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Document 52016IR4555

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Quadro de parceria com os países terceiros sobre a migração

    JO C 207 de 30.6.2017, p. 32–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 207/32


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Quadro de parceria com os países terceiros sobre a migração

    (2017/C 207/07)

    Relator:

    Peter BOSSMAN (SL-PSE), presidente do Município de Piran

    Texto de referência:

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho e ao Banco Europeu de Investimento relativa ao estabelecimento de um novo Quadro de Parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração

    COM(2016) 385 final

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    Contexto geral

    De acordo com o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), há mais de 60 milhões de refugiados e pessoas deslocadas em todo o mundo, metade dos quais oriundos de duas partes do mundo: Médio Oriente e África.

    A Organização Internacional para as Migrações estima que mais de 1,2 milhões de migrantes chegaram à Europa por via marítima em 2015, e quase 35 000 por via terrestre, em comparação com os 280 000 que chegaram por via terrestre e marítima ao longo de 2014. Estes números não incluem as pessoas que chegaram à Europa sem serem detetadas.

    Embora o acordo da UE com a Turquia tenha reduzido consideravelmente o número de migrantes que chegam da Turquia de barco, o fluxo oriundo do norte de África voltou a aumentar. O Níger, na África Ocidental, é o principal ponto de passagem para os migrantes da África Ocidental e Central: em maio de 2016 calculava-se que mais de 16 000 pessoas passavam pelo país por semana em direção ao Norte. Segundo algumas estimativas, há milhares de migrantes na Líbia em busca de formas de entrar na UE.

    O Comité das Regiões Europeu (CR) tem defendido ativamente a adoção de uma abordagem holística em relação à migração que permita uma gestão mais descentralizada e eficaz dos fluxos migratórios. O CR secunda plenamente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável no reconhecimento de que a migração internacional é um fenómeno multidimensional de grande relevância para o desenvolvimento dos países de origem, de trânsito e de destino que exige uma resposta coerente e global.

    O CR está ainda empenhado em aplicar as obrigações decorrentes dos quatro pilares da gestão da migração, em conformidade com a Agenda Europeia da Migração de 2015: diminuir os incentivos à migração irregular, melhorar a gestão e a segurança das fronteiras externas da UE, incluindo os esforços para prevenir os riscos que os migrantes correm no mar, implementar uma política comum sólida em matéria de asilo e adotar uma nova política em matéria de migração legal.

    O CR salientou que as causas profundas da migração irregular, nomeadamente causas económicas ou sociais, devem ser combatidas pela UE no país de origem.

    O CR apoia a cooperação local e regional para assegurar uma migração segura, ordeira e regular, com pleno respeito pelos direitos humanos e um tratamento humano dos migrantes, independentemente do seu estatuto de migração, dos refugiados e das pessoas deslocadas, como sublinhado na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    1.

    saúda a comunicação relativa ao estabelecimento de um novo Quadro de Parceria, na medida em que esta frisa que o problema da migração é complexo e tem de ser enfrentado a diferentes níveis; assinala que o asilo é um direito humano fundamental, garantido pelo direito internacional e por obrigações internacionais que vinculam todos os Estados-Membros. Por conseguinte, insta a UE e os Estados-Membros a criarem vias seguras e legais para os refugiados, tais como corredores humanitários, vistos por motivos humanitários e o reforço do reagrupamento familiar. Os Estados-Membros devem analisar a possibilidade da apresentação de pedidos de asilo nas suas embaixadas e nos seus consulados;

    2.

    reconhece que a comunicação inclui uma abordagem inovadora assente antes de mais na cooperação com países terceiros, tendo em conta tanto os interesses da UE como os dos países parceiros, a fim de assegurar uma melhor gestão da migração;

    3.

    apoia e reconhece a necessidade de a UE falar a uma só voz e assegurar a participação de todas as partes interessadas e instituições implicadas. Os órgãos de poder local e regional podem e devem desempenhar um papel nos esforços conjuntos com os níveis europeu e nacional e com os países terceiros, a fim de implementar parcerias (pactos) de migração abrangentes, especialmente as regiões e os municípios com uma diáspora importante oriunda dos países abrangidos pelo Quadro de Parceria;

    4.

    concorda que é preciso fazer muito mais, uma vez que a UE continua a deparar-se com uma crise humana. Milhões de refugiados estão a ser acolhidos em países terceiros e parceiros da UE; muitos são menores não acompanhados, obrigados a abandonar o lar, e muitos outros são migrantes económicos que desejam vir para a Europa. Importa, a este respeito, que a cooperação internacional entre a UE e os países terceiros assuma uma nova dimensão e introduza novos instrumentos capazes de responder de forma adequada aos desafios, recentes e futuros, em matéria de migração;

    5.

    exorta a Comissão Europeia a incentivar todos os intervenientes — Estados-Membros, instituições da UE e países terceiros fundamentais — a trabalhar em parceria para repor ordem nos fluxos migratórios e evitar as travessias marítimas perigosas dos requerentes de asilo e migrantes económicos sem documentos, nas mãos de passadores e traficantes de seres humanos. Ao mesmo tempo, o CR está ciente de que é urgente dar resposta e pôr termo às causas profundas da migração irregular e das deslocações forçadas nos países de origem. É essencial cooperar a nível internacional, nacional, regional e local para tornar realidade a política europeia comum em matéria de migração, em consonância com a Agenda Europeia da Migração;

    6.

    reconhece que as políticas de desenvolvimento e de migração estão intimamente ligadas. Esta ligação tem sido um elemento essencial dos debates em torno da agenda para o desenvolvimento pós-2015 das Nações Unidas, acordada em setembro de 2015, em Nova Iorque. Uma gestão eficaz e humana das migrações deve ser reconhecida como essencial para o êxito na implementação da agenda. O CR está ciente das vantagens e oportunidades que uma migração segura, ordeira e regular oferece aos migrantes e aos países de origem, de trânsito e de destino. Sublinha igualmente a importância de associar as diásporas ao desenvolvimento dos seus países de origem. Também tem presente o impacto negativo que a migração irregular tem nos migrantes e a obrigação de os países de origem receberem os seus cidadãos no âmbito de processos de readmissão e de regresso, em conformidade com a Diretiva Regresso da UE e os instrumentos internacionais;

    7.

    reitera o seu apoio à Agenda Europeia da Migração, apresentada em 2015, que enumera as diferentes medidas que têm de ser tomadas em simultâneo para ter em conta os aspetos tanto internos como externos do atual desafio da migração. A agenda externa centra-se nas parcerias com países terceiros para definir metas credíveis e exequíveis de redução do número de pessoas obrigadas a fugir, tendo em conta as causas profundas da migração;

    8.

    concorda que, para além das medidas já tomadas pela UE, como a Cimeira de Valeta, a Declaração UE-Turquia, os diálogos de alto nível sobre a migração, a política europeia de vizinhança revista ou a reunião dos dirigentes dos Balcãs Ocidentais, há que aprofundar o reforço da abordagem estratégica a longo prazo da UE em relação aos países terceiros e aumentar a coerência interna e a coordenação com os Estados-Membros. É necessária uma abordagem mais coordenada, sistemática e estruturada para maximizar as sinergias e o efeito de alavanca das políticas internas e externas da União. Cabe também assegurar o acesso direto dos órgãos de poder local e regional aos fundos da política europeia de vizinhança, bem como a outros fundos pertinentes para a região do Mediterrâneo;

    9.

    concorda que, além de reduzir as possibilidades de migração irregular e de entrada ilegal no seu território, a UE deve reforçar, em colaboração com os países de origem, as políticas de regresso e de readmissão, assegurando a sua coerência, credibilidade e eficácia, assim como a participação das comunidades de migrantes nos Estados-Membros da União, no respeito dos direitos humanos e do princípio da não repulsão, bem como tendo em conta a capacidade efetiva dos países de origem ou de trânsito para garantir os direitos das pessoas readmitidas ou os retornados;

    10.

    sem prejuízo das obrigações internacionais de proporcionar proteção aos requerentes de asilo e a todas as pessoas com direito a outras formas de proteção internacional, independentemente da regularidade da sua entrada na UE, apela para a criação de centros de registo em países terceiros para as pessoas que solicitam proteção internacional. Estes centros de registo devem ser criados em países terceiros, geridos pela UE e as organizações internacionais (ACNUR) e ter por missão examinar a legitimidade dos pedidos de asilo. Às pessoas a quem é reconhecido o direito de asilo ou à proteção internacional há que disponibilizar meios de transporte regulares para os países europeus da sua eleição, evitando assim as travessias em embarcações frágeis geridas pelos passadores;

    11.

    concorda que a UE deve criar vias de entrada para as pessoas que desejem instalar-se na UE legalmente, em busca quer de proteção internacional quer de oportunidades de emprego, educação, investigação ou investimento;

    12.

    insta a UE e a Comissão Europeia a insistirem numa melhor cooperação entre os diferentes órgãos e agências que combatem os traficantes e os passadores (Frontex, OTAN, EUNAVFORMED, Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes da Europol), assim como numa melhor partilha de dados entre estas agências e as agências dos Estados-Membros;

    13.

    insta a UE a prestar mais apoio a organizações como a Organização Internacional para as Migrações (OIM), que prestam assistência ao regresso dos migrantes que chegam a países de trânsito e se apercebem de que foram enganados ou simplesmente não desejam prosseguir viagem em direção à UE;

    O Quadro de Parceria: Uma nova cooperação abrangente com países terceiros sobre a migração

    14.

    acolhe favoravelmente o objetivo supremo do Quadro de Parceria, ou seja, ser um compromisso coerente e adaptado no âmbito do qual a União e os Estados-Membros agem de forma coordenada conjugando instrumentos, ferramentas e influência para conseguirem parcerias (pactos) abrangentes com países parceiros a fim de gerirem melhor a migração, no pleno respeito das obrigações humanitárias e em matéria de direitos humanos de todos os parceiros;

    15.

    apoia sem reservas o objetivo a curto prazo de salvar vidas no Mediterrâneo, apela para uma colaboração com os países parceiros com o objetivo a longo prazo de evitar travessias marítimas perigosas controladas por grupos criminosos organizados e endossa o intuito de introduzir incentivos ao regresso e readmissões nos países de origem e de permitir que os migrantes e refugiados permaneçam o mais perto possível dos seus lares; deve dar-se prioridade aos requerentes vulneráveis e, nomeadamente, aos menores não acompanhados, cujo interesse superior deve ser sempre uma prioridade, em conformidade com as decisões do Tribunal de Justiça; nesse sentido, insta a Comissão Europeia a continuar a trabalhar na questão dos menores não acompanhados no processo de migração, cuja gestão é muitas vezes da competência das regiões; aguarda com expectativa a nova estratégia global da Comissão, que será desenvolvida em complemento do Plano de Ação relativo a menores não acompanhados (2011-2014), para que se tenha em conta a situação das crianças desaparecidas e das crianças não acompanhadas;

    16.

    reitera o compromisso da UE no sentido de enfrentar os desafios económicos, sociais e demográficos a longo prazo e a escassez de mão de obra na UE através de novas políticas assestadas em matéria de migração, em consonância com a Agenda Europeia da Migração e demais instrumentos-chave da política de migração. Este objetivo também pode ser alcançado apoiando as aspirações legítimas dos residentes de longa duração de participar na vida pública e política e contribuir para a mesma. A migração de países terceiros poderá garantir um crescimento sustentável da economia da UE e a Europa necessita de pessoas qualificadas para assegurar a sua competitividade a nível mundial. Ao mesmo tempo, os países parceiros receiam uma fuga de cérebros. A migração circular poderia constituir uma solução para evitar a fuga de cérebros nos países parceiros;

    17.

    recorda ao Conselho que o CR pode facilitar o diálogo e a cooperação com os órgãos de poder local e regional nos países de origem e de trânsito dos migrantes, nomeadamente através dos seus órgãos e plataformas (ARLEM, CORLEAP, comités consultivos mistos e grupos de trabalho). Esta cooperação é imprescindível para executar as medidas que preparam os migrantes antes de se deslocarem legalmente para a UE ou os refugiados antes de serem reinstalados vindos dos países parceiros que os acolhem atualmente (como a Turquia, a Líbia ou a Jordânia);

    18.

    propõe que se facilite o intercâmbio de informações entre os órgãos de poder local e regional da UE e dos países de origem dos migrantes económicos, reduzindo assim significativamente os incentivos à migração irregular. Esse intercâmbio de informações deve passar por campanhas de sensibilização sobre os acordos de readmissão, informando as pessoas que pretendem chegar à UE sobre as verdadeiras oportunidades de trabalho na UE, os perigos de seguirem rotas de migração irregulares, a situação real no que respeita às regras e regulamentos que regem a proteção internacional — que são amiúde apresentadas de forma distorcida para enganar os migrantes e levá-los a confiar nos traficantes —, as possibilidades de emprego, as prestações sociais, etc.;

    19.

    concorda que a política de desenvolvimento da UE deve incluir incentivos positivos, a fim de recompensar os países que cumprem a sua obrigação internacional de readmitirem os seus próprios cidadãos nacionais e os que cooperam na gestão da migração oriunda de países terceiros, assim como os que tomam medidas para acolher adequadamente as pessoas que fogem dos conflitos e da perseguição;

    20.

    concorda que é necessário combinar incentivos positivos e negativos no que toca aos países parceiros para assegurar o êxito da nova abordagem. Ao mesmo tempo, é necessário encontrar um equilíbrio delicado entre os incentivos à gestão da migração e a ajuda global ao desenvolvimento da UE. A ajuda ao desenvolvimento não deve estar inteiramente condicionada ao cumprimento das obrigações no âmbito dos acordos de readmissão com países terceiros, uma vez que tal poderia comprometer a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o compromisso inscrito no Tratado de Lisboa da UE de erradicar a pobreza extrema e a desigualdade. Cabe distinguir claramente a capacidade e a vontade dos países parceiros de cooperarem com a UE no domínio da gestão da migração, uma vez que se trata de conceitos substancialmente distintos. Neste sentido, o CR considera que a utilização da ajuda pública ao desenvolvimento só se deve concentrar em projetos no domínio da segurança e da gestão das fronteiras quando estes são claramente benéficos para os beneficiários. Os países parceiros que não são capazes de aplicar acordos em matéria de migração devem, ainda assim, continuar a beneficiar de instrumentos financeiros e outros destinados a tornar plenamente operacionais os pactos da UE em matéria de migração;

    21.

    exorta, por conseguinte, a UE a tentar concluir acordos de parceria adaptados com países terceiros que reflitam verdadeiramente as necessidades, os anseios e as capacidades desses países, atendendo a que parceiros diferentes enfrentam desafios e condicionalismos distintos;

    22.

    anima os Estados-Membros que tradicionalmente mantenham laços estreitos (históricos, culturais, económicos, etc.) com determinados países a aproveitá-los para promover a cooperação com, e entre, esses países, a fim de facilitar a readmissão e a reintegração das pessoas readmitidas;

    23.

    exorta a Comissão Europeia a concluir quanto antes as novas prioridades de parceria com a Jordânia e o Líbano, na sequência da revisão da política europeia de vizinhança em 2015. O Líbano e a Jordânia, juntamente com a Turquia, acolhem a maior parte dos 5 milhões de refugiados sírios. Na Jordânia, atualmente, uma pessoa em cada nove é um refugiado da guerra civil da Síria — quase 700 000 pessoas em 6,7 milhões de habitantes. No Líbano, este número eleva-se a 1,1 milhões para 4,6 milhões de habitantes e, na Turquia, é de mais de 2,5 milhões para 79,5 milhões de habitantes;

    24.

    manifesta a sua apreensão em relação ao Acordo UE-Turquia sobre os refugiados, de 18 de março de 2016, sobretudo face às muitas violações graves dos direitos humanos ligadas à detenção de requerentes de asilo em centros de registo nas ilhas gregas do mar Egeu, mas também tendo em vista o regresso de requerentes de asilo à Turquia enquanto «primeiro país de asilo» ou «país terceiro seguro», e devido aos receios de que a Turquia esteja ela própria a obrigar os refugiados a regressar à Síria. O CR também está preocupado com a lentidão no reforço da capacidade do sistema grego de asilo para gerir os procedimentos de asilo nos centros de registo e com os atrasos na prestação de assistência à Grécia, com o nível até agora muito baixo de reinstalação de refugiados vindos da Turquia e com os atrasos no pagamento da assistência financeira da UE aos esforços da Turquia de apoio aos refugiados sírios;

    25.

    lamenta que a comunicação indique, sem garantias reais, que 16 países são identificados como prioritários para os novos acordos, já que nem todos podem ser considerados «países terceiros seguros» nem têm um historial aceitável em matéria de direitos humanos. Ainda que a regra do «país terceiro seguro» não se aplique a estes acordos, o exemplo da Turquia constitui uma fonte de inquietação a este respeito. A UE deve criar mecanismos de controlo no que respeita ao acolhimento nesses países;

    26.

    aguarda com expectativa a adoção da comunicação estratégica sobre a Tunísia. A continuação da transição deste país de um período pós-revolucionário pacífico e democrático para a estabilidade económica e a segurança seria um sinal muito positivo para a região e deve, pois, ser apoiada pela UE;

    27.

    lembra que a situação na Líbia exige uma atenção especial e medidas estratégicas e aplaude o empenho previsto na comunicação a este respeito. O CR frisa a importância da cooperação com os órgãos de poder local e regional da Líbia e insta a Comissão a apoiar plenamente os esforços do CR e da ARLEM no sentido de promover as iniciativas de cooperação entre os órgãos de poder local e regional da UE e os seus congéneres líbios, lançadas na última reunião plenária da ARLEM em Nicósia («Iniciativa de Nicósia»);

    28.

    congratula-se com a ênfase colocada na cooperação com os países de trânsito, que normalmente suportam encargos financeiros significativos — sobretudo a nível local e regional — para acolher os requerentes de asilo e migrantes em situação irregular. A Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes adotada em setembro de 2016 reconhece que os grandes movimentos de refugiados e migrantes afetam de forma desproporcionada os países vizinhos e de trânsito, colocando as suas capacidades sob pressão. Por conseguinte, os órgãos de poder local e regional dos países de trânsito devem beneficiar de financiamento da UE e de assistência em matéria de reforço das capacidades e de partilha de informações. Insta a UE a incluir mecanismos que apoiem diretamente a cooperação entre os órgãos de poder local e regional da UE e dos países parceiros, a fim de aumentar as capacidades de planificação e governação a nível local e regional;

    29.

    concorda que um elemento essencial de qualquer pacto consistirá na realização de esforços conjuntos para assegurar o êxito do regresso e da readmissão dos requerentes de asilo cujo pedido tenha sido indeferido. O CR reconhece que os órgãos de poder local e regional dos países de origem estão na linha da frente das políticas de migração, assumindo muitas responsabilidades fundamentais, entre as quais proporcionar acesso ao mercado de trabalho, habitação, educação e saúde. Todos estes aspetos têm um impacto direto na sua capacidade de reintegrar os retornados e de assegurar assim a coesão social e sociedades sustentáveis. Os problemas quotidianos com o acolhimento, a integração e a reintegração dos migrantes são ressentidos de forma particularmente aguda a nível local e regional. Assim, os pactos devem procurar aumentar a eficácia e a sustentabilidade do processo de regresso e prever um financiamento adequado para os regressos voluntários, bem como para ajudar os países de origem na reintegração dos nacionais readmitidos;

    30.

    considera que a governação a vários níveis é o meio mais adequado para lançar a combinação necessária de medidas e iniciativas para acolher, integrar e reintegrar os migrantes da melhor forma possível;

    31.

    recorda que os órgãos de poder local e regional da UE e dos países terceiros devem partilhar boas práticas relativamente a todas as vertentes da migração, nomeadamente em matéria de políticas de integração e reintegração, luta contra a migração irregular, reconhecimento dos sinais de alerta precoce e/ou prevenção precoce de situações de crise, luta contra a introdução clandestina e tráfico de migrantes (em conformidade com o Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes (2015-2020), o Protocolo das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, a Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016 e o Protocolo de Palermo). O CR está bem posicionado para dialogar com os municípios e as regiões dos países parceiros a fim de facilitar e incentivar o intercâmbio de ideias e práticas inovadoras e promover uma participação mais efetiva dos órgãos de poder local e regional na conceção e na execução das políticas de migração e integração, de harmonia com a governação a vários níveis e o princípio da subsidiariedade;

    32.

    concorda que a experiência e os recursos dos Estados-Membros são essenciais para o êxito dos pactos e que uma cooperação eficaz depende de redes de peritos da UE no terreno, incluindo os que conhecem a dimensão local e regional da migração; por conseguinte, acolhe com agrado o envio de agentes de ligação europeus da migração a países de origem e de trânsito prioritários para ajudar a coordenar a cooperação da UE contra a introdução clandestina de migrantes, e insta os Estados-Membros a designarem quanto antes os peritos adequados para esta função;

    Ajuda financeira

    33.

    apoia o recurso aos instrumentos financeiros e aos fundos fiduciários existentes para cumprir os objetivos do pacto a curto prazo, mas insta os Estados-Membros a darem quanto antes os seus próprios contributos para estes fundos neste contexto, como acordado;

    34.

    destaca a importância de explorar as sinergias entre os fundos existentes, como, por exemplo, o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia (3 mil milhões de euros), o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África (1,8 mil milhões de euros), o Fundo Fiduciário Regional da União Europeia de resposta à crise síria (mil milhões de euros), bem como outros instrumentos financeiros que poderiam disponibilizar até 8 mil milhões de euros entre 2016 e 2020 para a execução dos pactos. Também deveriam ser exploradas eventuais sinergias com os fundos estruturais;

    35.

    saúda a proposta da Comissão de um Plano de Investimento Externo ambicioso que combata as causas profundas da migração irregular e apoie os países parceiros na gestão do impacto da migração irregular em África e nos países vizinhos da UE, contribuindo, simultaneamente, para a realização de outros objetivos de desenvolvimento das Nações Unidas, e insta a Comissão a desenvolver este instrumento o mais rapidamente possível, em estreito diálogo com os Estados-Membros e os parceiros internacionais;

    36.

    congratula-se com o pacote proposto para África e os países vizinhos no quadro do Plano de Investimento Externo Europeu, destinado a mobilizar os investimentos (graças à melhoria do ambiente empresarial, ao ponto de entrada único para os pedidos de financiamento de investimentos e ao financiamento do setor privado) e a estimular a criação de emprego nos países parceiros;

    37.

    regozija-se com o reforço da assistência técnica da UE e o apoio às reformas económicas e estruturais para melhorar o ambiente empresarial. Apela, em particular, para que a assistência técnica proposta associe os órgãos de poder local e as empresas e os apoie no desenvolvimento de um maior número de projetos suscetíveis de obter financiamento que melhorem o ambiente empresarial geral, dando-os a conhecer junto da comunidade internacional de investidores;

    38.

    está convicto de que o plano de investimento proposto contribuirá a curto e a longo prazo para a melhoria do desenvolvimento sustentável dos países parceiros da UE que são importantes países de origem de migrantes ou países de trânsito de requerentes de asilo e de migrantes em situação irregular. Por conseguinte, o plano proposto atacará diretamente as causas profundas da migração irregular e contribuirá para tornar menos tentador este tipo de imigração;

    39.

    reconhece a importância de a UE, os Estados-Membros, os países terceiros, as instituições financeiras internacionais, as instituições europeias de desenvolvimento bilateral e o setor privado contribuírem para o plano de investimento. O CR aplaude a iniciativa da Comissão de apresentar um Plano de Investimento Externo ambicioso, que visa mobilizar 62 mil milhões de euros a fim de contribuir para a consecução dos objetivos de desenvolvimento das Nações Unidas e combater assim as causas profundas da migração irregular;

    40.

    solicita, neste contexto, que a iniciativa da Comissão seja concretizada mediante a celebração de um acordo específico com os Estados-Membros e demais parceiros internacionais, no âmbito do qual estes se comprometam a contribuir com um valor equivalente ao montante total disponibilizado pela UE, a fim de incentivar novos investimentos públicos e privados;

    41.

    acolhe favoravelmente o plano apresentado em setembro, que assenta em três pilares: mobilização do investimento privado; reforço da assistência técnica, e melhoria do ambiente empresarial geral; lamenta a ausência de qualquer referência aos órgãos de poder local e regional na comunicação e salienta a importância de dirigir a assistência e os recursos para os órgãos de poder local e regional. O segundo pilar também tem de contar com a participação inequívoca do poder local e regional, devendo o CR ser um parceiro na sua implementação. O Atlas da Cooperação Descentralizada do CR pode ser útil para ajudar a identificar projetos que precisem de financiamento e possíveis parceiros de cooperação. Solicita que os órgãos de poder local e regional estejam representados na estrutura de governação do Plano de Investimento Externo;

    42.

    exorta, por isso, a Comissão a associar o CR à conceção do plano, enquanto porta-voz dos órgãos de poder local e regional na UE, muitos dos quais têm uma longa experiência no domínio da cooperação para o desenvolvimento;

    43.

    convida a Comissão a explorar formas de encorajar os diferentes grupos de migrantes nos Estados-Membros a se tornarem parceiros no financiamento dos investimentos nos seus países de origem. Em 2013, os migrantes oriundos de países em desenvolvimento enviaram mais de 400 mil milhões de euros para os seus países de origem. Estas remessas tendem a ser mais estáveis do que outros fluxos de capitais privados, tendo diminuído apenas 5 % durante a recente crise financeira mundial e recuperado rapidamente para os níveis de antes da crise. Um bom exemplo do potencial das remessas é o facto de as remessas enviadas pelos migrantes do Senegal terem correspondido a 10 % do PIB desse país em 2013;

    Papel dos órgãos de poder local e regional na prestação de informações

    44.

    reitera que os órgãos de poder local e regional quer da UE quer de países terceiros podem e devem desempenhar um papel nos esforços conjuntos com os níveis europeu e nacional e com países terceiros para implementar as parcerias de migração. Em particular, desempenham um papel fulcral na sensibilização e na facultação de informações importantes aos cidadãos dos países de origem, de trânsito e de destino;

    45.

    os migrantes potenciais devem estar conscientes dos riscos e perigos que enfrentam quando tentam entrar irregularmente na UE. Também devem ser informados sobre as condições e as estruturas nos países de destino, designadamente sobre o mercado de trabalho, acesso a formações e cursos de línguas pertinentes e condições para o reagrupamento familiar. Os migrantes potenciais devem ser alertados para as diferenças culturais entre o seu país de origem e o seu país de destino e prevenidos sobre comportamentos e práticas inaceitáveis;

    46.

    as pessoas e as empresas dos países de destino devem ser informadas sobre os benefícios da migração e receber formação adequada para ajudar com a integração dos migrantes. É ao nível local e regional, os mais próximos dos cidadãos, que estas informações podem ser prestadas da melhor maneira. Políticas adequadas de migração legal e de integração a longo prazo aos níveis local e regional são recursos contra os fenómenos do racismo e da xenofobia;

    47.

    recorda que, embora a sua introdução mencione a necessidade de reforçar as capacidades a nível local mediante políticas de desenvolvimento e de vizinhança, o Quadro de Parceria proposto não especifica as medidas concretas a adotar para satisfazer essa exigência. O CR pode e deve ser um parceiro nos esforços de reforço das capacidades a nível local e regional nos países parceiros;

    48.

    sublinha a necessidade de investir nas capacidades locais e nas iniciativas dos órgãos de poder local e regional dos países parceiros. Os órgãos de poder local devem ser considerados um parceiro em todos os pilares do Plano de Investimento Externo e o CR secunda a proposta da PLATFORMA de cooperação entre um município da UE e um município de um país parceiro como instrumento fundamental para a aplicação da nova abordagem, o reforço das capacidades e a partilha de competências técnicas para a gestão da migração a nível local; neste sentido, considera que o Plano de Investimento Externo deve financiar a cooperação entre municípios e entre regiões;

    49.

    sublinha que a cooperação entre a UE, os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional da UE e dos países de origem e trânsito dos migrantes pode ajudar a gerir a migração de forma mais eficaz, em benefício de todas as partes. Para esse fim, a UE e os Estados-Membros têm de apoiar os órgãos de poder local e regional tanto financeira como politicamente.

    Bruxelas, 8 de fevereiro de 2017.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


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