COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.2.2016
COM(2016) 91 final
2016/0055(NLE)
Proposta de
DECISÃO DO CONSELHO
relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposta em anexo constitui o instrumento jurídico para a conclusão de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (a seguir designado «protocolo»).
Em conformidade com o seu Ato de Adesão, a República da Croácia deve aderir aos acordos internacionais assinados e celebrados pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros mediante um protocolo desses acordos.
O Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a seguir designado «acordo», foi assinado em Bruxelas em 11 de outubro de 2004 e entrou em vigor em 1 de março de 2000.
Na sequência da decisão do Conselho de ... relativa à assinatura em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, o protocolo foi assinado em ... em ....
O protocolo proposto incorpora a República da Croácia como parte contratante no Acordo e a UE compromete-se a fornecer a versão do acordo que faz fé na língua Croata.
A Comissão convida o Conselho a celebrar, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, o protocolo.
O Parlamento Europeu será convidado a dar a sua aprovação ao protocolo.
2016/0055 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DO CONSELHO
relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.º e 209.°, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a),
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.º, n.º 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1)Em conformidade com a Decisão 2013/…/UE, do Conselho, foi assinado, sob reserva da sua celebração, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (denominado «o protocolo»).
(2)A celebração do protocolo está sujeita a um procedimento distinto no que diz respeito às matérias da competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
(3)O protocolo deve ser aprovado,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
É aprovado em nome da União e dos seus Estados-Membros o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.
Artigo 2.º
O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para proceder, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 4.º, n.º 1, do protocolo.
Artigo 3.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente