COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 22.2.2016
COM(2016) 78 final
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2016/000 TA 2016 — assistência técnica por iniciativa da Comissão)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
As regras aplicáveis às contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 («Regulamento FEG»).
SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA
Dados essenciais:
N.º de referência do FEG
EGF/2016/000
Comissão Europeia
Assistência técnica
Despesas administrativas: orçamento em EUR
380 000
Despesas administrativas % (limite máximo: 0,5 %)
0,23 %)
Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, até 0,5 % da dotação máxima anual do FEG pode ser anualmente disponibilizado para a assistência técnica por iniciativa da Comissão.
Assistência técnica a financiar e repartição dos custos estimados
1.A contribuição será utilizada para cobrir despesas mencionadas no artigo 11.º, n.os 1 e 4, e no artigo 12.º, n.os 2, 3 e 4, do Regulamento FEG, tal como se pormenoriza a seguir.
2.Acompanhamento e recolha de dados: A Comissão irá recolher os dados sobre as candidaturas recebidas, pagas e encerradas, bem como sobre as medidas propostas e executadas. Estes dados serão disponibilizados no sítio Web e compilados de forma adequada para o relatório bienal de 2017. Com base no trabalho dos últimos anos, os custos desta atividade ascenderão a 20 000 EUR.
3.Informação: O sítio Web do FEG, que a Comissão criou na sua área de ação relacionada com Emprego, os Assuntos Sociais e a Inclusão e que mantém de acordo com o artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento FEG, será regularmente atualizado e ampliado, sendo cada novo elemento igualmente traduzido para todas as línguas da UE. Serão realizadas ações para dar a conhecer o FEG e promover a visibilidade das suas intervenções. O FEG será também referido em diversas publicações e atividades audiovisuais da Comissão, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento FEG. Os custos de todas estas rubricas estão estimados em 20 000 EUR em 2016.
4.Criação de uma base de conhecimentos/ interface para as candidaturas: A Comissão continua a trabalhar para estabelecer procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e a gestão do Fundo, utilizando as funcionalidades do SFC 2014, no qual esses procedimentos estão a ser gradualmente integrados. Este trabalho permite uma simplificação das candidaturas ao abrigo do Regulamento FEG e uma maior rapidez no seu processamento, bem como uma extração mais facilitada de relatórios para diversos fins. A elaboração e a afinação do módulo relativo aos relatórios finais que encerram a execução de cada intervenção do FEG serão as prioridades para este ano. O objetivo será aliviar os encargos administrativos para os Estados-Membros e integrar no SFC os casos de intervenção do FEG ao abrigo do atual regulamento, desde a sua abertura ao seu encerramento. O custo destas ações está estimado em 100 000 EUR e representa a contribuição do FEG para o desenvolvimento e a manutenção regular do SFC. Espera-se que seja necessário manter este nível de contribuição por mais um ano até serem finalizados todos os módulos do FEG no SFC. Depois disso, os custos diminuirão, já que a despesa principal dirá respeito à manutenção.
5.Assistência técnica e administrativa: O grupo de peritos de contacto do FEG, que conta com um representante de cada Estado-Membro, realizará duas reuniões (no final de 2016 e no primeiro semestre de 2017) com um orçamento conjunto estimado em 70 000 EUR.
6.Além disso, no intuito de promover a criação de redes entre os Estados-Membros, a Comissão organizará dois seminários com a participação de entidades responsáveis pela execução do FEG e parceiros sociais. Na medida do possível, estes seminários serão agendados próximo das datas das reuniões do grupo de peritos e incidirão essencialmente em problemas suscitados aquando da aplicação prática do Regulamento FEG. Estima-se que estes seminários venham a custar 120 000 EUR.
7.Avaliação: O concurso público para a avaliação intercalar ficou concluído em 2015, com vista à conclusão da avaliação até 30 de junho de 2017 (em conformidade com o artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG). Em 2016, estão orçamentados 50 000 EUR para a finalização, a tradução e a publicação do relatório, a tempo de ser apresentado em meados de 2017. Não estão orçamentadas despesas com a avaliação em 2017.
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Rubricas
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Número estimado
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Custo estimado por ação
(em EUR)
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Custos totais
(em EUR)
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Acompanhamento e recolha de dados
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Vários
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Vários
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20 000
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Atividades de informação
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Vários
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Vários
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20 000
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Criação de uma base de conhecimentos/ interface para as candidaturas
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Vários
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Vários
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100 000
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Assistência técnica e administrativa Reuniões do Grupo de Peritos de Contacto do FEG
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2
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35 000
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70 000
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Assistência técnica e administrativa Seminários relativos a atividades de rede sobre a execução do FEG
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2
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60 000
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120 000
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Avaliação
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Vários
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50 000
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50 000
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Total dos custos estimados
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380 000
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Financiamento
8.O orçamento anual do FEG em 2016 não deve exceder o montante máximo de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020.
9.Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, o correspondente a 0,5% deste montante (ou seja, 828 060 EUR em 2016) pode ser disponibilizado para assistência técnica por iniciativa da Comissão. Atualmente, a totalidade do montante previsto para 2016 continua disponível, não tendo sido ainda atribuída qualquer verba para assistência técnica. O montante proposto corresponde a cerca de 0,23 % do orçamento anual máximo disponível para o FEG em 2016.
10.A decisão proposta para mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira.
Atos relacionados
11.Em simultâneo com esta proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência para a rubrica orçamental pertinente de 380 000 EUR.
Fontes de dotações de pagamento
12.As dotações da rubrica orçamental do FEG serão utilizadas para cobrir a quantia de 380 000 EUR necessária para assistência técnica.
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2016/000 TA 2016 — assistência técnica por iniciativa da Comissão)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006, nomeadamente o artigo 11.º, n.º 2,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, nomeadamente o n.º 13,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado com vista a prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cujas atividades cessaram em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009, ou de uma nova crise económica e financeira, visando também ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho.
(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho.
(3)O Regulamento (UE) n.º 1309/2013 estabelece que até 0,5 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão.
(4)O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de prestar 380 000 EUR de assistência técnica por iniciativa da Comissão,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, é mobilizada a quantia de 380 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu
Pelo Conselho
O Presidente
O Presidente