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Document 52016PC0091

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    COM/2016/091 final - 2016/055 (NLE)

    Bruxelas, 26.2.2016

    COM(2016) 91 final

    2016/0055(NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    A proposta em anexo constitui o instrumento jurídico para a conclusão de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (a seguir designado «protocolo»).

    Em conformidade com o seu Ato de Adesão, a República da Croácia deve aderir aos acordos internacionais assinados e celebrados pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros mediante um protocolo desses acordos.

    O Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a seguir designado «acordo», foi assinado em Bruxelas em 11 de outubro de 2004 e entrou em vigor em 1 de março de 2000.

    Na sequência da decisão do Conselho de ... relativa à assinatura em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, o protocolo foi assinado em ... em ....

    O protocolo proposto incorpora a República da Croácia como parte contratante no Acordo e a UE compromete-se a fornecer a versão do acordo que faz fé na língua Croata.

    A Comissão convida o Conselho a celebrar, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, o protocolo.

    O Parlamento Europeu será convidado a dar a sua aprovação ao protocolo.

    2016/0055 (NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.º e 209.°, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a),

    Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.º, n.º 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)Em conformidade com a Decisão 2013/…/UE 1 , do Conselho, foi assinado, sob reserva da sua celebração, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (denominado «o protocolo»).

    (2)A celebração do protocolo está sujeita a um procedimento distinto no que diz respeito às matérias da competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

    (3)O protocolo deve ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    É aprovado em nome da União e dos seus Estados-Membros o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia 2 .

    Artigo 2.º

    O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para proceder, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 4.º, n.º 1, do protocolo.

    Artigo 3.º

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1) Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L ...)
    (2) O texto do Protocolo foi publicado no [JO L…] juntamente com a decisão relativa à assinatura.
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    Bruxelas, 26.2.2016

    COM(2016) 91 final

    ANEXO

    da

    Proposta de Decisão do Conselho

    relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia


    PROTOCOLO
    DO ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO QUE ESTABELECE UMA PARCERIA ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS

    E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO,

    E A REPÚBLICA DO TAJIQUISTÃO, POR OUTRO,

    A FIM DE TER EM CONTA A ADESÃO

    DA REPÚBLICA DA CROÁCIA

    À UNIÃO EUROPEIA

    O REINO DA BÉLGICA

    A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

    A REPÚBLICA CHECA

    O REINO DA DINAMARCA,

    A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA

    A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

    A IRLANDA,

    A REPÚBLICA HELÉNICA

    O REINO DE ESPANHA

    A REPÚBLICA FRANCESA

    A REPÚBLICA DA CROÁCIA

    A REPÚBLICA ITALIANA

    A REPÚBLICA DE CHIPRE,

    A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

    A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

    O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

    A HUNGRIA,

    A REPÚBLICA DE MALTA,

    O REINO DOS PAÍSES BAIXOS

    A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

    A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

    A REPÚBLICA PORTUGUESA

    A ROMÉNIA,

    A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

    A REPÚBLICA ESLOVACA,

    A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA

    O REINO DA SUÉCIA

    O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

    Partes contratantes no Tratado da União Europeia, no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a seguir designadas «Estados-Membros»,

    A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada «União»,

    A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA,

       por um lado,

    E

    A REPÚBLICA DO TAJIQUISTÃO,

       por outro lado,

    a seguir designadas «partes contratantes»,


    CONSIDERANDO que o Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a seguir designado «acordo», foi assinado em Corfu em 11 de outubro de 2004;

    CONSIDERANDO que o Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia foi assinado em Bruxelas em 9 de dezembro de 2011;

    CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e das adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a sua adesão ao acordo deve ser decidida mediante a celebração de um protocolo do acordo;

    TENDO EM CONTA a adesão da República da Croácia à União Europeia em 1 de julho de 2013;

    ACORDARAM no seguinte:



    ARTIGO 1.º

    A República da Croácia adere como parte ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro A República da Croácia, do mesmo modo que os outros Estados-Membros da União, adota e toma nota dos textos do Acordo, bem como das declarações conjuntas, declarações e trocas de cartas anexas ao ato final assinado na mesma data.

    ARTIGO 2.º

    No momento oportuno, após a rubrica do presente protocolo, a União deve comunicar a versão em língua croata do acordo aos seus Estados-Membros e à República do Tajiquistão. Sob reserva da entrada em vigor do presente protocolo, a versão em língua croata faz fé nas mesmas condições que as versões do acordo nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, holandesa, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e tajique.

    ARTIGO 3.º

    O presente protocolo faz parte integrante do acordo.

    ARTIGO 4.º

    1.    O presente protocolo é aprovado pelas partes contratantes em conformidade com os seus próprios procedimentos. As partes contratantes procedem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

    2.    O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do primeiro mês seguinte à data de depósito do último instrumento de aprovação.



    ARTIGO 5.º

    O presente protocolo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, holandesa, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e tajique, fazendo fé qualquer dos textos.

    EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo assinados, com os devidos poderes para o efeito,

    assinaram o presente protocolo.

    Feito em ..., em … de … de ….

    PELA UNIÃO EUROPEIA, A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS

    PELA REPÚBLICA DO TAJIQUISTÃO

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