativa refere-se a uma ação reorientada para uma nova ação
1.4.Objetivo (s)
1.4.1.O (s) objetivo (s) estratégico (s) plurianual (ais) da Comissão visado (s) pela proposta/iniciativa
Não há um objetivo estratégico plurianual, considerando a especificidade da iniciativa, que é um Ano Europeu.
1.4.2.Objetivo (s) específico (s) e atividade (s) ABM/ABB em causa
Objetivo específico N.º
(a) Deverá contribuir para promover o papel do património cultural europeu enquanto elemento central da diversidade cultural e do diálogo intercultural. Deverá destacar os melhores meios para assegurar a sua preservação e salvaguarda e, bem assim, a sua fruição por um público mais vasto e diversificado. Tal inclui medidas para a captação de novos públicos e ações de educação em matéria de património, no pleno respeito das competências dos Estados-membros, promovendo, assim, a inclusão e a integração social.
(b) Deverá potenciar o contributo do património cultural europeu para a economia e sociedade, através do seu potencial económico direto e indireto. Tal inclui a capacidade para apoiar as indústrias culturais e criativas e inspirar a criação e a inovação, promover um turismo sustentável, melhorar a coesão social e gerar emprego de longa duração.
(c) Deverá contribuir para promover o património cultural como um elemento importante da dimensão internacional da União, aproveitando o interesse que existe em países parceiros pelo património e pelos conhecimentos especializados europeus.
Atividade(s) ABM/ABB em causa:
15.04 – Europa Criativa
1.4.3.Resultado (s) e impacto esperados
Especificar os efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada.
- Campanhas de informação e promoção, eventos e iniciativas a nível europeu, nacional, regional e local destinadas a transmitir as mensagens básicas e a divulgar informações sobre exemplos de boas práticas, incluindo o papel da UE na promoção de soluções comuns.
- Aumentar a sensibilização para a importância do património cultural para os cidadãos da UE e reforçar a sua contribuição para o crescimento, o emprego e a coesão social a nível nacional e europeu:
- Realçar os desafios e reforçar as oportunidades em matéria de salvaguarda, conservação e gestão do património cultural, incluindo os relacionados com a digitalização.
1.4.4.Indicadores de resultados e impacto
Especificar os indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa.
Número de resultados no âmbito da campanha de informação
1.5.Justificação da proposta/iniciativa
1.5.1.Necessidade (s) a satisfazer a curto ou a longo prazo
Curto prazo: Melhor informação sobre a importância do património cultural como um ativo para a UE, bem como sobre o papel da UE na sua salvaguarda
Longo prazo: Maior sensibilização dos cidadãos para a importância do património cultural e um maior reconhecimento do papel positivo da UE
1.5.2.Valor acrescentado da participação da UE
- Melhorar a sensibilização para a importância do património cultural europeu em termos de crescimento económico e de coesão social
- Sensibilizar para os desafios e as oportunidades e realçar o papel da UE na promoção de soluções comuns
1.5.3.Lições tiradas de experiências anteriores semelhantes
Os Anos Europeus organizados ao longo dos últimos 10 anos demonstraram o seu valor enquanto instrumentos de sensibilização eficazes que tiveram impacto tanto no público geral como nos difusores de informação e criaram sinergias entre os diversos domínios de intervenção a nível da UE e dos Estados-Membros.
1.5.4.Compatibilidade e eventual sinergia com outros instrumentos adequados
O Ano Europeu do Património Cultural funcionará como ponto de referência para vários programas da União, tais como o programa Europa Criativa, os Fundos Europeus Estruturais e os Fundos de Investimento, o Horizonte 2020 (incluindo os elementos digitais de preservação e valorização do património), Erasmus+ e Europa para os Cidadãos. O programa Europa Criativa também financia três ações da UE especificamente dedicadas ao património cultural: as Jornadas Europeias do Património, o Prémio da União Europeia para o Património Cultural e a Marca do Património Europeu.
1.6.Duração da ação e do seu impacto financeiro
X Proposta/iniciativa de duração limitada
–X Proposta/iniciativa válida entre 01/01/2018 e 31/12/2018
–X Impacto financeiro no período compreendido entre 2017 e 2018
◻ Proposta/iniciativa de duração ilimitada
–Execução com um período de arranque progressivo entre AAAA a AAAA,
–seguido de um período de aplicação em grande escala.
1.7.Modalidade (s) de gestão prevista (s) 29
X Gestão direta por parte da Comissão
–◻ por parte dos seus serviços, incluindo do seu pessoal nas delegações da União;
–◻ por parte das agências de execução
◻ Gestão partilhada com os Estados-membros
◻ Gestão indireta, confiando tarefas de execução orçamental:
–◻ a países terceiros ou organismos por estes designados;
–◻ às organizações internacionais e respetivas agências (a especificar);
–◻ ao BEI e ao Fundo Europeu de Investimento;
–◻ aos organismos referidos nos Artigos 208.º e 209.º do Regulamento Financeiro;
–◻ aos organismos de direito público;
–◻ aos organismos regidos pelo direito privado com uma missão de serviço público na medida em que prestem garantias financeiras adequadas;
–◻ aos organismos regidos pelo direito privado de um Estado-Membro incumbidos de executar uma parceria público-privada e que prestem garantias financeiras adequadas;
–◻ às pessoas encarregadas da execução de ações específicas no quadro da PESC por força do Título V do Tratado da União Europeia, identificadas no ato de base pertinente.
–Se for indicada mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações».
Observações
[...]
[...]
2.MEDIDAS DE GESTÃO
2.1.Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações
Especificar a periodicidade e as condições.
Programa de Trabalho do Ano Europeu
Criação do Comité de Direção
2.2.Sistema de gestão e de controlo
2.2.1.Risco (s) identificado (s)
- Falta de visibilidade das iniciativas
- Expectativas demasiado elevadas tendo em conta o orçamento limitado
2.2.2.Informações sobre o sistema de controlo interno criado
Avaliação periódica do risco no âmbito do Comité Diretor
2.2.3.Estimativa dos custos e benefícios dos controlos e avaliação do nível previsto de risco de erro
[pró-memória]
[pró-memória]
2.3.Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades
Especificar as medidas de prevenção e de proteção existentes ou previstas.
A Comissão velará por que, na execução das ações financiadas ao abrigo da presente Decisão, os interesses financeiros da União sejam protegidos mediante a aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilícitas, por meio de controlos eficazes e pela recuperação dos montantes indevidamente pagos e, caso sejam detetadas irregularidades, mediante a imposição de sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas. A Comissão está autorizada a proceder a inspeções e verificações no local ao abrigo da presente Decisão, em conformidade com o Regulamento (Euratom, CE) N.º 2185/96 do Conselho de 11 de novembro de 1996, relativo às inspeções e verificações no local efetuadas pela Comissão, para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades. As investigações, se as houver, deverão ser realizadas pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude e regidas pelo Regulamento (CE) N.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de maio de 1999, relativamente aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
3.IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA
3.1.Rubrica (s) do quadro financeiro plurianual e rubrica (s) orçamental (ais) de despesas envolvida (s)
Atuais rubricas orçamentais
Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.
Rubrica do quadro financeiro plurianual |
Rubrica orçamental |
Tipo de despesa |
Contribuição |
|||
Rubrica 3: Segurança e cidadania |
DD/DND 30 |
dos países EFTA 31 |
dos países candidatos 32 |
de países terceiros |
na aceção do Artigo 21.º, n. 2, alínea b) do Regulamento Financeiro |
|
3 |
15 04 02 - Subprograma Cultura — Apoiar as ações transfronteiriças e promover a circulação e a mobilidade transnacionais |
DD |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
As novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada
Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.
Rubrica do quadro financeiro plurianual |
Rubrica orçamental |
Tipo de despesa |
Contribuição |
|||
DD/DND |
dos países EFTA |
dos países candidatos |
de países terceiros |
na aceção do Artigo 21.º, n. 2, alínea b) do Regulamento Financeiro |
||
3.2.Impacto estimado nas despesas
[Esta parte deve ser preenchida na folha de cálculo relativa aos dados orçamentais de natureza administrativa (segundo documento no anexo da presente ficha financeira) e carregada no CISNET para efeitos de consulta interserviços.]
3.2.1.Síntese do impacto estimado nas despesas
Milhões de euros (três casas decimais)
Rubrica do quadro financeiro
|
Número |
[3] Rubrica Segurança e cidadania |
DG: EAC |
Ano N 33 |
Ano N+1 |
Ano N+2 |
Ano N+3 |
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) |
TOTAL |
|||||
• Dotações operacionais |
|||||||||||
(1) |
|||||||||||
(2) |
|||||||||||
15 04 02 — Europa Criativa — Subprograma Cultura |
Compromissos |
(1a) |
1,000 |
3,000 |
4,000 |
||||||
Pagamentos |
(2a) |
0,500 |
1,900 |
1,100 |
0,500 |
4,000 |
|||||
Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos 34 |
|||||||||||
Número da rubrica orçamental |
(3) |
||||||||||
TOTAL das dotações
|
Compromissos |
=1+1a +3 |
|||||||||
Pagamentos |
=2+2a +3 |
|
Compromissos |
(4) |
1,000 |
3,000 |
4,000 |
|||||
Pagamentos |
(5) |
0,500 |
1,900 |
1,100 |
0,500 |
4,000 |
||||
• TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos |
(6) |
|||||||||
TOTAL das dotações
|
Compromissos |
=4+ 6 |
||||||||
Pagamentos |
=5+ 6 |
Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:
• TOTAL das dotações operacionais |
Compromissos |
(4) |
||||||||
Pagamentos |
(5) |
|||||||||
• TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos |
(6) |
|||||||||
TOTAL das dotações
|
Compromissos |
=4+ 6 |
1,000 |
3,000 |
4,000 |
|||||
Pagamentos |
=5+ 6 |
0,500 |
1,900 |
1,100 |
0,500 |
4,000 |
|
5 |
«Despesas administrativas» |
Milhões de euros (três casas decimais)
Ano N |
Ano N+1 |
Ano N+2 |
Ano N+3 |
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) |
TOTAL |
|||||
DG: EAC |
||||||||||
• Recursos humanos |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
|||||
• Outras despesas administrativas |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
|||||
TOTAL DG EAC |
Dotações |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
TOTAL das dotações
|
(Total das autorizações = Total dos pagamentos) |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
Milhões de euros (três casas decimais)
Ano N 35 |
Ano N+1 |
Ano N+2 |
Ano N+3 |
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) |
TOTAL |
|||||
TOTAL das dotações
|
Compromissos |
|||||||||
Pagamentos |
*Rubrica 5: Os custos de administração, incluindo os recursos humanos, serão assegurados mediante reafetações internas na DG EAC.
3.2.2.Impacto estimado nas dotações operacionais
–◻ ◻A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais
–X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente:
Dotações de autorização em milhões de euros (três casas decimais)
Indicar os objetivos e as realizações ⇩ |
Ano N |
Ano N+1 |
Ano N+2 |
Ano N+3 |
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) |
TOTAL |
|||||||||||||
REALIZAÇÕES |
|||||||||||||||||||
Tipo 36 |
Custo médio |
Não |
Custo |
Não |
Custo |
Não |
Custo |
Não |
Custo |
Não |
Custo |
Não |
Custo |
Não |
Custo |
N.º total |
Custo total |
||
OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 1 37 … |
|||||||||||||||||||
- Realização |
Comunicação |
0,3 |
2 |
0,600 |
0 |
0 |
0,600 |
||||||||||||
- Realização |
Seminários |
0,25 |
4 |
1,000 |
0 |
0 |
1,000 |
||||||||||||
- Realização |
|||||||||||||||||||
Subtotal do objetivo específico N.º 1 |
6 |
1,600 |
0 |
0 |
1,600 |
||||||||||||||
OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 2 ... |
|||||||||||||||||||
- Realização |
Comunicação |
0,3 |
2 |
0,600 |
0 |
0 |
0,600 |
||||||||||||
- Realização |
Seminários e conferências |
0,25 |
3 |
0,750 |
0 |
0 |
0,750 |
||||||||||||
Subtotal do objetivo específico N.º 2 |
5 |
1,350 |
0 |
0 |
1,350 |
||||||||||||||
OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 3... |
|||||||||||||||||||
- Realização |
Comunicação |
0,3 |
1 |
0,300 |
0 |
0 |
0,300 |
||||||||||||
- Realização |
Seminários e conferências |
0,25 |
3 |
0,750 |
0 |
0 |
0,750 |
||||||||||||
Subtotal do objetivo específico N.º 3 |
4 |
1,050 |
0 |
0 |
1,050 |
||||||||||||||
CUSTO TOTAL |
4,000 |
Realizacões
Campanha de comunicação: pode incluir reportagens de vídeo, videoclipes, identidade visual, sítios Web, operações de relações públicas, meios de comunicação social, material de promoção, publicações e impressões, estudos e outras ações de sensibilização
Seminários e conferências: pode incluir conferências de abertura e de encerramento, palestras, workshops, eventos de alto nível, seminários para jornalistas, eventos paralelos e outras reuniões em Bruxelas ou nos Estados-membros
Estrutura dos custos
Com base na experiência adquirida com outras ações no domínio da cultura, nomeadamente no âmbito do Programa Europa Criativa, estima-se que o custo médio de uma campanha de comunicação ao nível da UE ronde os 300 000 EUR, e de um seminário possa variar entre 100 000 e 400 000 euros em função do âmbito e número de participantes, pelo que se parte do princípio de que o custo médio dos seminários que serão organizados no quadro do Ano Europeu do Património Cultural pode razoavelmente ascender a 250 000 EUR
3.2.3.Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa
3.2.3.1.Síntese
–◻ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa
–X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:
Milhões de euros (três casas decimais)
Ano N 38 |
Ano N+1 |
Ano N+2 |
Ano N+3 |
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) |
TOTAL |
RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual |
||||||||
Recursos humanos |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
||||
Outras despesas administrativas |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
||||
Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
Com exclusão da RUBRICA 5 39 do quadro financeiro plurianual |
||||||||
Recursos humanos |
||||||||
Outras despesas de natureza administrativa |
||||||||
Subtotal
do quadro financeiro plurianual |
TOTAL |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
As dotações necessárias para recursos humanos e outras despesas de natureza administrativa serão cobertas pelas dotações da DG já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas internamente a nível da DG, complementadas, se necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no âmbito do processo anual de atribuição e tendo em conta as limitações orçamentais.
3.2.3.2.Necessidades estimadas de recursos humanos
–◻ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos.
–X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:
Estimativa expressa em unidades equivalentes a tempo completo
AnoN |
AnoN+1 |
Ano N+2 |
Ano N+3 |
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) |
||||
• Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) |
||||||||
XX 01 01 01 (Na sede e nos Gabinetes de Representação da Comissão) |
1 |
1 |
1 |
|||||
XX 01 01 02 (Delegações) |
||||||||
XX 01 05 01 (Investigação indireta) |
||||||||
10 01 05 01 (Investigação direta) |
||||||||
• Pessoal externo (em equivalente a tempo completo: ETI) 40 |
||||||||
XX 01 02 01 (AC, PND, TT da «dotação global») |
||||||||
XX 01 02 02 (AC, AL, PND, TT e JPD nas delegações) |
||||||||
XX 01 04 aa 41 |
- na Sede |
|||||||
- nas Delegações |
||||||||
XX 01 05 02 (AC, PND e TT - Investigação indireta) |
||||||||
10 01 05 02 (AC, PND e TT - Investigação direta) |
||||||||
Outras rubricas orçamentais (especificar) |
||||||||
TOTAL |
1 |
1 |
1 |
XX constitui o domínio de intervenção ou título em causa.
As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da ação e/ou reafetados internamente a nível da DG, complementados, se necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no âmbito do processo anual de atribuição e tendo em conta as limitações orçamentais.
Descrição das tarefas a executar:
Funcionários e agentes temporários |
Definir , e coordenar com outros serviços, o plano de trabalho do ano; redigir os cadernos de encargos para contratos de serviços e de aquisição e acompanhar o processo de seleção; assegurar a coordenação interinstitucional; preparar notas de informação e discursos dos Comissários e da DG; fornecer dados para contactos com a imprensa; acompanhar a avaliação ex post |
Pessoal externo |
3.2.4.Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual
–X A proposta/iniciativa é compatível com o atual quadro financeiro plurianual.
–◻ A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual.
Explicitar a reprogramação necessária, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.
–◻ A proposta/iniciativa requer a mobilização do instrumento de flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual.
Explicitar as necessidades, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.
3.2.5.Participação de terceiros no financiamento
–X A proposta/iniciativa não prevê o cofinanciamento por terceiros.
–A proposta/iniciativa prevê o cofinanciamento estimado seguinte:
Dotações em milhões de euros (três casas decimais)
Ano N |
Ano N+1 |
Ano N+2 |
Ano N+3 |
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) |
Total |
|||
Especificar o organismo de cofinanciamento |
||||||||
TOTAL das dotações cofinanciadas |
3.3.Impacto estimado nas receitas
–X A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas.
–◻ A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:
nos recursos próprios
nas receitas diversas
Milhões de euros (três casas decimais)
Rubrica orçamental das receitas: |
Dotações disponíveis para o exercício em curso |
Impacto da proposta/iniciativa 42 |
||||||
Ano N |
Ano N+1 |
Ano N+2 |
Ano N+3 |
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) |
||||
Artigo …………. |
Relativamente às diversas receitas «afetadas», especificar a (s) rubrica (s) orçamental (ais) de despesas envolvida (s).
Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas.